I SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 103/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 2 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 103
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º43/2025
Parágrafo · p. 1 Aprova o Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024-2025.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2025
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Mostrando-se necessário assegurar a preservação de ecossistemas sensíveis, bem como o enquadramento, a nível local, de medidas de gestão costumeiras que constituem boas práticas de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, que aprova o Regulamento da Pesca Marítima, conjugado com o artigo 13 do mesmo Regulamento, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024-2025, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para efeitos de implementação do Plano de Gestão ora aprovado, as representações provinciais, distritais das entidades da Administração das Pescas devem assegurar a coordenação das actividades a desenvolver junto das comunidades pesqueiras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Administração Nacional da Pesca, IP deve estabelecer mecanismos eficazes de monitoria e avaliação de curto e medio prazo do presente Plano de Gestão das Pescarias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo · p. 1 data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Augusta de Fátima Charifo Maíta.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Lista de Figuras:
Texto do artigo · p. 1 Figura 1: Etapas de elaboração do presente Plano de Gestão. Figura 2: Detalhe da costa do Distrito de Pebane, os limites da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). Note-se a localização das sedes dos Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e centros de pesca sob sua jurisdição. Figura 3: Contribuição das principais artes de pesca na produção da pesca artesanal no Distrito de Pebane. Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do índico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane. Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pela pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane. Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pela redes arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane. Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais
Texto do artigo · p. 1 para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane.
Texto do artigo · p. 1 Lista de Tabelas:
Texto do artigo · p. 1 Tabela 1: Lista de espécies selecionadas pelas comunidades como sendo as de maior importância nas pescarias do distrito de Pebane, designadas de espécies prioritárias. Tabela 2: Comparação de tamanhos de malha de artes de pesca com as normas estabelecidas pelo REPMAR. Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias de acordo com o REPMAR. Tabela 4: Sumário do conteúdo do Plano. Tabela 5: A identificação dos problemas, medidas de gestão
Texto do artigo · p. 1 e resultados esperados por objectivo específico e conforme as consultas comunitárias.
Texto do artigo · p. 1 Acrónimos APGC Área de Pesca de Gestão Comunitária. ADNAP, IP Administração Nacional da Pesca, Instituto
Texto do artigo · p. 1 Público.
Texto do artigo · p. 1 ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação.
Texto do artigo · p. 2 APAIPS Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras
Texto do artigo · p. 2 e Segundas. ARR Área de Recuperação de Recursos. BM Banco Mundial. CCP Conselho Comunitário de Pesca. CCGP Comité de Co-gestão de Pescas. CNAP Comissão de Administração Pesqueira. DNOP Direção Nacional de Operações Pesqueiras. DPAP Direção Provincial de Agricultura e Pescas. EAF Abordagem Ecos sistémica das Pescarias. GD Governo do Distrito. IDEPA Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal. InOM Instituto Oceanográfico de Moçambique. INSS Instituto Nacional de Segurança Social. MIMAIP Ministério do Mar, Águas interiores e Pescas. MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 2 Rural. Mn milhas náuticas. MOMS Sistema de Monitoria Orientada para a Gestão. MTA Ministério da Terra e Ambiente. ONG Organização Não-Governamental. PGPADP Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito
Texto do artigo · p. 2 de Pebane. REPMAR Regulamento da Pesca Marítima. SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas. SPAE Serviço Provincial de Actividades Económicas. WWF Fundo Mundial para a Natureza.
Número ou marcador · p. 2 1. Introdução
Texto do artigo · p. 2 1.1. Contribuição socio-económica da pesca artesanal A pesca artesanal é uma das principais actividades económicas praticada pelas comunidades que vivem ao longo da costa moçambicana. Ela emprega directamente cerca de 290.000 pescadores, dos quais 260.000 pescam em águas marítimas e 30.000 em águas interiores1 . Este subsector contribui com cerca de 90% do volume de capturas globais, isto é, 420.845 toneladas em 2019 (MIMAIP, 2020)2 e assume uma grande relevância na segurança alimentar, criação de postos de empregos directos e indirectos e renda, não apenas nos distritos situados ao longo da costa marítima mas também nas regiões do interior. O Distrito de Pebane fica localizado na costa da Província da Zambézia. De acordo com o censo de 2017, a população total da Província da Zambézia era de 5.110.787 habitantes, dos quais 2.688.388 (52%) são mulheres, numa área de 105.008 Km2², com uma densidade populacional de 49 habitantes/Km2. No mesmo censo, a população do Distrito de Pebane era de 205.631 pessoas sendo 51,2% mulheres, numa área de 10.182 Km2² e uma densidade populacional de 22,07 habitantes por Km2. Assim, o Distrito representa 4% da população e cerca de 10% do território da Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 1IDPPE (2013). Censo da Pesca Artesanal. Maputo, Moçambique. Ministério das Pescas. Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca de Pequena Escala (IDPPE); 2MIMAIP (2020). Balanço Anual do Plano Económico e Social de 2019. Maputo, Moçambique. 3WWWF(2020). Relatório do Estado de linha de Base dos CCPs de Moma, Pebanee Larde.
Texto do artigo · p. 2 A agricultura constitui a principal actividade económica e garante a segurança alimentar, sendo a pecuária e a pesca actividades complementares em mais de 91% da população. A pesca é particularmente importante para as comunidades costeiras. Mesmo entre as comunidades pesqueiras, a dependência da pesca varia de Sul de Pebane – com mais dependência em relação à pesca como garante da segurança alimentar – e o Norte, onde a pesca é uma actividade de geração de renda. As comunidades pesqueiras do Distrito de Pebane estão distribuídas por 54 centros de pesca (CP) e enquadradas em nove Conselhos Comunitários de Pesca (CCP), nomeadamente Tomeia, Mugomane, Therrebuane, Cuassiane, Cutal, Fuzi, Dogoro, Malaua e Maverane3 .
Texto do artigo · p. 2 O Distrito de Pebane constitui um dos principais pesqueiros da região do Banco de Sofala no que respeita à pesca artesanal nas águas marítimas, concentrando cerca de 13.200 pescadores, entre permanentes e eventuais, 2.992 embarcações de pesca de vários tipos e 3.396 artes de pesca. No que se refere à produção, o Distrito de Pebane produziu cerca de 31.664 toneladas de pescado em 20194. Os peixes representam os principais recursos capturados, seguidos do caranguejo de mangal e outros crustáceos.
Texto do artigo · p. 2 1.2. Justificativa para o Plano de Gestão
Texto do artigo · p. 2 No Distrito de Pebane, tanto os pescadores como os estudos realizados e outros relatórios técnicos sobre as pescarias artesanais, identificam sinais de incremento de esforço e queda de rendimento, resultantes do uso de artes de pesca e métodos nocivos à pesca, incluindo a entrada constante e desordenada de pescadores emigrantes e entre outros problemas.
Texto do artigo · p. 2 Uma grande oportunidade de mudança da situação surgiu com a aprovação do Regulamento da Pesca Marítima - Decreto n.º° 89/2020, de 8 de Outubro – onde ao abrigo do disposto nos artigos 13 e 23, são estabelecidas a figura de Planos de Gestão de Iniciativa Local e as Áreas de Pesca de Gestão Comunitária. Estas podem ser propostas e geridas de forma participativa pelas organizações de base comunitárias locais, em particular os CCPs, introduzindo medidas de gestão que complementam os planos de gestão de abragência nacional e ou desenvolvimento pesqueiro. É neste contexto que estão a ser levados a cabo a elaboração de Planos de Gestão das Pescarias Artesanais por todo o País.
Texto do artigo · p. 2 O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais é uma das formas de assegurar a gestão dos recursos pesqueiros com envolvimento das comunidades locais, sendo estes os actores mais interessados, o que dá protagonismo e empoderamento aos Conselhos Comunitários de Pesca no processo de co-gestão.
Texto do artigo · p. 2 Neste âmbito, é elaborado o presente Plano de Gestão com vista a melhorar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos marinhos e pesqueiros no distrito de Pebane, e que igualmente prevê a criação de Áreas de Pesca de Gestão Comunitária.
Texto do artigo · p. 2 Este plano tem em consideração a importância socioeconómica da pesca artesanal do distrito de Pebane e do papel da gestão participativa que prevê, como medidas adicionais para a conservação dos recursos pesqueiros, a criação de Área de Recuperação de Recursos (ARR) de carácter permanente ou temporário, com medidas específicas, tendo em vista a recuperação de recursos e a preservação de habitats críticos e sensíveis para as espécies, e para conferir resiliência das comunidades às mudanças climáticas.
Texto do artigo · p. 2 4WWF, (2021). Estudo socioeconómico sobre a importância da pesca e avaliação dos impactos de introdução de medidas de gestão das pescarias nas comunidades costeiras dos distritos de Pebane, Moma e Angoche e desenvolvimento do respectivo plano de mitigação.
Lista · p. 3 2 DE JUNHO DE 2025 953
Número ou marcador · p. 3 2. Políticas-Chave orientadoras do Plano de Gestão
Texto do artigo · p. 3 O processo de elaboração do presente Plano é orientado por instrumentos de política governamental, legislação pesqueira e de instrumentos dos sectores afins, designadamente do sector do ambiente (Lei da protecção, Conservação e uso sustentável da diversidade biológica5, e o Plano de Maneio da área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas), do Turismo e das Obras Públicas. A Lei das Pescas6 e o Regulamento da Pesca Marítima7 promovem a elaboração de Planos de gestão das pescarias de iniciativa local, como forma de assegurar o empoderamento das comunidades pesqueiras garantindo a sua participação na gestão dos recursos pesqueiros.
Texto do artigo · p. 3 Assim, os Planos de gestão de iniciativa local alinham-se para além dos já mencionados, com outros importantes instrumentos de regulação da actividade pesqueira, nomeadamente a Lei de Revisão da Lei n.º 4/96, de 4 de Janeiro - Lei do Mar8, Regulamento da Pesca nas Águas Interiores9 , Código de Conduta da FAO para Pesca Responsável, o Plano Quinquenal do Governo, Abordagem Ecossistémica das Pescarias (EAF), Acordo de Cogestão e o novo regime jurídicodo Estatuto Tipo do CCP. A seguir descrevem-se os instrumentos que contribuem para uma melhor interpretação e implementação destes planos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 A Lei das Pescas estabelece no artigo 15 a figura de Planos de Gestão e os pressupostos para a elaboração dos mesmos, num processo que inclui, de entre outros parâmetros, a abordagem ecossistémica da pesca, o ciclo de vida das espécies que constituem a pescaria e as respectivas estratégias de exploração. Prevê o princípio da gestão participativa dos recursos pesqueiros e o modelo da gestão participativa para assegurar o ordenamento das pescas e gestão das pescarias.
Texto do artigo · p. 3 O Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), prevê, na segunda parte do artigo 13, a figura de Planos de Gestão das Pescarias de iniciativa local tendo em vista assegurar a preservação de ecossistemas sensíveis, a exploração sustentável e a regeneração de recursos pesqueiros de pouca mobilidade. Este processo de gestão tem como uma das primazias medidas de gestão costumeiras, incluindo aspectos culturais das comunidades costeiras, que constituem boas práticas de pesca e de preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros. Por conseguinte, no artigo 23 do Regulamento ora em referência, estão previstas as novas ferramentas para a gestão participativa dos recursos pesqueiros, nomeadamente a criação de áreas de pesca de gestão comunitária e zonas de conservação de Recursos Pesqueiros - Áreas de Recuperação de Recursos.
Texto do artigo · p. 3 O Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), prevê as medidas de gestão a ser observadas nas principais massas de águas incluindo em outras, (Rios, Albufeiras e Lagos), destacando a medida que proibe a pesca nas embocaduras dos rios.
Texto do artigo · p. 3 O Plano de Maneio da APAIPS, de 2014-2019, instrumento de gestão e conservação da biodiversidade na área de proteção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, cujas medidas foram prorrogadas no ano de 2017 até 2027.
Texto do artigo · p. 3 A Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica e o respectivo Regulamento, o Decreto n.º 89/2017 de 29 de Dezembro, tem como objecto o estabelecimento dos princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação, restauração e utilização sustentável da diversidade biológica em todo o território nacional, especialmente nas áreas de conservação.
Texto do artigo · p. 3 Acordo de Co-gestão - contrato celebrado no âmbito da gestão participativa dos recursos pesqueiros, pelas entidades da gestão participativa em todos seus níveis, que estabelece responsabilidades, mecanismos de articulação, monitoria, avaliação e prestação de contas, entre as Partes outorgantes.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Tipo do CCPs aprovado pelo Aviso de 5 de Julho de 2006, é um instrumento que define a natureza e forma de organização e funcionamento do CCP, que tem em vista assegurar a melhor forma de envolvimento destes no apoio aos órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca, bem como na adopção de medidas de gestão e conservação dos recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 3 3. Processo de elaboração do Plano de Gestão
Texto do artigo · p. 3 Com vista à preparação do presente Plano, foram realizadas as seguintes actividades: (i) estudo de linha de base dos CCPs do Distrito de Pebane, sobre a situação de cada CCP; (ii) o mapeamento das áreas de pesca e das áreas potenciais de recuperação de recurso,, (iii) levantamento sobre a importância da pesca e avaliação dos impactos de introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras do distrito de Pebane, bem como o desenvolmvinento do respectivo plano de metigação; (iv) levantamento sobre a dinâmica das pescarias artesanais e estado de exploração dos principais recursos do Distrito de Pebane; e (v) consulta às comunidades ao longo das zonas costeiras de Pebane sobre a elaboração de um plano de gestão.
Texto do artigo · p. 3 O processo das consultas comunitárias, com vista ao desenho deste Plano estava desenhado de forma a estabelecer-se a “teoria da mudança”, incluindo o levantamento sobre a necessidade de estabelecimento das áreas de pesca de gestão comunitária e áreas recuperação dos recursos. Com envolvimento de cerca 185 pessoas, 12 das quais eram mulheres. O Plano foi harmonizado a nível local, juntos dos CCPs, a nível do Governo Distrital de Pebane e do Governo Provincial da Zambézia (o que incluiu o envolvimento de mais 112 pessoas, das quais 9 mulheres) e com as entidades do Estado de nível central.
Texto do artigo · p. 3 O gráfico abaixo mostra uma representação das etapas do processo de elaboração do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane:
Texto do artigo · p. 3 5Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio; 6Lei 22/2013, de 1 de Novembro; 7Decreto n. knº 89/2017, de 29 de Dezembro; 8Lei n.º 20/2019, de 8 de Novembro; 9Decreto n.º 57/2008, de 10 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Figura 1: Etapas de elaboração do presente plano de gestão.
Número ou marcador · p. 4 4. Caracterização Geral da Actividade Pesqueira 4.1. Descrição da área e ecossistemas
Texto do artigo · p. 4 A costa do Distrito de Pebane e o ambiente marinho próximo são influenciados pelo Banco de Sofala, pelo que as suas águas são turvas e ricas em nutrientes e sedimentos. A costa é recortada pelos estuários de inúmeros rios com grandes áreas ocupadas por floresta de mangal. As ilhas do Arquipélago das Primeiras encontram-se todas a uma distância de mais de 9 km e são rodeadas de recifes de coral e águas mais límpidas onde abundam espécies protegidas designadamente espécies de tartarugas marinhas, espécies de golfinhos, baleias, espécies de raias, espécies de tubarões e cavalos-marinhos.
Texto do artigo · p. 4 A zona costeira do Distrito de Pebane está inteiramente dentro de uma área protegida, a Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). No mapa abaixo, mostram-se
Texto do artigo · p. 4 os limites da APAIPS, assim como se assinala a localização de Habitats e das Ilhas do Arquipélago das Primeiras. Este Arquipélago estende-se ao longo da costa por uma distância de cerca de 41 km, sendo formado por cinco ilhas (Figura 2), nomeadamente: Ilha Silva, Ilha do Fogo, Ilha Coroa, Ilha Casuarina e Ilha Epidendron, no sentido Sul-Norte. A Ilha Epidendron é a que está mais próxima do continente e encontrase a cerca de 9 km da costa de Moebase. As ilhas Epidendron e do Fogo são consideradas Reservas Naturais Integrais pelo Plano de Maneio do APAIPS, onde é restrita a extração de recursos, incluindo a pesca.
Texto do artigo · p. 4 Como se pode observar no mapa, há uma maior concentração de centros de pesca junto a estuários e entradas de rios pelo interior e os habitats típicos, nomeadamente mangais e ervas marinhas. O mapa mostra também a localização dos CCPs e respectivos centros de pesca artesanal local.
Texto do artigo · p. 4 Conselhos Comunitários da Pesca (CCPs) e Centros de Pesca DISTRITO DE PEBANE Legenda PEBANE POSTO ADM. MULELA POSTO ADM. NAJIRU MOMA
Texto do artigo · p. 4 Figura 2: Detalhe da costa do Distrito de Pebane, os limites da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). Note-se a localização das sedes dos Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e centros de pesca sob sua jurisdição (Fonte: WWF, 2020).
Texto do artigo · p. 4 4.2. Actividade pesqueira e estado de exploração dos recursos pesqueiros
Texto do artigo · p. 4 A pesca artesanal no Distrito de Pebane é caracterizada pela existência de várias artes de pesca, sendo as principais o arrasto para terra, o emalhe de superfície, a linha de mão e o palangre. O arrasto para terra e o emalhe contribuem cumulativamente com cerca
Texto do artigo · p. 4 10IIP (2021). Estado do Conhecimento sobre os Recursos Pesqueiros Acessíveis a Pesca Artesanal e Ecossistemas no Distrito de Pebane.
Título de secção · p. 5 2 DE JUNHO DE 2025 955
Texto do artigo · p. 5 de 80% do volume das capturas. Na figura 3 abaixo mostra-se a importância relativa das principais modalidades de pesca. Para além destas artes, existem outras artes e métodos de pesca empregues incluindo o arpão, gaiolas, gamboas e a apanha de invertebrados. Existe também o uso de artes de pesca não regulamentadas como a chicocota e quinia, que têm vindo a alastrar-se na região10 . Note-se que a arte de arrasto para terra, que contribui com cerca de 55% da produção da pesca artesanal no Distrito, deverá ser completamente interdita a partir de 2026, de acordo com o REPMAR.
Texto do artigo · p. 5 Figura 3: Produçao media anual das principais artes de pesca artesanal no Distrito de Pebane com base nos dados do período 2011 a 2020 ( InOM, 2021)
Texto do artigo · p. 5 Com base na análise da contribuição das espécies para produção total da pesca artesanal no distrito de Pebane, foram identificadas 16 espécies do topo na produção pesqueira. Estas espécies foram levadas para harmonização junto às comunidades pesqueiras, tendo resultado na priorização de 13 espécies de maior interesse para as comunidades, conforme a tabela 1 que se segue. Estas espécies representam a base de subsistência e principal fonte de renda das comunidades locais.
Texto do artigo · p. 5 Tabela 1: Lista de espécies selecionadas pelas comunidades como sendo as de maior importância nas pescarias do distrito de Pebane, designadas de espécies prioritárias
Texto do artigo · p. 6 O ocar de cristal, conhecido localmente por papahi, é a espécie de maior contribuição na produção pesqueira e, juntamente com a anchoveta e camarão fino, são processados por meio de secagem ou salgagem, consumidos localmente e igualmente comercializados além dos limites do distrito, incluindo a abastecimento aos países vizinhos do interland. A magumba e outras sardinhas são também importantes na dieta alimentar das populações costeiras a nível do distrito, as quais são geralmente consumidas frescas. O peixe fita e bagre são sazonais, usados tanto para consumo como para venda local ou em distritos circunvizinhos, frescos ou secos. O camarão branco e peixe pedra representam produtos de alto valor comercial, que são vendidos frescos ou congelados, cuja rede comercial atinge destinos distantes, como a cidade de Maputo. O caranguejo de mangal emergiu como fonte de renda importante devido à crescente procura no mercado asiático11.
Texto do artigo · p. 6 A tabela 1 mostra também as artes de pesca de maior captura de cada uma das espécies prioritárias. Como se pode observar, algumas espécies são comuns a mais do que uma arte, sendo que o arrasto para terra e o emalhe são as que mais se sobrepõem. O camarão branco, camarão fino e a anchoveta são exclusivamente capturados com recurso a redes de arrasto para terra e outras artes não regulamentadas.
Texto do artigo · p. 6 As duas principais artes de pesca, o arrasto para terra e o emalhe, apresentam normalmente comprimento maior e malhas com tamanho menor do que o permitido, como demonstra a tabela 2 abaixo. No caso da rede de arrasto para terra, a malhagem no saco chega a ser de uma a duas polegadas (1,5 polegadas permitida) e na rede de emalhar, a malhagem chega a ser de 1 a 1,5 polegadas (2,5 polegadas permitidas).
Texto do artigo · p. 6 Tabela 2: Comparação de tamanhos de malha de artes de pesca com as normas estabelecidas pelo REPMAR Fonte: InOM, 2021.
Arte de pescaMalha de AsaMalha de SacoComprimento da rede (metros)Permissão (REPMAR)
Arrasto para terra1-3 polegadas1-2 polegadas250-2720>38 mm (1,49 polegadas) no saco e 50 - 500 metros
Emalhe de superfície2-3 polegadas1-1.5 polegadas400-1500>65 mm (2,5 polegadas) no saco e 50 - 500 metros na linha e 1500 metros em mar aberto
Texto do artigo · p. 6 11Estudo socioeconómico sobre a Importância da pesca e avaliação dos impactos da introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras dos Distritos de Angoche, Moma e Pebane e desenvolvimento do respectivo plano de mitigação. Proazul. WWF.2021.
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Texto do artigo · p. 7 A alteração das especificações das artes, assim como o uso de artes não regulamentadas, tem como implicação a captura de maior parte das espécies prioritárias na fase juvenil, antes da primeira maturação, conforme demonstrado nas figuras 4, 5 e 6 em baixo. No geral, as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, nomeadamente o papahi (ocar) e sardinha do índico, estão a ser capturadas por este método de pesca ainda na fase juvenil, com tamanho abaixo do tamanho médio da primeira maturação (13 cm para Papahi e 14 cm para a sardinha do índico) como se pode verificar na figura 4. As mesmas espécies são secundariamente exploradas pelo emalhe, que se mostra substancialmente mais sustentável, capturando-as, no geral, com tamanho próximo ao tamanho médio da primeira maturação – figura 5. Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do índico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) As espécies acessíveis primariamente ao emalhe, nomeadamente o kuvave (magumba) e a sardinha branca, estão a ser exploradas em geral com tamanho médio de adulto (14 cm para a kuvave e 11 cm para a sardinha branca) por esta arte, o que é adequado para a sua sustentabilidade (figura 5). Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) No que diz respeito ao peixe pedra, primariamente capturados pela pesca à linha e palangre, os dados demonstram que os indivíduos estão a ser capturados com tamanho acima do tamanho médio da primeira maturação, o que é sustentável (Figura 6). Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pelas redes de arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) Estudos levados a cabo pelo InOM mostram que as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, o papahi e sardinha do índico, estão sujeitos a sobre-exploração. O kuvave, uma espécie primariamente acessível ao emalhe e secundariamente acessível ao arrasto, encontra-se intensamente explorada em todo o Banco de Sofala, embora o padrão de pesca em Pebane seja relativamente mais sustentável comparativamente a outras áreas. As restantes espécies, como é o caso da sardinha branca acessível ao emalhe assim
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Texto do artigo · p. 7 A alteração das especificações das artes, assim como o uso de artes não regulamentadas, tem como implicação a captura de maior parte das espécies prioritárias na fase juvenil, antes da primeira maturação, conforme demostrado nas figuras 4, 5 e 6 em baixo.
Texto do artigo · p. 7 No geral, as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, nomeadamente o papahi (ocar) e sardinha do índico, estão a
Texto do artigo · p. 7 ser capturadas por este método de pesca ainda na fase juvenil, com tamanho abaixo do tamanho médio da primeira maturação (13 cm para Papahi e 14 cm para a sardinha do indico) como se pode verificar na figura 4. As mesmas espécies são secundariamente exploradas pelo emalhe, que se mostra substancialmente mais sustentável, capturando-as, no geral, com tamanho próximo ao tamanho médio da primeira maturação – figura 5.
Texto do artigo · p. 7 Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do indico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
Texto do artigo · p. 7 As espécies acessíveis primariamente ao emalhe, nomeadamente o kuvave (magumba) e a sardinha branca, estão a ser exploradas em geral com tamanho medio de adulto (14 cm para a kuvave e 11 cm para a sardinha branca) por esta arte, o que é adequado para a sua sustentabilidade (figura 5).
Texto do artigo · p. 7 Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pela pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
Texto do artigo · p. 7 No que diz respeito ao peixe pedra, primariamente capturados pela pesca à linha e palangre, os dados demonstram que os indivíduos estão a ser capturados com tamanho acima do tamanho médio da primeira maturação, o que é sustentável (Figura 6).
Texto do artigo · p. 7 Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pela redes arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
Texto do artigo · p. 7 Estudos levados a cabo pelo InOM mostram que as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, o papahe e sardinha do índico, estão sujeitos a sobre-exploração. O kuvave, uma espécie primariamente acessível ao emalhe e secundariamente acessível ao arrasto, encontra-se intensamente explorada em todo o Banco de Sofala, embora o padrão de pesca em Pebane seja relativamente mais sustentável comparativamente a outras áreas. As restantes espécies, como é o caso da sardinha branca acessível ao emalhe assim
Texto do artigo · p. 8 como o peixe-pedra (koko) e bagre (popwe), acessíveis à pesca à linha, o seu estado de exploração é bom. Ainda não é conhecido o estado de exploração da corvina, macujana de barba e peixe fita. No que diz respeito ao caranguejo de mangal, à semelhança de outros invertebrados costeiros, encontra-se intensamente explorado em todo o Banco de Sofala12.
Texto do artigo · p. 8 Assim, de acordo com a informação existente, a medida precaucionaria de gestão é de incentivar a pesca com arte de emalhar em substituição do arrasto para terra. As outras artes de pesca mais selectivas (palangre e linha) não parecem afectar o estado de exploração da maior parte das espécies alvo, mas estudos e monitoria deverão seguir estas pescarias de perto. Em relação aos invertebrados, há necessidade de realizar estudos específicos para melhor assegurar a gestão destes recursos, podendo ser uma das formas através da gestão comunitária pelos grupos historicamente ligados a exploração dos mesmos.
Texto do artigo · p. 8 4.3. Gestão Actual da Pescaria
Texto do artigo · p. 8 O Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) desempenha um papel importante na definição de políticas pesqueiras e na formulação de linhas orientadoras e de regulação do exercício da actividade de pesca e da aquacultura. A ADNAP, IP, InOM e DNOP são instituições da Administração das Pescas que asseguram a gestão dos recursos pesqueiros e a implementação das medidas de gestão das pescarias. Na especialidade, a Administração Nacional da Pesca, IP é o órgão responsável pela regulação e gestão da actividade de pesca e aquacultura. A nível local ADNAP, IP têm as suas representações provinciais que asseuguram o mandato naquele nível.
