Resolução n.º 14/2016

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 14/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 14/2016
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional da função genérica de Chefe de Departamento Central Autónomo, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função genérica de Chefe de Departamento Central Autónomo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 21 de Maio de 2015. – A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Qualificador Profissional da Função de Chefe de Departamento Central Autónomo
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Dirige as actividades dum Departamento Autónomo, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; • Elabora comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado; • Assegura a articulação do Departamento e suas ligações externas; • Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos mesmos; • Cumpre e faz cumprir a legislação em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; • Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos
Texto do artigo · p. 1 • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional da função genérica de Chefe de Departamento Central Autónomo, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função genérica de Chefe de Departamento Central Autónomo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 21 de Maio de 2015. – A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  8. Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Departamento Central Autónomo
  9. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
  10. Texto do artigo, página 1: • Dirige as actividades dum Departamento Autónomo, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; • Elabora comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado; • Assegura a articulação do Departamento e suas ligações externas; • Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos mesmos; • Cumpre e faz cumprir a legislação em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; • Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente.
  11. Texto do artigo, página 1: Requisitos
  12. Texto do artigo, página 1: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.