Decreto n.º 32/2016
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Decreto n.º 32/2016
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 32/2016
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário garantir a uniformização no processo de aprovação do Plano de Maneio, atinente à Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras, no Distrito de Pebane, e Ilhas Segundas, nos Distritos de Angoche e Moma, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7
- Texto do artigo, página 1: de Julho, conjugado com o n.º 2, do artigo 87 do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o artigo 4 do Decreto n.º 42/2012, de 12 de Dezembro, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 4. Compete ao Ministro que superintende as áreas de Conservação, aprovar o Plano de Maneio, ouvidos os Ministros que superintendem os sectores do Mar, Águas Interiores, Pescas, Recursos Minerais e Turismo, devendo a sua elaboração ser feita com a participação da Comunidade Local.”
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente decreto entra em vigor a data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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