Diploma Ministerial n.º 213/2013

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Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 213/2013
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documento das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério da Justiça, fazendo parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, de Junho de 2013. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Fim do Ministério da Justiça
Número ou marcador · p. 1 1. Apresentação e Recomendações Gerais O presente Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade
Texto do artigo · p. 1 de Documentos para as Actividades-fim do Ministério da Justiça
Texto do artigo · p. 1 são adoptados em complementaridade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Meio, aprovados pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 O Plano segue a classificação por assunto à semelhança do Plano de Classificação das Actividades – meio e encontra-se dividido em seis classes que representam as funções atribuídas ao Ministério da Justiça, à luz do Decreto Presidencial n.° 5/95, de 1 de Novembro e do Diploma Ministerial n.°68/97, de 3 de Setembro que cria o Ministério da Justiça e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, respectivamente. É constituído por seis (06) classes, que por sua vez, se subdividem em subclasses e grupos que traduzem as actividades específicas, os tipos e espécies documentais produzidas neste Ministério.
Texto do artigo · p. 1 As seis classes contidas no plano e na tabela são: classe 100 – Sistema Penitenciário classe 200 – Registos e Notariado classe 300 – Acesso À Justiça, Direitos Humanos
Texto do artigo · p. 1 e Cidadania classe 400 – Formação Jurídica e Judiciária classe 500 – Administração da Justiça classe 600 – Elaboração Legislativa
Texto do artigo · p. 1 Os documentos devem ser arquivados pela ordem cronológica, em processos anuais distintos, com excepção daqueles para os quais sejam dadas outras orientações de arquivamento na classe específica.
Texto do artigo · p. 1 Quando o número de documentos arquivados o justifique, poderá o processo ser desdobrado em tantos quantos se julgue convenientes à boa organização do serviço. Nesses casos, a cada processo desdobrado corresponde um número de ordem. Sempre que necessário pode se fazer uso de separadores para organizar os documentos dentro das pastas/processos.
Texto do artigo · p. 1 A presente tabela de temporalidade destina-se a apoiar a tomada de decisão acerca dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos em virtude da execução das actividades-fim realizadas pelo Ministério da Justiça, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem e pelo tempo que for necessário.
Texto do artigo · p. 1 A estrutura da Tabela contempla as mesmas classes de assuntos relativas aos conjuntos documentais produzidos e recebidos pelo Ministério da Justiça previstas no Plano de Classificação para as Actividades-fim, com a respectiva indicação do tempo de guarda (prazo) que devem permanecer no arquivo corrente e intermediário, bem como da sua destinação final (eliminação ou guarda permanente), além de um campo para observações que facilitam a sua compreensão e aplicação.
Texto do artigo · p. 2 código assunto descrição observações 100 sistema penitenciário Classificam-se os documentos relativos à definição, implementação e desenvolvimento da política prisional, organização e direcção do sistema prisional, promoção, reabilitação, reintegração social dos delinquentes e à execução das penas privativas da liberdade e alternativas à prisão. Incluem-se neste grupo os documentos relativos ao Sistema de Justiça Penal Internacional. 110 Reclusão Classificam-se todos os documentos relativos à execução de penas de reclusão nos estabelecimentos prisionais por ordem judicial, ou de outras autoridades competentes, em regime de prisão preventiva ou em cumprimento de penas e transferências para outros estabelecimentos prisionais, incluindo assistência médica e medicamentosa dos reclusos, as formações e capacitações em matéria de saúde, o processo reabilitativo e de reintegração social dos reclusos, bem como os relativos à sua integração nas comunidades de onde estes são oriundos ou residentes. Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do recluso e no contexto do Sistema de Gestão de Informação Prisional SGIP. 120 Penas Alternativas Classificam-se todos os documentos relativos às penas alternativas à prisão aplicadas aos condenados. 130 Ocorrências Prisionais Classificam-se todos os documentos relativos às ocorrências diárias e dignas de realce no processo de direcção e gestão do sistema penitenciário e devidamente localizadas no domínio de funcionamento dos estabelecimentos prisionais. 190 Outros Assuntos Relativos ao Sistema Penitenciário 200 registo e notariado Classificam-se todos os documentos relativos ao registo público de identificação e estado civil, de nacionalidade, criminal, de bens móveis e imóveis, de partidos políticos e coligações, registo comercial e registo de confissões religiosas, organizações e de eleição de líderes religiosos, bem como aos actos notariais que não devam ser entregues às partes ou cuja cópia do original deva ser mantida em arquivo. 201 Espécimes de Assinaturas Classificam-se os documentos relativos à verificação de espécimes de assinaturas dos Conservadores e notários e técnicos. 202 Averbamentos Classificam-se os documentos relativos à inscrição das alterações que vierem a operar-se no registo na mesma conservatória ou cartório ou a remessa para inscrição em outra conservatória/cartório, despachos e instruções específicos em matéria notarial e registral. Inclui-se comunicações e informações à polícia e outras entidades. 203 Inscrições. Transcrições Classificam-se os documentos relativos ao lavramento de matrículas nos livros de registo e todas as vicissitudes correspondentes ao mesmo. Classificam-se também os documentos relativos ao ingresso dos factos sujeitos a registo por inscrição ou transcrição, incluindo-se as transcrições de registos de confissões religiosas com sede no estrangeiro. 204 Fornecimento de provas Classificam-se todos os documentos fornecidos a pedido da polícia, tribunais e outras entidades, com o objectivo de comprovar factos e actos ou de desmenti-los. 205 Cancelamentos. Rectificações Classificam-se os documentos relativos ao cancelamento e/ ou rectificação do registo, quer na entidade que praticou o acto, quer judicialmente. 206 Registos provisórios Classificam-se todos os documentos relativos aos registos não admitidos como definitivos por natureza ou por dúvidas do conservador. 207 Registos fora do prazo Classificam-se os documentos relativos aos registos realizados fora do prazo, nos termos da lei.
códigoassuntodescriçãoobservações
100sistema penitenciárioClassificam-se os documentos relativos à definição, implementação e desenvolvimento da política prisional, organização e direcção do sistema prisional, promoção, reabilitação, reintegração social dos delinquentes e à execução das penas privativas da liberdade e alternativas à prisão. Incluem-se neste grupo os documentos relativos ao Sistema de Justiça Penal Internacional.
110ReclusãoClassificam-se todos os documentos relativos à execução de penas de reclusão nos estabelecimentos prisionais por ordem judicial, ou de outras autoridades competentes, em regime de prisão preventiva ou em cumprimento de penas e transferências para outros estabelecimentos prisionais, incluindo assistência médica e medicamentosa dos reclusos, as formações e capacitações em matéria de saúde, o processo reabilitativo e de reintegração social dos reclusos, bem como os relativos à sua integração nas comunidades de onde estes são oriundos ou residentes.Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do recluso e no contexto do Sistema de Gestão de Informação Prisional SGIP.
120Penas AlternativasClassificam-se todos os documentos relativos às penas alternativas à prisão aplicadas aos condenados.
130Ocorrências PrisionaisClassificam-se todos os documentos relativos às ocorrências diárias e dignas de realce no processo de direcção e gestão do sistema penitenciário e devidamente localizadas no domínio de funcionamento dos estabelecimentos prisionais.
190Outros Assuntos Relativos ao Sistema Penitenciário
200registo e notariadoClassificam-se todos os documentos relativos ao registo público de identificação e estado civil, de nacionalidade, criminal, de bens móveis e imóveis, de partidos políticos e coligações, registo comercial e registo de confissões religiosas, organizações e de eleição de líderes religiosos, bem como aos actos notariais que não devam ser entregues às partes ou cuja cópia do original deva ser mantida em arquivo.
201Espécimes de AssinaturasClassificam-se os documentos relativos à verificação de espécimes de assinaturas dos Conservadores e notários e técnicos.
202AverbamentosClassificam-se os documentos relativos à inscrição das alterações que vierem a operar-se no registo na mesma conservatória ou cartório ou a remessa para inscrição em outra conservatória/cartório, despachos e instruções específicos em matéria notarial e registral. Inclui-se comunicações e informações à polícia e outras entidades.
203Inscrições. TranscriçõesClassificam-se os documentos relativos ao lavramento de matrículas nos livros de registo e todas as vicissitudes correspondentes ao mesmo. Classificam-se também os documentos relativos ao ingresso dos factos sujeitos a registo por inscrição ou transcrição, incluindo-se as transcrições de registos de confissões religiosas com sede no estrangeiro.
204Fornecimento de provasClassificam-se todos os documentos fornecidos a pedido da polícia, tribunais e outras entidades, com o objectivo de comprovar factos e actos ou de desmenti-los.
205Cancelamentos. RectificaçõesClassificam-se os documentos relativos ao cancelamento e/ ou rectificação do registo, quer na entidade que praticou o acto, quer judicialmente.
206Registos provisóriosClassificam-se todos os documentos relativos aos registos não admitidos como definitivos por natureza ou por dúvidas do conservador.
207Registos fora do prazoClassificam-se os documentos relativos aos registos realizados fora do prazo, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 código assunto descrição observações 210 Registo civil Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de nascimento, casamento, óbitos ocorridos no território nacional (mesmo a bordo de navios ou aeronaves nacionais e de estrangeiros quando ocorridos em território nacional, perfilhação, adopção, emancipação e divórcio). 210.1 Registo de Nascimento Classificam-se os documentos relativos ao registo de nascimento, incluindo abandonados. Os documentos relativos à composição do nome e, apelidos. Alteração, rectificação e mudança de nome ou de apelido devem ser arquivados junto aos documentos relativos ao registo de nascimento. 210.2 Perfilhação. Emancipação 210.3 Reconhecimentos Judiciais Classificam-se todos os documentos relativos aos reconhecimentos judiciais de adopção e confirmação de paternidade, tutela, curatela e curadoria para emancipação. 210.4 Casamento Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil, religioso ou tradicional e suas alterações. 210.41 Civil Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil. 210.42 Tradicional Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento tradicional. 210.43 Religioso Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento religioso. 210.44 Dissolução de Casamento Classificam-se os documentos relativos à declaração do divórcio por mútuo consentimento e ao registo do divórcio e à separação de pessoas e bens, bem como à dissolução de casamento por óbito. 210.5 Nacionalidade Classificam-se os documentos relativos à organização dos processos, declaração e registo da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade. 210.51 Atribuição 210.52 Aquisição 210.53 Reaquisição 210.54 Perda 210.6 Óbito Classificam-se os documentos relativos à declaração e registo de óbito dentro ou fora do prazo. 210.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo Civil 220 Registo Criminal Classificam-se os documentos relativos à identificação criminal, incluindo o pedido e passagem do certificado de registo criminal. 230 Registo de Partidos Políticos e Coligações Classificam-se os documentos relativos ao processo de registo de partidos políticos e coligações, substituição dos dirigentes de partidos políticos, alteração dos respectivos estatutos, aprovação de símbolos e insígnias, bem como a sua dissolução. Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do partido político ou coligação. 240 Registo de Entidades Legais Classificam-se os documentos relativos ao registo comercial que inclui o registo de empresas comerciais, em nome individual, de organizações da sociedade civil, de associações, fundações, consórcios e cooperativas, representações de entidades nacionais e estrangeiras. 240.1 Empresário Individual. Sociedades 240.2 Associações. Fundações 240.3 Consórcios. Cooperativas
códigoassuntodescriçãoobservações
210Registo civilClassificam-se todos os documentos relativos ao registo de nascimento, casamento, óbitos ocorridos no território nacional (mesmo a bordo de navios ou aeronaves nacionais e de estrangeiros quando ocorridos em território nacional, perfilhação, adopção, emancipação e divórcio).
210.1Registo de NascimentoClassificam-se os documentos relativos ao registo de nascimento, incluindo abandonados.Os documentos relativos à composição do nome e, apelidos. Alteração, rectificação e mudança de nome ou de apelido devem ser arquivados junto aos documentos relativos ao registo de nascimento.
210.2Perfilhação. Emancipação
210.3Reconhecimentos JudiciaisClassificam-se todos os documentos relativos aos reconhecimentos judiciais de adopção e confirmação de paternidade, tutela, curatela e curadoria para emancipação.
210.4CasamentoClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil, religioso ou tradicional e suas alterações.
210.41CivilClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil.
210.42TradicionalClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento tradicional.
210.43ReligiosoClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento religioso.
210.44Dissolução de CasamentoClassificam-se os documentos relativos à declaração do divórcio por mútuo consentimento e ao registo do divórcio e à separação de pessoas e bens, bem como à dissolução de casamento por óbito.
210.5NacionalidadeClassificam-se os documentos relativos à organização dos processos, declaração e registo da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade.
210.51Atribuição
210.52Aquisição
210.53Reaquisição
210.54Perda
210.6ÓbitoClassificam-se os documentos relativos à declaração e registo de óbito dentro ou fora do prazo.
210.9Outros Assuntos Relativos ao Registo Civil
220Registo CriminalClassificam-se os documentos relativos à identificação criminal, incluindo o pedido e passagem do certificado de registo criminal.
230Registo de Partidos Políticos e ColigaçõesClassificam-se os documentos relativos ao processo de registo de partidos políticos e coligações, substituição dos dirigentes de partidos políticos, alteração dos respectivos estatutos, aprovação de símbolos e insígnias, bem como a sua dissolução.Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do partido político ou coligação.
240Registo de Entidades LegaisClassificam-se os documentos relativos ao registo comercial que inclui o registo de empresas comerciais, em nome individual, de organizações da sociedade civil, de associações, fundações, consórcios e cooperativas, representações de entidades nacionais e estrangeiras.
