Diploma Ministerial n.º 43/2025
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Diploma Ministerial n.º 43/2025
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| Arte de pesca | Malha de Asa | Malha de Saco | Comprimento da rede (metros) | Permissão (REPMAR) |
|---|---|---|---|---|
| Arrasto para terra | 1-3 polegadas | 1-2 polegadas | 250-2720 | >38 mm (1,49 polegadas) no saco e 50 - 500 metros |
| Emalhe de superfície | 2-3 polegadas | 1-1.5 polegadas | 400-1500 | >65 mm (2,5 polegadas) no saco e 50 - 500 metros na linha e 1500 metros em mar aberto |
| Medidas de gestão | Pescaria incidente para o camarão | Pescaria incidente para peixes | Pescaria incidente para invertebrados |
|---|---|---|---|
| Malhagem mínima | Nas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas |
| Dimensões máximas das redes | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas | |
| Zoneamento | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal |
| Veda | 3 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | Não aplicável |
| Defeso | 2 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | 3 meses |
| Medidas de gestão | Pescaria incidente para o camarão | Pescaria incidente para peixes | Pescaria incidente para invertebrados |
|---|---|---|---|
| Malhagem mínima | Nas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas |
| Dimensões máximas das redes | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas | |
| Zoneamento | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal |
| Veda | 3 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | Não aplicável |
| Defeso | 2 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | 3 meses |
| CATEGORIA | DETALHES |
|---|---|
| Período | 5 anos (2024-2028) |
| Periodicidade da monitoria e avaliação | • Monitoria duas vezes por ano • Duas avaliações intermédias [no 2º e 4º anos de implementação] • A avaliação final após o período de implementação do Plano. |
| Objectivo 1 (Bem Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies e ale associadas | ||
|---|---|---|
| Problema | Resultados Esperados | Medida de Gestão |
| Excessivo esforço de pesca resultante do aumento do número de pescadores, horas de pesca, tamanho das redes de pesca e alteração da malhagem das redes de arrasto e emalhe. | 1.1.: Reduzido o esforço das principais pescarias | Pescaria de Arrasto: 1.1.1. Reduzir gradualmente o número de redes de arrasto com vista à sua interdição até 2026 (actualmente: Norte: 243, Centro: 376, Sul: 243) • Não permitir o licenciamento de mais de uma arte de arrasto para terra por pescador a partir de 2024 substituindo as por rede de emalhar. • Substituir as redes de arrasto por rede de emalhar de superfície de até 200 metros quando for a deriva e 500 metros de comprimento total quando for estacionária; ou por outras artes de pesca constituídas de aparelhos de anzol e arremalhas que sejam sustentáveis. • Não permitir a entrada de novas artes de arrasto para terra. • Promover o exercício da aquacultura sustentável. • Promover actividades sustentáveis alternativas à pesca. 1.1.2. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de arrasto para terra em 800metros. 1.1.3. Estabelecer o período da faina para a pesca com redes de arrasto das 04 até às 13 horas. Pescaria de Emalhe 1.1.4. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de emalhar em 800 m 1.1.5. Estabelecer o período da faina para a pesca com rede de emalhar das 04 até às 17 horas 1.1.6. Limitar o número de artes existentes em cada zona de pesca (actualmente com Norte: 250, Centro: 192, Sul: 238 redes) |
| 3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane | ||||
|---|---|---|---|---|
| Estabelecer planos anuais em unidades de Gestão | Realizar encontros periódicos entre os CCP | Elaborar relatórios sobre implementação do Plano | Implementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do Plano | Realizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano |
| Número de planos anuais estabelecidos | Número de actas lavradas por encontro | 1 relatório anual | Número de missões de monitoria por ano | Número de relatórios de missões de avaliação |
| A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por ano | A partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCP | A partir de 2024, um (1) relatório anual | A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano | Em 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação |
| Planos anuais aprovados e implementado | Actas dos encontros | Relatório anual | Relatórios das missões de monitoria | Relatórios de missões de avaliação |
| Em 2021, não existem planos anuais | Em 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCP | Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do plano | Em 2021, não existem missões de monitoria | Até 2021 o plano inexistente |
| ADNAP, IP, Zambézia | CCP | CCPs | ADNAP, IP, Zambézia | ADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS |
| 2025 | 2025 | Permanente | Permanente | 2025, 2027 e 2028 |
| 3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane | ||||
|---|---|---|---|---|
| Estabelecer planos anuais em unidades de Gestão | Realizar encontros periódicos entre os CCP | Elaborar relatórios sobre implementação do Plano | Implementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do Plano | Realizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano |
| Número de planos anuais estabelecidos | Número de actas lavradas por encontro | 1 relatório anual | Número de missões de monitoria por ano | Número de relatórios de missões de avaliação |
| A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por ano | A partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCP | A partir de 2024, um (1) relatório anual | A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano | Em 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação |
| Planos anuais aprovados e implementado | Actas dos encontros | Relatório anual | Relatórios das missões de monitoria | Relatórios de missões de avaliação |
| Em 2021, não existem planos anuais | Em 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCP | Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do plano | Em 2021, não existem missões de monitoria | Até 2021 o plano inexistente |
| ADNAP, IP, Zambézia | CCP | CCPs | ADNAP, IP, Zambézia | ADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS |
| 2025 | 2025 | Permanente | Permanente | 2025, 2027 e 2028 |
| Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias | Resultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescarias | Actividade | Indicador | Meta | Meio de verificação | Entidade responsável | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por ano | Número de redes de emalhar por pescador artesanal, por ano | Somente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390 | Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadas | ADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAE | Entre 2024 e 2026 | ||
| Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimento | Número de redes de arrasto de pescador por ano | Até 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalhar | Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas | SDAE | Entre 2024 e 2026 | ||
| Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra | Número de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por ano | Até 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalhar | Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas | SDAE | Entre 2024 e 2026 |
| Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias | Resultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescarias | Actividade | Indicador | Meta | Meio de verificação | Entidade responsável | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por ano | Número de redes de emalhar por pescador artesanal, por ano | Somente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390 | Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadas | ADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAE | Entre 2024 e 2026 | ||
| Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimento | Número de redes de arrasto de pescador por ano | Até 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalhar | Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas | SDAE | Entre 2024 e 2026 | ||
| Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra | Número de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por ano | Até 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalhar | Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas | SDAE | Entre 2024 e 2026 |
| Objectivo de gestão | Actividade | Indicador | Meta | Meios de verificação | Unidade de Base | Responsável | Intervenientes | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028 | Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024 | Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por ano | Somente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232 | Relatórios do SDAE antes sobre licenças | Em 2021, 243 redes de arrasto existentes | ADNAP, IP-Zambézia | Governo do Distrito (SDAE), SD? CPS | Até 2026 |
| Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalhar | Número de redes de arrasto substituídas por ano | Até 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalhar | Relatórios do SDAE antes sobre licenças | Em 2024, 232 redes de arrasto | SDAE | ADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPS | Entre 2025 e 2026 |
| Objectivo de gestão | Actividade | Indicador | Meta | Meios de verificação | Unidade de Base | Responsável | Intervenientes | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028 | Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024 | Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por ano | Somente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232 | Relatórios do SDAE antes sobre licenças | Em 2021, 243 redes de arrasto existentes | ADNAP, IP-Zambézia | Governo do Distrito (SDAE), SD? CPS | Até 2026 |
| Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalhar | Número de redes de arrasto substituídas por ano | Até 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalhar | Relatórios do SDAE antes sobre licenças | Em 2024, 232 redes de arrasto | SDAE | ADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPS | Entre 2025 e 2026 |
| Resultado | Medida de Gestão | Actividade | Indicador | Meta | Meios de Verificação | Linha de Base | Responsável | Intervenientes | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado | 2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitários | Realizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidades | Número de reuniões de sensibilização realizadas | A partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por ano | Relatórios dos CCPs e reunião distrital de constatação | Até 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficiente | GD | Líderes comunitários, CCPs e pescadores | A partir de 2024 até 2026 |
| Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionais | Número de casos denunciados no SDAE | Até 2026, zero (0) casos de conflitos denunciados | Relatórios dos CCPs e da reunião distrital de constatação | Até 2021, líderes cobram valores para autorizar a pesca | CCPs | Líderes comunitários e pescadores | A partir de 2024 até 2028 | ||
| Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca | 2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pesca | Realizar campanhas de sensibilização | Número de campanhas de sensibilização | Pelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestão | Relatórios dos CCPs e SDAE | Número não quantificado de menores de idade na actividade de pesca | SDAE | CCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas | 2025 |
| Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais |
| Resultado | Medida de Gestão | Actividade | Indicador | Meta | Meios de Verificação | Linha de Base | Responsável | Intervenientes | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado | 2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitários | Realizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidades | Número de reuniões de sensibilização realizadas | A partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por ano | Relatórios dos CCPs e reunião distrital de constatação | Até 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficiente | GD | Líderes comunitários, CCPs e pescadores | A partir de 2024 até 2026 |
| Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionais | Número de casos denunciados no SDAE | Até 2026, zero (0) casos de conflitos denunciados | Relatórios dos CCPs e da reunião distrital de constatação | Até 2021, líderes cobram valores para autorizar a pesca | CCPs | Líderes comunitários e pescadores | A partir de 2024 até 2028 | ||
| Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca | 2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pesca | Realizar campanhas de sensibilização | Número de campanhas de sensibilização | Pelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestão | Relatórios dos CCPs e SDAE | Número não quantificado de menores de idade na actividade de pesca | SDAE | CCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas | 2025 |
| Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais |
| Categoria | Ordem | Familia | Nome comum | Nome científico |
|---|---|---|---|---|
| PEIXES | Perciformes | Serranidae | *Garoupa fardado | Epinephelus lanceolatus |
| Perciformes | Serranidae | *Garoupa batata | Epinephelus tukula | |
| Perciformes | Sparidae | *Dentão manchado | Polysteganus undulosus | |
| Perciformes | Sparidae | *Pargo vermelho | Petrus rupestris | |
| Perciformes | Labridae | *Bodião napoleão | Cheilinus undulatus | |
| Lamniformes | Lamnidae | Tubarão branco | Carcharodon carcharias | |
| Alopiidae | *Todas as espécies de tubarão raposa | Alopias spp. | ||
| Carcharhiniformes | Carcharhinidae | Marracho oceânico | Carcharhinus longimanus | |
| Orectolobiformes | Rhincodontidae | *Tubarão baleia | Rhincodon typus | |
| Myliobatiformes | Myliobatidae | *Todas as espécies de raia manta e diabo (jamantas) | Manta spp. | |
| Myliobatidae | Mobula spp. | |||
| Pristiformes | Pristidae | *Todas as espécies de tubarão-serra | Pristis spp. | |
| RÉPTEIS | Testudinata | Cheloniidae | Todas espécies de tartaruga marinha | - |
| MAMÍFEROS | Sirenia | Dugongidae | Dugongo | Dugong dugon |
| Cetacea | Delphinidae | Todas espécies de golfinho | - | |
| Todas espécies de baleia | - | |||
| BIVALVES | Veneroida | Tridacnidae | Tridacna gigante | Tridacna gigante |
| Tridacnidae | Tridacna squamosa | Tridacna squamosa | ||
| GASTROPODES | Tonnoidea | Cassidae | Capacete grande | Cassis cornuta |
| Ranellidae | Corneta trompeteira | Charonia tritonis |
| CARANGUEJOS | Caranguejo de mangal | Scylla serrata | 12 cm de largura da carapaça | - |
|---|---|---|---|---|
| LAGOSTAS | Lagosta espinhosa | Panulirus homarus | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - |
| Lagosta de coral | Panulirus longipes | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - | |
| Lagosta ornamentada | Panulirus ornatus | comprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm). | - | |
| Lagosta ornada | Panulirus penicillatus | - | ||
| Lagosta pintada | Panulirus versicolor | - | ||
| Âmbito | Medidas de gestão | |||
| Pesca de subsistência | ||||
| Actuação | Com ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa | |||
| Condições acesso | Registo administrativo de arte e operador | |||
| Limites de captura | Limite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador | |||
| Pesca artesanal local | ||||
| Actuação | Com embarcação até 3 milhas náuticas da costa | |||
| Sem embarcação até 1 milha náutica da costa | ||||
| Condições acesso | Obtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal | |||
| Limites de captura | Não aplicável |
| CARANGUEJOS | Caranguejo de mangal | Scylla serrata | 12 cm de largura da carapaça | - |
|---|---|---|---|---|
| LAGOSTAS | Lagosta espinhosa | Panulirus homarus | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - |
| Lagosta de coral | Panulirus longipes | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - | |
| Lagosta ornamentada | Panulirus ornatus | comprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm). | - | |
| Lagosta ornada | Panulirus penicillatus | - | ||
| Lagosta pintada | Panulirus versicolor | - | ||
| Âmbito | Medidas de gestão | |||
| Pesca de subsistência | ||||
| Actuação | Com ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa | |||
| Condições acesso | Registo administrativo de arte e operador | |||
| Limites de captura | Limite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador | |||
| Pesca artesanal local | ||||
| Actuação | Com embarcação até 3 milhas náuticas da costa | |||
| Sem embarcação até 1 milha náutica da costa | ||||
| Condições acesso | Obtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal | |||
| Limites de captura | Não aplicável |
| No. | Denominação do CCP | Medidas Locais de Gestão do Local |
|---|---|---|
| Tomela | a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (6h às 11h 14h), b. Proibida a entrada de pescadores sem guia de marcha c. Pescadores emigrantes devem ficar nos centros de pesca num período de 90 dias (3meses). d. Proibição aos pescadores que pesquem espécies proibidas e. Saídas de Pescadores de Tomela para outras zonas, mediante a emissão de uma guia de marcha pelo CCP. | |
| Thanthembuna | a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Não pescar no período de mau tempo c. Sensibilizar aos pescadores a não banhar ao longo da orla marítima | |
| Muquemane | a. Cumprimento de horário das 06:00h às 15:00horas. b. Deve-se fazer dois lances de arrasto por dia. c. Os pescadores não devem fazer residências familiares nas zonas de acampamento de modo a manter as crianças nas zonas de acesso à educação escolar. d. Encorajar os membros do CCP a abrirem machamba de CCP no âmbito da luta contra a fome | |
| Quessine | a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Sensibilizar aos pescadores a não vender bebidas alcoólicas nos centros de pesca. c. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. | |
| Duguro | a. Não se pescar nos dias de mau tempo, b. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP das 4h da manhã às 15h; c. Todo pescador proveniente de outras zonas deve se apresentar na sede do CCP apresentando a sua guia de marcha; d. Não se capturar caranguejo com uso a pressão; e. Proibido capturar camarão em quantidade comercial; f. Não construir casas/acampamentos na orla marítima/dunas. g. Para todo o responsável de criança com idade escolar encontrada na praia nos dias normais de pesca será tomada medidas de repressão pública; h. Sinalizar a aproximação do mau tempo através de uso de bandeirolas (Vermelha, Amarela e Branca). i. Todo o membro/pescador deve ser vigilante e denunciar às autoridades locais a entrada de um novo pescador na sua área; j. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. |
| Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Item | Indicador | Linha de base (2021) | Fonte e meios de verificação | Alvo (2028) | Pressupostos e riscos |
| Objectivo Geral: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária no desenvolvimento, gestão sustentavel das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas. | Nível de aplicação das melhores práticas*4 aplicando a seguinte escala: 0 – Não há evidência de medidas sendo aplicadas 1 – A aplicação das medidas é insipiente 2 – Algumas medidas estão a ser aplicadas 3 – Evidência de aplicação significativa de medidas | 1 | Relatórios da ADNAP, IP-Zambézia, SDAE, CCPs, Comité Distrital de Co-gestão de implementação das práticas sustentáveis de pesca, incluindo as definidas neste plano | 3 | Existe uma boa participação da comunidade e abertura por parte do Governo local para uma prática de cogestão e Governação inclusiva. |
| Objectivo 1 (Bom Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias, | Captura por Unidade de Esforço (CPUE) nas pescarias de emalhe, palangre e invertebrados com tamanho mínimo permitido e acima da primeira maturação para as espécies seleccionadas | Por estabelecer | Estatísticas de produção pesqueira | Por estabelecer | Existe uma boa colaboração e linhas de comunicação entre os CCPs e a entidades Distritais |
| Número e km² de Áreas de Recuperação de Recursos pesqueiros (ARR) demarcadas | Apenas o CCP de Malaua possui uma ARR (Estuário do rio Muniça, 7,1 km²) em estabelecimento | Diploma | (13 ARR) 61,92 Km² | Existe uma boa colaboração entre os CCPs, as autoridades locais e os Pescadores para que as medidas |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2025
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário assegurar a preservação de ecossistemas sensíveis, bem como o enquadramento, a nível local, de medidas de gestão costumeiras que constituem boas práticas de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, que aprova o Regulamento da Pesca Marítima, conjugado com o artigo 13 do mesmo Regulamento, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024-2025, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos de implementação do Plano de Gestão ora aprovado, as representações provinciais, distritais das entidades da Administração das Pescas devem assegurar a coordenação das actividades a desenvolver junto das comunidades pesqueiras.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Administração Nacional da Pesca, IP deve estabelecer mecanismos eficazes de monitoria e avaliação de curto e medio prazo do presente Plano de Gestão das Pescarias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
- Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Augusta de Fátima Charifo Maíta.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Lista de Figuras:
- Texto do artigo, página 1: Figura 1: Etapas de elaboração do presente Plano de Gestão. Figura 2: Detalhe da costa do Distrito de Pebane, os limites da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). Note-se a localização das sedes dos Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e centros de pesca sob sua jurisdição. Figura 3: Contribuição das principais artes de pesca na produção da pesca artesanal no Distrito de Pebane. Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do índico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane. Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pela pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane. Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pela redes arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane. Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais
- Texto do artigo, página 1: para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane.
