Decreto n.º 97/2013
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Decreto n.º 97/2013
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| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| Pena | Multa | |
| 1. Construções ilegais. | ||
| 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00 MT |
| 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT |
| 2. Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 80.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 4. Livro de Reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de Denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 20.000.00 MT | |
| 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Suspensão até seis meses | 50.000.00 MT 20.000.00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 50.000.00 MT 30.000.00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Tipo e Categoria do Empreendimento Turístico | Taxa Base | Adicional por Quarto |
|---|---|---|
| Por Unidade | ||
| Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges. | ||
| 5 estrelas | 40.000,00 MT | 100,00 MT |
| Hotéis , Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais. | ||
| 4 estrelas | 35.000,00 MT | 50,00 MT |
| Hotéis , Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Motéis. | ||
| 3 estrelas | 30.000,00 MT | 50,00 MT |
| Hotéis , Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Motéis. | ||
| 2 estrelas | 25.000,00 MT | 50,00 MT |
| Hotéis , Lodges, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Pensões Residenciais. | ||
| 1 estrela | 20.000,00 MT | 50,00 MT |
| Parques de Campismo | ||
| 4 estrelas | 25.000,00 MT | 50,00 MT |
| 3 estrelas | 20.000,00 MT | 50,00 MT |
| 2 estrelas | 15.000,00 MT | 50,00 MT |
| 1 estrela | 13.000,00 MT | 50,00 MT |
| Casa de Hóspedes | ||
| 4 estrelas | 20.000,00 MT | 50,00 MT |
| 3 estrelas | 16.000,00 MT | 50,00 MT |
| 2 estrelas | 13.000,00 MT | 50,00 MT |
| 1 estrela | 10.000,00 MT | 50,00 MT |
| Estabelecimentos de Agro-Turismo (classificação única) | 10.000,00 MT | 50,00 MT |
| Alojamento Particular Para Fins Turísticos (classificação única) | 10.000,00 MT | 50,00 MT |
| Aluguer de Quartos Para Fins Turísticos (classificação única) | 10.000,00 MT | 50,00 MT |
| Quintas Para Fins Turísticos (classificação única) | 13.000,00 MT | 50,00 MT |
| Conjuntos Turísticos (Classificação Única) | 30.000,00 MT | |
| Casas de Campo (Classificação Única) | 10.000,00 MT | 50,00 MT |
| Estabelecimentos de Restauração e Bebidas | Taxa Base | Adicional por Capacidade |
| Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar, | Mais de 100 cadeiras ( Por Unidade) | |
| Luxo | 40.000,00 MT | 20,00 MT |
| 1.ª Classe | 30.000,00 MT | 20,00 MT |
| 2.ª Classe | 20.000,00 MT | 20,00 MT |
| 3.ª Classe | 15.000,00 MT | 20,00 MT |
| Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria | Mais de 50 cadeiras (Por Unidade) | |
| 1.ª Classe | 18.000,00 MT | 15,00 MT |
| 2.ª Classe | 15.000,00 MT | 15,00 MT |
| 3.ª Classe | 10.000,00 MT | 15,00 MT |
| Pizzaria (Classificação Única) | 18.000,00 MT | 15,00 MT |
| Tipo e Categoria do Empreendimento Turístico | Taxa Base | Adicional por Quarto |
|---|---|---|
| Estabelecimentos de Dança | ||
| Luxo | 20.000,00 MT | |
| 1.ª Classe | 18.000,00 MT | |
| 2.ª Classe | 15.000,00 MT | |
| 3.ª Classe | 10.000,00 MT |
| N/O | Actividade | Valor a pagar |
|---|---|---|
| 1 | Alojamento Turístico | |
| 1.1 | Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos Turísticos • Análise de Projecto .……………………………........................... 7.500,00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 9.000,00 MT • Alvará ……………………………………............................... 10.000,00 MT • Denominação …………………………………............................. 1.500,00 MT • Registo de Gestor ...……………………….................................. 2.500,00 MT | 30.500,00 MT |
| 1.2 | Pensões e Pensões Residenciais: • Análise do Projecto ……………………................................... 6.500.00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 8.000.00 MT • Alvará ……………………………………... .................................9.000.00 MT • Denominação ………………………………................................... 500.00 MT • Registo do Gestor …………………………...................................... 500.00 MT | 24.500,00 MT |
| 1.3 | Parques de Campismo, Motéis e Estabelecimentos de Agro-Turismo: • Análise de Projecto ………………..……………............................... 4.000,00 MT • Vistoria …………………………………………............................... 6.000,00 MT • Alvará ……………………………………..……............................... 7.000,00 MT • Denominação ……………………………………................................ 500,00 MT | 17,500,00MT |
| 1.4 | Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hospedes, Alojamento Particular e Quintas para fins Turísticos, Casas de Campo: • Analise de Projecto …...……………………..….................................. 2.000,00 MT • Vistoria…………………………………………................................... 4.000,00 MT • Alvará………………………………………….................................... 1.500,00 MT • Denominação……………………………….…….................................... 500,00 MT | 8.000,00MT |
