Diploma Ministerial n.º 24/2021
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Diploma Ministerial n.º 24/2021
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 24/2021
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Março
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário ajustar os instrumentos jurídicos internos da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), ao abrigo do disposto no artigo 58 do Decreto n.º 30/2016, de 27 de Julho, a Ministra do Trabalho e Segurança Social determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogados os Diplomas Ministerial n.º 108/2014, de 30 de Julho e o n.º 111/2015, de 16 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 1: Revisão do Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (Comal) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza
- Número ou marcador, página 1: 1. A Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, abreviadamente designada por COMAL, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, independência técnica e funcional.
- Número ou marcador, página 1: 2. A COMAL é tutelada pelo Ministro que superintende a área do Trabalho e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 3. A nível local a COMAL é representada pelos Centros de
- Texto do artigo, página 1: Mediação e Arbitragem Laboral, abreviadamente designados por CEMAL.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto definir a forma de organização e funcionamento da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL).
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Órgãos e Organização Interna da COMAL
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 1: 1. A nível central funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 1: a) Conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 1: b) Secretariado.
- Número ou marcador, página 1: 2. A nível local funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 1: a) Fórum de mediação e arbitragem;
- Número ou marcador, página 1: b) Secretaria.
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO II Competências a Nível Central
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Gestão é o órgão deliberativo da COMAL, de natureza tripartida, composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 1: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Dois membros designados pelo Ministro que superintende a área do Trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) Dois membros designados pelas organizações representativas dos empregadores; e
- Número ou marcador, página 2: d) Dois membros designados pelas organizações representativas dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 2: 1.Compete ao Conselho de Gestão analisar e deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Medidas e políticas a serem adoptadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Planos e programas;
- Número ou marcador, página 2: c) Orçamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Estratégias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Conta de gerência;
- Número ou marcador, página 2: f) Propostas de instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 2: g) Constituição e cessação de direitos reais imobiliários;
- Número ou marcador, página 2: h) Aceitação de legados e heranças;
- Número ou marcador, página 2: i) Relatórios semestrais e anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 2: j) Pareceres sobre temas relacionados com o funcionamento da COMAL; e
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os actos emanados pelo Conselho de Gestão tomam a forma de deliberação e vinculam todos os órgãos, funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Gestão é dirigido pelo Presidente da COMAL,
- Texto do artigo, página 2: nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvidos os parceiros sociais que a integram.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar legalmente a COMAL e praticar outros actos com vista à defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 2: b) Convocar os membros do Conselho de Gestão e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 2: c) Convocar e presidir a Reunião Nacional da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar informação ao Ministro que superintende a área do Trabalho sobre as matérias relativas ao funcionamento da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor ao Ministro que superintende a área do Trabalho a nomeação do Secretário da COMAL, Chefes de Departamento autónomo e dos Directores dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL);
- Número ou marcador, página 2: f) Intervir e ou ordenar a intervenção dos membros do Conselho de Gestão em situações de resolução ou prevenção de conflitos laborais, sempre que se julgue necessário;
- Número ou marcador, página 2: g) Coordenar a elaboração do quadro de pessoal e submetêlo à aprovação do órgão competente.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Secretariado
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado é o órgão técnico-administrativo das actividades da COMAL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretariado)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao secretariado nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a execução das deliberações e recomendações emanadas pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar os planos de actividades da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar relatórios periódicos do funcionamento da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL);
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar as propostas de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar planos de formação para mediadores, árbitros, funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a gestão dos recursos humanos da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Secretariado é dirigido por um Secretário, nomeado pelo
- Texto do artigo, página 2: Ministro que superintende a área do Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Organização do Secretariado)
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral organiza-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Secretário)
- Texto do artigo, página 2: São funções do secretário, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a execução das deliberações e recomendações emanadas pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar relatórios periódicos de funcionamento da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: c) Compilar a informação dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar as propostas de Plano de Actividades e do Orçamento anual;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a gestão de Recursos Humanos da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e organizar acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
- Número ou marcador, página 2: h) Preparar e organizar o processo inerente à realização das sessões de trabalho dos órgãos da COMAL;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar e promover acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
- Número ou marcador, página 2: j) Preparar e organizar a realização de reuniões e outros eventos em conformidade com as instruções do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Propor medidas técnicas, metodológicas e procedimentos que facilitem os processos de conciliação, mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e emitir pareceres sobre o registo dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar e emitir pareceres sobre as actividades de mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a realização de actividades referentes à formação, suporte, assessoria dos processos dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar, em coordenação com os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, em assuntos respeitantes à resolução de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 3: f) Intervir em disputa (s) de interesse nacional prestando serviço de mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de gestão e prevenção de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover acções de divulgação das formas de acesso aos mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos laborais e da legislação sobre conciliação, mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover acções que visem educar e incrementar o cumprimento voluntário de processos de resolução de disputas e decisões arbitrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover acções de formação e capacitação que garantam o acesso e uma eficaz utilização de prestação dos serviços da COMAL;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar uma rede de informação e relacionamento com os parceiros sociais e utilizadores dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar acções em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria das relações profissionais nos locais de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar e intervir em eventuais eclosões deconflitos laborais por forma a evitar greves e ou mitigar os seus efeitos;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Prevenção e Gestão de Conflitos
- Texto do artigo, página 3: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
- Texto do artigo, página 3: e Cooperação:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o processo de estudos, planificação e cooperação de COMAL;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano, do orçamento e dos relatórios da COMAL, de acordo com as metodologias em vigor;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação decorrente da actividade da COMAL e dos Centros de