- Texto do artigo, página 1: Lista de Tabelas:
- Texto do artigo, página 1: Tabela 1: Lista de espécies selecionadas pelas comunidades como sendo as de maior importância nas pescarias do distrito de Pebane, designadas de espécies prioritárias. Tabela 2: Comparação de tamanhos de malha de artes de pesca com as normas estabelecidas pelo REPMAR. Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias de acordo com o REPMAR. Tabela 4: Sumário do conteúdo do Plano. Tabela 5: A identificação dos problemas, medidas de gestão
- Texto do artigo, página 1: e resultados esperados por objectivo específico e conforme as consultas comunitárias.
- Texto do artigo, página 1: Acrónimos APGC Área de Pesca de Gestão Comunitária. ADNAP, IP Administração Nacional da Pesca, Instituto
- Texto do artigo, página 1: Público.
- Texto do artigo, página 1: ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação.
- Texto do artigo, página 2: APAIPS Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras
- Texto do artigo, página 2: e Segundas. ARR Área de Recuperação de Recursos. BM Banco Mundial. CCP Conselho Comunitário de Pesca. CCGP Comité de Co-gestão de Pescas. CNAP Comissão de Administração Pesqueira. DNOP Direção Nacional de Operações Pesqueiras. DPAP Direção Provincial de Agricultura e Pescas. EAF Abordagem Ecos sistémica das Pescarias. GD Governo do Distrito. IDEPA Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal. InOM Instituto Oceanográfico de Moçambique. INSS Instituto Nacional de Segurança Social. MIMAIP Ministério do Mar, Águas interiores e Pescas. MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: Rural. Mn milhas náuticas. MOMS Sistema de Monitoria Orientada para a Gestão. MTA Ministério da Terra e Ambiente. ONG Organização Não-Governamental. PGPADP Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito
- Texto do artigo, página 2: de Pebane. REPMAR Regulamento da Pesca Marítima. SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas. SPAE Serviço Provincial de Actividades Económicas. WWF Fundo Mundial para a Natureza.
- Número ou marcador, página 2: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 2: 1.1. Contribuição socio-económica da pesca artesanal A pesca artesanal é uma das principais actividades económicas praticada pelas comunidades que vivem ao longo da costa moçambicana. Ela emprega directamente cerca de 290.000 pescadores, dos quais 260.000 pescam em águas marítimas e 30.000 em águas interiores1 . Este subsector contribui com cerca de 90% do volume de capturas globais, isto é, 420.845 toneladas em 2019 (MIMAIP, 2020)2 e assume uma grande relevância na segurança alimentar, criação de postos de empregos directos e indirectos e renda, não apenas nos distritos situados ao longo da costa marítima mas também nas regiões do interior. O Distrito de Pebane fica localizado na costa da Província da Zambézia. De acordo com o censo de 2017, a população total da Província da Zambézia era de 5.110.787 habitantes, dos quais 2.688.388 (52%) são mulheres, numa área de 105.008 Km2², com uma densidade populacional de 49 habitantes/Km2. No mesmo censo, a população do Distrito de Pebane era de 205.631 pessoas sendo 51,2% mulheres, numa área de 10.182 Km2² e uma densidade populacional de 22,07 habitantes por Km2. Assim, o Distrito representa 4% da população e cerca de 10% do território da Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: 1IDPPE (2013). Censo da Pesca Artesanal. Maputo, Moçambique. Ministério das Pescas. Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca de Pequena Escala (IDPPE); 2MIMAIP (2020). Balanço Anual do Plano Económico e Social de 2019. Maputo, Moçambique. 3WWWF(2020). Relatório do Estado de linha de Base dos CCPs de Moma, Pebanee Larde.
- Texto do artigo, página 2: A agricultura constitui a principal actividade económica e garante a segurança alimentar, sendo a pecuária e a pesca actividades complementares em mais de 91% da população. A pesca é particularmente importante para as comunidades costeiras. Mesmo entre as comunidades pesqueiras, a dependência da pesca varia de Sul de Pebane – com mais dependência em relação à pesca como garante da segurança alimentar – e o Norte, onde a pesca é uma actividade de geração de renda. As comunidades pesqueiras do Distrito de Pebane estão distribuídas por 54 centros de pesca (CP) e enquadradas em nove Conselhos Comunitários de Pesca (CCP), nomeadamente Tomeia, Mugomane, Therrebuane, Cuassiane, Cutal, Fuzi, Dogoro, Malaua e Maverane3 .
- Texto do artigo, página 2: O Distrito de Pebane constitui um dos principais pesqueiros da região do Banco de Sofala no que respeita à pesca artesanal nas águas marítimas, concentrando cerca de 13.200 pescadores, entre permanentes e eventuais, 2.992 embarcações de pesca de vários tipos e 3.396 artes de pesca. No que se refere à produção, o Distrito de Pebane produziu cerca de 31.664 toneladas de pescado em 20194. Os peixes representam os principais recursos capturados, seguidos do caranguejo de mangal e outros crustáceos.
- Texto do artigo, página 2: 1.2. Justificativa para o Plano de Gestão
- Texto do artigo, página 2: No Distrito de Pebane, tanto os pescadores como os estudos realizados e outros relatórios técnicos sobre as pescarias artesanais, identificam sinais de incremento de esforço e queda de rendimento, resultantes do uso de artes de pesca e métodos nocivos à pesca, incluindo a entrada constante e desordenada de pescadores emigrantes e entre outros problemas.
- Texto do artigo, página 2: Uma grande oportunidade de mudança da situação surgiu com a aprovação do Regulamento da Pesca Marítima - Decreto n.º° 89/2020, de 8 de Outubro – onde ao abrigo do disposto nos artigos 13 e 23, são estabelecidas a figura de Planos de Gestão de Iniciativa Local e as Áreas de Pesca de Gestão Comunitária. Estas podem ser propostas e geridas de forma participativa pelas organizações de base comunitárias locais, em particular os CCPs, introduzindo medidas de gestão que complementam os planos de gestão de abragência nacional e ou desenvolvimento pesqueiro. É neste contexto que estão a ser levados a cabo a elaboração de Planos de Gestão das Pescarias Artesanais por todo o País.
- Texto do artigo, página 2: O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais é uma das formas de assegurar a gestão dos recursos pesqueiros com envolvimento das comunidades locais, sendo estes os actores mais interessados, o que dá protagonismo e empoderamento aos Conselhos Comunitários de Pesca no processo de co-gestão.
- Texto do artigo, página 2: Neste âmbito, é elaborado o presente Plano de Gestão com vista a melhorar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos marinhos e pesqueiros no distrito de Pebane, e que igualmente prevê a criação de Áreas de Pesca de Gestão Comunitária.
- Texto do artigo, página 2: Este plano tem em consideração a importância socioeconómica da pesca artesanal do distrito de Pebane e do papel da gestão participativa que prevê, como medidas adicionais para a conservação dos recursos pesqueiros, a criação de Área de Recuperação de Recursos (ARR) de carácter permanente ou temporário, com medidas específicas, tendo em vista a recuperação de recursos e a preservação de habitats críticos e sensíveis para as espécies, e para conferir resiliência das comunidades às mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 2: 4WWF, (2021). Estudo socioeconómico sobre a importância da pesca e avaliação dos impactos de introdução de medidas de gestão das pescarias nas comunidades costeiras dos distritos de Pebane, Moma e Angoche e desenvolvimento do respectivo plano de mitigação.
- Número ou marcador, página 3: 2. Políticas-Chave orientadoras do Plano de Gestão
- Texto do artigo, página 3: O processo de elaboração do presente Plano é orientado por instrumentos de política governamental, legislação pesqueira e de instrumentos dos sectores afins, designadamente do sector do ambiente (Lei da protecção, Conservação e uso sustentável da diversidade biológica5, e o Plano de Maneio da área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas), do Turismo e das Obras Públicas. A Lei das Pescas6 e o Regulamento da Pesca Marítima7 promovem a elaboração de Planos de gestão das pescarias de iniciativa local, como forma de assegurar o empoderamento das comunidades pesqueiras garantindo a sua participação na gestão dos recursos pesqueiros.
- Texto do artigo, página 3: Assim, os Planos de gestão de iniciativa local alinham-se para além dos já mencionados, com outros importantes instrumentos de regulação da actividade pesqueira, nomeadamente a Lei de Revisão da Lei n.º 4/96, de 4 de Janeiro - Lei do Mar8, Regulamento da Pesca nas Águas Interiores9 , Código de Conduta da FAO para Pesca Responsável, o Plano Quinquenal do Governo, Abordagem Ecossistémica das Pescarias (EAF), Acordo de Cogestão e o novo regime jurídicodo Estatuto Tipo do CCP. A seguir descrevem-se os instrumentos que contribuem para uma melhor interpretação e implementação destes planos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: A Lei das Pescas estabelece no artigo 15 a figura de Planos de Gestão e os pressupostos para a elaboração dos mesmos, num processo que inclui, de entre outros parâmetros, a abordagem ecossistémica da pesca, o ciclo de vida das espécies que constituem a pescaria e as respectivas estratégias de exploração. Prevê o princípio da gestão participativa dos recursos pesqueiros e o modelo da gestão participativa para assegurar o ordenamento das pescas e gestão das pescarias.
- Texto do artigo, página 3: O Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), prevê, na segunda parte do artigo 13, a figura de Planos de Gestão das Pescarias de iniciativa local tendo em vista assegurar a preservação de ecossistemas sensíveis, a exploração sustentável e a regeneração de recursos pesqueiros de pouca mobilidade. Este processo de gestão tem como uma das primazias medidas de gestão costumeiras, incluindo aspectos culturais das comunidades costeiras, que constituem boas práticas de pesca e de preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros. Por conseguinte, no artigo 23 do Regulamento ora em referência, estão previstas as novas ferramentas para a gestão participativa dos recursos pesqueiros, nomeadamente a criação de áreas de pesca de gestão comunitária e zonas de conservação de Recursos Pesqueiros - Áreas de Recuperação de Recursos.
- Texto do artigo, página 3: O Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), prevê as medidas de gestão a ser observadas nas principais massas de águas incluindo em outras, (Rios, Albufeiras e Lagos), destacando a medida que proibe a pesca nas embocaduras dos rios.
- Texto do artigo, página 3: O Plano de Maneio da APAIPS, de 2014-2019, instrumento de gestão e conservação da biodiversidade na área de proteção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, cujas medidas foram prorrogadas no ano de 2017 até 2027.
- Texto do artigo, página 3: A Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica e o respectivo Regulamento, o Decreto n.º 89/2017 de 29 de Dezembro, tem como objecto o estabelecimento dos princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação, restauração e utilização sustentável da diversidade biológica em todo o território nacional, especialmente nas áreas de conservação.
- Texto do artigo, página 3: Acordo de Co-gestão - contrato celebrado no âmbito da gestão participativa dos recursos pesqueiros, pelas entidades da gestão participativa em todos seus níveis, que estabelece responsabilidades, mecanismos de articulação, monitoria, avaliação e prestação de contas, entre as Partes outorgantes.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Tipo do CCPs aprovado pelo Aviso de 5 de Julho de 2006, é um instrumento que define a natureza e forma de organização e funcionamento do CCP, que tem em vista assegurar a melhor forma de envolvimento destes no apoio aos órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca, bem como na adopção de medidas de gestão e conservação dos recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
- Número ou marcador, página 3: 3. Processo de elaboração do Plano de Gestão
- Texto do artigo, página 3: Com vista à preparação do presente Plano, foram realizadas as seguintes actividades: (i) estudo de linha de base dos CCPs do Distrito de Pebane, sobre a situação de cada CCP; (ii) o mapeamento das áreas de pesca e das áreas potenciais de recuperação de recurso,, (iii) levantamento sobre a importância da pesca e avaliação dos impactos de introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras do distrito de Pebane, bem como o desenvolmvinento do respectivo plano de metigação; (iv) levantamento sobre a dinâmica das pescarias artesanais e estado de exploração dos principais recursos do Distrito de Pebane; e (v) consulta às comunidades ao longo das zonas costeiras de Pebane sobre a elaboração de um plano de gestão.
