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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me
Texto do artigo · p. 1 são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 14/2015, de 16 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É autorizada a Sociedade NIGL Group - Ntemansaka Investiment Group, Limitada, na qualidade de proprietária, a criação de uma instituição de Ensino Técnico Profissional com a denominação de “Instituto Médio de Ciências e Tecnologias –IMECTEC”.
Texto do artigo · p. 1 2. O Instituto Médio de Ciências e Tecnologias IMECTEC, é uma instituição privada de Ensino Técnico Profissional, que funcionará nos termos que serão descritos no alvará a ser emitido logo que as condições mínimas pedagógicas e de infraestruturas forem criadas.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 3 de Abril de 2017. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me
  3. Texto do artigo, página 1: são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 14/2015, de 16 de Março, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É autorizada a Sociedade NIGL Group - Ntemansaka Investiment Group, Limitada, na qualidade de proprietária, a criação de uma instituição de Ensino Técnico Profissional com a denominação de “Instituto Médio de Ciências e Tecnologias –IMECTEC”.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. O Instituto Médio de Ciências e Tecnologias IMECTEC, é uma instituição privada de Ensino Técnico Profissional, que funcionará nos termos que serão descritos no alvará a ser emitido logo que as condições mínimas pedagógicas e de infraestruturas forem criadas.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 3 de Abril de 2017. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
  7. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
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