Decreto n.º 34/2024

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Decreto n.º 34/2024

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 34/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 35 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o artigo 32 do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O ponto 8 do Glossário anexo ao Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: “8. Operador designado – é o operador público ou privado, indicado pelo Governo para a prestação dos serviços postais reservados e do serviço postal universal. ”
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 34/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 35 da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o artigo 32 do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O ponto 8 do Glossário anexo ao Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto n.º 67/2016, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: “8. Operador designado – é o operador público ou privado, indicado pelo Governo para a prestação dos serviços postais reservados e do serviço postal universal. ”
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril
  8. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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