Diploma Ministerial n.º 213/2013
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Diploma Ministerial n.º 213/2013
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| código | assunto | descrição | observações |
|---|---|---|---|
| 100 | sistema penitenciário | Classificam-se os documentos relativos à definição, implementação e desenvolvimento da política prisional, organização e direcção do sistema prisional, promoção, reabilitação, reintegração social dos delinquentes e à execução das penas privativas da liberdade e alternativas à prisão. Incluem-se neste grupo os documentos relativos ao Sistema de Justiça Penal Internacional. | |
| 110 | Reclusão | Classificam-se todos os documentos relativos à execução de penas de reclusão nos estabelecimentos prisionais por ordem judicial, ou de outras autoridades competentes, em regime de prisão preventiva ou em cumprimento de penas e transferências para outros estabelecimentos prisionais, incluindo assistência médica e medicamentosa dos reclusos, as formações e capacitações em matéria de saúde, o processo reabilitativo e de reintegração social dos reclusos, bem como os relativos à sua integração nas comunidades de onde estes são oriundos ou residentes. | Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do recluso e no contexto do Sistema de Gestão de Informação Prisional SGIP. |
| 120 | Penas Alternativas | Classificam-se todos os documentos relativos às penas alternativas à prisão aplicadas aos condenados. | |
| 130 | Ocorrências Prisionais | Classificam-se todos os documentos relativos às ocorrências diárias e dignas de realce no processo de direcção e gestão do sistema penitenciário e devidamente localizadas no domínio de funcionamento dos estabelecimentos prisionais. | |
| 190 | Outros Assuntos Relativos ao Sistema Penitenciário | ||
| 200 | registo e notariado | Classificam-se todos os documentos relativos ao registo público de identificação e estado civil, de nacionalidade, criminal, de bens móveis e imóveis, de partidos políticos e coligações, registo comercial e registo de confissões religiosas, organizações e de eleição de líderes religiosos, bem como aos actos notariais que não devam ser entregues às partes ou cuja cópia do original deva ser mantida em arquivo. | |
| 201 | Espécimes de Assinaturas | Classificam-se os documentos relativos à verificação de espécimes de assinaturas dos Conservadores e notários e técnicos. | |
| 202 | Averbamentos | Classificam-se os documentos relativos à inscrição das alterações que vierem a operar-se no registo na mesma conservatória ou cartório ou a remessa para inscrição em outra conservatória/cartório, despachos e instruções específicos em matéria notarial e registral. Inclui-se comunicações e informações à polícia e outras entidades. | |
| 203 | Inscrições. Transcrições | Classificam-se os documentos relativos ao lavramento de matrículas nos livros de registo e todas as vicissitudes correspondentes ao mesmo. Classificam-se também os documentos relativos ao ingresso dos factos sujeitos a registo por inscrição ou transcrição, incluindo-se as transcrições de registos de confissões religiosas com sede no estrangeiro. | |
| 204 | Fornecimento de provas | Classificam-se todos os documentos fornecidos a pedido da polícia, tribunais e outras entidades, com o objectivo de comprovar factos e actos ou de desmenti-los. | |
| 205 | Cancelamentos. Rectificações | Classificam-se os documentos relativos ao cancelamento e/ ou rectificação do registo, quer na entidade que praticou o acto, quer judicialmente. | |
| 206 | Registos provisórios | Classificam-se todos os documentos relativos aos registos não admitidos como definitivos por natureza ou por dúvidas do conservador. | |
| 207 | Registos fora do prazo | Classificam-se os documentos relativos aos registos realizados fora do prazo, nos termos da lei. |
| código | assunto | descrição | observações |
|---|---|---|---|
| 210 | Registo civil | Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de nascimento, casamento, óbitos ocorridos no território nacional (mesmo a bordo de navios ou aeronaves nacionais e de estrangeiros quando ocorridos em território nacional, perfilhação, adopção, emancipação e divórcio). | |
| 210.1 | Registo de Nascimento | Classificam-se os documentos relativos ao registo de nascimento, incluindo abandonados. | Os documentos relativos à composição do nome e, apelidos. Alteração, rectificação e mudança de nome ou de apelido devem ser arquivados junto aos documentos relativos ao registo de nascimento. |
| 210.2 | Perfilhação. Emancipação | ||
| 210.3 | Reconhecimentos Judiciais | Classificam-se todos os documentos relativos aos reconhecimentos judiciais de adopção e confirmação de paternidade, tutela, curatela e curadoria para emancipação. | |
| 210.4 | Casamento | Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil, religioso ou tradicional e suas alterações. | |
| 210.41 | Civil | Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil. | |
| 210.42 | Tradicional | Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento tradicional. | |
| 210.43 | Religioso | Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento religioso. | |
| 210.44 | Dissolução de Casamento | Classificam-se os documentos relativos à declaração do divórcio por mútuo consentimento e ao registo do divórcio e à separação de pessoas e bens, bem como à dissolução de casamento por óbito. | |
| 210.5 | Nacionalidade | Classificam-se os documentos relativos à organização dos processos, declaração e registo da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade. | |
| 210.51 | Atribuição | ||
| 210.52 | Aquisição | ||
| 210.53 | Reaquisição | ||
| 210.54 | Perda | ||
| 210.6 | Óbito | Classificam-se os documentos relativos à declaração e registo de óbito dentro ou fora do prazo. | |
| 210.9 | Outros Assuntos Relativos ao Registo Civil | ||
| 220 | Registo Criminal | Classificam-se os documentos relativos à identificação criminal, incluindo o pedido e passagem do certificado de registo criminal. | |
| 230 | Registo de Partidos Políticos e Coligações | Classificam-se os documentos relativos ao processo de registo de partidos políticos e coligações, substituição dos dirigentes de partidos políticos, alteração dos respectivos estatutos, aprovação de símbolos e insígnias, bem como a sua dissolução. | Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do partido político ou coligação. |
| 240 | Registo de Entidades Legais | Classificam-se os documentos relativos ao registo comercial que inclui o registo de empresas comerciais, em nome individual, de organizações da sociedade civil, de associações, fundações, consórcios e cooperativas, representações de entidades nacionais e estrangeiras. | |
| 240.1 | Empresário Individual. Sociedades | ||
| 240.2 | Associações. Fundações | ||
| 240.3 | Consórcios. Cooperativas |
| código | assunto | descrição | observações |
|---|---|---|---|
| 240.4 | Representações das Entidades Estrangeiras | ||
| 240.9 | Outros Assuntos Relativos ao Registo de Entidades Legais | Classificam-se os documentos relativos ao registo de imóveis, nomeadamente aquisições, hipotecas, penhoras, entre outros factos. | |
| 250 | Registo Predial | Classificam-se os documentos relativos aos actos de registo de propriedade automóvel, tais como: venda, doação, sua transmissão, usufruto, hipoteca, emissão de 2.ª via de títulos de propriedade. | |
| 260 | Registo Automóvel | ||
| 260.1 | Propriedade. Transmissão de Propriedade | ||
| 260.2 | Usufruto | ||
| 260.3 | Hipoteca | ||
| 260.4 | Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade | ||
| 260.9 | Outros Assuntos Relativos ao Registo Automóvel | ||
| 270 | Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos | Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, emissão de certidões, suspensão e cancelamento de confissões religiosas, conflitos entre confissões religiosas e declarações para diversos fins. Incluem-se aqui as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. | |
| 270.1 | Registo, Suspensão, Cancelamento de Confissões Religiosas e Eleição de Líderes Religiosos | Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, transcrição de registo de confissões religiosas com sede no estrangeiro, emissão de certidões e declarações, suspensão e cancelamento de confissões religiosas. Incluemse as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. | |
| 270.2 | Conflitos entre as Confissões Religiosas | Classificam-se os documentos relativos aos conflitos entre as diversas confissões religiosas. | |
| 270.3 | Legalização de Religiosos Estrangeiros. | Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a legalização da residência de religiosos estrangeiros. Incluem-se aqui as declarações e outros documentos destinados à solicitação de vistos de entrada e emissão de D.I.R.E. para religiosos. | |
| 270.4 | Isenção de Direitos Alfandegários | Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a obtenção de isenção de direitos alfandegários para confissões e organizações religiosas. | |
| 270.9 | Outros Assuntos Relativos ao Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos | Classificam-se os documentos relativos aos actos destinados a dar forma legal e autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais. | |
| 280 | Serviços de Notariado | Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. | |
| 281 | Escrituras | Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. | |
| 281.1 | Alteração de Pacto Social | ||
| 281.2 | Compra e Venda | ||
| 281.3 | Constituição de Sociedade | ||
| 281.4 | Habilitação de Herdeiros |
| código | assunto | descrição | observações |
|---|---|---|---|
| 281.6 | Testamento | ||
| 281.7 | Justificações Notariais | Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de substituir escrituras em virtude da perda ou impossibilidade de acesso ao documento original. | |
| 281.9 | Outras Escrituras | ||
| 282 | Instrumentos Públicos | Classificam-se todos os documentos avulsos outorgados na presença do notário ou do ajudante do mesmo. | |
| 282.1 | Testamentos Cerrados | Classificam-se os documentos relativos ao depósito, aprovação, abertura e restituição de testamentos cerrados. | |
| 283 | Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal | Classificam-se todos os documentos produzidos com o fim de se atribuir a alguém a responsabilidade para actuar em determinada matéria em nome de outrem. | |
| 284 | Protestos | Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de reivindicar o pagamento de letra. | |
| 289 | Outros Assuntos relativos ao Notariado | ||
| 290 | Outros Assuntos Relativos ao Registo e Notariado | ||
| 300 | acesso à Justiça, direitos Humanos e cidadania | Classificam-se todos os documentos relativos ao acesso à justiça, à promoção, defesa e desenvolvimento dos direitos humanos, direitos e liberdades dos cidadãos e sua protecção, quando envolvidos em processos penais enquanto vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos. | |
| 301 | Acesso à Justiça | Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica e acesso, à assessoria, assistência e protecção jurídica e judiciária aos cidadãos economicamente desprotegidos e ao patrocínio judiciário de que carecem. | |
| 310.1 | Assistência Jurídica aos Cidadãos | Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos, bem como as procurações de assistência jurídica emitidas para os técnicos e assistentes jurídicos e as peças processuais dos casos assistidos. | |
