I SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 61/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 30 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 61
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Trabalho e Segurança Social:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 24/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL) e revoga os Diplomas Ministerial n.º 108/2014, de 30 de Julho e o n.º 111/2015, de 16 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 24/2021
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário ajustar os instrumentos jurídicos internos da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), ao abrigo do disposto no artigo 58 do Decreto n.º 30/2016, de 27 de Julho, a Ministra do Trabalho e Segurança Social determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São revogados os Diplomas Ministerial n.º 108/2014, de 30 de Julho e o n.º 111/2015, de 16 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
Texto do artigo · p. 1 Revisão do Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (Comal) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza
Número ou marcador · p. 1 1. A Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, abreviadamente designada por COMAL, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, independência técnica e funcional.
Número ou marcador · p. 1 2. A COMAL é tutelada pelo Ministro que superintende a área do Trabalho e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 3. A nível local a COMAL é representada pelos Centros de
Texto do artigo · p. 1 Mediação e Arbitragem Laboral, abreviadamente designados por CEMAL.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento tem por objecto definir a forma de organização e funcionamento da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL).
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Órgãos e Organização Interna da COMAL
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 1 1. A nível central funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 1 a) Conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 1 b) Secretariado.
Número ou marcador · p. 1 2. A nível local funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 1 a) Fórum de mediação e arbitragem;
Número ou marcador · p. 1 b) Secretaria.
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO II Competências a Nível Central
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Gestão é o órgão deliberativo da COMAL, de natureza tripartida, composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 1 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Dois membros designados pelo Ministro que superintende a área do Trabalho;
Número ou marcador · p. 2 c) Dois membros designados pelas organizações representativas dos empregadores; e
Número ou marcador · p. 2 d) Dois membros designados pelas organizações representativas dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 2 1.Compete ao Conselho de Gestão analisar e deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) Medidas e políticas a serem adoptadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Planos e programas;
Número ou marcador · p. 2 c) Orçamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Conta de gerência;
Número ou marcador · p. 2 f) Propostas de instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 2 g) Constituição e cessação de direitos reais imobiliários;
Número ou marcador · p. 2 h) Aceitação de legados e heranças;
Número ou marcador · p. 2 i) Relatórios semestrais e anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 2 j) Pareceres sobre temas relacionados com o funcionamento da COMAL; e
Número ou marcador · p. 2 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 2. Os actos emanados pelo Conselho de Gestão tomam a forma de deliberação e vinculam todos os órgãos, funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Gestão é dirigido pelo Presidente da COMAL,
Texto do artigo · p. 2 nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvidos os parceiros sociais que a integram.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar legalmente a COMAL e praticar outros actos com vista à defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 b) Convocar os membros do Conselho de Gestão e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 2 c) Convocar e presidir a Reunião Nacional da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar informação ao Ministro que superintende a área do Trabalho sobre as matérias relativas ao funcionamento da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor ao Ministro que superintende a área do Trabalho a nomeação do Secretário da COMAL, Chefes de Departamento autónomo e dos Directores dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL);
Número ou marcador · p. 2 f) Intervir e ou ordenar a intervenção dos membros do Conselho de Gestão em situações de resolução ou prevenção de conflitos laborais, sempre que se julgue necessário;
Número ou marcador · p. 2 g) Coordenar a elaboração do quadro de pessoal e submetêlo à aprovação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Secretariado
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 2 O Secretariado é o órgão técnico-administrativo das actividades da COMAL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretariado)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao secretariado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a execução das deliberações e recomendações emanadas pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar os planos de actividades da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar relatórios periódicos do funcionamento da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL);
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar as propostas de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar planos de formação para mediadores, árbitros, funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a gestão dos recursos humanos da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 2. O Secretariado é dirigido por um Secretário, nomeado pelo
Texto do artigo · p. 2 Ministro que superintende a área do Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Organização do Secretariado)
Texto do artigo · p. 2 O Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral organiza-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Funções do Secretário)
