Lei n.º 26/2013
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Lei n.º 26/2013
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.° 26/2013
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar novos distritos, bem como alterar os nomes de alguns distritos, face à dinâmica actual do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Texto do artigo, página 1: ARTigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação de novos distritos)
- Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes novos distritos, por província:
- Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa Chimbonila
- Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado Metuge
- Texto do artigo, página 1: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: a) ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: b) Larde;
- Texto do artigo, página 1: c) Liúpo;
- Texto do artigo, página 1: d) Rapale.
- Texto do artigo, página 1: 4. Província da Zambézia a) Quelimane;
- Texto do artigo, página 1: b) Luabo;
- Texto do artigo, página 1: c) Mulevala;
- Texto do artigo, página 1: d) Mocubela;
- Texto do artigo, página 1: e) Derre;
- Texto do artigo, página 1: f) Molumbo.
- Texto do artigo, página 1: 5. Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: a) Marara;
- Texto do artigo, página 1: b) Dôa.
- Texto do artigo, página 1: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: a) Macate;
- Texto do artigo, página 1: b) Vandúzi. ARTigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Alteração de nomes de distritos)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os nomes dos seguintes distritos:
- Texto do artigo, página 1: 1. Província de Cabo Delgado Pemba - Metuge passa a designar-se Metuge.
- Texto do artigo, página 1: 2. Província de Nampula: a) Nampula - Rapale, passa a designar-se Rapale.
- Texto do artigo, página 1: 3. Província do Niassa Lichinga passa a designar-se Chimbonila.
- Texto do artigo, página 1: ARTigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Distritos por província)
- Texto do artigo, página 1: A República de Moçambique passa a ter os seguintes distritos, por província:
- Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: a) Lichinga;
- Texto do artigo, página 1: b) Cuamba;
- Texto do artigo, página 1: c) Lago;
- Texto do artigo, página 1: d) Majune;
- Texto do artigo, página 1: e) Mandimba;
- Texto do artigo, página 1: f) Marrupa;
- Texto do artigo, página 1: g) Maúa;
- Texto do artigo, página 1: h) Mavago;
- Texto do artigo, página 1: i) Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 1: j) Mecula;
- Texto do artigo, página 1: k) Sanga;
- Texto do artigo, página 1: l) Metarica;
- Texto do artigo, página 1: m) Muembe;
- Texto do artigo, página 1: n) Ngaúma;
- Texto do artigo, página 1: o) Nipepe;
- Texto do artigo, página 1: p) Chimbonila.
- Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado a) Pemba;
- Texto do artigo, página 2: b) Ancuabe;
- Texto do artigo, página 2: c) Chiúre;
- Texto do artigo, página 2: d) ibo;
- Texto do artigo, página 2: e) Macomia;
- Texto do artigo, página 2: f) Mueda;
- Texto do artigo, página 2: g) Mocímboa da Praia;
- Texto do artigo, página 2: h) Montepuez;
- Texto do artigo, página 2: i) Meluco;
- Texto do artigo, página 2: j) Mecúfi;
- Texto do artigo, página 2: k) Namuno;
- Texto do artigo, página 2: l) Palma;
- Texto do artigo, página 2: m) Quissanga;
- Texto do artigo, página 2: n) Balama;
- Texto do artigo, página 2: o) Muidumbe;
- Texto do artigo, página 2: p) Nangade;
- Texto do artigo, página 2: q) Metuge.
- Texto do artigo, página 2: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: a) Nampula;
- Texto do artigo, página 2: b) Angoche;
- Texto do artigo, página 2: c) Eráti;
- Texto do artigo, página 2: d) Nacala;
- Texto do artigo, página 2: e) Meconta;
- Texto do artigo, página 2: f) Moma;
- Texto do artigo, página 2: g) Monapo;
- Texto do artigo, página 2: h) Mossuril;
- Texto do artigo, página 2: i) Ribáuè;
- Texto do artigo, página 2: j) Malema;
- Texto do artigo, página 2: k) Mecubúri;
- Texto do artigo, página 2: l) Memba;
- Texto do artigo, página 2: m) Mogincual;
- Texto do artigo, página 2: n) Mogovolas;
- Texto do artigo, página 2: o) Muecate;
- Texto do artigo, página 2: p) Murrupula;
- Texto do artigo, página 2: q) Nacala-a-Velha;
- Texto do artigo, página 2: r) Lalaua;
- Texto do artigo, página 2: s) Nacarôa;
- Texto do artigo, página 2: t) ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: u) Larde;
- Texto do artigo, página 2: v) Liúpo;
- Texto do artigo, página 2: w) Rapale.
- Texto do artigo, página 2: 4. Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: a) Quelimane;
- Texto do artigo, página 2: b) Alto Molócuè;
- Texto do artigo, página 2: c) Chinde;
- Texto do artigo, página 2: d) guruè;
- Texto do artigo, página 2: e) Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 2: f) Milange;
- Texto do artigo, página 2: g) Mocuba;
- Texto do artigo, página 2: h) Namacurra;
- Texto do artigo, página 2: i) gilé;
- Texto do artigo, página 2: j) ile;
- Texto do artigo, página 2: k) Lugela;
- Texto do artigo, página 2: l) Mopeia;
- Texto do artigo, página 2: m) Morrumbala;
- Texto do artigo, página 2: n) Namarrói;
- Texto do artigo, página 2: o) Pebane;
- Texto do artigo, página 2: p) Nicoadala;
- Texto do artigo, página 2: q) inhassunge;
- Texto do artigo, página 2: r) Luabo;
- Texto do artigo, página 2: s) Mulevala;
- Texto do artigo, página 2: t) Mocubela;
- Texto do artigo, página 2: u) Derre;
- Texto do artigo, página 2: v) Molumbo.