- Texto do artigo, página 3: O processo das consultas comunitárias, com vista ao desenho deste Plano estava desenhado de forma a estabelecer-se a “teoria da mudança”, incluindo o levantamento sobre a necessidade de estabelecimento das áreas de pesca de gestão comunitária e áreas recuperação dos recursos. Com envolvimento de cerca 185 pessoas, 12 das quais eram mulheres. O Plano foi harmonizado a nível local, juntos dos CCPs, a nível do Governo Distrital de Pebane e do Governo Provincial da Zambézia (o que incluiu o envolvimento de mais 112 pessoas, das quais 9 mulheres) e com as entidades do Estado de nível central.
- Texto do artigo, página 3: O gráfico abaixo mostra uma representação das etapas do processo de elaboração do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane:
- Texto do artigo, página 3: 5Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio; 6Lei 22/2013, de 1 de Novembro; 7Decreto n. knº 89/2017, de 29 de Dezembro; 8Lei n.º 20/2019, de 8 de Novembro; 9Decreto n.º 57/2008, de 10 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Figura 1: Etapas de elaboração do presente plano de gestão.
- Número ou marcador, página 4: 4. Caracterização Geral da Actividade Pesqueira 4.1. Descrição da área e ecossistemas
- Texto do artigo, página 4: A costa do Distrito de Pebane e o ambiente marinho próximo são influenciados pelo Banco de Sofala, pelo que as suas águas são turvas e ricas em nutrientes e sedimentos. A costa é recortada pelos estuários de inúmeros rios com grandes áreas ocupadas por floresta de mangal. As ilhas do Arquipélago das Primeiras encontram-se todas a uma distância de mais de 9 km e são rodeadas de recifes de coral e águas mais límpidas onde abundam espécies protegidas designadamente espécies de tartarugas marinhas, espécies de golfinhos, baleias, espécies de raias, espécies de tubarões e cavalos-marinhos.
- Texto do artigo, página 4: A zona costeira do Distrito de Pebane está inteiramente dentro de uma área protegida, a Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). No mapa abaixo, mostram-se
- Texto do artigo, página 4: os limites da APAIPS, assim como se assinala a localização de Habitats e das Ilhas do Arquipélago das Primeiras. Este Arquipélago estende-se ao longo da costa por uma distância de cerca de 41 km, sendo formado por cinco ilhas (Figura 2), nomeadamente: Ilha Silva, Ilha do Fogo, Ilha Coroa, Ilha Casuarina e Ilha Epidendron, no sentido Sul-Norte. A Ilha Epidendron é a que está mais próxima do continente e encontrase a cerca de 9 km da costa de Moebase. As ilhas Epidendron e do Fogo são consideradas Reservas Naturais Integrais pelo Plano de Maneio do APAIPS, onde é restrita a extração de recursos, incluindo a pesca.
- Texto do artigo, página 4: Como se pode observar no mapa, há uma maior concentração de centros de pesca junto a estuários e entradas de rios pelo interior e os habitats típicos, nomeadamente mangais e ervas marinhas. O mapa mostra também a localização dos CCPs e respectivos centros de pesca artesanal local.
- Texto do artigo, página 4: Conselhos Comunitários da Pesca (CCPs) e Centros de Pesca DISTRITO DE PEBANE Legenda PEBANE POSTO ADM. MULELA POSTO ADM. NAJIRU MOMA
- Texto do artigo, página 4: Figura 2: Detalhe da costa do Distrito de Pebane, os limites da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). Note-se a localização das sedes dos Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e centros de pesca sob sua jurisdição (Fonte: WWF, 2020).
- Texto do artigo, página 4: 4.2. Actividade pesqueira e estado de exploração dos recursos pesqueiros
- Texto do artigo, página 4: A pesca artesanal no Distrito de Pebane é caracterizada pela existência de várias artes de pesca, sendo as principais o arrasto para terra, o emalhe de superfície, a linha de mão e o palangre. O arrasto para terra e o emalhe contribuem cumulativamente com cerca
- Texto do artigo, página 4: 10IIP (2021). Estado do Conhecimento sobre os Recursos Pesqueiros Acessíveis a Pesca Artesanal e Ecossistemas no Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 5: de 80% do volume das capturas. Na figura 3 abaixo mostra-se a importância relativa das principais modalidades de pesca. Para além destas artes, existem outras artes e métodos de pesca empregues incluindo o arpão, gaiolas, gamboas e a apanha de invertebrados. Existe também o uso de artes de pesca não regulamentadas como a chicocota e quinia, que têm vindo a alastrar-se na região10 . Note-se que a arte de arrasto para terra, que contribui com cerca de 55% da produção da pesca artesanal no Distrito, deverá ser completamente interdita a partir de 2026, de acordo com o REPMAR.
- Texto do artigo, página 5: Figura 3: Produçao media anual das principais artes de pesca artesanal no Distrito de Pebane com base nos dados do período 2011 a 2020 ( InOM, 2021)
- Texto do artigo, página 5: Com base na análise da contribuição das espécies para produção total da pesca artesanal no distrito de Pebane, foram identificadas 16 espécies do topo na produção pesqueira. Estas espécies foram levadas para harmonização junto às comunidades pesqueiras, tendo resultado na priorização de 13 espécies de maior interesse para as comunidades, conforme a tabela 1 que se segue. Estas espécies representam a base de subsistência e principal fonte de renda das comunidades locais.
- Texto do artigo, página 5: Tabela 1: Lista de espécies selecionadas pelas comunidades como sendo as de maior importância nas pescarias do distrito de Pebane, designadas de espécies prioritárias
- Texto do artigo, página 6: O ocar de cristal, conhecido localmente por papahi, é a espécie de maior contribuição na produção pesqueira e, juntamente com a anchoveta e camarão fino, são processados por meio de secagem ou salgagem, consumidos localmente e igualmente comercializados além dos limites do distrito, incluindo a abastecimento aos países vizinhos do interland. A magumba e outras sardinhas são também importantes na dieta alimentar das populações costeiras a nível do distrito, as quais são geralmente consumidas frescas. O peixe fita e bagre são sazonais, usados tanto para consumo como para venda local ou em distritos circunvizinhos, frescos ou secos. O camarão branco e peixe pedra representam produtos de alto valor comercial, que são vendidos frescos ou congelados, cuja rede comercial atinge destinos distantes, como a cidade de Maputo. O caranguejo de mangal emergiu como fonte de renda importante devido à crescente procura no mercado asiático11.
- Texto do artigo, página 6: A tabela 1 mostra também as artes de pesca de maior captura de cada uma das espécies prioritárias. Como se pode observar, algumas espécies são comuns a mais do que uma arte, sendo que o arrasto para terra e o emalhe são as que mais se sobrepõem. O camarão branco, camarão fino e a anchoveta são exclusivamente capturados com recurso a redes de arrasto para terra e outras artes não regulamentadas.
- Texto do artigo, página 6: As duas principais artes de pesca, o arrasto para terra e o emalhe, apresentam normalmente comprimento maior e malhas com tamanho menor do que o permitido, como demonstra a tabela 2 abaixo. No caso da rede de arrasto para terra, a malhagem no saco chega a ser de uma a duas polegadas (1,5 polegadas permitida) e na rede de emalhar, a malhagem chega a ser de 1 a 1,5 polegadas (2,5 polegadas permitidas).
- Texto do artigo, página 6: Tabela 2: Comparação de tamanhos de malha de artes de pesca com as normas estabelecidas pelo REPMAR
Fonte: InOM, 2021.
Arte de pesca Malha de Asa Malha de Saco Comprimento da rede (metros) Permissão (REPMAR) Arrasto para terra 1-3 polegadas 1-2 polegadas 250-2720 >38 mm (1,49 polegadas) no saco e 50 - 500 metros Emalhe de superfície 2-3 polegadas 1-1.5 polegadas 400-1500 >65 mm (2,5 polegadas) no saco e 50 - 500 metros na linha e 1500 metros em mar aberto - Texto do artigo, página 6: 11Estudo socioeconómico sobre a Importância da pesca e avaliação dos impactos da introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras dos Distritos de Angoche, Moma e Pebane e desenvolvimento do respectivo plano de mitigação. Proazul. WWF.2021.
- Texto lido por imagem, página 7: 2 DE JUNHO DE 2025 957
- Texto do artigo, página 7: A alteração das especificações das artes, assim como o uso de artes não regulamentadas, tem como implicação a captura de maior parte das espécies prioritárias na fase juvenil, antes da primeira maturação, conforme demonstrado nas figuras 4, 5 e 6 em baixo. No geral, as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, nomeadamente o papahi (ocar) e sardinha do índico, estão a ser capturadas por este método de pesca ainda na fase juvenil, com tamanho abaixo do tamanho médio da primeira maturação (13 cm para Papahi e 14 cm para a sardinha do índico) como se pode verificar na figura 4. As mesmas espécies são secundariamente exploradas pelo emalhe, que se mostra substancialmente mais sustentável, capturando-as, no geral, com tamanho próximo ao tamanho médio da primeira maturação – figura 5. Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do índico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) As espécies acessíveis primariamente ao emalhe, nomeadamente o kuvave (magumba) e a sardinha branca, estão a ser exploradas em geral com tamanho médio de adulto (14 cm para a kuvave e 11 cm para a sardinha branca) por esta arte, o que é adequado para a sua sustentabilidade (figura 5). Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) No que diz respeito ao peixe pedra, primariamente capturados pela pesca à linha e palangre, os dados demonstram que os indivíduos estão a ser capturados com tamanho acima do tamanho médio da primeira maturação, o que é sustentável (Figura 6). Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pelas redes de arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) Estudos levados a cabo pelo InOM mostram que as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, o papahi e sardinha do índico, estão sujeitos a sobre-exploração. O kuvave, uma espécie primariamente acessível ao emalhe e secundariamente acessível ao arrasto, encontra-se intensamente explorada em todo o Banco de Sofala, embora o padrão de pesca em Pebane seja relativamente mais sustentável comparativamente a outras áreas. As restantes espécies, como é o caso da sardinha branca acessível ao emalhe assim
- Texto do artigo, página 7: A alteração das especificações das artes, assim como o uso de artes não regulamentadas, tem como implicação a captura de maior parte das espécies prioritárias na fase juvenil, antes da primeira maturação, conforme demostrado nas figuras 4, 5 e 6 em baixo.
- Texto do artigo, página 7: No geral, as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, nomeadamente o papahi (ocar) e sardinha do índico, estão a
- Texto do artigo, página 7: ser capturadas por este método de pesca ainda na fase juvenil, com tamanho abaixo do tamanho médio da primeira maturação (13 cm para Papahi e 14 cm para a sardinha do indico) como se pode verificar na figura 4. As mesmas espécies são secundariamente exploradas pelo emalhe, que se mostra substancialmente mais sustentável, capturando-as, no geral, com tamanho próximo ao tamanho médio da primeira maturação – figura 5.
- Texto do artigo, página 7: Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do indico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
- Texto do artigo, página 7: As espécies acessíveis primariamente ao emalhe, nomeadamente o kuvave (magumba) e a sardinha branca, estão a ser exploradas em geral com tamanho medio de adulto (14 cm para a kuvave e 11 cm para a sardinha branca) por esta arte, o que é adequado para a sua sustentabilidade (figura 5).
- Texto do artigo, página 7: Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pela pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
- Texto do artigo, página 7: No que diz respeito ao peixe pedra, primariamente capturados pela pesca à linha e palangre, os dados demonstram que os indivíduos estão a ser capturados com tamanho acima do tamanho médio da primeira maturação, o que é sustentável (Figura 6).
- Texto do artigo, página 7: Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pela redes arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
- Texto do artigo, página 7: Estudos levados a cabo pelo InOM mostram que as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, o papahe e sardinha do índico, estão sujeitos a sobre-exploração. O kuvave, uma espécie primariamente acessível ao emalhe e secundariamente acessível ao arrasto, encontra-se intensamente explorada em todo o Banco de Sofala, embora o padrão de pesca em Pebane seja relativamente mais sustentável comparativamente a outras áreas. As restantes espécies, como é o caso da sardinha branca acessível ao emalhe assim
- Texto do artigo, página 8: como o peixe-pedra (koko) e bagre (popwe), acessíveis à pesca à linha, o seu estado de exploração é bom. Ainda não é conhecido o estado de exploração da corvina, macujana de barba e peixe fita. No que diz respeito ao caranguejo de mangal, à semelhança de outros invertebrados costeiros, encontra-se intensamente explorado em todo o Banco de Sofala12.
- Texto do artigo, página 8: Assim, de acordo com a informação existente, a medida precaucionaria de gestão é de incentivar a pesca com arte de emalhar em substituição do arrasto para terra. As outras artes de pesca mais selectivas (palangre e linha) não parecem afectar o estado de exploração da maior parte das espécies alvo, mas estudos e monitoria deverão seguir estas pescarias de perto. Em relação aos invertebrados, há necessidade de realizar estudos específicos para melhor assegurar a gestão destes recursos, podendo ser uma das formas através da gestão comunitária pelos grupos historicamente ligados a exploração dos mesmos.
- Texto do artigo, página 8: 4.3. Gestão Actual da Pescaria
- Texto do artigo, página 8: O Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) desempenha um papel importante na definição de políticas pesqueiras e na formulação de linhas orientadoras e de regulação do exercício da actividade de pesca e da aquacultura. A ADNAP, IP, InOM e DNOP são instituições da Administração das Pescas que asseguram a gestão dos recursos pesqueiros e a implementação das medidas de gestão das pescarias. Na especialidade, a Administração Nacional da Pesca, IP é o órgão responsável pela regulação e gestão da actividade de pesca e aquacultura. A nível local ADNAP, IP têm as suas representações provinciais que asseuguram o mandato naquele nível.
- Texto do artigo, página 8: A gestão das pescarias é feita de uma forma participativa através dos órgãos consultivos, nomeadamente a Comissão Nacional de Administração Pesqueira (CNAP) e o Comité de
- Texto do artigo, página 8: Co-Gestão de Pesca (CCGP), estes que integram os Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e vários grupos de interesses.
- Texto do artigo, página 8: A pesca artesanal é exercida exclusivamente por cidadãos nacionais, mediante a constituição de direito de pesca, registo e licenciamento da arte de pesca e do pescador, à excepção da pesca de subsistência que apenas é através do registo de artes de pesca e pescadores. Apesar de o regime do acesso ser definido, não há limitação do número de artes e pescadores nas pescarias artesanais à excepção da pesca incidente a peixes demersais no qual são definidos o número de artes a licenciar por zona de pesca (A, B e C). Não obstante se ter definido a capacidade por zonas de pesca para peixes demersais, persiste igualmente a necessidade de definição dos limites sustentáveis do esforço de pesca ao nível local, incluindo para a pesca de subsistência tendo em conta o sistema de co-gestão estabelecido.
- Texto do artigo, página 8: Com a adopção do Plano de Gestão o acesso desordenado passará a ser gerido, por via do estabelecimento das APGC. Com a introdução das APGCs e as respectivas ARRs, tal como são descritas no Anexo 1, espera-se que as restrições do esforço de pesca artesanal, de subsistência e da implementação de outras medidas de gestão, incluindo o reforço da fiscalização da pesca sejam asseguradas com a participação efectiva dos CCPs,. O Anexo 2 apresenta as artes de pesca registadas pelos CCPs no Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 8: O REPMAR, visando promover a sustentabilidade pesqueira, estabelece a proibição do uso de artes e técnicas de pesca nocivas, e a proibição de capturas de espécies protegidas assim como restrições de tamanhos e pesos mínimos na captura de espécies conforme se menciona no Anexo 313
- Texto do artigo, página 8: Existem outras medidas de gestão especificas vigentes em função do recurso a capturar, conforme a tabela 3 a seguir.
- Texto do artigo, página 8: 12IIP (2021). Estado do Conhecimento sobre os Recursos Pesqueiros Acessíveis a Pesca Artesanal e Ecossistemas no Distrito de Pebane.
- Texto do artigo, página 8: 13
- Área de tabela, página 9: 2 DE JUNHO DE 2025
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Medidas de gestão Pescaria incidente para o camarão Pescaria incidente para peixes Pescaria incidente para invertebrados Malhagem mínima Nas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrasto Nas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrasto Nas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas Dimensões máximas das redes Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas Zoneamento • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens • Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal Veda 3 meses no Banco de Sofala Não aplicável Não aplicável Defeso 2 meses no Banco de Sofala Não aplicável 3 meses - Texto do artigo, página 9: Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias em vigor (REPMAR e REPAI)
Medidas de gestão | Pescaria incidente para o camarão | Pescaria incidente para peixes | Pescaria incidente para invertebrados
Malhagem mínima | Nas águas marítimas:
• 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025
• 55 mm para arrasto para bordo
• 65 mm para emalhe de fundo derivante
Nos rios:
• É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas:
• 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025
• 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico
• 50mm para redes de emalhar
• 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos
• 55 mm para redes de emalhar para raias
Nos rios:
• 50mm para redes de emalhar
• 30mm para as armadilhas e paliçadas
• 25mm para tarrafas
• É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas:
• 90 mm para caranguejo de mangal
• 40,8 mm para lagosta
Nos rios:
• 30mm para as armadilhas e paliçadas
Dimensões máximas das redes | Nas águas marítimas:
• Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025
• Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria.
Nos rios:
• Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. | Nas águas marítimas:
• Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025
• Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria.
Nos rios:
• Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar.
• 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas |
Zoneamento | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa;
• Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa
• Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa
• Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa.
• Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m
• Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal
Veda | 3 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | Não aplicável
Defeso | 2 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | 3 meses
Medidas de gestão Pescaria incidente para o camarão Pescaria incidente para peixes Pescaria incidente para invertebrados Malhagem mínima Nas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrasto Nas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrasto Nas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas Dimensões máximas das redes Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas Zoneamento • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens • Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal Veda 3 meses no Banco de Sofala Não aplicável Não aplicável Defeso 2 meses no Banco de Sofala Não aplicável 3 meses - Texto do artigo, página 9: Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias em vigor (REPMAR e REPAI)
- Texto do artigo, página 10: No que diz respeito a pesca de subsistência é exercida até ½ milha náutica da costa, limitando-se a quantidade de captura a 5Kg/pescador por dia, com recurso a artes de pesca com as seguintes características (REPMAR):
- Número ou marcador, página 10: a) emalhe simples, com apenas 1 pano de peça;
- Número ou marcador, página 10: b) gamboas até 10 metros;
- Número ou marcador, página 10: c) armadilhas, até 2 unidades; e
- Número ou marcador, página 10: d) linha de mão simples ou cana de pesca, até o máximo de 3 anzóis.
- Texto do artigo, página 10: Para além das medidas acima, a legislação pesqueira promove a adopção de medidas costumeiras pelas comunidades pesqueiras como, por exemplo, as vedas e defeso comunitário, áreas de restrição à pesca de caracter temporário ou permanente, entre outras. Em Pebane, para tornar a pesca mais sustentável, os pescadores adoptam algumas destas medidas de gestão locais por iniciativa própria e que vêm listadas no Anexo 4.
- Número ou marcador, página 10: 5. Objectivos do Plano de Gestão
- Texto do artigo, página 10: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária na gestão sustentável das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 10: 6. Âmbito do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane A tabela 4, abaixo, esta sumarizado o conteúdo do Plano de Gestao. Tabela 4: Sumário do conteúdo do Plano
- Texto do artigo, página 10: Os problemas identificados no processo de auscultação, foram analisados e agrupados de acordo com os pilares da abordagem ecossistemica que constitui objectivos de gestão nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: Os problemas identificados no processo de auscultação, foram analisados e agrupados de acordo com os pilares da abordagem ecossistémica que constitui objectivos de gestão nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: Pilar 1 -Bem-Estar Ecológico: Objectivo de Gestão - Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies a eles associadas. Pilar 2 - Bem-Estar Socio-económico: Objectivo de Gestão -Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca assegurando uma pesca sustentável. Pilar 3 - Capacidade institucional: Objectivo de Gestão -
- Texto do artigo, página 10: Melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais e Fortalecer a participação dos CCPs e da estrutura de governança comunitária.
- Texto do artigo, página 11: CATEGORIA
DETALHES
Período
5 anos (2024-2028)
Periodicidade da monitoria e avaliação
• Monitoria duas vezes por ano
• Duas avaliações intermédias [no 2º e 4º anos de implementação]
• A avaliação final após o período de implementação do Plano.
CATEGORIA DETALHES Período 5 anos (2024-2028) Periodicidade da monitoria e avaliação • Monitoria duas vezes por ano • Duas avaliações intermédias [no 2º e 4º anos de implementação] • A avaliação final após o período de implementação do Plano. - Texto do artigo, página 11: O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane obedeceu à abordagem ecossistémica das pescarias, que teve em conta os aspectos relaccionados com o estado dos recursos ehabitats (bem-estar ecológico), os aspectos sociais e económicos das comunidades envolvidas (o bem estar socio-económico) e os aspectos ligados com a governância (capacidade de alcançar).
- Número ou marcador, página 11: 7. Medidas de Gestão e indicadores de desempenho do Plano de Gestão
- Texto do artigo, página 11: tabular, os problemas identificados nas consultas comunitárias, assim como as suas propostas de medidas como resposta a esses problemas e os resultados esperados. Note-se que os problemas e as medidas propostas são apresentados de uma maneira generalizada para as três APGCs, havendo aspectos específicos a cada zona que são identificados no plano de Acção.
- Texto do artigo, página 11: Tabela 5: A identificação dos problemas, medidas de gestão e resultados esperados por objectivo específico e conforme as consultas comunitárias
- Texto do artigo, página 11: Objectivo 1 (Bem Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies e ale associadas
Problema
Resultados Esperados
Medida de Gestão
Excessivo esforço de pesca resultante do aumento do número de pescadores, horas de pesca, tamanho das redes de pesca e alteração da malhagem das redes de arrasto e emalhe.
1.1.: Reduzido o esforço das principais pescarias
Pescaria de Arrasto:
1.1.1. Reduzir gradualmente o número de redes de arrasto com vista à sua interdição até 2026 (actualmente: Norte: 243, Centro: 376, Sul: 243)
• Não permitir o licenciamento de mais de uma arte de arrasto para terra por pescador a partir de 2024 substituindo as por rede de emalhar.
• Substituir as redes de arrasto por rede de emalhar de superfície de até 200 metros quando for a deriva e 500 metros de comprimento total quando for estacionária; ou por outras artes de pesca constituídas de aparelhos de anzol e arremalhas que sejam sustentáveis.
• Não permitir a entrada de novas artes de arrasto para terra.
• Promover o exercício da aquacultura sustentável.
• Promover actividades sustentáveis alternativas à pesca.
1.1.2. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de arrasto para terra em 800metros.
1.1.3. Estabelecer o período da faina para a pesca com redes de arrasto das 04 até às 13 horas.
Pescaria de Emalhe
1.1.4. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de emalhar em 800 m
1.1.5. Estabelecer o período da faina para a pesca com rede de emalhar das 04 até às 17 horas
1.1.6. Limitar o número de artes existentes em cada zona de pesca (actualmente com Norte: 250, Centro: 192, Sul: 238 redes)
Objectivo 1 (Bem Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies e ale associadas Problema Resultados Esperados Medida de Gestão Excessivo esforço de pesca resultante do aumento do número de pescadores, horas de pesca, tamanho das redes de pesca e alteração da malhagem das redes de arrasto e emalhe. 1.1.: Reduzido o esforço das principais pescarias Pescaria de Arrasto: 1.1.1. Reduzir gradualmente o número de redes de arrasto com vista à sua interdição até 2026 (actualmente: Norte: 243, Centro: 376, Sul: 243) • Não permitir o licenciamento de mais de uma arte de arrasto para terra por pescador a partir de 2024 substituindo as por rede de emalhar. • Substituir as redes de arrasto por rede de emalhar de superfície de até 200 metros quando for a deriva e 500 metros de comprimento total quando for estacionária; ou por outras artes de pesca constituídas de aparelhos de anzol e arremalhas que sejam sustentáveis. • Não permitir a entrada de novas artes de arrasto para terra. • Promover o exercício da aquacultura sustentável. • Promover actividades sustentáveis alternativas à pesca. 1.1.2. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de arrasto para terra em 800metros. 1.1.3. Estabelecer o período da faina para a pesca com redes de arrasto das 04 até às 13 horas. Pescaria de Emalhe 1.1.4. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de emalhar em 800 m 1.1.5. Estabelecer o período da faina para a pesca com rede de emalhar das 04 até às 17 horas 1.1.6. Limitar o número de artes existentes em cada zona de pesca (actualmente com Norte: 250, Centro: 192, Sul: 238 redes) - Texto do artigo, página 11: Neste capítulo, são apresentados, em termos gerais e na forma
- Texto lido por imagem, página 12: 962 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 12: Pescaria de Invertebrados 1.1.7. Estabelecer o período de defeso de 3 meses para o caranguejo do mangal. 1.1.8. Determinar o número máximo de artes ou gaiolas por zona de pesca de caranguejo do mangal 1.1.9. Estabelecer a quantidade total admissível de captura do caranguejo do mangal por zona de pesca. 1.1.10. Estabelecer a quantidade total admissível de captura do caramujo por zona de pesca 1.1.11. Limitar precaucionamenre a quantidade de captura diária de caramujo 1.1.12. Identificar e limitar o número de pescadores que se dedicam a pesca de invertebrados. 1.1.13. Estabelecer áreas de pesca de gestão comunitária Proliferação de artes de pesca e métodos nocivos a pesca nos rios, estuários e no mar aberto 1.2.- Eliminados artes nocivas e métodos nocivos à pesca 1.2.1. Reforçar as acções da fiscalização da pesca 1.2.2. Intensificar a realização das campanhas de sensibilização em boas práticas de pesca aos pescadores. 1.2.3. Estabelecer áreas de recuperação de recursos, (ARR) isentas da actividade pesqueira para permitir a reprodução e crescimento das espécies. Captura de juvenis das principais espécies 1.3.- Eliminada a pesca de juvenis das principais espécies 1.3.1. Reforçar as ações da fiscalização da pesca no cumprimento das especificações da malhagem das artes de pesca prevista na legislação pesqueira (rede de arrasto 38mm e emalhe 65mm.). 1.3.2.Promover o uso de artes de pesca sustentáveis. 1.3.3.Intensificar a fiscalização comunitária nos períodos de incidência de juvenis das principais espécies (H. kelee, S. albella, T. vittirostris, T. estuariensis e S. sihama). 1.3.4.Intensificar a fiscalização comunitária da pesca do caranguejo no período de maior incidência de reprodução (com fêmeas ovadas) Exploração excessiva e ilegal de mangal 1.4: Áreas de mangal geridas de forma sustentável 1.4.1.Reforçar a fiscalização do abate indiscriminado do mangal. 1.4.2.Restaurar o ecossistema do mangal. 1.4.3 Estabelecer um plano de uso sustentável do mangal. Objectivo 2 (Bem-estar Socioeconómico): Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca, assegurando uma pesca sustentável. Problema Rendimentos baixos da pesca e diminuição de recursos pesqueiros Dificuldades de escoamento de pescado e meios de conservação do pescado Resultado 2.1. Melhorada a captura por unidade de esforço de pesca 2.2. Melhorada a cadeia de valor do pescado (transporte comercialização e conservação) Medida de Gestão 2.1.1 Medidas 1.1.1 a 1.1.12 constantes do pilar do bem estar ecológico. 2.2.1. Melhorar o acesso ao mercado ambulante de pescado fresco – com mais disponibilidade de transporte / compradores 2.2.2. Melhorar o acesso à rede de frio para conservação do pescado de qualidade comercializável – gelo e/ou congelação.
- Texto do artigo, página 13: Falta de financiamentos para a compra de insumos de pesca e deficiente acesso aos estabelecimentos de venda de material de pesca 2.3: Implementados programas de desenvolvimento social e económico 2.3.1. Promover e melhorar programas de PCR (poupança e crédito rotativo) como alternativa aos programas de financiamento. 2.3.2. Promover feiras de venda de material e insumos de pesca. Venda de insumos de pesca não regulamentados 2.4. Assegurada a venda de insumos de pesca regulamentados 2.4.1. Reforçar a fiscalização dos estabelecimentos de venda de insumos de pesca. Desentendimentos entre patrões de pesca e pescadores 2.5. Assegurados os direitos dos pescadores de substencia e dos pescadores artesanais a luz do cumprimento da legislação laboral na relação entre patrões e pescadores 2.5.1. Promover a filiação dos pescadores de pesca artesanal e de subsistência nos conselhos comunitários de pesca e assegurar o seu registo e cadastramento. 2.5.2. Promover a celebração de contratos de trabalho entre patrões e trabalhadores (marinheiros) para assegurar os seus direitos e deveres. 2.5.3. Formalizar a constituição de empresas por parte dos patrões. 2.5.4. Promover a inscrição de pescadores no serviço de segurança social. Cobrancas ilicitas pelos líderes comunitários (Centro e Norte). 2.6. Melhorada a relação entre as organizações de bases comunitárias e os líderes comunitários 2.6.1. Promover reuniões de sensibilização entre o governo do distrito, pescadores e líderes comunitários para a resolução dos conflitos na comunidade. 2.6.2. Promover reuniões de divulgação da legislação Pesqueira para dotar as comunidades de conhecimento sobre as condições de acesso a pesca com a participação dos líderes comunitários. Existência de crianças na pesca. 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Proibir o exercício da actividade de pesca por crianças. 2.7.2. Promover encontros de sensibilização aos pescadores sobre idade oficial/legal para o exercício da actividade de pesca Conflitos entre artesanais com pesca industrial semi-industrial inerente a destruição de redes dos pescadores artesanais. 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais. 2.8.1. Promover a participação dos armadores da pesca industriais e semi-industriais nas reuniões distritais de co-gestão. 2.8.2. Melhorar a sinalização das artes de pesca artesanal. Objectivo 3 (Capacidade institucional): melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais e fortalecer a participação dos CCPs e da estrutura de governação comunitária. Problema Resultado Medida de Gestão Deficiente intervenção dos CCPs nas acções de fiscalização de pesca 3.1. Melhorada a capacidade de intervenção na fiscalização da pesca 3.1.1. Identificar, capacitar e credenciar os membros dos CCPs para a fiscalização da pesca. 3.1.2. Celebrar Acordos de Co-gestão entre CCPs, Governo do Distrito e Administração Pesqueira Falta de meios e equipamentos para fiscalização da pesca 3.2. Melhorada a disponibilização de meios aos CCPs 2.3.1. Providenciar meios e equipamento de trabalho aos CCPs para assegurar a sua intervenção nas acções da fiscalização (identificação, fardas, barco, motor).