| 310.11 | Inscrições de Técnicos e Assistentes Jurídicos | Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos. | |
| 310.12 | Peças Processuais | Classificam-se as peças processuais dos casos assistidos, incluindo-se as procurações de assistência jurídica emitidas para a sua actuação nos processos. | |
| 310.19 | Outros Assuntos Relativos à Assistência Jurídica aos Cidadãos | ||
| 320 | Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania | Classificam-se todos os documentos relativos à monitoria e aconselhamento às instituições do sistema da justiça formal e da justiça informal no tocante à promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania. Incluem-se os estudos e investigações sobre a legislação nacional e internacional quanto a sua ratificação e adequação à realidade do país, os pareceres sobre reconhecimento de associações civis e sobre a actuação em matérias de simples solução, bem como os relatórios dos encontros com os diversos intervenientes acerca da actuação em matérias complexas. | |
| 321 | Educação Civíca | Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica do cidadão. Incluem-se os documentos produzidos no âmbito das pesquisas realizadas com o fim de promover a educação cívica (credenciais para deslocação dos investigadores ao campo, ofícios e demais documentos relativos à colecta dos dados, sínteses e actas dos seminários de auscultação e validação, relatórios e outros documentos relativos à divulgação dos resultados das pesquisas) e os documentos relativos à divulgação de informações para promoção dos direitos humanos e cidadania. |
| código | assunto | descrição | observações |
|---|---|---|---|
| 330 | Protecção Às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo Penal | Classificam-se todos os documentos relativos aos programas especiais de segurança e à mudança de identidade, mudança da aparência física, mudança de residência, subsídio mensal para subsistência e outras medidas especiais de protecção às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. | |
| 331 | Execução e Controlo das Medidas de Protecção | Classificam-se todos os documentos relativos à articulação com as autoridades judiciárias, policiais e prisionais para o cumprimento das medidas de protecção e os documentos relativos à execução e controle das medidas especiais de protecção extraprocessual às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. | |
| 332 | Acompanhamento e Apoio Psicológico | Classificam-se todos os documentos relativos ao acompanhamento e apoio psicológico prestado aos sujeitos beneficiários vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. | |
| 333 | Programas Especiais de Segurança | Classificam-se todos os documentos relativos à operacionalização dos programas especiais de segurança vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. | |
| 290 | Outros assuntos relativos ao acesso à justiça, direitos humanos e cidadania | ||
| 400 | Formação Jurídica e Judiciária | Classificam-se todos os documentos relativos à formação profissional promovida por meio de cursos de ingresso e capacitação, bem como de seminários, conferências, colóquios, oficinas e outras actividades formativas e de apoio à formação de quadros das carreiras específicas do sector da Justiça. | |
| 410 | Concursos de Admissão aos Cursos | Classificam-se todos os documentos relativos aos concursos de admissão aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, magistraturas dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. | |
| 420 | Cursos de Ingresso às Carreiras Específicas | Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. | |
| 430 | Cursos de Capacitação para os Quadros das Carreiras Específicas | Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de capacitação para as carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. | |
| 440 | Registo Académico | Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de formandos participantes das acções de formação inicial e de capacitações de profissionais para o Sistema Judiciário. |
| código | assunto | descrição | observações |
|---|---|---|---|
| 450 | Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação | Classificam-se todos os documentos relativos aos estudos e investigações de apoio técnico-científico às acções de formação, de suporte às matérias curriculares e de monitoria e avaliação da aplicabilidade e pertinência dos conhecimentos adquiridos nas acções de formação por parte dos profissionais da justiça. | |
| 490 | Outros assuntos relativos à formação jurídica e judiciária | ||
| 500 | administração da justiça | Classificam-se todos os documentos relativos à administração da Justiça no que se refere às competências privativas do Governo e à articulação institucional com os tribunais, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados e parceiros de desenvolvimento. | |
| 510 | Estudos sobre os órgãos de administração da uustiça | Classificam-se os documentos relativos aos estudos integrados sobre a realidade sócio-cultural do país, o desempenho efectivo dos tribunais e outros órgãos de administração da justiça, as representações sociais relativas ao sistema judiciário, e ainda sobre o direito comparado. | |
| 520 | Mecanismos Alternativos de Resolução de Litígios | Classificam-se os documentos relativos à consolidação de mecanismos alternativos de resolução de litígios. | |
| 590 | Outros assuntos relativos à administração da justiça | ||
| 600 | Elaboração legislativa | Classificam-se todos os documentos relativos à promoção e orientação técnica e metodológica ao processo de elaboração das propostas de diplomas legais e de assessoria jurídica nos órgãos centrais do Estado. |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 100 | sistema Penitenciário | ||||
| 110 | Reclusão | 60 anos | ---- | Eliminação | Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. Nos casos dos reclusos ainda em cumprimento de pena cujos documentos cumpram o prazo de 60 anos na fase corrente, os documentos deverão permanecer arquivados até à sua liberdade. |
| 120 | Penas Alternativas | 60 anos | ---- | Eliminação | Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 120 | Penas Alternativas | 60 anos | ---- | Eliminação | Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. |
| 130 | Ocorrências Prisionais | 5 anos | 20 anos | Eliminação | |
| 200 | registo e notariado | ||||
| 201 | Espécimes de Assinaturas | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | |
| 202 | Averbamentos | 20 anos | 40 anos | Guarda permanente | O boletim de averbamento e as informações/notificações de despacho sobre averbamento podem ser eliminados após um ano no arquivo corrente. No caso do registo automóvel, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. No caso do registo predial, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 45 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. |
| 203 | Inscrições. Transcrições | 20 anos | 40 anos | Guarda permanente | |
| 204 | Fornecimento de Provas | 1 ano | ------------------ | Eliminação | |
| 205 | Cancelamentos. Rectificações | 1 ano | ------------------ | Eliminação | |
| 206 | Registos Provisórios | Durante o prazo de validade do registo | ------------------ | Eliminação | |
| 207 | Registos Fora do Prazo | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210 | Registo Civil | ||||
| 210.1 | Registo de Nascimento | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.2 | Perfilhação. Emancipação | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.3 | Reconhecimentos Judiciais | 60 anos | ------------------ | G u a r d a permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 210.4 | Casamento | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.41 | Casamento Civil | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.42 | Casamento tradicional | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.43 | Casamento religioso | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.44 | Dissolução de casamento | 60 anos | ------------------ | G u a r d a permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.5 | Nacionalidade | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.51 | Atribuição | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.52 | Aquisição | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.53 | Reaquisição | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.54 | Perda | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 210.6 | Óbito | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. |
| 220 | Registo Criminal | 70 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os documentos que formam o cadastro do registo criminal são de guarda permanente. Podem ser inutilizados documentos convertidos em suporte magnético ou respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos, depois de microfilmados (artigo 23 do Decreto 251/71) Os boletins de identificação de colheita de impressões digitais são destruídos após o término da investigação dactiloscópica) |
| 230 | Registo de Partidos Políticos e Coligações | 15 anos | 40 anos | Guarda permanente |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 240 | Registo de Entidades Legais | ||||
| 240.1 | Empresário Individual. Sociedades | 15 anos | 40 anos | Guarda permanente | O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. |
| 240.2 | Associações. Fundações | 15 anos | 40 anos | Guarda permanente | O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. |
| 240.3 | Consórcios. Cooperativas | 15 anos | 40 anos | Guarda permanente | O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. |
| 240.4 | Representações das entidades estrangeiras | 15 anos | 40 anos | Guarda permanente | O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. |
| 250 | Registo predial | 60 anos | ------------------ | Guarda permanente | A Direcção Nacional dos Registos e Notariado pode autorizar a destruição dos originais após microfilmados (n.º 3 do Art. 70 do Código de Registo Predial). |
| 260 | Registo automóvel | ||||
| 260.1 | Propriedade. Transmissão de Propriedade | 20 anos | ------------------ | Guarda Permanente | Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. |
| 260.2 | Usufruto | 20 anos | ------------------ | Guarda Permanente | Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 260.3 | Hipoteca | 20 anos | ------------------ | G u a r d a Permanente | Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. |
| 260.4 | Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade | 20 anos | ------------------ | Guarda Permanente | Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. |
| 270 | Registo de confissões, organizações e líderes religiosos | ||||
| 270.1 | Registo, suspensão, cancelamento de confissões religiosas e eleição de líderes religiosos | 1 ano | ------------------ | Eliminação | Os requerimento para registo da instituição religiosa nacional (remetido ao Ministro da Justiça) e os documentos de indicação dos membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer 1 ano no arquivo intermediário e depois seguir para a guarda permanente. As actas de alteração de membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer no arquivo corrente enquanto durar o mandato e em seguida devem ser eliminadas. |
| 270.2 | Conflitos entre as confissões religiosas | 2 anos | 1 ano ou enquanto durar o conflito | Eliminação | |
| 270.3 | Legalização de religiosos estrangeiros e isenção de direitos alfandegários | 1 ano | 1 ano | Eliminação | |
