Diploma Ministerial n.º 36/2021
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 36/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Designação | Valor da Taxa (Salário Mínimo do Sector da Agricultura) | Documento a Expedir |
|---|---|---|
| 1. Actores e Actividades do Caju Para a Certificação | ||
| 1.1. Fomentador do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.2. Produtor familiar do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.3. Produtor Comercial do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.4. Comerciante Inicial | Um Salário Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito |
| 1.5. Comerciante Intermédio | Três Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito |
| 1.6. Industriais de Processamento Primário da Castanha de Caju | Dois Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito |
| 1.7. Exportador da Castanha de Caju | Três Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de trânsito |
| 1.8. Exportador do Caju | Um Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.9. Processador Artesanal do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.10. Processador do Caju | Um Salário Mínimo na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.11. Processador do Falso Fruto do Caju | Um Salário Mínimo na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.12. Processador do Caju | Um Salário Mínimo na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.13. Certificador de Qualidade de Amêndoas | Cinco Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.14. Emissão do Certificado de Qualidade da Castanha Brutas | Treze Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.15.Acesso Técnico ao Centro de Pesquisa e aos Investigadores do Caju | Dois Salários Mínimos na Agricultura/Pessoa | Certificado de Acesso |
| 1.16. Credencial para a Exportação do Caju | Dois Salários Mínimos na Agricultura | Credencial de Exportação |
| Designação | Valor da Taxa (Salário Mínimo do Sector da Agricultura) | Documento a Expedir |
|---|---|---|
| 1. Actores e Actividades do Caju Para a Certificação | ||
| 1.1. Fomentador do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.2. Produtor familiar do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.3. Produtor Comercial do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.4. Comerciante Inicial | Um Salário Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito |
| 1.5. Comerciante Intermédio | Três Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito |
| 1.6. Industriais de Processamento Primário da Castanha de Caju | Dois Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito |
| 1.7. Exportador da Castanha de Caju | Três Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de trânsito |
| 1.8. Exportador do Caju | Um Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.9. Processador Artesanal do Caju | Isento | Certificado de Registo |
| 1.10. Processador do Caju | Um Salário Mínimo na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.11. Processador do Falso Fruto do Caju | Um Salário Mínimo na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.12. Processador do Caju | Um Salário Mínimo na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.13. Certificador de Qualidade de Amêndoas | Cinco Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.14. Emissão do Certificado de Qualidade da Castanha Brutas | Treze Salários Mínimos na Agricultura | Certificado de Registo |
| 1.15.Acesso Técnico ao Centro de Pesquisa e aos Investigadores do Caju | Dois Salários Mínimos na Agricultura/Pessoa | Certificado de Acesso |
| 1.16. Credencial para a Exportação do Caju | Dois Salários Mínimos na Agricultura | Credencial de Exportação |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 36/2021
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o valor das taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP) e definir a percentagem de consignação da respectiva receita, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27 do Regulamento para o Fomento, Produção, Comercialização, Processamento e Exportação do Caju, aprovado pelo Decreto n.º 78/2018, de 6 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 70 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, os Ministros que superintendem as Áreas da Agricultura e das Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as taxas devidas pela prestação de serviços pelo Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP ao abrigo
- Texto do artigo, página 1: do Regulamento para o Fomento, Produção, Comercialização, Processamento e Exportação do Caju, aprovado pelo Decreto n.º 78/2018, de 6 de Dezembro, constantes do Anexo ao presente Diploma Ministerial, que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2. O pagamento das taxas pela prestação de serviços, ao abrigo do Regulamento Para o Fomento, Produção, Comercialização, Processamento e Exportação do Caju, é efectuado sob os seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: a) O pagamento é confirmado através do talão de depósito bancário para a emissão do documento solicitado; e
- Número ou marcador, página 1: b) O registo do Actor para uma determinada actividade é válido apenas para a área territorial do Distrito.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os processadores da cadeia de valor do caju e o certificador de qualidade da castanha de caju em bruto, pagam a taxa pelos serviços previstos no presente Diploma Ministerial uma única vez.
