I SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 101/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 101
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 23/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2020
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 131,
Texto do artigo · p. 1 e na alínea l), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 1 O Governo deve observar as recomendações do Plenário da Assembleia da República, constantes dos pareceres das Comissões do Plano e Orçamento e dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade, bem como do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2018.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 101
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 28 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 131,
  16. Texto do artigo, página 1: e na alínea l), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  19. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao Exercício Económico de 2018.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  21. Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
  22. Texto do artigo, página 1: O Governo deve observar as recomendações do Plenário da Assembleia da República, constantes dos pareceres das Comissões do Plano e Orçamento e dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade, bem como do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2018.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  24. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 1: A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio
  26. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  27. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  29. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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