I SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 103/2016
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 I SÉRIE — Número 103
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 14/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o qualificador profissional da função genérica de Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2016
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional da função genérica de Chefe de Departamento Central Autónomo, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função genérica de Chefe de Departamento Central Autónomo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 21 de Maio de 2015. – A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Departamento Central Autónomo
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 1: • Dirige as actividades dum Departamento Autónomo, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; • Elabora comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado; • Assegura a articulação do Departamento e suas ligações externas; • Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos mesmos; • Cumpre e faz cumprir a legislação em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; • Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 1: Requisitos
- Texto do artigo, página 1: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Parágrafo, página 1: Preço — 4, 65 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 14/2016 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA