Lei n.º 26/2013

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.° 26/2013
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se criar novos distritos, bem como alterar os nomes de alguns distritos, face à dinâmica actual do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Texto do artigo · p. 1 ARTigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação de novos distritos)
Texto do artigo · p. 1 São criados os seguintes novos distritos, por província:
Texto do artigo · p. 1 1. Província do Niassa Chimbonila
Texto do artigo · p. 1 2. Província de Cabo Delgado Metuge
Texto do artigo · p. 1 3. Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 a) ilha de Moçambique;
Texto do artigo · p. 1 b) Larde;
Texto do artigo · p. 1 c) Liúpo;
Texto do artigo · p. 1 d) Rapale.
Texto do artigo · p. 1 4. Província da Zambézia a) Quelimane;
Texto do artigo · p. 1 b) Luabo;
Texto do artigo · p. 1 c) Mulevala;
Texto do artigo · p. 1 d) Mocubela;
Texto do artigo · p. 1 e) Derre;
Texto do artigo · p. 1 f) Molumbo.
Texto do artigo · p. 1 5. Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 a) Marara;
Texto do artigo · p. 1 b) Dôa.
Texto do artigo · p. 1 6. Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 a) Macate;
Texto do artigo · p. 1 b) Vandúzi. ARTigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Alteração de nomes de distritos)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os nomes dos seguintes distritos:
Texto do artigo · p. 1 1. Província de Cabo Delgado Pemba - Metuge passa a designar-se Metuge.
Texto do artigo · p. 1 2. Província de Nampula: a) Nampula - Rapale, passa a designar-se Rapale.
Texto do artigo · p. 1 3. Província do Niassa Lichinga passa a designar-se Chimbonila.
Texto do artigo · p. 1 ARTigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Distritos por província)
Texto do artigo · p. 1 A República de Moçambique passa a ter os seguintes distritos, por província:
Texto do artigo · p. 1 1. Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 a) Lichinga;
Texto do artigo · p. 1 b) Cuamba;
Texto do artigo · p. 1 c) Lago;
Texto do artigo · p. 1 d) Majune;
Texto do artigo · p. 1 e) Mandimba;
Texto do artigo · p. 1 f) Marrupa;
Texto do artigo · p. 1 g) Maúa;
Texto do artigo · p. 1 h) Mavago;
Texto do artigo · p. 1 i) Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 1 j) Mecula;
Texto do artigo · p. 1 k) Sanga;
Texto do artigo · p. 1 l) Metarica;
Texto do artigo · p. 1 m) Muembe;
Texto do artigo · p. 1 n) Ngaúma;
Texto do artigo · p. 1 o) Nipepe;
Texto do artigo · p. 1 p) Chimbonila.
Texto do artigo · p. 1 2. Província de Cabo Delgado a) Pemba;
Texto do artigo · p. 2 b) Ancuabe;
Texto do artigo · p. 2 c) Chiúre;
Texto do artigo · p. 2 d) ibo;
Texto do artigo · p. 2 e) Macomia;
Texto do artigo · p. 2 f) Mueda;
Texto do artigo · p. 2 g) Mocímboa da Praia;
Texto do artigo · p. 2 h) Montepuez;
Texto do artigo · p. 2 i) Meluco;
Texto do artigo · p. 2 j) Mecúfi;
Texto do artigo · p. 2 k) Namuno;
Texto do artigo · p. 2 l) Palma;
Texto do artigo · p. 2 m) Quissanga;
Texto do artigo · p. 2 n) Balama;
Texto do artigo · p. 2 o) Muidumbe;
Texto do artigo · p. 2 p) Nangade;
Texto do artigo · p. 2 q) Metuge.