- Texto do artigo, página 14: Fraca coordenação entre CCPs e as entidades de fiscalização Fraca coordenação entre as entidades de gestão das pescarias locais 3.3. Melhorada a coordenação entre CCPs e entidades de fiscalização 3.4. Melhorados os mecanismos de coordenação das entidades 3.4.1. Promover as reuniões periódicas envolvendo todos intervenientes no processo de gestão participativa e co-gestão. 3.4.2. Fortalecer a base legal para o funcionamento dos CCPs. Aprovar e implementar o Regulamento do CGCP e o Estatuto Tipo de CCPPs 3.4.3. Implementar os Acordos de co-gestão 3.4.4. Assegurar a monitoria e implementação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane
- Número ou marcador, página 14: 8. Arranjos Institucionais para a Monitorização e Implementação do Plano
- Texto do artigo, página 14: 8.1. Actores e suas responsabilidades
- Texto do artigo, página 14: O arranjo institucional para a gestão das pescarias locais do Distrito de Pebane envolve dois sectores, nomeadamente o MIMAIP, (ADNAP, IP, DNOP e o InOM) e o Ministério da Terra e Ambiente, (ANAC e APAIPS) que são as instituições integradas no quadro de implementação do presente Plano de Gestão de Pescarias Artesanais e das áreas de pesca de gestão comunitária.
- Texto do artigo, página 14: (*): Estabelecidas através de um acordo de estabelecimento da União entre os CCPs
- Texto do artigo, página 14: (**): Estabelecido através de acordo de cogestão entre a União e a Administração do Distrito
- Texto do artigo, página 14: Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane.
- Texto do artigo, página 14: Por outro lado, dado que a zona de pesca na sua totalidade se encontra dentro de uma área de conservação – a APAIPS – a coordenação da implementação do Plano faz-se através do Conselho de Gestão (em processo de criação) da APAIPS. Assim, representantes de cada União dos CCPs devem fazer-se presentes nas reuniões do Conselho de Gestão da APAIPS quando este fôr estabelecido.
- Número ou marcador, página 14: 8. Arranjos Institucionais para a Monitorização e Implementação do Plano 8.1. Actores e suas responsabilidades O arranjo institucional para a gestão das pescarias locais do Distrito de Pebane envolve dois sectores, nomeadamente o MIMAIP, (ADNAP, IP, DNOP e o IOM) e o Ministério da Terra e Ambiente, (ANAC e AAPIPS) que são as instituições integradas no quadro de implementação do presente Plano de Gestão de Pescarias Artesanais e das áreas de pesca de gestão comunitária. O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane é implementado pelos CCPs nas respectivas zonas de jurisdição junto com o Governo local. Para o efeito, os CCPs estabelecem Acordo de Co gestão com as autoridades administrativas do Governo Local (Administração do Distrito) e ADNAP, IP. Os 9 CCPs do Distrito de Pebane, agrupados nas zonas Norte, Centro e Sul, formam uma União de CCPs nas respectivas áreas de jurisdição, estabelecendo assim três Uniões, representadas pelos respectivos Presidentes das Uniões. Estes três representantes junto ao Governo do Distrito celebram um Acordo de cogestão e dirigem o processo de implementação do plano da sua área de pesca de gestão comunitária. Em baixo apresenta-se, de forma esquemática, as várias relações no âmbito da implementação do presente Plano. Note- se que o gráfico representa as ligações institucionais para a implementação do Plano, não representando subordinação institucional. A União dos CCPs coordena as suas actividades e implementação do plano de gestão junto das autoridades do Distrital (SDAE), que representa a Administração Pesqueira no Distrito. (*) Estabelecidas através de um acordo de estabelecimento da União entre os CCPs (**) Estabelecido através de acordo de cogestão entre a União e a Administração do Distrito Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane. Por outro lado, dado que a zona de pesca na sua totalidade se encontra dentro de uma área de conservação – a AAPIPS – a coordenação da implementação do Plano faz-se através do Conselho de Gestão (em processo de criação) da AAPIPS. Assim, representantes de cada União dos CCPs devem fazer-se presentes nas reuniões do Conselho de Gestão da AAPIPS quando este fôr estabelecido. A aprovação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane será através do diploma ministerial do Ministro que superintende a área das pescas. Entretanto, por se tratar de um Plano de Gestão das Pescarias que incide sobre uma área de protecção ambiental, após a sua aprovação, o mesmo passará a ser parte integrante do Plano de Maneio da AAPIPS. 8.2. Implementação, Monitorização e Avaliação Os três CCPs, agrupados em cada uma das zonas Norte, Centro e Sul e correspondentes a três APGCs, deverão reunir-se pelo menos 1 vez por trimestre. As três APGCs devem produzir planos anuais de actividades de acordo com o Plano de Acção constante no Plano de Gestão. Com base nestes planos anuais das actividades, os CCPs elaboram os relatórios semestrais que são apresentados nas reuniões distritais de cogestão. Regularmente serão realizadas duas reuniões anuais do Comité de Cogestão do Distrito de Pebane para a monitoria e supervisão deste Plano, sem prejuízo das visitas de supervisão aos locais pelas autoridades do Distrito e da ADNAP, IP. ADNAP Comité Provincial de Co-gestão Administração do Distrito Comité de Co-gestão Distrital Administração da AAPIPS Conselho de Gestão AAPIPS União-Zona Norte União-Zona Centro União-Zona Sul CCP Tomeia CCP Quissine CCP Cutal CCP Fuzi CCP Malua CCP Mecarane
- Texto do artigo, página 14: O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane é implementado pelos CCPs nas respectivas zonas de jurisdição junto com o Governo local. Para o efeito, os CCPs estabelecem Acordo de Cogestão com as autoridades administrativas do Governo Local (Administração do Distrito) e ADNAP, IP. Os 9 CCPs do Distrito de Pebane, agrupados nas zonas Norte, Centro e Sul, formam uma União de CCPs nas suas respectivas áreas de jurisdição, estabelecendo assim três Uniões, representadas pelos respectivos Presidentes das Uniões. Estes três representantes junto ao Governo do Distrito celebram um Acordo de cogestão e dirigem o processo de implementação do plano da sua área de pesca de gestão comunitária.
- Texto do artigo, página 14: Em baixo apresenta-se, de forma esquemática, as várias relações no âmbito da implementação do presente Plano. Notese que o gráfico representa as ligações institucionais para a implementação do Plano, não representando subordinação institucional. A União dos CCPs coordena as suas actividades e implementação do plano de gestão junto das autoridades do Distrital (SDAE), que representa a Administração Pesqueira no Distrito.
- Texto do artigo, página 14: A aprovação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane será através do diploma ministerial do Ministro que superintende a área das pescas. Entretanto, por se tratar de uma Plano de Gestão das Pescarias que incide sobre uma área de protecção ambiental, após a sua aprovação, o mesmo passará a ser parte integrante do Plano de Maneio da APAIPS.
- Texto do artigo, página 14: 8.2. Implementação, Monitorização e Avaliação
- Texto do artigo, página 14: Os três CCPs, agrupados em cada uma das zonas Norte, Centro e Sul e correspondentes a três APGCs, deverão reunir-se pelo menos 1 vez por trimestre. As três APGCs devem produzir planos anuais de actividades de acordo com o Plano de Acção constante no Plano de Gestão. Com base nestes planos anuais das actividades, os CCPs elaboram os relatórios semestrais que são apresentados nas reuniões distritais de cogestão. Regularmente serão realizadas duas reuniões anuais do Comité de Cogestão do Distrito de Pebane para a monitoria e supervisão deste Plano, sem prejuízo das visitas de supervisão aos locais pelas autoridades do Distrito e da ADNAP, IP.
- Texto do artigo, página 15: O plano está sujeito a uma avaliação do nível de implementação no segundo e quarto anos (2º e 4º anos) antes da avaliação do seu termino no 5º ano de vigência.
- Texto do artigo, página 15: Em suma, a monitoria deste Plano é feita através dos seguintes processos:
- Número ou marcador, página 15: 1. Reuniões trimestrais dos CCPs agrupados em uniões e de acordo com as três APGCs.
- Número ou marcador, página 15: 2. Relatório anual das actividades das três Uniões de CCPs sobre implementação do Plano a ser discutido em encontro do Comité de Cogestão.
- Número ou marcador, página 15: 3. Plano anual das actividades para o ano seguinte das três Uniões de CCPs a ser discutido em encontro do Comité de Cogestão.
- Número ou marcador, página 15: 4. Visitas de monitoria da Delegação Provincial da ADNAP, IP.
- Número ou marcador, página 15: 5. Avaliações de meio-termo no segundo e quarto (2.º e 4.º anos) de implementação.
- Número ou marcador, página 15: 6. Avaliação final no período de vigência do Plano.
- Texto do artigo, página 15: Note que o anexo 1 ilustra os indidicadores que se espera alcançar com a implementação do presente Plano para cada um dos objectivos.
- Número ou marcador, página 15: 9. Plano de Ação
- Texto do artigo, página 15: O Plano de Acção foi desenvolvido ao detalhe durante as consultas com as comunidades organizadas pelos CCPs e, mais tarde, harmonizados em reunião com todos os CCPs, Governo do Distrito de Pebane, Governo da Província e Governo a nível central. Basicamente, o Plano de Ação envolve o detalhe até ao nível de actividades gerais, o mesmo apresenta-se por uniões de CCPs, ou seja, da zonas Norte, Centro e Sul. Note-se que nem todos os problemas foram identificados da mesma maneira pelas três regiões, pelos que se espera que os planos de Acção tenham ligeiras diferenças entre si.
