Resolução n.º 22/2024

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 22/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de indicar uma entidade para desempenhar as funções de Operador Postal Designado, para
Texto do artigo · p. 2 assegurar a prestação do serviço postal universal, ao abrigo do disposto no artigo 14 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A empresa CORRE - Correio Expresso de Moçambique, S.A., é indicada Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de Prestador do Serviço Postal Universal.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2024 Publique-se O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de indicar uma entidade para desempenhar as funções de Operador Postal Designado, para
  4. Texto do artigo, página 2: assegurar a prestação do serviço postal universal, ao abrigo do disposto no artigo 14 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A empresa CORRE - Correio Expresso de Moçambique, S.A., é indicada Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de Prestador do Serviço Postal Universal.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
  8. Texto do artigo, página 2: de 2024 Publique-se O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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