Diploma Ministerial n.º 38/2023

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Diploma Ministerial n.º 38/2023

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Número ou marcador · p. 8 Artigo 26
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 8 a) No domínio de estudos:
Texto do artigo · p. 8 i. propor e actualizar o quadro de políticas, estratégias, legislação e demais regulamentação do Subsector de Amêndoas; ii. preparar propostas para a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento das áreas sob tutela do IAM, IP;
Texto do artigo · p. 8 iii. propor mecanismos de financiamento adequado à realidade da cadeia de valor de amêndoas; iv. efectuar e divulgar estudos que se revelem necessários nas áreas económica e social; v. promover a participação de produtores familiares nos processos de desenvolvimento económico através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros. vii. dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor de amêndoas que estimulem a competitividade e promova a identidade e visibilidade económica local viii. fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas; e ix. promover a industrialização local de amêndoas e de seus subprodutos.
Número ou marcador · p. 8 b) No domínio de planificação: i. preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual do IAM, IP; ii. produzir e divulgar estatísticas sobre o Subsector de Amêndoas; iii. preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; iv. elaborar o balanço do Plano Económico e Social; v. elaborar relatórios periódicos de actividades; vi. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; e vii. monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, propondo os reajustes que se relevarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 c) No domínio da cooperação:
Texto do artigo · p. 8 i. promover a participação e imagem do IAM, IP, nas convenções, reuniões e fóruns internos e internacionais; ii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; iii. apoiar o sector empresarial na identificação e prospecção de mercados internacionais competitivos; iv. atrair investimentos nacional e estrangeiro para o Subsector de Amêndoas; e v. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 8 estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Comercialização e Agro-indústrias.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação,
Texto do artigo · p. 9 Cooperação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 9 a) propor e actualizar o quadro de políticas, legislação e demais regulamentação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer o registo de todos os actores das cadeias de valor de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 c) efectuar e divulgar estudos nas áreas técnicas, económica e social do Subsector de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 d) preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 e) sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Instituição;
Número ou marcador · p. 9 f) formular e monitorar as propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
Número ou marcador · p. 9 h) controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 9 i) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 j) elaborar o balanço do Plano Económico e Social do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 k) elaborar o relatório anual de actividades do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 l) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, e propor os reajustes que se relevarem pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 m) apoiar os produtores na prospecção e diversificação de mercados de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 n) fazer a monitoria e avaliação das actividades de fomento, produção, comercialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 o) promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados;
Número ou marcador · p. 9 p) fazer a monitoria e avaliação de execução dos planos de desenvolvimento dos actores de fomento de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 q) propor políticas, estratégias e incentivos para o desenvolvimento do agronegócio de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 r) identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização, comercialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 s) preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento de amêndoas nos sectores familiar, comercial e de processamento;
Número ou marcador · p. 9 t) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; u)coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 v) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 9 w) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Texto do artigo · p. 9 x) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição;
Texto do artigo · p. 9 y)preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; z)preparar propostas para mobilização de recursos nacionais e externos para o desenvolvimento de amêndoas; aa) emitir pareceres sobre projectos de investimento submetidos pelos parceiros; bb) apoiar os potenciais investidores na concepção de projectos ligados às amêndoas; cc) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e dd) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Comercialização e Agro-indústrias)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Comercialização e Agro- indústrias:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o processamento local de amêndoas e de seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 9 b) propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar propostas sobre o preço de referência ao produtor, do preço FOB de referência e as taxas de sobrevalorização da exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 d) fazer o registo de actores de comercialização e de agroindústrias de amêndoas e estabelecer o banco de dados;
Número ou marcador · p. 9 e) fiscalizar as actividades de comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 g) propor medidas extraordinárias que assegurem a provisão de matérias-primas à indústria nacional;
Número ou marcador · p. 9 h) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 i) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 j) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
Número ou marcador · p. 9 k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 9 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Comercialização e Agro-indústrias
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: a) participar na elaboração de propostas de orçamento das
Texto do artigo · p. 9 actividades do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar relatórios periódicos da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 10 e) elaborar o relatório financeiro anual e o da conta de gerência;
Número ou marcador · p. 10 f) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo IAM, IP, e a sua inscrição no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 10 g) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) garantir a gestão e controlo de bens patrimoniais do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 i) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 10 j) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 k) zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 10 l) implementar as normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 m) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 10 n) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); e
Número ou marcador · p. 10 o) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-
Texto do artigo · p. 10 se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Aprovisionamento e Património; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 30
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
Número ou marcador · p. 10 b) arrecadar as receitas do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
Número ou marcador · p. 10 d) fazer a gestão da execução do orçamento do IAM, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 e) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do IAM, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 31
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Aprovisionamento e Património)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento e Património:
Número ou marcador · p. 10 a) administrar os bens imóveis e móveis do IAM, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 10 b) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) efectuar e manter actualizado o seguro e impostos de bens móveis e imóveis bem como a inspecção de veículos;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é
Texto do artigo · p. 10 dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 32
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio de correspondência e assumir a sua conformidade, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a gestão da informação classificada;
Número ou marcador · p. 10 d) fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 e) executar o Serviço Protocolar do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) secretariar o Conselho de Direcção do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) sistematizar e digitalizar o acervo documental do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) proceder a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 i) proceder a emissão de passagens e o respectivo seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 10 j) organizar e manter a colectânea da legislação e outra documentação relevante e o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 10 k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 10 nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 33
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar o plano e acções estratégicos de formação, gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
Número ou marcador · p. 11 d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 e) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 f) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 11 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 11 i) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
Número ou marcador · p. 11 j) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
Número ou marcador · p. 11 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Gestão de Pessoal; e b) Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 34
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) administrar os recursos humanos do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) propor ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
Número ou marcador · p. 11 e) controlar o livro de ponto;
Número ou marcador · p. 11 f) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 11 g) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 h) fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão de serviço, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 i) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 j) fazer o controlo de petições e reportá-las tempestivamente ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 k) avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do IAM, IP e sempre que se mostrar pertinente;
Número ou marcador · p. 11 l) garantir a assistência técnica às Delegações;
Número ou marcador · p. 11 m) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 11 n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 35
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 11 a) fazer a actualização periódica da contagem de tempo e fixação de encargos dos Funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte e de funeral;
Número ou marcador · p. 11 c) garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 d) propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
Número ou marcador · p. 11 g) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 11 i) garantir a assistência técnica às Delegações; e
Número ou marcador · p. 11 j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 36
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar o plano de aquisições;
Número ou marcador · p. 11 b) implementar e monitorar o plano de aquisições de acordo com a legislação sobre Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 11 c) apoiar as Delegações Provinciais, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e prestação serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
Número ou marcador · p. 11 e) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 11 f) harmonizar com os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação e com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições; e
Número ou marcador · p. 12 g) realizar as demais funções definidas no âmbito de legislação específica.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 37
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 12 a) emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 12 b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 12 d) analisar e harmonizar os contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal do sector;
Número ou marcador · p. 12 e) emitir parecer sobre propostas de elaboração de instrumentos legais do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 f) assessorar o IAM, IP, em processos de contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 12 g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena da proposta;
Número ou marcador · p. 12 h) manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais ligados ao sector;
Número ou marcador · p. 12 i) emitir parecer sobre petições e reportar ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 j) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 12 k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
Número ou marcador · p. 12 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição da Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 38
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 12 a) No domínio de Tecnologias de Informação: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IAM, IP; ii. elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no IAM, IP; iii. disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação; e iv. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 b) No domínio da Comunicação:
Texto do artigo · p. 12 i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IAM, IP; ii. disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação; iii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação;
Texto do artigo · p. 12 iv. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IAM, IP; e v. assegurar os contactos do IAM, IP, com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 c) No domínio da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 12 i.conservar e preservar o acervo da memória institucional do IAM, IP; ii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação; iii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do IAM, IP; iv. assegurar a subscrição de publicações cientificas e de especialidade; v. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IAM, IP; vi. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAM, IP; vii. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do IAM, IP; viii. propor e implementar uma politica para preservação digital e física do acervo histórico e técnicocientífico; ix. promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e x. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Representação Local do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Número ou marcador · p. 12 Artigo 39
Texto do artigo · p. 12 (Delegações)
Número ou marcador · p. 12 1. O IAM, IP ao nível local é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições, competências e objectivos do IAM, IP no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, ouvidos, o representante de Estado na Província e o Governador da Província.
Número ou marcador · p. 12 3. A organização e funcionamento da Delegação constam do
Texto do artigo · p. 12 presente Regulamento Interno do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 40
Texto do artigo · p. 12 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 12 1. O Delegado Provincial subordina-se centralmente ao Director-Geral, sem prejuízo do dever de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província e do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 12 2. A articulação e coordenação referidas no número anterior,
Texto do artigo · p. 12 materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 41
Texto do artigo · p. 13 (Funções das Delegações)
Texto do artigo · p. 13 São funções das Delegações do IAM, IP:
Número ou marcador · p. 13 a) promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, processamento, industrialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 b) assegurar e coordenar todas as acções operativas ao nível da respectiva área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector de Amêndoas na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar o plano e orçamento anual de actividades e submetê-lo ao Conselho de Direcção e à apreciação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 13 e) garantir a aplicação das normas e Regulamentos do Subsector de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 f) gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 g) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetê-los ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar relatórios periódicos e submetê-los à apreciação e avaliação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província; e
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar os inventários periódicos dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 42
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 13 a) representar o IAM, IP, na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Provincial, de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial e reportar ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a aplicação das Normas e Regulamentos do Subsector de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 h) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesse na cadeia de valor de amêndoas com prévia autorização do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) assinar contratos de pessoal com interesse na cadeia de valor de amêndoas com prévia autorização do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver;
Número ou marcador · p. 13 k) decidir, ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 13 l) propor ao Director-Geral a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 13 m) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; e
Número ou marcador · p. 13 n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 43
Texto do artigo · p. 13 (Órgão e Composição)
Número ou marcador · p. 13 1. O Órgão da Delegação é o Colectivo da Delegação.
Número ou marcador · p. 13 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAM, IP, presidido e convocado pelo Delegado, a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM, IP e do presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 13 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Delegado, que o preside;
Número ou marcador · p. 13 b) Chefe de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefe de Repartição Provincial; e
Número ou marcador · p. 13 d) Chefe da Secretaria-Provincial.