Texto do artigo · p. 2 São funções do secretário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a execução das deliberações e recomendações emanadas pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar relatórios periódicos de funcionamento da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 c) Compilar a informação dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar as propostas de Plano de Actividades e do Orçamento anual;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a gestão de Recursos Humanos da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover e organizar acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
Número ou marcador · p. 2 h) Preparar e organizar o processo inerente à realização das sessões de trabalho dos órgãos da COMAL;
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar e promover acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
Número ou marcador · p. 2 j) Preparar e organizar a realização de reuniões e outros eventos em conformidade com as instruções do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor medidas técnicas, metodológicas e procedimentos que facilitem os processos de conciliação, mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e emitir pareceres sobre o registo dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar e emitir pareceres sobre as actividades de mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a realização de actividades referentes à formação, suporte, assessoria dos processos dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar, em coordenação com os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, em assuntos respeitantes à resolução de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 3 f) Intervir em disputa (s) de interesse nacional prestando serviço de mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover acções de gestão e prevenção de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover acções de divulgação das formas de acesso aos mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos laborais e da legislação sobre conciliação, mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover acções que visem educar e incrementar o cumprimento voluntário de processos de resolução de disputas e decisões arbitrais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover acções de formação e capacitação que garantam o acesso e uma eficaz utilização de prestação dos serviços da COMAL;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar uma rede de informação e relacionamento com os parceiros sociais e utilizadores dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar acções em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria das relações profissionais nos locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 g) Acompanhar e intervir em eventuais eclosões deconflitos laborais por forma a evitar greves e ou mitigar os seus efeitos;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Prevenção e Gestão de Conflitos
Texto do artigo · p. 3 é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
Texto do artigo · p. 3 e Cooperação:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir o processo de estudos, planificação e cooperação de COMAL;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano, do orçamento e dos relatórios da COMAL, de acordo com as metodologias em vigor;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação decorrente da actividade da COMAL e dos Centros de
Texto do artigo · p. 3 Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
Número ou marcador · p. 3 d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre as mediações e arbitragens laborais;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir parecer sobre os programas e projectos correntes de mediação, arbitragem, e prevenção de conflitos laborais elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas em mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol do desenvolvimento das actividades dos Centros;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover acções de cooperação, avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da COMAL;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar estudos sistemáticos sobre a mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 3 i) Fornecer suporte técnico a todos os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 3 j) Garantir o controlo estatístico e sistemático de todas as realizações dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
Número ou marcador · p. 3 k) Fiscalizar o cumprimento dos prazos constantes do plano de acção para a realização das actividades;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar informação e pareceres de natureza jurídica e prestar apoio técnico jurídico aos restantes serviços da COMAL;
Número ou marcador · p. 3 m) Manter actualizado o ficheiro da legislação sobre assuntos com interesse para a actividade da COMAL;
Número ou marcador · p. 3 n) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 o) Garantir a correcta utilização do E-SISMAL;
Número ou marcador · p. 3 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta do plano do orçamento da COMAL de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da COMAL e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os bens patrimoniais da COMAL, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da COMAL, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 3 f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa à COMAL;
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da COMAL;
Número ou marcador · p. 4 j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar o relatório anual de contas, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar indicadores de gestão com base nas informações económico- financeiras recolhidas;
Número ou marcador · p. 4 m) Garantir a gestão financeira e patrimonial nos termos do e-sistafe;
Número ou marcador · p. 4 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação.
Número ou marcador · p. 4 2. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da COMAL;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a realização da gestão do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor, implementar e controlar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 4 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
Número ou marcador · p. 4 h) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Deficiente na Função Pública;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 4 é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Funções e Competências dos Órgãos da Comal a Nível Local
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Centro de Mediação e Arbitragem Laboral)
Número ou marcador · p. 4 1. O Centro de Mediação e Arbitragem Laboral- CEMAL é o órgão operacional das atribuições da COMAL, a nível local e o garante da implementação unitária das actividades.
