I SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 101/2024

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 101
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 33/2024: Delega ao Ministro da Economia e Finanças a competência para definir, por Despacho, o montante a transferir, a título extraordinário, às autarquias locais, para financiamento de obras de reconstrução e reposição de bens danificados pelas inundações ocorridas no corrente exercício económico. Decreto n.º 34/2024:
Parágrafo · p. 1 Revoga o artigo 32 do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 22/2024:
Parágrafo · p. 1 Indica A empresa CORRE - Correio Expresso de Moçambique, S.A., Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de Prestador do Serviço Postal Universal.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 33/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de auxiliar financeiramente às autarquias locais que registaram destruição de infra-estruturas em resultado das intempéries registadas no corrente ano e visando evitar o agravamento das condições de prestação de serviços aos munícipes, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada ao Ministro da Economia e Finanças a competência para definir, por Despacho, o montante a transferir,
Texto do artigo · p. 1 a título extraordinário, às autarquias locais, para financiamento de obras de reconstrução e reposição de bens danificados pelas inundações ocorridas no corrente exercício económico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O montante a transferir tem como fonte de recurso os cativos do investimento previstos no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A transferência extraordinária é efectuada até ao final do mês de Junho do corrente ano.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro Adriano Afonso MaLeiane.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 34/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 35 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o artigo 32 do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O ponto 8 do Glossário anexo ao Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: “8. Operador designado – é o operador público ou privado, indicado pelo Governo para a prestação dos serviços postais reservados e do serviço postal universal. ”
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 22/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de indicar uma entidade para desempenhar as funções de Operador Postal Designado, para
Parágrafo · p. 2 1480 I SÉRIE — NÚMERO 101
Texto do artigo · p. 2 assegurar a prestação do serviço postal universal, ao abrigo do disposto no artigo 14 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A empresa CORRE - Correio Expresso de Moçambique, S.A., é indicada Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de Prestador do Serviço Postal Universal.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2024 Publique-se O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 101
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Decreto n.º 33/2024: Delega ao Ministro da Economia e Finanças a competência para definir, por Despacho, o montante a transferir, a título extraordinário, às autarquias locais, para financiamento de obras de reconstrução e reposição de bens danificados pelas inundações ocorridas no corrente exercício económico. Decreto n.º 34/2024:
  11. Parágrafo, página 1: Revoga o artigo 32 do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 22/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Indica A empresa CORRE - Correio Expresso de Moçambique, S.A., Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de Prestador do Serviço Postal Universal.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2024
  16. Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de auxiliar financeiramente às autarquias locais que registaram destruição de infra-estruturas em resultado das intempéries registadas no corrente ano e visando evitar o agravamento das condições de prestação de serviços aos munícipes, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada ao Ministro da Economia e Finanças a competência para definir, por Despacho, o montante a transferir,
  19. Texto do artigo, página 1: a título extraordinário, às autarquias locais, para financiamento de obras de reconstrução e reposição de bens danificados pelas inundações ocorridas no corrente exercício económico.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O montante a transferir tem como fonte de recurso os cativos do investimento previstos no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de 2024.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A transferência extraordinária é efectuada até ao final do mês de Junho do corrente ano.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  23. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
  24. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro Adriano Afonso MaLeiane.
  25. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 34/2024
  26. Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 35 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o artigo 32 do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O ponto 8 do Glossário anexo ao Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: “8. Operador designado – é o operador público ou privado, indicado pelo Governo para a prestação dos serviços postais reservados e do serviço postal universal. ”
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  31. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
  32. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  33. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2024
  34. Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
  35. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de indicar uma entidade para desempenhar as funções de Operador Postal Designado, para
  36. Parágrafo, página 2: 1480 I SÉRIE — NÚMERO 101
  37. Texto do artigo, página 2: assegurar a prestação do serviço postal universal, ao abrigo do disposto no artigo 14 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
  38. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A empresa CORRE - Correio Expresso de Moçambique, S.A., é indicada Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de Prestador do Serviço Postal Universal.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  40. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
  41. Texto do artigo, página 2: de 2024 Publique-se O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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