| 280 | Serviços de notariado | ||||
| 281 | Escrituras | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 281.1 | Alteração de pacto social | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 281.2 | Compra e venda | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 281.3 | Constituição de sociedade | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 281.4 | Habilitação de herdeiros | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 281.5 | Hipoteca | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 281.6 | Testamento | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 281.7 | Justificações notariais | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 281.9 | Outras escrituras | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 282 | Instrumentos Públicos | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 282.1 | Testamentos cerrados | 15 anos | ------------------ | uarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 283 | Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 284 | Protestos | 15 anos | ------------------ | Guarda permanente | Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) |
| 300 | acesso à justiça, direitos humanos e cidadania | ||||
| 310 | Acesso à justiça | ||||
| 310.1 | Assistência jurídica aos cidadãos | 5 anos | ------------------ | Guarda permanente | |
| 310.11 | Inscrições de técnicos e assistentes jurídicos | 2 anos | ------------------ | Guarda permanente | |
| 320 | Promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania | ||||
| 320.1 | Educação civíca | 5 anos | 10 anos | G u a r d a permanente | Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e 2 anos no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. Em função do volume documental, sugerese abrir uma pasta para cada estudo/ /pesquisa ou pastas para os assuntos específicos dos estudos/pesquisas. |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 330 | Protecção às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em processo penal | ||||
| 331 | Execução e controlo das medidas de protecção | 10 anos | 30 anos | Guarda permanente | |
| 332 | Acompanhamento e apoio psicológico | 5 anos | 25 anos | Guarda permanente | |
| 333 | Programas especiais de segurança | 10 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 400 | Formação jurídica e judiciária | ||||
| 410 | Concursos de admissão aos cursos | 1 ano | 4 anos | Eliminação | |
| 420 | Cursos de ingresso às carreiras específicas | 1 ano | ------------------ | Eliminação | Os guiões dos cursos, guiões dos formandos e as pautas da fase teórico-prática, as actas do Conselho de Notas e o relatório integral do curso devem permanecer no arquivo corrente até o fim do curso, depois permanecem por 5 anos no arquivo intermediário e em seguida são remetidos para a guarda permanente. Os documentos com informação sobre número de formandos e formadores, sua proveniência e as respectivas listas de presença devem ser mantidos no arquivo corrente até a elaboração do relatório integral do curso, podendo então ser eliminados. Os recursos, reclamações, questionário de avaliação da acção de formação e relatório de análise quantitativa do questionário de avaliação, após cumprida a guarda no arquivo corrente devem permanecer por mais 5 anos no arquivo intermediário e depois podem ser eliminados. As avaliações e relatórios de estágio dos formandos devem ser mantidas no arquivo corrente até o fim do curso, em seguida permanecem por dois anos no arquivo intermediário e findo este prazo podem ser eliminadas ou entregues ao próprio formando. |
| 430 | Cursos de Capacitação para os quadros das carreiras específicas | 1 ano | 4 anos | Guarda permanente | Os ofícios de pedido de selecção de formandos pelas instituições visadas devem ser mantidos por 1 ano no arquivo corrente e depois podem ser eliminados. As avaliações dos formandos não devem ser mantidas em arquivo, mas entregues ao próprio formando. |
| 440 | Registo académico | 1 ano | ------------------ | Eliminação | A ficha individual do formando deve permanecer por 1 ano no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e é de guarda permanente. |
| 450 | Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação |
| código | assunto | Prazo de Guarda | destinação Final | observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| arquivo corrente | arquivo intermediário | ||||
| 450 | Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 2 anos no arquivo corrente e 1 ano no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. |
| 500 | administração da justiça | ||||
| 510 | Estudos sobre os órgãos de administração da justiça | 5 anos | ------------------ | Guarda permanente | |
| 520 | Mecanismos alternativos de resolução de litígios | 5 anos | ------------------ | Guarda permanente | |
| 600 | Elaboração legislativa | 1 ano | ------------------ | Eliminação |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 213/2013
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documento das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério da Justiça, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, de Junho de 2013. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Fim do Ministério da Justiça
- Número ou marcador, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais O presente Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade
- Texto do artigo, página 1: de Documentos para as Actividades-fim do Ministério da Justiça
- Texto do artigo, página 1: são adoptados em complementaridade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Meio, aprovados pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: O Plano segue a classificação por assunto à semelhança do Plano de Classificação das Actividades – meio e encontra-se dividido em seis classes que representam as funções atribuídas ao Ministério da Justiça, à luz do Decreto Presidencial n.° 5/95, de 1 de Novembro e do Diploma Ministerial n.°68/97, de 3 de Setembro que cria o Ministério da Justiça e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, respectivamente. É constituído por seis (06) classes, que por sua vez, se subdividem em subclasses e grupos que traduzem as actividades específicas, os tipos e espécies documentais produzidas neste Ministério.
- Texto do artigo, página 1: As seis classes contidas no plano e na tabela são: classe 100 – Sistema Penitenciário classe 200 – Registos e Notariado classe 300 – Acesso À Justiça, Direitos Humanos
- Texto do artigo, página 1: e Cidadania classe 400 – Formação Jurídica e Judiciária classe 500 – Administração da Justiça classe 600 – Elaboração Legislativa
- Texto do artigo, página 1: Os documentos devem ser arquivados pela ordem cronológica, em processos anuais distintos, com excepção daqueles para os quais sejam dadas outras orientações de arquivamento na classe específica.
- Texto do artigo, página 1: Quando o número de documentos arquivados o justifique, poderá o processo ser desdobrado em tantos quantos se julgue convenientes à boa organização do serviço. Nesses casos, a cada processo desdobrado corresponde um número de ordem. Sempre que necessário pode se fazer uso de separadores para organizar os documentos dentro das pastas/processos.
- Texto do artigo, página 1: A presente tabela de temporalidade destina-se a apoiar a tomada de decisão acerca dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos em virtude da execução das actividades-fim realizadas pelo Ministério da Justiça, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem e pelo tempo que for necessário.
- Texto do artigo, página 1: A estrutura da Tabela contempla as mesmas classes de assuntos relativas aos conjuntos documentais produzidos e recebidos pelo Ministério da Justiça previstas no Plano de Classificação para as Actividades-fim, com a respectiva indicação do tempo de guarda (prazo) que devem permanecer no arquivo corrente e intermediário, bem como da sua destinação final (eliminação ou guarda permanente), além de um campo para observações que facilitam a sua compreensão e aplicação.
- Texto do artigo, página 2: código
assunto
descrição
observações
100
sistema penitenciário
Classificam-se os documentos relativos à definição, implementação e desenvolvimento da política prisional, organização e direcção do sistema prisional, promoção, reabilitação, reintegração social dos delinquentes e à execução das penas privativas da liberdade e alternativas à prisão. Incluem-se neste grupo os documentos relativos ao Sistema de Justiça Penal Internacional.
110
Reclusão
Classificam-se todos os documentos relativos à execução de penas de reclusão nos estabelecimentos prisionais por ordem judicial, ou de outras autoridades competentes, em regime de prisão preventiva ou em cumprimento de penas e transferências para outros estabelecimentos prisionais, incluindo assistência médica e medicamentosa dos reclusos, as formações e capacitações em matéria de saúde, o processo reabilitativo e de reintegração social dos reclusos, bem como os relativos à sua integração nas comunidades de onde estes são oriundos ou residentes.
Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do recluso e no contexto do Sistema de Gestão de Informação Prisional SGIP.
120
Penas Alternativas
Classificam-se todos os documentos relativos às penas alternativas à prisão aplicadas aos condenados.
130
Ocorrências Prisionais
Classificam-se todos os documentos relativos às ocorrências diárias e dignas de realce no processo de direcção e gestão do sistema penitenciário e devidamente localizadas no domínio de funcionamento dos estabelecimentos prisionais.
190
Outros Assuntos Relativos ao Sistema Penitenciário
200
registo e notariado
Classificam-se todos os documentos relativos ao registo público de identificação e estado civil, de nacionalidade, criminal, de bens móveis e imóveis, de partidos políticos e coligações, registo comercial e registo de confissões religiosas, organizações e de eleição de líderes religiosos, bem como aos actos notariais que não devam ser entregues às partes ou cuja cópia do original deva ser mantida em arquivo.
201
Espécimes de Assinaturas
Classificam-se os documentos relativos à verificação de espécimes de assinaturas dos Conservadores e notários e técnicos.
202
Averbamentos
Classificam-se os documentos relativos à inscrição das alterações que vierem a operar-se no registo na mesma conservatória ou cartório ou a remessa para inscrição em outra conservatória/cartório, despachos e instruções específicos em matéria notarial e registral. Inclui-se comunicações e informações à polícia e outras entidades.
203
Inscrições. Transcrições
Classificam-se os documentos relativos ao lavramento de matrículas nos livros de registo e todas as vicissitudes correspondentes ao mesmo. Classificam-se também os documentos relativos ao ingresso dos factos sujeitos a registo por inscrição ou transcrição, incluindo-se as transcrições de registos de confissões religiosas com sede no estrangeiro.
204
Fornecimento de provas
Classificam-se todos os documentos fornecidos a pedido da polícia, tribunais e outras entidades, com o objectivo de comprovar factos e actos ou de desmenti-los.
205
Cancelamentos. Rectificações
Classificam-se os documentos relativos ao cancelamento e/ ou rectificação do registo, quer na entidade que praticou o acto, quer judicialmente.
206
Registos provisórios
Classificam-se todos os documentos relativos aos registos não admitidos como definitivos por natureza ou por dúvidas do conservador.
