I SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 102/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 102
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 6/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/CNE/2022
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, para as 6.ªs Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, por província.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são
- Texto do artigo, página 1: empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 1: e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 1: Anexo
- Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos Presidentes das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
- Texto do artigo, página 1: 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda.
- Texto do artigo, página 1: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela.
- Texto do artigo, página 1: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos.
- Texto do artigo, página 1: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo.
- Texto do artigo, página 1: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo.
- Texto do artigo, página 1: 6. Província de Manica Januário Rocheque.
- Texto do artigo, página 1: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique.
- Texto do artigo, página 1: 8. Província de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane.
- Texto do artigo, página 1: 9. Província de Gaza Bernardino António Macome.
- Texto do artigo, página 1: 10. Província de Maputo Lucília Júlio Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 22 de Maio de 2022.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 6/CNE/2022 Resolução n.º 6/CNE/2022