Resolução n.º 6/CNE/2022

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 6/CNE/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/CNE/2022
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, para as 6.ªs Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, por província.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são
Texto do artigo · p. 1 empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 1 e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 Relação nominal dos Presidentes das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
Texto do artigo · p. 1 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda.
Texto do artigo · p. 1 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela.
Texto do artigo · p. 1 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos.
Texto do artigo · p. 1 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo.
Texto do artigo · p. 1 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo.
Texto do artigo · p. 1 6. Província de Manica Januário Rocheque.
Texto do artigo · p. 1 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique.
Texto do artigo · p. 1 8. Província de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane.
Texto do artigo · p. 1 9. Província de Gaza Bernardino António Macome.
Texto do artigo · p. 1 10. Província de Maputo Lucília Júlio Sitoe.
Texto do artigo · p. 1 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 22 de Maio de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 22 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, para as 6.ªs Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, por província.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são
  7. Texto do artigo, página 1: empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  9. Texto do artigo, página 1: e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  10. Número ou marcador, página 1: Anexo
  11. Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos Presidentes das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
  12. Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda.
  13. Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela.
  14. Texto do artigo, página 1: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos.
  15. Texto do artigo, página 1: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo.
  16. Texto do artigo, página 1: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo.
  17. Texto do artigo, página 1: 6. Província de Manica Januário Rocheque.
  18. Texto do artigo, página 1: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique.
  19. Texto do artigo, página 1: 8. Província de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane.
  20. Texto do artigo, página 1: 9. Província de Gaza Bernardino António Macome.
  21. Texto do artigo, página 1: 10. Província de Maputo Lucília Júlio Sitoe.
  22. Texto do artigo, página 1: 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 22 de Maio de 2022.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.