240.1Empresário Individual. Sociedades
240.2Associações. Fundações
240.3Consórcios. Cooperativas
Texto do artigo · p. 4 código assunto descrição observações 240.4 Representações das Entidades Estrangeiras 240.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo de Entidades Legais Classificam-se os documentos relativos ao registo de imóveis, nomeadamente aquisições, hipotecas, penhoras, entre outros factos. 250 Registo Predial Classificam-se os documentos relativos aos actos de registo de propriedade automóvel, tais como: venda, doação, sua transmissão, usufruto, hipoteca, emissão de 2.ª via de títulos de propriedade. 260 Registo Automóvel 260.1 Propriedade. Transmissão de Propriedade 260.2 Usufruto 260.3 Hipoteca 260.4 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade 260.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo Automóvel 270 Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, emissão de certidões, suspensão e cancelamento de confissões religiosas, conflitos entre confissões religiosas e declarações para diversos fins. Incluem-se aqui as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. 270.1 Registo, Suspensão, Cancelamento de Confissões Religiosas e Eleição de Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, transcrição de registo de confissões religiosas com sede no estrangeiro, emissão de certidões e declarações, suspensão e cancelamento de confissões religiosas. Incluemse as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. 270.2 Conflitos entre as Confissões Religiosas Classificam-se os documentos relativos aos conflitos entre as diversas confissões religiosas. 270.3 Legalização de Religiosos Estrangeiros. Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a legalização da residência de religiosos estrangeiros. Incluem-se aqui as declarações e outros documentos destinados à solicitação de vistos de entrada e emissão de D.I.R.E. para religiosos. 270.4 Isenção de Direitos Alfandegários Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a obtenção de isenção de direitos alfandegários para confissões e organizações religiosas. 270.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos aos actos destinados a dar forma legal e autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais. 280 Serviços de Notariado Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. 281 Escrituras Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. 281.1 Alteração de Pacto Social 281.2 Compra e Venda 281.3 Constituição de Sociedade 281.4 Habilitação de Herdeiros
códigoassuntodescriçãoobservações
240.4Representações das Entidades Estrangeiras
240.9Outros Assuntos Relativos ao Registo de Entidades LegaisClassificam-se os documentos relativos ao registo de imóveis, nomeadamente aquisições, hipotecas, penhoras, entre outros factos.
250Registo PredialClassificam-se os documentos relativos aos actos de registo de propriedade automóvel, tais como: venda, doação, sua transmissão, usufruto, hipoteca, emissão de 2.ª via de títulos de propriedade.
260Registo Automóvel
260.1Propriedade. Transmissão de Propriedade
260.2Usufruto
260.3Hipoteca
260.4Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade
260.9Outros Assuntos Relativos ao Registo Automóvel
270Registo de Confissões, Organizações e Líderes ReligiososClassificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, emissão de certidões, suspensão e cancelamento de confissões religiosas, conflitos entre confissões religiosas e declarações para diversos fins. Incluem-se aqui as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa.
270.1Registo, Suspensão, Cancelamento de Confissões Religiosas e Eleição de Líderes ReligiososClassificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, transcrição de registo de confissões religiosas com sede no estrangeiro, emissão de certidões e declarações, suspensão e cancelamento de confissões religiosas. Incluemse as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa.
270.2Conflitos entre as Confissões ReligiosasClassificam-se os documentos relativos aos conflitos entre as diversas confissões religiosas.
270.3Legalização de Religiosos Estrangeiros.Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a legalização da residência de religiosos estrangeiros. Incluem-se aqui as declarações e outros documentos destinados à solicitação de vistos de entrada e emissão de D.I.R.E. para religiosos.
270.4Isenção de Direitos AlfandegáriosClassificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a obtenção de isenção de direitos alfandegários para confissões e organizações religiosas.
270.9Outros Assuntos Relativos ao Registo de Confissões, Organizações e Líderes ReligiososClassificam-se os documentos relativos aos actos destinados a dar forma legal e autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais.
280Serviços de NotariadoClassificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário.
281EscriturasClassificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário.
281.1Alteração de Pacto Social
281.2Compra e Venda
281.3Constituição de Sociedade
281.4Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 código assunto descrição observações 281.6 Testamento 281.7 Justificações Notariais Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de substituir escrituras em virtude da perda ou impossibilidade de acesso ao documento original. 281.9 Outras Escrituras 282 Instrumentos Públicos Classificam-se todos os documentos avulsos outorgados na presença do notário ou do ajudante do mesmo. 282.1 Testamentos Cerrados Classificam-se os documentos relativos ao depósito, aprovação, abertura e restituição de testamentos cerrados. 283 Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal Classificam-se todos os documentos produzidos com o fim de se atribuir a alguém a responsabilidade para actuar em determinada matéria em nome de outrem. 284 Protestos Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de reivindicar o pagamento de letra. 289 Outros Assuntos relativos ao Notariado 290 Outros Assuntos Relativos ao Registo e Notariado 300 acesso à Justiça, direitos Humanos e cidadania Classificam-se todos os documentos relativos ao acesso à justiça, à promoção, defesa e desenvolvimento dos direitos humanos, direitos e liberdades dos cidadãos e sua protecção, quando envolvidos em processos penais enquanto vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos. 301 Acesso à Justiça Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica e acesso, à assessoria, assistência e protecção jurídica e judiciária aos cidadãos economicamente desprotegidos e ao patrocínio judiciário de que carecem. 310.1 Assistência Jurídica aos Cidadãos Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos, bem como as procurações de assistência jurídica emitidas para os técnicos e assistentes jurídicos e as peças processuais dos casos assistidos. 310.11 Inscrições de Técnicos e Assistentes Jurídicos Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos. 310.12 Peças Processuais Classificam-se as peças processuais dos casos assistidos, incluindo-se as procurações de assistência jurídica emitidas para a sua actuação nos processos. 310.19 Outros Assuntos Relativos à Assistência Jurídica aos Cidadãos 320 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Classificam-se todos os documentos relativos à monitoria e aconselhamento às instituições do sistema da justiça formal e da justiça informal no tocante à promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania. Incluem-se os estudos e investigações sobre a legislação nacional e internacional quanto a sua ratificação e adequação à realidade do país, os pareceres sobre reconhecimento de associações civis e sobre a actuação em matérias de simples solução, bem como os relatórios dos encontros com os diversos intervenientes acerca da actuação em matérias complexas. 321 Educação Civíca Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica do cidadão. Incluem-se os documentos produzidos no âmbito das pesquisas realizadas com o fim de promover a educação cívica (credenciais para deslocação dos investigadores ao campo, ofícios e demais documentos relativos à colecta dos dados, sínteses e actas dos seminários de auscultação e validação, relatórios e outros documentos relativos à divulgação dos resultados das pesquisas) e os documentos relativos à divulgação de informações para promoção dos direitos humanos e cidadania.
códigoassuntodescriçãoobservações
281.6Testamento
281.7Justificações NotariaisClassificam-se os documentos produzidos com o objectivo de substituir escrituras em virtude da perda ou impossibilidade de acesso ao documento original.
281.9Outras Escrituras
282Instrumentos PúblicosClassificam-se todos os documentos avulsos outorgados na presença do notário ou do ajudante do mesmo.
282.1Testamentos CerradosClassificam-se os documentos relativos ao depósito, aprovação, abertura e restituição de testamentos cerrados.
283Procurações. Substabelecimentos. Consentimento ConjugalClassificam-se todos os documentos produzidos com o fim de se atribuir a alguém a responsabilidade para actuar em determinada matéria em nome de outrem.
284ProtestosClassificam-se os documentos produzidos com o objectivo de reivindicar o pagamento de letra.
289Outros Assuntos relativos ao Notariado
290Outros Assuntos Relativos ao Registo e Notariado
300acesso à Justiça, direitos Humanos e cidadaniaClassificam-se todos os documentos relativos ao acesso à justiça, à promoção, defesa e desenvolvimento dos direitos humanos, direitos e liberdades dos cidadãos e sua protecção, quando envolvidos em processos penais enquanto vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos.
301Acesso à JustiçaClassificam-se todos os documentos relativos à educação cívica e acesso, à assessoria, assistência e protecção jurídica e judiciária aos cidadãos economicamente desprotegidos e ao patrocínio judiciário de que carecem.
310.1Assistência Jurídica aos CidadãosClassificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos, bem como as procurações de assistência jurídica emitidas para os técnicos e assistentes jurídicos e as peças processuais dos casos assistidos.
310.11Inscrições de Técnicos e Assistentes JurídicosClassificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos.
310.12Peças ProcessuaisClassificam-se as peças processuais dos casos assistidos, incluindo-se as procurações de assistência jurídica emitidas para a sua actuação nos processos.
310.19Outros Assuntos Relativos à Assistência Jurídica aos Cidadãos
320Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e CidadaniaClassificam-se todos os documentos relativos à monitoria e aconselhamento às instituições do sistema da justiça formal e da justiça informal no tocante à promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania. Incluem-se os estudos e investigações sobre a legislação nacional e internacional quanto a sua ratificação e adequação à realidade do país, os pareceres sobre reconhecimento de associações civis e sobre a actuação em matérias de simples solução, bem como os relatórios dos encontros com os diversos intervenientes acerca da actuação em matérias complexas.
321Educação CivícaClassificam-se todos os documentos relativos à educação cívica do cidadão. Incluem-se os documentos produzidos no âmbito das pesquisas realizadas com o fim de promover a educação cívica (credenciais para deslocação dos investigadores ao campo, ofícios e demais documentos relativos à colecta dos dados, sínteses e actas dos seminários de auscultação e validação, relatórios e outros documentos relativos à divulgação dos resultados das pesquisas) e os documentos relativos à divulgação de informações para promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto do artigo · p. 6 código assunto descrição observações 330 Protecção Às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo Penal Classificam-se todos os documentos relativos aos programas especiais de segurança e à mudança de identidade, mudança da aparência física, mudança de residência, subsídio mensal para subsistência e outras medidas especiais de protecção às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 331 Execução e Controlo das Medidas de Protecção Classificam-se todos os documentos relativos à articulação com as autoridades judiciárias, policiais e prisionais para o cumprimento das medidas de protecção e os documentos relativos à execução e controle das medidas especiais de protecção extraprocessual às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 332 Acompanhamento e Apoio Psicológico Classificam-se todos os documentos relativos ao acompanhamento e apoio psicológico prestado aos sujeitos beneficiários vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 333 Programas Especiais de Segurança Classificam-se todos os documentos relativos à operacionalização dos programas especiais de segurança vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 290 Outros assuntos relativos ao acesso à justiça, direitos humanos e cidadania 400 Formação Jurídica e Judiciária Classificam-se todos os documentos relativos à formação profissional promovida por meio de cursos de ingresso e capacitação, bem como de seminários, conferências, colóquios, oficinas e outras actividades formativas e de apoio à formação de quadros das carreiras específicas do sector da Justiça. 410 Concursos de Admissão aos Cursos Classificam-se todos os documentos relativos aos concursos de admissão aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, magistraturas dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 420 Cursos de Ingresso às Carreiras Específicas Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 430 Cursos de Capacitação para os Quadros das Carreiras Específicas Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de capacitação para as carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 440 Registo Académico Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de formandos participantes das acções de formação inicial e de capacitações de profissionais para o Sistema Judiciário.
códigoassuntodescriçãoobservações
330Protecção Às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo PenalClassificam-se todos os documentos relativos aos programas especiais de segurança e à mudança de identidade, mudança da aparência física, mudança de residência, subsídio mensal para subsistência e outras medidas especiais de protecção às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
331Execução e Controlo das Medidas de ProtecçãoClassificam-se todos os documentos relativos à articulação com as autoridades judiciárias, policiais e prisionais para o cumprimento das medidas de protecção e os documentos relativos à execução e controle das medidas especiais de protecção extraprocessual às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
332Acompanhamento e Apoio PsicológicoClassificam-se todos os documentos relativos ao acompanhamento e apoio psicológico prestado aos sujeitos beneficiários vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
333Programas Especiais de SegurançaClassificam-se todos os documentos relativos à operacionalização dos programas especiais de segurança vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
290Outros assuntos relativos ao acesso à justiça, direitos humanos e cidadania
400Formação Jurídica e JudiciáriaClassificam-se todos os documentos relativos à formação profissional promovida por meio de cursos de ingresso e capacitação, bem como de seminários, conferências, colóquios, oficinas e outras actividades formativas e de apoio à formação de quadros das carreiras específicas do sector da Justiça.
410Concursos de Admissão aos CursosClassificam-se todos os documentos relativos aos concursos de admissão aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, magistraturas dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
420Cursos de Ingresso às Carreiras EspecíficasClassificam-se todos os documentos relativos aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
430Cursos de Capacitação para os Quadros das Carreiras EspecíficasClassificam-se todos os documentos relativos aos cursos de capacitação para as carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
440Registo AcadémicoClassificam-se todos os documentos relativos ao registo de formandos participantes das acções de formação inicial e de capacitações de profissionais para o Sistema Judiciário.
Texto do artigo · p. 7 código assunto descrição observações 450 Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação Classificam-se todos os documentos relativos aos estudos e investigações de apoio técnico-científico às acções de formação, de suporte às matérias curriculares e de monitoria e avaliação da aplicabilidade e pertinência dos conhecimentos adquiridos nas acções de formação por parte dos profissionais da justiça. 490 Outros assuntos relativos à formação jurídica e judiciária 500 administração da justiça Classificam-se todos os documentos relativos à administração da Justiça no que se refere às competências privativas do Governo e à articulação institucional com os tribunais, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados e parceiros de desenvolvimento. 510 Estudos sobre os órgãos de administração da uustiça Classificam-se os documentos relativos aos estudos integrados sobre a realidade sócio-cultural do país, o desempenho efectivo dos tribunais e outros órgãos de administração da justiça, as representações sociais relativas ao sistema judiciário, e ainda sobre o direito comparado. 520 Mecanismos Alternativos de Resolução de Litígios Classificam-se os documentos relativos à consolidação de mecanismos alternativos de resolução de litígios. 590 Outros assuntos relativos à administração da justiça 600 Elaboração legislativa Classificam-se todos os documentos relativos à promoção e orientação técnica e metodológica ao processo de elaboração das propostas de diplomas legais e de assessoria jurídica nos órgãos centrais do Estado.
códigoassuntodescriçãoobservações
450Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formaçãoClassificam-se todos os documentos relativos aos estudos e investigações de apoio técnico-científico às acções de formação, de suporte às matérias curriculares e de monitoria e avaliação da aplicabilidade e pertinência dos conhecimentos adquiridos nas acções de formação por parte dos profissionais da justiça.