Número ou marcador · p. 4 2. O CEMAL, na realização das suas actividades subordina- se técnico-metodológica e normativamente ao órgão central, sem prejuízo da articulação com os órgãos de governação descentralizada.
Número ou marcador · p. 4 3. O CEMAL é dirigido por um Director nomeado pelo
Texto do artigo · p. 4 Ministro que superintende a área do Trabalho, sob proposta do Presidente da COMAL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director do CEMAL, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o funcionamento do CEMAL;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral realizadas por técnicos sob jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar as decisões e recomendações emanadas da COMAL para a sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar contas de execução orçamental e de gestão do património;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar despesas;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar relatório anual de contas, incluindo o balanço das actividades realizadas e submeter a entidade competente;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar o colectivo do Centro, dirigir as reuniões de coordenação, discussão e aprovação dos planos de actividades, relatório anual de contas e balanço de actividades do Centro;
Número ou marcador · p. 4 h) Administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais que lhe estão afectos de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Fórum de Mediação e Arbitragem Laboral)
Número ou marcador · p. 4 1. O Fórum de Mediação e Arbitragem é o órgão de coordenação e execução de actividades de mediação e arbitragem laboral.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Fórum de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Planificar e executar as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 4 b) Mediar e arbitrar os conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 4 c) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre a prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres técnicos e informações sobre as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar encontros entre as partes;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar rondas negociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover acções que visem educar e incrementar a adopção e o cumprimento voluntário dos acordos e das decisões arbitrais;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover acções de prevenção e gestão de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar acções em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria do relacionamento nos locais de trabalho; e
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 3. O Fórum é chefiado por um Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 4 Provincial nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 4 1. A Secretaria do CEMAL é o órgão técnico-administrativo que garante o funcionamento do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral.
Número ou marcador · p. 4 2. A Secretaria tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 5 3. A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Repartição dos Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor o quadro de pessoal do CEMAL;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a gestão e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do CEMAL, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas do CEMAL sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e monitorar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do CEMAL;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e de Pessoa com Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 k) Implementar o sistema de carreiras e remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 l) Planificar, implementar e controlar os estudos coletivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL sob proposta do Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 1.São funções da Repartição da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a proposta do orçamento do CEMAL, de acordo com os planos, metodologias e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar o orçamento de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais do CEMAL de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar a conta de gerência do CEMAL e submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativofinanceiro;
Número ou marcador · p. 5 h) Administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo da correspondência da instituição;
Número ou marcador · p. 5 i) Zelar pela segurança de pessoas assim como pela manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor o abate de bens patrimoniais do Estado, alocados ao CEMAL;
Número ou marcador · p. 5 k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 5 l) Criar as comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 5 m) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 5 n) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 5 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição da Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL, sob proposta do Director do CEMAL
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do CEMAL;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a verificação da conformidade dos bens e serviços prestados de acordo com o estabelecido no contrato;
Número ou marcador · p. 5 h) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratos;
Número ou marcador · p. 5 i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Aquisições é chefiada por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Substituição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Substituição em casos de impedimentos ou ausências)
Número ou marcador · p. 5 1. O Presidente da COMAL é substituído por um dos membros da COMAL, designado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
Número ou marcador · p. 6 2. O Secretário da COMAL é substituído, sob sua proposta ao Presidente da COMAL, por um dos Chefes de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 6 3. O Director do CEMAL é substituído, sob sua proposta ao
Texto do artigo · p. 6 Presidente da COMAL, por um dos Chefes de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Alterações do regulamento)
Texto do artigo · p. 6 A proposta de alteração do regulamento interno é submetida à aprovação do Ministro que superintende a área do Trabalho pelo presidente da COMAL, ouvido o Conselho de Gestão.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 61
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 24/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL) e revoga os Diplomas Ministerial n.º 108/2014, de 30 de Julho e o n.º 111/2015, de 16 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 24/2021
  14. Texto do artigo, página 1: de 30 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário ajustar os instrumentos jurídicos internos da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), ao abrigo do disposto no artigo 58 do Decreto n.º 30/2016, de 27 de Julho, a Ministra do Trabalho e Segurança Social determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogados os Diplomas Ministerial n.º 108/2014, de 30 de Julho e o n.º 111/2015, de 16 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 1: publicação. A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
  20. Texto do artigo, página 1: Revisão do Regulamento Interno da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (Comal) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL)
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Natureza
  25. Número ou marcador, página 1: 1. A Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, abreviadamente designada por COMAL, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, independência técnica e funcional.