Número ou marcador · p. 13 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
Número ou marcador · p. 13 5. O Colectivo de Delegação, reúne-se ordinariamente de
Texto do artigo · p. 13 quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 44
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Colectivo da Delegação)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Colectivo de Delegação:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciar a execução dos planos e programas anual e plurianuais de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 13 b) apreciar e aprovar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 13 c) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 d) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 13 e) apreciar e se pronunciar sobre os projectos de parceiros a nível da Província;
Número ou marcador · p. 13 f) apreciar os relatórios de desempenho dos projectos dos parceiros implementados a nível da Província;
Número ou marcador · p. 13 g) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações; e
Número ou marcador · p. 13 h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competência ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 45
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações do IAM, IP, estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Investigação de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 13 e) Repartição de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 13 f) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 14 Artigo 46
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas)
Número ou marcador · p. 14 1. São Funções do Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas:
Número ou marcador · p. 14 a) coordenar a implementação dos mecanismos de fomento para a intensificação sustentável da produção de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 b) coordenar a implementação de actividades de produção, distribuição e plantio de mudas de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 c) coordenar, a nível local, estratégias de organização e assistência técnica aos produtores familiares e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 d) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
Número ou marcador · p. 14 e) coordenar a implementação de estratégias de disseminação de práticas de controlo integrado das pragas e doenças de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 f) colaborar com as instituições de investigação, fornecendolhes os dados e informações resultantes das actividades junto dos produtores;
Número ou marcador · p. 14 g) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 14 i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de
Texto do artigo · p. 14 Amêndoas estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Fomento e Produção de Amêndoas; e
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 47
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Fomento e Produção)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Fomento e Produção:
Número ou marcador · p. 14 a) divulgar e disseminar tecnologias de produção adequadas para os produtores familiares;
Número ou marcador · p. 14 b) operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
Número ou marcador · p. 14 c) facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 14 d) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
Número ou marcador · p. 14 e) assegurar o desenvolvimento de plantações comerciais;
Número ou marcador · p. 14 f) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
Número ou marcador · p. 14 g) planificar, produzir e distribuir mudas para a massificação do programa de fomento de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 h) implementar, a nível local, estratégias de assistência dos produtores familiares para a transformação da sua produção de subsistência em uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
Número ou marcador · p. 14 i) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas; e
Texto do artigo · p. 14 de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Fomento e Produção é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 48
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções de Organização e Assistência Técnica aos Produtores:
Número ou marcador · p. 14 a) participar no processo de constituição e fortalecimento de grupos de produtores, associações e de cooperativas de produtores familiares de amêndoas através de formação, assistência técnica e disseminação de informações relevantes;
Número ou marcador · p. 14 b) divulgar e transferir tecnologias de produção de amêndoas apropriadas para os produtores do sector comercial;
Número ou marcador · p. 14 c) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
Número ou marcador · p. 14 d) implementar, a nível local, estratégias de assistência aos produtores familiares à sua transformação da produção de subsistência para uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolver a base de dados dos produtores comerciais de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 f) promover o desenvolvimento do sector comercial de amêndoas, bem como a organização de produtores;
Número ou marcador · p. 14 g) promover o desenvolvimento de plantações comerciais de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 h) assegurar a integração das intervenções técnicas do Sistema Unificado de Extensão (SUE) no desenvolvimento de produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 14 i) promover práticas de investimento e produção, que propiciem o acesso a nichos de mercados bem como sustentabilidade ambiental e social;
Número ou marcador · p. 14 j) promover as diversas formas de organização de produtores de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 k) apoiar as organizações de produtores na identificação, formulação e implementação de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 l) implementar e divulgar boas práticas de produção de amêndoas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; e
Número ou marcador · p. 14 m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Organização e Assistência Técnica aos
Texto do artigo · p. 14 Produtores é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 49
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Investigação de Amêndoas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Investigação de Amêndoas: a) implementar as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor de amêndoas; b) realizar ensaios de campo com a participação dos
Texto do artigo · p. 14 produtores dos sectores familiar e comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) recolher amostras para estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o aumento da produção de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar relatórios técnicos de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 15 f) participar, em coordenação com a entidade que superintende a área de sementes, no processo de emissão de certificados de qualidade de material de propagação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 g) participar em eventos científicos nacionais e internacionais para o fortalecimento da capacidade técnica; e
Número ou marcador · p. 15 h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Investigação de Amêndoas é dirigido
Texto do artigo · p. 15 por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 50
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria:
Número ou marcador · p. 15 a) implementar políticas e estratégias de incentivos para o desenvolvimento de agronegócio e de agroindústria de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar a proposta do plano económico, social e orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 15 d) realizar monitoria e avaliação da execução do plano e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP, propondo os reajustes que se revelarem pertinentes;
Número ou marcador · p. 15 e) monitorar as unidades de produção e processamento de macadâmia e sistematizar dados de produção, comercialização e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) elaborar relatórios de desempenho mensais, trimestrais e anual;
Número ou marcador · p. 15 g) planificar, monitorar e controlar o processo de arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 15 h) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
Número ou marcador · p. 15 i) assegurar o controlo da qualidade de amêndoas de acordo com os padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 15 j) acompanhar o processo de emissão de certificados de qualidade de amêndoas em coordenação com as instituições de extensão e certificação;
Número ou marcador · p. 15 k) monitorar o desempenho da indústria de processamento primário e secundário; e
Número ou marcador · p. 15 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação,
Texto do artigo · p. 15 Comercialização e Agro-indústria estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Comercialização e Agro-indústria.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 51
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 15 a) preparar e sistematizar as propostas do plano de actividades e orçamento da Delegação do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 15 b) realizar monitoria e avaliação da execução dos planos e do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar e actualizar o banco de dados de pomares de cajueiros e macadâmia, comercialização, processamento e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anual;
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 15 f) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e programas de actividades da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 g) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 15 h) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; e
Número ou marcador · p. 15 i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é
Texto do artigo · p. 15 dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 52
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Comercialização e Agro-indústria)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Comercialização e Agro- indústria:
Número ou marcador · p. 15 a) preparar o processo da campanha de comercialização de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 b) fiscalizar as actividades de comercialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 c) acompanhar o processo de arrecadação de receitas na comercialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 d) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 e) realizar treinamentos sobre normas e procedimentos de comercialização,
Número ou marcador · p. 15 f) assegurar o controlo da qualidade de amêndoas de acordo com os padrões internacionais nas unidades fabris;
Número ou marcador · p. 15 g) acompanhar o processo de emissão de certificados de qualidade de amêndoas em coordenação com as instituições de inspecção e certificação;
Número ou marcador · p. 15 h) monitorar o desempenho da indústria de processamento primário e secundário,
Número ou marcador · p. 15 i) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anual; e
Número ou marcador · p. 15 j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Comercialização e Agro-indústria
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 53
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Artigo 26
  2. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
  3. Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
  4. Número ou marcador, página 8: a) No domínio de estudos:
  5. Texto do artigo, página 8: i. propor e actualizar o quadro de políticas, estratégias, legislação e demais regulamentação do Subsector de Amêndoas; ii. preparar propostas para a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento das áreas sob tutela do IAM, IP;
  6. Texto do artigo, página 8: iii. propor mecanismos de financiamento adequado à realidade da cadeia de valor de amêndoas; iv. efectuar e divulgar estudos que se revelem necessários nas áreas económica e social; v. promover a participação de produtores familiares nos processos de desenvolvimento económico através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros. vii. dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor de amêndoas que estimulem a competitividade e promova a identidade e visibilidade económica local viii. fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas; e ix. promover a industrialização local de amêndoas e de seus subprodutos.
  7. Número ou marcador, página 8: b) No domínio de planificação: i. preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual do IAM, IP; ii. produzir e divulgar estatísticas sobre o Subsector de Amêndoas; iii. preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; iv. elaborar o balanço do Plano Económico e Social; v. elaborar relatórios periódicos de actividades; vi. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; e vii. monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, propondo os reajustes que se relevarem pertinentes.
  8. Número ou marcador, página 8: c) No domínio da cooperação:
  9. Texto do artigo, página 8: i. promover a participação e imagem do IAM, IP, nas convenções, reuniões e fóruns internos e internacionais; ii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; iii. apoiar o sector empresarial na identificação e prospecção de mercados internacionais competitivos; iv. atrair investimentos nacional e estrangeiro para o Subsector de Amêndoas; e v. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  10. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação
  12. Texto do artigo, página 8: estruturam-se em:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação; e
  14. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Comercialização e Agro-indústrias.
  15. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  16. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação)
  17. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação,
  18. Texto do artigo, página 9: Cooperação, Monitoria e Avaliação:
  19. Número ou marcador, página 9: a) propor e actualizar o quadro de políticas, legislação e demais regulamentação de amêndoas;
  20. Número ou marcador, página 9: b) fazer o registo de todos os actores das cadeias de valor de amêndoas;
  21. Número ou marcador, página 9: c) efectuar e divulgar estudos nas áreas técnicas, económica e social do Subsector de amêndoas;
  22. Número ou marcador, página 9: d) preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM, IP;
  23. Número ou marcador, página 9: e) sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Instituição;
  24. Número ou marcador, página 9: f) formular e monitorar as propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  25. Número ou marcador, página 9: g) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
  26. Número ou marcador, página 9: h) controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  27. Número ou marcador, página 9: i) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  28. Número ou marcador, página 9: j) elaborar o balanço do Plano Económico e Social do IAM, IP;
  29. Número ou marcador, página 9: k) elaborar o relatório anual de actividades do IAM, IP;
  30. Número ou marcador, página 9: l) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, e propor os reajustes que se relevarem pertinentes;
  31. Número ou marcador, página 9: m) apoiar os produtores na prospecção e diversificação de mercados de amêndoas;
  32. Número ou marcador, página 9: n) fazer a monitoria e avaliação das actividades de fomento, produção, comercialização e exportação de amêndoas;
  33. Número ou marcador, página 9: o) promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados;
  34. Número ou marcador, página 9: p) fazer a monitoria e avaliação de execução dos planos de desenvolvimento dos actores de fomento de amêndoas;
  35. Número ou marcador, página 9: q) propor políticas, estratégias e incentivos para o desenvolvimento do agronegócio de amêndoas;
  36. Número ou marcador, página 9: r) identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização, comercialização e exportação de amêndoas;
  37. Número ou marcador, página 9: s) preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento de amêndoas nos sectores familiar, comercial e de processamento;
  38. Número ou marcador, página 9: t) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; u)coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  39. Número ou marcador, página 9: v) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
  40. Número ou marcador, página 9: w) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  41. Texto do artigo, página 9: x) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição;
  42. Texto do artigo, página 9: y)preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; z)preparar propostas para mobilização de recursos nacionais e externos para o desenvolvimento de amêndoas; aa) emitir pareceres sobre projectos de investimento submetidos pelos parceiros; bb) apoiar os potenciais investidores na concepção de projectos ligados às amêndoas; cc) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e dd) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  43. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  45. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Comercialização e Agro-indústrias)
  46. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Comercialização e Agro- indústrias:
  47. Número ou marcador, página 9: a) promover o processamento local de amêndoas e de seus subprodutos;
  48. Número ou marcador, página 9: b) propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor de amêndoas;
  49. Número ou marcador, página 9: c) elaborar propostas sobre o preço de referência ao produtor, do preço FOB de referência e as taxas de sobrevalorização da exportação de amêndoas;
  50. Número ou marcador, página 9: d) fazer o registo de actores de comercialização e de agroindústrias de amêndoas e estabelecer o banco de dados;
  51. Número ou marcador, página 9: e) fiscalizar as actividades de comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
  52. Número ou marcador, página 9: f) elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de amêndoas;
  53. Número ou marcador, página 9: g) propor medidas extraordinárias que assegurem a provisão de matérias-primas à indústria nacional;
  54. Número ou marcador, página 9: h) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
  55. Número ou marcador, página 9: i) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
  56. Número ou marcador, página 9: j) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
  57. Número ou marcador, página 9: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  58. Número ou marcador, página 9: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  59. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Comercialização e Agro-indústrias
  60. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  62. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
  63. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: a) participar na elaboração de propostas de orçamento das
  64. Texto do artigo, página 9: actividades do IAM, IP;
  65. Número ou marcador, página 10: b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IAM, IP;
  66. Número ou marcador, página 10: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
  67. Número ou marcador, página 10: d) elaborar relatórios periódicos da execução orçamental;
  68. Número ou marcador, página 10: e) elaborar o relatório financeiro anual e o da conta de gerência;
  69. Número ou marcador, página 10: f) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo IAM, IP, e a sua inscrição no orçamento do Estado;
  70. Número ou marcador, página 10: g) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IAM, IP;
  71. Número ou marcador, página 10: h) garantir a gestão e controlo de bens patrimoniais do IAM, IP;
  72. Número ou marcador, página 10: i) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  73. Número ou marcador, página 10: j) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  74. Número ou marcador, página 10: k) zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  75. Número ou marcador, página 10: l) implementar as normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos do IAM, IP;
  76. Número ou marcador, página 10: m) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  77. Número ou marcador, página 10: n) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); e
  78. Número ou marcador, página 10: o) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  79. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  80. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-
  81. Texto do artigo, página 10: se em:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Finanças;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Aprovisionamento e Património; e