207
Registos fora do prazo
Classificam-se os documentos relativos aos registos realizados fora do prazo, nos termos da lei.
código assunto descrição observações 100 sistema penitenciário Classificam-se os documentos relativos à definição, implementação e desenvolvimento da política prisional, organização e direcção do sistema prisional, promoção, reabilitação, reintegração social dos delinquentes e à execução das penas privativas da liberdade e alternativas à prisão. Incluem-se neste grupo os documentos relativos ao Sistema de Justiça Penal Internacional. 110 Reclusão Classificam-se todos os documentos relativos à execução de penas de reclusão nos estabelecimentos prisionais por ordem judicial, ou de outras autoridades competentes, em regime de prisão preventiva ou em cumprimento de penas e transferências para outros estabelecimentos prisionais, incluindo assistência médica e medicamentosa dos reclusos, as formações e capacitações em matéria de saúde, o processo reabilitativo e de reintegração social dos reclusos, bem como os relativos à sua integração nas comunidades de onde estes são oriundos ou residentes. Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do recluso e no contexto do Sistema de Gestão de Informação Prisional SGIP. 120 Penas Alternativas Classificam-se todos os documentos relativos às penas alternativas à prisão aplicadas aos condenados. 130 Ocorrências Prisionais Classificam-se todos os documentos relativos às ocorrências diárias e dignas de realce no processo de direcção e gestão do sistema penitenciário e devidamente localizadas no domínio de funcionamento dos estabelecimentos prisionais. 190 Outros Assuntos Relativos ao Sistema Penitenciário 200 registo e notariado Classificam-se todos os documentos relativos ao registo público de identificação e estado civil, de nacionalidade, criminal, de bens móveis e imóveis, de partidos políticos e coligações, registo comercial e registo de confissões religiosas, organizações e de eleição de líderes religiosos, bem como aos actos notariais que não devam ser entregues às partes ou cuja cópia do original deva ser mantida em arquivo. 201 Espécimes de Assinaturas Classificam-se os documentos relativos à verificação de espécimes de assinaturas dos Conservadores e notários e técnicos. 202 Averbamentos Classificam-se os documentos relativos à inscrição das alterações que vierem a operar-se no registo na mesma conservatória ou cartório ou a remessa para inscrição em outra conservatória/cartório, despachos e instruções específicos em matéria notarial e registral. Inclui-se comunicações e informações à polícia e outras entidades. 203 Inscrições. Transcrições Classificam-se os documentos relativos ao lavramento de matrículas nos livros de registo e todas as vicissitudes correspondentes ao mesmo. Classificam-se também os documentos relativos ao ingresso dos factos sujeitos a registo por inscrição ou transcrição, incluindo-se as transcrições de registos de confissões religiosas com sede no estrangeiro. 204 Fornecimento de provas Classificam-se todos os documentos fornecidos a pedido da polícia, tribunais e outras entidades, com o objectivo de comprovar factos e actos ou de desmenti-los. 205 Cancelamentos. Rectificações Classificam-se os documentos relativos ao cancelamento e/ ou rectificação do registo, quer na entidade que praticou o acto, quer judicialmente. 206 Registos provisórios Classificam-se todos os documentos relativos aos registos não admitidos como definitivos por natureza ou por dúvidas do conservador. 207 Registos fora do prazo Classificam-se os documentos relativos aos registos realizados fora do prazo, nos termos da lei. - Texto do artigo, página 3: código
assunto
descrição
observações
210
Registo civil
Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de nascimento, casamento, óbitos ocorridos no território nacional (mesmo a bordo de navios ou aeronaves nacionais e de estrangeiros quando ocorridos em território nacional, perfilhação, adopção, emancipação e divórcio).
210.1
Registo de Nascimento
Classificam-se os documentos relativos ao registo de nascimento, incluindo abandonados.
Os documentos relativos à composição do nome e, apelidos. Alteração, rectificação e mudança de nome ou de apelido devem ser arquivados junto aos documentos relativos ao registo de nascimento.
210.2
Perfilhação. Emancipação
210.3
Reconhecimentos Judiciais
Classificam-se todos os documentos relativos aos reconhecimentos judiciais de adopção e confirmação de paternidade, tutela, curatela e curadoria para emancipação.
210.4
Casamento
Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil, religioso ou tradicional e suas alterações.
210.41
Civil
Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil.
210.42
Tradicional
Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento tradicional.
210.43
Religioso
Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento religioso.
210.44
Dissolução de Casamento
Classificam-se os documentos relativos à declaração do divórcio por mútuo consentimento e ao registo do divórcio e à separação de pessoas e bens, bem como à dissolução de casamento por óbito.
210.5
Nacionalidade
Classificam-se os documentos relativos à organização dos processos, declaração e registo da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade.
210.51
Atribuição
210.52
Aquisição
210.53
Reaquisição
210.54
Perda
210.6
Óbito
Classificam-se os documentos relativos à declaração e registo de óbito dentro ou fora do prazo.
210.9
Outros Assuntos Relativos ao Registo Civil
220
Registo Criminal
Classificam-se os documentos relativos à identificação criminal, incluindo o pedido e passagem do certificado de registo criminal.
230
Registo de Partidos Políticos e Coligações
Classificam-se os documentos relativos ao processo de registo de partidos políticos e coligações, substituição dos dirigentes de partidos políticos, alteração dos respectivos estatutos, aprovação de símbolos e insígnias, bem como a sua dissolução.
Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do partido político ou coligação.
240
Registo de Entidades Legais
Classificam-se os documentos relativos ao registo comercial que inclui o registo de empresas comerciais, em nome individual, de organizações da sociedade civil, de associações, fundações, consórcios e cooperativas, representações de entidades nacionais e estrangeiras.
240.1
Empresário Individual. Sociedades
240.2
Associações. Fundações
240.3
Consórcios. Cooperativas
código assunto descrição observações 210 Registo civil Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de nascimento, casamento, óbitos ocorridos no território nacional (mesmo a bordo de navios ou aeronaves nacionais e de estrangeiros quando ocorridos em território nacional, perfilhação, adopção, emancipação e divórcio). 210.1 Registo de Nascimento Classificam-se os documentos relativos ao registo de nascimento, incluindo abandonados. Os documentos relativos à composição do nome e, apelidos. Alteração, rectificação e mudança de nome ou de apelido devem ser arquivados junto aos documentos relativos ao registo de nascimento. 210.2 Perfilhação. Emancipação 210.3 Reconhecimentos Judiciais Classificam-se todos os documentos relativos aos reconhecimentos judiciais de adopção e confirmação de paternidade, tutela, curatela e curadoria para emancipação. 210.4 Casamento Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil, religioso ou tradicional e suas alterações. 210.41 Civil Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil. 210.42 Tradicional Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento tradicional. 210.43 Religioso Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento religioso. 210.44 Dissolução de Casamento Classificam-se os documentos relativos à declaração do divórcio por mútuo consentimento e ao registo do divórcio e à separação de pessoas e bens, bem como à dissolução de casamento por óbito. 210.5 Nacionalidade Classificam-se os documentos relativos à organização dos processos, declaração e registo da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade. 210.51 Atribuição 210.52 Aquisição 210.53 Reaquisição 210.54 Perda 210.6 Óbito Classificam-se os documentos relativos à declaração e registo de óbito dentro ou fora do prazo. 210.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo Civil 220 Registo Criminal Classificam-se os documentos relativos à identificação criminal, incluindo o pedido e passagem do certificado de registo criminal. 230 Registo de Partidos Políticos e Coligações Classificam-se os documentos relativos ao processo de registo de partidos políticos e coligações, substituição dos dirigentes de partidos políticos, alteração dos respectivos estatutos, aprovação de símbolos e insígnias, bem como a sua dissolução. Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do partido político ou coligação. 240 Registo de Entidades Legais Classificam-se os documentos relativos ao registo comercial que inclui o registo de empresas comerciais, em nome individual, de organizações da sociedade civil, de associações, fundações, consórcios e cooperativas, representações de entidades nacionais e estrangeiras. 240.1 Empresário Individual. Sociedades 240.2 Associações. Fundações 240.3 Consórcios. Cooperativas - Texto do artigo, página 4: código
assunto
descrição
observações
240.4
Representações das Entidades Estrangeiras
240.9
Outros Assuntos Relativos ao Registo de Entidades Legais
Classificam-se os documentos relativos ao registo de imóveis, nomeadamente aquisições, hipotecas, penhoras, entre outros factos.
250
Registo Predial
Classificam-se os documentos relativos aos actos de registo de propriedade automóvel, tais como: venda, doação, sua transmissão, usufruto, hipoteca, emissão de 2.ª via de títulos de propriedade.
260
Registo Automóvel
260.1
Propriedade. Transmissão de Propriedade
260.2
Usufruto
260.3
Hipoteca
260.4
Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade
260.9
Outros Assuntos Relativos ao Registo Automóvel
270
Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos
Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, emissão de certidões, suspensão e cancelamento de confissões religiosas, conflitos entre confissões religiosas e declarações para diversos fins. Incluem-se aqui as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa.
270.1
Registo, Suspensão, Cancelamento de Confissões Religiosas e Eleição de Líderes Religiosos
Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, transcrição de registo de confissões religiosas com sede no estrangeiro, emissão de certidões e declarações, suspensão e cancelamento de confissões religiosas. Incluemse as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa.
270.2
Conflitos entre as Confissões Religiosas
Classificam-se os documentos relativos aos conflitos entre as diversas confissões religiosas.
270.3
Legalização de Religiosos Estrangeiros.
Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a legalização da residência de religiosos estrangeiros. Incluem-se aqui as declarações e outros documentos destinados à solicitação de vistos de entrada e emissão de D.I.R.E. para religiosos.