| 2 | Restauração e Bebidas e Salas de dança | |
| 2.1 | Salas de dança de Luxo e 1.ª classe, Bar de Luxo e 1.ª classe,Snack- Bar de Luxo e 1.ª classe, Salões de Chá de 1.ª classe, Pastelarias de 1.ª classe, Café de 1.ªclasse: a) Análise de Projecto …………………………………..................... 5.000,00 • Vistoria …………………………………………..................... 7.000,00 • Alvará ……………………………………………................... 8.000,00 • Denominação …………………………………........................... 500,00 • Registo de Gestor ………………………………...................... 1.500,00 | 22.000,00MT |
| Salas de dança de 2.ª, 3.ª classes, Bar 2.ª, 3.ª classes, Snack - Bar 2.ª , 3.ªclasses, Salões de chá de 2.ª , 3.ª classes, Cervejarias 2ª , 3.ªclasse, Pastelarias de 2.ª e 3.ª classes , Café de 2.ª e 3.ª classe: b) Análise de Projecto …………………………................................. 3.000,00 • Vistoria …………………………………......................................... 6.000,00 • Alvará …………………………………........................................... 7.000,00 • Denominação ……………………………........................................... 500,00 | 16.500,00MT |
| N/O | Actividade | Valor a pagar |
|---|---|---|
| 1 | Alojamento Turístico | |
| 1.1 | Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos Turísticos • Análise de Projecto .……………………………........................... 7.500,00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 9.000,00 MT • Alvará ……………………………………............................... 10.000,00 MT • Denominação …………………………………............................. 1.500,00 MT • Registo de Gestor ...……………………….................................. 2.500,00 MT | 30.500,00 MT |
| 1.2 | Pensões e Pensões Residenciais: • Análise do Projecto ……………………................................... 6.500.00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 8.000.00 MT • Alvará ……………………………………... .................................9.000.00 MT • Denominação ………………………………................................... 500.00 MT • Registo do Gestor …………………………...................................... 500.00 MT | 24.500,00 MT |
| 1.3 | Parques de Campismo, Motéis e Estabelecimentos de Agro-Turismo: • Análise de Projecto ………………..……………............................... 4.000,00 MT • Vistoria …………………………………………............................... 6.000,00 MT • Alvará ……………………………………..……............................... 7.000,00 MT • Denominação ……………………………………................................ 500,00 MT | 17,500,00MT |
| 1.4 | Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hospedes, Alojamento Particular e Quintas para fins Turísticos, Casas de Campo: • Analise de Projecto …...……………………..….................................. 2.000,00 MT • Vistoria…………………………………………................................... 4.000,00 MT • Alvará………………………………………….................................... 1.500,00 MT • Denominação……………………………….…….................................... 500,00 MT | 8.000,00MT |
| 2 | Restauração e Bebidas e Salas de dança | |
| 2.1 | Salas de dança de Luxo e 1.ª classe, Bar de Luxo e 1.ª classe,Snack- Bar de Luxo e 1.ª classe, Salões de Chá de 1.ª classe, Pastelarias de 1.ª classe, Café de 1.ªclasse: a) Análise de Projecto …………………………………..................... 5.000,00 • Vistoria …………………………………………..................... 7.000,00 • Alvará ……………………………………………................... 8.000,00 • Denominação …………………………………........................... 500,00 • Registo de Gestor ………………………………...................... 1.500,00 | 22.000,00MT |
| Salas de dança de 2.ª, 3.ª classes, Bar 2.ª, 3.ª classes, Snack - Bar 2.ª , 3.ªclasses, Salões de chá de 2.ª , 3.ª classes, Cervejarias 2ª , 3.ªclasse, Pastelarias de 2.ª e 3.ª classes , Café de 2.ª e 3.ª classe: b) Análise de Projecto …………………………................................. 3.000,00 • Vistoria …………………………………......................................... 6.000,00 • Alvará …………………………………........................................... 7.000,00 • Denominação ……………………………........................................... 500,00 | 16.500,00MT |
| N/O | Actividade | Valor a pagar |
|---|---|---|
| 1 | Alojamento Turístico | |
| 1.1 | Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos Turísticos • Análise de Projecto .……………………………........................... 7.500,00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 9.000,00 MT • Alvará ……………………………………............................... 10.000,00 MT • Denominação …………………………………............................. 1.500,00 MT • Registo de Gestor ...……………………….................................. 2.500,00 MT | 30.500,00 MT |
| 1.2 | Pensões e Pensões Residenciais: • Análise do Projecto ……………………................................... 6.500.00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 8.000.00 MT • Alvará ……………………………………... .................................9.000.00 MT • Denominação ………………………………................................... 500.00 MT • Registo do Gestor …………………………...................................... 500.00 MT | 24.500,00 MT |