Texto do artigo · p. 8 A gestão das pescarias é feita de uma forma participativa através dos órgãos consultivos, nomeadamente a Comissão Nacional de Administração Pesqueira (CNAP) e o Comité de
Texto do artigo · p. 8 Co-Gestão de Pesca (CCGP), estes que integram os Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e vários grupos de interesses.
Texto do artigo · p. 8 A pesca artesanal é exercida exclusivamente por cidadãos nacionais, mediante a constituição de direito de pesca, registo e licenciamento da arte de pesca e do pescador, à excepção da pesca de subsistência que apenas é através do registo de artes de pesca e pescadores. Apesar de o regime do acesso ser definido, não há limitação do número de artes e pescadores nas pescarias artesanais à excepção da pesca incidente a peixes demersais no qual são definidos o número de artes a licenciar por zona de pesca (A, B e C). Não obstante se ter definido a capacidade por zonas de pesca para peixes demersais, persiste igualmente a necessidade de definição dos limites sustentáveis do esforço de pesca ao nível local, incluindo para a pesca de subsistência tendo em conta o sistema de co-gestão estabelecido.
Texto do artigo · p. 8 Com a adopção do Plano de Gestão o acesso desordenado passará a ser gerido, por via do estabelecimento das APGC. Com a introdução das APGCs e as respectivas ARRs, tal como são descritas no Anexo 1, espera-se que as restrições do esforço de pesca artesanal, de subsistência e da implementação de outras medidas de gestão, incluindo o reforço da fiscalização da pesca sejam asseguradas com a participação efectiva dos CCPs,. O Anexo 2 apresenta as artes de pesca registadas pelos CCPs no Distrito de Pebane.
Texto do artigo · p. 8 O REPMAR, visando promover a sustentabilidade pesqueira, estabelece a proibição do uso de artes e técnicas de pesca nocivas, e a proibição de capturas de espécies protegidas assim como restrições de tamanhos e pesos mínimos na captura de espécies conforme se menciona no Anexo 313
Texto do artigo · p. 8 Existem outras medidas de gestão especificas vigentes em função do recurso a capturar, conforme a tabela 3 a seguir.
Texto do artigo · p. 8 12IIP (2021). Estado do Conhecimento sobre os Recursos Pesqueiros Acessíveis a Pesca Artesanal e Ecossistemas no Distrito de Pebane.
Texto do artigo · p. 8 13
Área de tabela · p. 9 2 DE JUNHO DE 2025 959
Medidas de gestãoPescaria incidente para o camarãoPescaria incidente para peixesPescaria incidente para invertebrados
Malhagem mínimaNas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas
Dimensões máximas das redesNas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar.Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas
Zoneamento• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal
Veda3 meses no Banco de SofalaNão aplicávelNão aplicável
Defeso2 meses no Banco de SofalaNão aplicável3 meses
Texto do artigo · p. 9 Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias em vigor (REPMAR e REPAI) Medidas de gestão | Pescaria incidente para o camarão | Pescaria incidente para peixes | Pescaria incidente para invertebrados Malhagem mínima | Nas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas Dimensões máximas das redes | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas | Zoneamento | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal Veda | 3 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | Não aplicável Defeso | 2 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | 3 meses
Medidas de gestãoPescaria incidente para o camarãoPescaria incidente para peixesPescaria incidente para invertebrados
Malhagem mínimaNas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas
Dimensões máximas das redesNas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar.Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas
Zoneamento• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal
Veda3 meses no Banco de SofalaNão aplicávelNão aplicável
Defeso2 meses no Banco de SofalaNão aplicável3 meses
Texto do artigo · p. 9 Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias em vigor (REPMAR e REPAI)
Parágrafo · p. 10 960 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 10 No que diz respeito a pesca de subsistência é exercida até ½ milha náutica da costa, limitando-se a quantidade de captura a 5Kg/pescador por dia, com recurso a artes de pesca com as seguintes características (REPMAR):
Número ou marcador · p. 10 a) emalhe simples, com apenas 1 pano de peça;
Número ou marcador · p. 10 b) gamboas até 10 metros;
Número ou marcador · p. 10 c) armadilhas, até 2 unidades; e
Número ou marcador · p. 10 d) linha de mão simples ou cana de pesca, até o máximo de 3 anzóis.
Texto do artigo · p. 10 Para além das medidas acima, a legislação pesqueira promove a adopção de medidas costumeiras pelas comunidades pesqueiras como, por exemplo, as vedas e defeso comunitário, áreas de restrição à pesca de caracter temporário ou permanente, entre outras. Em Pebane, para tornar a pesca mais sustentável, os pescadores adoptam algumas destas medidas de gestão locais por iniciativa própria e que vêm listadas no Anexo 4.
Número ou marcador · p. 10 5. Objectivos do Plano de Gestão
Texto do artigo · p. 10 O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária na gestão sustentável das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 10 6. Âmbito do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane A tabela 4, abaixo, esta sumarizado o conteúdo do Plano de Gestao. Tabela 4: Sumário do conteúdo do Plano
Texto do artigo · p. 10 Os problemas identificados no processo de auscultação, foram analisados e agrupados de acordo com os pilares da abordagem ecossistemica que constitui objectivos de gestão nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Os problemas identificados no processo de auscultação, foram analisados e agrupados de acordo com os pilares da abordagem ecossistémica que constitui objectivos de gestão nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Pilar 1 -Bem-Estar Ecológico: Objectivo de Gestão - Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies a eles associadas. Pilar 2 - Bem-Estar Socio-económico: Objectivo de Gestão -Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca assegurando uma pesca sustentável. Pilar 3 - Capacidade institucional: Objectivo de Gestão -
Texto do artigo · p. 10 Melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais e Fortalecer a participação dos CCPs e da estrutura de governança comunitária.
Texto do artigo · p. 11 CATEGORIA DETALHES Período 5 anos (2024-2028) Periodicidade da monitoria e avaliação • Monitoria duas vezes por ano • Duas avaliações intermédias [no 2º e 4º anos de implementação] • A avaliação final após o período de implementação do Plano.
CATEGORIADETALHES
Período5 anos (2024-2028)
Periodicidade da monitoria e avaliação• Monitoria duas vezes por ano • Duas avaliações intermédias [no 2º e 4º anos de implementação] • A avaliação final após o período de implementação do Plano.
Texto do artigo · p. 11 O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane obedeceu à abordagem ecossistémica das pescarias, que teve em conta os aspectos relaccionados com o estado dos recursos ehabitats (bem-estar ecológico), os aspectos sociais e económicos das comunidades envolvidas (o bem estar socio-económico) e os aspectos ligados com a governância (capacidade de alcançar).
Número ou marcador · p. 11 7. Medidas de Gestão e indicadores de desempenho do Plano de Gestão
Texto do artigo · p. 11 tabular, os problemas identificados nas consultas comunitárias, assim como as suas propostas de medidas como resposta a esses problemas e os resultados esperados. Note-se que os problemas e as medidas propostas são apresentados de uma maneira generalizada para as três APGCs, havendo aspectos específicos a cada zona que são identificados no plano de Acção.
Texto do artigo · p. 11 Tabela 5: A identificação dos problemas, medidas de gestão e resultados esperados por objectivo específico e conforme as consultas comunitárias
Texto do artigo · p. 11 Objectivo 1 (Bem Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies e ale associadas Problema Resultados Esperados Medida de Gestão Excessivo esforço de pesca resultante do aumento do número de pescadores, horas de pesca, tamanho das redes de pesca e alteração da malhagem das redes de arrasto e emalhe. 1.1.: Reduzido o esforço das principais pescarias Pescaria de Arrasto: 1.1.1. Reduzir gradualmente o número de redes de arrasto com vista à sua interdição até 2026 (actualmente: Norte: 243, Centro: 376, Sul: 243) • Não permitir o licenciamento de mais de uma arte de arrasto para terra por pescador a partir de 2024 substituindo as por rede de emalhar. • Substituir as redes de arrasto por rede de emalhar de superfície de até 200 metros quando for a deriva e 500 metros de comprimento total quando for estacionária; ou por outras artes de pesca constituídas de aparelhos de anzol e arremalhas que sejam sustentáveis. • Não permitir a entrada de novas artes de arrasto para terra. • Promover o exercício da aquacultura sustentável. • Promover actividades sustentáveis alternativas à pesca. 1.1.2. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de arrasto para terra em 800metros. 1.1.3. Estabelecer o período da faina para a pesca com redes de arrasto das 04 até às 13 horas. Pescaria de Emalhe 1.1.4. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de emalhar em 800 m 1.1.5. Estabelecer o período da faina para a pesca com rede de emalhar das 04 até às 17 horas 1.1.6. Limitar o número de artes existentes em cada zona de pesca (actualmente com Norte: 250, Centro: 192, Sul: 238 redes)
Objectivo 1 (Bem Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies e ale associadas
ProblemaResultados EsperadosMedida de Gestão
Excessivo esforço de pesca resultante do aumento do número de pescadores, horas de pesca, tamanho das redes de pesca e alteração da malhagem das redes de arrasto e emalhe.1.1.: Reduzido o esforço das principais pescariasPescaria de Arrasto: 1.1.1. Reduzir gradualmente o número de redes de arrasto com vista à sua interdição até 2026 (actualmente: Norte: 243, Centro: 376, Sul: 243) • Não permitir o licenciamento de mais de uma arte de arrasto para terra por pescador a partir de 2024 substituindo as por rede de emalhar. • Substituir as redes de arrasto por rede de emalhar de superfície de até 200 metros quando for a deriva e 500 metros de comprimento total quando for estacionária; ou por outras artes de pesca constituídas de aparelhos de anzol e arremalhas que sejam sustentáveis. • Não permitir a entrada de novas artes de arrasto para terra. • Promover o exercício da aquacultura sustentável. • Promover actividades sustentáveis alternativas à pesca. 1.1.2. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de arrasto para terra em 800metros. 1.1.3. Estabelecer o período da faina para a pesca com redes de arrasto das 04 até às 13 horas. Pescaria de Emalhe 1.1.4. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de emalhar em 800 m 1.1.5. Estabelecer o período da faina para a pesca com rede de emalhar das 04 até às 17 horas 1.1.6. Limitar o número de artes existentes em cada zona de pesca (actualmente com Norte: 250, Centro: 192, Sul: 238 redes)
Texto do artigo · p. 11 Neste capítulo, são apresentados, em termos gerais e na forma
Texto lido por imagem · p. 12 962 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 12 Pescaria de Invertebrados 1.1.7. Estabelecer o período de defeso de 3 meses para o caranguejo do mangal. 1.1.8. Determinar o número máximo de artes ou gaiolas por zona de pesca de caranguejo do mangal 1.1.9. Estabelecer a quantidade total admissível de captura do caranguejo do mangal por zona de pesca. 1.1.10. Estabelecer a quantidade total admissível de captura do caramujo por zona de pesca 1.1.11. Limitar precaucionamenre a quantidade de captura diária de caramujo 1.1.12. Identificar e limitar o número de pescadores que se dedicam a pesca de invertebrados. 1.1.13. Estabelecer áreas de pesca de gestão comunitária Proliferação de artes de pesca e métodos nocivos a pesca nos rios, estuários e no mar aberto 1.2.- Eliminados artes nocivas e métodos nocivos à pesca 1.2.1. Reforçar as acções da fiscalização da pesca 1.2.2. Intensificar a realização das campanhas de sensibilização em boas práticas de pesca aos pescadores. 1.2.3. Estabelecer áreas de recuperação de recursos, (ARR) isentas da actividade pesqueira para permitir a reprodução e crescimento das espécies. Captura de juvenis das principais espécies 1.3.- Eliminada a pesca de juvenis das principais espécies 1.3.1. Reforçar as ações da fiscalização da pesca no cumprimento das especificações da malhagem das artes de pesca prevista na legislação pesqueira (rede de arrasto 38mm e emalhe 65mm.). 1.3.2.Promover o uso de artes de pesca sustentáveis. 1.3.3.Intensificar a fiscalização comunitária nos períodos de incidência de juvenis das principais espécies (H. kelee, S. albella, T. vittirostris, T. estuariensis e S. sihama). 1.3.4.Intensificar a fiscalização comunitária da pesca do caranguejo no período de maior incidência de reprodução (com fêmeas ovadas) Exploração excessiva e ilegal de mangal 1.4: Áreas de mangal geridas de forma sustentável 1.4.1.Reforçar a fiscalização do abate indiscriminado do mangal. 1.4.2.Restaurar o ecossistema do mangal. 1.4.3 Estabelecer um plano de uso sustentável do mangal. Objectivo 2 (Bem-estar Socioeconómico): Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca, assegurando uma pesca sustentável. Problema Rendimentos baixos da pesca e diminuição de recursos pesqueiros Dificuldades de escoamento de pescado e meios de conservação do pescado Resultado 2.1. Melhorada a captura por unidade de esforço de pesca 2.2. Melhorada a cadeia de valor do pescado (transporte comercialização e conservação) Medida de Gestão 2.1.1 Medidas 1.1.1 a 1.1.12 constantes do pilar do bem estar ecológico. 2.2.1. Melhorar o acesso ao mercado ambulante de pescado fresco – com mais disponibilidade de transporte / compradores 2.2.2. Melhorar o acesso à rede de frio para conservação do pescado de qualidade comercializável – gelo e/ou congelação.
Título de secção · p. 12 962 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 13 Falta de financiamentos para a compra de insumos de pesca e deficiente acesso aos estabelecimentos de venda de material de pesca 2.3: Implementados programas de desenvolvimento social e económico 2.3.1. Promover e melhorar programas de PCR (poupança e crédito rotativo) como alternativa aos programas de financiamento. 2.3.2. Promover feiras de venda de material e insumos de pesca. Venda de insumos de pesca não regulamentados 2.4. Assegurada a venda de insumos de pesca regulamentados 2.4.1. Reforçar a fiscalização dos estabelecimentos de venda de insumos de pesca. Desentendimentos entre patrões de pesca e pescadores 2.5. Assegurados os direitos dos pescadores de substencia e dos pescadores artesanais a luz do cumprimento da legislação laboral na relação entre patrões e pescadores 2.5.1. Promover a filiação dos pescadores de pesca artesanal e de subsistência nos conselhos comunitários de pesca e assegurar o seu registo e cadastramento. 2.5.2. Promover a celebração de contratos de trabalho entre patrões e trabalhadores (marinheiros) para assegurar os seus direitos e deveres. 2.5.3. Formalizar a constituição de empresas por parte dos patrões. 2.5.4. Promover a inscrição de pescadores no serviço de segurança social. Cobrancas ilicitas pelos líderes comunitários (Centro e Norte). 2.6. Melhorada a relação entre as organizações de bases comunitárias e os líderes comunitários 2.6.1. Promover reuniões de sensibilização entre o governo do distrito, pescadores e líderes comunitários para a resolução dos conflitos na comunidade. 2.6.2. Promover reuniões de divulgação da legislação Pesqueira para dotar as comunidades de conhecimento sobre as condições de acesso a pesca com a participação dos líderes comunitários. Existência de crianças na pesca. 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Proibir o exercício da actividade de pesca por crianças. 2.7.2. Promover encontros de sensibilização aos pescadores sobre idade oficial/legal para o exercício da actividade de pesca Conflitos entre artesanais com pesca industrial semi-industrial inerente a destruição de redes dos pescadores artesanais. 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais. 2.8.1. Promover a participação dos armadores da pesca industriais e semi-industriais nas reuniões distritais de co-gestão. 2.8.2. Melhorar a sinalização das artes de pesca artesanal. Objectivo 3 (Capacidade institucional): melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais e fortalecer a participação dos CCPs e da estrutura de governação comunitária. Problema Resultado Medida de Gestão Deficiente intervenção dos CCPs nas acções de fiscalização de pesca 3.1. Melhorada a capacidade de intervenção na fiscalização da pesca 3.1.1. Identificar, capacitar e credenciar os membros dos CCPs para a fiscalização da pesca. 3.1.2. Celebrar Acordos de Co-gestão entre CCPs, Governo do Distrito e Administração Pesqueira Falta de meios e equipamentos para fiscalização da pesca 3.2. Melhorada a disponibilização de meios aos CCPs 2.3.1. Providenciar meios e equipamento de trabalho aos CCPs para assegurar a sua intervenção nas acções da fiscalização (identificação, fardas, barco, motor).
Título de secção · p. 13 2 DE JUNHO DE 2025 963
Legenda · p. 14 964 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 14 Fraca coordenação entre CCPs e as entidades de fiscalização Fraca coordenação entre as entidades de gestão das pescarias locais 3.3. Melhorada a coordenação entre CCPs e entidades de fiscalização 3.4. Melhorados os mecanismos de coordenação das entidades 3.4.1. Promover as reuniões periódicas envolvendo todos intervenientes no processo de gestão participativa e co-gestão. 3.4.2. Fortalecer a base legal para o funcionamento dos CCPs. Aprovar e implementar o Regulamento do CGCP e o Estatuto Tipo de CCPPs 3.4.3. Implementar os Acordos de co-gestão 3.4.4. Assegurar a monitoria e implementação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane
Número ou marcador · p. 14 8. Arranjos Institucionais para a Monitorização e Implementação do Plano
Texto do artigo · p. 14 8.1. Actores e suas responsabilidades
Texto do artigo · p. 14 O arranjo institucional para a gestão das pescarias locais do Distrito de Pebane envolve dois sectores, nomeadamente o MIMAIP, (ADNAP, IP, DNOP e o InOM) e o Ministério da Terra e Ambiente, (ANAC e APAIPS) que são as instituições integradas no quadro de implementação do presente Plano de Gestão de Pescarias Artesanais e das áreas de pesca de gestão comunitária.
Texto do artigo · p. 14 (*): Estabelecidas através de um acordo de estabelecimento da União entre os CCPs
Texto do artigo · p. 14 (**): Estabelecido através de acordo de cogestão entre a União e a Administração do Distrito
Texto do artigo · p. 14 Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane.
Texto do artigo · p. 14 Por outro lado, dado que a zona de pesca na sua totalidade se encontra dentro de uma área de conservação – a APAIPS – a coordenação da implementação do Plano faz-se através do Conselho de Gestão (em processo de criação) da APAIPS. Assim, representantes de cada União dos CCPs devem fazer-se presentes nas reuniões do Conselho de Gestão da APAIPS quando este fôr estabelecido.
Número ou marcador · p. 14 8. Arranjos Institucionais para a Monitorização e Implementação do Plano 8.1. Actores e suas responsabilidades O arranjo institucional para a gestão das pescarias locais do Distrito de Pebane envolve dois sectores, nomeadamente o MIMAIP, (ADNAP, IP, DNOP e o IOM) e o Ministério da Terra e Ambiente, (ANAC e AAPIPS) que são as instituições integradas no quadro de implementação do presente Plano de Gestão de Pescarias Artesanais e das áreas de pesca de gestão comunitária. O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane é implementado pelos CCPs nas respectivas zonas de jurisdição junto com o Governo local. Para o efeito, os CCPs estabelecem Acordo de Co gestão com as autoridades administrativas do Governo Local (Administração do Distrito) e ADNAP, IP. Os 9 CCPs do Distrito de Pebane, agrupados nas zonas Norte, Centro e Sul, formam uma União de CCPs nas respectivas áreas de jurisdição, estabelecendo assim três Uniões, representadas pelos respectivos Presidentes das Uniões. Estes três representantes junto ao Governo do Distrito celebram um Acordo de cogestão e dirigem o processo de implementação do plano da sua área de pesca de gestão comunitária. Em baixo apresenta-se, de forma esquemática, as várias relações no âmbito da implementação do presente Plano. Note- se que o gráfico representa as ligações institucionais para a implementação do Plano, não representando subordinação institucional. A União dos CCPs coordena as suas actividades e implementação do plano de gestão junto das autoridades do Distrital (SDAE), que representa a Administração Pesqueira no Distrito. (*) Estabelecidas através de um acordo de estabelecimento da União entre os CCPs (**) Estabelecido através de acordo de cogestão entre a União e a Administração do Distrito Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane. Por outro lado, dado que a zona de pesca na sua totalidade se encontra dentro de uma área de conservação – a AAPIPS – a coordenação da implementação do Plano faz-se através do Conselho de Gestão (em processo de criação) da AAPIPS. Assim, representantes de cada União dos CCPs devem fazer-se presentes nas reuniões do Conselho de Gestão da AAPIPS quando este fôr estabelecido. A aprovação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane será através do diploma ministerial do Ministro que superintende a área das pescas. Entretanto, por se tratar de um Plano de Gestão das Pescarias que incide sobre uma área de protecção ambiental, após a sua aprovação, o mesmo passará a ser parte integrante do Plano de Maneio da AAPIPS. 8.2. Implementação, Monitorização e Avaliação Os três CCPs, agrupados em cada uma das zonas Norte, Centro e Sul e correspondentes a três APGCs, deverão reunir-se pelo menos 1 vez por trimestre. As três APGCs devem produzir planos anuais de actividades de acordo com o Plano de Acção constante no Plano de Gestão. Com base nestes planos anuais das actividades, os CCPs elaboram os relatórios semestrais que são apresentados nas reuniões distritais de cogestão. Regularmente serão realizadas duas reuniões anuais do Comité de Cogestão do Distrito de Pebane para a monitoria e supervisão deste Plano, sem prejuízo das visitas de supervisão aos locais pelas autoridades do Distrito e da ADNAP, IP. ADNAP Comité Provincial de Co-gestão Administração do Distrito Comité de Co-gestão Distrital Administração da AAPIPS Conselho de Gestão AAPIPS União-Zona Norte União-Zona Centro União-Zona Sul CCP Tomeia CCP Quissine CCP Cutal CCP Fuzi CCP Malua CCP Mecarane
Texto do artigo · p. 14 O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane é implementado pelos CCPs nas respectivas zonas de jurisdição junto com o Governo local. Para o efeito, os CCPs estabelecem Acordo de Cogestão com as autoridades administrativas do Governo Local (Administração do Distrito) e ADNAP, IP. Os 9 CCPs do Distrito de Pebane, agrupados nas zonas Norte, Centro e Sul, formam uma União de CCPs nas suas respectivas áreas de jurisdição, estabelecendo assim três Uniões, representadas pelos respectivos Presidentes das Uniões. Estes três representantes junto ao Governo do Distrito celebram um Acordo de cogestão e dirigem o processo de implementação do plano da sua área de pesca de gestão comunitária.
Texto do artigo · p. 14 Em baixo apresenta-se, de forma esquemática, as várias relações no âmbito da implementação do presente Plano. Notese que o gráfico representa as ligações institucionais para a implementação do Plano, não representando subordinação institucional. A União dos CCPs coordena as suas actividades e implementação do plano de gestão junto das autoridades do Distrital (SDAE), que representa a Administração Pesqueira no Distrito.
Texto do artigo · p. 14 A aprovação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane será através do diploma ministerial do Ministro que superintende a área das pescas. Entretanto, por se tratar de uma Plano de Gestão das Pescarias que incide sobre uma área de protecção ambiental, após a sua aprovação, o mesmo passará a ser parte integrante do Plano de Maneio da APAIPS.
Texto do artigo · p. 14 8.2. Implementação, Monitorização e Avaliação
Texto do artigo · p. 14 Os três CCPs, agrupados em cada uma das zonas Norte, Centro e Sul e correspondentes a três APGCs, deverão reunir-se pelo menos 1 vez por trimestre. As três APGCs devem produzir planos anuais de actividades de acordo com o Plano de Acção constante no Plano de Gestão. Com base nestes planos anuais das actividades, os CCPs elaboram os relatórios semestrais que são apresentados nas reuniões distritais de cogestão. Regularmente serão realizadas duas reuniões anuais do Comité de Cogestão do Distrito de Pebane para a monitoria e supervisão deste Plano, sem prejuízo das visitas de supervisão aos locais pelas autoridades do Distrito e da ADNAP, IP.
Parágrafo · p. 15 2 DE JUNHO DE 2025 965
Texto do artigo · p. 15 O plano está sujeito a uma avaliação do nível de implementação no segundo e quarto anos (2º e 4º anos) antes da avaliação do seu termino no 5º ano de vigência.
Texto do artigo · p. 15 Em suma, a monitoria deste Plano é feita através dos seguintes processos:
Número ou marcador · p. 15 1. Reuniões trimestrais dos CCPs agrupados em uniões e de acordo com as três APGCs.
Número ou marcador · p. 15 2. Relatório anual das actividades das três Uniões de CCPs sobre implementação do Plano a ser discutido em encontro do Comité de Cogestão.
Número ou marcador · p. 15 3. Plano anual das actividades para o ano seguinte das três Uniões de CCPs a ser discutido em encontro do Comité de Cogestão.
Número ou marcador · p. 15 4. Visitas de monitoria da Delegação Provincial da ADNAP, IP.
Número ou marcador · p. 15 5. Avaliações de meio-termo no segundo e quarto (2.º e 4.º anos) de implementação.
Número ou marcador · p. 15 6. Avaliação final no período de vigência do Plano.
Texto do artigo · p. 15 Note que o anexo 1 ilustra os indidicadores que se espera alcançar com a implementação do presente Plano para cada um dos objectivos.
Número ou marcador · p. 15 9. Plano de Ação
Texto do artigo · p. 15 O Plano de Acção foi desenvolvido ao detalhe durante as consultas com as comunidades organizadas pelos CCPs e, mais tarde, harmonizados em reunião com todos os CCPs, Governo do Distrito de Pebane, Governo da Província e Governo a nível central. Basicamente, o Plano de Ação envolve o detalhe até ao nível de actividades gerais, o mesmo apresenta-se por uniões de CCPs, ou seja, da zonas Norte, Centro e Sul. Note-se que nem todos os problemas foram identificados da mesma maneira pelas três regiões, pelos que se espera que os planos de Acção tenham ligeiras diferenças entre si.