- Texto lido por imagem, página 17: 2 DE JUNHO DE 2025 967
- Texto do artigo, página 17: sejam sustentáveis. Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra. Número de artes de arrasto licenciadas por pescador por ano. As artes de arrasto existentes licenciadas, conforme seguinte: - Em 2024, 30 - Em 2025, 130 - Em 2026, 0 redes de arrasto Relatórios do SDAE sobre artes de arrasto licenciadas existentes Em 2021, 274 redes de arrasto SDAE Entre 2024 e 2026 Delegação da ADNAP-IP Zambézia Zero pescadores de arrasto engajados Relatórios da Delegação do IDEPA - IP Pelo menos 100% dos pescadores associados para o exercício da actividade agrícola e de aquacultura Promover o exercício da actividade de aquacultura sustentável GD, COPs Até 2025 Delegação do IDEPA - IP Nampula
- Texto lido por imagem, página 18: 968 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 18: A partir de 2024 ANDAP, IP Zambézia, GDE, CCPs e Líderes locais SDAE Até 2021, 279 redes de pesca de arrasto para terra com comprimento varam de 250 a 200m Relatórios do SDAE sobre artes ... reunião distrital de co-gestão com comprimento igual ou inferior a 600 metros - Em 2024, comprimentos de 250 redes - Em 2025 130 licenças - Em 2026, licenças zero redes de arrasto Número de redes de arrasto com comprimento igual ou inferior a 600 metros Licenciar apenas redes com arrasto com comprimento igual ou inferior a 600 metros 11.1.2. Estabelecer ao 2024, o máximo de rede de arrasto para terra em 600 metros. Em 2024 GD, ADNAP, IP Nampula, CCPs, SPAE, Líderes locais ADNAP, IP Em 2021, houve pesca >12 horas por dia Diploma A partir de 2024, o exercício de pesca com rede de arrasto ... nove (9) horas por dia Número de horas de pesca por dia Estabelecer o limite de horas de pesca de arrasto das 06 às 13 horas A partir de 2024 GD, CCP e SPAE Zambézia INAMAR, IP Ausência de consciência de consequentemente entre as entidades orientadas ... fiscal do ... por falta de ... arrasto Relatórios de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão mensal de fiscalização do período fechado para a pesca do arrasto por mês Número de missões de fiscalização Reforçar a fiscalização da pesca do arrasto com ... das 13 horas A partir de 2024 GD, CCPs, Líderes locais, ADNAP, IP - Zambézia SDAE Em 2021 barcos de rede varam mais de 1.600m de comprimento Relatórios do SDAE sobre artes de pesca e de ... reunião distrital de co-gestão A partir de 2024, toda a rede de ... comprimento menor ou igual a Número de redes de emalhe de 200 metros de comprimento Licenciar apenas redes de emalhe de 200 metros de comprimento quando for de emalhar
- Texto lido por imagem, página 20: 970 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 20: 1.1.9. Estabelecer o total admissível de captura de caranguejo Quantidade de captura de caranguejo de mangal Proposta de TAC estabelecido por via de um (01) estudo Relatórios do InOM Em 2021, total admissível de captura inexistente InOM ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.10. Estabelecer o total admissível de captura de caranguejo Número total admissível de captura de caranguejo Proposta de total admissível de caranguejo estabelecido por via de um (01) estudo Relatórios do InOM Em 2021, total admissível de captura inexistente InOM ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.11. Estabelecer limite percentual de captura de caranguejo Quantidade de caranguejo capturado por capturador, por dia Limite definido de caranguejo por capturador por viagem, por dia Relatórios dos CCPs e informação capturada no SIMOCS Em 2021, com lista nominal comunitária com titulares CCPs ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.12. Identificar e limitar o número de pescadores de moluscos e de invertebrados Número de pescadores de moluscos e de invertebrados Número limite de pescadores estabelecido por via de uma listagem nominal de titulares Relatórios do SDAE e CCP Em 2021, não restrição, sem registo CCPs ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.13. Estabelecer áreas de pesca de gestão comunitária Elaborar propostas de áreas de gestão comunitária (APCCs) Processo de APCCs Proposta elaborada e harmonizada Ofício Em 2021, não está APCC estabelecida INOM; CCPs; Delegação do SDAE; O Governo do Distrito; ADNAP, IP; ANAC; APAs 2024
- Texto lido por imagem, página 23: 2 DE JUNHO DE 2025 973
- Texto do artigo, página 23: A partir de 2024 CGD, CCP DESGMAR-Zambézia Até 2021 mais de 10% das embarcações de pesca com tamanho abaixo do mínimo de acordo com o REBEMAR Relatório de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de fiscalização por mês das embarcações e nos mercados Número de missões de fiscalização nos meses de dezembro Reforçar a fiscalização dos tamanhos mínimos das espécies desembarcadas nos mercados Em 2026, zero (0) indivíduos comercializados abaixo do tamanho mínimo conforme a especificação seguinte: Peixe pedra: tamanho mínimo 35cm; Tubarão martelo: tamanho mínimo 150cm A partir de 2024 GDD/SDAE DESGMAR-Pebane Até 2021, missões de fiscalização não realizadas para estas zonas particulares Relatórios referentes aos sectores dos SDUE-DESGMAR-Pebane e A partir de 2024, pelo menos 2 missões de fiscalização por cada período indicado, por ano Número de missões de fiscalização (mensal) Reforçar missões de fiscalização A partir de 2024 DPEAIP, INAMAR, IP-ADNAP, IP-Zambézia DESGMAR-Pebane Até 2021 insuficiente número de campanhas e irregulares Relatórios semestrais A partir de 2024, pelo menos uma (1) campanha mensal Número de campanhas de promoção de pesca com artes sustentáveis e recomendadas Reforçar campanhas de promoção de artes de pesca sustentáveis e recomendadas 1.3.2 Intensificar a fiscalização da captura do caranguejo no período de maior incidência do Período de defeso (meses onde há fêmeas ovadas)
- Texto lido por imagem, página 24: 974 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 24: Índice Indicador Meios de Verificação
- Texto lido por imagem, página 25: 2 DE JUNHO DE 2025 975
- Texto lido por imagem, página 26: 976 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 26: Resultado 24. Assegurada a não comercialização de material e insumos de pesca não regulamentados 24.1. Implementar as medidas de 12.2 constantes no pilar estratégico Resultado 25. Assegurados os direitos dos pescadores artesanais e dos pescadores de subsistência 25.1. Promover a fiscalização dos artesanais de pesca com senhas de pesca e assegurar o registo e o cadastramento 25.2. Promover a contratação de mão de obra entre os trabalhadores e os artesãos das embarcações Actividade Indicador Meta Meio de verificação Linha de base Responsável Prazo Realizar eventos anuais para venda de materiais e insumos de pesca - em Pemba e/ou Número de feiras realizadas, por ano A partir de 2024, pelo menos uma feira anual realizada Relatórios dos CCPs, PES e SDAE Até 2021, acesso a recursos de pesca GD DEPCA, CCPA A partir de 2024 Identificar os pescadores de subsistência e artesanais registados nos CCPs Número de pescadores artesanais e de subsistência registados 100% de pescadores (incluindo os artesanais, registados e cadastrados nos CCPs) Registo de todos os CCPs; Relatórios da administração de pesca e dos ADNAP e de Zambézia Até 2021, 31 pescadores registados em todos os CCPs no universo de 256 existentes Delegação da ADNAP e da Zambézia GD, ADNAP-IP A partir de 2024 Realizar campanhas de sensibilização para os pescadores artesanais e de subsistência Número de campanhas realizadas Realizar 2 campanhas anuais junto de pelo menos 50 pescadores e centros de pesca e comité de co-gestão Relatórios dos CCPF e SDAE Regular 2 campanhas anuais junto de pelo menos cinco centros de pesca e comités de co-gestão GD ADNAP, IP, Zambézia, CCPA, cooperativas de pesca Até 2024
- Texto lido por imagem, página 28: 978 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 28: Objectivo 3: Capacidade institucional: Reforçar a participação dos CCPs; melhorar a capacidade do Governo, a nível central e distrital e das estruturas de governação comunitária na condução de fiscalização da pesca Resultado 2.1. Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Medida de gestão Actividade 2.1.1. Promover o convívio e convivência entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Indicador: Número de encontros realizados Meta: A partir 2024, há convívio e convivência entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Verificador: Relatórios das reuniões distritais de co-gestão Linha de base: Até 2021, não há convívio Responsável: G D Intervenientes: ADNAP, IP; SDPE; CCPs Prazo: 2025 Actividade 2.1.2. Envolver os animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Indicador: Animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Meta: A partir 2024, animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Verificador: Relatórios das reuniões distritais de co-gestão Responsável: G D; SDAE Intervenientes: ADNAP, IP; SDPE; CCPs Prazo: 2025 Resultado 2.2. Melhorar a sinalização das artes de pesca Medida de gestão Actividade 2.2.1. Promover a utilização e sinalização de artes de pesca Indicador: Número de artes de pesca sinalizadas Meta: Até 2026, 80% das artes de pesca são sinalizadas Verificador: Relatórios semestrais dos CCP; SDAE Responsável: SDAE Intervenientes: GD; CCPs; Pescadores; Parceiros Prazo: 2026
- Texto lido por imagem, página 29: 2 DE JUNHO DE 2025 979
- Texto do artigo, página 29: 3.1.1 Identificar, orientar e capacitar os membros dos CCP para a fiscalização da pesca 3.1.2 Celebrar Acordos de CCP entre Governo e CCP, Administração 3.2.1 Prover meios aos CCP Meta Geral Actividade Indicador Meta Meio de Verificação Unidade de medida Responsável 2025 2026 2024 2028 Membros dos CCP habilitados para a fiscalização da pesca Número de membros dos CCP habilitados para a fiscalização da pesca Até 2024, (2) fiscais identificados, por Comunidade/CCP Relatório do SDAE, reunião ao nível de comunidade dos co-gestores do PES DS, SDAE, e CCPs DSGAMAR Promover a assinatura de acordos de co-gestão Número de acordos de co-gestão assinados Até 2024, um (1) acordo assinado Relatório do ADNAP, IP, reunião ao nível de comunidade dos co-gestores do PES DS, SDAE, ANNAP, IP - Zambézia Adquirir equipamentos de escritório, identificação, fardas e botas CCP com meios de trabalho Até 2025, falta de equipamentos de apoio ao trabalho para os CCP, farda e botas Relatórios dos PES, SDAE e dos CCPs CCP Até 2028, todos os equipamentos de trabalho dos CCP SDAE, Autoridades locais, CCPs, ONGs
- Área de tabela, página 31: 2 DE JUNHO DE 2025 981
3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane Estabelecer planos anuais em unidades de Gestão Realizar encontros periódicos entre os CCP Elaborar relatórios sobre implementação do Plano Implementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do Plano Realizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano Número de planos anuais estabelecidos Número de actas lavradas por encontro 1 relatório anual Número de missões de monitoria por ano Número de relatórios de missões de avaliação A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por ano A partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCP A partir de 2024, um (1) relatório anual A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação Planos anuais aprovados e implementado Actas dos encontros Relatório anual Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliação Em 2021, não existem planos anuais Em 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCP Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do plano Em 2021, não existem missões de monitoria Até 2021 o plano inexistente ADNAP, IP, Zambézia CCP CCPs ADNAP, IP, Zambézia ADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS 2025 2025 Permanente Permanente 2025, 2027 e 2028 - Texto do artigo, página 31: 3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane
Estabelecer planos anuais em unidades de Gestão
Realizar encontros periódicos entre os CCP
Elaborar relatórios sobre implementação do Plano
Implementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do Plano
Realizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano
Número de planos anuais estabelecidos Número de actas lavradas por encontro 1 relatório anual Número de missões de monitoria por ano Número de relatórios de missões de avaliação
A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por ano A partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCP A partir de 2024, um (1) relatório anual A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação
Planos anuais aprovados e implementado Actas dos encontros Relatório anual Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliação
Em 2021, não existem planos anuais Em 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCP Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do plano Em 2021, não existem missões de monitoria Até 2021 o plano inexistente
ADNAP, IP, Zambézia CCP CCPs ADNAP, IP, Zambézia ADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS
2025 2025 Permanente Permanente 2025, 2027 e 2028
3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane Estabelecer planos anuais em unidades de Gestão Realizar encontros periódicos entre os CCP Elaborar relatórios sobre implementação do Plano Implementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do Plano Realizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano Número de planos anuais estabelecidos Número de actas lavradas por encontro 1 relatório anual Número de missões de monitoria por ano Número de relatórios de missões de avaliação A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por ano A partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCP A partir de 2024, um (1) relatório anual A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação Planos anuais aprovados e implementado Actas dos encontros Relatório anual Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliação Em 2021, não existem planos anuais Em 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCP Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do plano Em 2021, não existem missões de monitoria Até 2021 o plano inexistente ADNAP, IP, Zambézia CCP CCPs ADNAP, IP, Zambézia ADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS 2025 2025 Permanente Permanente 2025, 2027 e 2028 - Área de tabela, página 32: 982
I SÉRIE — NÚMERO 103
Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias Resultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescarias Actividade Indicador Meta Meio de verificação Entidade responsável Prazo Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por ano Número de redes de emalhar por pescador artesanal, por ano Somente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390 Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadas ADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAE Entre 2024 e 2026 Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimento Número de redes de arrasto de pescador por ano Até 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalhar Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas SDAE Entre 2024 e 2026 Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra Número de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por ano Até 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalhar Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas SDAE Entre 2024 e 2026 - Texto do artigo, página 32: Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias
Resultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescarias
Actividade
Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por ano
Indicador
Número de redes de emalhar por pescador artesanal, por ano
Meta
Somente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390
Meio de verificação
Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadas
Entidade responsável
ADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAE
Prazo
Entre 2024 e 2026
Actividade
Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimento, quando for maior de 200 metros e quando for menor de 200 metros
Indicador
Número de redes de arrasto de pescador por ano
Meta
Até 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalhar
Meio de verificação
Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas
Entidade responsável
SDAE
Prazo
Entre 2024 e 2026
Actividade
Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra
Indicador
Número de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por ano
Meta
Até 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalhar
Meio de verificação
Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas
Entidade responsável
SDAE
Prazo
Entre 2024 e 2026
Governo da Província da Zambézia, CPS, SDAE
ADNAP, IP - Zambézia, GDP, CPS
Delegação da ADNAP, IP Zambézia, GDP, CPS
Em 2021, 326 redes de arrasto existentes
Em 2024, 309 redes de arrasto
Em 2021, 326 redes de arrasto existentes
A partir de 2024, licenças zero (0) novas redes de arrasto
Às redes de arrasto existentes licenciadas conforme o seguinte:
Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias Resultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescarias Actividade Indicador Meta Meio de verificação Entidade responsável Prazo Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por ano Número de redes de emalhar por pescador artesanal, por ano Somente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390 Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadas ADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAE Entre 2024 e 2026 Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimento Número de redes de arrasto de pescador por ano Até 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalhar Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas SDAE Entre 2024 e 2026 Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra Número de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por ano Até 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalhar Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas SDAE Entre 2024 e 2026 - Texto lido por imagem, página 35: 2 DE JUNHO DE 2025 985
- Texto lido por imagem, página 37: 2 DE JUNHO DE 2025 987
- Texto do artigo, página 37: Resultado 1: Eliminada a pesca de juvenis das principais espécies
- Texto lido por imagem, página 40: 990 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 40: Em 2024 Até 2024, um (1) mercado ambulante estabelecido Mercado ambulante estabelecido Relatórios dos CCPs GD, CCPs
- Texto lido por imagem, página 41: 2 DE JUNHO DE 2025 991
- Texto lido por imagem, página 42: 992 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto lido por imagem, página 43: 2 DE JUNHO DE 2025 993
- Texto do artigo, página 43: Resultado 2.6: Melhorada a relação entre as bases comunitárias e os líderes comunitários Resultado 2.7: Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Promover e realizar campanhas de sensibilização Número não conhecido de menores de idade envolvidos na actividade de pesca ADNAP, IP SDAE Resultado 2.8: Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais
- Texto lido por imagem, página 44: 994 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto lido por imagem, página 45: 2 DE JUNHO DE 2025 995
- Texto do artigo, página 45: PARTE II. Melhorada a gestão de meios aos CCPS 3.2.1 Providenciar equipamentos de ... para assegurar a ... nas acções de ... Equipamentos de ... de trabalho no ... Até 2028, todos os fiscais com meios e equipamento de trabalho Relatórios dos CCPS, SDAE e dos CCPS Até 2021, 45% ... trabalho para ... fiscalização ... CD Autoridades ... locais, CCPS 2028 PARTE 3.1. Melhorada a coordenação entre CCPS e entidades de fiscalização 3.4.1 Melhorar a coordenação entre os CCPS e entidades de fiscalização. Assinar memorando de Acordo de Cooperação entre os CCPS e entidades de fiscalização. Número de memorandos de Acordo de Cooperação assinados e implementados Até 2024, pelo menos um (1) acordo assinado Relatório da ADNAP, IP, ... ADNAP, IP, Zambézia, CCPS, SDAE 2024 PARTE 3.4. Melhorados os mecanismos de coordenação entre entidades 3.4.1 Promover as reuniões envolvendo todos intervenientes no processo de gestão participativa Realizar trimestralmente as reuniões sectoriais de co-gestão Número de reuniões de co-gestão realizadas Até 2024 duas (2) reuniões por ano Sínteses das reuniões de co-gestão Até 2021, ... reuniões de ... de gestão de forma regular CD ADNAP, IP, Zambézia, CCPS A partir de 2025
- Texto lido por imagem, página 46: 996 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 46: 2025 Delegação da ANAMM, IP, GD, CCP GD Até 2021, em vigor o estatuto dos CCPs, contudo os CCPs, através da ANAMM, IP, emitiu de Abril de 2020 o BR n.º 227 de 06 de Julho de 2020 Estatutos dos CCP aprovados Até 2024, um (1) estatuto dos CCPs aprovados Número de CCPs reestruturados Reestruturar os CCPs de acordo com o novo Estatuto-tipo aprovado 3.4.2. Aprovar e implementar o Estatuto dos CCPs A partir de 2024 ADNAP, IP; Zambézia, CCPs GD Até 2021, não existem acordos de co-gestão assinados Acordos de co-gestão aprovados Pelo menos 1 acordo de co-gestão assinado com a unidade de gestão Número de acordos de co-gestão assinados Celebrar os acordos de co-gestão dos CCPs, GD e Administração Pesqueira 2025 GD, SDAE e CCP ADNAP, IP, Zambézia Em 2021, não existem planos anuais específicos Planos anuais aprovados e implementados A partir de 2024, um (1) plano por ano Número de planos anuais específicos estabelecidos Estabelecer planos anuais de Acção Pesqueira, aprovado pelo Conselho de Gestão 3.4.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão Pesqueira nas Áreas de Assistência do Distrito de Pemba Permanentemente SDAE, Delegação da ANAMM, IP, Zambézia e GD CCPs Em 2021, não se realizam encontros trimestrais entre os CCPs Actas dos encontros A partir de 2024, encontros trimestrais Número de encontros trimestrais Realizar encontros periódicos entre os CCPs 3.4.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão Pesqueira nas Áreas de Assistência do Distrito de Pemba Permanentemente GD CCPs Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do Plano Relatório A partir de 2024, um (1) relatório anual 1 relatório anual Elaborar relatórios sobre a implementação do Plano Permanentemente 2025, 2027 e 2029 GD, SDAE ADNAP, IP, Zambézia GD, SDAE, CCPs, INOM, APAPS Em 2021, não existem missões de monitoria do Plano ADNAP, IP, Zambézia Em 2021, não existem missões de avaliação Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliações A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, realização de missões de avaliação Número de missões de monitoria Número de missões de avaliação Implementar missões de monitoria da implementação do Plano Realizar missões de avaliação de 2 em 2 anos de implementação do plano e depois do seu final
- Área de tabela, página 47: 2 DE JUNHO DE 2025
997
Objectivo de gestão Actividade Indicador Meta Meios de verificação Unidade de Base Responsável Intervenientes Prazo 1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028 Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024 Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por ano Somente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232 Relatórios do SDAE antes sobre licenças Em 2021, 243 redes de arrasto existentes ADNAP, IP-Zambézia Governo do Distrito (SDAE), SD? CPS Até 2026 Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalhar Número de redes de arrasto substituídas por ano Até 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalhar Relatórios do SDAE antes sobre licenças Em 2024, 232 redes de arrasto SDAE ADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPS Entre 2025 e 2026 - Texto do artigo, página 47: Quadro 1: Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros para as espécies prioritárias.