| 1.3 | Parques de Campismo, Motéis e Estabelecimentos de Agro-Turismo: • Análise de Projecto ………………..……………............................... 4.000,00 MT • Vistoria …………………………………………............................... 6.000,00 MT • Alvará ……………………………………..……............................... 7.000,00 MT • Denominação ……………………………………................................ 500,00 MT | 17,500,00MT |
| 1.4 | Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hospedes, Alojamento Particular e Quintas para fins Turísticos, Casas de Campo: • Analise de Projecto …...……………………..….................................. 2.000,00 MT • Vistoria…………………………………………................................... 4.000,00 MT • Alvará………………………………………….................................... 1.500,00 MT • Denominação……………………………….…….................................... 500,00 MT | 8.000,00MT |
| 2 | Restauração e Bebidas e Salas de dança | |
| 2.1 | Salas de dança de Luxo e 1.ª classe, Bar de Luxo e 1.ª classe,Snack- Bar de Luxo e 1.ª classe, Salões de Chá de 1.ª classe, Pastelarias de 1.ª classe, Café de 1.ªclasse: a) Análise de Projecto …………………………………..................... 5.000,00 • Vistoria …………………………………………..................... 7.000,00 • Alvará ……………………………………………................... 8.000,00 • Denominação …………………………………........................... 500,00 • Registo de Gestor ………………………………...................... 1.500,00 | 22.000,00MT |
| Salas de dança de 2.ª, 3.ª classes, Bar 2.ª, 3.ª classes, Snack - Bar 2.ª , 3.ªclasses, Salões de chá de 2.ª , 3.ª classes, Cervejarias 2ª , 3.ªclasse, Pastelarias de 2.ª e 3.ª classes , Café de 2.ª e 3.ª classe: b) Análise de Projecto …………………………................................. 3.000,00 • Vistoria …………………………………......................................... 6.000,00 • Alvará …………………………………........................................... 7.000,00 • Denominação ……………………………........................................... 500,00 | 16.500,00MT |
| N/O | Actividade | Valor a pagar |
|---|---|---|
| 2.2 | Restaurantes de Luxo e 1.ªclasses • Análise de Projecto …………........................................................... 5.000.00 • Vistoria ………………………......................................................... 7.000,00 • Alvará …………………………....................................................... 9.000,00 • Denominação ………………............................................................... 500,00 • Registo de Gestor ………………..................................................... 2.000,00 | 23.000,00MT |
| Restaurante de 2.ª , 3.ªclasses • Análise de Projecto ……………...................................................... 4.000,00 • Vistoria …………………………..................................................... 6.000,00 • Alvará ……………………………................................................... 8.000,00 • Denominação ……………. ………. ................................................... 500,00 • Registo de Gestor ………………...................................................... 1.000,00 | 19.500,00MT | |
| 2.3 | Pizzaria: • Análise de Projecto ……………....................................................... 4.000,00 • Vistoria …………………………..................................................... 6.000,00 • Alvará ……………………………................................................... 8.000,00 • Denominação ……………. ………........................................................ 500,00 • Registo de Gestor ………………..................................................... 1.000,00 | 19.500,00MT |
| 2.4 | Sorvetaria de 1.º, 2.ª, 3.ª classes: • Análise de Projecto ……………....................................................... 3.000,00 • Vistoria …………………………..................................................... 5.000,00 • Alvará ……………………………................................................... 6.000,00 • Denominação ……………. ………..................................................... 500,00 • Registo de Gestor ………………...................................................... 1.000,00 | 14.500,00MT |
| Outras taxas | ||
| 3 | Pela alteração do alvará | |
| 3.1 | Hotéis, Hotéis Residências, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos turísticos | 6.000,00MT |
| 3.2 | Pensões, Pensões Residências e Motéis | 5.000.00MT |
| 3.3 | Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hóspedes e Quintas para fins Turísticos, Alojamento Particular para Fins Turísticos | 4.000,00MT |
| 3.4 | Parques de Campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas | 3.500,00MT |
| 3.5 | Salas de dança | 3.000,00MT |
| 4 | Pela renovação de licença de gestão | |
| 4.1 | Empreendimentos Turísticos | 2.000,00MT |
| 4.2 | Estabelecimentos de Restauração e Bebidas | 500,00MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 120: .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... ....................