- Número ou marcador, página 1: Art. A canalização das taxas é efectuada sob os seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: a) Ao abrigo do previsto no artigo 30, do Regulamento Para o Fomento, Produção, Comercialização, Processamento e Exportação do Caju, o IAM, IP, canaliza para a Conta Única do Tesouro (CUT), a totalidade da receita arrecadada com as taxas e multas, a título de receita própria e consignada após a cobrança; e
- Número ou marcador, página 1: b) A canalização é feita por via de entrega da referida receita na Direcção da Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da Guia de Modelo apropriado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A receita proveniente das taxas pelo serviço prestado é repartida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) 40% Para o Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP; e
- Número ou marcador, página 1: b) 60% Para o Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 27 de Abril de 2021. – O Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 2: Tabela de Taxas de Prestação de Serviços Pelo IAM, IP, no Domínio do Caju - Anexo
- Texto do artigo, página 2: Designação
Valor da Taxa (Salário Mínimo do Sector da Agricultura)
Documento a Expedir
Designação Valor da Taxa (Salário Mínimo do Sector da Agricultura) Documento a Expedir 1. Actores e Actividades do Caju Para a Certificação 1.1. Fomentador do Caju Isento Certificado de Registo 1.2. Produtor familiar do Caju Isento Certificado de Registo 1.3. Produtor Comercial do Caju Isento Certificado de Registo 1.4. Comerciante Inicial Um Salário Mínimos na Agricultura Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito 1.5. Comerciante Intermédio Três Salários Mínimos na Agricultura Certificado de registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito 1.6. Industriais de Processamento Primário da Castanha de Caju Dois Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito 1.7. Exportador da Castanha de Caju Três Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de trânsito 1.8. Exportador do Caju Um Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo 1.9. Processador Artesanal do Caju Isento Certificado de Registo 1.10. Processador do Caju Um Salário Mínimo na Agricultura Certificado de Registo 1.11. Processador do Falso Fruto do Caju Um Salário Mínimo na Agricultura Certificado de Registo 1.12. Processador do Caju Um Salário Mínimo na Agricultura Certificado de Registo 1.13. Certificador de Qualidade de Amêndoas Cinco Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo 1.14. Emissão do Certificado de Qualidade da Castanha Brutas Treze Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo 1.15.Acesso Técnico ao Centro de Pesquisa e aos Investigadores do Caju Dois Salários Mínimos na Agricultura/Pessoa Certificado de Acesso 1.16. Credencial para a Exportação do Caju Dois Salários Mínimos na Agricultura Credencial de Exportação - Número ou marcador, página 2: 1. Actores e Actividades do Caju Para a Certificação
1.1. Fomentador do Caju
Isento
Certificado de Registo
1.2. Produtor familiar do Caju
Isento
Certificado de Registo
1.3. Produtor Comercial do Caju
Isento
Certificado de Registo
1.4. Comerciante Inicial
Um Salário Mínimos na Agricultura
Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito
1.5. Comerciante Intermédio
Três Salários Mínimos na Agricultura
Certificado de registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito
1.6. Industriais de Processamento Primário da Castanha de Caju
Dois Salários Mínimos na Agricultura
Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito
1.7. Exportador da Castanha de Caju
Três Salários Mínimos na Agricultura
Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de trânsito
1.8. Exportador do Caju
Um Salários Mínimos na Agricultura
Certificado de Registo
1.9. Processador Artesanal do Caju
Isento
Certificado de Registo
1.10. Processador do Caju
Um Salário Mínimo na Agricultura
Certificado de Registo
1.11. Processador do Falso Fruto do Caju
Um Salário Mínimo na Agricultura
Certificado de Registo
1.12. Processador do Caju
Um Salário Mínimo na Agricultura
Certificado de Registo
1.13. Certificador de Qualidade de Amêndoas
Cinco Salários Mínimos na Agricultura
Certificado de Registo
1.14. Emissão do Certificado de Qualidade da Castanha Brutas