Objectivo de gestão
1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028
Actividade
Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024
Indicador
Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por ano
Meta
Somente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232
Meios de verificação
Relatórios do SDAE antes sobre licenças
Unidade de Base
Em 2021, 243 redes de arrasto existentes
Responsável
ADNAP, IP-Zambézia
Intervenientes
Governo do Distrito (SDAE), SD? CPS
Prazo
Até 2026
Actividade
Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalhar
Indicador
Número de redes de arrasto substituídas por ano
Meta
Até 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalhar
Meios de verificação
Relatórios do SDAE antes sobre licenças
Unidade de Base
Em 2024, 232 redes de arrasto
Responsável
SDAE
Intervenientes
ADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPS
Prazo
Entre 2025 e 2026
Objectivo de gestão Actividade Indicador Meta Meios de verificação Unidade de Base Responsável Intervenientes Prazo 1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028 Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024 Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por ano Somente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232 Relatórios do SDAE antes sobre licenças Em 2021, 243 redes de arrasto existentes ADNAP, IP-Zambézia Governo do Distrito (SDAE), SD? CPS Até 2026 Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalhar Número de redes de arrasto substituídas por ano Até 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalhar Relatórios do SDAE antes sobre licenças Em 2024, 232 redes de arrasto SDAE ADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPS Entre 2025 e 2026 - Texto lido por imagem, página 48: 998 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 48: Até 2025 ANDAPO, IP - Zambézia, GD, CCPs e líderes locais SDAE Até 2021, 243 redes de arrasto para o camarão com comprimento de 250 a 1200m Relatórios do SDAE sobre artes de arrasto e reunião distrital de cogestão Licenciadas redes de arrasto com comprimento inferior a 600 metros; em 2024, licenciadas 232 redes; em 2025, licenciadas 116 redes de arrasto Número de redes de arrasto de comprimento igual ou superior a 600 metros por ano Licenciar apenas redes de arrasto de comprimento até 600 metros 11.2. Estabelecer, o 2024, o comprimento máximo de rede de arrasto para terra, em 600 metros. Em 2024 GD, Departamento de Pescas, ANAP, IP, Nampla, COP, SDAE e líderes locais ANDAP, IP Em 2021: redes de arrasto > 12 horas por dia Diploma A partir de 2024, o período de arrasto é de nove (9) horas por dia Número de horas de pesca por dia Estabelecer limite máximo de horas de arrasto de 13 horas 11.3. Estabelecer o período de pesca com redes de arrasto de 04 às 13 horas. A partir de 2024 IP, COP e SPAE, Zambézia INAMAR, IP Ausência de medida concreta e defesa para fiscalização do período de defeso para a pesca de arrasto por mês Relatórios de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de fiscalização no período de arrasto para a pesca de arrasto por mês Número de missões de fiscalização Reforçar a fiscalização da pesca no período de defeso do uso de arte de arrasto A partir de 2024 GD, CCPs, líderes locais, SD... ANDAP, IP - Zambézia Em 2021, pescadores de emalhe de 400 metros de comprimento Relatórios do SDAE sobre artes de pesca e reunião distrital de cogestão A partir de 2024, toda a emalhe em terra licenciada com comprimento menor ou igual a 500 metros Número de redes de emalhe licenciadas com comprimento de 200 a 500 metros ou quando for estacionária Licenciar apenas redes de emalhe com 200 a 500 metros ou menos 11.4. Estabelecer, o 2024, o comprimento máximo de rede de emalhe de 200 a 500 metros quando for a menos que 500 metros
- Texto lido por imagem, página 50: 1000 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto lido por imagem, página 54: 1004 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 54: Objectivo 2 [Bem-estar Socioeconómico]: Promover a melhoria dos rendimentos Resultado 2.1 - Melhorada a captura por unidade de esforço de pesca Medida de Gestão Actividades Metas Indicador Meios de Verificação Linha de Base Responsável Intervenientes Prazo Resultado 14: Zonas de mangais geridas de forma sustentável 14.1.3 Estabelecer um plano de uso sustentável do mangal
- Texto do artigo, página 57: 2.5.2. Promover a celebração de contratos de trabalho entre os proprietários das embarcações e trabalhadores, para assegurar direitos e deveres. Número de campanhas de sensibilização Realizar 2 campanhas anuais de sensibilização nos centros de pesca e nas reuniões de co-gestão Relatórios dos COPs sobre contratos celebrados GD Até 2028 ADNAP, IP - Zambézia, COPs locais, proprietários das embarcações Promover o estabelecimento de empresas por parte de proprietários das embarcações. Número de empresas formadas 100% empregadores com contratos assinados com trabalhadores Relatórios das SDEs sobre empresas formadas GD Até 2028 CD, ADNAP, IP - Zambézia e IDEPA, IP 2.5.4. Promover a inscrição de trabalhadores de pesca e aquicultura no serviço de segurança social e campanhas de inscrição junto dos pescadores Número de pescadores inscritos no INSS Pelo menos 3 campanhas/ações efetivas anuais Relatórios das campanhas realizadas pelo INSS GD Autoridade, COPs locais, Pescadores Até 2028
- Área de tabela, página 58: 1008
I SÉRIE — NÚMERO 103
Resultado Medida de Gestão Actividade Indicador Meta Meios de Verificação Linha de Base Responsável Intervenientes Prazo Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado 2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitários Realizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidades Número de reuniões de sensibilização realizadas A partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por ano Relatórios dos CCPs e reunião distrital de constatação Até 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficiente GD Líderes comunitários, CCPs e pescadores A partir de 2024 até 2026 Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionais Número de casos denunciados no SDAE Até 2026, zero (0) casos de conflitos denunciados Relatórios dos CCPs e da reunião distrital de constatação Até 2021, líderes cobram valores para autorizar a pesca CCPs Líderes comunitários e pescadores A partir de 2024 até 2028 Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pesca Realizar campanhas de sensibilização Número de campanhas de sensibilização Pelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestão Relatórios dos CCPs e SDAE Número não quantificado de menores de idade na actividade de pesca SDAE CCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas 2025 Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais - Texto do artigo, página 58: Órgão ADNAP, IP
Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado
Medida de Gestão 2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitários
Actividade: Realizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidades
Indicador: Número de reuniões de sensibilização realizadas
Meta: A partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por ano
Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e reunião distrital de constatação
Linha de Base: Até 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficiente
Responsável: GD
Intervenientes: Líderes comunitários, CCPs e pescadores
Prazo: A partir de 2024 até 2026
Actividade: Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionais
Indicador: Número de casos denunciados no SDAE
Meta: Até 2026, zero (0) casos de conflitos denunciados
Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e da reunião distrital de constatação
Linha de Base: Até 2021, líderes cobram valores para autorizar a pesca
Responsável: CCPs
Intervenientes: Líderes comunitários e pescadores
Prazo: A partir de 2024 até 2028
Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca
Medida de Gestão 2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pesca
Actividade: Realizar campanhas de sensibilização
Indicador: Número de campanhas de sensibilização
Meta: Pelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestão
Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e SDAE
Linha de Base: Número não quantificado de menores de idade na actividade de pesca
Responsável: SDAE
Intervenientes: CCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas
Prazo: 2025
Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais
Resultado Medida de Gestão Actividade Indicador Meta Meios de Verificação Linha de Base Responsável Intervenientes Prazo Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado 2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitários Realizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidades Número de reuniões de sensibilização realizadas A partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por ano Relatórios dos CCPs e reunião distrital de constatação Até 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficiente GD Líderes comunitários, CCPs e pescadores A partir de 2024 até 2026 Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionais Número de casos denunciados no SDAE Até 2026, zero (0) casos de conflitos denunciados Relatórios dos CCPs e da reunião distrital de constatação Até 2021, líderes cobram valores para autorizar a pesca CCPs Líderes comunitários e pescadores A partir de 2024 até 2028 Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pesca Realizar campanhas de sensibilização Número de campanhas de sensibilização Pelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestão Relatórios dos CCPs e SDAE Número não quantificado de menores de idade na actividade de pesca SDAE CCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas 2025 Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais - Texto lido por imagem, página 60: 1010 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Número ou marcador, página 62: 10. Referências bibliográficas ADNAP, IP, 2021: Acordo de Cogestão tipo e Estatuto dos
- Texto do artigo, página 62: CCPs cujo Diploma está em processo de ser estabelecido.
- Texto do artigo, página 62: InOM, 2021. Estado do conhecimento sobre os recursos pesqueiros acessíveis à pesca artesanal e ecossistemas no Distrito de Pebane. SWIOFISH.
- Texto do artigo, página 62: Lei n.º 5/2017, Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica e o respectivo Regulamento, o Decreto n.º 89/2017 de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 62: MITADER, 2017, Despacho do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) em 20 de Junho.
- Texto do artigo, página 62: MITADER, 2017: Plano de Maneio da Área de Proteção
- Texto do artigo, página 62: Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas REPMAR, decreto 89/2020 de 8 de Outubro WWF, 2021: Relatório de linha de base de 21 CCPs dos
- Texto do artigo, página 62: Distritos de Pebane, Moma e Larde, PROAZUL.
- Texto do artigo, página 62: WWF, 2021: Relatório: Importância da pesca e avaliação dos impactos da introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras dos Distritos de Angoche, Moma e Pebane, bem como o desenvolvimento do respectivo plano de mitigação. Proazul.
- Texto do artigo, página 62: Descrição dos Limites das Áreas de Pesca de Gestão Comunitária do Distrito de Pebane
- Número ou marcador, página 62: Anexo 1: Caracterização das Áreas de Pesca de Gestão Comunitária (APGC) e Áreas de Recuperação do Recurso (ARRs) do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 62: Descrição da Área de Pesca de Gestão comunitária (APGC) O Distrito de Pebane apresenta zonas estuarinas de rios que
- Texto do artigo, página 62: recortam a costa, os mangais que bordam a zona costeira e os rios, e a zona marinha até 3 milhas náuticas a partir da linha de base, onde abundam espécies de Ocar/Papahi e sardinhas, como espécies de referência a nível do distrito, o que propicia a criação de áreas de pesca de gestão comunitária.
- Texto do artigo, página 62: O presente Plano prevê três áreas de pesca de gestão comunitárias que aqui se convenciona chamar de zonas Norte, Centro e Sul. Assim, estabeleceu-se a zona Norte – sob influencia de três CCPs, nomeadamente Tomeia, Therrebuane e Mugomane – a zona Centro – sob influencia dos CCPs de Cuassiane, Fuzi e Cutal– e a zona Sul – CCPs de Dogoro, Maverane e Malaua. No total, as três APGCs perfazem 789 km2².
- Texto do artigo, página 62: Mapa da costa do Distrito de Pebane com a localização das três áreas de pesca de gestão comunitária (InOM, 2021)
- Texto do artigo, página 62: Na tabela a seguir faz-se a descrição da localização geográfica das áreas de pesca de gestão comunitária definida entre os respectivos paralelos e meridianos.
- Texto do artigo, página 62: Caracterização da Área de Recuperação de Recursos (ARR)
- Texto do artigo, página 62: Todos as comunidades de pescadores organizadas em CCPs e distribuídas pelos respectivos centros de pesca sugeriram o estabelecimento de ARR. Antes do desenho deste Plano, o CCP de Malaua já havia definido uma ARR no Rio Muniga, com uma área de 7,10 Km². Assim, com as áreas adicionais sugeridas durante as consultas, as áreas de recuperação do recurso estendem-se a 61,92 Km², que corresponde a cerca de 9 % de todas as APGCs juntas, tendo sido devidamente demarcadas e mapeadas. Estas zonas são consideradas de crescimento de pescado e crustáceos, no interior de rios e em estuários, normalmente rodeadas de floresta de mangal e, em caso de estuários, alguns tapetes de ervas marinhas.
- Texto do artigo, página 62: Duas áreas foram definidas junto à praia pelos CCPs da zona Sul, caracterizadas por zonas de fundo de rocha. Na maior parte dos casos, trata-se de ARR permanentes, isto é, são fechadas à pesca permanentemente, excepto duas que são temporárias: uma ARR de Malaua - Muabato - para o crescimento da lagosta de rocha e fechada de Abril a Agosto - e uma ARR de Mugomane – Rio Molocué – para o crescimento e reprodução de peixes e crustáceos e fechada de Janeiro a Junho.