- Texto do artigo, página 120: .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... ....................
- Texto do artigo, página 120: Preço
- Texto do artigo, página 120: U/M
- Texto do artigo, página 120: .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... ....................
- Texto do artigo, página 120: .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... ....................
- Texto do artigo, página 120: .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... .................... ....................
- Texto do artigo, página 120: a) Nome da província
- Texto do artigo, página 120: 1. Esta tabela deve ser afixada em pelo menos 3 lugares visíveis e de fácil consulta pelo público
- Texto do artigo, página 120: 2. A falta de afixação será objecto de multa
- Texto do artigo, página 120: 3. Estão incluídos nesta lista de preços a todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor.
- Número ou marcador, página 121: Anexo IX
- Texto do artigo, página 121: Tabela das infracções e Penalidades
- Texto do artigo, página 121: Infracção
Penalidades
Pena
Multa
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 1. Construções ilegais.
1.1. Construção ilegal em lugar impróprio.
Demolição
50.000.00 a 100.000.00 MT
1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Para empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
Embargo
30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 2. Exercício de actividade sem alvará.
2.1. Para empreendimentos turísticos.
2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
80.000.00 MT 30.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 3. Alteração ilegal de actividades.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Para empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
50.000.00 MT 20.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 4. Livro de Reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos:
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Para empreendimentos turísticos
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
20.000.00 MT 10.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 5. Uso de Denominação indevida.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Nos empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
20.000.00 MT 15.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Nos empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
50.000.00 MT 30.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Para empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
50.000.00 MT 20.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Para empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
Suspensão até seis meses
50.000.00 MT 20.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Para empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
50.000.00 MT 30.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.
Encerramento
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: a) Nos empreendimentos turísticos;
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 121: 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas).
15.000.00 a 30.000.00 MT
Infracção Penalidades Pena Multa 1. Construções ilegais. 1.1. Construção ilegal em lugar impróprio. Demolição 50.000.00 a 100.000.00 MT 1.2 Construção ilegal em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00 a 40.000.00 MT 2. Exercício de actividade sem alvará. 2.1. Para empreendimentos turísticos. 2.2. Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 80.000.00 MT 30.000.00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 4. Livro de Reclamações. Falta de livro de reclamações e ou Incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de Denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de preços não homologados e ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 7. Violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 20.000.00 MT 8. Acumulação de infração por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Suspensão até seis meses 50.000.00 MT 20.000.00 MT 9. Violação das regras de segurança, contra incêndio. a) Para empreendimentos turísticos; b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 50.000.00 MT 30.000.00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos; b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 13. Outras infrações não previstas na presente tabela (infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Número ou marcador, página 122: Anexo X
- Texto do artigo, página 122: Tabela de Taxas de Classificação
- Texto do artigo, página 122: Tipo e Categoria do Empreendimento Turístico
Taxa Base
Adicional por Quarto
Por Unidade
Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges.
5 estrelas
40.000,00 MT
100,00 MT
Hotéis , Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais.
4 estrelas
35.000,00 MT
50,00 MT
Hotéis , Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Motéis.
3 estrelas
30.000,00 MT
50,00 MT
Hotéis , Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Motéis.
2 estrelas
25.000,00 MT
50,00 MT
Hotéis , Lodges, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Pensões Residenciais.