- Texto do artigo, página 3: Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 3: d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre as mediações e arbitragens laborais;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre os programas e projectos correntes de mediação, arbitragem, e prevenção de conflitos laborais elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas em mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol do desenvolvimento das actividades dos Centros;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover acções de cooperação, avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da COMAL;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar estudos sistemáticos sobre a mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 3: i) Fornecer suporte técnico a todos os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Número ou marcador, página 3: j) Garantir o controlo estatístico e sistemático de todas as realizações dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Número ou marcador, página 3: k) Fiscalizar o cumprimento dos prazos constantes do plano de acção para a realização das actividades;
- Número ou marcador, página 3: l) Elaborar informação e pareceres de natureza jurídica e prestar apoio técnico jurídico aos restantes serviços da COMAL;
- Número ou marcador, página 3: m) Manter actualizado o ficheiro da legislação sobre assuntos com interesse para a actividade da COMAL;
- Número ou marcador, página 3: n) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: o) Garantir a correcta utilização do E-SISMAL;
- Número ou marcador, página 3: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do plano do orçamento da COMAL de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 3: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da COMAL e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar os bens patrimoniais da COMAL, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da COMAL, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 3: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa à COMAL;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da COMAL;
- Número ou marcador, página 4: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o relatório anual de contas, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar indicadores de gestão com base nas informações económico- financeiras recolhidas;
- Número ou marcador, página 4: m) Garantir a gestão financeira e patrimonial nos termos do e-sistafe;
- Número ou marcador, página 4: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 4: 2. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da COMAL;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização da gestão do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor, implementar e controlar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Deficiente na Função Pública;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 4: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Funções e Competências dos Órgãos da Comal a Nível Local
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Centro de Mediação e Arbitragem Laboral)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Centro de Mediação e Arbitragem Laboral- CEMAL é o órgão operacional das atribuições da COMAL, a nível local e o garante da implementação unitária das actividades.
- Número ou marcador, página 4: 2. O CEMAL, na realização das suas actividades subordina- se técnico-metodológica e normativamente ao órgão central, sem prejuízo da articulação com os órgãos de governação descentralizada.
- Número ou marcador, página 4: 3. O CEMAL é dirigido por um Director nomeado pelo
- Texto do artigo, página 4: Ministro que superintende a área do Trabalho, sob proposta do Presidente da COMAL.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director do CEMAL, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento do CEMAL;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral realizadas por técnicos sob jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as decisões e recomendações emanadas da COMAL para a sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar contas de execução orçamental e de gestão do património;
- Número ou marcador, página 4: e) Autorizar despesas;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatório anual de contas, incluindo o balanço das actividades realizadas e submeter a entidade competente;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar o colectivo do Centro, dirigir as reuniões de coordenação, discussão e aprovação dos planos de actividades, relatório anual de contas e balanço de actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 4: h) Administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais que lhe estão afectos de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Fórum de Mediação e Arbitragem Laboral)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Fórum de Mediação e Arbitragem é o órgão de coordenação e execução de actividades de mediação e arbitragem laboral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Fórum de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar e executar as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 4: b) Mediar e arbitrar os conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 4: c) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre a prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres técnicos e informações sobre as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar encontros entre as partes;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar rondas negociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover acções que visem educar e incrementar a adopção e o cumprimento voluntário dos acordos e das decisões arbitrais;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de prevenção e gestão de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar acções em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria do relacionamento nos locais de trabalho; e
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Fórum é chefiado por um Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 4: Provincial nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Secretaria do CEMAL é o órgão técnico-administrativo que garante o funcionamento do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Secretaria tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Repartição dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor o quadro de pessoal do CEMAL;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a gestão e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do CEMAL, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas do CEMAL sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do CEMAL;
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e de Pessoa com Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar o sistema de carreiras e remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: l) Planificar, implementar e controlar os estudos coletivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL sob proposta do Director do CEMAL.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: 1.São funções da Repartição da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta do orçamento do CEMAL, de acordo com os planos, metodologias e normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar o orçamento de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais do CEMAL de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar a conta de gerência do CEMAL e submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativofinanceiro;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo da correspondência da instituição;
- Número ou marcador, página 5: i) Zelar pela segurança de pessoas assim como pela manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor o abate de bens patrimoniais do Estado, alocados ao CEMAL;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 5: l) Criar as comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 5: m) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 5: n) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 5: o) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 5: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição da Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL, sob proposta do Director do CEMAL
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do CEMAL;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a verificação da conformidade dos bens e serviços prestados de acordo com o estabelecido no contrato;
- Número ou marcador, página 5: h) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratos;
- Número ou marcador, página 5: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Substituição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Substituição em casos de impedimentos ou ausências)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Presidente da COMAL é substituído por um dos membros da COMAL, designado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Secretário da COMAL é substituído, sob sua proposta ao Presidente da COMAL, por um dos Chefes de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Director do CEMAL é substituído, sob sua proposta ao
- Texto do artigo, página 6: Presidente da COMAL, por um dos Chefes de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Alterações do regulamento)
- Texto do artigo, página 6: A proposta de alteração do regulamento interno é submetida à aprovação do Ministro que superintende a área do Trabalho pelo presidente da COMAL, ouvido o Conselho de Gestão.
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