Título de secção · p. 16 966 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 17 2 DE JUNHO DE 2025 967
Texto do artigo · p. 17 sejam sustentáveis. Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra. Número de artes de arrasto licenciadas por pescador por ano. As artes de arrasto existentes licenciadas, conforme seguinte: - Em 2024, 30 - Em 2025, 130 - Em 2026, 0 redes de arrasto Relatórios do SDAE sobre artes de arrasto licenciadas existentes Em 2021, 274 redes de arrasto SDAE Entre 2024 e 2026 Delegação da ADNAP-IP Zambézia Zero pescadores de arrasto engajados Relatórios da Delegação do IDEPA - IP Pelo menos 100% dos pescadores associados para o exercício da actividade agrícola e de aquacultura Promover o exercício da actividade de aquacultura sustentável GD, COPs Até 2025 Delegação do IDEPA - IP Nampula
Título de secção · p. 17 2 DE JUNHO DE 2025 967
Texto lido por imagem · p. 18 968 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 18 A partir de 2024 ANDAP, IP Zambézia, GDE, CCPs e Líderes locais SDAE Até 2021, 279 redes de pesca de arrasto para terra com comprimento varam de 250 a 200m Relatórios do SDAE sobre artes ... reunião distrital de co-gestão com comprimento igual ou inferior a 600 metros - Em 2024, comprimentos de 250 redes - Em 2025 130 licenças - Em 2026, licenças zero redes de arrasto Número de redes de arrasto com comprimento igual ou inferior a 600 metros Licenciar apenas redes com arrasto com comprimento igual ou inferior a 600 metros 11.1.2. Estabelecer ao 2024, o máximo de rede de arrasto para terra em 600 metros. Em 2024 GD, ADNAP, IP Nampula, CCPs, SPAE, Líderes locais ADNAP, IP Em 2021, houve pesca >12 horas por dia Diploma A partir de 2024, o exercício de pesca com rede de arrasto ... nove (9) horas por dia Número de horas de pesca por dia Estabelecer o limite de horas de pesca de arrasto das 06 às 13 horas A partir de 2024 GD, CCP e SPAE Zambézia INAMAR, IP Ausência de consciência de consequentemente entre as entidades orientadas ... fiscal do ... por falta de ... arrasto Relatórios de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão mensal de fiscalização do período fechado para a pesca do arrasto por mês Número de missões de fiscalização Reforçar a fiscalização da pesca do arrasto com ... das 13 horas A partir de 2024 GD, CCPs, Líderes locais, ADNAP, IP - Zambézia SDAE Em 2021 barcos de rede varam mais de 1.600m de comprimento Relatórios do SDAE sobre artes de pesca e de ... reunião distrital de co-gestão A partir de 2024, toda a rede de ... comprimento menor ou igual a Número de redes de emalhe de 200 metros de comprimento Licenciar apenas redes de emalhe de 200 metros de comprimento quando for de emalhar
Título de secção · p. 18 968 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 19 2 DE JUNHO DE 2025 969
Texto lido por imagem · p. 20 970 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 20 1.1.9. Estabelecer o total admissível de captura de caranguejo Quantidade de captura de caranguejo de mangal Proposta de TAC estabelecido por via de um (01) estudo Relatórios do InOM Em 2021, total admissível de captura inexistente InOM ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.10. Estabelecer o total admissível de captura de caranguejo Número total admissível de captura de caranguejo Proposta de total admissível de caranguejo estabelecido por via de um (01) estudo Relatórios do InOM Em 2021, total admissível de captura inexistente InOM ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.11. Estabelecer limite percentual de captura de caranguejo Quantidade de caranguejo capturado por capturador, por dia Limite definido de caranguejo por capturador por viagem, por dia Relatórios dos CCPs e informação capturada no SIMOCS Em 2021, com lista nominal comunitária com titulares CCPs ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.12. Identificar e limitar o número de pescadores de moluscos e de invertebrados Número de pescadores de moluscos e de invertebrados Número limite de pescadores estabelecido por via de uma listagem nominal de titulares Relatórios do SDAE e CCP Em 2021, não restrição, sem registo CCPs ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.13. Estabelecer áreas de pesca de gestão comunitária Elaborar propostas de áreas de gestão comunitária (APCCs) Processo de APCCs Proposta elaborada e harmonizada Ofício Em 2021, não está APCC estabelecida INOM; CCPs; Delegação do SDAE; O Governo do Distrito; ADNAP, IP; ANAC; APAs 2024
Título de secção · p. 20 970 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 21 2 DE JUNHO DE 2025 971
Título de secção · p. 22 972 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 23 2 DE JUNHO DE 2025 973
Texto do artigo · p. 23 A partir de 2024 CGD, CCP DESGMAR-Zambézia Até 2021 mais de 10% das embarcações de pesca com tamanho abaixo do mínimo de acordo com o REBEMAR Relatório de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de fiscalização por mês das embarcações e nos mercados Número de missões de fiscalização nos meses de dezembro Reforçar a fiscalização dos tamanhos mínimos das espécies desembarcadas nos mercados Em 2026, zero (0) indivíduos comercializados abaixo do tamanho mínimo conforme a especificação seguinte: Peixe pedra: tamanho mínimo 35cm; Tubarão martelo: tamanho mínimo 150cm A partir de 2024 GDD/SDAE DESGMAR-Pebane Até 2021, missões de fiscalização não realizadas para estas zonas particulares Relatórios referentes aos sectores dos SDUE-DESGMAR-Pebane e A partir de 2024, pelo menos 2 missões de fiscalização por cada período indicado, por ano Número de missões de fiscalização (mensal) Reforçar missões de fiscalização A partir de 2024 DPEAIP, INAMAR, IP-ADNAP, IP-Zambézia DESGMAR-Pebane Até 2021 insuficiente número de campanhas e irregulares Relatórios semestrais A partir de 2024, pelo menos uma (1) campanha mensal Número de campanhas de promoção de pesca com artes sustentáveis e recomendadas Reforçar campanhas de promoção de artes de pesca sustentáveis e recomendadas 1.3.2 Intensificar a fiscalização da captura do caranguejo no período de maior incidência do Período de defeso (meses onde há fêmeas ovadas)
Título de secção · p. 23 2 DE JUNHO DE 2025 973
Texto lido por imagem · p. 24 974 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 24 Índice Indicador Meios de Verificação
Título de secção · p. 24 974 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 25 2 DE JUNHO DE 2025 975
Título de secção · p. 25 2 DE JUNHO DE 2025 975
Texto lido por imagem · p. 26 976 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 26 Resultado 24. Assegurada a não comercialização de material e insumos de pesca não regulamentados 24.1. Implementar as medidas de 12.2 constantes no pilar estratégico Resultado 25. Assegurados os direitos dos pescadores artesanais e dos pescadores de subsistência 25.1. Promover a fiscalização dos artesanais de pesca com senhas de pesca e assegurar o registo e o cadastramento 25.2. Promover a contratação de mão de obra entre os trabalhadores e os artesãos das embarcações Actividade Indicador Meta Meio de verificação Linha de base Responsável Prazo Realizar eventos anuais para venda de materiais e insumos de pesca - em Pemba e/ou Número de feiras realizadas, por ano A partir de 2024, pelo menos uma feira anual realizada Relatórios dos CCPs, PES e SDAE Até 2021, acesso a recursos de pesca GD DEPCA, CCPA A partir de 2024 Identificar os pescadores de subsistência e artesanais registados nos CCPs Número de pescadores artesanais e de subsistência registados 100% de pescadores (incluindo os artesanais, registados e cadastrados nos CCPs) Registo de todos os CCPs; Relatórios da administração de pesca e dos ADNAP e de Zambézia Até 2021, 31 pescadores registados em todos os CCPs no universo de 256 existentes Delegação da ADNAP e da Zambézia GD, ADNAP-IP A partir de 2024 Realizar campanhas de sensibilização para os pescadores artesanais e de subsistência Número de campanhas realizadas Realizar 2 campanhas anuais junto de pelo menos 50 pescadores e centros de pesca e comité de co-gestão Relatórios dos CCPF e SDAE Regular 2 campanhas anuais junto de pelo menos cinco centros de pesca e comités de co-gestão GD ADNAP, IP, Zambézia, CCPA, cooperativas de pesca Até 2024
Título de secção · p. 26 976 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 27 2 DE JUNHO DE 2025 977
Texto lido por imagem · p. 28 978 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 28 Objectivo 3: Capacidade institucional: Reforçar a participação dos CCPs; melhorar a capacidade do Governo, a nível central e distrital e das estruturas de governação comunitária na condução de fiscalização da pesca Resultado 2.1. Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Medida de gestão Actividade 2.1.1. Promover o convívio e convivência entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Indicador: Número de encontros realizados Meta: A partir 2024, há convívio e convivência entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Verificador: Relatórios das reuniões distritais de co-gestão Linha de base: Até 2021, não há convívio Responsável: G D Intervenientes: ADNAP, IP; SDPE; CCPs Prazo: 2025 Actividade 2.1.2. Envolver os animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Indicador: Animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Meta: A partir 2024, animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Verificador: Relatórios das reuniões distritais de co-gestão Responsável: G D; SDAE Intervenientes: ADNAP, IP; SDPE; CCPs Prazo: 2025 Resultado 2.2. Melhorar a sinalização das artes de pesca Medida de gestão Actividade 2.2.1. Promover a utilização e sinalização de artes de pesca Indicador: Número de artes de pesca sinalizadas Meta: Até 2026, 80% das artes de pesca são sinalizadas Verificador: Relatórios semestrais dos CCP; SDAE Responsável: SDAE Intervenientes: GD; CCPs; Pescadores; Parceiros Prazo: 2026
Título de secção · p. 28 978 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 29 2 DE JUNHO DE 2025 979
Texto do artigo · p. 29 3.1.1 Identificar, orientar e capacitar os membros dos CCP para a fiscalização da pesca 3.1.2 Celebrar Acordos de CCP entre Governo e CCP, Administração 3.2.1 Prover meios aos CCP Meta Geral Actividade Indicador Meta Meio de Verificação Unidade de medida Responsável 2025 2026 2024 2028 Membros dos CCP habilitados para a fiscalização da pesca Número de membros dos CCP habilitados para a fiscalização da pesca Até 2024, (2) fiscais identificados, por Comunidade/CCP Relatório do SDAE, reunião ao nível de comunidade dos co-gestores do PES DS, SDAE, e CCPs DSGAMAR Promover a assinatura de acordos de co-gestão Número de acordos de co-gestão assinados Até 2024, um (1) acordo assinado Relatório do ADNAP, IP, reunião ao nível de comunidade dos co-gestores do PES DS, SDAE, ANNAP, IP - Zambézia Adquirir equipamentos de escritório, identificação, fardas e botas CCP com meios de trabalho Até 2025, falta de equipamentos de apoio ao trabalho para os CCP, farda e botas Relatórios dos PES, SDAE e dos CCPs CCP Até 2028, todos os equipamentos de trabalho dos CCP SDAE, Autoridades locais, CCPs, ONGs
Título de secção · p. 29 2 DE JUNHO DE 2025 979
Título de secção · p. 30 980 I SÉRIE — NÚMERO 103
Área de tabela · p. 31 2 DE JUNHO DE 2025 981
3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane
Estabelecer planos anuais em unidades de GestãoRealizar encontros periódicos entre os CCPElaborar relatórios sobre implementação do PlanoImplementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do PlanoRealizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano
Número de planos anuais estabelecidosNúmero de actas lavradas por encontro1 relatório anualNúmero de missões de monitoria por anoNúmero de relatórios de missões de avaliação
A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por anoA partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCPA partir de 2024, um (1) relatório anualA partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por anoEm 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação
Planos anuais aprovados e implementadoActas dos encontrosRelatório anualRelatórios das missões de monitoriaRelatórios de missões de avaliação
Em 2021, não existem planos anuaisEm 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCPAté 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do planoEm 2021, não existem missões de monitoriaAté 2021 o plano inexistente
ADNAP, IP, ZambéziaCCPCCPsADNAP, IP, ZambéziaADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS
20252025PermanentePermanente2025, 2027 e 2028
Texto do artigo · p. 31 3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane Estabelecer planos anuais em unidades de Gestão Realizar encontros periódicos entre os CCP Elaborar relatórios sobre implementação do Plano Implementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do Plano Realizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano Número de planos anuais estabelecidos Número de actas lavradas por encontro 1 relatório anual Número de missões de monitoria por ano Número de relatórios de missões de avaliação A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por ano A partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCP A partir de 2024, um (1) relatório anual A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação Planos anuais aprovados e implementado Actas dos encontros Relatório anual Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliação Em 2021, não existem planos anuais Em 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCP Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do plano Em 2021, não existem missões de monitoria Até 2021 o plano inexistente ADNAP, IP, Zambézia CCP CCPs ADNAP, IP, Zambézia ADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS 2025 2025 Permanente Permanente 2025, 2027 e 2028
3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane
Estabelecer planos anuais em unidades de GestãoRealizar encontros periódicos entre os CCPElaborar relatórios sobre implementação do PlanoImplementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do PlanoRealizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano
Número de planos anuais estabelecidosNúmero de actas lavradas por encontro1 relatório anualNúmero de missões de monitoria por anoNúmero de relatórios de missões de avaliação
A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por anoA partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCPA partir de 2024, um (1) relatório anualA partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por anoEm 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação
Planos anuais aprovados e implementadoActas dos encontrosRelatório anualRelatórios das missões de monitoriaRelatórios de missões de avaliação
Em 2021, não existem planos anuaisEm 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCPAté 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do planoEm 2021, não existem missões de monitoriaAté 2021 o plano inexistente
ADNAP, IP, ZambéziaCCPCCPsADNAP, IP, ZambéziaADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS
20252025PermanentePermanente2025, 2027 e 2028
Título de secção · p. 31 2 DE JUNHO DE 2025 981
Área de tabela · p. 32 982 I SÉRIE — NÚMERO 103
Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritáriasResultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescariasActividadeIndicadorMetaMeio de verificaçãoEntidade responsávelPrazo
Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por anoNúmero de redes de emalhar por pescador artesanal, por anoSomente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadasADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAEEntre 2024 e 2026
Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimentoNúmero de redes de arrasto de pescador por anoAté 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terraNúmero de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por anoAté 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
Texto do artigo · p. 32 Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias Resultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescarias Actividade Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por ano Indicador Número de redes de emalhar por pescador artesanal, por ano Meta Somente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390 Meio de verificação Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadas Entidade responsável ADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAE Prazo Entre 2024 e 2026 Actividade Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimento, quando for maior de 200 metros e quando for menor de 200 metros Indicador Número de redes de arrasto de pescador por ano Meta Até 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalhar Meio de verificação Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas Entidade responsável SDAE Prazo Entre 2024 e 2026 Actividade Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra Indicador Número de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por ano Meta Até 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalhar Meio de verificação Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas Entidade responsável SDAE Prazo Entre 2024 e 2026 Governo da Província da Zambézia, CPS, SDAE ADNAP, IP - Zambézia, GDP, CPS Delegação da ADNAP, IP Zambézia, GDP, CPS Em 2021, 326 redes de arrasto existentes Em 2024, 309 redes de arrasto Em 2021, 326 redes de arrasto existentes A partir de 2024, licenças zero (0) novas redes de arrasto Às redes de arrasto existentes licenciadas conforme o seguinte:
Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritáriasResultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescariasActividadeIndicadorMetaMeio de verificaçãoEntidade responsávelPrazo
Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por anoNúmero de redes de emalhar por pescador artesanal, por anoSomente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadasADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAEEntre 2024 e 2026
Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimentoNúmero de redes de arrasto de pescador por anoAté 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terraNúmero de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por anoAté 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
Título de secção · p. 32 982 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 33 2 DE JUNHO DE 2025 983
Título de secção · p. 34 984 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 35 2 DE JUNHO DE 2025 985
Título de secção · p. 35 2 DE JUNHO DE 2025 985
Título de secção · p. 36 986 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 37 2 DE JUNHO DE 2025 987
Texto do artigo · p. 37 Resultado 1: Eliminada a pesca de juvenis das principais espécies
Título de secção · p. 37 2 DE JUNHO DE 2025 987
Título de secção · p. 38 988 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 39 2 DE JUNHO DE 2025 989
Texto lido por imagem · p. 40 990 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 40 Em 2024 Até 2024, um (1) mercado ambulante estabelecido Mercado ambulante estabelecido Relatórios dos CCPs GD, CCPs
Título de secção · p. 40 990 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 41 2 DE JUNHO DE 2025 991
Título de secção · p. 41 2 DE JUNHO DE 2025 991
Texto lido por imagem · p. 42 992 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 42 992 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 43 2 DE JUNHO DE 2025 993
Texto do artigo · p. 43 Resultado 2.6: Melhorada a relação entre as bases comunitárias e os líderes comunitários Resultado 2.7: Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Promover e realizar campanhas de sensibilização Número não conhecido de menores de idade envolvidos na actividade de pesca ADNAP, IP SDAE Resultado 2.8: Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais
Título de secção · p. 43 2 DE JUNHO DE 2025 993
Texto lido por imagem · p. 44 994 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 44 994 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto lido por imagem · p. 45 2 DE JUNHO DE 2025 995
Texto do artigo · p. 45 PARTE II. Melhorada a gestão de meios aos CCPS 3.2.1 Providenciar equipamentos de ... para assegurar a ... nas acções de ... Equipamentos de ... de trabalho no ... Até 2028, todos os fiscais com meios e equipamento de trabalho Relatórios dos CCPS, SDAE e dos CCPS Até 2021, 45% ... trabalho para ... fiscalização ... CD Autoridades ... locais, CCPS 2028 PARTE 3.1. Melhorada a coordenação entre CCPS e entidades de fiscalização 3.4.1 Melhorar a coordenação entre os CCPS e entidades de fiscalização. Assinar memorando de Acordo de Cooperação entre os CCPS e entidades de fiscalização. Número de memorandos de Acordo de Cooperação assinados e implementados Até 2024, pelo menos um (1) acordo assinado Relatório da ADNAP, IP, ... ADNAP, IP, Zambézia, CCPS, SDAE 2024 PARTE 3.4. Melhorados os mecanismos de coordenação entre entidades 3.4.1 Promover as reuniões envolvendo todos intervenientes no processo de gestão participativa Realizar trimestralmente as reuniões sectoriais de co-gestão Número de reuniões de co-gestão realizadas Até 2024 duas (2) reuniões por ano Sínteses das reuniões de co-gestão Até 2021, ... reuniões de ... de gestão de forma regular CD ADNAP, IP, Zambézia, CCPS A partir de 2025
Título de secção · p. 45 2 DE JUNHO DE 2025 995
Texto lido por imagem · p. 46 996 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 46 2025 Delegação da ANAMM, IP, GD, CCP GD Até 2021, em vigor o estatuto dos CCPs, contudo os CCPs, através da ANAMM, IP, emitiu de Abril de 2020 o BR n.º 227 de 06 de Julho de 2020 Estatutos dos CCP aprovados Até 2024, um (1) estatuto dos CCPs aprovados Número de CCPs reestruturados Reestruturar os CCPs de acordo com o novo Estatuto-tipo aprovado 3.4.2. Aprovar e implementar o Estatuto dos CCPs A partir de 2024 ADNAP, IP; Zambézia, CCPs GD Até 2021, não existem acordos de co-gestão assinados Acordos de co-gestão aprovados Pelo menos 1 acordo de co-gestão assinado com a unidade de gestão Número de acordos de co-gestão assinados Celebrar os acordos de co-gestão dos CCPs, GD e Administração Pesqueira 2025 GD, SDAE e CCP ADNAP, IP, Zambézia Em 2021, não existem planos anuais específicos Planos anuais aprovados e implementados A partir de 2024, um (1) plano por ano Número de planos anuais específicos estabelecidos Estabelecer planos anuais de Acção Pesqueira, aprovado pelo Conselho de Gestão 3.4.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão Pesqueira nas Áreas de Assistência do Distrito de Pemba Permanentemente SDAE, Delegação da ANAMM, IP, Zambézia e GD CCPs Em 2021, não se realizam encontros trimestrais entre os CCPs Actas dos encontros A partir de 2024, encontros trimestrais Número de encontros trimestrais Realizar encontros periódicos entre os CCPs 3.4.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão Pesqueira nas Áreas de Assistência do Distrito de Pemba Permanentemente GD CCPs Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do Plano Relatório A partir de 2024, um (1) relatório anual 1 relatório anual Elaborar relatórios sobre a implementação do Plano Permanentemente 2025, 2027 e 2029 GD, SDAE ADNAP, IP, Zambézia GD, SDAE, CCPs, INOM, APAPS Em 2021, não existem missões de monitoria do Plano ADNAP, IP, Zambézia Em 2021, não existem missões de avaliação Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliações A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, realização de missões de avaliação Número de missões de monitoria Número de missões de avaliação Implementar missões de monitoria da implementação do Plano Realizar missões de avaliação de 2 em 2 anos de implementação do plano e depois do seu final
Título de secção · p. 46 996 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 47 2 DE JUNHO DE 2025 997
Área de tabela · p. 47 2 DE JUNHO DE 2025 997
Objectivo de gestãoActividadeIndicadorMetaMeios de verificaçãoUnidade de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por anoSomente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232Relatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2021, 243 redes de arrasto existentesADNAP, IP-ZambéziaGoverno do Distrito (SDAE), SD? CPSAté 2026
Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalharNúmero de redes de arrasto substituídas por anoAté 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalharRelatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2024, 232 redes de arrastoSDAEADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPSEntre 2025 e 2026
Texto do artigo · p. 47 Quadro 1: Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros para as espécies prioritárias. Objectivo de gestão 1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028 Actividade Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024 Indicador Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por ano Meta Somente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232 Meios de verificação Relatórios do SDAE antes sobre licenças Unidade de Base Em 2021, 243 redes de arrasto existentes Responsável ADNAP, IP-Zambézia Intervenientes Governo do Distrito (SDAE), SD? CPS Prazo Até 2026 Actividade Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalhar Indicador Número de redes de arrasto substituídas por ano Meta Até 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalhar Meios de verificação Relatórios do SDAE antes sobre licenças Unidade de Base Em 2024, 232 redes de arrasto Responsável SDAE Intervenientes ADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPS Prazo Entre 2025 e 2026
Objectivo de gestãoActividadeIndicadorMetaMeios de verificaçãoUnidade de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por anoSomente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232Relatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2021, 243 redes de arrasto existentesADNAP, IP-ZambéziaGoverno do Distrito (SDAE), SD? CPSAté 2026
Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalharNúmero de redes de arrasto substituídas por anoAté 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalharRelatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2024, 232 redes de arrastoSDAEADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPSEntre 2025 e 2026
Texto lido por imagem · p. 48 998 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 48 Até 2025 ANDAPO, IP - Zambézia, GD, CCPs e líderes locais SDAE Até 2021, 243 redes de arrasto para o camarão com comprimento de 250 a 1200m Relatórios do SDAE sobre artes de arrasto e reunião distrital de cogestão Licenciadas redes de arrasto com comprimento inferior a 600 metros; em 2024, licenciadas 232 redes; em 2025, licenciadas 116 redes de arrasto Número de redes de arrasto de comprimento igual ou superior a 600 metros por ano Licenciar apenas redes de arrasto de comprimento até 600 metros 11.2. Estabelecer, o 2024, o comprimento máximo de rede de arrasto para terra, em 600 metros. Em 2024 GD, Departamento de Pescas, ANAP, IP, Nampla, COP, SDAE e líderes locais ANDAP, IP Em 2021: redes de arrasto > 12 horas por dia Diploma A partir de 2024, o período de arrasto é de nove (9) horas por dia Número de horas de pesca por dia Estabelecer limite máximo de horas de arrasto de 13 horas 11.3. Estabelecer o período de pesca com redes de arrasto de 04 às 13 horas. A partir de 2024 IP, COP e SPAE, Zambézia INAMAR, IP Ausência de medida concreta e defesa para fiscalização do período de defeso para a pesca de arrasto por mês Relatórios de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de fiscalização no período de arrasto para a pesca de arrasto por mês Número de missões de fiscalização Reforçar a fiscalização da pesca no período de defeso do uso de arte de arrasto A partir de 2024 GD, CCPs, líderes locais, SD... ANDAP, IP - Zambézia Em 2021, pescadores de emalhe de 400 metros de comprimento Relatórios do SDAE sobre artes de pesca e reunião distrital de cogestão A partir de 2024, toda a emalhe em terra licenciada com comprimento menor ou igual a 500 metros Número de redes de emalhe licenciadas com comprimento de 200 a 500 metros ou quando for estacionária Licenciar apenas redes de emalhe com 200 a 500 metros ou menos 11.4. Estabelecer, o 2024, o comprimento máximo de rede de emalhe de 200 a 500 metros quando for a menos que 500 metros
Título de secção · p. 48 998 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 49 2 DE JUNHO DE 2025 999
Texto lido por imagem · p. 50 1000 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 50 1000 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 51 2 DE JUNHO DE 2025 1001
Título de secção · p. 52 1002 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 53 2 DE JUNHO DE 2025 1003
Texto lido por imagem · p. 54 1004 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 54 Objectivo 2 [Bem-estar Socioeconómico]: Promover a melhoria dos rendimentos Resultado 2.1 - Melhorada a captura por unidade de esforço de pesca Medida de Gestão Actividades Metas Indicador Meios de Verificação Linha de Base Responsável Intervenientes Prazo Resultado 14: Zonas de mangais geridas de forma sustentável 14.1.3 Estabelecer um plano de uso sustentável do mangal
Título de secção · p. 54 1004 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 55 2 DE JUNHO DE 2025 1005
Título de secção · p. 56 1006 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 57 2 DE JUNHO DE 2025 1007
Texto do artigo · p. 57 2.5.2. Promover a celebração de contratos de trabalho entre os proprietários das embarcações e trabalhadores, para assegurar direitos e deveres. Número de campanhas de sensibilização Realizar 2 campanhas anuais de sensibilização nos centros de pesca e nas reuniões de co-gestão Relatórios dos COPs sobre contratos celebrados GD Até 2028 ADNAP, IP - Zambézia, COPs locais, proprietários das embarcações Promover o estabelecimento de empresas por parte de proprietários das embarcações. Número de empresas formadas 100% empregadores com contratos assinados com trabalhadores Relatórios das SDEs sobre empresas formadas GD Até 2028 CD, ADNAP, IP - Zambézia e IDEPA, IP 2.5.4. Promover a inscrição de trabalhadores de pesca e aquicultura no serviço de segurança social e campanhas de inscrição junto dos pescadores Número de pescadores inscritos no INSS Pelo menos 3 campanhas/ações efetivas anuais Relatórios das campanhas realizadas pelo INSS GD Autoridade, COPs locais, Pescadores Até 2028
Área de tabela · p. 58 1008 I SÉRIE — NÚMERO 103
ResultadoMedida de GestãoActividadeIndicadorMetaMeios de VerificaçãoLinha de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitáriosRealizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidadesNúmero de reuniões de sensibilização realizadasA partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por anoRelatórios dos CCPs e reunião distrital de constataçãoAté 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficienteGDLíderes comunitários, CCPs e pescadoresA partir de 2024 até 2026
Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionaisNúmero de casos denunciados no SDAEAté 2026, zero (0) casos de conflitos denunciadosRelatórios dos CCPs e da reunião distrital de constataçãoAté 2021, líderes cobram valores para autorizar a pescaCCPsLíderes comunitários e pescadoresA partir de 2024 até 2028
Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pescaRealizar campanhas de sensibilizaçãoNúmero de campanhas de sensibilizaçãoPelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestãoRelatórios dos CCPs e SDAENúmero não quantificado de menores de idade na actividade de pescaSDAECCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas2025
Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais
Texto do artigo · p. 58 Órgão ADNAP, IP Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado Medida de Gestão 2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitários Actividade: Realizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidades Indicador: Número de reuniões de sensibilização realizadas Meta: A partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por ano Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e reunião distrital de constatação Linha de Base: Até 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficiente Responsável: GD Intervenientes: Líderes comunitários, CCPs e pescadores Prazo: A partir de 2024 até 2026 Actividade: Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionais Indicador: Número de casos denunciados no SDAE Meta: Até 2026, zero (0) casos de conflitos denunciados Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e da reunião distrital de constatação Linha de Base: Até 2021, líderes cobram valores para autorizar a pesca Responsável: CCPs Intervenientes: Líderes comunitários e pescadores Prazo: A partir de 2024 até 2028 Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca Medida de Gestão 2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pesca Actividade: Realizar campanhas de sensibilização Indicador: Número de campanhas de sensibilização Meta: Pelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestão Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e SDAE Linha de Base: Número não quantificado de menores de idade na actividade de pesca Responsável: SDAE Intervenientes: CCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas Prazo: 2025 Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais
ResultadoMedida de GestãoActividadeIndicadorMetaMeios de VerificaçãoLinha de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitáriosRealizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidadesNúmero de reuniões de sensibilização realizadasA partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por anoRelatórios dos CCPs e reunião distrital de constataçãoAté 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficienteGDLíderes comunitários, CCPs e pescadoresA partir de 2024 até 2026
Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionaisNúmero de casos denunciados no SDAEAté 2026, zero (0) casos de conflitos denunciadosRelatórios dos CCPs e da reunião distrital de constataçãoAté 2021, líderes cobram valores para autorizar a pescaCCPsLíderes comunitários e pescadoresA partir de 2024 até 2028
Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pescaRealizar campanhas de sensibilizaçãoNúmero de campanhas de sensibilizaçãoPelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestãoRelatórios dos CCPs e SDAENúmero não quantificado de menores de idade na actividade de pescaSDAECCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas2025
Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais
Título de secção · p. 58 1008 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 59 2 DE JUNHO DE 2025 1009
Texto lido por imagem · p. 60 1010 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 60 1010 I SÉRIE — NÚMERO 103
Título de secção · p. 61 2 DE JUNHO DE 2025 1011
Parágrafo · p. 62 1012 I SÉRIE — NÚMERO 103
Número ou marcador · p. 62 10. Referências bibliográficas ADNAP, IP, 2021: Acordo de Cogestão tipo e Estatuto dos
Texto do artigo · p. 62 CCPs cujo Diploma está em processo de ser estabelecido.
