Diploma Ministerial n.º 111/2015

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 111/2015
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral abreviadamente designada por CEMAL, ao abrigo do disposto no artigo 56 do Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 28 de Novembro de 2015. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral é o órgão técnico e administrativo que garante o funcionamento do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 1 A secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral funciona com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 b) Repartição da Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 1 c) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Funções da Secretaria)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições da Secretaria:
Número ou marcador · p. 1 1. No domínio de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 1 a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 1 b) Implementar as políticas e planos do Governo no domínio da Administração e Gestão dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir o cumprimento das normas de gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 1 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CEMAL, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 1 e) Coordenar a actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 1 f) Desenvolver acções para a formação dos quadros do CEMAL e elaborar o respectivo plano;
Número ou marcador · p. 1 g) Assegurar a indução dos funcionários e agentes do Estados recém-admitidos no CEMAL;
Número ou marcador · p. 1 h) Assegurar o estudo da legislação e outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública,
Número ou marcador · p. 1 i) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do CEMAL;
Número ou marcador · p. 1 j) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estados no CEMAL;
Número ou marcador · p. 1 k) Realizar todas as actividades inerentes à administração e gestão de recursos humanos, de conformidade com as orientações e metodologias em vigor;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar condições para o funcionamento adequado das Comissões de Mediação e Arbitragem laboral m) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 2 2. No domínio da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a elaboração do plano de actividades, do orçamento e da gestão financeira e patrimonial nos termos do e-Sistafe;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir de forma atempada e de acordo com as normas em vigor sobre a prestação de contas em matéria de gestão orçamental;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar o relatório anual de contas e balanço, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir a manutenção e protecção dos bens patrimoniais do CEMAL e sua correcta utilização, segurança e higiene, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos no pagamento de despesas referentes a contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a implementação das normas em vigor aplicáveis à aquisição de bens e serviços, ao armazenamento, distribuição e ao controlo do material de consumo;
Número ou marcador · p. 2 h) Proceder à colecta de receitas produzidas pelo Centro e assegurar o seu correcto encaminhamento;
Número ou marcador · p. 2 i) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Centro;
Número ou marcador · p. 2 j) Garantir a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Centro e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 2 k) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos e do Segredo Estatal;
Número ou marcador · p. 2 l) Garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 2 m) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 2 n) Compilar informações económico-financeiras de base, ao nível dos diferentes órgãos que compõem o Centro;
Número ou marcador · p. 2 o) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 2 3. No domínio de Aquisições:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectuar o levantamento das necessidades do CEMAL;
Número ou marcador · p. 2 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o processo para aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Centro, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a aplicação de normas e observação de procedimentos legalmente estabelecidos nos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 2 1. A secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Repartição dos Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. São atribuições da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementar as políticas e planos do Governo no domínio da Administração e Gestão dos Recursos Humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Centro;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar estudos e projectos sobre quadros, carreiras e remunerações das funções específicas de Trabalho, Emprego e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar e coordenar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado no Centro;
Número ou marcador · p. 2 h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CEMAL, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal bem como a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 2 k) Elaborar o plano de formação dos Recursos Humanos do Sector;
Número ou marcador · p. 2 l) Assegurar a indução dos funcionários e agentes do Estado recém-admitidos;
Número ou marcador · p. 2 m) Assegurar a indicação de funcionários para integrar as Comissões de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 2 n) Assegurar o estudo da legislação e de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública e no CEMAL;
Número ou marcador · p. 2 o) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 2 1. São atribuições da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar a proposta do orçamento do Centro, de acordo com os planos, metodologias e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelo cumprimento de leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativofinanceiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo da correspondência da instituição;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pela segurança de pessoas assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra- -estruturas e equipamentos do Centro;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a aquisição do material e o equipamento bem como a organização e actualização do cadastro do respectivo património;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor o abate de bens patrimoniais do Estado, alocados ao Centro;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o balanço anual de contas sobre a execução do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 3 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição provincial, nomeado pelo Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 3 a) Efectuar o levantamento das necessidades gerais relativos ao CEMAL;
Número ou marcador · p. 3 b) Planificar e organizar os processos de aquisições;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar os documentos de concursos e respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar e orientar as demais áreas do Centro na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir o cumprimento integral dos contratos existentes;
Número ou marcador · p. 3 h) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 3 i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Aquisições é chefiada por um chefe
Texto do artigo · p. 3 de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do Regulamento)
Texto do artigo · p. 3 A proposta de alteração do Regulamento Interno é submetida à aprovação do Ministro que superintende a área do Trabalho pelo presidente da COMAL.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da COMAL.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 111/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral abreviadamente designada por CEMAL, ao abrigo do disposto no artigo 56 do Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 28 de Novembro de 2015. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 1: A Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral é o órgão técnico e administrativo que garante o funcionamento do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  14. Texto do artigo, página 1: A secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral funciona com a seguinte estrutura:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Repartição de Recursos Humanos;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Repartição da Administração e Finanças; e
  17. Número ou marcador, página 1: c) Repartição de Aquisições.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  19. Texto do artigo, página 1: (Funções da Secretaria)
  20. Texto do artigo, página 1: São atribuições da Secretaria:
  21. Número ou marcador, página 1: 1. No domínio de Recursos Humanos:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  23. Número ou marcador, página 1: b) Implementar as políticas e planos do Governo no domínio da Administração e Gestão dos Recursos Humanos;
  24. Número ou marcador, página 1: c) Garantir o cumprimento das normas de gestão dos recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 1: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CEMAL, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  26. Número ou marcador, página 1: e) Coordenar a actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  27. Número ou marcador, página 1: f) Desenvolver acções para a formação dos quadros do CEMAL e elaborar o respectivo plano;
  28. Número ou marcador, página 1: g) Assegurar a indução dos funcionários e agentes do Estados recém-admitidos no CEMAL;
  29. Número ou marcador, página 1: h) Assegurar o estudo da legislação e outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública,
  30. Número ou marcador, página 1: i) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do CEMAL;
  31. Número ou marcador, página 1: j) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estados no CEMAL;
  32. Número ou marcador, página 1: k) Realizar todas as actividades inerentes à administração e gestão de recursos humanos, de conformidade com as orientações e metodologias em vigor;
  33. Número ou marcador, página 2: l) Criar condições para o funcionamento adequado das Comissões de Mediação e Arbitragem laboral m) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
  34. Número ou marcador, página 2: 2. No domínio da Administração e Finanças:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a elaboração do plano de actividades, do orçamento e da gestão financeira e patrimonial nos termos do e-Sistafe;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Garantir de forma atempada e de acordo com as normas em vigor sobre a prestação de contas em matéria de gestão orçamental;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar o relatório anual de contas e balanço, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Garantir a manutenção e protecção dos bens patrimoniais do CEMAL e sua correcta utilização, segurança e higiene, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos no pagamento de despesas referentes a contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços.