490Outros assuntos relativos à formação jurídica e judiciária
500administração da justiçaClassificam-se todos os documentos relativos à administração da Justiça no que se refere às competências privativas do Governo e à articulação institucional com os tribunais, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados e parceiros de desenvolvimento.
510Estudos sobre os órgãos de administração da uustiçaClassificam-se os documentos relativos aos estudos integrados sobre a realidade sócio-cultural do país, o desempenho efectivo dos tribunais e outros órgãos de administração da justiça, as representações sociais relativas ao sistema judiciário, e ainda sobre o direito comparado.
520Mecanismos Alternativos de Resolução de LitígiosClassificam-se os documentos relativos à consolidação de mecanismos alternativos de resolução de litígios.
590Outros assuntos relativos à administração da justiça
600Elaboração legislativaClassificam-se todos os documentos relativos à promoção e orientação técnica e metodológica ao processo de elaboração das propostas de diplomas legais e de assessoria jurídica nos órgãos centrais do Estado.
Número ou marcador · p. 7 3. Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Fim do Ministério da Justiça
Texto do artigo · p. 7 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 100 sistema Penitenciário 110 Reclusão 60 anos ---- Eliminação Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. Nos casos dos reclusos ainda em cumprimento de pena cujos documentos cumpram o prazo de 60 anos na fase corrente, os documentos deverão permanecer arquivados até à sua liberdade. 120 Penas Alternativas 60 anos ---- Eliminação Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente.
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
100sistema Penitenciário
110Reclusão60 anos----EliminaçãoOs processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. Nos casos dos reclusos ainda em cumprimento de pena cujos documentos cumpram o prazo de 60 anos na fase corrente, os documentos deverão permanecer arquivados até à sua liberdade.
120Penas Alternativas60 anos----EliminaçãoOs processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente.
Texto do artigo · p. 8 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 120 Penas Alternativas 60 anos ---- Eliminação Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. 130 Ocorrências Prisionais 5 anos 20 anos Eliminação 200 registo e notariado 201 Espécimes de Assinaturas 60 anos ------------------ Guarda permanente 202 Averbamentos 20 anos 40 anos Guarda permanente O boletim de averbamento e as informações/notificações de despacho sobre averbamento podem ser eliminados após um ano no arquivo corrente. No caso do registo automóvel, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. No caso do registo predial, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 45 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. 203 Inscrições. Transcrições 20 anos 40 anos Guarda permanente 204 Fornecimento de Provas 1 ano ------------------ Eliminação 205 Cancelamentos. Rectificações 1 ano ------------------ Eliminação 206 Registos Provisórios Durante o prazo de validade do registo ------------------ Eliminação 207 Registos Fora do Prazo 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210 Registo Civil 210.1 Registo de Nascimento 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.2 Perfilhação. Emancipação 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.3 Reconhecimentos Judiciais 60 anos ------------------ G u a r d a permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
120Penas Alternativas60 anos----EliminaçãoNos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda.
130Ocorrências Prisionais5 anos20 anosEliminação
200registo e notariado
201Espécimes de Assinaturas60 anos------------------Guarda permanente
202Averbamentos20 anos40 anosGuarda permanenteO boletim de averbamento e as informações/notificações de despacho sobre averbamento podem ser eliminados após um ano no arquivo corrente. No caso do registo automóvel, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. No caso do registo predial, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 45 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente.
203Inscrições. Transcrições20 anos40 anosGuarda permanente
204Fornecimento de Provas1 ano------------------Eliminação
205Cancelamentos. Rectificações1 ano------------------Eliminação
206Registos ProvisóriosDurante o prazo de validade do registo------------------Eliminação
207Registos Fora do Prazo60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210Registo Civil
210.1Registo de Nascimento60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.2Perfilhação. Emancipação60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.3Reconhecimentos Judiciais60 anos------------------G u a r d a permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
Texto do artigo · p. 9 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 210.4 Casamento 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.41 Casamento Civil 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.42 Casamento tradicional 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.43 Casamento religioso 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.44 Dissolução de casamento 60 anos ------------------ G u a r d a permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.5 Nacionalidade 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.51 Atribuição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.52 Aquisição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.53 Reaquisição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.54 Perda 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.6 Óbito 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 220 Registo Criminal 70 anos ------------------ Guarda permanente Os documentos que formam o cadastro do registo criminal são de guarda permanente. Podem ser inutilizados documentos convertidos em suporte magnético ou respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos, depois de microfilmados (artigo 23 do Decreto 251/71) Os boletins de identificação de colheita de impressões digitais são destruídos após o término da investigação dactiloscópica) 230 Registo de Partidos Políticos e Coligações 15 anos 40 anos Guarda permanente
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
210.4Casamento60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.41Casamento Civil60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.42Casamento tradicional60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.43Casamento religioso60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.44Dissolução de casamento60 anos------------------G u a r d a permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.5Nacionalidade60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.51Atribuição60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.52Aquisição60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.53Reaquisição60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.54Perda60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
210.6Óbito60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
220Registo Criminal70 anos------------------Guarda permanenteOs documentos que formam o cadastro do registo criminal são de guarda permanente. Podem ser inutilizados documentos convertidos em suporte magnético ou respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos, depois de microfilmados (artigo 23 do Decreto 251/71) Os boletins de identificação de colheita de impressões digitais são destruídos após o término da investigação dactiloscópica)
230Registo de Partidos Políticos e Coligações15 anos40 anosGuarda permanente
Texto do artigo · p. 10 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 240 Registo de Entidades Legais 240.1 Empresário Individual. Sociedades 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.2 Associações. Fundações 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.3 Consórcios. Cooperativas 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.4 Representações das entidades estrangeiras 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 250 Registo predial 60 anos ------------------ Guarda permanente A Direcção Nacional dos Registos e Notariado pode autorizar a destruição dos originais após microfilmados (n.º 3 do Art. 70 do Código de Registo Predial). 260 Registo automóvel 260.1 Propriedade. Transmissão de Propriedade 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 260.2 Usufruto 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
240Registo de Entidades Legais
240.1Empresário Individual. Sociedades15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
240.2Associações. Fundações15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
240.3Consórcios. Cooperativas15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
240.4Representações das entidades estrangeiras15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
250Registo predial60 anos------------------Guarda permanenteA Direcção Nacional dos Registos e Notariado pode autorizar a destruição dos originais após microfilmados (n.º 3 do Art. 70 do Código de Registo Predial).
260Registo automóvel
260.1Propriedade. Transmissão de Propriedade20 anos------------------Guarda PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
260.2Usufruto20 anos------------------Guarda PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
Texto do artigo · p. 11 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 260.3 Hipoteca 20 anos ------------------ G u a r d a Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 260.4 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 270 Registo de confissões, organizações e líderes religiosos 270.1 Registo, suspensão, cancelamento de confissões religiosas e eleição de líderes religiosos 1 ano ------------------ Eliminação Os requerimento para registo da instituição religiosa nacional (remetido ao Ministro da Justiça) e os documentos de indicação dos membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer 1 ano no arquivo intermediário e depois seguir para a guarda permanente. As actas de alteração de membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer no arquivo corrente enquanto durar o mandato e em seguida devem ser eliminadas. 270.2 Conflitos entre as confissões religiosas 2 anos 1 ano ou enquanto durar o conflito Eliminação 270.3 Legalização de religiosos estrangeiros e isenção de direitos alfandegários 1 ano 1 ano Eliminação 280 Serviços de notariado 281 Escrituras 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.1 Alteração de pacto social 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.2 Compra e venda 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.3 Constituição de sociedade 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.4 Habilitação de herdeiros 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.5 Hipoteca 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.6 Testamento 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
260.3Hipoteca20 anos------------------G u a r d a PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
260.4Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade20 anos------------------Guarda PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
270Registo de confissões, organizações e líderes religiosos
270.1Registo, suspensão, cancelamento de confissões religiosas e eleição de líderes religiosos1 ano------------------EliminaçãoOs requerimento para registo da instituição religiosa nacional (remetido ao Ministro da Justiça) e os documentos de indicação dos membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer 1 ano no arquivo intermediário e depois seguir para a guarda permanente. As actas de alteração de membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer no arquivo corrente enquanto durar o mandato e em seguida devem ser eliminadas.
270.2Conflitos entre as confissões religiosas2 anos1 ano ou enquanto durar o conflitoEliminação
270.3Legalização de religiosos estrangeiros e isenção de direitos alfandegários1 ano1 anoEliminação
280Serviços de notariado
281Escrituras15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.1Alteração de pacto social15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.2Compra e venda15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.3Constituição de sociedade15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.4Habilitação de herdeiros15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.5Hipoteca15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.6Testamento15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
Texto do artigo · p. 12 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 281.7 Justificações notariais 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.9 Outras escrituras 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 282 Instrumentos Públicos 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 282.1 Testamentos cerrados 15 anos ------------------ uarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 283 Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 284 Protestos 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 300 acesso à justiça, direitos humanos e cidadania 310 Acesso à justiça 310.1 Assistência jurídica aos cidadãos 5 anos ------------------ Guarda permanente 310.11 Inscrições de técnicos e assistentes jurídicos 2 anos ------------------ Guarda permanente 320 Promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania 320.1 Educação civíca 5 anos 10 anos G u a r d a permanente Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e 2 anos no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. Em função do volume documental, sugerese abrir uma pasta para cada estudo/ /pesquisa ou pastas para os assuntos específicos dos estudos/pesquisas.
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
281.7Justificações notariais15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
281.9Outras escrituras15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
282Instrumentos Públicos15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
282.1Testamentos cerrados15 anos------------------uarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
283Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
284Protestos15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
300acesso à justiça, direitos humanos e cidadania
310Acesso à justiça
310.1Assistência jurídica aos cidadãos5 anos------------------Guarda permanente
310.11Inscrições de técnicos e assistentes jurídicos2 anos------------------Guarda permanente
320Promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania
320.1Educação civíca5 anos10 anosG u a r d a permanenteOs documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e 2 anos no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. Em função do volume documental, sugerese abrir uma pasta para cada estudo/ /pesquisa ou pastas para os assuntos específicos dos estudos/pesquisas.
Texto do artigo · p. 13 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 330 Protecção às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em processo penal 331 Execução e controlo das medidas de protecção 10 anos 30 anos Guarda permanente 332 Acompanhamento e apoio psicológico 5 anos 25 anos Guarda permanente 333 Programas especiais de segurança 10 anos 15 anos Guarda permanente 400 Formação jurídica e judiciária 410 Concursos de admissão aos cursos 1 ano 4 anos Eliminação 420 Cursos de ingresso às carreiras específicas 1 ano ------------------ Eliminação Os guiões dos cursos, guiões dos formandos e as pautas da fase teórico-prática, as actas do Conselho de Notas e o relatório integral do curso devem permanecer no arquivo corrente até o fim do curso, depois permanecem por 5 anos no arquivo intermediário e em seguida são remetidos para a guarda permanente. Os documentos com informação sobre número de formandos e formadores, sua proveniência e as respectivas listas de presença devem ser mantidos no arquivo corrente até a elaboração do relatório integral do curso, podendo então ser eliminados. Os recursos, reclamações, questionário de avaliação da acção de formação e relatório de análise quantitativa do questionário de avaliação, após cumprida a guarda no arquivo corrente devem permanecer por mais 5 anos no arquivo intermediário e depois podem ser eliminados. As avaliações e relatórios de estágio dos formandos devem ser mantidas no arquivo corrente até o fim do curso, em seguida permanecem por dois anos no arquivo intermediário e findo este prazo podem ser eliminadas ou entregues ao próprio formando. 430 Cursos de Capacitação para os quadros das carreiras específicas 1 ano 4 anos Guarda permanente Os ofícios de pedido de selecção de formandos pelas instituições visadas devem ser mantidos por 1 ano no arquivo corrente e depois podem ser eliminados. As avaliações dos formandos não devem ser mantidas em arquivo, mas entregues ao próprio formando. 440 Registo académico 1 ano ------------------ Eliminação A ficha individual do formando deve permanecer por 1 ano no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e é de guarda permanente. 450 Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação 5 anos 10 anos Guarda permanente Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
330Protecção às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em processo penal
331Execução e controlo das medidas de protecção10 anos30 anosGuarda permanente
332Acompanhamento e apoio psicológico5 anos25 anosGuarda permanente
333Programas especiais de segurança10 anos15 anosGuarda permanente
400Formação jurídica e judiciária
410Concursos de admissão aos cursos1 ano4 anosEliminação
420Cursos de ingresso às carreiras específicas1 ano------------------EliminaçãoOs guiões dos cursos, guiões dos formandos e as pautas da fase teórico-prática, as actas do Conselho de Notas e o relatório integral do curso devem permanecer no arquivo corrente até o fim do curso, depois permanecem por 5 anos no arquivo intermediário e em seguida são remetidos para a guarda permanente. Os documentos com informação sobre número de formandos e formadores, sua proveniência e as respectivas listas de presença devem ser mantidos no arquivo corrente até a elaboração do relatório integral do curso, podendo então ser eliminados. Os recursos, reclamações, questionário de avaliação da acção de formação e relatório de análise quantitativa do questionário de avaliação, após cumprida a guarda no arquivo corrente devem permanecer por mais 5 anos no arquivo intermediário e depois podem ser eliminados. As avaliações e relatórios de estágio dos formandos devem ser mantidas no arquivo corrente até o fim do curso, em seguida permanecem por dois anos no arquivo intermediário e findo este prazo podem ser eliminadas ou entregues ao próprio formando.
430Cursos de Capacitação para os quadros das carreiras específicas1 ano4 anosGuarda permanenteOs ofícios de pedido de selecção de formandos pelas instituições visadas devem ser mantidos por 1 ano no arquivo corrente e depois podem ser eliminados. As avaliações dos formandos não devem ser mantidas em arquivo, mas entregues ao próprio formando.
440Registo académico1 ano------------------EliminaçãoA ficha individual do formando deve permanecer por 1 ano no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e é de guarda permanente.
450Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação5 anos10 anosGuarda permanenteOs documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação
Texto do artigo · p. 14 código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 450 Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação 5 anos 10 anos Guarda permanente dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 2 anos no arquivo corrente e 1 ano no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. 500 administração da justiça 510 Estudos sobre os órgãos de administração da justiça 5 anos ------------------ Guarda permanente 520 Mecanismos alternativos de resolução de litígios 5 anos ------------------ Guarda permanente 600 Elaboração legislativa 1 ano ------------------ Eliminação
códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
arquivo correntearquivo intermediário
450Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação5 anos10 anosGuarda permanentedos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 2 anos no arquivo corrente e 1 ano no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente.
500administração da justiça
510Estudos sobre os órgãos de administração da justiça5 anos------------------Guarda permanente
520Mecanismos alternativos de resolução de litígios5 anos------------------Guarda permanente
600Elaboração legislativa1 ano------------------Eliminação
Texto do artigo · p. 14 Índice
Texto do artigo · p. 14 A
Texto do artigo · p. 14 Acesso à justiça ..............................................................310 Administração da justiça .................................................500
Texto do artigo · p. 14 • estudo e pesquisas sobre os órgãos de ......................510 Aquisição de nacionalidade ........................................210.52 Assistência jurídica ao cidadão ....................................310.1 Associação, registo de ..................................................240.2 Atribuição de nacionalidade .......................................210.51 Averbamento de registo ...................................................202
Texto do artigo · p. 14 B
Texto do artigo · p. 14 Boletim de nascimento VER registo de nascimento Boletim de óbito VER registo de óbito
Texto do artigo · p. 14 C
Texto do artigo · p. 14 Cancelamento
Texto do artigo · p. 14 • de registo 205 • de confissões religiosas 270.1
Texto do artigo · p. 14 Casamento 210.4
Texto do artigo · p. 14 • civil ......................................................................210.41 • dissolução de .......................................................210.44 • religioso ...............................................................210.43 • tradicional ............................................................210.42
Texto do artigo · p. 14 Certidão de nascimento VER registo de nascimento Certidão de óbito VER registo de óbito Cidadania .........................................................................320 Coligações políticas, registo de .......................................230 Compra e venda, escritura de .......................................281.2 Concurso de admissão ao curso de ingresso à
Texto do artigo · p. 14 • carreira de conservador e notário ............................410 • carreira de oficial de justiça ......................................410 • carreira de técnico e assistente jurídico do IPAJ ......410 • magistratura ..............................................................410
Texto do artigo · p. 14 Confissões religiosas
Texto do artigo · p. 14 • cancelamento de ....................................................270.1
Texto do artigo · p. 14 • conflito entre ..........................................................270.2 • isenção de direitos alfandegários ...........................270.3 • registo de ...............................................................270.1 • suspensão de ..........................................................270.1
Texto do artigo · p. 14 Consentimento conjugal ..................................................283 Consórcio, registo de ....................................................240.3 Cooperativa, registo de .................................................240.3 Curso de capacitação para
Texto do artigo · p. 14 • conservadores e notários ...........................................430 • magistrados ...............................................................430 • oficiais de justiça ......................................................430 • técnicos e assistentes jurídicos do IPAJ ...................430 D
Texto do artigo · p. 14 Declarantes em processo penal
Texto do artigo · p. 14 • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ............................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
Texto do artigo · p. 14 Defesa dos direitos humanos ...........................................320 Denunciantes em processo penal
Texto do artigo · p. 14 • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ............................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
Texto do artigo · p. 14 Direitos humanos .............................................................300 Divórcio VER registo de dissolução de casamento
Texto do artigo · p. 14 E
Texto do artigo · p. 14 Educação civíca ............................................................320.1 Elaboração legislativa ......................................................500 Eleição de líderes religiosos VER líderes religiosos Emancipação, registo de ...............................................210.2 Empresário individual, registo de .................................240.1 Entidades legais, registo de .............................................240 VER TAMBÉM 214.1 a 214.9 Escritura
Texto do artigo · p. 14 • de alteração de pacto social ...................................281.1
Texto do artigo · p. 15 • de compra ..............................................................281.2 • de constituição de sociedade ................................281.3 • de habilitação de herdeiros ....................................281.4 • de hipoteca .............................................................281.5 • de testamento .........................................................281.6 • de venda .................................................................281.2 • justificações notariais .............................................281.7
Texto do artigo · p. 15 Espécimes de assinaturas .................................................201 Estudos sobre os órgãos de administração da justiça ......510
Texto do artigo · p. 15 F
Texto do artigo · p. 15 Formação jurídica e judiciária .........................................400
Texto do artigo · p. 15 • apoio técnico-científico ............................................450 • avaliação ...................................................................450 • concurso de admissão aos cursos .............................410 • cursos de ingresso às carreiras específicas ...............420 • cursos de capacitação ...............................................430 • registo académico .....................................................440 • Monitoria ..................................................................450
Texto do artigo · p. 15 Fornecimento de provas de registo ..................................204 Fundação, registo de .....................................................240.2
Texto do artigo · p. 15 H
Texto do artigo · p. 15 Habilitação de herdeiros, escrituras ..............................281.1 Hipoteca de propriedade
Texto do artigo · p. 15 • escritura de ............................................................281.5 • registo de ...............................................................260.3 I
Texto do artigo · p. 15 Inscrições
Texto do artigo · p. 15 • de técnicos e assistentes jurídicos ........................310.11 • de registos .................................................................203
Texto do artigo · p. 15 Instrumentos públicos ......................................................282 Isenção de direitos alfandegários .................................270.3
Texto do artigo · p. 15 J
Texto do artigo · p. 15 Justificações notariais, escrituras ..................................281.7
Texto do artigo · p. 15 L
Texto do artigo · p. 15 Legalização de líderes religiosos ..................................270.3 Líderes religiosos
Texto do artigo · p. 15 • eleição ....................................................................270.1 • estrangeiros, legalização da residência de .............270.3 M
Texto do artigo · p. 15 Mecanismos alternativos de resolução de litígios ...........520 Medidas de protecção
Texto do artigo · p. 15 • às vítimas ...............................................................330.1 • aos denunciantes ....................................................330.1 • às testemunhas .......................................................330.1 • aos declarantes .......................................................330.1 • aos peritos em processo penal ...............................330.1
Texto do artigo · p. 15 Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação ...................................................................................450
Texto do artigo · p. 15 N
Texto do artigo · p. 15 Nacionalidade ...............................................................210.5 • aquisição ..............................................................210.52 • atribuição .............................................................210.51 • perda ....................................................................210.54 • reaquisição ...........................................................210.53
Texto do artigo · p. 15 Notariado .........................................................................280
Texto do artigo · p. 15 O
Texto do artigo · p. 15 Óbito, registo de ...........................................................210.6 Ocorrências prisionais .....................................................130 Organizações religiosas
Texto do artigo · p. 15 • cancelamento de ....................................................270.1 • conflito entre ..........................................................270.2 • registo de ...............................................................270.1 • isenção de direitos alfandegários ...........................270.3 • suspensão de .........................................................270.1 P
Texto do artigo · p. 15 Pacto social, escritura de alteração de ..........................281.1 Partidos políticos, registo de ...........................................230 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade ........260.4 Penas alternativas ............................................................120 Perda de nacionalidade, registo de .............................210.54 Perfilhação, registo de ..................................................210.2 Peritos em processo penal
Texto do artigo · p. 15 • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ...........................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
Texto do artigo · p. 15 Procurações .....................................................................283 Promoção dos direitos humanos ......................................320 Propriedade, registo de .................................................260.1 Protestos ..........................................................................284
Texto do artigo · p. 15 R
Texto do artigo · p. 15 Reaquisição de nacionalidade ....................................210.53 Reclusão ..........................................................................110 Reconhecimento judicial de registo .............................210.3 Rectificação de registo .....................................................205 Registo
Texto do artigo · p. 15 • académico .................................................................440 • automóvel .................................................................260 VER TAMBÉM 216.1 a 216.9 • averbamento .............................................................202 • cancelamento ............................................................205 • civil ...........................................................................210 • criminal .....................................................................220 • de associação .........................................................240.2 • de casamento .........................................................210.4 • de coligações políticas ..............................................230 • de confissões religiosas ..........................................270.1 • de consórcio ...........................................................240.3 • de cooperativa ........................................................240.3 • de dissolução de casamento .................................210.44 • de emancipação .....................................................210.2 • de empresário individual .......................................240.1 • de entidades legais ....................................................240 • de fundação ............................................................240.2 • de hipoteca de propriedade ....................................260.3 • de nacionalidade ....................................................210.5 VER TAMBÉM nacionalidade • de nascimento ........................................................210.1 • de óbito ..................................................................210.6 • de organizações religiosas .....................................270.1 • de partidos políticos ..................................................230
Texto do artigo · p. 16 • de perfilhação .........................................................210.2 • de propriedade .......................................................260.1 • de representação de entidade estrangeira ..............240.4 • de sociedade ...........................................................240.1 • de transmissão de propriedade ...............................260.1 • de usufruto de propriedade ....................................260.2 • fora do prazo .............................................................207 • fornecimento de provas ............................................204 • rectificação ................................................................205
Texto do artigo · p. 16 Religiosos estrangeiros, legalização de residência de ..207.3 Representação de entidade estrangeira, registo de .......240.3 Resolução de litígio, mecanismos alternativos de ...........520 Rectificação de registo .....................................................205
Texto do artigo · p. 16 S
Texto do artigo · p. 16 Sistema penitenciário ......................................................100 Sociedades
Texto do artigo · p. 16 • constituição de .......................................................281.3 • registo de ...............................................................240.1
Texto do artigo · p. 16 Substabelecimentos .........................................................283 Suspensão de confissões religiosas ..............................270.1
Texto do artigo · p. 16 T Testamento
Texto do artigo · p. 16 • cerrado ...................................................................282.1 • escritura de .............................................................281.6
Texto do artigo · p. 16 Testemunha em processo penal
Texto do artigo · p. 16 • Acompanhamento ..................................................330.2 • Apoio psicológico ..................................................330.2 • Medidas de protecção ............................................330.3 • Programas especiais de segurança .........................330.1
Número ou marcador · p. 16 Título de propriedade, segunda via ..............................260.4 Transcrição de registo .....................................................203 Transmissão de Propriedade, registo de .......................260.1
Texto do artigo · p. 16 U
Texto do artigo · p. 16 Usufruto de propriedade, registo de .............................260.2
Texto do artigo · p. 16 V
Texto do artigo · p. 16 Vítimas em processo penal
Texto do artigo · p. 16 • Acompanhamento ..................................................330.2 • Apoio psicológico ..................................................330.2 • Medidas de protecção ............................................330.3 • Programas especiais de segurança .........................330.1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 213/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documento das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério da Justiça, fazendo parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, de Junho de 2013. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  8. Texto do artigo, página 1: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Fim do Ministério da Justiça
  9. Número ou marcador, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais O presente Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade
  10. Texto do artigo, página 1: de Documentos para as Actividades-fim do Ministério da Justiça
  11. Texto do artigo, página 1: são adoptados em complementaridade ao Plano de Classificação e à Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Meio, aprovados pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
  12. Texto do artigo, página 1: O Plano segue a classificação por assunto à semelhança do Plano de Classificação das Actividades – meio e encontra-se dividido em seis classes que representam as funções atribuídas ao Ministério da Justiça, à luz do Decreto Presidencial n.° 5/95, de 1 de Novembro e do Diploma Ministerial n.°68/97, de 3 de Setembro que cria o Ministério da Justiça e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, respectivamente. É constituído por seis (06) classes, que por sua vez, se subdividem em subclasses e grupos que traduzem as actividades específicas, os tipos e espécies documentais produzidas neste Ministério.
  13. Texto do artigo, página 1: As seis classes contidas no plano e na tabela são: classe 100 – Sistema Penitenciário classe 200 – Registos e Notariado classe 300 – Acesso À Justiça, Direitos Humanos
  14. Texto do artigo, página 1: e Cidadania classe 400 – Formação Jurídica e Judiciária classe 500 – Administração da Justiça classe 600 – Elaboração Legislativa
  15. Texto do artigo, página 1: Os documentos devem ser arquivados pela ordem cronológica, em processos anuais distintos, com excepção daqueles para os quais sejam dadas outras orientações de arquivamento na classe específica.
  16. Texto do artigo, página 1: Quando o número de documentos arquivados o justifique, poderá o processo ser desdobrado em tantos quantos se julgue convenientes à boa organização do serviço. Nesses casos, a cada processo desdobrado corresponde um número de ordem. Sempre que necessário pode se fazer uso de separadores para organizar os documentos dentro das pastas/processos.
  17. Texto do artigo, página 1: A presente tabela de temporalidade destina-se a apoiar a tomada de decisão acerca dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos em virtude da execução das actividades-fim realizadas pelo Ministério da Justiça, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem e pelo tempo que for necessário.
  18. Texto do artigo, página 1: A estrutura da Tabela contempla as mesmas classes de assuntos relativas aos conjuntos documentais produzidos e recebidos pelo Ministério da Justiça previstas no Plano de Classificação para as Actividades-fim, com a respectiva indicação do tempo de guarda (prazo) que devem permanecer no arquivo corrente e intermediário, bem como da sua destinação final (eliminação ou guarda permanente), além de um campo para observações que facilitam a sua compreensão e aplicação.
  19. Texto do artigo, página 2: código assunto descrição observações 100 sistema penitenciário Classificam-se os documentos relativos à definição, implementação e desenvolvimento da política prisional, organização e direcção do sistema prisional, promoção, reabilitação, reintegração social dos delinquentes e à execução das penas privativas da liberdade e alternativas à prisão. Incluem-se neste grupo os documentos relativos ao Sistema de Justiça Penal Internacional. 110 Reclusão Classificam-se todos os documentos relativos à execução de penas de reclusão nos estabelecimentos prisionais por ordem judicial, ou de outras autoridades competentes, em regime de prisão preventiva ou em cumprimento de penas e transferências para outros estabelecimentos prisionais, incluindo assistência médica e medicamentosa dos reclusos, as formações e capacitações em matéria de saúde, o processo reabilitativo e de reintegração social dos reclusos, bem como os relativos à sua integração nas comunidades de onde estes são oriundos ou residentes. Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do recluso e no contexto do Sistema de Gestão de Informação Prisional SGIP. 120 Penas Alternativas Classificam-se todos os documentos relativos às penas alternativas à prisão aplicadas aos condenados. 130 Ocorrências Prisionais Classificam-se todos os documentos relativos às ocorrências diárias e dignas de realce no processo de direcção e gestão do sistema penitenciário e devidamente localizadas no domínio de funcionamento dos estabelecimentos prisionais. 190 Outros Assuntos Relativos ao Sistema Penitenciário 200 registo e notariado Classificam-se todos os documentos relativos ao registo público de identificação e estado civil, de nacionalidade, criminal, de bens móveis e imóveis, de partidos políticos e coligações, registo comercial e registo de confissões religiosas, organizações e de eleição de líderes religiosos, bem como aos actos notariais que não devam ser entregues às partes ou cuja cópia do original deva ser mantida em arquivo. 201 Espécimes de Assinaturas Classificam-se os documentos relativos à verificação de espécimes de assinaturas dos Conservadores e notários e técnicos. 202 Averbamentos Classificam-se os documentos relativos à inscrição das alterações que vierem a operar-se no registo na mesma conservatória ou cartório ou a remessa para inscrição em outra conservatória/cartório, despachos e instruções específicos em matéria notarial e registral. Inclui-se comunicações e informações à polícia e outras entidades. 203 Inscrições. Transcrições Classificam-se os documentos relativos ao lavramento de matrículas nos livros de registo e todas as vicissitudes correspondentes ao mesmo. Classificam-se também os documentos relativos ao ingresso dos factos sujeitos a registo por inscrição ou transcrição, incluindo-se as transcrições de registos de confissões religiosas com sede no estrangeiro. 204 Fornecimento de provas Classificam-se todos os documentos fornecidos a pedido da polícia, tribunais e outras entidades, com o objectivo de comprovar factos e actos ou de desmenti-los. 205 Cancelamentos. Rectificações Classificam-se os documentos relativos ao cancelamento e/ ou rectificação do registo, quer na entidade que praticou o acto, quer judicialmente. 206 Registos provisórios Classificam-se todos os documentos relativos aos registos não admitidos como definitivos por natureza ou por dúvidas do conservador. 207 Registos fora do prazo Classificam-se os documentos relativos aos registos realizados fora do prazo, nos termos da lei.
    códigoassuntodescriçãoobservações
    100sistema penitenciárioClassificam-se os documentos relativos à definição, implementação e desenvolvimento da política prisional, organização e direcção do sistema prisional, promoção, reabilitação, reintegração social dos delinquentes e à execução das penas privativas da liberdade e alternativas à prisão. Incluem-se neste grupo os documentos relativos ao Sistema de Justiça Penal Internacional.
    110ReclusãoClassificam-se todos os documentos relativos à execução de penas de reclusão nos estabelecimentos prisionais por ordem judicial, ou de outras autoridades competentes, em regime de prisão preventiva ou em cumprimento de penas e transferências para outros estabelecimentos prisionais, incluindo assistência médica e medicamentosa dos reclusos, as formações e capacitações em matéria de saúde, o processo reabilitativo e de reintegração social dos reclusos, bem como os relativos à sua integração nas comunidades de onde estes são oriundos ou residentes.Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do recluso e no contexto do Sistema de Gestão de Informação Prisional SGIP.
    120Penas AlternativasClassificam-se todos os documentos relativos às penas alternativas à prisão aplicadas aos condenados.
    130Ocorrências PrisionaisClassificam-se todos os documentos relativos às ocorrências diárias e dignas de realce no processo de direcção e gestão do sistema penitenciário e devidamente localizadas no domínio de funcionamento dos estabelecimentos prisionais.
    190Outros Assuntos Relativos ao Sistema Penitenciário
    200registo e notariadoClassificam-se todos os documentos relativos ao registo público de identificação e estado civil, de nacionalidade, criminal, de bens móveis e imóveis, de partidos políticos e coligações, registo comercial e registo de confissões religiosas, organizações e de eleição de líderes religiosos, bem como aos actos notariais que não devam ser entregues às partes ou cuja cópia do original deva ser mantida em arquivo.
    201Espécimes de AssinaturasClassificam-se os documentos relativos à verificação de espécimes de assinaturas dos Conservadores e notários e técnicos.
    202AverbamentosClassificam-se os documentos relativos à inscrição das alterações que vierem a operar-se no registo na mesma conservatória ou cartório ou a remessa para inscrição em outra conservatória/cartório, despachos e instruções específicos em matéria notarial e registral. Inclui-se comunicações e informações à polícia e outras entidades.
    203Inscrições. TranscriçõesClassificam-se os documentos relativos ao lavramento de matrículas nos livros de registo e todas as vicissitudes correspondentes ao mesmo. Classificam-se também os documentos relativos ao ingresso dos factos sujeitos a registo por inscrição ou transcrição, incluindo-se as transcrições de registos de confissões religiosas com sede no estrangeiro.
    204Fornecimento de provasClassificam-se todos os documentos fornecidos a pedido da polícia, tribunais e outras entidades, com o objectivo de comprovar factos e actos ou de desmenti-los.
    205Cancelamentos. RectificaçõesClassificam-se os documentos relativos ao cancelamento e/ ou rectificação do registo, quer na entidade que praticou o acto, quer judicialmente.
    206Registos provisóriosClassificam-se todos os documentos relativos aos registos não admitidos como definitivos por natureza ou por dúvidas do conservador.
    207Registos fora do prazoClassificam-se os documentos relativos aos registos realizados fora do prazo, nos termos da lei.
  20. Texto do artigo, página 3: código assunto descrição observações 210 Registo civil Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de nascimento, casamento, óbitos ocorridos no território nacional (mesmo a bordo de navios ou aeronaves nacionais e de estrangeiros quando ocorridos em território nacional, perfilhação, adopção, emancipação e divórcio). 210.1 Registo de Nascimento Classificam-se os documentos relativos ao registo de nascimento, incluindo abandonados. Os documentos relativos à composição do nome e, apelidos. Alteração, rectificação e mudança de nome ou de apelido devem ser arquivados junto aos documentos relativos ao registo de nascimento. 210.2 Perfilhação. Emancipação 210.3 Reconhecimentos Judiciais Classificam-se todos os documentos relativos aos reconhecimentos judiciais de adopção e confirmação de paternidade, tutela, curatela e curadoria para emancipação. 210.4 Casamento Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil, religioso ou tradicional e suas alterações. 210.41 Civil Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil. 210.42 Tradicional Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento tradicional. 210.43 Religioso Classificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento religioso. 210.44 Dissolução de Casamento Classificam-se os documentos relativos à declaração do divórcio por mútuo consentimento e ao registo do divórcio e à separação de pessoas e bens, bem como à dissolução de casamento por óbito. 210.5 Nacionalidade Classificam-se os documentos relativos à organização dos processos, declaração e registo da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade. 210.51 Atribuição 210.52 Aquisição 210.53 Reaquisição 210.54 Perda 210.6 Óbito Classificam-se os documentos relativos à declaração e registo de óbito dentro ou fora do prazo. 210.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo Civil 220 Registo Criminal Classificam-se os documentos relativos à identificação criminal, incluindo o pedido e passagem do certificado de registo criminal. 230 Registo de Partidos Políticos e Coligações Classificam-se os documentos relativos ao processo de registo de partidos políticos e coligações, substituição dos dirigentes de partidos políticos, alteração dos respectivos estatutos, aprovação de símbolos e insígnias, bem como a sua dissolução. Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do partido político ou coligação. 240 Registo de Entidades Legais Classificam-se os documentos relativos ao registo comercial que inclui o registo de empresas comerciais, em nome individual, de organizações da sociedade civil, de associações, fundações, consórcios e cooperativas, representações de entidades nacionais e estrangeiras. 240.1 Empresário Individual. Sociedades 240.2 Associações. Fundações 240.3 Consórcios. Cooperativas
    códigoassuntodescriçãoobservações
    210Registo civilClassificam-se todos os documentos relativos ao registo de nascimento, casamento, óbitos ocorridos no território nacional (mesmo a bordo de navios ou aeronaves nacionais e de estrangeiros quando ocorridos em território nacional, perfilhação, adopção, emancipação e divórcio).
    210.1Registo de NascimentoClassificam-se os documentos relativos ao registo de nascimento, incluindo abandonados.Os documentos relativos à composição do nome e, apelidos. Alteração, rectificação e mudança de nome ou de apelido devem ser arquivados junto aos documentos relativos ao registo de nascimento.
    210.2Perfilhação. Emancipação
    210.3Reconhecimentos JudiciaisClassificam-se todos os documentos relativos aos reconhecimentos judiciais de adopção e confirmação de paternidade, tutela, curatela e curadoria para emancipação.
    210.4CasamentoClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil, religioso ou tradicional e suas alterações.
    210.41CivilClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento civil.
    210.42TradicionalClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento tradicional.
    210.43ReligiosoClassificam-se os documentos relativos à declaração, organização e celebração do casamento religioso.
    210.44Dissolução de CasamentoClassificam-se os documentos relativos à declaração do divórcio por mútuo consentimento e ao registo do divórcio e à separação de pessoas e bens, bem como à dissolução de casamento por óbito.
    210.5NacionalidadeClassificam-se os documentos relativos à organização dos processos, declaração e registo da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade.
    210.51Atribuição
    210.52Aquisição
    210.53Reaquisição
    210.54Perda
    210.6ÓbitoClassificam-se os documentos relativos à declaração e registo de óbito dentro ou fora do prazo.
    210.9Outros Assuntos Relativos ao Registo Civil
    220Registo CriminalClassificam-se os documentos relativos à identificação criminal, incluindo o pedido e passagem do certificado de registo criminal.
    230Registo de Partidos Políticos e ColigaçõesClassificam-se os documentos relativos ao processo de registo de partidos políticos e coligações, substituição dos dirigentes de partidos políticos, alteração dos respectivos estatutos, aprovação de símbolos e insígnias, bem como a sua dissolução.Todos os documentos originais devem ser classificados e arquivados junto ao respectivo processo do partido político ou coligação.
    240Registo de Entidades LegaisClassificam-se os documentos relativos ao registo comercial que inclui o registo de empresas comerciais, em nome individual, de organizações da sociedade civil, de associações, fundações, consórcios e cooperativas, representações de entidades nacionais e estrangeiras.
    240.1Empresário Individual. Sociedades
    240.2Associações. Fundações
    240.3Consórcios. Cooperativas
  21. Texto do artigo, página 4: código assunto descrição observações 240.4 Representações das Entidades Estrangeiras 240.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo de Entidades Legais Classificam-se os documentos relativos ao registo de imóveis, nomeadamente aquisições, hipotecas, penhoras, entre outros factos. 250 Registo Predial Classificam-se os documentos relativos aos actos de registo de propriedade automóvel, tais como: venda, doação, sua transmissão, usufruto, hipoteca, emissão de 2.ª via de títulos de propriedade. 260 Registo Automóvel 260.1 Propriedade. Transmissão de Propriedade 260.2 Usufruto 260.3 Hipoteca 260.4 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade 260.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo Automóvel 270 Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, emissão de certidões, suspensão e cancelamento de confissões religiosas, conflitos entre confissões religiosas e declarações para diversos fins. Incluem-se aqui as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. 270.1 Registo, Suspensão, Cancelamento de Confissões Religiosas e Eleição de Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, transcrição de registo de confissões religiosas com sede no estrangeiro, emissão de certidões e declarações, suspensão e cancelamento de confissões religiosas. Incluemse as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa. 270.2 Conflitos entre as Confissões Religiosas Classificam-se os documentos relativos aos conflitos entre as diversas confissões religiosas. 270.3 Legalização de Religiosos Estrangeiros. Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a legalização da residência de religiosos estrangeiros. Incluem-se aqui as declarações e outros documentos destinados à solicitação de vistos de entrada e emissão de D.I.R.E. para religiosos. 270.4 Isenção de Direitos Alfandegários Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a obtenção de isenção de direitos alfandegários para confissões e organizações religiosas. 270.9 Outros Assuntos Relativos ao Registo de Confissões, Organizações e Líderes Religiosos Classificam-se os documentos relativos aos actos destinados a dar forma legal e autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais. 280 Serviços de Notariado Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. 281 Escrituras Classificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário. 281.1 Alteração de Pacto Social 281.2 Compra e Venda 281.3 Constituição de Sociedade 281.4 Habilitação de Herdeiros
    códigoassuntodescriçãoobservações
    240.4Representações das Entidades Estrangeiras
    240.9Outros Assuntos Relativos ao Registo de Entidades LegaisClassificam-se os documentos relativos ao registo de imóveis, nomeadamente aquisições, hipotecas, penhoras, entre outros factos.
    250Registo PredialClassificam-se os documentos relativos aos actos de registo de propriedade automóvel, tais como: venda, doação, sua transmissão, usufruto, hipoteca, emissão de 2.ª via de títulos de propriedade.
    260Registo Automóvel
    260.1Propriedade. Transmissão de Propriedade
    260.2Usufruto
    260.3Hipoteca
    260.4Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade
    260.9Outros Assuntos Relativos ao Registo Automóvel
    270Registo de Confissões, Organizações e Líderes ReligiososClassificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, emissão de certidões, suspensão e cancelamento de confissões religiosas, conflitos entre confissões religiosas e declarações para diversos fins. Incluem-se aqui as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa.
    270.1Registo, Suspensão, Cancelamento de Confissões Religiosas e Eleição de Líderes ReligiososClassificam-se os documentos relativos ao registo de confissões e organizações religiosas, eleição de líderes religiosos, transcrição de registo de confissões religiosas com sede no estrangeiro, emissão de certidões e declarações, suspensão e cancelamento de confissões religiosas. Incluemse as declarações para abertura de contas bancárias, aquisição de bens móveis e imóveis e outros previstos nos estatutos da instituição religiosa.
    270.2Conflitos entre as Confissões ReligiosasClassificam-se os documentos relativos aos conflitos entre as diversas confissões religiosas.
    270.3Legalização de Religiosos Estrangeiros.Classificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a legalização da residência de religiosos estrangeiros. Incluem-se aqui as declarações e outros documentos destinados à solicitação de vistos de entrada e emissão de D.I.R.E. para religiosos.
    270.4Isenção de Direitos AlfandegáriosClassificam-se os documentos relativos à articulação feita com as entidades competentes para a obtenção de isenção de direitos alfandegários para confissões e organizações religiosas.
    270.9Outros Assuntos Relativos ao Registo de Confissões, Organizações e Líderes ReligiososClassificam-se os documentos relativos aos actos destinados a dar forma legal e autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais.
    280Serviços de NotariadoClassificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário.
    281EscriturasClassificam-se os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com intervenção do notário.
    281.1Alteração de Pacto Social
    281.2Compra e Venda
    281.3Constituição de Sociedade
    281.4Habilitação de Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 5: código assunto descrição observações 281.6 Testamento 281.7 Justificações Notariais Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de substituir escrituras em virtude da perda ou impossibilidade de acesso ao documento original. 281.9 Outras Escrituras 282 Instrumentos Públicos Classificam-se todos os documentos avulsos outorgados na presença do notário ou do ajudante do mesmo. 282.1 Testamentos Cerrados Classificam-se os documentos relativos ao depósito, aprovação, abertura e restituição de testamentos cerrados. 283 Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal Classificam-se todos os documentos produzidos com o fim de se atribuir a alguém a responsabilidade para actuar em determinada matéria em nome de outrem. 284 Protestos Classificam-se os documentos produzidos com o objectivo de reivindicar o pagamento de letra. 289 Outros Assuntos relativos ao Notariado 290 Outros Assuntos Relativos ao Registo e Notariado 300 acesso à Justiça, direitos Humanos e cidadania Classificam-se todos os documentos relativos ao acesso à justiça, à promoção, defesa e desenvolvimento dos direitos humanos, direitos e liberdades dos cidadãos e sua protecção, quando envolvidos em processos penais enquanto vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos. 301 Acesso à Justiça Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica e acesso, à assessoria, assistência e protecção jurídica e judiciária aos cidadãos economicamente desprotegidos e ao patrocínio judiciário de que carecem. 310.1 Assistência Jurídica aos Cidadãos Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos, bem como as procurações de assistência jurídica emitidas para os técnicos e assistentes jurídicos e as peças processuais dos casos assistidos. 310.11 Inscrições de Técnicos e Assistentes Jurídicos Classificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos. 310.12 Peças Processuais Classificam-se as peças processuais dos casos assistidos, incluindo-se as procurações de assistência jurídica emitidas para a sua actuação nos processos. 310.19 Outros Assuntos Relativos à Assistência Jurídica aos Cidadãos 320 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Classificam-se todos os documentos relativos à monitoria e aconselhamento às instituições do sistema da justiça formal e da justiça informal no tocante à promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania. Incluem-se os estudos e investigações sobre a legislação nacional e internacional quanto a sua ratificação e adequação à realidade do país, os pareceres sobre reconhecimento de associações civis e sobre a actuação em matérias de simples solução, bem como os relatórios dos encontros com os diversos intervenientes acerca da actuação em matérias complexas. 321 Educação Civíca Classificam-se todos os documentos relativos à educação cívica do cidadão. Incluem-se os documentos produzidos no âmbito das pesquisas realizadas com o fim de promover a educação cívica (credenciais para deslocação dos investigadores ao campo, ofícios e demais documentos relativos à colecta dos dados, sínteses e actas dos seminários de auscultação e validação, relatórios e outros documentos relativos à divulgação dos resultados das pesquisas) e os documentos relativos à divulgação de informações para promoção dos direitos humanos e cidadania.
    códigoassuntodescriçãoobservações
    281.6Testamento
    281.7Justificações NotariaisClassificam-se os documentos produzidos com o objectivo de substituir escrituras em virtude da perda ou impossibilidade de acesso ao documento original.
    281.9Outras Escrituras
    282Instrumentos PúblicosClassificam-se todos os documentos avulsos outorgados na presença do notário ou do ajudante do mesmo.
    282.1Testamentos CerradosClassificam-se os documentos relativos ao depósito, aprovação, abertura e restituição de testamentos cerrados.
    283Procurações. Substabelecimentos. Consentimento ConjugalClassificam-se todos os documentos produzidos com o fim de se atribuir a alguém a responsabilidade para actuar em determinada matéria em nome de outrem.
    284ProtestosClassificam-se os documentos produzidos com o objectivo de reivindicar o pagamento de letra.
    289Outros Assuntos relativos ao Notariado
    290Outros Assuntos Relativos ao Registo e Notariado
    300acesso à Justiça, direitos Humanos e cidadaniaClassificam-se todos os documentos relativos ao acesso à justiça, à promoção, defesa e desenvolvimento dos direitos humanos, direitos e liberdades dos cidadãos e sua protecção, quando envolvidos em processos penais enquanto vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos.
    301Acesso à JustiçaClassificam-se todos os documentos relativos à educação cívica e acesso, à assessoria, assistência e protecção jurídica e judiciária aos cidadãos economicamente desprotegidos e ao patrocínio judiciário de que carecem.
    310.1Assistência Jurídica aos CidadãosClassificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos, bem como as procurações de assistência jurídica emitidas para os técnicos e assistentes jurídicos e as peças processuais dos casos assistidos.
    310.11Inscrições de Técnicos e Assistentes JurídicosClassificam-se todos os documentos relativos à inscrição de técnicos e assistentes jurídicos.
    310.12Peças ProcessuaisClassificam-se as peças processuais dos casos assistidos, incluindo-se as procurações de assistência jurídica emitidas para a sua actuação nos processos.
    310.19Outros Assuntos Relativos à Assistência Jurídica aos Cidadãos
    320Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e CidadaniaClassificam-se todos os documentos relativos à monitoria e aconselhamento às instituições do sistema da justiça formal e da justiça informal no tocante à promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania. Incluem-se os estudos e investigações sobre a legislação nacional e internacional quanto a sua ratificação e adequação à realidade do país, os pareceres sobre reconhecimento de associações civis e sobre a actuação em matérias de simples solução, bem como os relatórios dos encontros com os diversos intervenientes acerca da actuação em matérias complexas.
    321Educação CivícaClassificam-se todos os documentos relativos à educação cívica do cidadão. Incluem-se os documentos produzidos no âmbito das pesquisas realizadas com o fim de promover a educação cívica (credenciais para deslocação dos investigadores ao campo, ofícios e demais documentos relativos à colecta dos dados, sínteses e actas dos seminários de auscultação e validação, relatórios e outros documentos relativos à divulgação dos resultados das pesquisas) e os documentos relativos à divulgação de informações para promoção dos direitos humanos e cidadania.
  23. Texto do artigo, página 6: código assunto descrição observações 330 Protecção Às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo Penal Classificam-se todos os documentos relativos aos programas especiais de segurança e à mudança de identidade, mudança da aparência física, mudança de residência, subsídio mensal para subsistência e outras medidas especiais de protecção às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 331 Execução e Controlo das Medidas de Protecção Classificam-se todos os documentos relativos à articulação com as autoridades judiciárias, policiais e prisionais para o cumprimento das medidas de protecção e os documentos relativos à execução e controle das medidas especiais de protecção extraprocessual às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 332 Acompanhamento e Apoio Psicológico Classificam-se todos os documentos relativos ao acompanhamento e apoio psicológico prestado aos sujeitos beneficiários vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 333 Programas Especiais de Segurança Classificam-se todos os documentos relativos à operacionalização dos programas especiais de segurança vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral. 290 Outros assuntos relativos ao acesso à justiça, direitos humanos e cidadania 400 Formação Jurídica e Judiciária Classificam-se todos os documentos relativos à formação profissional promovida por meio de cursos de ingresso e capacitação, bem como de seminários, conferências, colóquios, oficinas e outras actividades formativas e de apoio à formação de quadros das carreiras específicas do sector da Justiça. 410 Concursos de Admissão aos Cursos Classificam-se todos os documentos relativos aos concursos de admissão aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, magistraturas dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 420 Cursos de Ingresso às Carreiras Específicas Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 430 Cursos de Capacitação para os Quadros das Carreiras Específicas Classificam-se todos os documentos relativos aos cursos de capacitação para as carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário. 440 Registo Académico Classificam-se todos os documentos relativos ao registo de formandos participantes das acções de formação inicial e de capacitações de profissionais para o Sistema Judiciário.
    códigoassuntodescriçãoobservações
    330Protecção Às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo PenalClassificam-se todos os documentos relativos aos programas especiais de segurança e à mudança de identidade, mudança da aparência física, mudança de residência, subsídio mensal para subsistência e outras medidas especiais de protecção às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
    331Execução e Controlo das Medidas de ProtecçãoClassificam-se todos os documentos relativos à articulação com as autoridades judiciárias, policiais e prisionais para o cumprimento das medidas de protecção e os documentos relativos à execução e controle das medidas especiais de protecção extraprocessual às vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
    332Acompanhamento e Apoio PsicológicoClassificam-se todos os documentos relativos ao acompanhamento e apoio psicológico prestado aos sujeitos beneficiários vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
    333Programas Especiais de SegurançaClassificam-se todos os documentos relativos à operacionalização dos programas especiais de segurança vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal de crimes de corrupção, tráficos de pessoas e órgãos e de crimes organizados em geral.
    290Outros assuntos relativos ao acesso à justiça, direitos humanos e cidadania
    400Formação Jurídica e JudiciáriaClassificam-se todos os documentos relativos à formação profissional promovida por meio de cursos de ingresso e capacitação, bem como de seminários, conferências, colóquios, oficinas e outras actividades formativas e de apoio à formação de quadros das carreiras específicas do sector da Justiça.
    410Concursos de Admissão aos CursosClassificam-se todos os documentos relativos aos concursos de admissão aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, magistraturas dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
    420Cursos de Ingresso às Carreiras EspecíficasClassificam-se todos os documentos relativos aos cursos de ingresso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
    430Cursos de Capacitação para os Quadros das Carreiras EspecíficasClassificam-se todos os documentos relativos aos cursos de capacitação para as carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Público, de Oficiais e Assistentes de Justiça, Conservadores e Notários; Administradores Judiciais e Chefes de Serviços Provinciais, Assistentes e Técnicos Jurídicos do IPAJ, Juízes dos Tribunais Administrativo, Aduaneiro, e Fiscal e demais carreiras específicas do Sistema Judiciário.
    440Registo AcadémicoClassificam-se todos os documentos relativos ao registo de formandos participantes das acções de formação inicial e de capacitações de profissionais para o Sistema Judiciário.
  24. Texto do artigo, página 7: código assunto descrição observações 450 Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação Classificam-se todos os documentos relativos aos estudos e investigações de apoio técnico-científico às acções de formação, de suporte às matérias curriculares e de monitoria e avaliação da aplicabilidade e pertinência dos conhecimentos adquiridos nas acções de formação por parte dos profissionais da justiça. 490 Outros assuntos relativos à formação jurídica e judiciária 500 administração da justiça Classificam-se todos os documentos relativos à administração da Justiça no que se refere às competências privativas do Governo e à articulação institucional com os tribunais, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados e parceiros de desenvolvimento. 510 Estudos sobre os órgãos de administração da uustiça Classificam-se os documentos relativos aos estudos integrados sobre a realidade sócio-cultural do país, o desempenho efectivo dos tribunais e outros órgãos de administração da justiça, as representações sociais relativas ao sistema judiciário, e ainda sobre o direito comparado. 520 Mecanismos Alternativos de Resolução de Litígios Classificam-se os documentos relativos à consolidação de mecanismos alternativos de resolução de litígios. 590 Outros assuntos relativos à administração da justiça 600 Elaboração legislativa Classificam-se todos os documentos relativos à promoção e orientação técnica e metodológica ao processo de elaboração das propostas de diplomas legais e de assessoria jurídica nos órgãos centrais do Estado.
    códigoassuntodescriçãoobservações
    450Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formaçãoClassificam-se todos os documentos relativos aos estudos e investigações de apoio técnico-científico às acções de formação, de suporte às matérias curriculares e de monitoria e avaliação da aplicabilidade e pertinência dos conhecimentos adquiridos nas acções de formação por parte dos profissionais da justiça.
    490Outros assuntos relativos à formação jurídica e judiciária
    500administração da justiçaClassificam-se todos os documentos relativos à administração da Justiça no que se refere às competências privativas do Governo e à articulação institucional com os tribunais, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados e parceiros de desenvolvimento.
    510Estudos sobre os órgãos de administração da uustiçaClassificam-se os documentos relativos aos estudos integrados sobre a realidade sócio-cultural do país, o desempenho efectivo dos tribunais e outros órgãos de administração da justiça, as representações sociais relativas ao sistema judiciário, e ainda sobre o direito comparado.