1 estrela
20.000,00 MT
50,00 MT
Parques de Campismo
4 estrelas
25.000,00 MT
50,00 MT
3 estrelas
20.000,00 MT
50,00 MT
2 estrelas
15.000,00 MT
50,00 MT
1 estrela
13.000,00 MT
50,00 MT
Casa de Hóspedes
4 estrelas
20.000,00 MT
50,00 MT
3 estrelas
16.000,00 MT
50,00 MT
2 estrelas
13.000,00 MT
50,00 MT
1 estrela
10.000,00 MT
50,00 MT
Estabelecimentos de Agro-Turismo (classificação única)
10.000,00 MT
50,00 MT
Alojamento Particular Para Fins Turísticos (classificação única)
10.000,00 MT
50,00 MT
Aluguer de Quartos Para Fins Turísticos (classificação única)
10.000,00 MT
50,00 MT
Quintas Para Fins Turísticos (classificação única)
13.000,00 MT
50,00 MT
Conjuntos Turísticos (Classificação Única)
30.000,00 MT
Casas de Campo (Classificação Única)
10.000,00 MT
50,00 MT
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
Taxa Base
Adicional por Capacidade
Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar,
Mais de 100 cadeiras ( Por Unidade)
Luxo
40.000,00 MT
20,00 MT
1.ª Classe
30.000,00 MT
20,00 MT
2.ª Classe
20.000,00 MT
20,00 MT
3.ª Classe
15.000,00 MT
20,00 MT
Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria
Mais de 50 cadeiras (Por Unidade)
1.ª Classe
18.000,00 MT
15,00 MT
2.ª Classe
15.000,00 MT
15,00 MT
3.ª Classe
10.000,00 MT
15,00 MT
Pizzaria (Classificação Única)
18.000,00 MT
15,00 MT
Tipo e Categoria do Empreendimento Turístico Taxa Base Adicional por Quarto Por Unidade Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges. 5 estrelas 40.000,00 MT 100,00 MT Hotéis , Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais. 4 estrelas 35.000,00 MT 50,00 MT Hotéis , Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Motéis. 3 estrelas 30.000,00 MT 50,00 MT Hotéis , Lodges, Hotéis Apartamentos, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Motéis. 2 estrelas 25.000,00 MT 50,00 MT Hotéis , Lodges, Hotéis Residencias, Pensões, Pensões Residenciais, Pensões Residenciais. 1 estrela 20.000,00 MT 50,00 MT Parques de Campismo 4 estrelas 25.000,00 MT 50,00 MT 3 estrelas 20.000,00 MT 50,00 MT 2 estrelas 15.000,00 MT 50,00 MT 1 estrela 13.000,00 MT 50,00 MT Casa de Hóspedes 4 estrelas 20.000,00 MT 50,00 MT 3 estrelas 16.000,00 MT 50,00 MT 2 estrelas 13.000,00 MT 50,00 MT 1 estrela 10.000,00 MT 50,00 MT Estabelecimentos de Agro-Turismo (classificação única) 10.000,00 MT 50,00 MT Alojamento Particular Para Fins Turísticos (classificação única) 10.000,00 MT 50,00 MT Aluguer de Quartos Para Fins Turísticos (classificação única) 10.000,00 MT 50,00 MT Quintas Para Fins Turísticos (classificação única) 13.000,00 MT 50,00 MT Conjuntos Turísticos (Classificação Única) 30.000,00 MT Casas de Campo (Classificação Única) 10.000,00 MT 50,00 MT Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Taxa Base Adicional por Capacidade Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar, Mais de 100 cadeiras ( Por Unidade) Luxo 40.000,00 MT 20,00 MT 1.ª Classe 30.000,00 MT 20,00 MT 2.ª Classe 20.000,00 MT 20,00 MT 3.ª Classe 15.000,00 MT 20,00 MT Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria Mais de 50 cadeiras (Por Unidade) 1.ª Classe 18.000,00 MT 15,00 MT 2.ª Classe 15.000,00 MT 15,00 MT 3.ª Classe 10.000,00 MT 15,00 MT Pizzaria (Classificação Única) 18.000,00 MT 15,00 MT - Texto do artigo, página 123: Tipo e Categoria do Empreendimento Turístico
Taxa Base
Adicional por Quarto
Estabelecimentos de Dança
Luxo
20.000,00 MT
1.ª Classe
18.000,00 MT
2.ª Classe
15.000,00 MT
3.ª Classe
10.000,00 MT
Tipo e Categoria do Empreendimento Turístico Taxa Base Adicional por Quarto Estabelecimentos de Dança Luxo 20.000,00 MT 1.ª Classe 18.000,00 MT 2.ª Classe 15.000,00 MT 3.ª Classe 10.000,00 MT - Texto do artigo, página 123: a) Para a reclassificação geral obrigatória, as taxas são reduzidas em 50%.
- Texto do artigo, página 123: b) Para a deslocação dos técnicos é adicionada uma taxa de 20% sobre a taxa base.
- Texto do artigo, página 123: c) Estabelecimentos com menos de 10 quartos estão sujeitos apenas a taxa base.