  26. Número ou marcador, página 1: 2. A COMAL é tutelada pelo Ministro que superintende a área do Trabalho e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 1: 3. A nível local a COMAL é representada pelos Centros de
  28. Texto do artigo, página 1: Mediação e Arbitragem Laboral, abreviadamente designados por CEMAL.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  30. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto definir a forma de organização e funcionamento da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL).
  32. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Órgãos e Organização Interna da COMAL
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  35. Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
  36. Número ou marcador, página 1: 1. A nível central funcionam os seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Conselho de gestão;
  38. Número ou marcador, página 1: b) Secretariado.
  39. Número ou marcador, página 1: 2. A nível local funcionam os seguintes órgãos:
  40. Número ou marcador, página 1: a) Fórum de mediação e arbitragem;
  41. Número ou marcador, página 1: b) Secretaria.
  42. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO II Competências a Nível Central
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  44. Texto do artigo, página 1: (Conselho de Gestão)
  45. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Gestão é o órgão deliberativo da COMAL, de natureza tripartida, composto pelos seguintes membros:
  46. Número ou marcador, página 1: a) Um Presidente;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Dois membros designados pelo Ministro que superintende a área do Trabalho;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Dois membros designados pelas organizações representativas dos empregadores; e
  49. Número ou marcador, página 2: d) Dois membros designados pelas organizações representativas dos trabalhadores.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  51. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Gestão)
  52. Texto do artigo, página 2: 1.Compete ao Conselho de Gestão analisar e deliberar sobre:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Medidas e políticas a serem adoptadas;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Planos e programas;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Orçamento;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Estratégias de desenvolvimento;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Conta de gerência;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Propostas de instrumentos legais;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Constituição e cessação de direitos reais imobiliários;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Aceitação de legados e heranças;
  61. Número ou marcador, página 2: i) Relatórios semestrais e anuais de actividades;
  62. Número ou marcador, página 2: j) Pareceres sobre temas relacionados com o funcionamento da COMAL; e
  63. Número ou marcador, página 2: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 2: 2. Os actos emanados pelo Conselho de Gestão tomam a forma de deliberação e vinculam todos os órgãos, funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL.
  65. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Gestão é dirigido pelo Presidente da COMAL,
  66. Texto do artigo, página 2: nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do Trabalho, ouvidos os parceiros sociais que a integram.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  68. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
  69. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Representar legalmente a COMAL e praticar outros actos com vista à defesa dos seus interesses;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Convocar os membros do Conselho de Gestão e dirigir as respectivas reuniões;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Convocar e presidir a Reunião Nacional da COMAL;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Prestar informação ao Ministro que superintende a área do Trabalho sobre as matérias relativas ao funcionamento da COMAL;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Propor ao Ministro que superintende a área do Trabalho a nomeação do Secretário da COMAL, Chefes de Departamento autónomo e dos Directores dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL);
  75. Número ou marcador, página 2: f) Intervir e ou ordenar a intervenção dos membros do Conselho de Gestão em situações de resolução ou prevenção de conflitos laborais, sempre que se julgue necessário;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Coordenar a elaboração do quadro de pessoal e submetêlo à aprovação do órgão competente.
