I SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 101/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2020
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 131,
- Texto do artigo, página 1: e na alínea l), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
- Texto do artigo, página 1: O Governo deve observar as recomendações do Plenário da Assembleia da República, constantes dos pareceres das Comissões do Plano e Orçamento e dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade, bem como do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2018.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 23/2020 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA