Decreto n.º 33/2016

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Decreto n.º 33/2016

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 33/2016
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar as taxas de emissão dos certificados de equivalências, homologação de certificados e de programas e planos analíticos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Tabela de Taxas de Emissão dos Certificados de Equivalências, Homologação de Certificados e de Programas e Planos Analíticos, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As Taxas de Emissão, aprovadas pelo presente Decreto, são cobradas pelo Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências, no acto do pedido da emissão das Certidões de Equivalências, Homologação e Planos Analíticos, pelo interessado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O produto da receita arrecadada deve ser entregue à Direcção da Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da cobrança.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. As taxas referidas no presente Decreto são actualizadas por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da Educação e das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor noventa (90) dias
Texto do artigo · p. 1 após a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO Tabela de Taxas de Emissão dos Certificados de Equivalências, Homologação de Certificados e de Programas e Planos Analíticos
Texto do artigo · p. 2 Grau Académico Equivalências 1.ª Via 2.ª Via Ensino Primário e equivalente Gratuito Gratuito Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente 200,00Mt 250,00MT Ensino Superior Bacharelato e Licenciatura 500,00Mt 600,00MT Pós-Graduação e Mestrado 3.000,00Mt 3.600,00Mt Doutoramento 5.000,00Mt 6.000,00Mt Grau Académico Homologação 1.ª Via 2.ª Via Ensino Primário e equivalente Gratuito Gratuito Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente 25,00Mt 30,00Mt Ensino Superior (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e doutoramento) 200,00Mt 250,00Mt Tabela 3. Taxas de Homologação de Programas e Planos
Grau AcadémicoEquivalências
1.ª Via2.ª Via
Ensino Primário e equivalenteGratuitoGratuito
Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente200,00Mt250,00MT
Ensino SuperiorBacharelato e Licenciatura500,00Mt600,00MT
Pós-Graduação e Mestrado3.000,00Mt3.600,00Mt
Doutoramento5.000,00Mt6.000,00Mt
Texto do artigo · p. 2 Analíticos.
Texto do artigo · p. 2 Número de Páginas por Documento - Grau Académico (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) Homologação 1.ª Via 2.ª Via De 1 a 25 páginas 50,00Mt 75,00Mt De 25 a 50 páginas 75,00Mt 100,00Mt Mais de 50 páginas 100,00Mt 125,00Mt
Número de Páginas por Documento - Grau Académico (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento)Homologação
1.ª Via2.ª Via
De 1 a 25 páginas50,00Mt75,00Mt
De 25 a 50 páginas75,00Mt100,00Mt
Mais de 50 páginas100,00Mt125,00Mt
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  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2016
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar as taxas de emissão dos certificados de equivalências, homologação de certificados e de programas e planos analíticos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Tabela de Taxas de Emissão dos Certificados de Equivalências, Homologação de Certificados e de Programas e Planos Analíticos, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Taxas de Emissão, aprovadas pelo presente Decreto, são cobradas pelo Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências, no acto do pedido da emissão das Certidões de Equivalências, Homologação e Planos Analíticos, pelo interessado.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O produto da receita arrecadada deve ser entregue à Direcção da Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da cobrança.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 4. As taxas referidas no presente Decreto são actualizadas por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da Educação e das Finanças.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor noventa (90) dias
  9. Texto do artigo, página 1: após a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
  10. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Número ou marcador, página 2: ANEXO Tabela de Taxas de Emissão dos Certificados de Equivalências, Homologação de Certificados e de Programas e Planos Analíticos
  12. Texto do artigo, página 2: Grau Académico Equivalências 1.ª Via 2.ª Via Ensino Primário e equivalente Gratuito Gratuito Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente 200,00Mt 250,00MT Ensino Superior Bacharelato e Licenciatura 500,00Mt 600,00MT Pós-Graduação e Mestrado 3.000,00Mt 3.600,00Mt Doutoramento 5.000,00Mt 6.000,00Mt Grau Académico Homologação 1.ª Via 2.ª Via Ensino Primário e equivalente Gratuito Gratuito Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente 25,00Mt 30,00Mt Ensino Superior (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e doutoramento) 200,00Mt 250,00Mt Tabela 3. Taxas de Homologação de Programas e Planos
    Grau AcadémicoEquivalências
    1.ª Via2.ª Via
    Ensino Primário e equivalenteGratuitoGratuito
    Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos ou equivalente200,00Mt250,00MT
    Ensino SuperiorBacharelato e Licenciatura500,00Mt600,00MT
    Pós-Graduação e Mestrado3.000,00Mt3.600,00Mt
    Doutoramento5.000,00Mt6.000,00Mt
  13. Texto do artigo, página 2: Analíticos.
  14. Texto do artigo, página 2: Número de Páginas por Documento - Grau Académico (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) Homologação 1.ª Via 2.ª Via De 1 a 25 páginas 50,00Mt 75,00Mt De 25 a 50 páginas 75,00Mt 100,00Mt Mais de 50 páginas 100,00Mt 125,00Mt
    Número de Páginas por Documento - Grau Académico (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento)Homologação
    1.ª Via2.ª Via
    De 1 a 25 páginas50,00Mt75,00Mt
    De 25 a 50 páginas75,00Mt100,00Mt
    Mais de 50 páginas100,00Mt125,00Mt
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