Resolução n.º 22/2024
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 22/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2024
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de indicar uma entidade para desempenhar as funções de Operador Postal Designado, para
- Texto do artigo, página 2: assegurar a prestação do serviço postal universal, ao abrigo do disposto no artigo 14 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A empresa CORRE - Correio Expresso de Moçambique, S.A., é indicada Operador Postal Designado, para desempenhar as funções de Prestador do Serviço Postal Universal.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2024 Publique-se O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.