Decreto n.º 31/2021

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Decreto n.º 31/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 31/2021
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessária a dissolução da Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por EMEM, S.A., criada pelo Decreto n.º 29/2009, de 29 de Junho, e a transferência das participações sociais geridas pelo Estado na EMEM, S.A., ao Instituto de Gestão das Participações do Estado, abreviadamente designado por IGEPE,
Texto do artigo · p. 1 ao abrigo da alínea c) do artigo 54 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 1 É dissolvida a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por EMEM, S.A.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Participações Sociais)
Texto do artigo · p. 1 As participações sociais do Estado geridas pela EMEM, S.A., são transferidas na sua totalidade para a gestão do Instituto de Gestão das Participações do Estado, abreviadamente designado por IGEPE.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Implementação)
Texto do artigo · p. 1 É autorizado o IGEPE, nos termos do presente Decreto e da legislação aplicável ao sector empresarial do Estado, a nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Norma revogatória)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 29/2009, de 29 de Junho, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 31/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessária a dissolução da Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por EMEM, S.A., criada pelo Decreto n.º 29/2009, de 29 de Junho, e a transferência das participações sociais geridas pelo Estado na EMEM, S.A., ao Instituto de Gestão das Participações do Estado, abreviadamente designado por IGEPE,
  5. Texto do artigo, página 1: ao abrigo da alínea c) do artigo 54 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 1: É dissolvida a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por EMEM, S.A.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Participações Sociais)
  11. Texto do artigo, página 1: As participações sociais do Estado geridas pela EMEM, S.A., são transferidas na sua totalidade para a gestão do Instituto de Gestão das Participações do Estado, abreviadamente designado por IGEPE.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Implementação)
  14. Texto do artigo, página 1: É autorizado o IGEPE, nos termos do presente Decreto e da legislação aplicável ao sector empresarial do Estado, a nomear os liquidatários.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  16. Texto do artigo, página 1: (Norma revogatória)
  17. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 29/2009, de 29 de Junho, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  19. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  20. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Maio
  21. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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