    520Mecanismos Alternativos de Resolução de LitígiosClassificam-se os documentos relativos à consolidação de mecanismos alternativos de resolução de litígios.
    590Outros assuntos relativos à administração da justiça
    600Elaboração legislativaClassificam-se todos os documentos relativos à promoção e orientação técnica e metodológica ao processo de elaboração das propostas de diplomas legais e de assessoria jurídica nos órgãos centrais do Estado.
  25. Número ou marcador, página 7: 3. Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Fim do Ministério da Justiça
  26. Texto do artigo, página 7: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 100 sistema Penitenciário 110 Reclusão 60 anos ---- Eliminação Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. Nos casos dos reclusos ainda em cumprimento de pena cujos documentos cumpram o prazo de 60 anos na fase corrente, os documentos deverão permanecer arquivados até à sua liberdade. 120 Penas Alternativas 60 anos ---- Eliminação Os processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente.
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    100sistema Penitenciário
    110Reclusão60 anos----EliminaçãoOs processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente. Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. Nos casos dos reclusos ainda em cumprimento de pena cujos documentos cumpram o prazo de 60 anos na fase corrente, os documentos deverão permanecer arquivados até à sua liberdade.
    120Penas Alternativas60 anos----EliminaçãoOs processos de reclusos que tenham sido figuras públicas dentro ou fora da cadeia são de guarda permanente.
  27. Texto do artigo, página 8: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 120 Penas Alternativas 60 anos ---- Eliminação Nos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda. 130 Ocorrências Prisionais 5 anos 20 anos Eliminação 200 registo e notariado 201 Espécimes de Assinaturas 60 anos ------------------ Guarda permanente 202 Averbamentos 20 anos 40 anos Guarda permanente O boletim de averbamento e as informações/notificações de despacho sobre averbamento podem ser eliminados após um ano no arquivo corrente. No caso do registo automóvel, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. No caso do registo predial, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 45 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. 203 Inscrições. Transcrições 20 anos 40 anos Guarda permanente 204 Fornecimento de Provas 1 ano ------------------ Eliminação 205 Cancelamentos. Rectificações 1 ano ------------------ Eliminação 206 Registos Provisórios Durante o prazo de validade do registo ------------------ Eliminação 207 Registos Fora do Prazo 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210 Registo Civil 210.1 Registo de Nascimento 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.2 Perfilhação. Emancipação 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.3 Reconhecimentos Judiciais 60 anos ------------------ G u a r d a permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    120Penas Alternativas60 anos----EliminaçãoNos casos dos reclusos absolvidos durante a prisão preventiva, os documentos não devem permanecer para além de 15 dias após a conclusão do julgamento e a decisão transitada em julgado, no arquivo corrente e seguem para o arquivo intermediário onde permanecem até completar 60 anos ou até à morte ou idade provável de vida do recluso. No caso de reclusos reincidentes, os documentos devem ser devolvidos do arquivo intermediário para o corrente e reiniciar os prazos de guarda.
    130Ocorrências Prisionais5 anos20 anosEliminação
    200registo e notariado
    201Espécimes de Assinaturas60 anos------------------Guarda permanente
    202Averbamentos20 anos40 anosGuarda permanenteO boletim de averbamento e as informações/notificações de despacho sobre averbamento podem ser eliminados após um ano no arquivo corrente. No caso do registo automóvel, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente. No caso do registo predial, os requerimentos de averbamento (e respectivos despachos) devem ser mantidos por 15 anos no arquivo corrente, 45 anos no arquivo intermediário e seguem para guarda permanente.
    203Inscrições. Transcrições20 anos40 anosGuarda permanente
    204Fornecimento de Provas1 ano------------------Eliminação
    205Cancelamentos. Rectificações1 ano------------------Eliminação
    206Registos ProvisóriosDurante o prazo de validade do registo------------------Eliminação
    207Registos Fora do Prazo60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210Registo Civil
    210.1Registo de Nascimento60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.2Perfilhação. Emancipação60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.3Reconhecimentos Judiciais60 anos------------------G u a r d a permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
  28. Texto do artigo, página 9: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 210.4 Casamento 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.41 Casamento Civil 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.42 Casamento tradicional 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.43 Casamento religioso 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.44 Dissolução de casamento 60 anos ------------------ G u a r d a permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.5 Nacionalidade 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.51 Atribuição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.52 Aquisição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.53 Reaquisição 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.54 Perda 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 210.6 Óbito 60 anos ------------------ Guarda permanente Na destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil. 220 Registo Criminal 70 anos ------------------ Guarda permanente Os documentos que formam o cadastro do registo criminal são de guarda permanente. Podem ser inutilizados documentos convertidos em suporte magnético ou respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos, depois de microfilmados (artigo 23 do Decreto 251/71) Os boletins de identificação de colheita de impressões digitais são destruídos após o término da investigação dactiloscópica) 230 Registo de Partidos Políticos e Coligações 15 anos 40 anos Guarda permanente
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    210.4Casamento60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.41Casamento Civil60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.42Casamento tradicional60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.43Casamento religioso60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.44Dissolução de casamento60 anos------------------G u a r d a permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.5Nacionalidade60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.51Atribuição60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.52Aquisição60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.53Reaquisição60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.54Perda60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    210.6Óbito60 anos------------------Guarda permanenteNa destinação e eliminação destes documentos deve-se ter em atenção o previsto nos artigos 44 a 46 do Código de Registo Civil.
    220Registo Criminal70 anos------------------Guarda permanenteOs documentos que formam o cadastro do registo criminal são de guarda permanente. Podem ser inutilizados documentos convertidos em suporte magnético ou respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos, depois de microfilmados (artigo 23 do Decreto 251/71) Os boletins de identificação de colheita de impressões digitais são destruídos após o término da investigação dactiloscópica)
    230Registo de Partidos Políticos e Coligações15 anos40 anosGuarda permanente
  29. Texto do artigo, página 10: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 240 Registo de Entidades Legais 240.1 Empresário Individual. Sociedades 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.2 Associações. Fundações 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.3 Consórcios. Cooperativas 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 240.4 Representações das entidades estrangeiras 15 anos 40 anos Guarda permanente O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente. 250 Registo predial 60 anos ------------------ Guarda permanente A Direcção Nacional dos Registos e Notariado pode autorizar a destruição dos originais após microfilmados (n.º 3 do Art. 70 do Código de Registo Predial). 260 Registo automóvel 260.1 Propriedade. Transmissão de Propriedade 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 260.2 Usufruto 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    240Registo de Entidades Legais
    240.1Empresário Individual. Sociedades15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
    240.2Associações. Fundações15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
    240.3Consórcios. Cooperativas15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de reserva de nome que não tenha seguimento para o registo definitivo deverá permanecer por 3 meses no arquivo corrente e em seguida deve ser eliminado. O requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
    240.4Representações das entidades estrangeiras15 anos40 anosGuarda permanenteO requerimento de certidão actualizada da entidade legal deve ser eliminado tão logo atendido o pedido. Os livros de registo das entidades legais que tenham mais de 55 anos contados da data da última inscrição, são remetidos à guarda permanente.
    250Registo predial60 anos------------------Guarda permanenteA Direcção Nacional dos Registos e Notariado pode autorizar a destruição dos originais após microfilmados (n.º 3 do Art. 70 do Código de Registo Predial).
    260Registo automóvel
    260.1Propriedade. Transmissão de Propriedade20 anos------------------Guarda PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
    260.2Usufruto20 anos------------------Guarda PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
  30. Texto do artigo, página 11: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 260.3 Hipoteca 20 anos ------------------ G u a r d a Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 260.4 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade 20 anos ------------------ Guarda Permanente Os documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados. 270 Registo de confissões, organizações e líderes religiosos 270.1 Registo, suspensão, cancelamento de confissões religiosas e eleição de líderes religiosos 1 ano ------------------ Eliminação Os requerimento para registo da instituição religiosa nacional (remetido ao Ministro da Justiça) e os documentos de indicação dos membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer 1 ano no arquivo intermediário e depois seguir para a guarda permanente. As actas de alteração de membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer no arquivo corrente enquanto durar o mandato e em seguida devem ser eliminadas. 270.2 Conflitos entre as confissões religiosas 2 anos 1 ano ou enquanto durar o conflito Eliminação 270.3 Legalização de religiosos estrangeiros e isenção de direitos alfandegários 1 ano 1 ano Eliminação 280 Serviços de notariado 281 Escrituras 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.1 Alteração de pacto social 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.2 Compra e venda 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.3 Constituição de sociedade 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.4 Habilitação de herdeiros 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.5 Hipoteca 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.6 Testamento 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    260.3Hipoteca20 anos------------------G u a r d a PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
    260.4Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade20 anos------------------Guarda PermanenteOs documentos relativos aos pedidos de segunda via devem permanecer no arquivo corrente por 1 ano e em seguida devem ser eliminados.
    270Registo de confissões, organizações e líderes religiosos
    270.1Registo, suspensão, cancelamento de confissões religiosas e eleição de líderes religiosos1 ano------------------EliminaçãoOs requerimento para registo da instituição religiosa nacional (remetido ao Ministro da Justiça) e os documentos de indicação dos membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer 1 ano no arquivo intermediário e depois seguir para a guarda permanente. As actas de alteração de membros de direcção/quadro dos titulares devem permanecer no arquivo corrente enquanto durar o mandato e em seguida devem ser eliminadas.
    270.2Conflitos entre as confissões religiosas2 anos1 ano ou enquanto durar o conflitoEliminação
    270.3Legalização de religiosos estrangeiros e isenção de direitos alfandegários1 ano1 anoEliminação
    280Serviços de notariado
    281Escrituras15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    281.1Alteração de pacto social15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    281.2Compra e venda15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    281.3Constituição de sociedade15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    281.4Habilitação de herdeiros15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    281.5Hipoteca15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    281.6Testamento15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
  31. Texto do artigo, página 12: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 281.7 Justificações notariais 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 281.9 Outras escrituras 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 282 Instrumentos Públicos 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 282.1 Testamentos cerrados 15 anos ------------------ uarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 283 Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 284 Protestos 15 anos ------------------ Guarda permanente Os prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto) 300 acesso à justiça, direitos humanos e cidadania 310 Acesso à justiça 310.1 Assistência jurídica aos cidadãos 5 anos ------------------ Guarda permanente 310.11 Inscrições de técnicos e assistentes jurídicos 2 anos ------------------ Guarda permanente 320 Promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania 320.1 Educação civíca 5 anos 10 anos G u a r d a permanente Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e 2 anos no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. Em função do volume documental, sugerese abrir uma pasta para cada estudo/ /pesquisa ou pastas para os assuntos específicos dos estudos/pesquisas.
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    281.7Justificações notariais15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    281.9Outras escrituras15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    282Instrumentos Públicos15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    282.1Testamentos cerrados15 anos------------------uarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    283Procurações. Substabelecimentos. Consentimento Conjugal15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    284Protestos15 anos------------------Guarda permanenteOs prazos de guarda podem ser diferentes de acordo com o previsto no n.º 3 do Art. 39 do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto)
    300acesso à justiça, direitos humanos e cidadania
    310Acesso à justiça
    310.1Assistência jurídica aos cidadãos5 anos------------------Guarda permanente
    310.11Inscrições de técnicos e assistentes jurídicos2 anos------------------Guarda permanente
    320Promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania
    320.1Educação civíca5 anos10 anosG u a r d a permanenteOs documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e 2 anos no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. Em função do volume documental, sugerese abrir uma pasta para cada estudo/ /pesquisa ou pastas para os assuntos específicos dos estudos/pesquisas.
  32. Texto do artigo, página 13: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 330 Protecção às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em processo penal 331 Execução e controlo das medidas de protecção 10 anos 30 anos Guarda permanente 332 Acompanhamento e apoio psicológico 5 anos 25 anos Guarda permanente 333 Programas especiais de segurança 10 anos 15 anos Guarda permanente 400 Formação jurídica e judiciária 410 Concursos de admissão aos cursos 1 ano 4 anos Eliminação 420 Cursos de ingresso às carreiras específicas 1 ano ------------------ Eliminação Os guiões dos cursos, guiões dos formandos e as pautas da fase teórico-prática, as actas do Conselho de Notas e o relatório integral do curso devem permanecer no arquivo corrente até o fim do curso, depois permanecem por 5 anos no arquivo intermediário e em seguida são remetidos para a guarda permanente. Os documentos com informação sobre número de formandos e formadores, sua proveniência e as respectivas listas de presença devem ser mantidos no arquivo corrente até a elaboração do relatório integral do curso, podendo então ser eliminados. Os recursos, reclamações, questionário de avaliação da acção de formação e relatório de análise quantitativa do questionário de avaliação, após cumprida a guarda no arquivo corrente devem permanecer por mais 5 anos no arquivo intermediário e depois podem ser eliminados. As avaliações e relatórios de estágio dos formandos devem ser mantidas no arquivo corrente até o fim do curso, em seguida permanecem por dois anos no arquivo intermediário e findo este prazo podem ser eliminadas ou entregues ao próprio formando. 430 Cursos de Capacitação para os quadros das carreiras específicas 1 ano 4 anos Guarda permanente Os ofícios de pedido de selecção de formandos pelas instituições visadas devem ser mantidos por 1 ano no arquivo corrente e depois podem ser eliminados. As avaliações dos formandos não devem ser mantidas em arquivo, mas entregues ao próprio formando. 440 Registo académico 1 ano ------------------ Eliminação A ficha individual do formando deve permanecer por 1 ano no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e é de guarda permanente. 450 Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação 5 anos 10 anos Guarda permanente Os documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    330Protecção às Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em processo penal
    331Execução e controlo das medidas de protecção10 anos30 anosGuarda permanente
    332Acompanhamento e apoio psicológico5 anos25 anosGuarda permanente
    333Programas especiais de segurança10 anos15 anosGuarda permanente
    400Formação jurídica e judiciária
    410Concursos de admissão aos cursos1 ano4 anosEliminação
    420Cursos de ingresso às carreiras específicas1 ano------------------EliminaçãoOs guiões dos cursos, guiões dos formandos e as pautas da fase teórico-prática, as actas do Conselho de Notas e o relatório integral do curso devem permanecer no arquivo corrente até o fim do curso, depois permanecem por 5 anos no arquivo intermediário e em seguida são remetidos para a guarda permanente. Os documentos com informação sobre número de formandos e formadores, sua proveniência e as respectivas listas de presença devem ser mantidos no arquivo corrente até a elaboração do relatório integral do curso, podendo então ser eliminados. Os recursos, reclamações, questionário de avaliação da acção de formação e relatório de análise quantitativa do questionário de avaliação, após cumprida a guarda no arquivo corrente devem permanecer por mais 5 anos no arquivo intermediário e depois podem ser eliminados. As avaliações e relatórios de estágio dos formandos devem ser mantidas no arquivo corrente até o fim do curso, em seguida permanecem por dois anos no arquivo intermediário e findo este prazo podem ser eliminadas ou entregues ao próprio formando.
    430Cursos de Capacitação para os quadros das carreiras específicas1 ano4 anosGuarda permanenteOs ofícios de pedido de selecção de formandos pelas instituições visadas devem ser mantidos por 1 ano no arquivo corrente e depois podem ser eliminados. As avaliações dos formandos não devem ser mantidas em arquivo, mas entregues ao próprio formando.
    440Registo académico1 ano------------------EliminaçãoA ficha individual do formando deve permanecer por 1 ano no arquivo corrente, 5 anos no arquivo intermediário e é de guarda permanente.
    450Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação5 anos10 anosGuarda permanenteOs documentos relativos à articulação com instituições e pessoas para a execução de estudos e pesquisas (solicitação de visita, autorização para observação, autorização para aplicação de inquéritos, agendamento de entrevista, autorização para gravação de entrevista, credenciais para deslocação
  33. Texto do artigo, página 14: código assunto Prazo de Guarda destinação Final observações arquivo corrente arquivo intermediário 450 Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação 5 anos 10 anos Guarda permanente dos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 2 anos no arquivo corrente e 1 ano no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente. 500 administração da justiça 510 Estudos sobre os órgãos de administração da justiça 5 anos ------------------ Guarda permanente 520 Mecanismos alternativos de resolução de litígios 5 anos ------------------ Guarda permanente 600 Elaboração legislativa 1 ano ------------------ Eliminação
    códigoassuntoPrazo de Guardadestinação Finalobservações
    arquivo correntearquivo intermediário
    450Monitoria, Avaliação e Apoio técnicocientífico à formação5 anos10 anosGuarda permanentedos consultores para o trabalho de campo) devem permanecer por 1 ano no arquivo corrente e em seguida podem ser eliminados. Os documentos relativos à colecta dos dados (inquéritos, guiões de entrevista e sínteses/actas dos seminários de auscultação) devem permanecer por 2 anos no arquivo corrente e 1 ano no arquivo intermediário, em seguida podem ser eliminados. Os documentos de divulgação dos resultados das pesquisas (sínteses/actas dos seminários de validação e relatórios) são de guarda permanente.
    500administração da justiça
    510Estudos sobre os órgãos de administração da justiça5 anos------------------Guarda permanente
    520Mecanismos alternativos de resolução de litígios5 anos------------------Guarda permanente
    600Elaboração legislativa1 ano------------------Eliminação
  34. Texto do artigo, página 14: Índice
  35. Texto do artigo, página 14: A
  36. Texto do artigo, página 14: Acesso à justiça ..............................................................310 Administração da justiça .................................................500
  37. Texto do artigo, página 14: • estudo e pesquisas sobre os órgãos de ......................510 Aquisição de nacionalidade ........................................210.52 Assistência jurídica ao cidadão ....................................310.1 Associação, registo de ..................................................240.2 Atribuição de nacionalidade .......................................210.51 Averbamento de registo ...................................................202
  38. Texto do artigo, página 14: B
  39. Texto do artigo, página 14: Boletim de nascimento VER registo de nascimento Boletim de óbito VER registo de óbito
  40. Texto do artigo, página 14: C
  41. Texto do artigo, página 14: Cancelamento
  42. Texto do artigo, página 14: • de registo 205 • de confissões religiosas 270.1
  43. Texto do artigo, página 14: Casamento 210.4
  44. Texto do artigo, página 14: • civil ......................................................................210.41 • dissolução de .......................................................210.44 • religioso ...............................................................210.43 • tradicional ............................................................210.42
  45. Texto do artigo, página 14: Certidão de nascimento VER registo de nascimento Certidão de óbito VER registo de óbito Cidadania .........................................................................320 Coligações políticas, registo de .......................................230 Compra e venda, escritura de .......................................281.2 Concurso de admissão ao curso de ingresso à
  46. Texto do artigo, página 14: • carreira de conservador e notário ............................410 • carreira de oficial de justiça ......................................410 • carreira de técnico e assistente jurídico do IPAJ ......410 • magistratura ..............................................................410
  47. Texto do artigo, página 14: Confissões religiosas
  48. Texto do artigo, página 14: • cancelamento de ....................................................270.1
  49. Texto do artigo, página 14: • conflito entre ..........................................................270.2 • isenção de direitos alfandegários ...........................270.3 • registo de ...............................................................270.1 • suspensão de ..........................................................270.1
  50. Texto do artigo, página 14: Consentimento conjugal ..................................................283 Consórcio, registo de ....................................................240.3 Cooperativa, registo de .................................................240.3 Curso de capacitação para
  51. Texto do artigo, página 14: • conservadores e notários ...........................................430 • magistrados ...............................................................430 • oficiais de justiça ......................................................430 • técnicos e assistentes jurídicos do IPAJ ...................430 D
  52. Texto do artigo, página 14: Declarantes em processo penal
  53. Texto do artigo, página 14: • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ............................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
  54. Texto do artigo, página 14: Defesa dos direitos humanos ...........................................320 Denunciantes em processo penal
  55. Texto do artigo, página 14: • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ............................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
  56. Texto do artigo, página 14: Direitos humanos .............................................................300 Divórcio VER registo de dissolução de casamento
  57. Texto do artigo, página 14: E
  58. Texto do artigo, página 14: Educação civíca ............................................................320.1 Elaboração legislativa ......................................................500 Eleição de líderes religiosos VER líderes religiosos Emancipação, registo de ...............................................210.2 Empresário individual, registo de .................................240.1 Entidades legais, registo de .............................................240 VER TAMBÉM 214.1 a 214.9 Escritura
  59. Texto do artigo, página 14: • de alteração de pacto social ...................................281.1
  60. Texto do artigo, página 15: • de compra ..............................................................281.2 • de constituição de sociedade ................................281.3 • de habilitação de herdeiros ....................................281.4 • de hipoteca .............................................................281.5 • de testamento .........................................................281.6 • de venda .................................................................281.2 • justificações notariais .............................................281.7
  61. Texto do artigo, página 15: Espécimes de assinaturas .................................................201 Estudos sobre os órgãos de administração da justiça ......510
  62. Texto do artigo, página 15: F
  63. Texto do artigo, página 15: Formação jurídica e judiciária .........................................400
  64. Texto do artigo, página 15: • apoio técnico-científico ............................................450 • avaliação ...................................................................450 • concurso de admissão aos cursos .............................410 • cursos de ingresso às carreiras específicas ...............420 • cursos de capacitação ...............................................430 • registo académico .....................................................440 • Monitoria ..................................................................450
  65. Texto do artigo, página 15: Fornecimento de provas de registo ..................................204 Fundação, registo de .....................................................240.2
  66. Texto do artigo, página 15: H
  67. Texto do artigo, página 15: Habilitação de herdeiros, escrituras ..............................281.1 Hipoteca de propriedade
  68. Texto do artigo, página 15: • escritura de ............................................................281.5 • registo de ...............................................................260.3 I
  69. Texto do artigo, página 15: Inscrições
  70. Texto do artigo, página 15: • de técnicos e assistentes jurídicos ........................310.11 • de registos .................................................................203
  71. Texto do artigo, página 15: Instrumentos públicos ......................................................282 Isenção de direitos alfandegários .................................270.3
  72. Texto do artigo, página 15: J
  73. Texto do artigo, página 15: Justificações notariais, escrituras ..................................281.7
  74. Texto do artigo, página 15: L
  75. Texto do artigo, página 15: Legalização de líderes religiosos ..................................270.3 Líderes religiosos
  76. Texto do artigo, página 15: • eleição ....................................................................270.1 • estrangeiros, legalização da residência de .............270.3 M
  77. Texto do artigo, página 15: Mecanismos alternativos de resolução de litígios ...........520 Medidas de protecção
  78. Texto do artigo, página 15: • às vítimas ...............................................................330.1 • aos denunciantes ....................................................330.1 • às testemunhas .......................................................330.1 • aos declarantes .......................................................330.1 • aos peritos em processo penal ...............................330.1
  79. Texto do artigo, página 15: Monitoria, avaliação e apoio técnico-científico à formação ...................................................................................450
  80. Texto do artigo, página 15: N
  81. Texto do artigo, página 15: Nacionalidade ...............................................................210.5 • aquisição ..............................................................210.52 • atribuição .............................................................210.51 • perda ....................................................................210.54 • reaquisição ...........................................................210.53
  82. Texto do artigo, página 15: Notariado .........................................................................280
  83. Texto do artigo, página 15: O
  84. Texto do artigo, página 15: Óbito, registo de ...........................................................210.6 Ocorrências prisionais .....................................................130 Organizações religiosas
  85. Texto do artigo, página 15: • cancelamento de ....................................................270.1 • conflito entre ..........................................................270.2 • registo de ...............................................................270.1 • isenção de direitos alfandegários ...........................270.3 • suspensão de .........................................................270.1 P
  86. Texto do artigo, página 15: Pacto social, escritura de alteração de ..........................281.1 Partidos políticos, registo de ...........................................230 Pedido de Segunda Via do Título de Propriedade ........260.4 Penas alternativas ............................................................120 Perda de nacionalidade, registo de .............................210.54 Perfilhação, registo de ..................................................210.2 Peritos em processo penal
  87. Texto do artigo, página 15: • acompanhamento ...................................................330.2 • apoio psicológico ...................................................330.2 • medidas de protecção ...........................................330.3 • programas especiais de segurança .........................330.1
  88. Texto do artigo, página 15: Procurações .....................................................................283 Promoção dos direitos humanos ......................................320 Propriedade, registo de .................................................260.1 Protestos ..........................................................................284
  89. Texto do artigo, página 15: R
  90. Texto do artigo, página 15: Reaquisição de nacionalidade ....................................210.53 Reclusão ..........................................................................110 Reconhecimento judicial de registo .............................210.3 Rectificação de registo .....................................................205 Registo
  91. Texto do artigo, página 15: • académico .................................................................440 • automóvel .................................................................260 VER TAMBÉM 216.1 a 216.9 • averbamento .............................................................202 • cancelamento ............................................................205 • civil ...........................................................................210 • criminal .....................................................................220 • de associação .........................................................240.2 • de casamento .........................................................210.4 • de coligações políticas ..............................................230 • de confissões religiosas ..........................................270.1 • de consórcio ...........................................................240.3 • de cooperativa ........................................................240.3 • de dissolução de casamento .................................210.44 • de emancipação .....................................................210.2 • de empresário individual .......................................240.1 • de entidades legais ....................................................240 • de fundação ............................................................240.2 • de hipoteca de propriedade ....................................260.3 • de nacionalidade ....................................................210.5 VER TAMBÉM nacionalidade • de nascimento ........................................................210.1 • de óbito ..................................................................210.6 • de organizações religiosas .....................................270.1 • de partidos políticos ..................................................230
  92. Texto do artigo, página 16: • de perfilhação .........................................................210.2 • de propriedade .......................................................260.1 • de representação de entidade estrangeira ..............240.4 • de sociedade ...........................................................240.1 • de transmissão de propriedade ...............................260.1 • de usufruto de propriedade ....................................260.2 • fora do prazo .............................................................207 • fornecimento de provas ............................................204 • rectificação ................................................................205
  93. Texto do artigo, página 16: Religiosos estrangeiros, legalização de residência de ..207.3 Representação de entidade estrangeira, registo de .......240.3 Resolução de litígio, mecanismos alternativos de ...........520 Rectificação de registo .....................................................205
  94. Texto do artigo, página 16: S
  95. Texto do artigo, página 16: Sistema penitenciário ......................................................100 Sociedades
  96. Texto do artigo, página 16: • constituição de .......................................................281.3 • registo de ...............................................................240.1
  97. Texto do artigo, página 16: Substabelecimentos .........................................................283 Suspensão de confissões religiosas ..............................270.1
  98. Texto do artigo, página 16: T Testamento
  99. Texto do artigo, página 16: • cerrado ...................................................................282.1 • escritura de .............................................................281.6
  100. Texto do artigo, página 16: Testemunha em processo penal
  101. Texto do artigo, página 16: • Acompanhamento ..................................................330.2 • Apoio psicológico ..................................................330.2 • Medidas de protecção ............................................330.3 • Programas especiais de segurança .........................330.1
  102. Número ou marcador, página 16: Título de propriedade, segunda via ..............................260.4 Transcrição de registo .....................................................203 Transmissão de Propriedade, registo de .......................260.1
  103. Texto do artigo, página 16: U
  104. Texto do artigo, página 16: Usufruto de propriedade, registo de .............................260.2
  105. Texto do artigo, página 16: V
  106. Texto do artigo, página 16: Vítimas em processo penal
  107. Texto do artigo, página 16: • Acompanhamento ..................................................330.2 • Apoio psicológico ..................................................330.2 • Medidas de protecção ............................................330.3 • Programas especiais de segurança .........................330.1
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