- Texto do artigo, página 62: Sumário das áreas (em Km²) das APGCs e ARRs por cada Região e CCPs
- Texto lido por imagem, página 63: 2 DE JUNHO DE 2025 1013
- Texto do artigo, página 63: Bairro Velho 0,22 Ervas marinhas e mangal Reprodução e crescimento de peixes (peixe, molusco) Mugomane 1,75 Ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (car. vermelho, molusco, caranguejo e camarão) Therembue 0,04 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Therembue 0,05 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Therembue 0,015 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Centro (304.4) Cassine Rio Matadze 11,10 Pedras, ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (peixe, molusco, caranguejo e camarão) Fuzi Rio Matadze (partilhado) Pedras, ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (peixe, molusco, caranguejo e camarão) Mucal Rio M'Coí 0,19 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Mucal Rio Matacoma 0,11 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Sul (402.3) Dagara Manguine-Vila P... 18,05 Rochas/ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão – e ... crustáceos e algas Mavene Mambito (de Abril a Agosto) 1,29 Rochas/ervas marinhas ... crescimento Malia Rio Munjiga 7,01 Ervas marinhas Reprodução de peixe (car. vermelho, polvo, ...) Total 41,92 Fonte: InOM, 2021 Note-se que para a criação das ARR houve a comparticipação das comunidades, de acordo com o seu conhecimento local da dinâmica dos recursos e estado dos habitats, de modo que as mesmas deverão ser alvo de uma monitoria biológica para legitimar as áreas nos moldes em que elas foram criadas, dentro da vigência do presente Plano. O Volume II deste Plano contém mais detalhes sobre as ARRs.
- Texto do artigo, página 63: Fonte: InOM, 2021
- Texto do artigo, página 63: Note-se que para a criação das ARR houve a comparticipação das comunidades, de acordo com o seu conhecimento local da dinâmica dos recursos e estado dos habitats, de modo que as mesmas deverão ser alvo de uma monitoria biológica para legitimar as áreas nos moldes em que elas foram criadas, dentro da vigência do presente Plano.
- Texto do artigo, página 63: O Volume II desta Plano contém mais detalhes sobre as ARRs.
- Texto lido por imagem, página 64: 1014 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Número ou marcador, página 64: Anexo 2: Artes de Pesca por CCP e Centro de Pesca em 2021, de acordo com registo dos CCPs
- Texto lido por imagem, página 65: 2 DE JUNHO DE 2025 1015
- Número ou marcador, página 66: Anexo 3: Medidas do REPMAR relacionadas com espécies protegidas e limites no tamanho de algumas espécies alvo das pescarias de Pebane
Lista de espécies cuja captura é proibida (Anexo XII do REPMAR, atinente ao nº 2 do Artigo 146)
Tamanhos e Pesos Mínimos permitidos na pesca de acordo com REPMAR (Anexo XI, atinente ao no. 1 do Artigo 143)
Categoria Ordem Familia Nome comum Nome científico PEIXES Perciformes Serranidae *Garoupa fardado Epinephelus lanceolatus Perciformes Serranidae *Garoupa batata Epinephelus tukula Perciformes Sparidae *Dentão manchado Polysteganus undulosus Perciformes Sparidae *Pargo vermelho Petrus rupestris Perciformes Labridae *Bodião napoleão Cheilinus undulatus Lamniformes Lamnidae Tubarão branco Carcharodon carcharias Alopiidae *Todas as espécies de tubarão raposa Alopias spp. Carcharhiniformes Carcharhinidae Marracho oceânico Carcharhinus longimanus Orectolobiformes Rhincodontidae *Tubarão baleia Rhincodon typus Myliobatiformes Myliobatidae *Todas as espécies de raia manta e diabo (jamantas) Manta spp. Myliobatidae Mobula spp. Pristiformes Pristidae *Todas as espécies de tubarão-serra Pristis spp. RÉPTEIS Testudinata Cheloniidae Todas espécies de tartaruga marinha - MAMÍFEROS Sirenia Dugongidae Dugongo Dugong dugon Cetacea Delphinidae Todas espécies de golfinho - Todas espécies de baleia - BIVALVES Veneroida Tridacnidae Tridacna gigante Tridacna gigante Tridacnidae Tridacna squamosa Tridacna squamosa GASTROPODES Tonnoidea Cassidae Capacete grande Cassis cornuta Ranellidae Corneta trompeteira Charonia tritonis - Área de tabela, página 67: 2 DE JUNHO DE 2025 1017
CARANGUEJOS Caranguejo de mangal Scylla serrata 12 cm de largura da carapaça - LAGOSTAS Lagosta espinhosa Panulirus homarus comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). - Lagosta de coral Panulirus longipes comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). - Lagosta ornamentada Panulirus ornatus comprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm). - Lagosta ornada Panulirus penicillatus - Lagosta pintada Panulirus versicolor - Âmbito Medidas de gestão Pesca de subsistência Actuação Com ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa Condições acesso Registo administrativo de arte e operador Limites de captura Limite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador Pesca artesanal local Actuação Com embarcação até 3 milhas náuticas da costa Sem embarcação até 1 milha náutica da costa Condições acesso Obtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal Limites de captura Não aplicável - Texto do artigo, página 67: CARANGUEJOS | Caranguejo de mangal | Scylla serrata | 12 cm de largura da carapaça | -
LAGOSTAS | Lagosta espinhosa | Panulirus homarus | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | -
| Lagosta de coral | Panulirus longipes | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | -
| Lagosta ornamentada | Panulirus ornatus | comprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm). | -
| Lagosta ornada | Panulirus penicillatus | | -
| Lagosta pintada | Panulirus versicolor | | -
Condições de acesso na pesca de subsistência e artesanal costeira (REPMAR, conforme no artigo nº 26 e 32)
Âmbito | Medidas de gestão
Pesca de subsistência
Actuação | Com ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa
Condições acesso | Registo administrativo de arte e operador
Limites de captura | Limite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador
Pesca artesanal local
Actuação | Com embarcação até 3 milhas náuticas da costa
| Sem embarcação até 1 milha náutica da costa
Condições acesso | Obtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal
Limites de captura | Não aplicável
CARANGUEJOS Caranguejo de mangal Scylla serrata 12 cm de largura da carapaça - LAGOSTAS Lagosta espinhosa Panulirus homarus comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). - Lagosta de coral Panulirus longipes comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). - Lagosta ornamentada Panulirus ornatus comprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm). - Lagosta ornada Panulirus penicillatus - Lagosta pintada Panulirus versicolor - Âmbito Medidas de gestão Pesca de subsistência Actuação Com ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa Condições acesso Registo administrativo de arte e operador Limites de captura Limite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador Pesca artesanal local Actuação Com embarcação até 3 milhas náuticas da costa Sem embarcação até 1 milha náutica da costa Condições acesso Obtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal Limites de captura Não aplicável - Número ou marcador, página 68: Anexo 4: Medidas Locais de Gestão estabelecidas pelos CCPs*
No. Denominação do CCP Medidas Locais de Gestão do Local
Tomela
a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (6h às 11h 14h),
b. Proibida a entrada de pescadores sem guia de marcha
c. Pescadores emigrantes devem ficar nos centros de pesca num período de 90 dias (3meses).
d. Proibição aos pescadores que pesquem espécies proibidas
e. Saídas de Pescadores de Tomela para outras zonas, mediante a emissão de uma guia de marcha pelo CCP.
Thanthembuna
a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h).
b. Não pescar no período de mau tempo
c. Sensibilizar aos pescadores a não banhar ao longo da orla marítima
Muquemane
a. Cumprimento de horário das 06:00h às 15:00horas.
b. Deve-se fazer dois lances de arrasto por dia.
c. Os pescadores não devem fazer residências familiares nas zonas de acampamento de modo a manter as crianças nas zonas de acesso à educação escolar.
d. Encorajar os membros do CCP a abrirem machamba de CCP no âmbito da luta contra a fome
Quessine
a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h).
b. Sensibilizar aos pescadores a não vender bebidas alcoólicas nos centros de pesca.
c. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais.
Duguro
a. Não se pescar nos dias de mau tempo,
b. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP das 4h da manhã às 15h;
c. Todo pescador proveniente de outras zonas deve se apresentar na sede do CCP apresentando a sua guia de marcha;
d. Não se capturar caranguejo com uso a pressão;
e. Proibido capturar camarão em quantidade comercial;
f. Não construir casas/acampamentos na orla marítima/dunas.
g. Para todo o responsável de criança com idade escolar encontrada na praia nos dias normais de pesca será tomada medidas de repressão pública;
h. Sinalizar a aproximação do mau tempo através de uso de bandeirolas (Vermelha, Amarela e Branca).
i. Todo o membro/pescador deve ser vigilante e denunciar às autoridades locais a entrada de um novo pescador na sua área;
j. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais.
(*) De acordo com o regulamento interno de alguns CCPs.
No. Denominação do CCP Medidas Locais de Gestão do Local Tomela a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (6h às 11h 14h), b. Proibida a entrada de pescadores sem guia de marcha c. Pescadores emigrantes devem ficar nos centros de pesca num período de 90 dias (3meses). d. Proibição aos pescadores que pesquem espécies proibidas e. Saídas de Pescadores de Tomela para outras zonas, mediante a emissão de uma guia de marcha pelo CCP. Thanthembuna a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Não pescar no período de mau tempo c. Sensibilizar aos pescadores a não banhar ao longo da orla marítima Muquemane a. Cumprimento de horário das 06:00h às 15:00horas. b. Deve-se fazer dois lances de arrasto por dia. c. Os pescadores não devem fazer residências familiares nas zonas de acampamento de modo a manter as crianças nas zonas de acesso à educação escolar. d. Encorajar os membros do CCP a abrirem machamba de CCP no âmbito da luta contra a fome Quessine a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Sensibilizar aos pescadores a não vender bebidas alcoólicas nos centros de pesca. c. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. Duguro a. Não se pescar nos dias de mau tempo, b. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP das 4h da manhã às 15h; c. Todo pescador proveniente de outras zonas deve se apresentar na sede do CCP apresentando a sua guia de marcha; d. Não se capturar caranguejo com uso a pressão; e. Proibido capturar camarão em quantidade comercial; f. Não construir casas/acampamentos na orla marítima/dunas. g. Para todo o responsável de criança com idade escolar encontrada na praia nos dias normais de pesca será tomada medidas de repressão pública; h. Sinalizar a aproximação do mau tempo através de uso de bandeirolas (Vermelha, Amarela e Branca). i. Todo o membro/pescador deve ser vigilante e denunciar às autoridades locais a entrada de um novo pescador na sua área; j. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. - Número ou marcador, página 69: Anexo 6. Quadro de Resultados e Indicadores de Impacto: Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024 – 2028
Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane
Item Indicador Linha de base (2021) Fonte e meios de verificação Alvo (2028) Pressupostos e riscos
Objectivo Geral: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária no desenvolvimento, gestão sustentavel das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas. Nível de aplicação das melhores práticas*4 aplicando a seguinte escala: 0 – Não há evidência de medidas sendo aplicadas 1 – A aplicação das medidas é insipiente 2 – Algumas medidas estão a ser aplicadas 3 – Evidência de aplicação significativa de medidas 1 Relatórios da ADNAP, IP-Zambézia, SDAE, CCPs, Comité Distrital de Co-gestão de implementação das práticas sustentáveis de pesca, incluindo as definidas neste plano 3 Existe uma boa participação da comunidade e abertura por parte do Governo local para uma prática de cogestão e Governação inclusiva.
Objectivo 1 (Bom Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias, Captura por Unidade de Esforço (CPUE) nas pescarias de emalhe, palangre e invertebrados com tamanho mínimo permitido e acima da primeira maturação para as espécies seleccionadas Por estabelecer Estatísticas de produção pesqueira Por estabelecer Existe uma boa colaboração e linhas de comunicação entre os CCPs e a entidades Distritais
Número e km² de Áreas de Recuperação de Recursos pesqueiros (ARR) demarcadas Apenas o CCP de Malaua possui uma ARR (Estuário do rio Muniça, 7,1 km²) em estabelecimento Diploma (13 ARR) 61,92 Km² Existe uma boa colaboração entre os CCPs, as autoridades locais e os Pescadores para que as medidas
*4 Melhores práticas tal como são definidas na legislação, nomeadamente o REPMAR
Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane Item Indicador Linha de base (2021) Fonte e meios de verificação Alvo (2028) Pressupostos e riscos Objectivo Geral: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária no desenvolvimento, gestão sustentavel das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas. Nível de aplicação das melhores práticas*4 aplicando a seguinte escala: 0 – Não há evidência de medidas sendo aplicadas 1 – A aplicação das medidas é insipiente 2 – Algumas medidas estão a ser aplicadas 3 – Evidência de aplicação significativa de medidas 1 Relatórios da ADNAP, IP-Zambézia, SDAE, CCPs, Comité Distrital de Co-gestão de implementação das práticas sustentáveis de pesca, incluindo as definidas neste plano 3 Existe uma boa participação da comunidade e abertura por parte do Governo local para uma prática de cogestão e Governação inclusiva. Objectivo 1 (Bom Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias, Captura por Unidade de Esforço (CPUE) nas pescarias de emalhe, palangre e invertebrados com tamanho mínimo permitido e acima da primeira maturação para as espécies seleccionadas Por estabelecer Estatísticas de produção pesqueira Por estabelecer Existe uma boa colaboração e linhas de comunicação entre os CCPs e a entidades Distritais Número e km² de Áreas de Recuperação de Recursos pesqueiros (ARR) demarcadas Apenas o CCP de Malaua possui uma ARR (Estuário do rio Muniça, 7,1 km²) em estabelecimento Diploma (13 ARR) 61,92 Km² Existe uma boa colaboração entre os CCPs, as autoridades locais e os Pescadores para que as medidas - Texto lido por imagem, página 70: 1020 I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 70: Objectivo 2 (Bem- estar Socioeconómico): Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca. Rendimento médio mensal global e proveniente da pesca de pescadores artesanais 19,200.00 meticais de rendimento médio mensal global, do qual 13,523 meticais provenientes da pesca Estudo socioeconómico Rendimentos médio mensal global e da pesca aumentam em 50% Cumprimento das medidas de REPMAR e específicas deste Plano, com envolvimento do Governo local, CCPs, pescadores e outros parceiros. restritivas possam ser cumpridas Número de conflitos reportados A ser estabelecido Resolução em 60% dos conflitos reportados Participação da ADNAP, IP, Comité de Cogestão e entidades distritais é fundamental Objectivo 3 (Capacidade Institucional): Fortalecer participação dos CCPs e melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais. Número de CCPs que demonstram aumento de capacidade institucional Relatório sobre situação actual dos CCPs 3 Revisão do relatório em 2028 Melhoria de todos os indicadores de capacidade institucional em pelo 50% Participação de todos os intervenientes no processo de melhoria do trabalho dos CCPs (Governo local e provincial) e outros parceiros. Número de autoridades locais que reportam aumentada capacidade de fiscalização de pesca Relatórios do Governo do Distrito Relatórios do Governo do Distrito Autoridades locais (Governo Distrital) reportam aumento de pelo menos 40% de capacidades de fiscalização da pesca Governo local tem os meios e os apoios necessários para o exercício das suas actividades 3/ Relatório do Estudo de Linha de Base de 21 CCPs dos Distritos de Palma, Mocímboa da Praia, Macomia e Ibo. WWF, 2021, produzido no âmbito do Projecto da ProAzul/WWF sobre estado actual dos CCPs Preço 350,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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