Texto do artigo · p. 2 3. Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 a) Nampula;
Texto do artigo · p. 2 b) Angoche;
Texto do artigo · p. 2 c) Eráti;
Texto do artigo · p. 2 d) Nacala;
Texto do artigo · p. 2 e) Meconta;
Texto do artigo · p. 2 f) Moma;
Texto do artigo · p. 2 g) Monapo;
Texto do artigo · p. 2 h) Mossuril;
Texto do artigo · p. 2 i) Ribáuè;
Texto do artigo · p. 2 j) Malema;
Texto do artigo · p. 2 k) Mecubúri;
Texto do artigo · p. 2 l) Memba;
Texto do artigo · p. 2 m) Mogincual;
Texto do artigo · p. 2 n) Mogovolas;
Texto do artigo · p. 2 o) Muecate;
Texto do artigo · p. 2 p) Murrupula;
Texto do artigo · p. 2 q) Nacala-a-Velha;
Texto do artigo · p. 2 r) Lalaua;
Texto do artigo · p. 2 s) Nacarôa;
Texto do artigo · p. 2 t) ilha de Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 u) Larde;
Texto do artigo · p. 2 v) Liúpo;
Texto do artigo · p. 2 w) Rapale.
Texto do artigo · p. 2 4. Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 a) Quelimane;
Texto do artigo · p. 2 b) Alto Molócuè;
Texto do artigo · p. 2 c) Chinde;
Texto do artigo · p. 2 d) guruè;
Texto do artigo · p. 2 e) Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 2 f) Milange;
Texto do artigo · p. 2 g) Mocuba;
Texto do artigo · p. 2 h) Namacurra;
Texto do artigo · p. 2 i) gilé;
Texto do artigo · p. 2 j) ile;
Texto do artigo · p. 2 k) Lugela;
Texto do artigo · p. 2 l) Mopeia;
Texto do artigo · p. 2 m) Morrumbala;
Texto do artigo · p. 2 n) Namarrói;
Texto do artigo · p. 2 o) Pebane;
Texto do artigo · p. 2 p) Nicoadala;
Texto do artigo · p. 2 q) inhassunge;
Texto do artigo · p. 2 r) Luabo;
Texto do artigo · p. 2 s) Mulevala;
Texto do artigo · p. 2 t) Mocubela;
Texto do artigo · p. 2 u) Derre;
Texto do artigo · p. 2 v) Molumbo.
Texto do artigo · p. 2 5. Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 a) Tete;
Texto do artigo · p. 2 b) Angónia;
Texto do artigo · p. 2 c) Cahora-Bassa;
Texto do artigo · p. 2 d) Chiúta;
Texto do artigo · p. 2 e) Macanga;
Texto do artigo · p. 2 f) Moatize;
Texto do artigo · p. 2 g) Mutarara;
Texto do artigo · p. 2 h) Chifunde;
Texto do artigo · p. 2 i) Mágoè;
Texto do artigo · p. 2 j) Marávia;
Texto do artigo · p. 2 k) Zumbo;
Texto do artigo · p. 2 l) Tsangano;
Texto do artigo · p. 2 m) Changara;
Texto do artigo · p. 2 n) Marara;
Texto do artigo · p. 2 o) Dôa.
Texto do artigo · p. 2 6. Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 a) Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 b) Báruè;
Texto do artigo · p. 2 c) Manica;
Texto do artigo · p. 2 d) Mossurize;
Texto do artigo · p. 2 e) Tambara;
Texto do artigo · p. 2 f) guro;
Texto do artigo · p. 2 g) Machaze;
Texto do artigo · p. 2 h) Macossa;
Texto do artigo · p. 2 i) gondola;
Texto do artigo · p. 2 j) Sussundenga;
Texto do artigo · p. 2 k) Macate;
Texto do artigo · p. 2 l) Vanduzi.
Texto do artigo · p. 2 7. Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 a) Beira;
Texto do artigo · p. 2 b) Búzi;
Texto do artigo · p. 2 c) Cheringoma;
Texto do artigo · p. 2 d) Chibabava;
Texto do artigo · p. 2 e) Dondo;
Texto do artigo · p. 2 f) Marromeu;
Texto do artigo · p. 2 g) Caia;
Texto do artigo · p. 2 h) Chemba;
Texto do artigo · p. 2 i) gorongosa;
Texto do artigo · p. 2 j) Machanga;
Texto do artigo · p. 2 k) Marínguè;
Texto do artigo · p. 2 l) Muanza;
Texto do artigo · p. 2 m) Nhamatanda.