  41. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a implementação das normas em vigor aplicáveis à aquisição de bens e serviços, ao armazenamento, distribuição e ao controlo do material de consumo;
  42. Número ou marcador, página 2: h) Proceder à colecta de receitas produzidas pelo Centro e assegurar o seu correcto encaminhamento;
  43. Número ou marcador, página 2: i) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Centro;
  44. Número ou marcador, página 2: j) Garantir a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Centro e prestar contas às entidades interessadas;
  45. Número ou marcador, página 2: k) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos e do Segredo Estatal;
  46. Número ou marcador, página 2: l) Garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
  47. Número ou marcador, página 2: m) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  48. Número ou marcador, página 2: n) Compilar informações económico-financeiras de base, ao nível dos diferentes órgãos que compõem o Centro;
  49. Número ou marcador, página 2: o) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
  50. Número ou marcador, página 2: 3. No domínio de Aquisições:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Efectuar o levantamento das necessidades do CEMAL;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o processo para aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Centro, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a aplicação de normas e observação de procedimentos legalmente estabelecidos nos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Realizar outras tarefas de acordo com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
  57. Número ou marcador, página 2: 1. A secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  59. Texto do artigo, página 2: (Repartição dos Recursos Humanos)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. São atribuições da Repartição de Recursos Humanos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Implementar as políticas e planos do Governo no domínio da Administração e Gestão dos Recursos Humanos do Estado;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de recursos humanos;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Centro;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar estudos e projectos sobre quadros, carreiras e remunerações das funções específicas de Trabalho, Emprego e Segurança Social;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Propor a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Organizar e coordenar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado no Centro;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CEMAL, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  69. Número ou marcador, página 2: i) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal bem como a sua divulgação;
  70. Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  71. Número ou marcador, página 2: k) Elaborar o plano de formação dos Recursos Humanos do Sector;
  72. Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a indução dos funcionários e agentes do Estado recém-admitidos;
  73. Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a indicação de funcionários para integrar as Comissões de Mediação e Arbitragem Laboral;
  74. Número ou marcador, página 2: n) Assegurar o estudo da legislação e de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública e no CEMAL;
  75. Número ou marcador, página 2: o) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários;
  76. Número ou marcador, página 2: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe
  78. Texto do artigo, página 2: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do CEMAL.
  79. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  80. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Administração e Finanças)
  81. Número ou marcador, página 2: 1. São atribuições da Repartição de Administração e Finanças:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar a proposta do orçamento do Centro, de acordo com os planos, metodologias e normas aplicáveis;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo cumprimento de leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativofinanceiro;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo da correspondência da instituição;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela segurança de pessoas assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra- -estruturas e equipamentos do Centro;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a aquisição do material e o equipamento bem como a organização e actualização do cadastro do respectivo património;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Propor o abate de bens patrimoniais do Estado, alocados ao Centro;
  90. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  91. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o balanço anual de contas sobre a execução do orçamento do Estado;
  92. Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição provincial, nomeado pelo Director do CEMAL.
  94. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  95. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Aquisições)
  96. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições da Repartição de Aquisições:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Efectuar o levantamento das necessidades gerais relativos ao CEMAL;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Planificar e organizar os processos de aquisições;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os documentos de concursos e respectivos contratos;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Centro na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Garantir o cumprimento integral dos contratos existentes;
  104. Número ou marcador, página 3: h) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  105. Número ou marcador, página 3: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  106. Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Aquisições é chefiada por um chefe
  108. Texto do artigo, página 3: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do CEMAL.
  109. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  110. Texto do artigo, página 3: (Alteração do Regulamento)
  111. Texto do artigo, página 3: A proposta de alteração do Regulamento Interno é submetida à aprovação do Ministro que superintende a área do Trabalho pelo presidente da COMAL.
  112. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  113. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
  114. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da COMAL.
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