I SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 101/2013
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 I SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Lei n.º 26/2013: Cria novos Distritos por Província. Lei n.º 27/2013: Define e transfere as sedes de Distritos por Província. Lei n.º 28/2013: Transfere áreas entre Distritos por Província.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.° 26/2013
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar novos distritos, bem como alterar os nomes de alguns distritos, face à dinâmica actual do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Texto do artigo, página 1: ARTigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação de novos distritos)
- Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes novos distritos, por província:
- Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa Chimbonila
- Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado Metuge
- Texto do artigo, página 1: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: a) ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: b) Larde;
- Texto do artigo, página 1: c) Liúpo;
- Texto do artigo, página 1: d) Rapale.
- Texto do artigo, página 1: 4. Província da Zambézia a) Quelimane;
- Texto do artigo, página 1: b) Luabo;
- Texto do artigo, página 1: c) Mulevala;
- Texto do artigo, página 1: d) Mocubela;
- Texto do artigo, página 1: e) Derre;
- Texto do artigo, página 1: f) Molumbo.
- Texto do artigo, página 1: 5. Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: a) Marara;
- Texto do artigo, página 1: b) Dôa.
- Texto do artigo, página 1: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: a) Macate;
- Texto do artigo, página 1: b) Vandúzi. ARTigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Alteração de nomes de distritos)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os nomes dos seguintes distritos:
- Texto do artigo, página 1: 1. Província de Cabo Delgado Pemba - Metuge passa a designar-se Metuge.
- Texto do artigo, página 1: 2. Província de Nampula: a) Nampula - Rapale, passa a designar-se Rapale.
- Texto do artigo, página 1: 3. Província do Niassa Lichinga passa a designar-se Chimbonila.
- Texto do artigo, página 1: ARTigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Distritos por província)
- Texto do artigo, página 1: A República de Moçambique passa a ter os seguintes distritos, por província:
- Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: a) Lichinga;
- Texto do artigo, página 1: b) Cuamba;
- Texto do artigo, página 1: c) Lago;
- Texto do artigo, página 1: d) Majune;
- Texto do artigo, página 1: e) Mandimba;
- Texto do artigo, página 1: f) Marrupa;
- Texto do artigo, página 1: g) Maúa;
- Texto do artigo, página 1: h) Mavago;
- Texto do artigo, página 1: i) Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 1: j) Mecula;
- Texto do artigo, página 1: k) Sanga;
- Texto do artigo, página 1: l) Metarica;
- Texto do artigo, página 1: m) Muembe;
- Texto do artigo, página 1: n) Ngaúma;
- Texto do artigo, página 1: o) Nipepe;
- Texto do artigo, página 1: p) Chimbonila.
- Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado a) Pemba;
- Texto do artigo, página 2: b) Ancuabe;
- Texto do artigo, página 2: c) Chiúre;
- Texto do artigo, página 2: d) ibo;
- Texto do artigo, página 2: e) Macomia;
- Texto do artigo, página 2: f) Mueda;
- Texto do artigo, página 2: g) Mocímboa da Praia;
- Texto do artigo, página 2: h) Montepuez;
- Texto do artigo, página 2: i) Meluco;
- Texto do artigo, página 2: j) Mecúfi;
- Texto do artigo, página 2: k) Namuno;
- Texto do artigo, página 2: l) Palma;
- Texto do artigo, página 2: m) Quissanga;
- Texto do artigo, página 2: n) Balama;
- Texto do artigo, página 2: o) Muidumbe;
- Texto do artigo, página 2: p) Nangade;
- Texto do artigo, página 2: q) Metuge.
- Texto do artigo, página 2: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: a) Nampula;
- Texto do artigo, página 2: b) Angoche;
- Texto do artigo, página 2: c) Eráti;
- Texto do artigo, página 2: d) Nacala;
- Texto do artigo, página 2: e) Meconta;
- Texto do artigo, página 2: f) Moma;
- Texto do artigo, página 2: g) Monapo;
- Texto do artigo, página 2: h) Mossuril;
- Texto do artigo, página 2: i) Ribáuè;
- Texto do artigo, página 2: j) Malema;
- Texto do artigo, página 2: k) Mecubúri;
- Texto do artigo, página 2: l) Memba;
- Texto do artigo, página 2: m) Mogincual;
- Texto do artigo, página 2: n) Mogovolas;
- Texto do artigo, página 2: o) Muecate;
- Texto do artigo, página 2: p) Murrupula;
- Texto do artigo, página 2: q) Nacala-a-Velha;
- Texto do artigo, página 2: r) Lalaua;
- Texto do artigo, página 2: s) Nacarôa;
- Texto do artigo, página 2: t) ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: u) Larde;
- Texto do artigo, página 2: v) Liúpo;
- Texto do artigo, página 2: w) Rapale.
- Texto do artigo, página 2: 4. Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: a) Quelimane;
- Texto do artigo, página 2: b) Alto Molócuè;
- Texto do artigo, página 2: c) Chinde;
- Texto do artigo, página 2: d) guruè;
- Texto do artigo, página 2: e) Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 2: f) Milange;
- Texto do artigo, página 2: g) Mocuba;
- Texto do artigo, página 2: h) Namacurra;
- Texto do artigo, página 2: i) gilé;
- Texto do artigo, página 2: j) ile;
- Texto do artigo, página 2: k) Lugela;
- Texto do artigo, página 2: l) Mopeia;
- Texto do artigo, página 2: m) Morrumbala;
- Texto do artigo, página 2: n) Namarrói;
- Texto do artigo, página 2: o) Pebane;
- Texto do artigo, página 2: p) Nicoadala;
- Texto do artigo, página 2: q) inhassunge;
- Texto do artigo, página 2: r) Luabo;
- Texto do artigo, página 2: s) Mulevala;
- Texto do artigo, página 2: t) Mocubela;
- Texto do artigo, página 2: u) Derre;
- Texto do artigo, página 2: v) Molumbo.
- Texto do artigo, página 2: 5. Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: a) Tete;
- Texto do artigo, página 2: b) Angónia;
- Texto do artigo, página 2: c) Cahora-Bassa;
- Texto do artigo, página 2: d) Chiúta;
- Texto do artigo, página 2: e) Macanga;
- Texto do artigo, página 2: f) Moatize;
- Texto do artigo, página 2: g) Mutarara;
- Texto do artigo, página 2: h) Chifunde;
- Texto do artigo, página 2: i) Mágoè;
- Texto do artigo, página 2: j) Marávia;
- Texto do artigo, página 2: k) Zumbo;
- Texto do artigo, página 2: l) Tsangano;
- Texto do artigo, página 2: m) Changara;
- Texto do artigo, página 2: n) Marara;
- Texto do artigo, página 2: o) Dôa.
- Texto do artigo, página 2: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: a) Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: b) Báruè;
- Texto do artigo, página 2: c) Manica;
- Texto do artigo, página 2: d) Mossurize;
- Texto do artigo, página 2: e) Tambara;
- Texto do artigo, página 2: f) guro;
- Texto do artigo, página 2: g) Machaze;
- Texto do artigo, página 2: h) Macossa;
- Texto do artigo, página 2: i) gondola;
- Texto do artigo, página 2: j) Sussundenga;
- Texto do artigo, página 2: k) Macate;
- Texto do artigo, página 2: l) Vanduzi.
- Texto do artigo, página 2: 7. Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: a) Beira;
- Texto do artigo, página 2: b) Búzi;
- Texto do artigo, página 2: c) Cheringoma;
- Texto do artigo, página 2: d) Chibabava;
- Texto do artigo, página 2: e) Dondo;
- Texto do artigo, página 2: f) Marromeu;
- Texto do artigo, página 2: g) Caia;
- Texto do artigo, página 2: h) Chemba;
- Texto do artigo, página 2: i) gorongosa;
- Texto do artigo, página 2: j) Machanga;
- Texto do artigo, página 2: k) Marínguè;
- Texto do artigo, página 2: l) Muanza;
- Texto do artigo, página 2: m) Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 2: 8. Província de inhambane
- Texto do artigo, página 2: a) inhambane;
- Texto do artigo, página 2: b) Homoíne;
- Texto do artigo, página 2: c) Jangamo;
- Texto do artigo, página 2: d) Massinga;
- Texto do artigo, página 2: e) Maxixe;
- Texto do artigo, página 2: f) Morrumbene;
- Texto do artigo, página 2: g) Vilankulo;
- Texto do artigo, página 2: h) govuro;
- Texto do artigo, página 2: i) inharrime;
- Texto do artigo, página 2: j) Panda;
- Texto do artigo, página 2: k) Zavala;
- Parágrafo, página 3: 18 DE DEZEMBRO DE 2013 1061
- Texto do artigo, página 3: l) inhassoro;
- Texto do artigo, página 3: m) Funhalouro;
- Texto do artigo, página 3: n) Mabote.
