Diploma Ministerial n.º 67/2023
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Diploma Ministerial n.º 67/2023
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2023
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz dos serviços prestados pela Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, IP, com vista a prossecução do interesse público e para satisfazer as necessidades dos cidadãos, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, o Ministro da Saúde, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações Regionais nas Regiões Centro e Norte do País.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Delegação Regional Sul integra as Províncias de Maputo, Gaza e Inhambane; a Delegação Regional Centro integra as Províncias da Zambézia, Tete, Manica e Sofala e a Delegação Regional Norte integra as Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Delegação Regional Norte tem como sede a Cidade
- Texto do artigo, página 1: de Nampula e a Delegação Regional Centro a Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A médio prazo, e com vista a melhor racionalização de recursos e dos custos operacionais, a Delegação Regional Sul, funciona transitoriamente, nas instalações sede da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. As Delegações Regionais referidas nos termos dos artigos anteriores são dirigidas por um Delegado Regional e fazem parte destas os representantes das respectivas Províncias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. As Delegações Regionais subordinam-se hierarquicamente ao Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação. Ministério da Saúde, em Maputo, aos 30 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
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