Texto do artigo · p. 2 8. Província de inhambane
Texto do artigo · p. 2 a) inhambane;
Texto do artigo · p. 2 b) Homoíne;
Texto do artigo · p. 2 c) Jangamo;
Texto do artigo · p. 2 d) Massinga;
Texto do artigo · p. 2 e) Maxixe;
Texto do artigo · p. 2 f) Morrumbene;
Texto do artigo · p. 2 g) Vilankulo;
Texto do artigo · p. 2 h) govuro;
Texto do artigo · p. 2 i) inharrime;
Texto do artigo · p. 2 j) Panda;
Texto do artigo · p. 2 k) Zavala;
Texto do artigo · p. 3 l) inhassoro;
Texto do artigo · p. 3 m) Funhalouro;
Texto do artigo · p. 3 n) Mabote.
Texto do artigo · p. 3 9. Província de gaza
Texto do artigo · p. 3 a) Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 3 b) Chókwè;
Texto do artigo · p. 3 c) Bilene;
Texto do artigo · p. 3 d) guijá;
Texto do artigo · p. 3 e) Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 3 f) Chibuto;
Texto do artigo · p. 3 g) Massingir;
Texto do artigo · p. 3 h) Mandlakazi;
Texto do artigo · p. 3 i) Mabalane;
Texto do artigo · p. 3 j) Massangena;
Texto do artigo · p. 3 k) Chigubo.
Texto do artigo · p. 3 10. Província do Maputo
Texto do artigo · p. 3 a) Matola;
Texto do artigo · p. 3 b) Boane;
Texto do artigo · p. 3 c) Manhiça;
Texto do artigo · p. 3 d) Magude;
Texto do artigo · p. 3 e) Matutuíne;
Texto do artigo · p. 3 f) Marracuene;
Texto do artigo · p. 3 g) Namaacha;
Texto do artigo · p. 3 h) Moamba.
Texto do artigo · p. 3 11. Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 3 a) KaMphumu;
Texto do artigo · p. 3 b) Nlhamankulu;
Texto do artigo · p. 3 c) KaMaxakeni;
Texto do artigo · p. 3 d) KaMavota;
Texto do artigo · p. 3 e) KaMubukwana;
Texto do artigo · p. 3 f) KaTembe;
Texto do artigo · p. 3 g) KaNyaka. ARTigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Descrição técnica de limites)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao governo proceder à descrição técnica dos limites dos distritos.
Texto do artigo · p. 3 ARTigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao governo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 ARTigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Revogação)
Texto do artigo · p. 3 São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
Texto do artigo · p. 3 ARTigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Março de 2013. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Promulgada aos 4 de Novembro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.° 26/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar novos distritos, bem como alterar os nomes de alguns distritos, face à dinâmica actual do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Texto do artigo, página 1: ARTigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação de novos distritos)
  7. Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes novos distritos, por província:
  8. Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa Chimbonila
  9. Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado Metuge
  10. Texto do artigo, página 1: 3. Província de Nampula
  11. Texto do artigo, página 1: a) ilha de Moçambique;
  12. Texto do artigo, página 1: b) Larde;
  13. Texto do artigo, página 1: c) Liúpo;
  14. Texto do artigo, página 1: d) Rapale.
  15. Texto do artigo, página 1: 4. Província da Zambézia a) Quelimane;
  16. Texto do artigo, página 1: b) Luabo;
  17. Texto do artigo, página 1: c) Mulevala;
  18. Texto do artigo, página 1: d) Mocubela;
  19. Texto do artigo, página 1: e) Derre;
  20. Texto do artigo, página 1: f) Molumbo.
  21. Texto do artigo, página 1: 5. Província de Tete
  22. Texto do artigo, página 1: a) Marara;
  23. Texto do artigo, página 1: b) Dôa.
  24. Texto do artigo, página 1: 6. Província de Manica
  25. Texto do artigo, página 1: a) Macate;
  26. Texto do artigo, página 1: b) Vandúzi. ARTigo 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Alteração de nomes de distritos)
  28. Texto do artigo, página 1: São alterados os nomes dos seguintes distritos:
  29. Texto do artigo, página 1: 1. Província de Cabo Delgado Pemba - Metuge passa a designar-se Metuge.
  30. Texto do artigo, página 1: 2. Província de Nampula: a) Nampula - Rapale, passa a designar-se Rapale.
  31. Texto do artigo, página 1: 3. Província do Niassa Lichinga passa a designar-se Chimbonila.
  32. Texto do artigo, página 1: ARTigo 3
  33. Texto do artigo, página 1: (Distritos por província)
  34. Texto do artigo, página 1: A República de Moçambique passa a ter os seguintes distritos, por província:
  35. Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa
  36. Texto do artigo, página 1: a) Lichinga;
  37. Texto do artigo, página 1: b) Cuamba;
  38. Texto do artigo, página 1: c) Lago;
  39. Texto do artigo, página 1: d) Majune;
  40. Texto do artigo, página 1: e) Mandimba;
  41. Texto do artigo, página 1: f) Marrupa;
  42. Texto do artigo, página 1: g) Maúa;
  43. Texto do artigo, página 1: h) Mavago;
  44. Texto do artigo, página 1: i) Mecanhelas;
  45. Texto do artigo, página 1: j) Mecula;
  46. Texto do artigo, página 1: k) Sanga;
  47. Texto do artigo, página 1: l) Metarica;
  48. Texto do artigo, página 1: m) Muembe;
  49. Texto do artigo, página 1: n) Ngaúma;
  50. Texto do artigo, página 1: o) Nipepe;
  51. Texto do artigo, página 1: p) Chimbonila.
  52. Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado a) Pemba;