  77. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Secretariado
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  79. Texto do artigo, página 2: (Secretariado)
  80. Texto do artigo, página 2: O Secretariado é o órgão técnico-administrativo das actividades da COMAL.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  82. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretariado)
  83. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao secretariado nomeadamente:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a execução das deliberações e recomendações emanadas pelo Conselho de Gestão;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar os planos de actividades da COMAL;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar relatórios periódicos do funcionamento da COMAL e dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL);
  87. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar as propostas de orçamento anual;
  88. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar planos de formação para mediadores, árbitros, funcionários e agentes do Estado;
  89. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
  90. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a gestão dos recursos humanos da COMAL;
  91. Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 2: 2. O Secretariado é dirigido por um Secretário, nomeado pelo
  93. Texto do artigo, página 2: Ministro que superintende a área do Trabalho.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  95. Texto do artigo, página 2: (Organização do Secretariado)
  96. Texto do artigo, página 2: O Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral organiza-se em:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação; e
  100. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  102. Texto do artigo, página 2: (Funções do Secretário)
  103. Texto do artigo, página 2: São funções do secretário, nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a execução das deliberações e recomendações emanadas pelo Conselho de Gestão;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar relatórios periódicos de funcionamento da COMAL;
  106. Número ou marcador, página 2: c) Compilar a informação dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  107. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar as propostas de Plano de Actividades e do Orçamento anual;
  108. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial da COMAL;
  109. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a gestão de Recursos Humanos da COMAL;
  110. Número ou marcador, página 2: g) Promover e organizar acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
  111. Número ou marcador, página 2: h) Preparar e organizar o processo inerente à realização das sessões de trabalho dos órgãos da COMAL;
  112. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar e promover acções que visem a prevenção e gestão de conflitos;
  113. Número ou marcador, página 2: j) Preparar e organizar a realização de reuniões e outros eventos em conformidade com as instruções do Conselho de Gestão;
  114. Número ou marcador, página 2: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  116. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral)
  117. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 2: a) Propor medidas técnicas, metodológicas e procedimentos que facilitem os processos de conciliação, mediação e arbitragem laboral;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e emitir pareceres sobre o registo dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Realizar e emitir pareceres sobre as actividades de mediação e arbitragem laboral;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a realização de actividades referentes à formação, suporte, assessoria dos processos dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Participar, em coordenação com os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, em assuntos respeitantes à resolução de conflitos laborais;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Intervir em disputa (s) de interesse nacional prestando serviço de mediação e arbitragem laboral;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Mediação e Arbitragem Laboral é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  127. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos)
  128. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Gestão e Prevenção de Conflitos:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de gestão e prevenção de conflitos laborais;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Promover acções de divulgação das formas de acesso aos mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos laborais e da legislação sobre conciliação, mediação e arbitragem laboral;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Promover acções que visem educar e incrementar o cumprimento voluntário de processos de resolução de disputas e decisões arbitrais;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Promover acções de formação e capacitação que garantam o acesso e uma eficaz utilização de prestação dos serviços da COMAL;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Criar uma rede de informação e relacionamento com os parceiros sociais e utilizadores dos serviços;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Realizar acções em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria das relações profissionais nos locais de trabalho;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar e intervir em eventuais eclosões deconflitos laborais por forma a evitar greves e ou mitigar os seus efeitos;
  136. Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Prevenção e Gestão de Conflitos
  138. Texto do artigo, página 3: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  140. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
  141. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
  142. Texto do artigo, página 3: e Cooperação:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o processo de estudos, planificação e cooperação de COMAL;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano, do orçamento e dos relatórios da COMAL, de acordo com as metodologias em vigor;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação decorrente da actividade da COMAL e dos Centros de
  146. Texto do artigo, página 3: Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre as mediações e arbitragens laborais;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre os programas e projectos correntes de mediação, arbitragem, e prevenção de conflitos laborais elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas em mediação e arbitragem laboral;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol do desenvolvimento das actividades dos Centros;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Promover acções de cooperação, avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da COMAL;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Realizar estudos sistemáticos sobre a mediação e arbitragem laboral;
  152. Número ou marcador, página 3: i) Fornecer suporte técnico a todos os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  153. Número ou marcador, página 3: j) Garantir o controlo estatístico e sistemático de todas as realizações dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral;
  154. Número ou marcador, página 3: k) Fiscalizar o cumprimento dos prazos constantes do plano de acção para a realização das actividades;
  155. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar informação e pareceres de natureza jurídica e prestar apoio técnico jurídico aos restantes serviços da COMAL;
  156. Número ou marcador, página 3: m) Manter actualizado o ficheiro da legislação sobre assuntos com interesse para a actividade da COMAL;
  157. Número ou marcador, página 3: n) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
  158. Número ou marcador, página 3: o) Garantir a correcta utilização do E-SISMAL;
  159. Número ou marcador, página 3: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  162. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  163. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças.