- Texto do artigo, página 2: 5. Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: a) Tete;
- Texto do artigo, página 2: b) Angónia;
- Texto do artigo, página 2: c) Cahora-Bassa;
- Texto do artigo, página 2: d) Chiúta;
- Texto do artigo, página 2: e) Macanga;
- Texto do artigo, página 2: f) Moatize;
- Texto do artigo, página 2: g) Mutarara;
- Texto do artigo, página 2: h) Chifunde;
- Texto do artigo, página 2: i) Mágoè;
- Texto do artigo, página 2: j) Marávia;
- Texto do artigo, página 2: k) Zumbo;
- Texto do artigo, página 2: l) Tsangano;
- Texto do artigo, página 2: m) Changara;
- Texto do artigo, página 2: n) Marara;
- Texto do artigo, página 2: o) Dôa.
- Texto do artigo, página 2: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: a) Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: b) Báruè;
- Texto do artigo, página 2: c) Manica;
- Texto do artigo, página 2: d) Mossurize;
- Texto do artigo, página 2: e) Tambara;
- Texto do artigo, página 2: f) guro;
- Texto do artigo, página 2: g) Machaze;
- Texto do artigo, página 2: h) Macossa;
- Texto do artigo, página 2: i) gondola;
- Texto do artigo, página 2: j) Sussundenga;
- Texto do artigo, página 2: k) Macate;
- Texto do artigo, página 2: l) Vanduzi.
- Texto do artigo, página 2: 7. Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: a) Beira;
- Texto do artigo, página 2: b) Búzi;
- Texto do artigo, página 2: c) Cheringoma;
- Texto do artigo, página 2: d) Chibabava;
- Texto do artigo, página 2: e) Dondo;
- Texto do artigo, página 2: f) Marromeu;
- Texto do artigo, página 2: g) Caia;
- Texto do artigo, página 2: h) Chemba;
- Texto do artigo, página 2: i) gorongosa;
- Texto do artigo, página 2: j) Machanga;
- Texto do artigo, página 2: k) Marínguè;
- Texto do artigo, página 2: l) Muanza;
- Texto do artigo, página 2: m) Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 2: 8. Província de inhambane
- Texto do artigo, página 2: a) inhambane;
- Texto do artigo, página 2: b) Homoíne;
- Texto do artigo, página 2: c) Jangamo;
- Texto do artigo, página 2: d) Massinga;
- Texto do artigo, página 2: e) Maxixe;
- Texto do artigo, página 2: f) Morrumbene;
- Texto do artigo, página 2: g) Vilankulo;
- Texto do artigo, página 2: h) govuro;
- Texto do artigo, página 2: i) inharrime;
- Texto do artigo, página 2: j) Panda;
- Texto do artigo, página 2: k) Zavala;
- Texto do artigo, página 3: l) inhassoro;
- Texto do artigo, página 3: m) Funhalouro;
- Texto do artigo, página 3: n) Mabote.
- Texto do artigo, página 3: 9. Província de gaza
- Texto do artigo, página 3: a) Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 3: b) Chókwè;
- Texto do artigo, página 3: c) Bilene;
- Texto do artigo, página 3: d) guijá;
- Texto do artigo, página 3: e) Chicualacuala;
- Texto do artigo, página 3: f) Chibuto;
- Texto do artigo, página 3: g) Massingir;
- Texto do artigo, página 3: h) Mandlakazi;
- Texto do artigo, página 3: i) Mabalane;
- Texto do artigo, página 3: j) Massangena;
- Texto do artigo, página 3: k) Chigubo.
- Texto do artigo, página 3: 10. Província do Maputo
- Texto do artigo, página 3: a) Matola;
- Texto do artigo, página 3: b) Boane;
- Texto do artigo, página 3: c) Manhiça;
- Texto do artigo, página 3: d) Magude;
- Texto do artigo, página 3: e) Matutuíne;
- Texto do artigo, página 3: f) Marracuene;
- Texto do artigo, página 3: g) Namaacha;
- Texto do artigo, página 3: h) Moamba.
- Texto do artigo, página 3: 11. Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: a) KaMphumu;
- Texto do artigo, página 3: b) Nlhamankulu;
- Texto do artigo, página 3: c) KaMaxakeni;
- Texto do artigo, página 3: d) KaMavota;
- Texto do artigo, página 3: e) KaMubukwana;
- Texto do artigo, página 3: f) KaTembe;
- Texto do artigo, página 3: g) KaNyaka. ARTigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Descrição técnica de limites)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao governo proceder à descrição técnica dos limites dos distritos.
- Texto do artigo, página 3: ARTigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao governo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: ARTigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Revogação)
- Texto do artigo, página 3: São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
- Texto do artigo, página 3: ARTigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Março de 2013. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: Promulgada aos 4 de Novembro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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