Decreto n.º 33/2016
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Decreto n.º 33/2016
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| Grau Académico | Equivalências | ||
|---|---|---|---|
| 1.ª Via | 2.ª Via | ||
| Ensino Primário e equivalente | Gratuito | Gratuito | |
| Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente | 200,00Mt | 250,00MT | |
| Ensino Superior | Bacharelato e Licenciatura | 500,00Mt | 600,00MT |
| Pós-Graduação e Mestrado | 3.000,00Mt | 3.600,00Mt | |
| Doutoramento | 5.000,00Mt | 6.000,00Mt |
| Número de Páginas por Documento - Grau Académico (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) | Homologação | |
|---|---|---|
| 1.ª Via | 2.ª Via | |
| De 1 a 25 páginas | 50,00Mt | 75,00Mt |
| De 25 a 50 páginas | 75,00Mt | 100,00Mt |
| Mais de 50 páginas | 100,00Mt | 125,00Mt |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2016
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar as taxas de emissão dos certificados de equivalências, homologação de certificados e de programas e planos analíticos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Tabela de Taxas de Emissão dos Certificados de Equivalências, Homologação de Certificados e de Programas e Planos Analíticos, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Taxas de Emissão, aprovadas pelo presente Decreto, são cobradas pelo Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências, no acto do pedido da emissão das Certidões de Equivalências, Homologação e Planos Analíticos, pelo interessado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O produto da receita arrecadada deve ser entregue à Direcção da Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da cobrança.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. As taxas referidas no presente Decreto são actualizadas por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da Educação e das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor noventa (90) dias
- Texto do artigo, página 1: após a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO Tabela de Taxas de Emissão dos Certificados de Equivalências, Homologação de Certificados e de Programas e Planos Analíticos
- Texto do artigo, página 2: Grau Académico
Equivalências
1.ª Via
2.ª Via
Ensino Primário e equivalente
Gratuito
Gratuito
Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente
200,00Mt
250,00MT
Ensino Superior
Bacharelato e Licenciatura
500,00Mt
600,00MT
Pós-Graduação e Mestrado
3.000,00Mt
3.600,00Mt
Doutoramento
5.000,00Mt
6.000,00Mt
Grau Académico
Homologação
1.ª Via
2.ª Via
Ensino Primário e equivalente
Gratuito
Gratuito
Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente
25,00Mt
30,00Mt
Ensino Superior (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e doutoramento)
200,00Mt
250,00Mt
Tabela 3. Taxas de Homologação de Programas e Planos
Grau Académico Equivalências 1.ª Via 2.ª Via Ensino Primário e equivalente Gratuito Gratuito Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente 200,00Mt 250,00MT Ensino Superior Bacharelato e Licenciatura 500,00Mt 600,00MT Pós-Graduação e Mestrado 3.000,00Mt 3.600,00Mt Doutoramento 5.000,00Mt 6.000,00Mt - Texto do artigo, página 2: Analíticos.
- Texto do artigo, página 2: Número de Páginas por Documento - Grau Académico (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento)
Homologação
1.ª Via
2.ª Via
De 1 a 25 páginas
50,00Mt
75,00Mt
De 25 a 50 páginas
75,00Mt
100,00Mt
Mais de 50 páginas
100,00Mt
125,00Mt
Número de Páginas por Documento - Grau Académico (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) Homologação 1.ª Via 2.ª Via De 1 a 25 páginas 50,00Mt 75,00Mt De 25 a 50 páginas 75,00Mt 100,00Mt Mais de 50 páginas 100,00Mt 125,00Mt
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