Texto do artigo · p. 62 InOM, 2021. Estado do conhecimento sobre os recursos pesqueiros acessíveis à pesca artesanal e ecossistemas no Distrito de Pebane. SWIOFISH.
Texto do artigo · p. 62 Lei n.º 5/2017, Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica e o respectivo Regulamento, o Decreto n.º 89/2017 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 62 MITADER, 2017, Despacho do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) em 20 de Junho.
Texto do artigo · p. 62 MITADER, 2017: Plano de Maneio da Área de Proteção
Texto do artigo · p. 62 Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas REPMAR, decreto 89/2020 de 8 de Outubro WWF, 2021: Relatório de linha de base de 21 CCPs dos
Texto do artigo · p. 62 Distritos de Pebane, Moma e Larde, PROAZUL.
Texto do artigo · p. 62 WWF, 2021: Relatório: Importância da pesca e avaliação dos impactos da introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras dos Distritos de Angoche, Moma e Pebane, bem como o desenvolvimento do respectivo plano de mitigação. Proazul.
Texto do artigo · p. 62 Descrição dos Limites das Áreas de Pesca de Gestão Comunitária do Distrito de Pebane
Número ou marcador · p. 62 Anexo 1: Caracterização das Áreas de Pesca de Gestão Comunitária (APGC) e Áreas de Recuperação do Recurso (ARRs) do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 62 Descrição da Área de Pesca de Gestão comunitária (APGC) O Distrito de Pebane apresenta zonas estuarinas de rios que
Texto do artigo · p. 62 recortam a costa, os mangais que bordam a zona costeira e os rios, e a zona marinha até 3 milhas náuticas a partir da linha de base, onde abundam espécies de Ocar/Papahi e sardinhas, como espécies de referência a nível do distrito, o que propicia a criação de áreas de pesca de gestão comunitária.
Texto do artigo · p. 62 O presente Plano prevê três áreas de pesca de gestão comunitárias que aqui se convenciona chamar de zonas Norte, Centro e Sul. Assim, estabeleceu-se a zona Norte – sob influencia de três CCPs, nomeadamente Tomeia, Therrebuane e Mugomane – a zona Centro – sob influencia dos CCPs de Cuassiane, Fuzi e Cutal– e a zona Sul – CCPs de Dogoro, Maverane e Malaua. No total, as três APGCs perfazem 789 km2².
Texto do artigo · p. 62 Mapa da costa do Distrito de Pebane com a localização das três áreas de pesca de gestão comunitária (InOM, 2021)
Texto do artigo · p. 62 Na tabela a seguir faz-se a descrição da localização geográfica das áreas de pesca de gestão comunitária definida entre os respectivos paralelos e meridianos.
Texto do artigo · p. 62 Caracterização da Área de Recuperação de Recursos (ARR)
Texto do artigo · p. 62 Todos as comunidades de pescadores organizadas em CCPs e distribuídas pelos respectivos centros de pesca sugeriram o estabelecimento de ARR. Antes do desenho deste Plano, o CCP de Malaua já havia definido uma ARR no Rio Muniga, com uma área de 7,10 Km². Assim, com as áreas adicionais sugeridas durante as consultas, as áreas de recuperação do recurso estendem-se a 61,92 Km², que corresponde a cerca de 9 % de todas as APGCs juntas, tendo sido devidamente demarcadas e mapeadas. Estas zonas são consideradas de crescimento de pescado e crustáceos, no interior de rios e em estuários, normalmente rodeadas de floresta de mangal e, em caso de estuários, alguns tapetes de ervas marinhas.
Texto do artigo · p. 62 Duas áreas foram definidas junto à praia pelos CCPs da zona Sul, caracterizadas por zonas de fundo de rocha. Na maior parte dos casos, trata-se de ARR permanentes, isto é, são fechadas à pesca permanentemente, excepto duas que são temporárias: uma ARR de Malaua - Muabato - para o crescimento da lagosta de rocha e fechada de Abril a Agosto - e uma ARR de Mugomane – Rio Molocué – para o crescimento e reprodução de peixes e crustáceos e fechada de Janeiro a Junho.
Texto do artigo · p. 62 Sumário das áreas (em Km²) das APGCs e ARRs por cada Região e CCPs
Texto lido por imagem · p. 63 2 DE JUNHO DE 2025 1013
Texto do artigo · p. 63 Bairro Velho 0,22 Ervas marinhas e mangal Reprodução e crescimento de peixes (peixe, molusco) Mugomane 1,75 Ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (car. vermelho, molusco, caranguejo e camarão) Therembue 0,04 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Therembue 0,05 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Therembue 0,015 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Centro (304.4) Cassine Rio Matadze 11,10 Pedras, ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (peixe, molusco, caranguejo e camarão) Fuzi Rio Matadze (partilhado) Pedras, ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (peixe, molusco, caranguejo e camarão) Mucal Rio M'Coí 0,19 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Mucal Rio Matacoma 0,11 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Sul (402.3) Dagara Manguine-Vila P... 18,05 Rochas/ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão – e ... crustáceos e algas Mavene Mambito (de Abril a Agosto) 1,29 Rochas/ervas marinhas ... crescimento Malia Rio Munjiga 7,01 Ervas marinhas Reprodução de peixe (car. vermelho, polvo, ...) Total 41,92 Fonte: InOM, 2021 Note-se que para a criação das ARR houve a comparticipação das comunidades, de acordo com o seu conhecimento local da dinâmica dos recursos e estado dos habitats, de modo que as mesmas deverão ser alvo de uma monitoria biológica para legitimar as áreas nos moldes em que elas foram criadas, dentro da vigência do presente Plano. O Volume II deste Plano contém mais detalhes sobre as ARRs.
Título de secção · p. 63 2 DE JUNHO DE 2025 1013
Texto do artigo · p. 63 Fonte: InOM, 2021
Texto do artigo · p. 63 Note-se que para a criação das ARR houve a comparticipação das comunidades, de acordo com o seu conhecimento local da dinâmica dos recursos e estado dos habitats, de modo que as mesmas deverão ser alvo de uma monitoria biológica para legitimar as áreas nos moldes em que elas foram criadas, dentro da vigência do presente Plano.
Texto do artigo · p. 63 O Volume II desta Plano contém mais detalhes sobre as ARRs.
Texto lido por imagem · p. 64 1014 I SÉRIE — NÚMERO 103
Número ou marcador · p. 64 Anexo 2: Artes de Pesca por CCP e Centro de Pesca em 2021, de acordo com registo dos CCPs
Texto lido por imagem · p. 65 2 DE JUNHO DE 2025 1015
Número ou marcador · p. 66 Anexo 3: Medidas do REPMAR relacionadas com espécies protegidas e limites no tamanho de algumas espécies alvo das pescarias de Pebane Lista de espécies cuja captura é proibida (Anexo XII do REPMAR, atinente ao nº 2 do Artigo 146) Tamanhos e Pesos Mínimos permitidos na pesca de acordo com REPMAR (Anexo XI, atinente ao no. 1 do Artigo 143)
CategoriaOrdemFamiliaNome comumNome científico
PEIXESPerciformesSerranidae*Garoupa fardadoEpinephelus lanceolatus
PerciformesSerranidae*Garoupa batataEpinephelus tukula
PerciformesSparidae*Dentão manchadoPolysteganus undulosus
PerciformesSparidae*Pargo vermelhoPetrus rupestris
PerciformesLabridae*Bodião napoleãoCheilinus undulatus
LamniformesLamnidaeTubarão brancoCarcharodon carcharias
Alopiidae*Todas as espécies de tubarão raposaAlopias spp.
CarcharhiniformesCarcharhinidaeMarracho oceânicoCarcharhinus longimanus
OrectolobiformesRhincodontidae*Tubarão baleiaRhincodon typus
MyliobatiformesMyliobatidae*Todas as espécies de raia manta e diabo (jamantas)Manta spp.
MyliobatidaeMobula spp.
PristiformesPristidae*Todas as espécies de tubarão-serraPristis spp.
RÉPTEISTestudinataCheloniidaeTodas espécies de tartaruga marinha-
MAMÍFEROSSireniaDugongidaeDugongoDugong dugon
CetaceaDelphinidaeTodas espécies de golfinho-
Todas espécies de baleia-
BIVALVESVeneroidaTridacnidaeTridacna giganteTridacna gigante
TridacnidaeTridacna squamosaTridacna squamosa
GASTROPODESTonnoideaCassidaeCapacete grandeCassis cornuta
RanellidaeCorneta trompeteiraCharonia tritonis
Área de tabela · p. 67 2 DE JUNHO DE 2025 1017
CARANGUEJOSCaranguejo de mangalScylla serrata12 cm de largura da carapaça-
LAGOSTASLagosta espinhosaPanulirus homaruscomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
Lagosta de coralPanulirus longipescomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
Lagosta ornamentadaPanulirus ornatuscomprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm).-
Lagosta ornadaPanulirus penicillatus-
Lagosta pintadaPanulirus versicolor-
ÂmbitoMedidas de gestão
Pesca de subsistência
ActuaçãoCom ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa
Condições acessoRegisto administrativo de arte e operador
Limites de capturaLimite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador
Pesca artesanal local
ActuaçãoCom embarcação até 3 milhas náuticas da costa
Sem embarcação até 1 milha náutica da costa
Condições acessoObtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal
Limites de capturaNão aplicável
Texto do artigo · p. 67 CARANGUEJOS | Caranguejo de mangal | Scylla serrata | 12 cm de largura da carapaça | - LAGOSTAS | Lagosta espinhosa | Panulirus homarus | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - | Lagosta de coral | Panulirus longipes | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - | Lagosta ornamentada | Panulirus ornatus | comprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm). | - | Lagosta ornada | Panulirus penicillatus | | - | Lagosta pintada | Panulirus versicolor | | - Condições de acesso na pesca de subsistência e artesanal costeira (REPMAR, conforme no artigo nº 26 e 32) Âmbito | Medidas de gestão Pesca de subsistência Actuação | Com ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa Condições acesso | Registo administrativo de arte e operador Limites de captura | Limite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador Pesca artesanal local Actuação | Com embarcação até 3 milhas náuticas da costa | Sem embarcação até 1 milha náutica da costa Condições acesso | Obtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal Limites de captura | Não aplicável
CARANGUEJOSCaranguejo de mangalScylla serrata12 cm de largura da carapaça-
LAGOSTASLagosta espinhosaPanulirus homaruscomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
Lagosta de coralPanulirus longipescomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
Lagosta ornamentadaPanulirus ornatuscomprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm).-
Lagosta ornadaPanulirus penicillatus-
Lagosta pintadaPanulirus versicolor-
ÂmbitoMedidas de gestão
Pesca de subsistência
ActuaçãoCom ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa
Condições acessoRegisto administrativo de arte e operador
Limites de capturaLimite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador
Pesca artesanal local
ActuaçãoCom embarcação até 3 milhas náuticas da costa
Sem embarcação até 1 milha náutica da costa
Condições acessoObtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal
Limites de capturaNão aplicável
Número ou marcador · p. 68 Anexo 4: Medidas Locais de Gestão estabelecidas pelos CCPs* No. Denominação do CCP Medidas Locais de Gestão do Local Tomela a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (6h às 11h 14h), b. Proibida a entrada de pescadores sem guia de marcha c. Pescadores emigrantes devem ficar nos centros de pesca num período de 90 dias (3meses). d. Proibição aos pescadores que pesquem espécies proibidas e. Saídas de Pescadores de Tomela para outras zonas, mediante a emissão de uma guia de marcha pelo CCP. Thanthembuna a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Não pescar no período de mau tempo c. Sensibilizar aos pescadores a não banhar ao longo da orla marítima Muquemane a. Cumprimento de horário das 06:00h às 15:00horas. b. Deve-se fazer dois lances de arrasto por dia. c. Os pescadores não devem fazer residências familiares nas zonas de acampamento de modo a manter as crianças nas zonas de acesso à educação escolar. d. Encorajar os membros do CCP a abrirem machamba de CCP no âmbito da luta contra a fome Quessine a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Sensibilizar aos pescadores a não vender bebidas alcoólicas nos centros de pesca. c. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. Duguro a. Não se pescar nos dias de mau tempo, b. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP das 4h da manhã às 15h; c. Todo pescador proveniente de outras zonas deve se apresentar na sede do CCP apresentando a sua guia de marcha; d. Não se capturar caranguejo com uso a pressão; e. Proibido capturar camarão em quantidade comercial; f. Não construir casas/acampamentos na orla marítima/dunas. g. Para todo o responsável de criança com idade escolar encontrada na praia nos dias normais de pesca será tomada medidas de repressão pública; h. Sinalizar a aproximação do mau tempo através de uso de bandeirolas (Vermelha, Amarela e Branca). i. Todo o membro/pescador deve ser vigilante e denunciar às autoridades locais a entrada de um novo pescador na sua área; j. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. (*) De acordo com o regulamento interno de alguns CCPs.
No.Denominação do CCPMedidas Locais de Gestão do Local
Tomelaa. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (6h às 11h 14h), b. Proibida a entrada de pescadores sem guia de marcha c. Pescadores emigrantes devem ficar nos centros de pesca num período de 90 dias (3meses). d. Proibição aos pescadores que pesquem espécies proibidas e. Saídas de Pescadores de Tomela para outras zonas, mediante a emissão de uma guia de marcha pelo CCP.
Thanthembunaa. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Não pescar no período de mau tempo c. Sensibilizar aos pescadores a não banhar ao longo da orla marítima
Muquemanea. Cumprimento de horário das 06:00h às 15:00horas. b. Deve-se fazer dois lances de arrasto por dia. c. Os pescadores não devem fazer residências familiares nas zonas de acampamento de modo a manter as crianças nas zonas de acesso à educação escolar. d. Encorajar os membros do CCP a abrirem machamba de CCP no âmbito da luta contra a fome
Quessinea. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Sensibilizar aos pescadores a não vender bebidas alcoólicas nos centros de pesca. c. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais.
Duguroa. Não se pescar nos dias de mau tempo, b. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP das 4h da manhã às 15h; c. Todo pescador proveniente de outras zonas deve se apresentar na sede do CCP apresentando a sua guia de marcha; d. Não se capturar caranguejo com uso a pressão; e. Proibido capturar camarão em quantidade comercial; f. Não construir casas/acampamentos na orla marítima/dunas. g. Para todo o responsável de criança com idade escolar encontrada na praia nos dias normais de pesca será tomada medidas de repressão pública; h. Sinalizar a aproximação do mau tempo através de uso de bandeirolas (Vermelha, Amarela e Branca). i. Todo o membro/pescador deve ser vigilante e denunciar às autoridades locais a entrada de um novo pescador na sua área; j. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais.
Número ou marcador · p. 69 Anexo 6. Quadro de Resultados e Indicadores de Impacto: Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024 – 2028 Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane Item Indicador Linha de base (2021) Fonte e meios de verificação Alvo (2028) Pressupostos e riscos Objectivo Geral: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária no desenvolvimento, gestão sustentavel das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas. Nível de aplicação das melhores práticas*4 aplicando a seguinte escala: 0 – Não há evidência de medidas sendo aplicadas 1 – A aplicação das medidas é insipiente 2 – Algumas medidas estão a ser aplicadas 3 – Evidência de aplicação significativa de medidas 1 Relatórios da ADNAP, IP-Zambézia, SDAE, CCPs, Comité Distrital de Co-gestão de implementação das práticas sustentáveis de pesca, incluindo as definidas neste plano 3 Existe uma boa participação da comunidade e abertura por parte do Governo local para uma prática de cogestão e Governação inclusiva. Objectivo 1 (Bom Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias, Captura por Unidade de Esforço (CPUE) nas pescarias de emalhe, palangre e invertebrados com tamanho mínimo permitido e acima da primeira maturação para as espécies seleccionadas Por estabelecer Estatísticas de produção pesqueira Por estabelecer Existe uma boa colaboração e linhas de comunicação entre os CCPs e a entidades Distritais Número e km² de Áreas de Recuperação de Recursos pesqueiros (ARR) demarcadas Apenas o CCP de Malaua possui uma ARR (Estuário do rio Muniça, 7,1 km²) em estabelecimento Diploma (13 ARR) 61,92 Km² Existe uma boa colaboração entre os CCPs, as autoridades locais e os Pescadores para que as medidas *4 Melhores práticas tal como são definidas na legislação, nomeadamente o REPMAR
Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane
ItemIndicadorLinha de base (2021)Fonte e meios de verificaçãoAlvo (2028)Pressupostos e riscos
Objectivo Geral: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária no desenvolvimento, gestão sustentavel das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas.Nível de aplicação das melhores práticas*4 aplicando a seguinte escala: 0 – Não há evidência de medidas sendo aplicadas 1 – A aplicação das medidas é insipiente 2 – Algumas medidas estão a ser aplicadas 3 – Evidência de aplicação significativa de medidas1Relatórios da ADNAP, IP-Zambézia, SDAE, CCPs, Comité Distrital de Co-gestão de implementação das práticas sustentáveis de pesca, incluindo as definidas neste plano3Existe uma boa participação da comunidade e abertura por parte do Governo local para uma prática de cogestão e Governação inclusiva.
Objectivo 1 (Bom Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias,Captura por Unidade de Esforço (CPUE) nas pescarias de emalhe, palangre e invertebrados com tamanho mínimo permitido e acima da primeira maturação para as espécies seleccionadasPor estabelecerEstatísticas de produção pesqueiraPor estabelecerExiste uma boa colaboração e linhas de comunicação entre os CCPs e a entidades Distritais
Número e km² de Áreas de Recuperação de Recursos pesqueiros (ARR) demarcadasApenas o CCP de Malaua possui uma ARR (Estuário do rio Muniça, 7,1 km²) em estabelecimentoDiploma(13 ARR) 61,92 Km²Existe uma boa colaboração entre os CCPs, as autoridades locais e os Pescadores para que as medidas
Texto lido por imagem · p. 70 1020 I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 70 Objectivo 2 (Bem- estar Socioeconómico): Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca. Rendimento médio mensal global e proveniente da pesca de pescadores artesanais 19,200.00 meticais de rendimento médio mensal global, do qual 13,523 meticais provenientes da pesca Estudo socioeconómico Rendimentos médio mensal global e da pesca aumentam em 50% Cumprimento das medidas de REPMAR e específicas deste Plano, com envolvimento do Governo local, CCPs, pescadores e outros parceiros. restritivas possam ser cumpridas Número de conflitos reportados A ser estabelecido Resolução em 60% dos conflitos reportados Participação da ADNAP, IP, Comité de Cogestão e entidades distritais é fundamental Objectivo 3 (Capacidade Institucional): Fortalecer participação dos CCPs e melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais. Número de CCPs que demonstram aumento de capacidade institucional Relatório sobre situação actual dos CCPs 3 Revisão do relatório em 2028 Melhoria de todos os indicadores de capacidade institucional em pelo 50% Participação de todos os intervenientes no processo de melhoria do trabalho dos CCPs (Governo local e provincial) e outros parceiros. Número de autoridades locais que reportam aumentada capacidade de fiscalização de pesca Relatórios do Governo do Distrito Relatórios do Governo do Distrito Autoridades locais (Governo Distrital) reportam aumento de pelo menos 40% de capacidades de fiscalização da pesca Governo local tem os meios e os apoios necessários para o exercício das suas actividades 3/ Relatório do Estudo de Linha de Base de 21 CCPs dos Distritos de Palma, Mocímboa da Praia, Macomia e Ibo. WWF, 2021, produzido no âmbito do Projecto da ProAzul/WWF sobre estado actual dos CCPs Preço 350,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 70 Preço 350,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 2 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 103
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º43/2025
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024-2025.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 2 de Junho
  16. Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário assegurar a preservação de ecossistemas sensíveis, bem como o enquadramento, a nível local, de medidas de gestão costumeiras que constituem boas práticas de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, que aprova o Regulamento da Pesca Marítima, conjugado com o artigo 13 do mesmo Regulamento, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024-2025, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos de implementação do Plano de Gestão ora aprovado, as representações provinciais, distritais das entidades da Administração das Pescas devem assegurar a coordenação das actividades a desenvolver junto das comunidades pesqueiras.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Administração Nacional da Pesca, IP deve estabelecer mecanismos eficazes de monitoria e avaliação de curto e medio prazo do presente Plano de Gestão das Pescarias.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
  21. Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Augusta de Fátima Charifo Maíta.
  23. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  24. Texto do artigo, página 1: Lista de Figuras:
  25. Texto do artigo, página 1: Figura 1: Etapas de elaboração do presente Plano de Gestão. Figura 2: Detalhe da costa do Distrito de Pebane, os limites da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). Note-se a localização das sedes dos Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e centros de pesca sob sua jurisdição. Figura 3: Contribuição das principais artes de pesca na produção da pesca artesanal no Distrito de Pebane. Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do índico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane. Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pela pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane. Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pela redes arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane. Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais
  26. Texto do artigo, página 1: para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane.
  27. Texto do artigo, página 1: Lista de Tabelas:
  28. Texto do artigo, página 1: Tabela 1: Lista de espécies selecionadas pelas comunidades como sendo as de maior importância nas pescarias do distrito de Pebane, designadas de espécies prioritárias. Tabela 2: Comparação de tamanhos de malha de artes de pesca com as normas estabelecidas pelo REPMAR. Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias de acordo com o REPMAR. Tabela 4: Sumário do conteúdo do Plano. Tabela 5: A identificação dos problemas, medidas de gestão
  29. Texto do artigo, página 1: e resultados esperados por objectivo específico e conforme as consultas comunitárias.
  30. Texto do artigo, página 1: Acrónimos APGC Área de Pesca de Gestão Comunitária. ADNAP, IP Administração Nacional da Pesca, Instituto
  31. Texto do artigo, página 1: Público.
  32. Texto do artigo, página 1: ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação.
  33. Texto do artigo, página 2: APAIPS Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras
  34. Texto do artigo, página 2: e Segundas. ARR Área de Recuperação de Recursos. BM Banco Mundial. CCP Conselho Comunitário de Pesca. CCGP Comité de Co-gestão de Pescas. CNAP Comissão de Administração Pesqueira. DNOP Direção Nacional de Operações Pesqueiras. DPAP Direção Provincial de Agricultura e Pescas. EAF Abordagem Ecos sistémica das Pescarias. GD Governo do Distrito. IDEPA Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal. InOM Instituto Oceanográfico de Moçambique. INSS Instituto Nacional de Segurança Social. MIMAIP Ministério do Mar, Águas interiores e Pescas. MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
  35. Texto do artigo, página 2: Rural. Mn milhas náuticas. MOMS Sistema de Monitoria Orientada para a Gestão. MTA Ministério da Terra e Ambiente. ONG Organização Não-Governamental. PGPADP Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito
  36. Texto do artigo, página 2: de Pebane. REPMAR Regulamento da Pesca Marítima. SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas. SPAE Serviço Provincial de Actividades Económicas. WWF Fundo Mundial para a Natureza.
  37. Número ou marcador, página 2: 1. Introdução
  38. Texto do artigo, página 2: 1.1. Contribuição socio-económica da pesca artesanal A pesca artesanal é uma das principais actividades económicas praticada pelas comunidades que vivem ao longo da costa moçambicana. Ela emprega directamente cerca de 290.000 pescadores, dos quais 260.000 pescam em águas marítimas e 30.000 em águas interiores1 . Este subsector contribui com cerca de 90% do volume de capturas globais, isto é, 420.845 toneladas em 2019 (MIMAIP, 2020)2 e assume uma grande relevância na segurança alimentar, criação de postos de empregos directos e indirectos e renda, não apenas nos distritos situados ao longo da costa marítima mas também nas regiões do interior. O Distrito de Pebane fica localizado na costa da Província da Zambézia. De acordo com o censo de 2017, a população total da Província da Zambézia era de 5.110.787 habitantes, dos quais 2.688.388 (52%) são mulheres, numa área de 105.008 Km2², com uma densidade populacional de 49 habitantes/Km2. No mesmo censo, a população do Distrito de Pebane era de 205.631 pessoas sendo 51,2% mulheres, numa área de 10.182 Km2² e uma densidade populacional de 22,07 habitantes por Km2. Assim, o Distrito representa 4% da população e cerca de 10% do território da Província da Zambézia.
  39. Texto do artigo, página 2: 1IDPPE (2013). Censo da Pesca Artesanal. Maputo, Moçambique. Ministério das Pescas. Instituto Nacional de Desenvolvimento de Pesca de Pequena Escala (IDPPE); 2MIMAIP (2020). Balanço Anual do Plano Económico e Social de 2019. Maputo, Moçambique. 3WWWF(2020). Relatório do Estado de linha de Base dos CCPs de Moma, Pebanee Larde.
  40. Texto do artigo, página 2: A agricultura constitui a principal actividade económica e garante a segurança alimentar, sendo a pecuária e a pesca actividades complementares em mais de 91% da população. A pesca é particularmente importante para as comunidades costeiras. Mesmo entre as comunidades pesqueiras, a dependência da pesca varia de Sul de Pebane – com mais dependência em relação à pesca como garante da segurança alimentar – e o Norte, onde a pesca é uma actividade de geração de renda. As comunidades pesqueiras do Distrito de Pebane estão distribuídas por 54 centros de pesca (CP) e enquadradas em nove Conselhos Comunitários de Pesca (CCP), nomeadamente Tomeia, Mugomane, Therrebuane, Cuassiane, Cutal, Fuzi, Dogoro, Malaua e Maverane3 .