270.4
Isenção de Direitos Alfandegários
Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a obtenção de isenção de direitos alfandegários para confissões e organizações religiosas.
270.9
Outros Assuntos Relativos ao Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos
Classificam-se os documentos relativos aos actos destinados a dar forma legal e autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais.
280
Serviços de Notariado
Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário.
281
Escrituras
Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário.
281.1
Alteração de Pacto Social
281.2
Compra e Venda
281.3
Constituição de Sociedade
281.4
Habilitação de Herdeiros
código assunto descrição observações 240.4 Representações das Entidades Estrangeiras 240.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo de Entidades Legais Classificam-se os documentos relativos ao registo de imóveis, nomeadamente aquisições, hipotecas, penhoras, entre outros factos. 250 Registo Predial Classificam-se os documentos relativos aos actos de registo de propriedade automóvel, tais como: venda, doação, sua transmissão, usufruto, hipoteca, emissão de 2.ª via de títulos de propriedade. 260 Registo Automóvel 260.1 Propriedade. Transmissão de Propriedade 260.2 Usufruto 260.3 Hipoteca 260.4 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade 260.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo Automóvel 270 Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, emissão de certidões, suspensão e cancelamento de confissões religiosas, conflitos entre confissões religiosas e declarações para diversos fins. Incluem-se aqui as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. 270.1 Registo, Suspensão, Cancelamento de Confissões Religiosas e Eleição de Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, transcrição de registo de confissões religiosas com sede no estrangeiro, emissão de certidões e declarações, suspensão e cancelamento de confissões religiosas. Incluemse as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. 270.2 Conflitos entre as Confissões Religiosas Classificam-se os documentos relativos aos conflitos entre as diversas confissões religiosas. 270.3 Legalização de Religiosos Estrangeiros. Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a legalização da residência de religiosos estrangeiros. Incluem-se aqui as declarações e outros documentos destinados à solicitação de vistos de entrada e emissão de D.I.R.E. para religiosos. 270.4 Isenção de Direitos Alfandegários Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a obtenção de isenção de direitos alfandegários para confissões e organizações religiosas. 270.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos aos actos destinados a dar forma legal e autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais. 280 Serviços de Notariado Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. 281 Escrituras Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. 281.1 Alteração de Pacto Social 281.2 Compra e Venda 281.3 Constituição de Sociedade 281.4 Habilitação de Herdeiros - Texto do artigo, página 5: código
assunto
descrição
observações
281.6
Testamento
281.7
Justificações Notariais
Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de substituir escrituras em virtude da perda ou impossibilidade de acesso ao documento original.
281.9
Outras Escrituras
282
Instrumentos Públicos
Classificam-se todos os documentos avulsos outorgados na presença do notário ou do ajudante do mesmo.
282.1
Testamentos Cerrados
Classificam-se os documentos relativos ao depósito, aprovação, abertura e restituição de testamentos cerrados.
283
Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal
Classificam-se todos os documentos produzidos com o fim de se atribuir a alguém a responsabilidade para actuar em determinada matéria em nome de outrem.
284
Protestos
Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de reivindicar o pagamento de letra.
289
Outros Assuntos relativos ao Notariado
290
Outros Assuntos Relativos ao Registo e Notariado
300
acesso à Justiça, direitos Humanos e cidadania
Classificam-se todos os documentos relativos ao acesso à justiça, à promoção, defesa e desenvolvimento dos direitos humanos, direitos e liberdades dos cidadãos e sua protecção, quando envolvidos em processos penais enquanto vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos.
301
Acesso à Justiça
Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica e acesso, à assessoria, assistência e protecção jurídica e judiciária aos cidadãos economicamente desprotegidos e ao patrocínio judiciário de que carecem.
310.1
Assistência Jurídica aos Cidadãos
Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos, bem como as procurações de assistência jurídica emitidas para os técnicos e assistentes jurídicos e as peças processuais dos casos assistidos.
310.11
Inscrições de Técnicos e Assistentes Jurídicos
Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos.
310.12
Peças Processuais
Classificam-se as peças processuais dos casos assistidos, incluindo-se as procurações de assistência jurídica emitidas para a sua actuação nos processos.
310.19
Outros Assuntos Relativos à Assistência Jurídica aos Cidadãos
320
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
Classificam-se todos os documentos relativos à monitoria e aconselhamento às instituições do sistema da justiça formal e da justiça informal no tocante à promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania. Incluem-se os estudos e investigações sobre a legislação nacional e internacional quanto a sua ratificação e adequação à realidade do país, os pareceres sobre reconhecimento de associações civis e sobre a actuação em matérias de simples solução, bem como os relatórios dos encontros com os diversos intervenientes acerca da actuação em matérias complexas.
321
Educação Civíca
Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica do cidadão. Incluem-se os documentos produzidos no âmbito das pesquisas realizadas com o fim de promover a educação cívica (credenciais para deslocação dos investigadores ao campo, ofícios e demais documentos relativos à colecta dos dados, sínteses e actas dos seminários de auscultação e validação, relatórios e outros documentos relativos à divulgação dos resultados das pesquisas) e os documentos relativos à divulgação de informações para promoção dos direitos humanos e cidadania.
código assunto descrição observações 281.6 Testamento 281.7 Justificações Notariais Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de substituir escrituras em virtude da perda ou impossibilidade de acesso ao documento original. 281.9 Outras Escrituras 282 Instrumentos Públicos Classificam-se todos os documentos avulsos outorgados na presença do notário ou do ajudante do mesmo. 282.1 Testamentos Cerrados Classificam-se os documentos relativos ao depósito, aprovação, abertura e restituição de testamentos cerrados. 283 Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal Classificam-se todos os documentos produzidos com o fim de se atribuir a alguém a responsabilidade para actuar em determinada matéria em nome de outrem. 284 Protestos Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de reivindicar o pagamento de letra. 289 Outros Assuntos relativos ao Notariado 290 Outros Assuntos Relativos ao Registo e Notariado 300 acesso à Justiça, direitos Humanos e cidadania Classificam-se todos os documentos relativos ao acesso à justiça, à promoção, defesa e desenvolvimento dos direitos humanos, direitos e liberdades dos cidadãos e sua protecção, quando envolvidos em processos penais enquanto vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos. 301 Acesso à Justiça Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica e acesso, à assessoria, assistência e protecção jurídica e judiciária aos cidadãos economicamente desprotegidos e ao patrocínio judiciário de que carecem. 310.1 Assistência Jurídica aos Cidadãos Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos, bem como as procurações de assistência jurídica emitidas para os técnicos e assistentes jurídicos e as peças processuais dos casos assistidos. 310.11 Inscrições de Técnicos e Assistentes Jurídicos Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos. 310.12 Peças Processuais Classificam-se as peças processuais dos casos assistidos, incluindo-se as procurações de assistência jurídica emitidas para a sua actuação nos processos. 310.19 Outros Assuntos Relativos à Assistência Jurídica aos Cidadãos 320 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Classificam-se todos os documentos relativos à monitoria e aconselhamento às instituições do sistema da justiça formal e da justiça informal no tocante à promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania. Incluem-se os estudos e investigações sobre a legislação nacional e internacional quanto a sua ratificação e adequação à realidade do país, os pareceres sobre reconhecimento de associações civis e sobre a actuação em matérias de simples solução, bem como os relatórios dos encontros com os diversos intervenientes acerca da actuação em matérias complexas. 321 Educação Civíca Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica do cidadão. Incluem-se os documentos produzidos no âmbito das pesquisas realizadas com o fim de promover a educação cívica (credenciais para deslocação dos investigadores ao campo, ofícios e demais documentos relativos à colecta dos dados, sínteses e actas dos seminários de auscultação e validação, relatórios e outros documentos relativos à divulgação dos resultados das pesquisas) e os documentos relativos à divulgação de informações para promoção dos direitos humanos e cidadania. - Texto do artigo, página 6: código
assunto
descrição
observações
330
Protecção Às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo Penal
Classificam-se todos os documentos relativos aos programas especiais de segurança e à mudança de identidade, mudança da aparência física, mudança de residência, subsídio mensal para subsistência e outras medidas especiais de protecção às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
331
Execução e Controlo das Medidas de Protecção
Classificam-se todos os documentos relativos à articulação com as autoridades judiciárias, policiais e prisionais para o cumprimento das medidas de protecção e os documentos relativos à execução e controle das medidas especiais de protecção extraprocessual às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
332
Acompanhamento e Apoio Psicológico
Classificam-se todos os documentos relativos ao acompanhamento e apoio psicológico prestado aos sujeitos beneficiários vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
333
Programas Especiais de Segurança
Classificam-se todos os documentos relativos à operacionalização dos programas especiais de segurança vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
290
Outros assuntos relativos ao acesso à justiça, direitos humanos e cidadania
400
Formação Jurídica e Judiciária
Classificam-se todos os documentos relativos à formação profissional promovida por meio de cursos de ingresso e capacitação, bem como de seminários, conferências, colóquios, oficinas e outras actividades formativas e de apoio à formação de quadros das carreiras específicas do sector da Justiça.