Treze Salários Mínimos na Agricultura
Certificado de Registo
1.15.Acesso Técnico ao Centro de Pesquisa e aos Investigadores do Caju
Dois Salários Mínimos na Agricultura/Pessoa
Certificado de Acesso
1.16. Credencial para a Exportação do Caju
Dois Salários Mínimos na Agricultura
Credencial de Exportação
Designação Valor da Taxa (Salário Mínimo do Sector da Agricultura) Documento a Expedir 1. Actores e Actividades do Caju Para a Certificação 1.1. Fomentador do Caju Isento Certificado de Registo 1.2. Produtor familiar do Caju Isento Certificado de Registo 1.3. Produtor Comercial do Caju Isento Certificado de Registo 1.4. Comerciante Inicial Um Salário Mínimos na Agricultura Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito 1.5. Comerciante Intermédio Três Salários Mínimos na Agricultura Certificado de registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito 1.6. Industriais de Processamento Primário da Castanha de Caju Dois Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de Trânsito 1.7. Exportador da Castanha de Caju Três Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo, Caderneta e Bloco de Guias de trânsito 1.8. Exportador do Caju Um Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo 1.9. Processador Artesanal do Caju Isento Certificado de Registo 1.10. Processador do Caju Um Salário Mínimo na Agricultura Certificado de Registo 1.11. Processador do Falso Fruto do Caju Um Salário Mínimo na Agricultura Certificado de Registo 1.12. Processador do Caju Um Salário Mínimo na Agricultura Certificado de Registo 1.13. Certificador de Qualidade de Amêndoas Cinco Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo 1.14. Emissão do Certificado de Qualidade da Castanha Brutas Treze Salários Mínimos na Agricultura Certificado de Registo 1.15.Acesso Técnico ao Centro de Pesquisa e aos Investigadores do Caju Dois Salários Mínimos na Agricultura/Pessoa Certificado de Acesso 1.16. Credencial para a Exportação do Caju Dois Salários Mínimos na Agricultura Credencial de Exportação - Texto do artigo, página 2: Glossário Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:
- Número ou marcador, página 2: 1. Actividade de fomento do caju: acções do Estado ou de
- Texto do artigo, página 2: outros actores ou agentes autorizados que visem o desenvolvimento da cadeia de valor do caju numa determinada região.
- Número ou marcador, página 2: 2. Actor do caju: pessoa individual ou colectiva que intervenha
- Texto do artigo, página 2: em actividade de negócio ou de promoção da cadeia de valor do caju.
- Número ou marcador, página 2: 3. Amêndoa da castanha de caju: embrião da semente
- Texto do artigo, página 2: do cajueiro, constituído por radícula, caulículo, gémula e por cotilédones em estado de dormência, e que, sob condições adequadas, são responsáveis pela geração de uma nova planta, é a parte comestível que se encontra na parte interna da castanha de caju.
- Número ou marcador, página 2: 4. Caju: formação morfológica de falso fruto ou pêra de caju
- Texto do artigo, página 2: e castanha, produzida pela árvore de cajueiro.
- Número ou marcador, página 2: 5. Castanha de caju: um aquénio reniforme, botanicamente
- Texto do artigo, página 2: conhecido como semente do cajueiro (Anacardium occidentale).
- Número ou marcador, página 2: 6. Comercialização da castanha de caju: processo de compra
- Texto do artigo, página 2: e venda da castanha de caju pelos produtores e outros actores na cadeia de valor do caju.
- Número ou marcador, página 2: 7. Comerciante final: processador industrial ou exportador da
- Texto do artigo, página 2: castanha de caju que adquirem a castanha de caju do comerciante intermediário e/ou comerciante inicial.
- Número ou marcador, página 2: 8. Comerciante inicial: actores autorizados, no âmbito do
- Texto do artigo, página 2: presente Diploma, para a compra da castanha de caju ao produtor.
- Número ou marcador, página 2: 9. Comerciante intermédio: actores autorizados a fazer
- Texto do artigo, página 2: transacções entre comerciantes ou entre estes e industriais e/ou entre estes e exportadores.
- Número ou marcador, página 2: 10. Comerciantes do caju: actores do caju que se encontrem
- Texto do artigo, página 2: registados pelo IAM, IP ou por entidades por este delegados, a fazer transacções da castanha de caju e seus subprodutos com terceiros.
