Decreto n.º 31/2023
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Decreto n.º 31/2023
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- Número ou marcador, página 8: 4. O montante pago nos termos do n.º 2 do presente artigo, deve ser restituído ao recorrente nos casos de procedência do recurso e, não sendo revertido a favor do Gabinete de Gestão de Activo.
- Número ou marcador, página 8: 5. O recurso hierárquico produz efeitos suspensivos
- Texto do artigo, página 8: à prossecução do procedimento de venda relativamente ao activo objecto de recurso.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 50
- Texto do artigo, página 8: (Recurso contencioso)
- Texto do artigo, página 8: Das decisões da Reclamação e do Recurso Hierárquico são suscetíveis de Recurso Contencioso, nos termos da legislação específica.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 51
- Texto do artigo, página 8: (Plano anual)
- Texto do artigo, página 8: O Gabinete de Gestão de Activos deve elaborar o seu plano anual de actividades, sujeito à avaliação do Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 52
- Texto do artigo, página 8: (Relatório de actividades)
- Texto do artigo, página 8: O Gabinete de Gestão de Activos deve, em articulação com o Gabinete Central de Recuperação de Activos, elaborar o relatório das actividade realizadas durante o exercício económico, a ser presente ao Procurador-Geral da República e ao Ministro que superintende da área das Finanças até o dia 28 de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 53
- Texto do artigo, página 8: (Auditoria)
- Texto do artigo, página 8: As actividades do Gabinete de Gestão de Activos estão sujeitas à auditoria interna e externa das entidades competentes.
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