  41. Texto do artigo, página 2: O Distrito de Pebane constitui um dos principais pesqueiros da região do Banco de Sofala no que respeita à pesca artesanal nas águas marítimas, concentrando cerca de 13.200 pescadores, entre permanentes e eventuais, 2.992 embarcações de pesca de vários tipos e 3.396 artes de pesca. No que se refere à produção, o Distrito de Pebane produziu cerca de 31.664 toneladas de pescado em 20194. Os peixes representam os principais recursos capturados, seguidos do caranguejo de mangal e outros crustáceos.
  42. Texto do artigo, página 2: 1.2. Justificativa para o Plano de Gestão
  43. Texto do artigo, página 2: No Distrito de Pebane, tanto os pescadores como os estudos realizados e outros relatórios técnicos sobre as pescarias artesanais, identificam sinais de incremento de esforço e queda de rendimento, resultantes do uso de artes de pesca e métodos nocivos à pesca, incluindo a entrada constante e desordenada de pescadores emigrantes e entre outros problemas.
  44. Texto do artigo, página 2: Uma grande oportunidade de mudança da situação surgiu com a aprovação do Regulamento da Pesca Marítima - Decreto n.º° 89/2020, de 8 de Outubro – onde ao abrigo do disposto nos artigos 13 e 23, são estabelecidas a figura de Planos de Gestão de Iniciativa Local e as Áreas de Pesca de Gestão Comunitária. Estas podem ser propostas e geridas de forma participativa pelas organizações de base comunitárias locais, em particular os CCPs, introduzindo medidas de gestão que complementam os planos de gestão de abragência nacional e ou desenvolvimento pesqueiro. É neste contexto que estão a ser levados a cabo a elaboração de Planos de Gestão das Pescarias Artesanais por todo o País.
  45. Texto do artigo, página 2: O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais é uma das formas de assegurar a gestão dos recursos pesqueiros com envolvimento das comunidades locais, sendo estes os actores mais interessados, o que dá protagonismo e empoderamento aos Conselhos Comunitários de Pesca no processo de co-gestão.
  46. Texto do artigo, página 2: Neste âmbito, é elaborado o presente Plano de Gestão com vista a melhorar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos marinhos e pesqueiros no distrito de Pebane, e que igualmente prevê a criação de Áreas de Pesca de Gestão Comunitária.
  47. Texto do artigo, página 2: Este plano tem em consideração a importância socioeconómica da pesca artesanal do distrito de Pebane e do papel da gestão participativa que prevê, como medidas adicionais para a conservação dos recursos pesqueiros, a criação de Área de Recuperação de Recursos (ARR) de carácter permanente ou temporário, com medidas específicas, tendo em vista a recuperação de recursos e a preservação de habitats críticos e sensíveis para as espécies, e para conferir resiliência das comunidades às mudanças climáticas.
  48. Texto do artigo, página 2: 4WWF, (2021). Estudo socioeconómico sobre a importância da pesca e avaliação dos impactos de introdução de medidas de gestão das pescarias nas comunidades costeiras dos distritos de Pebane, Moma e Angoche e desenvolvimento do respectivo plano de mitigação.
  49. Lista, página 3: 2 DE JUNHO DE 2025 953
  50. Número ou marcador, página 3: 2. Políticas-Chave orientadoras do Plano de Gestão
  51. Texto do artigo, página 3: O processo de elaboração do presente Plano é orientado por instrumentos de política governamental, legislação pesqueira e de instrumentos dos sectores afins, designadamente do sector do ambiente (Lei da protecção, Conservação e uso sustentável da diversidade biológica5, e o Plano de Maneio da área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas), do Turismo e das Obras Públicas. A Lei das Pescas6 e o Regulamento da Pesca Marítima7 promovem a elaboração de Planos de gestão das pescarias de iniciativa local, como forma de assegurar o empoderamento das comunidades pesqueiras garantindo a sua participação na gestão dos recursos pesqueiros.
  52. Texto do artigo, página 3: Assim, os Planos de gestão de iniciativa local alinham-se para além dos já mencionados, com outros importantes instrumentos de regulação da actividade pesqueira, nomeadamente a Lei de Revisão da Lei n.º 4/96, de 4 de Janeiro - Lei do Mar8, Regulamento da Pesca nas Águas Interiores9 , Código de Conduta da FAO para Pesca Responsável, o Plano Quinquenal do Governo, Abordagem Ecossistémica das Pescarias (EAF), Acordo de Cogestão e o novo regime jurídicodo Estatuto Tipo do CCP. A seguir descrevem-se os instrumentos que contribuem para uma melhor interpretação e implementação destes planos, nomeadamente:
  53. Texto do artigo, página 3: A Lei das Pescas estabelece no artigo 15 a figura de Planos de Gestão e os pressupostos para a elaboração dos mesmos, num processo que inclui, de entre outros parâmetros, a abordagem ecossistémica da pesca, o ciclo de vida das espécies que constituem a pescaria e as respectivas estratégias de exploração. Prevê o princípio da gestão participativa dos recursos pesqueiros e o modelo da gestão participativa para assegurar o ordenamento das pescas e gestão das pescarias.
  54. Texto do artigo, página 3: O Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), prevê, na segunda parte do artigo 13, a figura de Planos de Gestão das Pescarias de iniciativa local tendo em vista assegurar a preservação de ecossistemas sensíveis, a exploração sustentável e a regeneração de recursos pesqueiros de pouca mobilidade. Este processo de gestão tem como uma das primazias medidas de gestão costumeiras, incluindo aspectos culturais das comunidades costeiras, que constituem boas práticas de pesca e de preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros. Por conseguinte, no artigo 23 do Regulamento ora em referência, estão previstas as novas ferramentas para a gestão participativa dos recursos pesqueiros, nomeadamente a criação de áreas de pesca de gestão comunitária e zonas de conservação de Recursos Pesqueiros - Áreas de Recuperação de Recursos.
  55. Texto do artigo, página 3: O Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), prevê as medidas de gestão a ser observadas nas principais massas de águas incluindo em outras, (Rios, Albufeiras e Lagos), destacando a medida que proibe a pesca nas embocaduras dos rios.
  56. Texto do artigo, página 3: O Plano de Maneio da APAIPS, de 2014-2019, instrumento de gestão e conservação da biodiversidade na área de proteção ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, cujas medidas foram prorrogadas no ano de 2017 até 2027.
  57. Texto do artigo, página 3: A Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica e o respectivo Regulamento, o Decreto n.º 89/2017 de 29 de Dezembro, tem como objecto o estabelecimento dos princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação, restauração e utilização sustentável da diversidade biológica em todo o território nacional, especialmente nas áreas de conservação.
  58. Texto do artigo, página 3: Acordo de Co-gestão - contrato celebrado no âmbito da gestão participativa dos recursos pesqueiros, pelas entidades da gestão participativa em todos seus níveis, que estabelece responsabilidades, mecanismos de articulação, monitoria, avaliação e prestação de contas, entre as Partes outorgantes.
  59. Texto do artigo, página 3: Estatuto Tipo do CCPs aprovado pelo Aviso de 5 de Julho de 2006, é um instrumento que define a natureza e forma de organização e funcionamento do CCP, que tem em vista assegurar a melhor forma de envolvimento destes no apoio aos órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca, bem como na adopção de medidas de gestão e conservação dos recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  60. Número ou marcador, página 3: 3. Processo de elaboração do Plano de Gestão
  61. Texto do artigo, página 3: Com vista à preparação do presente Plano, foram realizadas as seguintes actividades: (i) estudo de linha de base dos CCPs do Distrito de Pebane, sobre a situação de cada CCP; (ii) o mapeamento das áreas de pesca e das áreas potenciais de recuperação de recurso,, (iii) levantamento sobre a importância da pesca e avaliação dos impactos de introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras do distrito de Pebane, bem como o desenvolmvinento do respectivo plano de metigação; (iv) levantamento sobre a dinâmica das pescarias artesanais e estado de exploração dos principais recursos do Distrito de Pebane; e (v) consulta às comunidades ao longo das zonas costeiras de Pebane sobre a elaboração de um plano de gestão.
  62. Texto do artigo, página 3: O processo das consultas comunitárias, com vista ao desenho deste Plano estava desenhado de forma a estabelecer-se a “teoria da mudança”, incluindo o levantamento sobre a necessidade de estabelecimento das áreas de pesca de gestão comunitária e áreas recuperação dos recursos. Com envolvimento de cerca 185 pessoas, 12 das quais eram mulheres. O Plano foi harmonizado a nível local, juntos dos CCPs, a nível do Governo Distrital de Pebane e do Governo Provincial da Zambézia (o que incluiu o envolvimento de mais 112 pessoas, das quais 9 mulheres) e com as entidades do Estado de nível central.
  63. Texto do artigo, página 3: O gráfico abaixo mostra uma representação das etapas do processo de elaboração do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane:
  64. Texto do artigo, página 3: 5Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio; 6Lei 22/2013, de 1 de Novembro; 7Decreto n. knº 89/2017, de 29 de Dezembro; 8Lei n.º 20/2019, de 8 de Novembro; 9Decreto n.º 57/2008, de 10 de Dezembro.
  65. Texto do artigo, página 3: Figura 1: Etapas de elaboração do presente plano de gestão.
  66. Número ou marcador, página 4: 4. Caracterização Geral da Actividade Pesqueira 4.1. Descrição da área e ecossistemas
  67. Texto do artigo, página 4: A costa do Distrito de Pebane e o ambiente marinho próximo são influenciados pelo Banco de Sofala, pelo que as suas águas são turvas e ricas em nutrientes e sedimentos. A costa é recortada pelos estuários de inúmeros rios com grandes áreas ocupadas por floresta de mangal. As ilhas do Arquipélago das Primeiras encontram-se todas a uma distância de mais de 9 km e são rodeadas de recifes de coral e águas mais límpidas onde abundam espécies protegidas designadamente espécies de tartarugas marinhas, espécies de golfinhos, baleias, espécies de raias, espécies de tubarões e cavalos-marinhos.
  68. Texto do artigo, página 4: A zona costeira do Distrito de Pebane está inteiramente dentro de uma área protegida, a Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). No mapa abaixo, mostram-se
  69. Texto do artigo, página 4: os limites da APAIPS, assim como se assinala a localização de Habitats e das Ilhas do Arquipélago das Primeiras. Este Arquipélago estende-se ao longo da costa por uma distância de cerca de 41 km, sendo formado por cinco ilhas (Figura 2), nomeadamente: Ilha Silva, Ilha do Fogo, Ilha Coroa, Ilha Casuarina e Ilha Epidendron, no sentido Sul-Norte. A Ilha Epidendron é a que está mais próxima do continente e encontrase a cerca de 9 km da costa de Moebase. As ilhas Epidendron e do Fogo são consideradas Reservas Naturais Integrais pelo Plano de Maneio do APAIPS, onde é restrita a extração de recursos, incluindo a pesca.
  70. Texto do artigo, página 4: Como se pode observar no mapa, há uma maior concentração de centros de pesca junto a estuários e entradas de rios pelo interior e os habitats típicos, nomeadamente mangais e ervas marinhas. O mapa mostra também a localização dos CCPs e respectivos centros de pesca artesanal local.
  71. Texto do artigo, página 4: Conselhos Comunitários da Pesca (CCPs) e Centros de Pesca DISTRITO DE PEBANE Legenda PEBANE POSTO ADM. MULELA POSTO ADM. NAJIRU MOMA
  72. Texto do artigo, página 4: Figura 2: Detalhe da costa do Distrito de Pebane, os limites da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS). Note-se a localização das sedes dos Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e centros de pesca sob sua jurisdição (Fonte: WWF, 2020).
  73. Texto do artigo, página 4: 4.2. Actividade pesqueira e estado de exploração dos recursos pesqueiros
  74. Texto do artigo, página 4: A pesca artesanal no Distrito de Pebane é caracterizada pela existência de várias artes de pesca, sendo as principais o arrasto para terra, o emalhe de superfície, a linha de mão e o palangre. O arrasto para terra e o emalhe contribuem cumulativamente com cerca
  75. Texto do artigo, página 4: 10IIP (2021). Estado do Conhecimento sobre os Recursos Pesqueiros Acessíveis a Pesca Artesanal e Ecossistemas no Distrito de Pebane.
  76. Título de secção, página 5: 2 DE JUNHO DE 2025 955
  77. Texto do artigo, página 5: de 80% do volume das capturas. Na figura 3 abaixo mostra-se a importância relativa das principais modalidades de pesca. Para além destas artes, existem outras artes e métodos de pesca empregues incluindo o arpão, gaiolas, gamboas e a apanha de invertebrados. Existe também o uso de artes de pesca não regulamentadas como a chicocota e quinia, que têm vindo a alastrar-se na região10 . Note-se que a arte de arrasto para terra, que contribui com cerca de 55% da produção da pesca artesanal no Distrito, deverá ser completamente interdita a partir de 2026, de acordo com o REPMAR.
  78. Texto do artigo, página 5: Figura 3: Produçao media anual das principais artes de pesca artesanal no Distrito de Pebane com base nos dados do período 2011 a 2020 ( InOM, 2021)
  79. Texto do artigo, página 5: Com base na análise da contribuição das espécies para produção total da pesca artesanal no distrito de Pebane, foram identificadas 16 espécies do topo na produção pesqueira. Estas espécies foram levadas para harmonização junto às comunidades pesqueiras, tendo resultado na priorização de 13 espécies de maior interesse para as comunidades, conforme a tabela 1 que se segue. Estas espécies representam a base de subsistência e principal fonte de renda das comunidades locais.
  80. Texto do artigo, página 5: Tabela 1: Lista de espécies selecionadas pelas comunidades como sendo as de maior importância nas pescarias do distrito de Pebane, designadas de espécies prioritárias
  81. Texto do artigo, página 6: O ocar de cristal, conhecido localmente por papahi, é a espécie de maior contribuição na produção pesqueira e, juntamente com a anchoveta e camarão fino, são processados por meio de secagem ou salgagem, consumidos localmente e igualmente comercializados além dos limites do distrito, incluindo a abastecimento aos países vizinhos do interland. A magumba e outras sardinhas são também importantes na dieta alimentar das populações costeiras a nível do distrito, as quais são geralmente consumidas frescas. O peixe fita e bagre são sazonais, usados tanto para consumo como para venda local ou em distritos circunvizinhos, frescos ou secos. O camarão branco e peixe pedra representam produtos de alto valor comercial, que são vendidos frescos ou congelados, cuja rede comercial atinge destinos distantes, como a cidade de Maputo. O caranguejo de mangal emergiu como fonte de renda importante devido à crescente procura no mercado asiático11.
  82. Texto do artigo, página 6: A tabela 1 mostra também as artes de pesca de maior captura de cada uma das espécies prioritárias. Como se pode observar, algumas espécies são comuns a mais do que uma arte, sendo que o arrasto para terra e o emalhe são as que mais se sobrepõem. O camarão branco, camarão fino e a anchoveta são exclusivamente capturados com recurso a redes de arrasto para terra e outras artes não regulamentadas.
  83. Texto do artigo, página 6: As duas principais artes de pesca, o arrasto para terra e o emalhe, apresentam normalmente comprimento maior e malhas com tamanho menor do que o permitido, como demonstra a tabela 2 abaixo. No caso da rede de arrasto para terra, a malhagem no saco chega a ser de uma a duas polegadas (1,5 polegadas permitida) e na rede de emalhar, a malhagem chega a ser de 1 a 1,5 polegadas (2,5 polegadas permitidas).
  84. Texto do artigo, página 6: Tabela 2: Comparação de tamanhos de malha de artes de pesca com as normas estabelecidas pelo REPMAR Fonte: InOM, 2021.
    Arte de pescaMalha de AsaMalha de SacoComprimento da rede (metros)Permissão (REPMAR)
    Arrasto para terra1-3 polegadas1-2 polegadas250-2720>38 mm (1,49 polegadas) no saco e 50 - 500 metros
    Emalhe de superfície2-3 polegadas1-1.5 polegadas400-1500>65 mm (2,5 polegadas) no saco e 50 - 500 metros na linha e 1500 metros em mar aberto
  85. Texto do artigo, página 6: 11Estudo socioeconómico sobre a Importância da pesca e avaliação dos impactos da introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras dos Distritos de Angoche, Moma e Pebane e desenvolvimento do respectivo plano de mitigação. Proazul. WWF.2021.
  86. Texto lido por imagem, página 7: 2 DE JUNHO DE 2025 957
  87. Texto do artigo, página 7: A alteração das especificações das artes, assim como o uso de artes não regulamentadas, tem como implicação a captura de maior parte das espécies prioritárias na fase juvenil, antes da primeira maturação, conforme demonstrado nas figuras 4, 5 e 6 em baixo. No geral, as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, nomeadamente o papahi (ocar) e sardinha do índico, estão a ser capturadas por este método de pesca ainda na fase juvenil, com tamanho abaixo do tamanho médio da primeira maturação (13 cm para Papahi e 14 cm para a sardinha do índico) como se pode verificar na figura 4. As mesmas espécies são secundariamente exploradas pelo emalhe, que se mostra substancialmente mais sustentável, capturando-as, no geral, com tamanho próximo ao tamanho médio da primeira maturação – figura 5. Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do índico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) As espécies acessíveis primariamente ao emalhe, nomeadamente o kuvave (magumba) e a sardinha branca, estão a ser exploradas em geral com tamanho médio de adulto (14 cm para a kuvave e 11 cm para a sardinha branca) por esta arte, o que é adequado para a sua sustentabilidade (figura 5). Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) No que diz respeito ao peixe pedra, primariamente capturados pela pesca à linha e palangre, os dados demonstram que os indivíduos estão a ser capturados com tamanho acima do tamanho médio da primeira maturação, o que é sustentável (Figura 6). Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pelas redes de arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021) Estudos levados a cabo pelo InOM mostram que as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, o papahi e sardinha do índico, estão sujeitos a sobre-exploração. O kuvave, uma espécie primariamente acessível ao emalhe e secundariamente acessível ao arrasto, encontra-se intensamente explorada em todo o Banco de Sofala, embora o padrão de pesca em Pebane seja relativamente mais sustentável comparativamente a outras áreas. As restantes espécies, como é o caso da sardinha branca acessível ao emalhe assim
  88. Título de secção, página 7: 2 DE JUNHO DE 2025 957
  89. Texto do artigo, página 7: A alteração das especificações das artes, assim como o uso de artes não regulamentadas, tem como implicação a captura de maior parte das espécies prioritárias na fase juvenil, antes da primeira maturação, conforme demostrado nas figuras 4, 5 e 6 em baixo.
  90. Texto do artigo, página 7: No geral, as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, nomeadamente o papahi (ocar) e sardinha do índico, estão a
  91. Texto do artigo, página 7: ser capturadas por este método de pesca ainda na fase juvenil, com tamanho abaixo do tamanho médio da primeira maturação (13 cm para Papahi e 14 cm para a sardinha do indico) como se pode verificar na figura 4. As mesmas espécies são secundariamente exploradas pelo emalhe, que se mostra substancialmente mais sustentável, capturando-as, no geral, com tamanho próximo ao tamanho médio da primeira maturação – figura 5.
  92. Texto do artigo, página 7: Figura 4: Variação anual de tamanhos médios do ocar de cristal (papahi) e da sardinha do indico capturados principalmente pelas redes de arrasto para terra e secundariamente pelas redes de emalhar, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
  93. Texto do artigo, página 7: As espécies acessíveis primariamente ao emalhe, nomeadamente o kuvave (magumba) e a sardinha branca, estão a ser exploradas em geral com tamanho medio de adulto (14 cm para a kuvave e 11 cm para a sardinha branca) por esta arte, o que é adequado para a sua sustentabilidade (figura 5).
  94. Texto do artigo, página 7: Figura 5: Variação anual e mensal de tamanhos médios de kuvave e da sardinha branca capturados principalmente pela pelas redes de emalhar e secundariamente pelas redes de arrasto para terra, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
  95. Texto do artigo, página 7: No que diz respeito ao peixe pedra, primariamente capturados pela pesca à linha e palangre, os dados demonstram que os indivíduos estão a ser capturados com tamanho acima do tamanho médio da primeira maturação, o que é sustentável (Figura 6).
  96. Texto do artigo, página 7: Figura 6: Variação anual e mensal dos tamanhos do peixe pedra capturado principalmente nas artes de linha e palangre e explorados com menor expressão pela redes arrasto e de emalhe, no Distrito de Pebane (fonte: InOM, 2021)
  97. Texto do artigo, página 7: Estudos levados a cabo pelo InOM mostram que as espécies primariamente acessíveis ao arrasto para terra, o papahe e sardinha do índico, estão sujeitos a sobre-exploração. O kuvave, uma espécie primariamente acessível ao emalhe e secundariamente acessível ao arrasto, encontra-se intensamente explorada em todo o Banco de Sofala, embora o padrão de pesca em Pebane seja relativamente mais sustentável comparativamente a outras áreas. As restantes espécies, como é o caso da sardinha branca acessível ao emalhe assim
  98. Texto do artigo, página 8: como o peixe-pedra (koko) e bagre (popwe), acessíveis à pesca à linha, o seu estado de exploração é bom. Ainda não é conhecido o estado de exploração da corvina, macujana de barba e peixe fita. No que diz respeito ao caranguejo de mangal, à semelhança de outros invertebrados costeiros, encontra-se intensamente explorado em todo o Banco de Sofala12.
  99. Texto do artigo, página 8: Assim, de acordo com a informação existente, a medida precaucionaria de gestão é de incentivar a pesca com arte de emalhar em substituição do arrasto para terra. As outras artes de pesca mais selectivas (palangre e linha) não parecem afectar o estado de exploração da maior parte das espécies alvo, mas estudos e monitoria deverão seguir estas pescarias de perto. Em relação aos invertebrados, há necessidade de realizar estudos específicos para melhor assegurar a gestão destes recursos, podendo ser uma das formas através da gestão comunitária pelos grupos historicamente ligados a exploração dos mesmos.
  100. Texto do artigo, página 8: 4.3. Gestão Actual da Pescaria
  101. Texto do artigo, página 8: O Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) desempenha um papel importante na definição de políticas pesqueiras e na formulação de linhas orientadoras e de regulação do exercício da actividade de pesca e da aquacultura. A ADNAP, IP, InOM e DNOP são instituições da Administração das Pescas que asseguram a gestão dos recursos pesqueiros e a implementação das medidas de gestão das pescarias. Na especialidade, a Administração Nacional da Pesca, IP é o órgão responsável pela regulação e gestão da actividade de pesca e aquacultura. A nível local ADNAP, IP têm as suas representações provinciais que asseuguram o mandato naquele nível.
  102. Texto do artigo, página 8: A gestão das pescarias é feita de uma forma participativa através dos órgãos consultivos, nomeadamente a Comissão Nacional de Administração Pesqueira (CNAP) e o Comité de
  103. Texto do artigo, página 8: Co-Gestão de Pesca (CCGP), estes que integram os Conselhos Comunitários de Pesca (CCPs) e vários grupos de interesses.
  104. Texto do artigo, página 8: A pesca artesanal é exercida exclusivamente por cidadãos nacionais, mediante a constituição de direito de pesca, registo e licenciamento da arte de pesca e do pescador, à excepção da pesca de subsistência que apenas é através do registo de artes de pesca e pescadores. Apesar de o regime do acesso ser definido, não há limitação do número de artes e pescadores nas pescarias artesanais à excepção da pesca incidente a peixes demersais no qual são definidos o número de artes a licenciar por zona de pesca (A, B e C). Não obstante se ter definido a capacidade por zonas de pesca para peixes demersais, persiste igualmente a necessidade de definição dos limites sustentáveis do esforço de pesca ao nível local, incluindo para a pesca de subsistência tendo em conta o sistema de co-gestão estabelecido.
  105. Texto do artigo, página 8: Com a adopção do Plano de Gestão o acesso desordenado passará a ser gerido, por via do estabelecimento das APGC. Com a introdução das APGCs e as respectivas ARRs, tal como são descritas no Anexo 1, espera-se que as restrições do esforço de pesca artesanal, de subsistência e da implementação de outras medidas de gestão, incluindo o reforço da fiscalização da pesca sejam asseguradas com a participação efectiva dos CCPs,. O Anexo 2 apresenta as artes de pesca registadas pelos CCPs no Distrito de Pebane.
  106. Texto do artigo, página 8: O REPMAR, visando promover a sustentabilidade pesqueira, estabelece a proibição do uso de artes e técnicas de pesca nocivas, e a proibição de capturas de espécies protegidas assim como restrições de tamanhos e pesos mínimos na captura de espécies conforme se menciona no Anexo 313
  107. Texto do artigo, página 8: Existem outras medidas de gestão especificas vigentes em função do recurso a capturar, conforme a tabela 3 a seguir.
  108. Texto do artigo, página 8: 12IIP (2021). Estado do Conhecimento sobre os Recursos Pesqueiros Acessíveis a Pesca Artesanal e Ecossistemas no Distrito de Pebane.
  109. Texto do artigo, página 8: 13
  110. Área de tabela, página 9: 2 DE JUNHO DE 2025 959
    Medidas de gestãoPescaria incidente para o camarãoPescaria incidente para peixesPescaria incidente para invertebrados
    Malhagem mínimaNas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas
    Dimensões máximas das redesNas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar.Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas
    Zoneamento• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal
    Veda3 meses no Banco de SofalaNão aplicávelNão aplicável
    Defeso2 meses no Banco de SofalaNão aplicável3 meses
  111. Texto do artigo, página 9: Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias em vigor (REPMAR e REPAI) Medidas de gestão | Pescaria incidente para o camarão | Pescaria incidente para peixes | Pescaria incidente para invertebrados Malhagem mínima | Nas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrasto | Nas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas Dimensões máximas das redes | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. | Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas | Zoneamento | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens | • Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal Veda | 3 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | Não aplicável Defeso | 2 meses no Banco de Sofala | Não aplicável | 3 meses
    Medidas de gestãoPescaria incidente para o camarãoPescaria incidente para peixesPescaria incidente para invertebrados
    Malhagem mínimaNas águas marítimas: • 38 mm no saco para o arrasto para a terra até o ano 2025 • 55 mm para arrasto para bordo • 65 mm para emalhe de fundo derivante Nos rios: • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 38mm no saco nas redes de arrasto para terra até o ano 2025 • 50mm para arrasto pelágico e semi-pelágico • 50mm para redes de emalhar • 25mm para redes de emalhar quando o recurso alvo forem grandes pelágicos • 55 mm para redes de emalhar para raias Nos rios: • 50mm para redes de emalhar • 30mm para as armadilhas e paliçadas • 25mm para tarrafas • É proibido a pesca com redes de arrastoNas águas marítimas: • 90 mm para caranguejo de mangal • 40,8 mm para lagosta Nos rios: • 30mm para as armadilhas e paliçadas
    Dimensões máximas das redesNas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar.Nas águas marítimas: • Até 500 metros de comprimento de arrasto para terra até 2025 • Até 200 metros de comprimento total para redes de emalhar derivantes e até 500 metros para rede de emalhar estacionaria. Nos rios: • Até 30 metros de comprimento total para redes de emalhar. • 4 metros de diâmetro para tarrafas depois de montadas
    Zoneamento• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa; • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Arrasto para bordo - exercida para além de 0.5 milha da costa • Arrasto para terra - exercida a partir de ½ milha da costa. • Gaiolas e Covos exercida a profundidades superiores 10m • Nos rios as artes de pesca devem ser colocadas a partir de 15metros das margens• Gaiolas, Ganges E Covos - A qualquer profundidade (inferiores ou superiores a 10m) para Caranguejo de mangal
    Veda3 meses no Banco de SofalaNão aplicávelNão aplicável
    Defeso2 meses no Banco de SofalaNão aplicável3 meses
  112. Texto do artigo, página 9: Tabela 3: Medidas de gestão das pescarias em vigor (REPMAR e REPAI)
  113. Parágrafo, página 10: 960 I SÉRIE — NÚMERO 103
  114. Texto do artigo, página 10: No que diz respeito a pesca de subsistência é exercida até ½ milha náutica da costa, limitando-se a quantidade de captura a 5Kg/pescador por dia, com recurso a artes de pesca com as seguintes características (REPMAR):
  115. Número ou marcador, página 10: a) emalhe simples, com apenas 1 pano de peça;
  116. Número ou marcador, página 10: b) gamboas até 10 metros;
  117. Número ou marcador, página 10: c) armadilhas, até 2 unidades; e
  118. Número ou marcador, página 10: d) linha de mão simples ou cana de pesca, até o máximo de 3 anzóis.
  119. Texto do artigo, página 10: Para além das medidas acima, a legislação pesqueira promove a adopção de medidas costumeiras pelas comunidades pesqueiras como, por exemplo, as vedas e defeso comunitário, áreas de restrição à pesca de caracter temporário ou permanente, entre outras. Em Pebane, para tornar a pesca mais sustentável, os pescadores adoptam algumas destas medidas de gestão locais por iniciativa própria e que vêm listadas no Anexo 4.