410
Concursos de Admissão aos Cursos
Classificam-se todos os documentos relativos aos concursos de admissão aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, magistraturas dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
420
Cursos de Ingresso às Carreiras Específicas
Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
430
Cursos de Capacitação para os Quadros das Carreiras Específicas
Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de capacitação para as carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
440
Registo Académico
Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de formandos participantes das acções de formação inicial e de capacitações de profissionais para o Sistema Judiciário.
código assunto descrição observações 330 Protecção Às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo Penal Classificam-se todos os documentos relativos aos programas especiais de segurança e à mudança de identidade, mudança da aparência física, mudança de residência, subsídio mensal para subsistência e outras medidas especiais de protecção às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 331 Execução e Controlo das Medidas de Protecção Classificam-se todos os documentos relativos à articulação com as autoridades judiciárias, policiais e prisionais para o cumprimento das medidas de protecção e os documentos relativos à execução e controle das medidas especiais de protecção extraprocessual às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 332 Acompanhamento e Apoio Psicológico Classificam-se todos os documentos relativos ao acompanhamento e apoio psicológico prestado aos sujeitos beneficiários vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 333 Programas Especiais de Segurança Classificam-se todos os documentos relativos à operacionalização dos programas especiais de segurança vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 290 Outros assuntos relativos ao acesso à justiça, direitos humanos e cidadania 400 Formação Jurídica e Judiciária Classificam-se todos os documentos relativos à formação profissional promovida por meio de cursos de ingresso e capacitação, bem como de seminários, conferências, colóquios, oficinas e outras actividades formativas e de apoio à formação de quadros das carreiras específicas do sector da Justiça. 410 Concursos de Admissão aos Cursos Classificam-se todos os documentos relativos aos concursos de admissão aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, magistraturas dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 420 Cursos de Ingresso às Carreiras Específicas Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 430 Cursos de Capacitação para os Quadros das Carreiras Específicas Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de capacitação para as carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 440 Registo Académico Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de formandos participantes das acções de formação inicial e de capacitações de profissionais para o Sistema Judiciário. - Texto do artigo, página 7: código
assunto
descrição
observações
450
Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação
Classificam-se todos os documentos relativos aos estudos e investigações de apoio técnico-científico às acções de formação, de suporte às matérias curriculares e de monitoria e avaliação da aplicabilidade e pertinência dos conhecimentos adquiridos nas acções de formação por parte dos profissionais da justiça.
490
Outros assuntos relativos à formação jurídica e judiciária
500
administração da justiça
Classificam-se todos os documentos relativos à administração da Justiça no que se refere às competências privativas do Governo e à articulação institucional com os tribunais, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados e parceiros de desenvolvimento.
510
Estudos sobre os órgãos de administração da uustiça
Classificam-se os documentos relativos aos estudos integrados sobre a realidade sócio-cultural do país, o desempenho efectivo dos tribunais e outros órgãos de administração da justiça, as representações sociais relativas ao sistema judiciário, e ainda sobre o direito comparado.
520
Mecanismos Alternativos de Resolução de Litígios
Classificam-se os documentos relativos à consolidação de mecanismos alternativos de resolução de litígios.
590
Outros assuntos relativos à administração da justiça
600
Elaboração legislativa
Classificam-se todos os documentos relativos à promoção e orientação técnica e metodológica ao processo de elaboração das propostas de diplomas legais e de assessoria jurídica nos órgãos centrais do Estado.
código assunto descrição observações 450 Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação Classificam-se todos os documentos relativos aos estudos e investigações de apoio técnico-científico às acções de formação, de suporte às matérias curriculares e de monitoria e avaliação da aplicabilidade e pertinência dos conhecimentos adquiridos nas acções de formação por parte dos profissionais da justiça. 490 Outros assuntos relativos à formação jurídica e judiciária 500 administração da justiça Classificam-se todos os documentos relativos à administração da Justiça no que se refere às competências privativas do Governo e à articulação institucional com os tribunais, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados e parceiros de desenvolvimento. 510 Estudos sobre os órgãos de administração da uustiça Classificam-se os documentos relativos aos estudos integrados sobre a realidade sócio-cultural do país, o desempenho efectivo dos tribunais e outros órgãos de administração da justiça, as representações sociais relativas ao sistema judiciário, e ainda sobre o direito comparado. 520 Mecanismos Alternativos de Resolução de Litígios Classificam-se os documentos relativos à consolidação de mecanismos alternativos de resolução de litígios. 590 Outros assuntos relativos à administração da justiça 600 Elaboração legislativa Classificam-se todos os documentos relativos à promoção e orientação técnica e metodológica ao processo de elaboração das propostas de diplomas legais e de assessoria jurídica nos órgãos centrais do Estado. - Número ou marcador, página 7: 3. Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Fim do Ministério da Justiça
- Texto do artigo, página 7: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
100
sistema Penitenciário
110
Reclusão
60 anos
----
Eliminação
Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. Nos casos dos reclusos ainda em cumprimento de pena cujos documentos cumpram o prazo de 60 anos na fase corrente, os documentos deverão permanecer arquivados até à sua liberdade.
120
Penas Alternativas
60 anos
----
Eliminação
Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente.
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 100 sistema Penitenciário 110 Reclusão 60 anos ---- Eliminação Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. Nos casos dos reclusos ainda em cumprimento de pena cujos documentos cumpram o prazo de 60 anos na fase corrente, os documentos deverão permanecer arquivados até à sua liberdade. 120 Penas Alternativas 60 anos ---- Eliminação Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. - Texto do artigo, página 8: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
120
Penas Alternativas
60 anos
----
Eliminação
Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda.
130
Ocorrências Prisionais
5 anos
20 anos
Eliminação
200
registo e notariado
201
Espécimes de Assinaturas
60 anos
------------------
Guarda permanente
202
Averbamentos
20 anos
40 anos
Guarda permanente
O boletim de averbamento e as informações/notificações de despacho sobre averbamento podem ser eliminados após um ano no arquivo corrente. No caso do registo automóvel, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. No caso do registo predial, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 45 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente.
203
Inscrições. Transcrições
20 anos
40 anos
Guarda permanente
204
Fornecimento de Provas
1 ano
------------------
Eliminação
205
Cancelamentos. Rectificações
1 ano
------------------
Eliminação
206
Registos Provisórios
Durante o prazo de validade do registo
------------------
Eliminação
207
Registos Fora do Prazo
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210
Registo Civil
210.1
Registo de Nascimento
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.2
Perfilhação. Emancipação
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.3
Reconhecimentos Judiciais
60 anos
------------------
G u a r d a permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 120 Penas Alternativas 60 anos ---- Eliminação Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. 130 Ocorrências Prisionais 5 anos 20 anos Eliminação 200 registo e notariado 201 Espécimes de Assinaturas 60 anos ------------------ Guarda permanente 202 Averbamentos 20 anos 40 anos Guarda permanente O boletim de averbamento e as informações/notificações de despacho sobre averbamento podem ser eliminados após um ano no arquivo corrente. No caso do registo automóvel, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. No caso do registo predial, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 45 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. 203 Inscrições. Transcrições 20 anos 40 anos Guarda permanente 204 Fornecimento de Provas 1 ano ------------------ Eliminação 205 Cancelamentos. Rectificações 1 ano ------------------ Eliminação 206 Registos Provisórios Durante o prazo de validade do registo ------------------ Eliminação 207 Registos Fora do Prazo 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210 Registo Civil 210.1 Registo de Nascimento 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.2 Perfilhação. Emancipação 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.3 Reconhecimentos Judiciais 60 anos ------------------ G u a r d a permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. - Texto do artigo, página 9: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
210.4
Casamento
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.41
Casamento Civil
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.42
Casamento tradicional
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.43
Casamento religioso
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.44
Dissolução de casamento
60 anos
------------------
G u a r d a permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.5
Nacionalidade
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.51
Atribuição
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.52
Aquisição
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.53
Reaquisição
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.54
Perda
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.6
Óbito
60 anos
------------------
Guarda permanente
Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
220
Registo Criminal
70 anos
------------------
Guarda permanente
Os documentos que formam o cadastro do registo criminal são de guarda permanente. Podem ser inutilizados documentos convertidos em suporte magnético ou respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos, depois de microfilmados (artigo 23 do Decreto 251/71) Os boletins de identificação de colheita de impressões digitais são destruídos após o término da investigação dactiloscópica)
230
Registo de Partidos Políticos e Coligações
15 anos
40 anos
Guarda permanente
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 210.4 Casamento 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.41 Casamento Civil 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.42 Casamento tradicional 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.43 Casamento religioso 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.44 Dissolução de casamento 60 anos ------------------ G u a r d a permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.5 Nacionalidade 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.51 Atribuição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.52 Aquisição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.53 Reaquisição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.54 Perda 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.6 Óbito 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 220 Registo Criminal 70 anos ------------------ Guarda permanente Os documentos que formam o cadastro do registo criminal são de guarda permanente. Podem ser inutilizados documentos convertidos em suporte magnético ou respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos, depois de microfilmados (artigo 23 do Decreto 251/71) Os boletins de identificação de colheita de impressões digitais são destruídos após o término da investigação dactiloscópica) 230 Registo de Partidos Políticos e Coligações 15 anos 40 anos Guarda permanente - Texto do artigo, página 10: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
240
Registo de Entidades Legais
240.1
Empresário Individual. Sociedades
15 anos
40 anos
Guarda permanente
O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
240.2
Associações. Fundações
15 anos
40 anos
Guarda permanente
O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
240.3
Consórcios. Cooperativas
15 anos
40 anos
Guarda permanente
O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado.
O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
240.4
Representações das entidades estrangeiras
15 anos
40 anos
Guarda permanente
O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
250
Registo predial
60 anos
------------------
Guarda permanente
A Direcção Nacional dos Registos e Notariado pode autorizar a destruição dos originais após microfilmados (n.º 3 do Art. 70 do Código de Registo Predial).
