Decreto n.º 31/2023

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Número ou marcador · p. 8 4. O montante pago nos termos do n.º 2 do presente artigo, deve ser restituído ao recorrente nos casos de procedência do recurso e, não sendo revertido a favor do Gabinete de Gestão de Activo.
Número ou marcador · p. 8 5. O recurso hierárquico produz efeitos suspensivos
Texto do artigo · p. 8 à prossecução do procedimento de venda relativamente ao activo objecto de recurso.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 50
Texto do artigo · p. 8 (Recurso contencioso)
Texto do artigo · p. 8 Das decisões da Reclamação e do Recurso Hierárquico são suscetíveis de Recurso Contencioso, nos termos da legislação específica.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 51
Texto do artigo · p. 8 (Plano anual)
Texto do artigo · p. 8 O Gabinete de Gestão de Activos deve elaborar o seu plano anual de actividades, sujeito à avaliação do Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 52
Texto do artigo · p. 8 (Relatório de actividades)
Texto do artigo · p. 8 O Gabinete de Gestão de Activos deve, em articulação com o Gabinete Central de Recuperação de Activos, elaborar o relatório das actividade realizadas durante o exercício económico, a ser presente ao Procurador-Geral da República e ao Ministro que superintende da área das Finanças até o dia 28 de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 53
Texto do artigo · p. 8 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 8 As actividades do Gabinete de Gestão de Activos estão sujeitas à auditoria interna e externa das entidades competentes.
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  1. Número ou marcador, página 8: 4. O montante pago nos termos do n.º 2 do presente artigo, deve ser restituído ao recorrente nos casos de procedência do recurso e, não sendo revertido a favor do Gabinete de Gestão de Activo.
  2. Número ou marcador, página 8: 5. O recurso hierárquico produz efeitos suspensivos
  3. Texto do artigo, página 8: à prossecução do procedimento de venda relativamente ao activo objecto de recurso.
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 50
  5. Texto do artigo, página 8: (Recurso contencioso)
  6. Texto do artigo, página 8: Das decisões da Reclamação e do Recurso Hierárquico são suscetíveis de Recurso Contencioso, nos termos da legislação específica.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  8. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  9. Número ou marcador, página 8: Artigo 51
  10. Texto do artigo, página 8: (Plano anual)
  11. Texto do artigo, página 8: O Gabinete de Gestão de Activos deve elaborar o seu plano anual de actividades, sujeito à avaliação do Ministro que superintende a área das Finanças.
  12. Número ou marcador, página 8: Artigo 52
  13. Texto do artigo, página 8: (Relatório de actividades)
  14. Texto do artigo, página 8: O Gabinete de Gestão de Activos deve, em articulação com o Gabinete Central de Recuperação de Activos, elaborar o relatório das actividade realizadas durante o exercício económico, a ser presente ao Procurador-Geral da República e ao Ministro que superintende da área das Finanças até o dia 28 de Fevereiro do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 8: Artigo 53
  16. Texto do artigo, página 8: (Auditoria)
  17. Texto do artigo, página 8: As actividades do Gabinete de Gestão de Activos estão sujeitas à auditoria interna e externa das entidades competentes.
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