- Texto do artigo, página 3: 9. Província de gaza
- Texto do artigo, página 3: a) Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 3: b) Chókwè;
- Texto do artigo, página 3: c) Bilene;
- Texto do artigo, página 3: d) guijá;
- Texto do artigo, página 3: e) Chicualacuala;
- Texto do artigo, página 3: f) Chibuto;
- Texto do artigo, página 3: g) Massingir;
- Texto do artigo, página 3: h) Mandlakazi;
- Texto do artigo, página 3: i) Mabalane;
- Texto do artigo, página 3: j) Massangena;
- Texto do artigo, página 3: k) Chigubo.
- Texto do artigo, página 3: 10. Província do Maputo
- Texto do artigo, página 3: a) Matola;
- Texto do artigo, página 3: b) Boane;
- Texto do artigo, página 3: c) Manhiça;
- Texto do artigo, página 3: d) Magude;
- Texto do artigo, página 3: e) Matutuíne;
- Texto do artigo, página 3: f) Marracuene;
- Texto do artigo, página 3: g) Namaacha;
- Texto do artigo, página 3: h) Moamba.
- Texto do artigo, página 3: 11. Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: a) KaMphumu;
- Texto do artigo, página 3: b) Nlhamankulu;
- Texto do artigo, página 3: c) KaMaxakeni;
- Texto do artigo, página 3: d) KaMavota;
- Texto do artigo, página 3: e) KaMubukwana;
- Texto do artigo, página 3: f) KaTembe;
- Texto do artigo, página 3: g) KaNyaka. ARTigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Descrição técnica de limites)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao governo proceder à descrição técnica dos limites dos distritos.
- Texto do artigo, página 3: ARTigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao governo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: ARTigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Revogação)
- Texto do artigo, página 3: São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
- Texto do artigo, página 3: ARTigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Março de 2013. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: Promulgada aos 4 de Novembro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
- Texto do artigo, página 3: Lei n.° 27/2013
- Texto do artigo, página 3: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se definir e transferir sedes de distritos para adequar a sua organização territorial à dinâmica do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Texto do artigo, página 3: ARTigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Definição de sedes de distritos por província)
- Texto do artigo, página 3: É aprovada a definição das seguintes sedes, por província:
- Texto do artigo, página 3: 1. Província do Niassa
- Texto do artigo, página 3: a) a sede do Distrito de Lichinga é a Cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 3: b) a sede do Distrito de Chimbonila é Chimbonila.
- Texto do artigo, página 3: 2. Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 3: a) a sede do Distrito de Pemba é a Cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 3: b) a sede do Distrito de Metuge é Metuge.
- Texto do artigo, página 3: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 3: a) a sede do Distrito de Nampula é a Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 3: b) a sede do Distrito da ilha de Moçambique é a Cidade da ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 3: c) a sede do Distrito de Rapale é Rapale;
- Texto do artigo, página 3: d) a sede do Distrito de Larde é Larde;
- Texto do artigo, página 3: e) a sede do Distrito de Liúpo é Liúpo;
- Texto do artigo, página 3: f) a sede do Distrito de Nacarôa é Nacarôa.
- Texto do artigo, página 3: 4. Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: a) a sede do Distrito de Quelimane é a Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 3: b) a sede do Distrito de Luabo é Luabo;
- Texto do artigo, página 3: c) a sede do Distrito de Mulevala é Mulevala;
- Texto do artigo, página 3: d) a sede do Distrito de Derre é Derre;
- Texto do artigo, página 3: e) a sede do Distrito de Mocubela é Mocubela;
- Texto do artigo, página 3: f) a sede do Distrito de Molumbo é Molumbo.
- Texto do artigo, página 3: 5. Província de Tete
- Texto do artigo, página 3: a) a sede do Distrito de Tete é a Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 3: b) a sede do Distrito de Marara é Marara;
- Texto do artigo, página 3: c) a sede do Distrito de Dôa é Dôa.
- Texto do artigo, página 3: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 3: a) a sede do Distrito de Chimoio é a Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 3: b) a sede do Distrito de Macate é Macate;
- Texto do artigo, página 3: c) a sede do Distrito de Vanduzi é Vanduzi.
- Texto do artigo, página 3: 7. Província de Sofala A sede do Distrito da Beira é a Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 3: 8. Província de inhambane A sede do Distrito de inhambane é a Cidade de inhambane.
- Texto do artigo, página 3: 9. Província de gaza A sede do Distrito de Xai - Xai é a Cidade de Xai- Xai.