- Número ou marcador, página 123: Anexo XI
- Texto do artigo, página 123: Tabela de Taxas de Licenciamento
- Texto do artigo, página 123: N/O
Actividade
Valor a pagar
1
Alojamento Turístico
1.1
Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos Turísticos
• Análise de Projecto .……………………………........................... 7.500,00 MT
• Vistoria ……………………………………............................... 9.000,00 MT
• Alvará ……………………………………............................... 10.000,00 MT
• Denominação …………………………………............................. 1.500,00 MT
• Registo de Gestor ...……………………….................................. 2.500,00 MT
30.500,00 MT
1.2
Pensões e Pensões Residenciais:
• Análise do Projecto ……………………................................... 6.500.00 MT
• Vistoria ……………………………………............................... 8.000.00 MT
• Alvará ……………………………………... .................................9.000.00 MT
• Denominação ………………………………................................... 500.00 MT
• Registo do Gestor …………………………...................................... 500.00 MT
24.500,00 MT
1.3
Parques de Campismo, Motéis e Estabelecimentos de Agro-Turismo:
• Análise de Projecto ………………..……………............................... 4.000,00 MT
• Vistoria …………………………………………............................... 6.000,00 MT
• Alvará ……………………………………..……............................... 7.000,00 MT
• Denominação ……………………………………................................ 500,00 MT
17,500,00MT
1.4
Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hospedes, Alojamento Particular e Quintas para fins Turísticos, Casas de Campo:
• Analise de Projecto …...……………………..….................................. 2.000,00 MT
• Vistoria…………………………………………................................... 4.000,00 MT
• Alvará………………………………………….................................... 1.500,00 MT
• Denominação……………………………….…….................................... 500,00 MT
8.000,00MT
2
Restauração e Bebidas e Salas de dança
2.1
Salas de dança de Luxo e 1.ª classe, Bar de Luxo e 1.ª classe,Snack- Bar de Luxo e 1.ª classe, Salões de Chá de 1.ª classe, Pastelarias de 1.ª classe, Café de 1.ªclasse:
N/O Actividade Valor a pagar 1 Alojamento Turístico 1.1 Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos Turísticos • Análise de Projecto .……………………………........................... 7.500,00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 9.000,00 MT • Alvará ……………………………………............................... 10.000,00 MT • Denominação …………………………………............................. 1.500,00 MT • Registo de Gestor ...……………………….................................. 2.500,00 MT 30.500,00 MT 1.2 Pensões e Pensões Residenciais: • Análise do Projecto ……………………................................... 6.500.00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 8.000.00 MT • Alvará ……………………………………... .................................9.000.00 MT • Denominação ………………………………................................... 500.00 MT • Registo do Gestor …………………………...................................... 500.00 MT 24.500,00 MT 1.3 Parques de Campismo, Motéis e Estabelecimentos de Agro-Turismo: • Análise de Projecto ………………..……………............................... 4.000,00 MT • Vistoria …………………………………………............................... 6.000,00 MT • Alvará ……………………………………..……............................... 7.000,00 MT • Denominação ……………………………………................................ 500,00 MT 17,500,00MT 1.4 Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hospedes, Alojamento Particular e Quintas para fins Turísticos, Casas de Campo: • Analise de Projecto …...……………………..….................................. 2.000,00 MT • Vistoria…………………………………………................................... 4.000,00 MT • Alvará………………………………………….................................... 1.500,00 MT • Denominação……………………………….…….................................... 500,00 MT 8.000,00MT 2 Restauração e Bebidas e Salas de dança 2.1 Salas de dança de Luxo e 1.ª classe, Bar de Luxo e 1.ª classe,Snack- Bar de Luxo e 1.ª classe, Salões de Chá de 1.ª classe, Pastelarias de 1.ª classe, Café de 1.ªclasse: a) Análise de Projecto …………………………………..................... 5.000,00 • Vistoria …………………………………………..................... 7.000,00 • Alvará ……………………………………………................... 8.000,00 • Denominação …………………………………........................... 500,00 • Registo de Gestor ………………………………...................... 1.500,00 22.000,00MT Salas de dança de 2.ª, 3.ª classes, Bar 2.ª, 3.ª classes, Snack - Bar 2.ª , 3.ªclasses, Salões de chá de 2.ª , 3.ª classes, Cervejarias 2ª , 3.ªclasse, Pastelarias de 2.ª e 3.ª classes , Café de 2.ª e 3.ª classe: b) Análise de Projecto …………………………................................. 3.000,00 • Vistoria …………………………………......................................... 6.000,00 • Alvará …………………………………........................................... 7.000,00 • Denominação ……………………………........................................... 500,00 16.500,00MT - Texto do artigo, página 123: a) Análise de Projecto …………………………………..................... 5.000,00
• Vistoria …………………………………………..................... 7.000,00
• Alvará ……………………………………………................... 8.000,00
• Denominação …………………………………........................... 500,00
• Registo de Gestor ………………………………...................... 1.500,00
22.000,00MT
Salas de dança de 2.ª, 3.ª classes, Bar 2.ª, 3.ª classes, Snack - Bar 2.ª , 3.ªclasses, Salões de chá de 2.ª , 3.ª classes, Cervejarias 2ª , 3.ªclasse, Pastelarias de 2.ª e 3.ª classes , Café de 2.ª e 3.ª classe:
N/O Actividade Valor a pagar 1 Alojamento Turístico 1.1 Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos Turísticos • Análise de Projecto .……………………………........................... 7.500,00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 9.000,00 MT • Alvará ……………………………………............................... 10.000,00 MT • Denominação …………………………………............................. 1.500,00 MT • Registo de Gestor ...……………………….................................. 2.500,00 MT 30.500,00 MT 1.2 Pensões e Pensões Residenciais: • Análise do Projecto ……………………................................... 6.500.00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 8.000.00 MT • Alvará ……………………………………... .................................9.000.00 MT • Denominação ………………………………................................... 500.00 MT • Registo do Gestor …………………………...................................... 500.00 MT 24.500,00 MT 1.3 Parques de Campismo, Motéis e Estabelecimentos de Agro-Turismo: • Análise de Projecto ………………..……………............................... 4.000,00 MT • Vistoria …………………………………………............................... 6.000,00 MT • Alvará ……………………………………..……............................... 7.000,00 MT • Denominação ……………………………………................................ 500,00 MT 17,500,00MT 1.4 Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hospedes, Alojamento Particular e Quintas para fins Turísticos, Casas de Campo: • Analise de Projecto …...……………………..….................................. 2.000,00 MT • Vistoria…………………………………………................................... 4.000,00 MT • Alvará………………………………………….................................... 1.500,00 MT • Denominação……………………………….…….................................... 500,00 MT 8.000,00MT 2 Restauração e Bebidas e Salas de dança 2.1 Salas de dança de Luxo e 1.ª classe, Bar de Luxo e 1.ª classe,Snack- Bar de Luxo e 1.ª classe, Salões de Chá de 1.ª classe, Pastelarias de 1.ª classe, Café de 1.ªclasse: a) Análise de Projecto …………………………………..................... 5.000,00 • Vistoria …………………………………………..................... 7.000,00 • Alvará ……………………………………………................... 8.000,00 • Denominação …………………………………........................... 500,00 • Registo de Gestor ………………………………...................... 1.500,00 22.000,00MT Salas de dança de 2.ª, 3.ª classes, Bar 2.ª, 3.ª classes, Snack - Bar 2.ª , 3.ªclasses, Salões de chá de 2.ª , 3.ª classes, Cervejarias 2ª , 3.ªclasse, Pastelarias de 2.ª e 3.ª classes , Café de 2.ª e 3.ª classe: b) Análise de Projecto …………………………................................. 3.000,00 • Vistoria …………………………………......................................... 6.000,00 • Alvará …………………………………........................................... 7.000,00 • Denominação ……………………………........................................... 500,00 16.500,00MT - Texto do artigo, página 123: b) Análise de Projecto …………………………................................. 3.000,00
• Vistoria …………………………………......................................... 6.000,00
• Alvará …………………………………........................................... 7.000,00
• Denominação ……………………………........................................... 500,00
16.500,00MT
N/O Actividade Valor a pagar 1 Alojamento Turístico 1.1 Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos Turísticos • Análise de Projecto .……………………………........................... 7.500,00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 9.000,00 MT • Alvará ……………………………………............................... 10.000,00 MT • Denominação …………………………………............................. 1.500,00 MT • Registo de Gestor ...……………………….................................. 2.500,00 MT 30.500,00 MT 1.2 Pensões e Pensões Residenciais: • Análise do Projecto ……………………................................... 6.500.00 MT • Vistoria ……………………………………............................... 8.000.00 MT • Alvará ……………………………………... .................................9.000.00 MT • Denominação ………………………………................................... 500.00 MT • Registo do Gestor …………………………...................................... 500.00 MT 24.500,00 MT 1.3 Parques de Campismo, Motéis e Estabelecimentos de Agro-Turismo: • Análise de Projecto ………………..……………............................... 4.000,00 MT • Vistoria …………………………………………............................... 6.000,00 MT • Alvará ……………………………………..……............................... 7.000,00 MT • Denominação ……………………………………................................ 500,00 MT 17,500,00MT 1.4 Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hospedes, Alojamento Particular e Quintas para fins Turísticos, Casas de Campo: • Analise de Projecto …...……………………..….................................. 2.000,00 MT • Vistoria…………………………………………................................... 4.000,00 MT • Alvará………………………………………….................................... 1.500,00 MT • Denominação……………………………….…….................................... 500,00 MT 8.000,00MT 2 Restauração e Bebidas e Salas de dança 2.1 Salas de dança de Luxo e 1.ª classe, Bar de Luxo e 1.ª classe,Snack- Bar de Luxo e 1.ª classe, Salões de Chá de 1.ª classe, Pastelarias de 1.ª classe, Café de 1.ªclasse: a) Análise de Projecto …………………………………..................... 5.000,00 • Vistoria …………………………………………..................... 7.000,00 • Alvará ……………………………………………................... 8.000,00 • Denominação …………………………………........................... 500,00 • Registo de Gestor ………………………………...................... 1.500,00 22.000,00MT Salas de dança de 2.ª, 3.ª classes, Bar 2.ª, 3.ª classes, Snack - Bar 2.ª , 3.ªclasses, Salões de chá de 2.ª , 3.ª classes, Cervejarias 2ª , 3.ªclasse, Pastelarias de 2.ª e 3.ª classes , Café de 2.ª e 3.ª classe: b) Análise de Projecto …………………………................................. 3.000,00 • Vistoria …………………………………......................................... 6.000,00 • Alvará …………………………………........................................... 7.000,00 • Denominação ……………………………........................................... 500,00 16.500,00MT - Texto do artigo, página 124: N/O
