Diploma Ministerial n.º 67/2023

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Diploma Ministerial n.º 67/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2023
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz dos serviços prestados pela Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, IP, com vista a prossecução do interesse público e para satisfazer as necessidades dos cidadãos, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, o Ministro da Saúde, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações Regionais nas Regiões Centro e Norte do País.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Delegação Regional Sul integra as Províncias de Maputo, Gaza e Inhambane; a Delegação Regional Centro integra as Províncias da Zambézia, Tete, Manica e Sofala e a Delegação Regional Norte integra as Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Delegação Regional Norte tem como sede a Cidade
Texto do artigo · p. 1 de Nampula e a Delegação Regional Centro a Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A médio prazo, e com vista a melhor racionalização de recursos e dos custos operacionais, a Delegação Regional Sul, funciona transitoriamente, nas instalações sede da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. As Delegações Regionais referidas nos termos dos artigos anteriores são dirigidas por um Delegado Regional e fazem parte destas os representantes das respectivas Províncias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. As Delegações Regionais subordinam-se hierarquicamente ao Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 7. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação. Ministério da Saúde, em Maputo, aos 30 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz dos serviços prestados pela Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, IP, com vista a prossecução do interesse público e para satisfazer as necessidades dos cidadãos, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, o Ministro da Saúde, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Regionais nas Regiões Centro e Norte do País.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Delegação Regional Sul integra as Províncias de Maputo, Gaza e Inhambane; a Delegação Regional Centro integra as Províncias da Zambézia, Tete, Manica e Sofala e a Delegação Regional Norte integra as Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Delegação Regional Norte tem como sede a Cidade
  8. Texto do artigo, página 1: de Nampula e a Delegação Regional Centro a Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A médio prazo, e com vista a melhor racionalização de recursos e dos custos operacionais, a Delegação Regional Sul, funciona transitoriamente, nas instalações sede da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. As Delegações Regionais referidas nos termos dos artigos anteriores são dirigidas por um Delegado Regional e fazem parte destas os representantes das respectivas Províncias.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 6. As Delegações Regionais subordinam-se hierarquicamente ao Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 7. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  13. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação. Ministério da Saúde, em Maputo, aos 30 de Março de 2023.
  14. Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
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