Resolução n.º 80/2013
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 80/2013
- Texto do artigo, página 2: de 16 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África
- Texto do artigo, página 2: (BADEA), no dia 11 de Novembro de 2013, no Estado de Kuwait, no montante de USD 3.000.000,00 (três milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento da Linha de Crédito do GAPI-SI.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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