  53. Texto do artigo, página 2: b) Ancuabe;
  54. Texto do artigo, página 2: c) Chiúre;
  55. Texto do artigo, página 2: d) ibo;
  56. Texto do artigo, página 2: e) Macomia;
  57. Texto do artigo, página 2: f) Mueda;
  58. Texto do artigo, página 2: g) Mocímboa da Praia;
  59. Texto do artigo, página 2: h) Montepuez;
  60. Texto do artigo, página 2: i) Meluco;
  61. Texto do artigo, página 2: j) Mecúfi;
  62. Texto do artigo, página 2: k) Namuno;
  63. Texto do artigo, página 2: l) Palma;
  64. Texto do artigo, página 2: m) Quissanga;
  65. Texto do artigo, página 2: n) Balama;
  66. Texto do artigo, página 2: o) Muidumbe;
  67. Texto do artigo, página 2: p) Nangade;
  68. Texto do artigo, página 2: q) Metuge.
  69. Texto do artigo, página 2: 3. Província de Nampula
  70. Texto do artigo, página 2: a) Nampula;
  71. Texto do artigo, página 2: b) Angoche;
  72. Texto do artigo, página 2: c) Eráti;
  73. Texto do artigo, página 2: d) Nacala;
  74. Texto do artigo, página 2: e) Meconta;
  75. Texto do artigo, página 2: f) Moma;
  76. Texto do artigo, página 2: g) Monapo;
  77. Texto do artigo, página 2: h) Mossuril;
  78. Texto do artigo, página 2: i) Ribáuè;
  79. Texto do artigo, página 2: j) Malema;
  80. Texto do artigo, página 2: k) Mecubúri;
  81. Texto do artigo, página 2: l) Memba;
  82. Texto do artigo, página 2: m) Mogincual;
  83. Texto do artigo, página 2: n) Mogovolas;
  84. Texto do artigo, página 2: o) Muecate;
  85. Texto do artigo, página 2: p) Murrupula;
  86. Texto do artigo, página 2: q) Nacala-a-Velha;
  87. Texto do artigo, página 2: r) Lalaua;
  88. Texto do artigo, página 2: s) Nacarôa;
  89. Texto do artigo, página 2: t) ilha de Moçambique;
  90. Texto do artigo, página 2: u) Larde;
  91. Texto do artigo, página 2: v) Liúpo;
  92. Texto do artigo, página 2: w) Rapale.
  93. Texto do artigo, página 2: 4. Província da Zambézia
  94. Texto do artigo, página 2: a) Quelimane;
  95. Texto do artigo, página 2: b) Alto Molócuè;
  96. Texto do artigo, página 2: c) Chinde;
  97. Texto do artigo, página 2: d) guruè;
  98. Texto do artigo, página 2: e) Maganja da Costa;
  99. Texto do artigo, página 2: f) Milange;
  100. Texto do artigo, página 2: g) Mocuba;
  101. Texto do artigo, página 2: h) Namacurra;
  102. Texto do artigo, página 2: i) gilé;
  103. Texto do artigo, página 2: j) ile;
  104. Texto do artigo, página 2: k) Lugela;
  105. Texto do artigo, página 2: l) Mopeia;
  106. Texto do artigo, página 2: m) Morrumbala;
  107. Texto do artigo, página 2: n) Namarrói;
  108. Texto do artigo, página 2: o) Pebane;
  109. Texto do artigo, página 2: p) Nicoadala;
  110. Texto do artigo, página 2: q) inhassunge;
  111. Texto do artigo, página 2: r) Luabo;
  112. Texto do artigo, página 2: s) Mulevala;
  113. Texto do artigo, página 2: t) Mocubela;
  114. Texto do artigo, página 2: u) Derre;
  115. Texto do artigo, página 2: v) Molumbo.
  116. Texto do artigo, página 2: 5. Província de Tete
  117. Texto do artigo, página 2: a) Tete;
  118. Texto do artigo, página 2: b) Angónia;
  119. Texto do artigo, página 2: c) Cahora-Bassa;
  120. Texto do artigo, página 2: d) Chiúta;
  121. Texto do artigo, página 2: e) Macanga;
  122. Texto do artigo, página 2: f) Moatize;
  123. Texto do artigo, página 2: g) Mutarara;
  124. Texto do artigo, página 2: h) Chifunde;
  125. Texto do artigo, página 2: i) Mágoè;
  126. Texto do artigo, página 2: j) Marávia;
  127. Texto do artigo, página 2: k) Zumbo;
  128. Texto do artigo, página 2: l) Tsangano;
  129. Texto do artigo, página 2: m) Changara;
  130. Texto do artigo, página 2: n) Marara;
  131. Texto do artigo, página 2: o) Dôa.
  132. Texto do artigo, página 2: 6. Província de Manica
  133. Texto do artigo, página 2: a) Chimoio;
  134. Texto do artigo, página 2: b) Báruè;
  135. Texto do artigo, página 2: c) Manica;
  136. Texto do artigo, página 2: d) Mossurize;
  137. Texto do artigo, página 2: e) Tambara;
  138. Texto do artigo, página 2: f) guro;
  139. Texto do artigo, página 2: g) Machaze;
