Decreto n.º 33/2024

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Decreto n.º 33/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 33/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de auxiliar financeiramente às autarquias locais que registaram destruição de infra-estruturas em resultado das intempéries registadas no corrente ano e visando evitar o agravamento das condições de prestação de serviços aos munícipes, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada ao Ministro da Economia e Finanças a competência para definir, por Despacho, o montante a transferir,
Texto do artigo · p. 1 a título extraordinário, às autarquias locais, para financiamento de obras de reconstrução e reposição de bens danificados pelas inundações ocorridas no corrente exercício económico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O montante a transferir tem como fonte de recurso os cativos do investimento previstos no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A transferência extraordinária é efectuada até ao final do mês de Junho do corrente ano.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro Adriano Afonso MaLeiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de auxiliar financeiramente às autarquias locais que registaram destruição de infra-estruturas em resultado das intempéries registadas no corrente ano e visando evitar o agravamento das condições de prestação de serviços aos munícipes, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada ao Ministro da Economia e Finanças a competência para definir, por Despacho, o montante a transferir,
  6. Texto do artigo, página 1: a título extraordinário, às autarquias locais, para financiamento de obras de reconstrução e reposição de bens danificados pelas inundações ocorridas no corrente exercício económico.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O montante a transferir tem como fonte de recurso os cativos do investimento previstos no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de 2024.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A transferência extraordinária é efectuada até ao final do mês de Junho do corrente ano.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
  11. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro Adriano Afonso MaLeiane.
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