  84. Número ou marcador, página 10: c) Secretaria-Geral.
  85. Número ou marcador, página 10: Artigo 30
  86. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
  87. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  88. Número ou marcador, página 10: a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
  89. Número ou marcador, página 10: b) arrecadar as receitas do IAM, IP;
  90. Número ou marcador, página 10: c) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
  91. Número ou marcador, página 10: d) fazer a gestão da execução do orçamento do IAM, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  92. Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do IAM, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
  93. Número ou marcador, página 10: f) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  94. Número ou marcador, página 10: g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  95. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Artigo 31
  97. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
  98. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento e Património:
  99. Número ou marcador, página 10: a) administrar os bens imóveis e móveis do IAM, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
  100. Número ou marcador, página 10: b) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do IAM, IP;
  101. Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
  102. Número ou marcador, página 10: d) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património do IAM, IP;
  103. Número ou marcador, página 10: e) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do IAM, IP;
  104. Número ou marcador, página 10: f) efectuar e manter actualizado o seguro e impostos de bens móveis e imóveis bem como a inspecção de veículos;
  105. Número ou marcador, página 10: g) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  106. Número ou marcador, página 10: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  107. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é
  108. Texto do artigo, página 10: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  109. Número ou marcador, página 10: Artigo 32
  110. Texto do artigo, página 10: (Secretaria-Geral)
  111. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  112. Número ou marcador, página 10: a) organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio de correspondência e assumir a sua conformidade, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IAM, IP;
  113. Número ou marcador, página 10: b) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
  114. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a gestão da informação classificada;
  115. Número ou marcador, página 10: d) fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
  116. Número ou marcador, página 10: e) executar o Serviço Protocolar do IAM, IP;
  117. Número ou marcador, página 10: f) secretariar o Conselho de Direcção do IAM, IP;
  118. Número ou marcador, página 10: g) sistematizar e digitalizar o acervo documental do IAM, IP;
  119. Número ou marcador, página 10: h) proceder a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
  120. Número ou marcador, página 10: i) proceder a emissão de passagens e o respectivo seguro de viagem;
  121. Número ou marcador, página 10: j) organizar e manter a colectânea da legislação e outra documentação relevante e o seu arquivo;
  122. Número ou marcador, página 10: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  123. Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  124. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  125. Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Director-Geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Artigo 33
  127. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  128. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  129. Número ou marcador, página 11: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
  130. Número ou marcador, página 11: b) elaborar o plano e acções estratégicos de formação, gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
  131. Número ou marcador, página 11: c) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
  132. Número ou marcador, página 11: d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  133. Número ou marcador, página 11: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  134. Número ou marcador, página 11: f) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  135. Número ou marcador, página 11: g) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
  136. Número ou marcador, página 11: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
  137. Número ou marcador, página 11: i) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
  138. Número ou marcador, página 11: j) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
  139. Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
  140. Número ou marcador, página 11: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  141. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  142. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e b) Repartição de Previdência Social.
  144. Número ou marcador, página 11: Artigo 34
  145. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  146. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  147. Número ou marcador, página 11: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
  148. Número ou marcador, página 11: b) administrar os recursos humanos do IAM, IP;
  149. Número ou marcador, página 11: c) propor ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do IAM, IP;
  150. Número ou marcador, página 11: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
  151. Número ou marcador, página 11: e) controlar o livro de ponto;
  152. Número ou marcador, página 11: f) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
  153. Número ou marcador, página 11: g) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  154. Número ou marcador, página 11: h) fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão de serviço, dentro e fora do país;
  155. Número ou marcador, página 11: i) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
  156. Número ou marcador, página 11: j) fazer o controlo de petições e reportá-las tempestivamente ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
  157. Número ou marcador, página 11: k) avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do IAM, IP e sempre que se mostrar pertinente;
  158. Número ou marcador, página 11: l) garantir a assistência técnica às Delegações;
  159. Número ou marcador, página 11: m) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  160. Número ou marcador, página 11: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  161. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  162. Número ou marcador, página 11: Artigo 35
  163. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Previdência Social)
  164. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  165. Número ou marcador, página 11: a) fazer a actualização periódica da contagem de tempo e fixação de encargos dos Funcionários e agentes do Estado;
  166. Número ou marcador, página 11: b) preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte e de funeral;
  167. Número ou marcador, página 11: c) garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e agentes do Estado;
  168. Número ou marcador, página 11: d) propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do IAM, IP;
  169. Número ou marcador, página 11: e) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  170. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
  171. Número ou marcador, página 11: g) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  172. Número ou marcador, página 11: h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
  173. Número ou marcador, página 11: i) garantir a assistência técnica às Delegações; e
  174. Número ou marcador, página 11: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  175. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
  176. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Artigo 36
  178. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aquisições)
  179. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  180. Número ou marcador, página 11: a) elaborar o plano de aquisições;
  181. Número ou marcador, página 11: b) implementar e monitorar o plano de aquisições de acordo com a legislação sobre Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  182. Número ou marcador, página 11: c) apoiar as Delegações Provinciais, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e prestação serviços;
  183. Número ou marcador, página 11: d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
  184. Número ou marcador, página 11: e) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
  185. Número ou marcador, página 11: f) harmonizar com os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação e com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições; e