- Texto do artigo, página 3: 10. Província do Maputo A sede do Distrito da Matola é a Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: ARTigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Transfêrencia de sedes de distrito)
- Texto do artigo, página 4: São transferidas as seguintes sedes de Distritos, por província:
- Texto do artigo, página 4: 1. Província do Niassa A sede do Distrito de Sanga é transferida de Unango para Malulu.
- Texto do artigo, página 4: 2. Província de Cabo Delgado A sede do Distrito de Muidumbe é transferida de Muambula para Namacande.
- Texto do artigo, página 4: 3. Província de Tete
- Texto do artigo, página 4: a) a sede do Distrito de Cahora Bassa é transferida de Songo para Chitima;
- Texto do artigo, página 4: b) a sede do Distrito de Chifunde é transferida de Chifunde para Luia.
- Texto do artigo, página 4: 4. Província de gaza
- Texto do artigo, página 4: A sede do Distrito de Chigubo é transferida de Chigubo para Ndindiza.
- Texto do artigo, página 4: ARTigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Março de 2013. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Ndlovo
- Texto do artigo, página 4: Promulgada aos 4 de Novembro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
- Texto do artigo, página 4: Lei n.º 28/2013
- Texto do artigo, página 4: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se transferir áreas entre unidades territoriais, face à dinâmica do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Texto do artigo, página 4: ARTigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Transferência de áreas entre distritos)
- Texto do artigo, página 4: São transferidas as seguintes áreas entre distritos, por Província:
- Texto do artigo, página 4: 1. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 4: a) o Posto Administrativo de Anchilo, do Distrito de Rapale transita para o Distrito de Nampula;
- Texto do artigo, página 4: b) o Posto Administrativo de Larde, do Distrito de Moma, transita para o Distrito de Larde;
- Texto do artigo, página 4: c) o Posto Administrativo de Mucuali, do Distrito de Moma, transita para o Distrito de Larde;
- Texto do artigo, página 4: d) o Posto Administrativo de Liúpo, do Distrito de Mogincual, transita para o Distrito de Liúpo;
- Texto do artigo, página 4: e) o Posto Administrativo de Quinga, do Distrito de Mogincual, transita para o Distrito de Liúpo.
- Texto do artigo, página 4: 2. Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 4: a) o Posto Administrativo de Maquival, do Distrito de Nicoadala, transita para o Distrito de Quelimane;
- Texto do artigo, página 4: b) o Posto Administrativo de Mulevala, do Distrito de ile, transita para o Distrito de Mulevala;
- Texto do artigo, página 4: c) o Posto Administrativo de Bajone, do Distrito de Maganja da Costa, transita para o Distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 4: d) o Posto Administrativo de Mocubela, do Distrito de Maganja da Costa, trasnsita para o Distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 4: e) o Posto Administrativo de Derre, do Distrito de Morrumbala, transita para o Distrito de Derre;
- Texto do artigo, página 4: f) o Posto Administrativo de Molumbo, do Distrito de Milange, transita para o Distrito de Molumbo;
- Texto do artigo, página 4: g) a Localidade de Tetete, do Posto Administrativo de Lioma, do Distrito de guruè, transita para o Distrito de Molumbo;
- Texto do artigo, página 4: h) o Posto Administrativo de Luabo, do Distrito de Chinde, transita para o Distrito de Luabo.
- Texto do artigo, página 4: 3. Província de Tete
- Texto do artigo, página 4: a) o Posto Administrativo de Dôa, do Distrito de Mutarara, transita para o Distrito de Dôa;
- Texto do artigo, página 4: b) o Posto Administrativo de Marara, do Distrito de Changara, transita para o Distrito de Marara.
- Texto do artigo, página 4: 4. Província de Manica
- Texto do artigo, página 4: a) o Posto Administrativo de Macate, do Distrito de gondola, transita para o Distrito de Macate;
- Texto do artigo, página 4: b) o Posto Administrativo de Zembe, do Distrito de gondola, transita para o Distrito de Macate;
- Texto do artigo, página 4: c) o Posto Administrativo de Vandúzi, do Distrito de Manica, transita para o Distrito de Vandúzi;
- Texto do artigo, página 4: d) o Posto Administrativo de Matsinho, do Distrito de gondola, transita para o Distrito de Vandúzi.
- Texto do artigo, página 4: ARTigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Março de 2013. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Ndlovo.
- Texto do artigo, página 4: Promulgada aos 4 de Novembro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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