  120. Número ou marcador, página 10: 5. Objectivos do Plano de Gestão
  121. Texto do artigo, página 10: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária na gestão sustentável das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas.
  122. Número ou marcador, página 10: 6. Âmbito do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane A tabela 4, abaixo, esta sumarizado o conteúdo do Plano de Gestao. Tabela 4: Sumário do conteúdo do Plano
  123. Texto do artigo, página 10: Os problemas identificados no processo de auscultação, foram analisados e agrupados de acordo com os pilares da abordagem ecossistemica que constitui objectivos de gestão nomeadamente:
  124. Texto do artigo, página 10: Os problemas identificados no processo de auscultação, foram analisados e agrupados de acordo com os pilares da abordagem ecossistémica que constitui objectivos de gestão nomeadamente:
  125. Texto do artigo, página 10: Pilar 1 -Bem-Estar Ecológico: Objectivo de Gestão - Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies a eles associadas. Pilar 2 - Bem-Estar Socio-económico: Objectivo de Gestão -Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca assegurando uma pesca sustentável. Pilar 3 - Capacidade institucional: Objectivo de Gestão -
  126. Texto do artigo, página 10: Melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais e Fortalecer a participação dos CCPs e da estrutura de governança comunitária.
  127. Texto do artigo, página 11: CATEGORIA DETALHES Período 5 anos (2024-2028) Periodicidade da monitoria e avaliação • Monitoria duas vezes por ano • Duas avaliações intermédias [no 2º e 4º anos de implementação] • A avaliação final após o período de implementação do Plano.
    CATEGORIADETALHES
    Período5 anos (2024-2028)
    Periodicidade da monitoria e avaliação• Monitoria duas vezes por ano • Duas avaliações intermédias [no 2º e 4º anos de implementação] • A avaliação final após o período de implementação do Plano.
  128. Texto do artigo, página 11: O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane obedeceu à abordagem ecossistémica das pescarias, que teve em conta os aspectos relaccionados com o estado dos recursos ehabitats (bem-estar ecológico), os aspectos sociais e económicos das comunidades envolvidas (o bem estar socio-económico) e os aspectos ligados com a governância (capacidade de alcançar).
  129. Número ou marcador, página 11: 7. Medidas de Gestão e indicadores de desempenho do Plano de Gestão
  130. Texto do artigo, página 11: tabular, os problemas identificados nas consultas comunitárias, assim como as suas propostas de medidas como resposta a esses problemas e os resultados esperados. Note-se que os problemas e as medidas propostas são apresentados de uma maneira generalizada para as três APGCs, havendo aspectos específicos a cada zona que são identificados no plano de Acção.
  131. Texto do artigo, página 11: Tabela 5: A identificação dos problemas, medidas de gestão e resultados esperados por objectivo específico e conforme as consultas comunitárias
  132. Texto do artigo, página 11: Objectivo 1 (Bem Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies e ale associadas Problema Resultados Esperados Medida de Gestão Excessivo esforço de pesca resultante do aumento do número de pescadores, horas de pesca, tamanho das redes de pesca e alteração da malhagem das redes de arrasto e emalhe. 1.1.: Reduzido o esforço das principais pescarias Pescaria de Arrasto: 1.1.1. Reduzir gradualmente o número de redes de arrasto com vista à sua interdição até 2026 (actualmente: Norte: 243, Centro: 376, Sul: 243) • Não permitir o licenciamento de mais de uma arte de arrasto para terra por pescador a partir de 2024 substituindo as por rede de emalhar. • Substituir as redes de arrasto por rede de emalhar de superfície de até 200 metros quando for a deriva e 500 metros de comprimento total quando for estacionária; ou por outras artes de pesca constituídas de aparelhos de anzol e arremalhas que sejam sustentáveis. • Não permitir a entrada de novas artes de arrasto para terra. • Promover o exercício da aquacultura sustentável. • Promover actividades sustentáveis alternativas à pesca. 1.1.2. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de arrasto para terra em 800metros. 1.1.3. Estabelecer o período da faina para a pesca com redes de arrasto das 04 até às 13 horas. Pescaria de Emalhe 1.1.4. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de emalhar em 800 m 1.1.5. Estabelecer o período da faina para a pesca com rede de emalhar das 04 até às 17 horas 1.1.6. Limitar o número de artes existentes em cada zona de pesca (actualmente com Norte: 250, Centro: 192, Sul: 238 redes)
    Objectivo 1 (Bem Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias e onde possível, promover a restauração dos habitats e espécies e ale associadas
    ProblemaResultados EsperadosMedida de Gestão
    Excessivo esforço de pesca resultante do aumento do número de pescadores, horas de pesca, tamanho das redes de pesca e alteração da malhagem das redes de arrasto e emalhe.1.1.: Reduzido o esforço das principais pescariasPescaria de Arrasto: 1.1.1. Reduzir gradualmente o número de redes de arrasto com vista à sua interdição até 2026 (actualmente: Norte: 243, Centro: 376, Sul: 243) • Não permitir o licenciamento de mais de uma arte de arrasto para terra por pescador a partir de 2024 substituindo as por rede de emalhar. • Substituir as redes de arrasto por rede de emalhar de superfície de até 200 metros quando for a deriva e 500 metros de comprimento total quando for estacionária; ou por outras artes de pesca constituídas de aparelhos de anzol e arremalhas que sejam sustentáveis. • Não permitir a entrada de novas artes de arrasto para terra. • Promover o exercício da aquacultura sustentável. • Promover actividades sustentáveis alternativas à pesca. 1.1.2. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de arrasto para terra em 800metros. 1.1.3. Estabelecer o período da faina para a pesca com redes de arrasto das 04 até às 13 horas. Pescaria de Emalhe 1.1.4. Estabelecer até 2024 o comprimento máximo da rede de emalhar em 800 m 1.1.5. Estabelecer o período da faina para a pesca com rede de emalhar das 04 até às 17 horas 1.1.6. Limitar o número de artes existentes em cada zona de pesca (actualmente com Norte: 250, Centro: 192, Sul: 238 redes)
  133. Texto do artigo, página 11: Neste capítulo, são apresentados, em termos gerais e na forma
  134. Texto lido por imagem, página 12: 962 I SÉRIE — NÚMERO 103
  135. Texto do artigo, página 12: Pescaria de Invertebrados 1.1.7. Estabelecer o período de defeso de 3 meses para o caranguejo do mangal. 1.1.8. Determinar o número máximo de artes ou gaiolas por zona de pesca de caranguejo do mangal 1.1.9. Estabelecer a quantidade total admissível de captura do caranguejo do mangal por zona de pesca. 1.1.10. Estabelecer a quantidade total admissível de captura do caramujo por zona de pesca 1.1.11. Limitar precaucionamenre a quantidade de captura diária de caramujo 1.1.12. Identificar e limitar o número de pescadores que se dedicam a pesca de invertebrados. 1.1.13. Estabelecer áreas de pesca de gestão comunitária Proliferação de artes de pesca e métodos nocivos a pesca nos rios, estuários e no mar aberto 1.2.- Eliminados artes nocivas e métodos nocivos à pesca 1.2.1. Reforçar as acções da fiscalização da pesca 1.2.2. Intensificar a realização das campanhas de sensibilização em boas práticas de pesca aos pescadores. 1.2.3. Estabelecer áreas de recuperação de recursos, (ARR) isentas da actividade pesqueira para permitir a reprodução e crescimento das espécies. Captura de juvenis das principais espécies 1.3.- Eliminada a pesca de juvenis das principais espécies 1.3.1. Reforçar as ações da fiscalização da pesca no cumprimento das especificações da malhagem das artes de pesca prevista na legislação pesqueira (rede de arrasto 38mm e emalhe 65mm.). 1.3.2.Promover o uso de artes de pesca sustentáveis. 1.3.3.Intensificar a fiscalização comunitária nos períodos de incidência de juvenis das principais espécies (H. kelee, S. albella, T. vittirostris, T. estuariensis e S. sihama). 1.3.4.Intensificar a fiscalização comunitária da pesca do caranguejo no período de maior incidência de reprodução (com fêmeas ovadas) Exploração excessiva e ilegal de mangal 1.4: Áreas de mangal geridas de forma sustentável 1.4.1.Reforçar a fiscalização do abate indiscriminado do mangal. 1.4.2.Restaurar o ecossistema do mangal. 1.4.3 Estabelecer um plano de uso sustentável do mangal. Objectivo 2 (Bem-estar Socioeconómico): Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca, assegurando uma pesca sustentável. Problema Rendimentos baixos da pesca e diminuição de recursos pesqueiros Dificuldades de escoamento de pescado e meios de conservação do pescado Resultado 2.1. Melhorada a captura por unidade de esforço de pesca 2.2. Melhorada a cadeia de valor do pescado (transporte comercialização e conservação) Medida de Gestão 2.1.1 Medidas 1.1.1 a 1.1.12 constantes do pilar do bem estar ecológico. 2.2.1. Melhorar o acesso ao mercado ambulante de pescado fresco – com mais disponibilidade de transporte / compradores 2.2.2. Melhorar o acesso à rede de frio para conservação do pescado de qualidade comercializável – gelo e/ou congelação.
  136. Título de secção, página 12: 962 I SÉRIE — NÚMERO 103
  137. Texto do artigo, página 13: Falta de financiamentos para a compra de insumos de pesca e deficiente acesso aos estabelecimentos de venda de material de pesca 2.3: Implementados programas de desenvolvimento social e económico 2.3.1. Promover e melhorar programas de PCR (poupança e crédito rotativo) como alternativa aos programas de financiamento. 2.3.2. Promover feiras de venda de material e insumos de pesca. Venda de insumos de pesca não regulamentados 2.4. Assegurada a venda de insumos de pesca regulamentados 2.4.1. Reforçar a fiscalização dos estabelecimentos de venda de insumos de pesca. Desentendimentos entre patrões de pesca e pescadores 2.5. Assegurados os direitos dos pescadores de substencia e dos pescadores artesanais a luz do cumprimento da legislação laboral na relação entre patrões e pescadores 2.5.1. Promover a filiação dos pescadores de pesca artesanal e de subsistência nos conselhos comunitários de pesca e assegurar o seu registo e cadastramento. 2.5.2. Promover a celebração de contratos de trabalho entre patrões e trabalhadores (marinheiros) para assegurar os seus direitos e deveres. 2.5.3. Formalizar a constituição de empresas por parte dos patrões. 2.5.4. Promover a inscrição de pescadores no serviço de segurança social. Cobrancas ilicitas pelos líderes comunitários (Centro e Norte). 2.6. Melhorada a relação entre as organizações de bases comunitárias e os líderes comunitários 2.6.1. Promover reuniões de sensibilização entre o governo do distrito, pescadores e líderes comunitários para a resolução dos conflitos na comunidade. 2.6.2. Promover reuniões de divulgação da legislação Pesqueira para dotar as comunidades de conhecimento sobre as condições de acesso a pesca com a participação dos líderes comunitários. Existência de crianças na pesca. 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Proibir o exercício da actividade de pesca por crianças. 2.7.2. Promover encontros de sensibilização aos pescadores sobre idade oficial/legal para o exercício da actividade de pesca Conflitos entre artesanais com pesca industrial semi-industrial inerente a destruição de redes dos pescadores artesanais. 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais. 2.8.1. Promover a participação dos armadores da pesca industriais e semi-industriais nas reuniões distritais de co-gestão. 2.8.2. Melhorar a sinalização das artes de pesca artesanal. Objectivo 3 (Capacidade institucional): melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais e fortalecer a participação dos CCPs e da estrutura de governação comunitária. Problema Resultado Medida de Gestão Deficiente intervenção dos CCPs nas acções de fiscalização de pesca 3.1. Melhorada a capacidade de intervenção na fiscalização da pesca 3.1.1. Identificar, capacitar e credenciar os membros dos CCPs para a fiscalização da pesca. 3.1.2. Celebrar Acordos de Co-gestão entre CCPs, Governo do Distrito e Administração Pesqueira Falta de meios e equipamentos para fiscalização da pesca 3.2. Melhorada a disponibilização de meios aos CCPs 2.3.1. Providenciar meios e equipamento de trabalho aos CCPs para assegurar a sua intervenção nas acções da fiscalização (identificação, fardas, barco, motor).
  138. Título de secção, página 13: 2 DE JUNHO DE 2025 963
  139. Legenda, página 14: 964 I SÉRIE — NÚMERO 103
  140. Texto do artigo, página 14: Fraca coordenação entre CCPs e as entidades de fiscalização Fraca coordenação entre as entidades de gestão das pescarias locais 3.3. Melhorada a coordenação entre CCPs e entidades de fiscalização 3.4. Melhorados os mecanismos de coordenação das entidades 3.4.1. Promover as reuniões periódicas envolvendo todos intervenientes no processo de gestão participativa e co-gestão. 3.4.2. Fortalecer a base legal para o funcionamento dos CCPs. Aprovar e implementar o Regulamento do CGCP e o Estatuto Tipo de CCPPs 3.4.3. Implementar os Acordos de co-gestão 3.4.4. Assegurar a monitoria e implementação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane
  141. Número ou marcador, página 14: 8. Arranjos Institucionais para a Monitorização e Implementação do Plano
  142. Texto do artigo, página 14: 8.1. Actores e suas responsabilidades
  143. Texto do artigo, página 14: O arranjo institucional para a gestão das pescarias locais do Distrito de Pebane envolve dois sectores, nomeadamente o MIMAIP, (ADNAP, IP, DNOP e o InOM) e o Ministério da Terra e Ambiente, (ANAC e APAIPS) que são as instituições integradas no quadro de implementação do presente Plano de Gestão de Pescarias Artesanais e das áreas de pesca de gestão comunitária.
  144. Texto do artigo, página 14: (*): Estabelecidas através de um acordo de estabelecimento da União entre os CCPs
  145. Texto do artigo, página 14: (**): Estabelecido através de acordo de cogestão entre a União e a Administração do Distrito
  146. Texto do artigo, página 14: Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane.
  147. Texto do artigo, página 14: Por outro lado, dado que a zona de pesca na sua totalidade se encontra dentro de uma área de conservação – a APAIPS – a coordenação da implementação do Plano faz-se através do Conselho de Gestão (em processo de criação) da APAIPS. Assim, representantes de cada União dos CCPs devem fazer-se presentes nas reuniões do Conselho de Gestão da APAIPS quando este fôr estabelecido.
  148. Número ou marcador, página 14: 8. Arranjos Institucionais para a Monitorização e Implementação do Plano 8.1. Actores e suas responsabilidades O arranjo institucional para a gestão das pescarias locais do Distrito de Pebane envolve dois sectores, nomeadamente o MIMAIP, (ADNAP, IP, DNOP e o IOM) e o Ministério da Terra e Ambiente, (ANAC e AAPIPS) que são as instituições integradas no quadro de implementação do presente Plano de Gestão de Pescarias Artesanais e das áreas de pesca de gestão comunitária. O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane é implementado pelos CCPs nas respectivas zonas de jurisdição junto com o Governo local. Para o efeito, os CCPs estabelecem Acordo de Co gestão com as autoridades administrativas do Governo Local (Administração do Distrito) e ADNAP, IP. Os 9 CCPs do Distrito de Pebane, agrupados nas zonas Norte, Centro e Sul, formam uma União de CCPs nas respectivas áreas de jurisdição, estabelecendo assim três Uniões, representadas pelos respectivos Presidentes das Uniões. Estes três representantes junto ao Governo do Distrito celebram um Acordo de cogestão e dirigem o processo de implementação do plano da sua área de pesca de gestão comunitária. Em baixo apresenta-se, de forma esquemática, as várias relações no âmbito da implementação do presente Plano. Note- se que o gráfico representa as ligações institucionais para a implementação do Plano, não representando subordinação institucional. A União dos CCPs coordena as suas actividades e implementação do plano de gestão junto das autoridades do Distrital (SDAE), que representa a Administração Pesqueira no Distrito. (*) Estabelecidas através de um acordo de estabelecimento da União entre os CCPs (**) Estabelecido através de acordo de cogestão entre a União e a Administração do Distrito Figura 7: Representação gráfica dos arranjos institucionais para a implementação do Plano de Gestão Local das Pescarias de Pebane. Por outro lado, dado que a zona de pesca na sua totalidade se encontra dentro de uma área de conservação – a AAPIPS – a coordenação da implementação do Plano faz-se através do Conselho de Gestão (em processo de criação) da AAPIPS. Assim, representantes de cada União dos CCPs devem fazer-se presentes nas reuniões do Conselho de Gestão da AAPIPS quando este fôr estabelecido. A aprovação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane será através do diploma ministerial do Ministro que superintende a área das pescas. Entretanto, por se tratar de um Plano de Gestão das Pescarias que incide sobre uma área de protecção ambiental, após a sua aprovação, o mesmo passará a ser parte integrante do Plano de Maneio da AAPIPS. 8.2. Implementação, Monitorização e Avaliação Os três CCPs, agrupados em cada uma das zonas Norte, Centro e Sul e correspondentes a três APGCs, deverão reunir-se pelo menos 1 vez por trimestre. As três APGCs devem produzir planos anuais de actividades de acordo com o Plano de Acção constante no Plano de Gestão. Com base nestes planos anuais das actividades, os CCPs elaboram os relatórios semestrais que são apresentados nas reuniões distritais de cogestão. Regularmente serão realizadas duas reuniões anuais do Comité de Cogestão do Distrito de Pebane para a monitoria e supervisão deste Plano, sem prejuízo das visitas de supervisão aos locais pelas autoridades do Distrito e da ADNAP, IP. ADNAP Comité Provincial de Co-gestão Administração do Distrito Comité de Co-gestão Distrital Administração da AAPIPS Conselho de Gestão AAPIPS União-Zona Norte União-Zona Centro União-Zona Sul CCP Tomeia CCP Quissine CCP Cutal CCP Fuzi CCP Malua CCP Mecarane
  149. Texto do artigo, página 14: O Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane é implementado pelos CCPs nas respectivas zonas de jurisdição junto com o Governo local. Para o efeito, os CCPs estabelecem Acordo de Cogestão com as autoridades administrativas do Governo Local (Administração do Distrito) e ADNAP, IP. Os 9 CCPs do Distrito de Pebane, agrupados nas zonas Norte, Centro e Sul, formam uma União de CCPs nas suas respectivas áreas de jurisdição, estabelecendo assim três Uniões, representadas pelos respectivos Presidentes das Uniões. Estes três representantes junto ao Governo do Distrito celebram um Acordo de cogestão e dirigem o processo de implementação do plano da sua área de pesca de gestão comunitária.
  150. Texto do artigo, página 14: Em baixo apresenta-se, de forma esquemática, as várias relações no âmbito da implementação do presente Plano. Notese que o gráfico representa as ligações institucionais para a implementação do Plano, não representando subordinação institucional. A União dos CCPs coordena as suas actividades e implementação do plano de gestão junto das autoridades do Distrital (SDAE), que representa a Administração Pesqueira no Distrito.
  151. Texto do artigo, página 14: A aprovação do Plano de Gestão das Pescarias Artesanais de Pebane será através do diploma ministerial do Ministro que superintende a área das pescas. Entretanto, por se tratar de uma Plano de Gestão das Pescarias que incide sobre uma área de protecção ambiental, após a sua aprovação, o mesmo passará a ser parte integrante do Plano de Maneio da APAIPS.
  152. Texto do artigo, página 14: 8.2. Implementação, Monitorização e Avaliação
  153. Texto do artigo, página 14: Os três CCPs, agrupados em cada uma das zonas Norte, Centro e Sul e correspondentes a três APGCs, deverão reunir-se pelo menos 1 vez por trimestre. As três APGCs devem produzir planos anuais de actividades de acordo com o Plano de Acção constante no Plano de Gestão. Com base nestes planos anuais das actividades, os CCPs elaboram os relatórios semestrais que são apresentados nas reuniões distritais de cogestão. Regularmente serão realizadas duas reuniões anuais do Comité de Cogestão do Distrito de Pebane para a monitoria e supervisão deste Plano, sem prejuízo das visitas de supervisão aos locais pelas autoridades do Distrito e da ADNAP, IP.
  154. Parágrafo, página 15: 2 DE JUNHO DE 2025 965
  155. Texto do artigo, página 15: O plano está sujeito a uma avaliação do nível de implementação no segundo e quarto anos (2º e 4º anos) antes da avaliação do seu termino no 5º ano de vigência.
  156. Texto do artigo, página 15: Em suma, a monitoria deste Plano é feita através dos seguintes processos:
  157. Número ou marcador, página 15: 1. Reuniões trimestrais dos CCPs agrupados em uniões e de acordo com as três APGCs.
  158. Número ou marcador, página 15: 2. Relatório anual das actividades das três Uniões de CCPs sobre implementação do Plano a ser discutido em encontro do Comité de Cogestão.
  159. Número ou marcador, página 15: 3. Plano anual das actividades para o ano seguinte das três Uniões de CCPs a ser discutido em encontro do Comité de Cogestão.
  160. Número ou marcador, página 15: 4. Visitas de monitoria da Delegação Provincial da ADNAP, IP.
  161. Número ou marcador, página 15: 5. Avaliações de meio-termo no segundo e quarto (2.º e 4.º anos) de implementação.
  162. Número ou marcador, página 15: 6. Avaliação final no período de vigência do Plano.
  163. Texto do artigo, página 15: Note que o anexo 1 ilustra os indidicadores que se espera alcançar com a implementação do presente Plano para cada um dos objectivos.
  164. Número ou marcador, página 15: 9. Plano de Ação
  165. Texto do artigo, página 15: O Plano de Acção foi desenvolvido ao detalhe durante as consultas com as comunidades organizadas pelos CCPs e, mais tarde, harmonizados em reunião com todos os CCPs, Governo do Distrito de Pebane, Governo da Província e Governo a nível central. Basicamente, o Plano de Ação envolve o detalhe até ao nível de actividades gerais, o mesmo apresenta-se por uniões de CCPs, ou seja, da zonas Norte, Centro e Sul. Note-se que nem todos os problemas foram identificados da mesma maneira pelas três regiões, pelos que se espera que os planos de Acção tenham ligeiras diferenças entre si.