  164. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do plano do orçamento da COMAL de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
  166. Número ou marcador, página 3: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da COMAL e prestar contas às entidades interessadas;
  167. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os bens patrimoniais da COMAL, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  168. Número ou marcador, página 3: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da COMAL, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  169. Número ou marcador, página 3: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  170. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa à COMAL;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da COMAL;
  173. Número ou marcador, página 4: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
  174. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o relatório anual de contas, garantir a execução do orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação dos órgãos competentes;
  175. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar indicadores de gestão com base nas informações económico- financeiras recolhidas;
  176. Número ou marcador, página 4: m) Garantir a gestão financeira e patrimonial nos termos do e-sistafe;
  177. Número ou marcador, página 4: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação.
  178. Número ou marcador, página 4: 2. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da COMAL;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização da gestão do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Propor, implementar e controlar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  185. Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado da COMAL;
  186. Número ou marcador, página 4: h) Implementar as Estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Deficiente na Função Pública;
  187. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  189. Texto do artigo, página 4: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente da COMAL.
  190. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Funções e Competências dos Órgãos da Comal a Nível Local
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  192. Texto do artigo, página 4: (Centro de Mediação e Arbitragem Laboral)
  193. Número ou marcador, página 4: 1. O Centro de Mediação e Arbitragem Laboral- CEMAL é o órgão operacional das atribuições da COMAL, a nível local e o garante da implementação unitária das actividades.
  194. Número ou marcador, página 4: 2. O CEMAL, na realização das suas actividades subordina- se técnico-metodológica e normativamente ao órgão central, sem prejuízo da articulação com os órgãos de governação descentralizada.
  195. Número ou marcador, página 4: 3. O CEMAL é dirigido por um Director nomeado pelo
  196. Texto do artigo, página 4: Ministro que superintende a área do Trabalho, sob proposta do Presidente da COMAL.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director)
  199. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director do CEMAL, nomeadamente:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento do CEMAL;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral realizadas por técnicos sob jurisdição;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Executar as decisões e recomendações emanadas da COMAL para a sua área de jurisdição;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Prestar contas de execução orçamental e de gestão do património;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar despesas;
  205. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatório anual de contas, incluindo o balanço das actividades realizadas e submeter a entidade competente;
  206. Número ou marcador, página 4: g) Convocar o colectivo do Centro, dirigir as reuniões de coordenação, discussão e aprovação dos planos de actividades, relatório anual de contas e balanço de actividades do Centro;
  207. Número ou marcador, página 4: h) Administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais que lhe estão afectos de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  208. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  210. Texto do artigo, página 4: (Fórum de Mediação e Arbitragem Laboral)
  211. Número ou marcador, página 4: 1. O Fórum de Mediação e Arbitragem é o órgão de coordenação e execução de actividades de mediação e arbitragem laboral.