260
Registo automóvel
260.1
Propriedade. Transmissão de Propriedade
20 anos
------------------
Guarda Permanente
Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
260.2
Usufruto
20 anos
------------------
Guarda Permanente
Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 240 Registo de Entidades Legais 240.1 Empresário Individual. Sociedades 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.2 Associações. Fundações 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.3 Consórcios. Cooperativas 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.4 Representações das entidades estrangeiras 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 250 Registo predial 60 anos ------------------ Guarda permanente A Direcção Nacional dos Registos e Notariado pode autorizar a destruição dos originais após microfilmados (n.º 3 do Art. 70 do Código de Registo Predial). 260 Registo automóvel 260.1 Propriedade. Transmissão de Propriedade 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 260.2 Usufruto 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. - Texto do artigo, página 11: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
260.3
Hipoteca
20 anos
------------------
G u a r d a Permanente
Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
260.4
Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade
20 anos
------------------
Guarda Permanente
Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
270
Registo de confissões, organizações e líderes religiosos
270.1
Registo, suspensão, cancelamento de confissões religiosas e eleição de líderes religiosos
1 ano
------------------
Eliminação
Os requerimento para registo da instituição religiosa nacional (remetido ao Ministro da Justiça) e os documentos de indicação dos membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer 1 ano no arquivo intermediário e depois seguir para a guarda permanente. As actas de alteração de membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer no arquivo corrente enquanto durar o mandato e em seguida devem ser eliminadas.
270.2
Conflitos entre as confissões religiosas
2 anos
1 ano ou enquanto durar o conflito
Eliminação
270.3
Legalização de religiosos estrangeiros e isenção de direitos alfandegários
1 ano
1 ano
Eliminação
280
Serviços de notariado
281
Escrituras
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.1
Alteração de pacto social
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.2
Compra e venda
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.3
Constituição de sociedade
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.4
Habilitação de herdeiros
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.5
Hipoteca
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.6
Testamento
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 260.3 Hipoteca 20 anos ------------------ G u a r d a Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 260.4 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 270 Registo de confissões, organizações e líderes religiosos 270.1 Registo, suspensão, cancelamento de confissões religiosas e eleição de líderes religiosos 1 ano ------------------ Eliminação Os requerimento para registo da instituição religiosa nacional (remetido ao Ministro da Justiça) e os documentos de indicação dos membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer 1 ano no arquivo intermediário e depois seguir para a guarda permanente. As actas de alteração de membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer no arquivo corrente enquanto durar o mandato e em seguida devem ser eliminadas. 270.2 Conflitos entre as confissões religiosas 2 anos 1 ano ou enquanto durar o conflito Eliminação 270.3 Legalização de religiosos estrangeiros e isenção de direitos alfandegários 1 ano 1 ano Eliminação 280 Serviços de notariado 281 Escrituras 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.1 Alteração de pacto social 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.2 Compra e venda 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.3 Constituição de sociedade 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.4 Habilitação de herdeiros 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.5 Hipoteca 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.6 Testamento 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) - Texto do artigo, página 12: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
281.7
Justificações notariais
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.9
Outras escrituras
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
282
Instrumentos Públicos
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
282.1
Testamentos cerrados
15 anos
------------------
uarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
283
Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
284
Protestos
15 anos
------------------
Guarda permanente
Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
300
acesso à justiça, direitos humanos e cidadania
310
Acesso à justiça
310.1
Assistência jurídica aos cidadãos
5 anos
------------------
Guarda permanente
310.11
Inscrições de técnicos e assistentes jurídicos
2 anos
------------------
Guarda permanente
320
Promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania
320.1
Educação civíca
5 anos
10 anos
G u a r d a permanente
Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e 2 anos no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. Em função do volume documental, sugerese abrir uma pasta para cada estudo/ /pesquisa ou pastas para os assuntos específicos dos estudos/pesquisas.
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 281.7 Justificações notariais 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.9 Outras escrituras 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 282 Instrumentos Públicos 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 282.1 Testamentos cerrados 15 anos ------------------ uarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 283 Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 284 Protestos 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 300 acesso à justiça, direitos humanos e cidadania 310 Acesso à justiça 310.1 Assistência jurídica aos cidadãos 5 anos ------------------ Guarda permanente 310.11 Inscrições de técnicos e assistentes jurídicos 2 anos ------------------ Guarda permanente 320 Promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania 320.1 Educação civíca 5 anos 10 anos G u a r d a permanente Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e 2 anos no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. Em função do volume documental, sugerese abrir uma pasta para cada estudo/ /pesquisa ou pastas para os assuntos específicos dos estudos/pesquisas. - Texto do artigo, página 13: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
330
Protecção às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em processo penal
331
Execução e controlo das medidas de protecção
10 anos
30 anos
Guarda permanente
332
Acompanhamento e apoio psicológico
5 anos
25 anos
Guarda permanente
333
Programas especiais de segurança
10 anos
15 anos
Guarda permanente
400
Formação jurídica e judiciária
410
Concursos de admissão aos cursos
1 ano
4 anos
Eliminação
420
Cursos de ingresso às carreiras específicas
1 ano
------------------
Eliminação
Os guiões dos cursos, guiões dos formandos e as pautas da fase teórico-prática, as actas do Conselho de Notas e o relatório integral do curso devem permanecer no arquivo corrente até o fim do curso, depois permanecem por 5 anos no arquivo intermediário e em seguida são remetidos para a guarda permanente. Os documentos com informação sobre número de formandos e formadores, sua proveniência e as respectivas listas de presença devem ser mantidos no arquivo corrente até a elaboração do relatório integral do curso, podendo então ser eliminados. Os recursos, reclamações, questionário de avaliação da acção de formação e relatório de análise quantitativa do questionário de avaliação, após cumprida a guarda no arquivo corrente devem permanecer por mais 5 anos no arquivo intermediário e depois podem ser eliminados. As avaliações e relatórios de estágio dos formandos devem ser mantidas no arquivo corrente até o fim do curso, em seguida permanecem por dois anos no arquivo intermediário e findo este prazo podem ser eliminadas ou entregues ao próprio formando.
430
Cursos de Capacitação para os quadros das carreiras específicas
1 ano
4 anos
Guarda permanente
Os ofícios de pedido de selecção de formandos pelas instituições visadas devem ser mantidos por 1 ano no arquivo corrente e depois podem ser eliminados. As avaliações dos formandos não devem ser mantidas em arquivo, mas entregues ao próprio formando.
440
Registo académico
1 ano
------------------
Eliminação
A ficha individual do formando deve permanecer por 1 ano no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e é de guarda permanente.
450
Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação
5 anos
10 anos
Guarda permanente
Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 330 Protecção às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em processo penal 331 Execução e controlo das medidas de protecção 10 anos 30 anos Guarda permanente 332 Acompanhamento e apoio psicológico 5 anos 25 anos Guarda permanente 333 Programas especiais de segurança 10 anos 15 anos Guarda permanente 400 Formação jurídica e judiciária 410 Concursos de admissão aos cursos 1 ano 4 anos Eliminação 420 Cursos de ingresso às carreiras específicas 1 ano ------------------ Eliminação Os guiões dos cursos, guiões dos formandos e as pautas da fase teórico-prática, as actas do Conselho de Notas e o relatório integral do curso devem permanecer no arquivo corrente até o fim do curso, depois permanecem por 5 anos no arquivo intermediário e em seguida são remetidos para a guarda permanente. Os documentos com informação sobre número de formandos e formadores, sua proveniência e as respectivas listas de presença devem ser mantidos no arquivo corrente até a elaboração do relatório integral do curso, podendo então ser eliminados. Os recursos, reclamações, questionário de avaliação da acção de formação e relatório de análise quantitativa do questionário de avaliação, após cumprida a guarda no arquivo corrente devem permanecer por mais 5 anos no arquivo intermediário e depois podem ser eliminados. As avaliações e relatórios de estágio dos formandos devem ser mantidas no arquivo corrente até o fim do curso, em seguida permanecem por dois anos no arquivo intermediário e findo este prazo podem ser eliminadas ou entregues ao próprio formando. 430 Cursos de Capacitação para os quadros das carreiras específicas 1 ano 4 anos Guarda permanente Os ofícios de pedido de selecção de formandos pelas instituições visadas devem ser mantidos por 1 ano no arquivo corrente e depois podem ser eliminados. As avaliações dos formandos não devem ser mantidas em arquivo, mas entregues ao próprio formando. 440 Registo académico 1 ano ------------------ Eliminação A ficha individual do formando deve permanecer por 1 ano no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e é de guarda permanente. 450 Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação 5 anos 10 anos Guarda permanente Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação - Texto do artigo, página 14: código
assunto
Prazo de Guarda
destinação Final
observações
arquivo corrente
arquivo intermediário
450
Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação
5 anos
10 anos
Guarda permanente
dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 2 anos no arquivo corrente e 1 ano no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente.