Actividade
Valor a pagar
2.2
Restaurantes de Luxo e 1.ªclasses
• Análise de Projecto …………........................................................... 5.000.00
• Vistoria ………………………......................................................... 7.000,00
• Alvará …………………………....................................................... 9.000,00
• Denominação ………………............................................................... 500,00
• Registo de Gestor ………………..................................................... 2.000,00
23.000,00MT
Restaurante de 2.ª , 3.ªclasses
• Análise de Projecto ……………...................................................... 4.000,00
• Vistoria …………………………..................................................... 6.000,00
• Alvará ……………………………................................................... 8.000,00
• Denominação ……………. ………. ................................................... 500,00
• Registo de Gestor ………………...................................................... 1.000,00
19.500,00MT
2.3
Pizzaria:
• Análise de Projecto ……………....................................................... 4.000,00
• Vistoria …………………………..................................................... 6.000,00
• Alvará ……………………………................................................... 8.000,00
• Denominação ……………. ………........................................................ 500,00
• Registo de Gestor ………………..................................................... 1.000,00
19.500,00MT
2.4
Sorvetaria de 1.º, 2.ª, 3.ª classes:
• Análise de Projecto ……………....................................................... 3.000,00
• Vistoria …………………………..................................................... 5.000,00
• Alvará ……………………………................................................... 6.000,00
• Denominação ……………. ………..................................................... 500,00
• Registo de Gestor ………………...................................................... 1.000,00
14.500,00MT
Outras taxas
3
Pela alteração do alvará
3.1
Hotéis, Hotéis Residências, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos turísticos
6.000,00MT
3.2
Pensões, Pensões Residências e Motéis
5.000.00MT
3.3
Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hóspedes e Quintas para fins Turísticos, Alojamento Particular para Fins Turísticos
4.000,00MT
3.4
Parques de Campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
3.500,00MT
3.5
Salas de dança
3.000,00MT
4
Pela renovação de licença de gestão
4.1
Empreendimentos Turísticos
2.000,00MT
4.2
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
500,00MT
N/O Actividade Valor a pagar 2.2 Restaurantes de Luxo e 1.ªclasses • Análise de Projecto …………........................................................... 5.000.00 • Vistoria ………………………......................................................... 7.000,00 • Alvará …………………………....................................................... 9.000,00 • Denominação ………………............................................................... 500,00 • Registo de Gestor ………………..................................................... 2.000,00 23.000,00MT Restaurante de 2.ª , 3.ªclasses • Análise de Projecto ……………...................................................... 4.000,00 • Vistoria …………………………..................................................... 6.000,00 • Alvará ……………………………................................................... 8.000,00 • Denominação ……………. ………. ................................................... 500,00 • Registo de Gestor ………………...................................................... 1.000,00 19.500,00MT 2.3 Pizzaria: • Análise de Projecto ……………....................................................... 4.000,00 • Vistoria …………………………..................................................... 6.000,00 • Alvará ……………………………................................................... 8.000,00 • Denominação ……………. ………........................................................ 500,00 • Registo de Gestor ………………..................................................... 1.000,00 19.500,00MT 2.4 Sorvetaria de 1.º, 2.ª, 3.ª classes: • Análise de Projecto ……………....................................................... 3.000,00 • Vistoria …………………………..................................................... 5.000,00 • Alvará ……………………………................................................... 6.000,00 • Denominação ……………. ………..................................................... 500,00 • Registo de Gestor ………………...................................................... 1.000,00 14.500,00MT Outras taxas 3 Pela alteração do alvará 3.1 Hotéis, Hotéis Residências, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resorts, Lodges, Conjuntos turísticos 6.000,00MT 3.2 Pensões, Pensões Residências e Motéis 5.000.00MT 3.3 Aluguer de Quartos para Fins Turísticos, Casas de Hóspedes e Quintas para fins Turísticos, Alojamento Particular para Fins Turísticos 4.000,00MT 3.4 Parques de Campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas 3.500,00MT 3.5 Salas de dança 3.000,00MT 4 Pela renovação de licença de gestão 4.1 Empreendimentos Turísticos 2.000,00MT 4.2 Estabelecimentos de Restauração e Bebidas 500,00MT
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