- Número ou marcador, página 2: 11. Exportador da Amêndoa do Caju: actor autorizado
- Texto do artigo, página 2: a exportar amêndoa da castanha de caju, crua ou processada.
- Número ou marcador, página 2: 12. Exportador da castanha do caju: actor autorizado
- Texto do artigo, página 2: a exportar a castanha de caju em bruto, ou seja, não processada.
- Número ou marcador, página 2: 13. Exportadores: os que possuem a licença, alvará e registo
- Texto do artigo, página 2: fiscal como exportadores e se dedicam para efeito deste Diploma à exportação da castanha de caju em bruto, de amêndoa, seus derivados e subprodutos.
- Número ou marcador, página 2: 14. Fiscal de mercados: o funcionário do IAM, IP ou outro
- Texto do artigo, página 2: agente indicado para fiscalizar continuamente o funcionamento de mercado de comercialização do caju.
- Número ou marcador, página 2: 15. Fomentador do Caju: aquele que tem autorização, para
- Texto do artigo, página 2: promoção de actores e de processos ao longo da cadeia de valor do caju.
- Número ou marcador, página 2: 16. Inspector do caju: Funcionário do IAM, IP ou outro
- Texto do artigo, página 2: agente indicado, responsável pela inspecção, por amostragem, do processo de produção, comercialização da castanha, armazenamento da castanha, de insumos para caju, de amêndoa do caju, incluindo armazéns de trânsito e de embarque da castanha ou amêndoa caju.
- Número ou marcador, página 2: 17. Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP organismo
- Texto do artigo, página 2: público criado pelo Decreto n.º 50/20, de 1 de Julho, que superintende a área de Amêndoas em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: 18. Processador artesanal: todo o actor que, não sendo
- Texto do artigo, página 2: processador industrial, processa a castanha ou a amêndoa de caju para fins de comerciais.
- Número ou marcador, página 2: 19. Processador da amêndoa da castanha de caju: Actor
- Texto do artigo, página 2: que, sendo processador da castanha ou não, faz o beneficiamento da amêndoa, agregando valor.
- Número ou marcador, página 2: 20. Processador da casca da castanha de caju: actor que,
- Texto do artigo, página 2: sendo ou não processador industrial, dedica-se ao processamento da casca da castanha de caju.
- Número ou marcador, página 2: 21. Processador do falso fruto: todo o actor que se dedica ao
- Texto do artigo, página 2: processamento da pêra do caju.
- Número ou marcador, página 3: 22. Processadores industriais: actores do caju, devidamente licenciados para o exercício da actividade de processamento, que operam uma ou mais fábricas de processamento da castanha e/ ou da amêndoa do caju para produção própria ou para prestação de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: 23. Produtor do caju: pessoa singular ou colectiva que pratica o cultivo do caju para fins de subsistência ou comercial.
- Número ou marcador, página 3: 24. Produtor Comercial: actor individual, associação, cooperativa e empresa que cultivam cajueiro e apanham castanha em plantações ordenadas em área superior a 5 hectares.
- Número ou marcador, página 3: 25. Produtor Familiar: produtor que cultiva e explora
- Texto do artigo, página 3: o cajueiro em áreas inferiores a 5 hectares ou equivalente, usando essencialmente mão-de-obra familiar e ajuda remunerada de membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: 26. Rendimento (Out-Turn): quantidade de amêndoa utilizável, obtida depois de secagem da castanha, expressa em libras peso, de amêndoa útil que se obtém em um saco de 80 kg de castanha em bruto.
- Número ou marcador, página 3: 27. Certificador da qualidade da castanha de caju: entidade pública ou privada responsável pela inspecção, por amostragem, do processo de produção, comercialização da castanha, exportação do caju, armazenamento da castanha, de insumos para caju, de amêndoa do caju, incluindo armazéns de trânsito e de embarque da castanha ou amêndoa caju, para aferição de sua qualidade e emissão do respectivo certificado.
- Número ou marcador, página 3: 28. Taxa: valor a pagar ou a receber como resultado da
- Texto do artigo, página 3: prestação de um serviço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.