  212. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Fórum de Mediação e Arbitragem Laboral, nomeadamente:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Planificar e executar as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem de conflitos laborais;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Mediar e arbitrar os conflitos laborais;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre a prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres técnicos e informações sobre as actividades de prevenção, gestão, mediação e arbitragem laboral;
  217. Número ou marcador, página 4: e) Convocar encontros entre as partes;
  218. Número ou marcador, página 4: f) Realizar rondas negociais;
  219. Número ou marcador, página 4: g) Promover acções que visem educar e incrementar a adopção e o cumprimento voluntário dos acordos e das decisões arbitrais;
  220. Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de prevenção e gestão de conflitos laborais;
  221. Número ou marcador, página 4: i) Realizar acções em coordenação com outras entidades que contribuam para a melhoria do relacionamento nos locais de trabalho; e
  222. Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 4: 3. O Fórum é chefiado por um Chefe de Departamento
  224. Texto do artigo, página 4: Provincial nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  226. Texto do artigo, página 4: (Secretaria)
  227. Número ou marcador, página 4: 1. A Secretaria do CEMAL é o órgão técnico-administrativo que garante o funcionamento do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral.
  228. Número ou marcador, página 4: 2. A Secretaria tem a seguinte estrutura:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Repartição dos Recursos Humanos;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração e Finanças;
  231. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Aquisições.
  232. Número ou marcador, página 5: 3. A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Presidente da COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  234. Texto do artigo, página 5: (Repartição dos Recursos Humanos)
  235. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição dos Recursos Humanos:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Propor o quadro de pessoal do CEMAL;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a gestão e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do CEMAL, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas do CEMAL sobre recursos humanos;
  241. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do CEMAL;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e de Pessoa com Deficiência na Função Pública;
  244. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  245. Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  246. Número ou marcador, página 5: k) Implementar o sistema de carreiras e remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  247. Número ou marcador, página 5: l) Planificar, implementar e controlar os estudos coletivos de legislação;
  248. Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe
  250. Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL sob proposta do Director do CEMAL.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  252. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração e Finanças)
  253. Texto do artigo, página 5: 1.São funções da Repartição da Administração e Finanças:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta do orçamento do CEMAL, de acordo com os planos, metodologias e normas aplicáveis;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Executar o orçamento de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais do CEMAL de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  258. Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  259. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar a conta de gerência do CEMAL e submeter ao Tribunal Administrativo;
  260. Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativofinanceiro;
  261. Número ou marcador, página 5: h) Administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo da correspondência da instituição;
  262. Número ou marcador, página 5: i) Zelar pela segurança de pessoas assim como pela manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do Ministério;
  263. Número ou marcador, página 5: j) Propor o abate de bens patrimoniais do Estado, alocados ao CEMAL;
  264. Número ou marcador, página 5: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  265. Número ou marcador, página 5: l) Criar as comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  266. Número ou marcador, página 5: m) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  267. Número ou marcador, página 5: n) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  268. Número ou marcador, página 5: o) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  269. Número ou marcador, página 5: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição da Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL, sob proposta do Director do CEMAL
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  272. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Aquisições)
  273. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do CEMAL;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os documentos de concurso;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  279. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  280. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a verificação da conformidade dos bens e serviços prestados de acordo com o estabelecido no contrato;
  281. Número ou marcador, página 5: h) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratos;
  282. Número ou marcador, página 5: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  283. Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições é chefiada por um Chefe de
  285. Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do COMAL, sob proposta do Director do CEMAL.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  287. Texto do artigo, página 5: Substituição
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  289. Texto do artigo, página 5: (Substituição em casos de impedimentos ou ausências)
  290. Número ou marcador, página 5: 1. O Presidente da COMAL é substituído por um dos membros da COMAL, designado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho.
  291. Número ou marcador, página 6: 2. O Secretário da COMAL é substituído, sob sua proposta ao Presidente da COMAL, por um dos Chefes de Departamento Central.
  292. Número ou marcador, página 6: 3. O Director do CEMAL é substituído, sob sua proposta ao
  293. Texto do artigo, página 6: Presidente da COMAL, por um dos Chefes de Departamento Provincial.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  295. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  297. Texto do artigo, página 6: (Alterações do regulamento)
  298. Texto do artigo, página 6: A proposta de alteração do regulamento interno é submetida à aprovação do Ministro que superintende a área do Trabalho pelo presidente da COMAL, ouvido o Conselho de Gestão.
  299. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  300. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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