500
administração da justiça
510
Estudos sobre os órgãos de administração da justiça
5 anos
------------------
Guarda permanente
520
Mecanismos alternativos de resolução de litígios
5 anos
------------------
Guarda permanente
600
Elaboração legislativa
1 ano
------------------
Eliminação
código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 450 Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação 5 anos 10 anos Guarda permanente dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 2 anos no arquivo corrente e 1 ano no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. 500 administração da justiça 510 Estudos sobre os órgãos de administração da justiça 5 anos ------------------ Guarda permanente 520 Mecanismos alternativos de resolução de litígios 5 anos ------------------ Guarda permanente 600 Elaboração legislativa 1 ano ------------------ Eliminação - Texto do artigo, página 14: Índice
- Texto do artigo, página 14: A
- Texto do artigo, página 14: Acesso à justiça ..............................................................310 Administração da justiça .................................................500
- Texto do artigo, página 14: • estudo e pesquisas sobre os órgãos de ......................510 Aquisição de nacionalidade ........................................210.52 Assistência jurídica ao cidadão ....................................310.1 Associação, registo de ..................................................240.2 Atribuição de nacionalidade .......................................210.51 Averbamento de registo ...................................................202
- Texto do artigo, página 14: B
- Texto do artigo, página 14: Boletim de nascimento VER registo de nascimento Boletim de óbito VER registo de óbito
- Texto do artigo, página 14: C
- Texto do artigo, página 14: Cancelamento
- Texto do artigo, página 14: • de registo 205 • de confissões religiosas 270.1
- Texto do artigo, página 14: Casamento 210.4
- Texto do artigo, página 14: • civil ......................................................................210.41 • dissolução de .......................................................210.44 • religioso ...............................................................210.43 • tradicional ............................................................210.42
- Texto do artigo, página 14: Certidão de nascimento VER registo de nascimento Certidão de óbito VER registo de óbito Cidadania .........................................................................320 Coligações políticas, registo de .......................................230 Compra e venda, escritura de .......................................281.2 Concurso de admissão ao curso de ingresso à
- Texto do artigo, página 14: • carreira de conservador e notário ............................410 • carreira de oficial de justiça ......................................410 • carreira de técnico e assistente jurídico do IPAJ ......410 • magistratura ..............................................................410
- Texto do artigo, página 14: Confissões religiosas
- Texto do artigo, página 14: • cancelamento de ....................................................270.1
- Texto do artigo, página 14: • conflito entre ..........................................................270.2 • isenção de direitos alfandegários ...........................270.3 • registo de ...............................................................270.1 • suspensão de ..........................................................270.1
- Texto do artigo, página 14: Consentimento conjugal ..................................................283 Consórcio, registo de ....................................................240.3 Cooperativa, registo de .................................................240.3 Curso de capacitação para
- Texto do artigo, página 14: • conservadores e notários ...........................................430 • magistrados ...............................................................430 • oficiais de justiça ......................................................430 • técnicos e assistentes jurídicos do IPAJ ...................430 D
- Texto do artigo, página 14: Declarantes em processo penal
- Texto do artigo, página 14: • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ............................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
- Texto do artigo, página 14: Defesa dos direitos humanos ...........................................320 Denunciantes em processo penal
- Texto do artigo, página 14: • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ............................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
- Texto do artigo, página 14: Direitos humanos .............................................................300 Divórcio VER registo de dissolução de casamento
- Texto do artigo, página 14: E
- Texto do artigo, página 14: Educação civíca ............................................................320.1 Elaboração legislativa ......................................................500 Eleição de líderes religiosos VER líderes religiosos Emancipação, registo de ...............................................210.2 Empresário individual, registo de .................................240.1 Entidades legais, registo de .............................................240 VER TAMBÉM 214.1 a 214.9 Escritura
- Texto do artigo, página 14: • de alteração de pacto social ...................................281.1
- Texto do artigo, página 15: • de compra ..............................................................281.2 • de constituição de sociedade ................................281.3 • de habilitação de herdeiros ....................................281.4 • de hipoteca .............................................................281.5 • de testamento .........................................................281.6 • de venda .................................................................281.2 • justificações notariais .............................................281.7
- Texto do artigo, página 15: Espécimes de assinaturas .................................................201 Estudos sobre os órgãos de administração da justiça ......510
- Texto do artigo, página 15: F
- Texto do artigo, página 15: Formação jurídica e judiciária .........................................400
- Texto do artigo, página 15: • apoio técnico-científico ............................................450 • avaliação ...................................................................450 • concurso de admissão aos cursos .............................410 • cursos de ingresso às carreiras específicas ...............420 • cursos de capacitação ...............................................430 • registo académico .....................................................440 • Monitoria ..................................................................450
- Texto do artigo, página 15: Fornecimento de provas de registo ..................................204 Fundação, registo de .....................................................240.2
- Texto do artigo, página 15: H
- Texto do artigo, página 15: Habilitação de herdeiros, escrituras ..............................281.1 Hipoteca de propriedade
- Texto do artigo, página 15: • escritura de ............................................................281.5 • registo de ...............................................................260.3 I
- Texto do artigo, página 15: Inscrições
- Texto do artigo, página 15: • de técnicos e assistentes jurídicos ........................310.11 • de registos .................................................................203
- Texto do artigo, página 15: Instrumentos públicos ......................................................282 Isenção de direitos alfandegários .................................270.3
- Texto do artigo, página 15: J
- Texto do artigo, página 15: Justificações notariais, escrituras ..................................281.7
- Texto do artigo, página 15: L
- Texto do artigo, página 15: Legalização de líderes religiosos ..................................270.3 Líderes religiosos
- Texto do artigo, página 15: • eleição ....................................................................270.1 • estrangeiros, legalização da residência de .............270.3 M
- Texto do artigo, página 15: Mecanismos alternativos de resolução de litígios ...........520 Medidas de protecção
- Texto do artigo, página 15: • às vítimas ...............................................................330.1 • aos denunciantes ....................................................330.1 • às testemunhas .......................................................330.1 • aos declarantes .......................................................330.1 • aos peritos em processo penal ...............................330.1
- Texto do artigo, página 15: Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação ...................................................................................450
- Texto do artigo, página 15: N
- Texto do artigo, página 15: Nacionalidade ...............................................................210.5 • aquisição ..............................................................210.52 • atribuição .............................................................210.51 • perda ....................................................................210.54 • reaquisição ...........................................................210.53
- Texto do artigo, página 15: Notariado .........................................................................280
- Texto do artigo, página 15: O
- Texto do artigo, página 15: Óbito, registo de ...........................................................210.6 Ocorrências prisionais .....................................................130 Organizações religiosas
- Texto do artigo, página 15: • cancelamento de ....................................................270.1 • conflito entre ..........................................................270.2 • registo de ...............................................................270.1 • isenção de direitos alfandegários ...........................270.3 • suspensão de .........................................................270.1 P
- Texto do artigo, página 15: Pacto social, escritura de alteração de ..........................281.1 Partidos políticos, registo de ...........................................230 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade ........260.4 Penas alternativas ............................................................120 Perda de nacionalidade, registo de .............................210.54 Perfilhação, registo de ..................................................210.2 Peritos em processo penal
- Texto do artigo, página 15: • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ...........................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
- Texto do artigo, página 15: Procurações .....................................................................283 Promoção dos direitos humanos ......................................320 Propriedade, registo de .................................................260.1 Protestos ..........................................................................284
- Texto do artigo, página 15: R
- Texto do artigo, página 15: Reaquisição de nacionalidade ....................................210.53 Reclusão ..........................................................................110 Reconhecimento judicial de registo .............................210.3 Rectificação de registo .....................................................205 Registo
- Texto do artigo, página 15: • académico .................................................................440 • automóvel .................................................................260 VER TAMBÉM 216.1 a 216.9 • averbamento .............................................................202 • cancelamento ............................................................205 • civil ...........................................................................210 • criminal .....................................................................220 • de associação .........................................................240.2 • de casamento .........................................................210.4 • de coligações políticas ..............................................230 • de confissões religiosas ..........................................270.1 • de consórcio ...........................................................240.3 • de cooperativa ........................................................240.3 • de dissolução de casamento .................................210.44 • de emancipação .....................................................210.2 • de empresário individual .......................................240.1 • de entidades legais ....................................................240 • de fundação ............................................................240.2 • de hipoteca de propriedade ....................................260.3 • de nacionalidade ....................................................210.5 VER TAMBÉM nacionalidade • de nascimento ........................................................210.1 • de óbito ..................................................................210.6 • de organizações religiosas .....................................270.1 • de partidos políticos ..................................................230
- Texto do artigo, página 16: • de perfilhação .........................................................210.2 • de propriedade .......................................................260.1 • de representação de entidade estrangeira ..............240.4 • de sociedade ...........................................................240.1 • de transmissão de propriedade ...............................260.1 • de usufruto de propriedade ....................................260.2 • fora do prazo .............................................................207 • fornecimento de provas ............................................204 • rectificação ................................................................205
- Texto do artigo, página 16: Religiosos estrangeiros, legalização de residência de ..207.3 Representação de entidade estrangeira, registo de .......240.3 Resolução de litígio, mecanismos alternativos de ...........520 Rectificação de registo .....................................................205
- Texto do artigo, página 16: S
- Texto do artigo, página 16: Sistema penitenciário ......................................................100 Sociedades
- Texto do artigo, página 16: • constituição de .......................................................281.3 • registo de ...............................................................240.1
- Texto do artigo, página 16: Substabelecimentos .........................................................283 Suspensão de confissões religiosas ..............................270.1
- Texto do artigo, página 16: T Testamento
- Texto do artigo, página 16: • cerrado ...................................................................282.1 • escritura de .............................................................281.6
- Texto do artigo, página 16: Testemunha em processo penal
- Texto do artigo, página 16: • Acompanhamento ..................................................330.2 • Apoio psicológico ..................................................330.2 • Medidas de protecção ............................................330.3 • Programas especiais de segurança .........................330.1
- Número ou marcador, página 16: Título de propriedade, segunda via ..............................260.4 Transcrição de registo .....................................................203 Transmissão de Propriedade, registo de .......................260.1
- Texto do artigo, página 16: U
- Texto do artigo, página 16: Usufruto de propriedade, registo de .............................260.2
- Texto do artigo, página 16: V
- Texto do artigo, página 16: Vítimas em processo penal
- Texto do artigo, página 16: • Acompanhamento ..................................................330.2 • Apoio psicológico ..................................................330.2 • Medidas de protecção ............................................330.3 • Programas especiais de segurança .........................330.1
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