  186. Número ou marcador, página 12: g) realizar as demais funções definidas no âmbito de legislação específica.
  187. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
  188. Texto do artigo, página 12: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  189. Número ou marcador, página 12: Artigo 37
  190. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  191. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  192. Número ou marcador, página 12: a) emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
  193. Número ou marcador, página 12: b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
  194. Número ou marcador, página 12: c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  195. Número ou marcador, página 12: d) analisar e harmonizar os contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal do sector;
  196. Número ou marcador, página 12: e) emitir parecer sobre propostas de elaboração de instrumentos legais do IAM, IP;
  197. Número ou marcador, página 12: f) assessorar o IAM, IP, em processos de contencioso administrativo;
  198. Número ou marcador, página 12: g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena da proposta;
  199. Número ou marcador, página 12: h) manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais ligados ao sector;
  200. Número ou marcador, página 12: i) emitir parecer sobre petições e reportar ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
  201. Número ou marcador, página 12: j) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
  202. Número ou marcador, página 12: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
  203. Número ou marcador, página 12: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  204. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição da Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
  205. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  206. Número ou marcador, página 12: Artigo 38
  207. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
  208. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
  209. Número ou marcador, página 12: a) No domínio de Tecnologias de Informação: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IAM, IP; ii. elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no IAM, IP; iii. disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação; e iv. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IAM, IP;
  210. Número ou marcador, página 12: b) No domínio da Comunicação:
  211. Texto do artigo, página 12: i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IAM, IP; ii. disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação; iii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação;
  212. Texto do artigo, página 12: iv. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IAM, IP; e v. assegurar os contactos do IAM, IP, com os órgãos de comunicação social;
  213. Número ou marcador, página 12: c) No domínio da Gestão Documental:
  214. Texto do artigo, página 12: i.conservar e preservar o acervo da memória institucional do IAM, IP; ii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação; iii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do IAM, IP; iv. assegurar a subscrição de publicações cientificas e de especialidade; v. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IAM, IP; vi. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAM, IP; vii. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do IAM, IP; viii. propor e implementar uma politica para preservação digital e física do acervo histórico e técnicocientífico; ix. promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e x. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  215. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  217. Texto do artigo, página 12: Representação Local do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
  218. Número ou marcador, página 12: Artigo 39
  219. Texto do artigo, página 12: (Delegações)
  220. Número ou marcador, página 12: 1. O IAM, IP ao nível local é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições, competências e objectivos do IAM, IP no âmbito da sua jurisdição.
  221. Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, ouvidos, o representante de Estado na Província e o Governador da Província.
  222. Número ou marcador, página 12: 3. A organização e funcionamento da Delegação constam do
  223. Texto do artigo, página 12: presente Regulamento Interno do IAM, IP.
  224. Número ou marcador, página 12: Artigo 40
  225. Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
  226. Número ou marcador, página 12: 1. O Delegado Provincial subordina-se centralmente ao Director-Geral, sem prejuízo do dever de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província e do Governador da Província.
  227. Número ou marcador, página 12: 2. A articulação e coordenação referidas no número anterior,
  228. Texto do artigo, página 12: materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica nos termos legalmente estabelecidos.
  229. Número ou marcador, página 13: Artigo 41
  230. Texto do artigo, página 13: (Funções das Delegações)
  231. Texto do artigo, página 13: São funções das Delegações do IAM, IP:
  232. Número ou marcador, página 13: a) promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, processamento, industrialização e exportação de amêndoas;
  233. Número ou marcador, página 13: b) assegurar e coordenar todas as acções operativas ao nível da respectiva área de sua jurisdição;
  234. Número ou marcador, página 13: c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector de Amêndoas na área de sua jurisdição;
  235. Número ou marcador, página 13: d) elaborar o plano e orçamento anual de actividades e submetê-lo ao Conselho de Direcção e à apreciação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província;
  236. Número ou marcador, página 13: e) garantir a aplicação das normas e Regulamentos do Subsector de Amêndoas;
  237. Número ou marcador, página 13: f) gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
  238. Número ou marcador, página 13: g) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetê-los ao Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 13: h) elaborar relatórios periódicos e submetê-los à apreciação e avaliação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província; e
  240. Número ou marcador, página 13: i) elaborar os inventários periódicos dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
  241. Número ou marcador, página 13: Artigo 42
  242. Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado Provincial)
  243. Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Provincial:
  244. Número ou marcador, página 13: a) representar o IAM, IP, na respectiva área de jurisdição;
  245. Número ou marcador, página 13: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Provincial, de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
  246. Número ou marcador, página 13: c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial e reportar ao Director-Geral;
  247. Número ou marcador, página 13: d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do IAM, IP;
  248. Número ou marcador, página 13: e) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  249. Número ou marcador, página 13: f) assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
  250. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a aplicação das Normas e Regulamentos do Subsector de Amêndoas;
  251. Número ou marcador, página 13: h) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesse na cadeia de valor de amêndoas com prévia autorização do Director-Geral;
  252. Número ou marcador, página 13: i) assinar contratos de pessoal com interesse na cadeia de valor de amêndoas com prévia autorização do Director-Geral;
  253. Número ou marcador, página 13: j) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver;
  254. Número ou marcador, página 13: k) decidir, ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  255. Número ou marcador, página 13: l) propor ao Director-Geral a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
  256. Número ou marcador, página 13: m) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; e
  257. Número ou marcador, página 13: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  258. Número ou marcador, página 13: Artigo 43