  166. Título de secção, página 16: 966 I SÉRIE — NÚMERO 103
  167. Texto lido por imagem, página 17: 2 DE JUNHO DE 2025 967
  168. Texto do artigo, página 17: sejam sustentáveis. Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra. Número de artes de arrasto licenciadas por pescador por ano. As artes de arrasto existentes licenciadas, conforme seguinte: - Em 2024, 30 - Em 2025, 130 - Em 2026, 0 redes de arrasto Relatórios do SDAE sobre artes de arrasto licenciadas existentes Em 2021, 274 redes de arrasto SDAE Entre 2024 e 2026 Delegação da ADNAP-IP Zambézia Zero pescadores de arrasto engajados Relatórios da Delegação do IDEPA - IP Pelo menos 100% dos pescadores associados para o exercício da actividade agrícola e de aquacultura Promover o exercício da actividade de aquacultura sustentável GD, COPs Até 2025 Delegação do IDEPA - IP Nampula
  169. Título de secção, página 17: 2 DE JUNHO DE 2025 967
  170. Texto lido por imagem, página 18: 968 I SÉRIE — NÚMERO 103
  171. Texto do artigo, página 18: A partir de 2024 ANDAP, IP Zambézia, GDE, CCPs e Líderes locais SDAE Até 2021, 279 redes de pesca de arrasto para terra com comprimento varam de 250 a 200m Relatórios do SDAE sobre artes ... reunião distrital de co-gestão com comprimento igual ou inferior a 600 metros - Em 2024, comprimentos de 250 redes - Em 2025 130 licenças - Em 2026, licenças zero redes de arrasto Número de redes de arrasto com comprimento igual ou inferior a 600 metros Licenciar apenas redes com arrasto com comprimento igual ou inferior a 600 metros 11.1.2. Estabelecer ao 2024, o máximo de rede de arrasto para terra em 600 metros. Em 2024 GD, ADNAP, IP Nampula, CCPs, SPAE, Líderes locais ADNAP, IP Em 2021, houve pesca >12 horas por dia Diploma A partir de 2024, o exercício de pesca com rede de arrasto ... nove (9) horas por dia Número de horas de pesca por dia Estabelecer o limite de horas de pesca de arrasto das 06 às 13 horas A partir de 2024 GD, CCP e SPAE Zambézia INAMAR, IP Ausência de consciência de consequentemente entre as entidades orientadas ... fiscal do ... por falta de ... arrasto Relatórios de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão mensal de fiscalização do período fechado para a pesca do arrasto por mês Número de missões de fiscalização Reforçar a fiscalização da pesca do arrasto com ... das 13 horas A partir de 2024 GD, CCPs, Líderes locais, ADNAP, IP - Zambézia SDAE Em 2021 barcos de rede varam mais de 1.600m de comprimento Relatórios do SDAE sobre artes de pesca e de ... reunião distrital de co-gestão A partir de 2024, toda a rede de ... comprimento menor ou igual a Número de redes de emalhe de 200 metros de comprimento Licenciar apenas redes de emalhe de 200 metros de comprimento quando for de emalhar
  172. Título de secção, página 18: 968 I SÉRIE — NÚMERO 103
  173. Título de secção, página 19: 2 DE JUNHO DE 2025 969
  174. Texto lido por imagem, página 20: 970 I SÉRIE — NÚMERO 103
  175. Texto do artigo, página 20: 1.1.9. Estabelecer o total admissível de captura de caranguejo Quantidade de captura de caranguejo de mangal Proposta de TAC estabelecido por via de um (01) estudo Relatórios do InOM Em 2021, total admissível de captura inexistente InOM ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.10. Estabelecer o total admissível de captura de caranguejo Número total admissível de captura de caranguejo Proposta de total admissível de caranguejo estabelecido por via de um (01) estudo Relatórios do InOM Em 2021, total admissível de captura inexistente InOM ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.11. Estabelecer limite percentual de captura de caranguejo Quantidade de caranguejo capturado por capturador, por dia Limite definido de caranguejo por capturador por viagem, por dia Relatórios dos CCPs e informação capturada no SIMOCS Em 2021, com lista nominal comunitária com titulares CCPs ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.12. Identificar e limitar o número de pescadores de moluscos e de invertebrados Número de pescadores de moluscos e de invertebrados Número limite de pescadores estabelecido por via de uma listagem nominal de titulares Relatórios do SDAE e CCP Em 2021, não restrição, sem registo CCPs ADNAP, IP; Zambézia GD; Locais; CCPs; pescadores A partir de 2024 1.1.13. Estabelecer áreas de pesca de gestão comunitária Elaborar propostas de áreas de gestão comunitária (APCCs) Processo de APCCs Proposta elaborada e harmonizada Ofício Em 2021, não está APCC estabelecida INOM; CCPs; Delegação do SDAE; O Governo do Distrito; ADNAP, IP; ANAC; APAs 2024
  176. Título de secção, página 20: 970 I SÉRIE — NÚMERO 103
  177. Título de secção, página 21: 2 DE JUNHO DE 2025 971
  178. Título de secção, página 22: 972 I SÉRIE — NÚMERO 103
  179. Texto lido por imagem, página 23: 2 DE JUNHO DE 2025 973
  180. Texto do artigo, página 23: A partir de 2024 CGD, CCP DESGMAR-Zambézia Até 2021 mais de 10% das embarcações de pesca com tamanho abaixo do mínimo de acordo com o REBEMAR Relatório de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de fiscalização por mês das embarcações e nos mercados Número de missões de fiscalização nos meses de dezembro Reforçar a fiscalização dos tamanhos mínimos das espécies desembarcadas nos mercados Em 2026, zero (0) indivíduos comercializados abaixo do tamanho mínimo conforme a especificação seguinte: Peixe pedra: tamanho mínimo 35cm; Tubarão martelo: tamanho mínimo 150cm A partir de 2024 GDD/SDAE DESGMAR-Pebane Até 2021, missões de fiscalização não realizadas para estas zonas particulares Relatórios referentes aos sectores dos SDUE-DESGMAR-Pebane e A partir de 2024, pelo menos 2 missões de fiscalização por cada período indicado, por ano Número de missões de fiscalização (mensal) Reforçar missões de fiscalização A partir de 2024 DPEAIP, INAMAR, IP-ADNAP, IP-Zambézia DESGMAR-Pebane Até 2021 insuficiente número de campanhas e irregulares Relatórios semestrais A partir de 2024, pelo menos uma (1) campanha mensal Número de campanhas de promoção de pesca com artes sustentáveis e recomendadas Reforçar campanhas de promoção de artes de pesca sustentáveis e recomendadas 1.3.2 Intensificar a fiscalização da captura do caranguejo no período de maior incidência do Período de defeso (meses onde há fêmeas ovadas)
  181. Título de secção, página 23: 2 DE JUNHO DE 2025 973
  182. Texto lido por imagem, página 24: 974 I SÉRIE — NÚMERO 103
  183. Texto do artigo, página 24: Índice Indicador Meios de Verificação
  184. Título de secção, página 24: 974 I SÉRIE — NÚMERO 103
  185. Texto lido por imagem, página 25: 2 DE JUNHO DE 2025 975
  186. Título de secção, página 25: 2 DE JUNHO DE 2025 975
  187. Texto lido por imagem, página 26: 976 I SÉRIE — NÚMERO 103
  188. Texto do artigo, página 26: Resultado 24. Assegurada a não comercialização de material e insumos de pesca não regulamentados 24.1. Implementar as medidas de 12.2 constantes no pilar estratégico Resultado 25. Assegurados os direitos dos pescadores artesanais e dos pescadores de subsistência 25.1. Promover a fiscalização dos artesanais de pesca com senhas de pesca e assegurar o registo e o cadastramento 25.2. Promover a contratação de mão de obra entre os trabalhadores e os artesãos das embarcações Actividade Indicador Meta Meio de verificação Linha de base Responsável Prazo Realizar eventos anuais para venda de materiais e insumos de pesca - em Pemba e/ou Número de feiras realizadas, por ano A partir de 2024, pelo menos uma feira anual realizada Relatórios dos CCPs, PES e SDAE Até 2021, acesso a recursos de pesca GD DEPCA, CCPA A partir de 2024 Identificar os pescadores de subsistência e artesanais registados nos CCPs Número de pescadores artesanais e de subsistência registados 100% de pescadores (incluindo os artesanais, registados e cadastrados nos CCPs) Registo de todos os CCPs; Relatórios da administração de pesca e dos ADNAP e de Zambézia Até 2021, 31 pescadores registados em todos os CCPs no universo de 256 existentes Delegação da ADNAP e da Zambézia GD, ADNAP-IP A partir de 2024 Realizar campanhas de sensibilização para os pescadores artesanais e de subsistência Número de campanhas realizadas Realizar 2 campanhas anuais junto de pelo menos 50 pescadores e centros de pesca e comité de co-gestão Relatórios dos CCPF e SDAE Regular 2 campanhas anuais junto de pelo menos cinco centros de pesca e comités de co-gestão GD ADNAP, IP, Zambézia, CCPA, cooperativas de pesca Até 2024
  189. Título de secção, página 26: 976 I SÉRIE — NÚMERO 103
  190. Título de secção, página 27: 2 DE JUNHO DE 2025 977
  191. Texto lido por imagem, página 28: 978 I SÉRIE — NÚMERO 103
  192. Texto do artigo, página 28: Objectivo 3: Capacidade institucional: Reforçar a participação dos CCPs; melhorar a capacidade do Governo, a nível central e distrital e das estruturas de governação comunitária na condução de fiscalização da pesca Resultado 2.1. Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Medida de gestão Actividade 2.1.1. Promover o convívio e convivência entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Indicador: Número de encontros realizados Meta: A partir 2024, há convívio e convivência entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais Verificador: Relatórios das reuniões distritais de co-gestão Linha de base: Até 2021, não há convívio Responsável: G D Intervenientes: ADNAP, IP; SDPE; CCPs Prazo: 2025 Actividade 2.1.2. Envolver os animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Indicador: Animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Meta: A partir 2024, animadores e promotores nas reuniões distritais de co-gestão Verificador: Relatórios das reuniões distritais de co-gestão Responsável: G D; SDAE Intervenientes: ADNAP, IP; SDPE; CCPs Prazo: 2025 Resultado 2.2. Melhorar a sinalização das artes de pesca Medida de gestão Actividade 2.2.1. Promover a utilização e sinalização de artes de pesca Indicador: Número de artes de pesca sinalizadas Meta: Até 2026, 80% das artes de pesca são sinalizadas Verificador: Relatórios semestrais dos CCP; SDAE Responsável: SDAE Intervenientes: GD; CCPs; Pescadores; Parceiros Prazo: 2026
  193. Título de secção, página 28: 978 I SÉRIE — NÚMERO 103
  194. Texto lido por imagem, página 29: 2 DE JUNHO DE 2025 979
  195. Texto do artigo, página 29: 3.1.1 Identificar, orientar e capacitar os membros dos CCP para a fiscalização da pesca 3.1.2 Celebrar Acordos de CCP entre Governo e CCP, Administração 3.2.1 Prover meios aos CCP Meta Geral Actividade Indicador Meta Meio de Verificação Unidade de medida Responsável 2025 2026 2024 2028 Membros dos CCP habilitados para a fiscalização da pesca Número de membros dos CCP habilitados para a fiscalização da pesca Até 2024, (2) fiscais identificados, por Comunidade/CCP Relatório do SDAE, reunião ao nível de comunidade dos co-gestores do PES DS, SDAE, e CCPs DSGAMAR Promover a assinatura de acordos de co-gestão Número de acordos de co-gestão assinados Até 2024, um (1) acordo assinado Relatório do ADNAP, IP, reunião ao nível de comunidade dos co-gestores do PES DS, SDAE, ANNAP, IP - Zambézia Adquirir equipamentos de escritório, identificação, fardas e botas CCP com meios de trabalho Até 2025, falta de equipamentos de apoio ao trabalho para os CCP, farda e botas Relatórios dos PES, SDAE e dos CCPs CCP Até 2028, todos os equipamentos de trabalho dos CCP SDAE, Autoridades locais, CCPs, ONGs
  196. Título de secção, página 29: 2 DE JUNHO DE 2025 979
  197. Título de secção, página 30: 980 I SÉRIE — NÚMERO 103
  198. Área de tabela, página 31: 2 DE JUNHO DE 2025 981
    3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane
    Estabelecer planos anuais em unidades de GestãoRealizar encontros periódicos entre os CCPElaborar relatórios sobre implementação do PlanoImplementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do PlanoRealizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano
    Número de planos anuais estabelecidosNúmero de actas lavradas por encontro1 relatório anualNúmero de missões de monitoria por anoNúmero de relatórios de missões de avaliação
    A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por anoA partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCPA partir de 2024, um (1) relatório anualA partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por anoEm 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação
    Planos anuais aprovados e implementadoActas dos encontrosRelatório anualRelatórios das missões de monitoriaRelatórios de missões de avaliação
    Em 2021, não existem planos anuaisEm 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCPAté 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do planoEm 2021, não existem missões de monitoriaAté 2021 o plano inexistente
    ADNAP, IP, ZambéziaCCPCCPsADNAP, IP, ZambéziaADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS
    20252025PermanentePermanente2025, 2027 e 2028
  199. Texto do artigo, página 31: 3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane Estabelecer planos anuais em unidades de Gestão Realizar encontros periódicos entre os CCP Elaborar relatórios sobre implementação do Plano Implementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do Plano Realizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano Número de planos anuais estabelecidos Número de actas lavradas por encontro 1 relatório anual Número de missões de monitoria por ano Número de relatórios de missões de avaliação A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por ano A partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCP A partir de 2024, um (1) relatório anual A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação Planos anuais aprovados e implementado Actas dos encontros Relatório anual Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliação Em 2021, não existem planos anuais Em 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCP Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do plano Em 2021, não existem missões de monitoria Até 2021 o plano inexistente ADNAP, IP, Zambézia CCP CCPs ADNAP, IP, Zambézia ADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS 2025 2025 Permanente Permanente 2025, 2027 e 2028
    3.3.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão das Actividades do Distrito de Pebane
    Estabelecer planos anuais em unidades de GestãoRealizar encontros periódicos entre os CCPElaborar relatórios sobre implementação do PlanoImplementar missões de monitoria por ano para monitoria da implementação do PlanoRealizar missões de avaliação do plano nos 24 anos de implementação do plano
    Número de planos anuais estabelecidosNúmero de actas lavradas por encontro1 relatório anualNúmero de missões de monitoria por anoNúmero de relatórios de missões de avaliação
    A partir de 2024, pelo menos um (1) plano por anoA partir de 2024, pelo menos um encontro trimestral por CCPA partir de 2024, um (1) relatório anualA partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por anoEm 2025, 2027 e 2029, três (3) vezes ao longo do plano de implementação
    Planos anuais aprovados e implementadoActas dos encontrosRelatório anualRelatórios das missões de monitoriaRelatórios de missões de avaliação
    Em 2021, não existem planos anuaisEm 2021, não encontramos encontros trimestrais entre os CCPAté 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do planoEm 2021, não existem missões de monitoriaAté 2021 o plano inexistente
    ADNAP, IP, ZambéziaCCPCCPsADNAP, IP, ZambéziaADNAP, IP, GD, CCP, SDAE, INOM, APAMPS
    20252025PermanentePermanente2025, 2027 e 2028
  200. Título de secção, página 31: 2 DE JUNHO DE 2025 981
  201. Área de tabela, página 32: 982 I SÉRIE — NÚMERO 103
    Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritáriasResultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescariasActividadeIndicadorMetaMeio de verificaçãoEntidade responsávelPrazo
    Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por anoNúmero de redes de emalhar por pescador artesanal, por anoSomente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadasADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAEEntre 2024 e 2026
    Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimentoNúmero de redes de arrasto de pescador por anoAté 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
    Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terraNúmero de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por anoAté 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
  202. Texto do artigo, página 32: Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias Resultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescarias Actividade Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por ano Indicador Número de redes de emalhar por pescador artesanal, por ano Meta Somente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390 Meio de verificação Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadas Entidade responsável ADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAE Prazo Entre 2024 e 2026 Actividade Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimento, quando for maior de 200 metros e quando for menor de 200 metros Indicador Número de redes de arrasto de pescador por ano Meta Até 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalhar Meio de verificação Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas Entidade responsável SDAE Prazo Entre 2024 e 2026 Actividade Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terra Indicador Número de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por ano Meta Até 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalhar Meio de verificação Relatórios do SDAE sobre artes licenciadas Entidade responsável SDAE Prazo Entre 2024 e 2026 Governo da Província da Zambézia, CPS, SDAE ADNAP, IP - Zambézia, GDP, CPS Delegação da ADNAP, IP Zambézia, GDP, CPS Em 2021, 326 redes de arrasto existentes Em 2024, 309 redes de arrasto Em 2021, 326 redes de arrasto existentes A partir de 2024, licenças zero (0) novas redes de arrasto Às redes de arrasto existentes licenciadas conforme o seguinte:
    Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritáriasResultado 1.1. Reduzido o esforço das principais pescariasActividadeIndicadorMetaMeio de verificaçãoEntidade responsávelPrazo
    Repor o comprimento de emalhar por pescador artesanal, por anoNúmero de redes de emalhar por pescador artesanal, por anoSomente 1 rede de emalhar por pescador a partir de 2024, excepto as redes existentes de 326 para 390Relatórios dos SDAE sobre artes licenciadasADNAP, IP - Zambézia, CPS, SDAEEntre 2024 e 2026
    Substituir as redes de arrasto por redes de emalhar de menor comprimentoNúmero de redes de arrasto de pescador por anoAté 2025, substituir as 154 (50%) das 309 redes de arrasto por igual número de redes de emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
    Não permitir a entrada de novas redes de arrasto para terraNúmero de redes de arrasto antes de arrasto por pescador por anoAté 2026, substituir 50% das redes de arrasto, por igual número de redes de palangre/emalharRelatórios do SDAE sobre artes licenciadasSDAEEntre 2024 e 2026
  203. Título de secção, página 32: 982 I SÉRIE — NÚMERO 103
  204. Título de secção, página 33: 2 DE JUNHO DE 2025 983
  205. Título de secção, página 34: 984 I SÉRIE — NÚMERO 103
  206. Texto lido por imagem, página 35: 2 DE JUNHO DE 2025 985
  207. Título de secção, página 35: 2 DE JUNHO DE 2025 985
  208. Título de secção, página 36: 986 I SÉRIE — NÚMERO 103
  209. Texto lido por imagem, página 37: 2 DE JUNHO DE 2025 987
  210. Texto do artigo, página 37: Resultado 1: Eliminada a pesca de juvenis das principais espécies
  211. Título de secção, página 37: 2 DE JUNHO DE 2025 987
  212. Título de secção, página 38: 988 I SÉRIE — NÚMERO 103
  213. Título de secção, página 39: 2 DE JUNHO DE 2025 989
  214. Texto lido por imagem, página 40: 990 I SÉRIE — NÚMERO 103
  215. Texto do artigo, página 40: Em 2024 Até 2024, um (1) mercado ambulante estabelecido Mercado ambulante estabelecido Relatórios dos CCPs GD, CCPs
  216. Título de secção, página 40: 990 I SÉRIE — NÚMERO 103
  217. Texto lido por imagem, página 41: 2 DE JUNHO DE 2025 991
  218. Título de secção, página 41: 2 DE JUNHO DE 2025 991
  219. Texto lido por imagem, página 42: 992 I SÉRIE — NÚMERO 103
  220. Título de secção, página 42: 992 I SÉRIE — NÚMERO 103
  221. Texto lido por imagem, página 43: 2 DE JUNHO DE 2025 993
  222. Texto do artigo, página 43: Resultado 2.6: Melhorada a relação entre as bases comunitárias e os líderes comunitários Resultado 2.7: Eliminado o trabalho infantil na pesca 2.7.1. Promover e realizar campanhas de sensibilização Número não conhecido de menores de idade envolvidos na actividade de pesca ADNAP, IP SDAE Resultado 2.8: Reduzido o conflito entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais
  223. Título de secção, página 43: 2 DE JUNHO DE 2025 993
  224. Texto lido por imagem, página 44: 994 I SÉRIE — NÚMERO 103
  225. Título de secção, página 44: 994 I SÉRIE — NÚMERO 103
  226. Texto lido por imagem, página 45: 2 DE JUNHO DE 2025 995
  227. Texto do artigo, página 45: PARTE II. Melhorada a gestão de meios aos CCPS 3.2.1 Providenciar equipamentos de ... para assegurar a ... nas acções de ... Equipamentos de ... de trabalho no ... Até 2028, todos os fiscais com meios e equipamento de trabalho Relatórios dos CCPS, SDAE e dos CCPS Até 2021, 45% ... trabalho para ... fiscalização ... CD Autoridades ... locais, CCPS 2028 PARTE 3.1. Melhorada a coordenação entre CCPS e entidades de fiscalização 3.4.1 Melhorar a coordenação entre os CCPS e entidades de fiscalização. Assinar memorando de Acordo de Cooperação entre os CCPS e entidades de fiscalização. Número de memorandos de Acordo de Cooperação assinados e implementados Até 2024, pelo menos um (1) acordo assinado Relatório da ADNAP, IP, ... ADNAP, IP, Zambézia, CCPS, SDAE 2024 PARTE 3.4. Melhorados os mecanismos de coordenação entre entidades 3.4.1 Promover as reuniões envolvendo todos intervenientes no processo de gestão participativa Realizar trimestralmente as reuniões sectoriais de co-gestão Número de reuniões de co-gestão realizadas Até 2024 duas (2) reuniões por ano Sínteses das reuniões de co-gestão Até 2021, ... reuniões de ... de gestão de forma regular CD ADNAP, IP, Zambézia, CCPS A partir de 2025
  228. Título de secção, página 45: 2 DE JUNHO DE 2025 995
  229. Texto lido por imagem, página 46: 996 I SÉRIE — NÚMERO 103
  230. Texto do artigo, página 46: 2025 Delegação da ANAMM, IP, GD, CCP GD Até 2021, em vigor o estatuto dos CCPs, contudo os CCPs, através da ANAMM, IP, emitiu de Abril de 2020 o BR n.º 227 de 06 de Julho de 2020 Estatutos dos CCP aprovados Até 2024, um (1) estatuto dos CCPs aprovados Número de CCPs reestruturados Reestruturar os CCPs de acordo com o novo Estatuto-tipo aprovado 3.4.2. Aprovar e implementar o Estatuto dos CCPs A partir de 2024 ADNAP, IP; Zambézia, CCPs GD Até 2021, não existem acordos de co-gestão assinados Acordos de co-gestão aprovados Pelo menos 1 acordo de co-gestão assinado com a unidade de gestão Número de acordos de co-gestão assinados Celebrar os acordos de co-gestão dos CCPs, GD e Administração Pesqueira 2025 GD, SDAE e CCP ADNAP, IP, Zambézia Em 2021, não existem planos anuais específicos Planos anuais aprovados e implementados A partir de 2024, um (1) plano por ano Número de planos anuais específicos estabelecidos Estabelecer planos anuais de Acção Pesqueira, aprovado pelo Conselho de Gestão 3.4.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão Pesqueira nas Áreas de Assistência do Distrito de Pemba Permanentemente SDAE, Delegação da ANAMM, IP, Zambézia e GD CCPs Em 2021, não se realizam encontros trimestrais entre os CCPs Actas dos encontros A partir de 2024, encontros trimestrais Número de encontros trimestrais Realizar encontros periódicos entre os CCPs 3.4.4. Assegurar a monitoria de implementação do Plano de Gestão Pesqueira nas Áreas de Assistência do Distrito de Pemba Permanentemente GD CCPs Até 2021, não existem relatórios dos CCP sobre a implementação do Plano Relatório A partir de 2024, um (1) relatório anual 1 relatório anual Elaborar relatórios sobre a implementação do Plano Permanentemente 2025, 2027 e 2029 GD, SDAE ADNAP, IP, Zambézia GD, SDAE, CCPs, INOM, APAPS Em 2021, não existem missões de monitoria do Plano ADNAP, IP, Zambézia Em 2021, não existem missões de avaliação Relatórios das missões de monitoria Relatórios de missões de avaliações A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de monitoria por ano Em 2025, 2027 e 2029, realização de missões de avaliação Número de missões de monitoria Número de missões de avaliação Implementar missões de monitoria da implementação do Plano Realizar missões de avaliação de 2 em 2 anos de implementação do plano e depois do seu final
  231. Título de secção, página 46: 996 I SÉRIE — NÚMERO 103
  232. Título de secção, página 47: 2 DE JUNHO DE 2025 997
  233. Área de tabela, página 47: 2 DE JUNHO DE 2025 997
    Objectivo de gestãoActividadeIndicadorMetaMeios de verificaçãoUnidade de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
    1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por anoSomente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232Relatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2021, 243 redes de arrasto existentesADNAP, IP-ZambéziaGoverno do Distrito (SDAE), SD? CPSAté 2026
    Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalharNúmero de redes de arrasto substituídas por anoAté 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalharRelatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2024, 232 redes de arrastoSDAEADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPSEntre 2025 e 2026
  234. Texto do artigo, página 47: Quadro 1: Objectivo 1: Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros para as espécies prioritárias. Objectivo de gestão 1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028 Actividade Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024 Indicador Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por ano Meta Somente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232 Meios de verificação Relatórios do SDAE antes sobre licenças Unidade de Base Em 2021, 243 redes de arrasto existentes Responsável ADNAP, IP-Zambézia Intervenientes Governo do Distrito (SDAE), SD? CPS Prazo Até 2026 Actividade Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalhar Indicador Número de redes de arrasto substituídas por ano Meta Até 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalhar Meios de verificação Relatórios do SDAE antes sobre licenças Unidade de Base Em 2024, 232 redes de arrasto Responsável SDAE Intervenientes ADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPS Prazo Entre 2025 e 2026
    Objectivo de gestãoActividadeIndicadorMetaMeios de verificaçãoUnidade de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
    1.1.1 Reduzir gradualmente o esforço de arrasto com vista a um arrasto selectivo sustentável até 2028Não permitir o licenciamento de embarcações de arrasto com vista à pesca de camarão por terra por pescador, a partir de 2024Número de redes de arrasto licenciadas por pescador por anoSomente 1 rede de arrasto por pescador, reduzindo as redes existentes de 243 para 232Relatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2021, 243 redes de arrasto existentesADNAP, IP-ZambéziaGoverno do Distrito (SDAE), SD? CPSAté 2026
    Substituir as redes de arrasto por redes de malha de 50mm, ou de palangre/emalharNúmero de redes de arrasto substituídas por anoAté 2025, substituídas 50% das redes de arrasto, por malha de redes de 50mm, ou de palangre/emalharRelatórios do SDAE antes sobre licençasEm 2024, 232 redes de arrastoSDAEADNAP, IP-Zambézia; Governo do distrito (SDAE), SD? CPSEntre 2025 e 2026
  235. Texto lido por imagem, página 48: 998 I SÉRIE — NÚMERO 103
  236. Texto do artigo, página 48: Até 2025 ANDAPO, IP - Zambézia, GD, CCPs e líderes locais SDAE Até 2021, 243 redes de arrasto para o camarão com comprimento de 250 a 1200m Relatórios do SDAE sobre artes de arrasto e reunião distrital de cogestão Licenciadas redes de arrasto com comprimento inferior a 600 metros; em 2024, licenciadas 232 redes; em 2025, licenciadas 116 redes de arrasto Número de redes de arrasto de comprimento igual ou superior a 600 metros por ano Licenciar apenas redes de arrasto de comprimento até 600 metros 11.2. Estabelecer, o 2024, o comprimento máximo de rede de arrasto para terra, em 600 metros. Em 2024 GD, Departamento de Pescas, ANAP, IP, Nampla, COP, SDAE e líderes locais ANDAP, IP Em 2021: redes de arrasto > 12 horas por dia Diploma A partir de 2024, o período de arrasto é de nove (9) horas por dia Número de horas de pesca por dia Estabelecer limite máximo de horas de arrasto de 13 horas 11.3. Estabelecer o período de pesca com redes de arrasto de 04 às 13 horas. A partir de 2024 IP, COP e SPAE, Zambézia INAMAR, IP Ausência de medida concreta e defesa para fiscalização do período de defeso para a pesca de arrasto por mês Relatórios de fiscalização A partir de 2024, pelo menos uma (1) missão de fiscalização no período de arrasto para a pesca de arrasto por mês Número de missões de fiscalização Reforçar a fiscalização da pesca no período de defeso do uso de arte de arrasto A partir de 2024 GD, CCPs, líderes locais, SD... ANDAP, IP - Zambézia Em 2021, pescadores de emalhe de 400 metros de comprimento Relatórios do SDAE sobre artes de pesca e reunião distrital de cogestão A partir de 2024, toda a emalhe em terra licenciada com comprimento menor ou igual a 500 metros Número de redes de emalhe licenciadas com comprimento de 200 a 500 metros ou quando for estacionária Licenciar apenas redes de emalhe com 200 a 500 metros ou menos 11.4. Estabelecer, o 2024, o comprimento máximo de rede de emalhe de 200 a 500 metros quando for a menos que 500 metros
  237. Título de secção, página 48: 998 I SÉRIE — NÚMERO 103
  238. Título de secção, página 49: 2 DE JUNHO DE 2025 999
  239. Texto lido por imagem, página 50: 1000 I SÉRIE — NÚMERO 103
  240. Título de secção, página 50: 1000 I SÉRIE — NÚMERO 103
  241. Título de secção, página 51: 2 DE JUNHO DE 2025 1001
  242. Título de secção, página 52: 1002 I SÉRIE — NÚMERO 103
  243. Título de secção, página 53: 2 DE JUNHO DE 2025 1003
  244. Texto lido por imagem, página 54: 1004 I SÉRIE — NÚMERO 103
  245. Texto do artigo, página 54: Objectivo 2 [Bem-estar Socioeconómico]: Promover a melhoria dos rendimentos Resultado 2.1 - Melhorada a captura por unidade de esforço de pesca Medida de Gestão Actividades Metas Indicador Meios de Verificação Linha de Base Responsável Intervenientes Prazo Resultado 14: Zonas de mangais geridas de forma sustentável 14.1.3 Estabelecer um plano de uso sustentável do mangal
  246. Título de secção, página 54: 1004 I SÉRIE — NÚMERO 103
  247. Título de secção, página 55: 2 DE JUNHO DE 2025 1005
  248. Título de secção, página 56: 1006 I SÉRIE — NÚMERO 103
  249. Título de secção, página 57: 2 DE JUNHO DE 2025 1007
  250. Texto do artigo, página 57: 2.5.2. Promover a celebração de contratos de trabalho entre os proprietários das embarcações e trabalhadores, para assegurar direitos e deveres. Número de campanhas de sensibilização Realizar 2 campanhas anuais de sensibilização nos centros de pesca e nas reuniões de co-gestão Relatórios dos COPs sobre contratos celebrados GD Até 2028 ADNAP, IP - Zambézia, COPs locais, proprietários das embarcações Promover o estabelecimento de empresas por parte de proprietários das embarcações. Número de empresas formadas 100% empregadores com contratos assinados com trabalhadores Relatórios das SDEs sobre empresas formadas GD Até 2028 CD, ADNAP, IP - Zambézia e IDEPA, IP 2.5.4. Promover a inscrição de trabalhadores de pesca e aquicultura no serviço de segurança social e campanhas de inscrição junto dos pescadores Número de pescadores inscritos no INSS Pelo menos 3 campanhas/ações efetivas anuais Relatórios das campanhas realizadas pelo INSS GD Autoridade, COPs locais, Pescadores Até 2028
  251. Área de tabela, página 58: 1008 I SÉRIE — NÚMERO 103
    ResultadoMedida de GestãoActividadeIndicadorMetaMeios de VerificaçãoLinha de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
    Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitáriosRealizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidadesNúmero de reuniões de sensibilização realizadasA partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por anoRelatórios dos CCPs e reunião distrital de constataçãoAté 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficienteGDLíderes comunitários, CCPs e pescadoresA partir de 2024 até 2026
    Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionaisNúmero de casos denunciados no SDAEAté 2026, zero (0) casos de conflitos denunciadosRelatórios dos CCPs e da reunião distrital de constataçãoAté 2021, líderes cobram valores para autorizar a pescaCCPsLíderes comunitários e pescadoresA partir de 2024 até 2028
    Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pescaRealizar campanhas de sensibilizaçãoNúmero de campanhas de sensibilizaçãoPelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestãoRelatórios dos CCPs e SDAENúmero não quantificado de menores de idade na actividade de pescaSDAECCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas2025
    Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais
  252. Texto do artigo, página 58: Órgão ADNAP, IP Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado Medida de Gestão 2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitários Actividade: Realizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidades Indicador: Número de reuniões de sensibilização realizadas Meta: A partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por ano Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e reunião distrital de constatação Linha de Base: Até 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficiente Responsável: GD Intervenientes: Líderes comunitários, CCPs e pescadores Prazo: A partir de 2024 até 2026 Actividade: Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionais Indicador: Número de casos denunciados no SDAE Meta: Até 2026, zero (0) casos de conflitos denunciados Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e da reunião distrital de constatação Linha de Base: Até 2021, líderes cobram valores para autorizar a pesca Responsável: CCPs Intervenientes: Líderes comunitários e pescadores Prazo: A partir de 2024 até 2028 Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca Medida de Gestão 2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pesca Actividade: Realizar campanhas de sensibilização Indicador: Número de campanhas de sensibilização Meta: Pelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestão Meios de Verificação: Relatórios dos CCPs e SDAE Linha de Base: Número não quantificado de menores de idade na actividade de pesca Responsável: SDAE Intervenientes: CCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas Prazo: 2025 Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais
    ResultadoMedida de GestãoActividadeIndicadorMetaMeios de VerificaçãoLinha de BaseResponsávelIntervenientesPrazo
    Resultado 2.6. Melhorado o relacionamento entre as comunidades e as instituições do Estado2.6.1. Promover reuniões de divulgação do trabalho da ADNAP, IP para pescadores e líderes das comunidades sobre o acesso à pesca com participação de líderes comunitáriosRealizar reuniões de sensibilização entre Governo do Distrito e pescadores e líderes comunitários para a resolução de conflitos entre comunidadesNúmero de reuniões de sensibilização realizadasA partir de 2024, pelo menos duas (2) reuniões por anoRelatórios dos CCPs e reunião distrital de constataçãoAté 2021, o mecanismo de resolução de conflitos sobre o acesso à pesca a nível local é deficienteGDLíderes comunitários, CCPs e pescadoresA partir de 2024 até 2026
    Resolver (CCPs) os casos de cobranças e de conflitos por parte de líderes comunitários tradicionaisNúmero de casos denunciados no SDAEAté 2026, zero (0) casos de conflitos denunciadosRelatórios dos CCPs e da reunião distrital de constataçãoAté 2021, líderes cobram valores para autorizar a pescaCCPsLíderes comunitários e pescadoresA partir de 2024 até 2028
    Resultado 2.7. Eliminado o trabalho infantil na pesca2.7.1. Promover campanhas de sensibilização na existência de crianças de idade na pescaRealizar campanhas de sensibilizaçãoNúmero de campanhas de sensibilizaçãoPelo menos 2 campanhas anuais, incluindo nas reuniões dos Comités de co-gestãoRelatórios dos CCPs e SDAENúmero não quantificado de menores de idade na actividade de pescaSDAECCPs, ADNAP, IP; Ministério que tutela a área de pescas2025
    Resultado 2.8. Reduzido o conflito entre pescadores e empresas semi-industriais e industriais
  253. Título de secção, página 58: 1008 I SÉRIE — NÚMERO 103
  254. Título de secção, página 59: 2 DE JUNHO DE 2025 1009
  255. Texto lido por imagem, página 60: 1010 I SÉRIE — NÚMERO 103
  256. Título de secção, página 60: 1010 I SÉRIE — NÚMERO 103
  257. Título de secção, página 61: 2 DE JUNHO DE 2025 1011
  258. Parágrafo, página 62: 1012 I SÉRIE — NÚMERO 103
  259. Número ou marcador, página 62: 10. Referências bibliográficas ADNAP, IP, 2021: Acordo de Cogestão tipo e Estatuto dos
