I SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 102/2015

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Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Organização e Gestão do Sistema de Informação, abreviadamente designado DOGSI:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação no Ministério e das instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 24 b) Criar e gerir uma base de dados interna sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e programas;
Número ou marcador · p. 24 c) Manter actualizado o portal da internet e intranet do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 d) Manter e gerir um Centro de Informação e Documentação do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 f) Coordenar, com outras unidades orgânicas do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o Ministério e os órgãos provinciais que superintendem as áreas de Economia e Finanças e os Sectores;
Número ou marcador · p. 24 h) Coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 i) Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais;
Número ou marcador · p. 24 j) Assessorar os órgãos do Ministério sobre questões relativas à elaboração dos instrumentos referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 24 k) Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério, em colaboração com os organismos utilizadores;
Número ou marcador · p. 24 l) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos, efectuar a selecção e tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática ou suportes lógicos, nos vários órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 m) Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob a gestão do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 n) Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
Número ou marcador · p. 24 o) Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
Número ou marcador · p. 24 p) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 24 q) Prover as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade informática;
Número ou marcador · p. 24 r) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 24 2. O DOGSI exerce as suas funções em coordenação directa com a Direcção de Coordenação Institucional e Imagem.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 24 (Funções)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Aquisições, da:
Número ou marcador · p. 24 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 24 d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 24 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 24 2. O DA exerce as suas funções em coordenação directa com
Texto do artigo · p. 24 a Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 24 Dúvidas
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por despacho do Ministro da Economia e Finanças.
Parágrafo · p. 24 Preço — 42,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Organização e Gestão do Sistema de Informação, abreviadamente designado DOGSI:
  2. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação no Ministério e das instituições tuteladas;
  3. Número ou marcador, página 24: b) Criar e gerir uma base de dados interna sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e programas;
  4. Número ou marcador, página 24: c) Manter actualizado o portal da internet e intranet do Ministério;
  5. Número ou marcador, página 24: d) Manter e gerir um Centro de Informação e Documentação do Ministério;
  6. Número ou marcador, página 24: e) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação do Ministério;
  7. Número ou marcador, página 24: f) Coordenar, com outras unidades orgânicas do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
  8. Número ou marcador, página 24: g) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o Ministério e os órgãos provinciais que superintendem as áreas de Economia e Finanças e os Sectores;
  9. Número ou marcador, página 24: h) Coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do Ministério;
  10. Número ou marcador, página 24: i) Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais;
  11. Número ou marcador, página 24: j) Assessorar os órgãos do Ministério sobre questões relativas à elaboração dos instrumentos referidos na alínea anterior;
  12. Número ou marcador, página 24: k) Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério, em colaboração com os organismos utilizadores;
  13. Número ou marcador, página 24: l) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos, efectuar a selecção e tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática ou suportes lógicos, nos vários órgãos do Ministério;
  14. Número ou marcador, página 24: m) Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob a gestão do Ministério;
  15. Número ou marcador, página 24: n) Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
  16. Número ou marcador, página 24: o) Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
  17. Número ou marcador, página 24: p) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
  18. Número ou marcador, página 24: q) Prover as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade informática;
  19. Número ou marcador, página 24: r) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
  20. Número ou marcador, página 24: 2. O DOGSI exerce as suas funções em coordenação directa com a Direcção de Coordenação Institucional e Imagem.
  21. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Departamento de Aquisições
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 66
  23. Texto do artigo, página 24: (Funções)
  24. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Aquisições, da:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar os documentos de concursos;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  29. Número ou marcador, página 24: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  30. Número ou marcador, página 24: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  31. Número ou marcador, página 24: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  32. Número ou marcador, página 24: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  33. Número ou marcador, página 24: i) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
  34. Número ou marcador, página 24: 2. O DA exerce as suas funções em coordenação directa com
  35. Texto do artigo, página 24: a Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  37. Texto do artigo, página 24: Disposições Finais
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 67
  39. Texto do artigo, página 24: Dúvidas
  40. Texto do artigo, página 24: As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por despacho do Ministro da Economia e Finanças.
  41. Parágrafo, página 24: Preço — 42,00 MT
  42. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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