  140. Texto do artigo, página 2: h) Macossa;
  141. Texto do artigo, página 2: i) gondola;
  142. Texto do artigo, página 2: j) Sussundenga;
  143. Texto do artigo, página 2: k) Macate;
  144. Texto do artigo, página 2: l) Vanduzi.
  145. Texto do artigo, página 2: 7. Província de Sofala
  146. Texto do artigo, página 2: a) Beira;
  147. Texto do artigo, página 2: b) Búzi;
  148. Texto do artigo, página 2: c) Cheringoma;
  149. Texto do artigo, página 2: d) Chibabava;
  150. Texto do artigo, página 2: e) Dondo;
  151. Texto do artigo, página 2: f) Marromeu;
  152. Texto do artigo, página 2: g) Caia;
  153. Texto do artigo, página 2: h) Chemba;
  154. Texto do artigo, página 2: i) gorongosa;
  155. Texto do artigo, página 2: j) Machanga;
  156. Texto do artigo, página 2: k) Marínguè;
  157. Texto do artigo, página 2: l) Muanza;
  158. Texto do artigo, página 2: m) Nhamatanda.
  159. Texto do artigo, página 2: 8. Província de inhambane
  160. Texto do artigo, página 2: a) inhambane;
  161. Texto do artigo, página 2: b) Homoíne;
  162. Texto do artigo, página 2: c) Jangamo;
  163. Texto do artigo, página 2: d) Massinga;
  164. Texto do artigo, página 2: e) Maxixe;
  165. Texto do artigo, página 2: f) Morrumbene;
  166. Texto do artigo, página 2: g) Vilankulo;
  167. Texto do artigo, página 2: h) govuro;
  168. Texto do artigo, página 2: i) inharrime;
  169. Texto do artigo, página 2: j) Panda;
  170. Texto do artigo, página 2: k) Zavala;
  171. Texto do artigo, página 3: l) inhassoro;
  172. Texto do artigo, página 3: m) Funhalouro;
  173. Texto do artigo, página 3: n) Mabote.
  174. Texto do artigo, página 3: 9. Província de gaza
  175. Texto do artigo, página 3: a) Xai-Xai;
  176. Texto do artigo, página 3: b) Chókwè;
  177. Texto do artigo, página 3: c) Bilene;
  178. Texto do artigo, página 3: d) guijá;
  179. Texto do artigo, página 3: e) Chicualacuala;
  180. Texto do artigo, página 3: f) Chibuto;
  181. Texto do artigo, página 3: g) Massingir;
  182. Texto do artigo, página 3: h) Mandlakazi;
  183. Texto do artigo, página 3: i) Mabalane;
  184. Texto do artigo, página 3: j) Massangena;
  185. Texto do artigo, página 3: k) Chigubo.
  186. Texto do artigo, página 3: 10. Província do Maputo
  187. Texto do artigo, página 3: a) Matola;
  188. Texto do artigo, página 3: b) Boane;
  189. Texto do artigo, página 3: c) Manhiça;
  190. Texto do artigo, página 3: d) Magude;
  191. Texto do artigo, página 3: e) Matutuíne;
  192. Texto do artigo, página 3: f) Marracuene;
  193. Texto do artigo, página 3: g) Namaacha;
  194. Texto do artigo, página 3: h) Moamba.
  195. Texto do artigo, página 3: 11. Cidade de Maputo
  196. Texto do artigo, página 3: a) KaMphumu;
  197. Texto do artigo, página 3: b) Nlhamankulu;
  198. Texto do artigo, página 3: c) KaMaxakeni;
  199. Texto do artigo, página 3: d) KaMavota;
  200. Texto do artigo, página 3: e) KaMubukwana;
  201. Texto do artigo, página 3: f) KaTembe;
  202. Texto do artigo, página 3: g) KaNyaka. ARTigo 4
  203. Texto do artigo, página 3: (Descrição técnica de limites)
  204. Texto do artigo, página 3: Compete ao governo proceder à descrição técnica dos limites dos distritos.
  205. Texto do artigo, página 3: ARTigo 5
  206. Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
  207. Texto do artigo, página 3: Compete ao governo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 dias após a sua publicação.
  208. Texto do artigo, página 3: ARTigo 6
  209. Texto do artigo, página 3: (Revogação)
  210. Texto do artigo, página 3: São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
  211. Texto do artigo, página 3: ARTigo 7
  212. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  213. Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
  214. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Março de 2013. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  215. Texto do artigo, página 3: Promulgada aos 4 de Novembro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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