  260. Texto do artigo, página 62: CCPs cujo Diploma está em processo de ser estabelecido.
  261. Texto do artigo, página 62: InOM, 2021. Estado do conhecimento sobre os recursos pesqueiros acessíveis à pesca artesanal e ecossistemas no Distrito de Pebane. SWIOFISH.
  262. Texto do artigo, página 62: Lei n.º 5/2017, Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica e o respectivo Regulamento, o Decreto n.º 89/2017 de 29 de Dezembro
  263. Texto do artigo, página 62: MITADER, 2017, Despacho do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) em 20 de Junho.
  264. Texto do artigo, página 62: MITADER, 2017: Plano de Maneio da Área de Proteção
  265. Texto do artigo, página 62: Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas REPMAR, decreto 89/2020 de 8 de Outubro WWF, 2021: Relatório de linha de base de 21 CCPs dos
  266. Texto do artigo, página 62: Distritos de Pebane, Moma e Larde, PROAZUL.
  267. Texto do artigo, página 62: WWF, 2021: Relatório: Importância da pesca e avaliação dos impactos da introdução de medidas de gestão de pescarias nas comunidades costeiras dos Distritos de Angoche, Moma e Pebane, bem como o desenvolvimento do respectivo plano de mitigação. Proazul.
  268. Texto do artigo, página 62: Descrição dos Limites das Áreas de Pesca de Gestão Comunitária do Distrito de Pebane
  269. Número ou marcador, página 62: Anexo 1: Caracterização das Áreas de Pesca de Gestão Comunitária (APGC) e Áreas de Recuperação do Recurso (ARRs) do Distrito de Pebane
  270. Texto do artigo, página 62: Descrição da Área de Pesca de Gestão comunitária (APGC) O Distrito de Pebane apresenta zonas estuarinas de rios que
  271. Texto do artigo, página 62: recortam a costa, os mangais que bordam a zona costeira e os rios, e a zona marinha até 3 milhas náuticas a partir da linha de base, onde abundam espécies de Ocar/Papahi e sardinhas, como espécies de referência a nível do distrito, o que propicia a criação de áreas de pesca de gestão comunitária.
  272. Texto do artigo, página 62: O presente Plano prevê três áreas de pesca de gestão comunitárias que aqui se convenciona chamar de zonas Norte, Centro e Sul. Assim, estabeleceu-se a zona Norte – sob influencia de três CCPs, nomeadamente Tomeia, Therrebuane e Mugomane – a zona Centro – sob influencia dos CCPs de Cuassiane, Fuzi e Cutal– e a zona Sul – CCPs de Dogoro, Maverane e Malaua. No total, as três APGCs perfazem 789 km2².
  273. Texto do artigo, página 62: Mapa da costa do Distrito de Pebane com a localização das três áreas de pesca de gestão comunitária (InOM, 2021)
  274. Texto do artigo, página 62: Na tabela a seguir faz-se a descrição da localização geográfica das áreas de pesca de gestão comunitária definida entre os respectivos paralelos e meridianos.
  275. Texto do artigo, página 62: Caracterização da Área de Recuperação de Recursos (ARR)
  276. Texto do artigo, página 62: Todos as comunidades de pescadores organizadas em CCPs e distribuídas pelos respectivos centros de pesca sugeriram o estabelecimento de ARR. Antes do desenho deste Plano, o CCP de Malaua já havia definido uma ARR no Rio Muniga, com uma área de 7,10 Km². Assim, com as áreas adicionais sugeridas durante as consultas, as áreas de recuperação do recurso estendem-se a 61,92 Km², que corresponde a cerca de 9 % de todas as APGCs juntas, tendo sido devidamente demarcadas e mapeadas. Estas zonas são consideradas de crescimento de pescado e crustáceos, no interior de rios e em estuários, normalmente rodeadas de floresta de mangal e, em caso de estuários, alguns tapetes de ervas marinhas.
  277. Texto do artigo, página 62: Duas áreas foram definidas junto à praia pelos CCPs da zona Sul, caracterizadas por zonas de fundo de rocha. Na maior parte dos casos, trata-se de ARR permanentes, isto é, são fechadas à pesca permanentemente, excepto duas que são temporárias: uma ARR de Malaua - Muabato - para o crescimento da lagosta de rocha e fechada de Abril a Agosto - e uma ARR de Mugomane – Rio Molocué – para o crescimento e reprodução de peixes e crustáceos e fechada de Janeiro a Junho.
  278. Texto do artigo, página 62: Sumário das áreas (em Km²) das APGCs e ARRs por cada Região e CCPs
  279. Texto lido por imagem, página 63: 2 DE JUNHO DE 2025 1013
  280. Texto do artigo, página 63: Bairro Velho 0,22 Ervas marinhas e mangal Reprodução e crescimento de peixes (peixe, molusco) Mugomane 1,75 Ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (car. vermelho, molusco, caranguejo e camarão) Therembue 0,04 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Therembue 0,05 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Therembue 0,015 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Centro (304.4) Cassine Rio Matadze 11,10 Pedras, ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (peixe, molusco, caranguejo e camarão) Fuzi Rio Matadze (partilhado) Pedras, ervas marinhas e mangal Reprodução de peixe (peixe, molusco, caranguejo e camarão) Mucal Rio M'Coí 0,19 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Mucal Rio Matacoma 0,11 Ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão Sul (402.3) Dagara Manguine-Vila P... 18,05 Rochas/ervas marinhas Reprodução de peixe e camarão – e ... crustáceos e algas Mavene Mambito (de Abril a Agosto) 1,29 Rochas/ervas marinhas ... crescimento Malia Rio Munjiga 7,01 Ervas marinhas Reprodução de peixe (car. vermelho, polvo, ...) Total 41,92 Fonte: InOM, 2021 Note-se que para a criação das ARR houve a comparticipação das comunidades, de acordo com o seu conhecimento local da dinâmica dos recursos e estado dos habitats, de modo que as mesmas deverão ser alvo de uma monitoria biológica para legitimar as áreas nos moldes em que elas foram criadas, dentro da vigência do presente Plano. O Volume II deste Plano contém mais detalhes sobre as ARRs.
  281. Título de secção, página 63: 2 DE JUNHO DE 2025 1013
  282. Texto do artigo, página 63: Fonte: InOM, 2021
  283. Texto do artigo, página 63: Note-se que para a criação das ARR houve a comparticipação das comunidades, de acordo com o seu conhecimento local da dinâmica dos recursos e estado dos habitats, de modo que as mesmas deverão ser alvo de uma monitoria biológica para legitimar as áreas nos moldes em que elas foram criadas, dentro da vigência do presente Plano.
  284. Texto do artigo, página 63: O Volume II desta Plano contém mais detalhes sobre as ARRs.
  285. Texto lido por imagem, página 64: 1014 I SÉRIE — NÚMERO 103
  286. Número ou marcador, página 64: Anexo 2: Artes de Pesca por CCP e Centro de Pesca em 2021, de acordo com registo dos CCPs
  287. Texto lido por imagem, página 65: 2 DE JUNHO DE 2025 1015
  288. Número ou marcador, página 66: Anexo 3: Medidas do REPMAR relacionadas com espécies protegidas e limites no tamanho de algumas espécies alvo das pescarias de Pebane Lista de espécies cuja captura é proibida (Anexo XII do REPMAR, atinente ao nº 2 do Artigo 146) Tamanhos e Pesos Mínimos permitidos na pesca de acordo com REPMAR (Anexo XI, atinente ao no. 1 do Artigo 143)
    CategoriaOrdemFamiliaNome comumNome científico
    PEIXESPerciformesSerranidae*Garoupa fardadoEpinephelus lanceolatus
    PerciformesSerranidae*Garoupa batataEpinephelus tukula
    PerciformesSparidae*Dentão manchadoPolysteganus undulosus
    PerciformesSparidae*Pargo vermelhoPetrus rupestris
    PerciformesLabridae*Bodião napoleãoCheilinus undulatus
    LamniformesLamnidaeTubarão brancoCarcharodon carcharias
    Alopiidae*Todas as espécies de tubarão raposaAlopias spp.
    CarcharhiniformesCarcharhinidaeMarracho oceânicoCarcharhinus longimanus
    OrectolobiformesRhincodontidae*Tubarão baleiaRhincodon typus
    MyliobatiformesMyliobatidae*Todas as espécies de raia manta e diabo (jamantas)Manta spp.
    MyliobatidaeMobula spp.
    PristiformesPristidae*Todas as espécies de tubarão-serraPristis spp.
    RÉPTEISTestudinataCheloniidaeTodas espécies de tartaruga marinha-
    MAMÍFEROSSireniaDugongidaeDugongoDugong dugon
    CetaceaDelphinidaeTodas espécies de golfinho-
    Todas espécies de baleia-
    BIVALVESVeneroidaTridacnidaeTridacna giganteTridacna gigante
    TridacnidaeTridacna squamosaTridacna squamosa
    GASTROPODESTonnoideaCassidaeCapacete grandeCassis cornuta
    RanellidaeCorneta trompeteiraCharonia tritonis
  289. Área de tabela, página 67: 2 DE JUNHO DE 2025 1017
    CARANGUEJOSCaranguejo de mangalScylla serrata12 cm de largura da carapaça-
    LAGOSTASLagosta espinhosaPanulirus homaruscomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
    Lagosta de coralPanulirus longipescomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
    Lagosta ornamentadaPanulirus ornatuscomprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm).-
    Lagosta ornadaPanulirus penicillatus-
    Lagosta pintadaPanulirus versicolor-
    ÂmbitoMedidas de gestão
    Pesca de subsistência
    ActuaçãoCom ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa
    Condições acessoRegisto administrativo de arte e operador
    Limites de capturaLimite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador
    Pesca artesanal local
    ActuaçãoCom embarcação até 3 milhas náuticas da costa
    Sem embarcação até 1 milha náutica da costa
    Condições acessoObtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal
    Limites de capturaNão aplicável
  290. Texto do artigo, página 67: CARANGUEJOS | Caranguejo de mangal | Scylla serrata | 12 cm de largura da carapaça | - LAGOSTAS | Lagosta espinhosa | Panulirus homarus | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - | Lagosta de coral | Panulirus longipes | comprimento da carapaça, em centímetros (5cm). | - | Lagosta ornamentada | Panulirus ornatus | comprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm). | - | Lagosta ornada | Panulirus penicillatus | | - | Lagosta pintada | Panulirus versicolor | | - Condições de acesso na pesca de subsistência e artesanal costeira (REPMAR, conforme no artigo nº 26 e 32) Âmbito | Medidas de gestão Pesca de subsistência Actuação | Com ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa Condições acesso | Registo administrativo de arte e operador Limites de captura | Limite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador Pesca artesanal local Actuação | Com embarcação até 3 milhas náuticas da costa | Sem embarcação até 1 milha náutica da costa Condições acesso | Obtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal Limites de captura | Não aplicável
    CARANGUEJOSCaranguejo de mangalScylla serrata12 cm de largura da carapaça-
    LAGOSTASLagosta espinhosaPanulirus homaruscomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
    Lagosta de coralPanulirus longipescomprimento da carapaça, em centímetros (5cm).-
    Lagosta ornamentadaPanulirus ornatuscomprimento do 2º segmento abdominal, em ambas dimensões, centímetros (1,5cm).-
    Lagosta ornadaPanulirus penicillatus-
    Lagosta pintadaPanulirus versicolor-
    ÂmbitoMedidas de gestão
    Pesca de subsistência
    ActuaçãoCom ou sem embarcação até 1/2 de milha náutica da costa
    Condições acessoRegisto administrativo de arte e operador
    Limites de capturaLimite de captura diária deve exceder a 5 (cinco) quilos por arte ou pescador
    Pesca artesanal local
    ActuaçãoCom embarcação até 3 milhas náuticas da costa
    Sem embarcação até 1 milha náutica da costa
    Condições acessoObtenção da licença de pesca para o exercício de pesca artesanal
    Limites de capturaNão aplicável
  291. Número ou marcador, página 68: Anexo 4: Medidas Locais de Gestão estabelecidas pelos CCPs* No. Denominação do CCP Medidas Locais de Gestão do Local Tomela a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (6h às 11h 14h), b. Proibida a entrada de pescadores sem guia de marcha c. Pescadores emigrantes devem ficar nos centros de pesca num período de 90 dias (3meses). d. Proibição aos pescadores que pesquem espécies proibidas e. Saídas de Pescadores de Tomela para outras zonas, mediante a emissão de uma guia de marcha pelo CCP. Thanthembuna a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Não pescar no período de mau tempo c. Sensibilizar aos pescadores a não banhar ao longo da orla marítima Muquemane a. Cumprimento de horário das 06:00h às 15:00horas. b. Deve-se fazer dois lances de arrasto por dia. c. Os pescadores não devem fazer residências familiares nas zonas de acampamento de modo a manter as crianças nas zonas de acesso à educação escolar. d. Encorajar os membros do CCP a abrirem machamba de CCP no âmbito da luta contra a fome Quessine a. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Sensibilizar aos pescadores a não vender bebidas alcoólicas nos centros de pesca. c. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. Duguro a. Não se pescar nos dias de mau tempo, b. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP das 4h da manhã às 15h; c. Todo pescador proveniente de outras zonas deve se apresentar na sede do CCP apresentando a sua guia de marcha; d. Não se capturar caranguejo com uso a pressão; e. Proibido capturar camarão em quantidade comercial; f. Não construir casas/acampamentos na orla marítima/dunas. g. Para todo o responsável de criança com idade escolar encontrada na praia nos dias normais de pesca será tomada medidas de repressão pública; h. Sinalizar a aproximação do mau tempo através de uso de bandeirolas (Vermelha, Amarela e Branca). i. Todo o membro/pescador deve ser vigilante e denunciar às autoridades locais a entrada de um novo pescador na sua área; j. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais. (*) De acordo com o regulamento interno de alguns CCPs.
    No.Denominação do CCPMedidas Locais de Gestão do Local
    Tomelaa. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (6h às 11h 14h), b. Proibida a entrada de pescadores sem guia de marcha c. Pescadores emigrantes devem ficar nos centros de pesca num período de 90 dias (3meses). d. Proibição aos pescadores que pesquem espécies proibidas e. Saídas de Pescadores de Tomela para outras zonas, mediante a emissão de uma guia de marcha pelo CCP.
    Thanthembunaa. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Não pescar no período de mau tempo c. Sensibilizar aos pescadores a não banhar ao longo da orla marítima
    Muquemanea. Cumprimento de horário das 06:00h às 15:00horas. b. Deve-se fazer dois lances de arrasto por dia. c. Os pescadores não devem fazer residências familiares nas zonas de acampamento de modo a manter as crianças nas zonas de acesso à educação escolar. d. Encorajar os membros do CCP a abrirem machamba de CCP no âmbito da luta contra a fome
    Quessinea. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP (das 5h às 13h). b. Sensibilizar aos pescadores a não vender bebidas alcoólicas nos centros de pesca. c. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais.
    Duguroa. Não se pescar nos dias de mau tempo, b. Todo o pescador deve cumprir com o horário de pesca estabelecido pelo CCP das 4h da manhã às 15h; c. Todo pescador proveniente de outras zonas deve se apresentar na sede do CCP apresentando a sua guia de marcha; d. Não se capturar caranguejo com uso a pressão; e. Proibido capturar camarão em quantidade comercial; f. Não construir casas/acampamentos na orla marítima/dunas. g. Para todo o responsável de criança com idade escolar encontrada na praia nos dias normais de pesca será tomada medidas de repressão pública; h. Sinalizar a aproximação do mau tempo através de uso de bandeirolas (Vermelha, Amarela e Branca). i. Todo o membro/pescador deve ser vigilante e denunciar às autoridades locais a entrada de um novo pescador na sua área; j. Todo pescador deve fiscalizar e supervisionar a gestão dos recursos pesqueiros e florestais.
  292. Número ou marcador, página 69: Anexo 6. Quadro de Resultados e Indicadores de Impacto: Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane 2024 – 2028 Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane Item Indicador Linha de base (2021) Fonte e meios de verificação Alvo (2028) Pressupostos e riscos Objectivo Geral: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária no desenvolvimento, gestão sustentavel das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas. Nível de aplicação das melhores práticas*4 aplicando a seguinte escala: 0 – Não há evidência de medidas sendo aplicadas 1 – A aplicação das medidas é insipiente 2 – Algumas medidas estão a ser aplicadas 3 – Evidência de aplicação significativa de medidas 1 Relatórios da ADNAP, IP-Zambézia, SDAE, CCPs, Comité Distrital de Co-gestão de implementação das práticas sustentáveis de pesca, incluindo as definidas neste plano 3 Existe uma boa participação da comunidade e abertura por parte do Governo local para uma prática de cogestão e Governação inclusiva. Objectivo 1 (Bom Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias, Captura por Unidade de Esforço (CPUE) nas pescarias de emalhe, palangre e invertebrados com tamanho mínimo permitido e acima da primeira maturação para as espécies seleccionadas Por estabelecer Estatísticas de produção pesqueira Por estabelecer Existe uma boa colaboração e linhas de comunicação entre os CCPs e a entidades Distritais Número e km² de Áreas de Recuperação de Recursos pesqueiros (ARR) demarcadas Apenas o CCP de Malaua possui uma ARR (Estuário do rio Muniça, 7,1 km²) em estabelecimento Diploma (13 ARR) 61,92 Km² Existe uma boa colaboração entre os CCPs, as autoridades locais e os Pescadores para que as medidas *4 Melhores práticas tal como são definidas na legislação, nomeadamente o REPMAR
    Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane
    ItemIndicadorLinha de base (2021)Fonte e meios de verificaçãoAlvo (2028)Pressupostos e riscos
    Objectivo Geral: O presente Plano de Gestão das Pescarias Artesanais do Distrito de Pebane visa fortalecer a participação comunitária no desenvolvimento, gestão sustentavel das pescarias artesanais e preservação dos ecossistemas.Nível de aplicação das melhores práticas*4 aplicando a seguinte escala: 0 – Não há evidência de medidas sendo aplicadas 1 – A aplicação das medidas é insipiente 2 – Algumas medidas estão a ser aplicadas 3 – Evidência de aplicação significativa de medidas1Relatórios da ADNAP, IP-Zambézia, SDAE, CCPs, Comité Distrital de Co-gestão de implementação das práticas sustentáveis de pesca, incluindo as definidas neste plano3Existe uma boa participação da comunidade e abertura por parte do Governo local para uma prática de cogestão e Governação inclusiva.
    Objectivo 1 (Bom Estar Ecológico): Garantir a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e preservação das áreas críticas para as espécies prioritárias,Captura por Unidade de Esforço (CPUE) nas pescarias de emalhe, palangre e invertebrados com tamanho mínimo permitido e acima da primeira maturação para as espécies seleccionadasPor estabelecerEstatísticas de produção pesqueiraPor estabelecerExiste uma boa colaboração e linhas de comunicação entre os CCPs e a entidades Distritais
    Número e km² de Áreas de Recuperação de Recursos pesqueiros (ARR) demarcadasApenas o CCP de Malaua possui uma ARR (Estuário do rio Muniça, 7,1 km²) em estabelecimentoDiploma(13 ARR) 61,92 Km²Existe uma boa colaboração entre os CCPs, as autoridades locais e os Pescadores para que as medidas
  293. Texto lido por imagem, página 70: 1020 I SÉRIE — NÚMERO 103
  294. Texto do artigo, página 70: Objectivo 2 (Bem- estar Socioeconómico): Promover a melhoria dos rendimentos das comunidades pesqueiras e mitigar os conflitos resultantes no exercício da pesca. Rendimento médio mensal global e proveniente da pesca de pescadores artesanais 19,200.00 meticais de rendimento médio mensal global, do qual 13,523 meticais provenientes da pesca Estudo socioeconómico Rendimentos médio mensal global e da pesca aumentam em 50% Cumprimento das medidas de REPMAR e específicas deste Plano, com envolvimento do Governo local, CCPs, pescadores e outros parceiros. restritivas possam ser cumpridas Número de conflitos reportados A ser estabelecido Resolução em 60% dos conflitos reportados Participação da ADNAP, IP, Comité de Cogestão e entidades distritais é fundamental Objectivo 3 (Capacidade Institucional): Fortalecer participação dos CCPs e melhorar a capacidade do Governo local na gestão sustentável das pescarias artesanais. Número de CCPs que demonstram aumento de capacidade institucional Relatório sobre situação actual dos CCPs 3 Revisão do relatório em 2028 Melhoria de todos os indicadores de capacidade institucional em pelo 50% Participação de todos os intervenientes no processo de melhoria do trabalho dos CCPs (Governo local e provincial) e outros parceiros. Número de autoridades locais que reportam aumentada capacidade de fiscalização de pesca Relatórios do Governo do Distrito Relatórios do Governo do Distrito Autoridades locais (Governo Distrital) reportam aumento de pelo menos 40% de capacidades de fiscalização da pesca Governo local tem os meios e os apoios necessários para o exercício das suas actividades 3/ Relatório do Estudo de Linha de Base de 21 CCPs dos Distritos de Palma, Mocímboa da Praia, Macomia e Ibo. WWF, 2021, produzido no âmbito do Projecto da ProAzul/WWF sobre estado actual dos CCPs Preço 350,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  295. Título de secção, página 70: Preço 350,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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