  259. Texto do artigo, página 13: (Órgão e Composição)
  260. Número ou marcador, página 13: 1. O Órgão da Delegação é o Colectivo da Delegação.
  261. Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAM, IP, presidido e convocado pelo Delegado, a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM, IP e do presente Regulamento Interno.
  262. Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Delegado, que o preside;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Chefe de Departamento Provincial;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Repartição Provincial; e
  266. Número ou marcador, página 13: d) Chefe da Secretaria-Provincial.
  267. Número ou marcador, página 13: 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
  268. Número ou marcador, página 13: 5. O Colectivo de Delegação, reúne-se ordinariamente de
  269. Texto do artigo, página 13: quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
  270. Número ou marcador, página 13: Artigo 44
  271. Texto do artigo, página 13: (Competência do Colectivo da Delegação)
  272. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Colectivo de Delegação:
  273. Número ou marcador, página 13: a) apreciar a execução dos planos e programas anual e plurianuais de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
  274. Número ou marcador, página 13: b) apreciar e aprovar a conta de gerência;
  275. Número ou marcador, página 13: c) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  276. Número ou marcador, página 13: d) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
  277. Número ou marcador, página 13: e) apreciar e se pronunciar sobre os projectos de parceiros a nível da Província;
  278. Número ou marcador, página 13: f) apreciar os relatórios de desempenho dos projectos dos parceiros implementados a nível da Província;
  279. Número ou marcador, página 13: g) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações; e
  280. Número ou marcador, página 13: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competência ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  281. Número ou marcador, página 13: Artigo 45
  282. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  283. Texto do artigo, página 13: As Delegações do IAM, IP, estruturam-se em:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Investigação de Amêndoas;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria;
  287. Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Administração e Finanças;
  288. Número ou marcador, página 13: e) Repartição de Recursos Humanos; e
  289. Número ou marcador, página 13: f) Repartição de Aquisições;
  290. Número ou marcador, página 14: Artigo 46
  291. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas)
  292. Número ou marcador, página 14: 1. São Funções do Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas:
  293. Número ou marcador, página 14: a) coordenar a implementação dos mecanismos de fomento para a intensificação sustentável da produção de amêndoas;
  294. Número ou marcador, página 14: b) coordenar a implementação de actividades de produção, distribuição e plantio de mudas de amêndoas;
  295. Número ou marcador, página 14: c) coordenar, a nível local, estratégias de organização e assistência técnica aos produtores familiares e comerciais;
  296. Número ou marcador, página 14: d) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
  297. Número ou marcador, página 14: e) coordenar a implementação de estratégias de disseminação de práticas de controlo integrado das pragas e doenças de amêndoas;
  298. Número ou marcador, página 14: f) colaborar com as instituições de investigação, fornecendolhes os dados e informações resultantes das actividades junto dos produtores;
  299. Número ou marcador, página 14: g) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas;
  300. Número ou marcador, página 14: h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  301. Número ou marcador, página 14: i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  302. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  303. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de
  304. Texto do artigo, página 14: Amêndoas estrutura-se em:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Fomento e Produção de Amêndoas; e
  306. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores.
  307. Número ou marcador, página 14: Artigo 47
  308. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Fomento e Produção)
  309. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Fomento e Produção:
  310. Número ou marcador, página 14: a) divulgar e disseminar tecnologias de produção adequadas para os produtores familiares;
  311. Número ou marcador, página 14: b) operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
  312. Número ou marcador, página 14: c) facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
  313. Número ou marcador, página 14: d) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
  314. Número ou marcador, página 14: e) assegurar o desenvolvimento de plantações comerciais;
  315. Número ou marcador, página 14: f) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
  316. Número ou marcador, página 14: g) planificar, produzir e distribuir mudas para a massificação do programa de fomento de amêndoas;
  317. Número ou marcador, página 14: h) implementar, a nível local, estratégias de assistência dos produtores familiares para a transformação da sua produção de subsistência em uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
  318. Número ou marcador, página 14: i) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas; e
  319. Texto do artigo, página 14: de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  320. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Fomento e Produção é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  321. Número ou marcador, página 14: Artigo 48
  322. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores)
  323. Número ou marcador, página 14: 1. São funções de Organização e Assistência Técnica aos Produtores:
  324. Número ou marcador, página 14: a) participar no processo de constituição e fortalecimento de grupos de produtores, associações e de cooperativas de produtores familiares de amêndoas através de formação, assistência técnica e disseminação de informações relevantes;
  325. Número ou marcador, página 14: b) divulgar e transferir tecnologias de produção de amêndoas apropriadas para os produtores do sector comercial;
  326. Número ou marcador, página 14: c) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
  327. Número ou marcador, página 14: d) implementar, a nível local, estratégias de assistência aos produtores familiares à sua transformação da produção de subsistência para uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
  328. Número ou marcador, página 14: e) desenvolver a base de dados dos produtores comerciais de amêndoas;
  329. Número ou marcador, página 14: f) promover o desenvolvimento do sector comercial de amêndoas, bem como a organização de produtores;
  330. Número ou marcador, página 14: g) promover o desenvolvimento de plantações comerciais de amêndoas;
  331. Número ou marcador, página 14: h) assegurar a integração das intervenções técnicas do Sistema Unificado de Extensão (SUE) no desenvolvimento de produtores do sector familiar;
