Resolução n.º 23/2020

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Resolução n.º 23/2020

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2020
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 131,
Texto do artigo · p. 1 e na alínea l), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 1 O Governo deve observar as recomendações do Plenário da Assembleia da República, constantes dos pareceres das Comissões do Plano e Orçamento e dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade, bem como do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2018.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 131,
  5. Texto do artigo, página 1: e na alínea l), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  8. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
  11. Texto do artigo, página 1: O Governo deve observar as recomendações do Plenário da Assembleia da República, constantes dos pareceres das Comissões do Plano e Orçamento e dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade, bem como do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2018.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 1: A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  16. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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