  332. Número ou marcador, página 14: i) promover práticas de investimento e produção, que propiciem o acesso a nichos de mercados bem como sustentabilidade ambiental e social;
  333. Número ou marcador, página 14: j) promover as diversas formas de organização de produtores de amêndoas;
  334. Número ou marcador, página 14: k) apoiar as organizações de produtores na identificação, formulação e implementação de projectos agrícolas;
  335. Número ou marcador, página 14: l) implementar e divulgar boas práticas de produção de amêndoas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; e
  336. Número ou marcador, página 14: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  337. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Organização e Assistência Técnica aos
  338. Texto do artigo, página 14: Produtores é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  339. Número ou marcador, página 14: Artigo 49
  340. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Investigação de Amêndoas)
  341. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Investigação de Amêndoas: a) implementar as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor de amêndoas; b) realizar ensaios de campo com a participação dos
  342. Texto do artigo, página 14: produtores dos sectores familiar e comercial;
  343. Número ou marcador, página 15: c) recolher amostras para estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o aumento da produção de amêndoas;
  344. Número ou marcador, página 15: d) elaborar material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais de amêndoas;
  345. Número ou marcador, página 15: e) elaborar relatórios técnicos de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
  346. Número ou marcador, página 15: f) participar, em coordenação com a entidade que superintende a área de sementes, no processo de emissão de certificados de qualidade de material de propagação de amêndoas;
  347. Número ou marcador, página 15: g) participar em eventos científicos nacionais e internacionais para o fortalecimento da capacidade técnica; e
  348. Número ou marcador, página 15: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  349. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Investigação de Amêndoas é dirigido
  350. Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  351. Número ou marcador, página 15: Artigo 50
  352. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria)
  353. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria:
  354. Número ou marcador, página 15: a) implementar políticas e estratégias de incentivos para o desenvolvimento de agronegócio e de agroindústria de amêndoas;
  355. Número ou marcador, página 15: b) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  356. Número ou marcador, página 15: c) elaborar a proposta do plano económico, social e orçamento do Estado;
  357. Número ou marcador, página 15: d) realizar monitoria e avaliação da execução do plano e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP, propondo os reajustes que se revelarem pertinentes;
  358. Número ou marcador, página 15: e) monitorar as unidades de produção e processamento de macadâmia e sistematizar dados de produção, comercialização e exportação;
  359. Número ou marcador, página 15: f) elaborar relatórios de desempenho mensais, trimestrais e anual;
  360. Número ou marcador, página 15: g) planificar, monitorar e controlar o processo de arrecadação de receitas;
  361. Número ou marcador, página 15: h) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
  362. Número ou marcador, página 15: i) assegurar o controlo da qualidade de amêndoas de acordo com os padrões internacionais;
  363. Número ou marcador, página 15: j) acompanhar o processo de emissão de certificados de qualidade de amêndoas em coordenação com as instituições de extensão e certificação;
  364. Número ou marcador, página 15: k) monitorar o desempenho da indústria de processamento primário e secundário; e
  365. Número ou marcador, página 15: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  366. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  367. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação,
  368. Texto do artigo, página 15: Comercialização e Agro-indústria estrutura-se em:
  369. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
  370. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Comercialização e Agro-indústria.
  371. Número ou marcador, página 15: Artigo 51
  372. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  373. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação:
  374. Número ou marcador, página 15: a) preparar e sistematizar as propostas do plano de actividades e orçamento da Delegação do IAM, IP;
  375. Número ou marcador, página 15: b) realizar monitoria e avaliação da execução dos planos e do orçamento anual;
  376. Número ou marcador, página 15: c) elaborar e actualizar o banco de dados de pomares de cajueiros e macadâmia, comercialização, processamento e exportação;
  377. Número ou marcador, página 15: d) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anual;
  378. Número ou marcador, página 15: e) elaborar propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
  379. Número ou marcador, página 15: f) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e programas de actividades da Instituição;
  380. Número ou marcador, página 15: g) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  381. Número ou marcador, página 15: h) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; e
  382. Número ou marcador, página 15: i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  383. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é
  384. Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  385. Número ou marcador, página 15: Artigo 52
  386. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização e Agro-indústria)
  387. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Comercialização e Agro- indústria:
  388. Número ou marcador, página 15: a) preparar o processo da campanha de comercialização de amêndoas;
  389. Número ou marcador, página 15: b) fiscalizar as actividades de comercialização e exportação de amêndoas;
  390. Número ou marcador, página 15: c) acompanhar o processo de arrecadação de receitas na comercialização e exportação de amêndoas;
  391. Número ou marcador, página 15: d) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
  392. Número ou marcador, página 15: e) realizar treinamentos sobre normas e procedimentos de comercialização,
  393. Número ou marcador, página 15: f) assegurar o controlo da qualidade de amêndoas de acordo com os padrões internacionais nas unidades fabris;
  394. Número ou marcador, página 15: g) acompanhar o processo de emissão de certificados de qualidade de amêndoas em coordenação com as instituições de inspecção e certificação;
  395. Número ou marcador, página 15: h) monitorar o desempenho da indústria de processamento primário e secundário,
  396. Número ou marcador, página 15: i) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anual; e
  397. Número ou marcador, página 15: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  398. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comercialização e Agro-indústria
  399. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  400. Número ou marcador, página 16: Artigo 53
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