Diploma Ministerial n.º 217/2014
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Diploma Ministerial n.º 217/2014
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 217/2014
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a organização e as competências da Biblioteca Nacional de Moçambique, abreviadamente designada por BNM, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Biblioteca Nacional de Moçambique, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Cultura, em Maputo, 29 de Agosto de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Biblioteca Nacional de Moçambique (BNM)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objectivo o estabelecimento de critérios, competências e procedimentos uniformes de organização e funcionamento interno da BNM.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários e utentes da BNM.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Organização e Funcionamento
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 1: 1. A BNM estrutura-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) Direcção, que integra: • Gabinete de Direcção.
- Número ou marcador, página 1: b) Departamento Técnico e de Formação, que integra: • A Repartição de Planificação e Formação; • A Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação; • A Secção da Colecção Moçambicana; • A Secção de Processamentos Técnicos.
- Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Preservação e Conservação, que integra: • A Repartição de Preservação e Conservação; • A Secção de Restauro e Encadernação.
- Número ou marcador, página 1: d) Repartição de Administração e Finanças, que integra:
- Texto do artigo, página 1: • A Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Colectivos, composição, reuniões e competências)
- Número ou marcador, página 1: 1. Na BNM funcionam os seguintes colectivos e reuniões:
- Número ou marcador, página 1: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 1: b) Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 1: c) Reunião Geral dos Trabalhadores.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 1: 1. Colectivo de Direcção é composto pelo Director, Director Adjunto, os Chefes dos Departamentos e o Chefe da Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. O colectivo de Direcção pode ser alargado aos Chefes
- Texto do artigo, página 1: de Repartição, Chefes de Secção e a outros técnicos especialistas, o mesmo é presidido pelo respectivo director. Este colectivo, reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director da BNM.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Colectivo do Departamento é composto pelo respectivo chefe, os Chefes de Repartição e os Chefes das Secções.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Colectivo de Departamento pode ser alargado a outros técnicos quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 1: 3. Este colectivo reúne-se quinzenalmente, e suas reuniões são
- Texto do artigo, página 1: convocadas pelo respectivo chefe.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Reunião Geral dos Trabalhadores)
- Texto do artigo, página 2: A Reunião Geral de Trabalhadores é composta pelos membros do colectivo de Direcção e todos os restantes trabalhadores.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: Competências (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Direcção da BNM:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a definição de planos e programas da BNM;
- Número ou marcador, página 2: b) Adoptar medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento das funções da BNM e das Bibliotecas Públicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar o programa mensal de actividades da BNM;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer o balanço do programa mensal e do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) Adoptar estratégias para o melhor funcionamento da BNM.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Gabinete da Direcção é assegurado por um Secretário
- Texto do artigo, página 2: Executivo e tem como tarefas:
- Número ou marcador, página 2: a) Digitar a correspondência, relatórios e documentos diversos da direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Classificar, registar, controlar e distribuir o expediente da direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar o arquivo da documentação e informação da direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Facilitar a comunicação da Direcção com o público e as relações com outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerir o património e os recursos materiais alocados à direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da direcção.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Departamento Técnico e de Formação)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Departamento Técnico e de Formação:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar o tratamento técnico dos fundos bibliográficos da BNM;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento das funções da BNM;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a consulta das espécies do acervo bibliográfico, garantindo o funcionamento e gestão das respectivas salas de leitura e dos depósitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir os serviços de referência geral e informação bibliográfica;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e assegurar a realização de acções de formação e capacitação dos profissionais da BNM e Bibliotecas Públicas.
- Número ou marcador, página 2: f) Planificar as actividades do plano quinzenal;
- Número ou marcador, página 2: g) Analisar o cumprimento do plano quinzenal de actividades;
- Número ou marcador, página 2: h) Discutir e adoptar estratégias para o melhor funcionamento do sector.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Preservação e Conservação)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Departamento de Preservação e Conservação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Decreto do Depósito Legal e da Lei de Imprensa;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir as acções de conservação do acervo bibliográfico da BNM;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento das funções da BNM;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o restauro e encadernação da documentação à guarda da BNM;
- Número ou marcador, página 2: e) Planificar as actividades do plano quinzenal e analisar o cumprimento do mesmo;
- Número ou marcador, página 2: f) Discutir e adoptar estratégias para o melhor funcionamento do sector.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da BNM;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar Projectos e Planos de desenvolvimento da BNM e da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar as relações públicas;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor o orçamento anual da BNM;
- Número ou marcador, página 2: e) Executar o orçamento alocado à instituição segundo o plano previamente aprovado e prestar contas ao director da instituição;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber, registar a correspondência e submetê-lo ao despacho do director;
- Número ou marcador, página 2: g) Atender o público não leitor;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a recepção e o envio da correspondência;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar o arquivo central da documentação administrativa;
- Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a gestão administrativa do pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 2: k) Controlar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 2: l) Propor, em coordenação com os Departamentos, o plano de férias dos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: m) Garantir o serviço de reprodução de documentos mediante as condições exigidas na instituição.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Planificação e Formação)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Repartição de Planificação e Formação:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar a proposta do plano anual e plurianual da BNM e avaliar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar a proposta de acções de capacitação e de formação para profissionais da BNM e das Bibliotecas Públicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar o plano de aquisição de acervo bibliográfico, em coordenação com a Secção dos Processamentos Técnicos, para o enriquecimento do acervo da BNM;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar o relatório de actividades da BNM e do desenvolvimento do sector das bibliotecas a nível nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Proceder a recolha, sistematização e a divulgação de dados estatísticos do movimento dos utentes e das obras consultadas a nível nacional;
- Número ou marcador, página 2: f) Preencher a verbete de estatística mensal e enviar ao Instituto Nacional de Estatística.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: (Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 2: a) Propor ao Departamento as necessidades informáticas da BNM (equipamento informático e seus acessórios e a manutenção);
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a informatização do acervo bibliográfico da BNM;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a actualização da “Página Web” da BNM;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a conservação e divulgação de documentos em suportes electrónicos;
- Número ou marcador, página 3: e) Editar e publicar o catálogo do acervo bibliográfico da BNM;
- Número ou marcador, página 3: f) Disponibilizar aos utentes serviço de pesquisa electrónica e audiovisual (internet e mediateca);
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer aos utentes o serviço de processamento de textos;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor e promover cursos de informática de curta duração para os funcionários da BNM e o público em geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Preservação e Conservação)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Repartição de Preservação Conservação:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor ao Departamento medidas de segurança, preservação e conservação do património documental da BNM;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o restauro, encadernação e microfilmagem das espécies documentais da BNM;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao levantamento e diagnóstico permanente do estado de conservação e segurança das colecções do acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o plano de recuperação e/ou reposição das obras danificadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter ao Departamento as necessidades materiais e equipamento para o funcionamento do sector;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir a actualização do acervo da Colecção de Preservação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Secção de Processamentos Técnicos)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Secção de Processamento Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o processamento técnico e administrativo das espécies documentais em diferentes suportes;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter actualizado o acervo bibliográfico da BNM;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter em funcionamento um serviço que garanta o acesso à documentação sob guarda da BNM;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Departamento Técnico e de Formação o plano de requisições de novas obras e de material de trabalho para o sector.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Preservação e Conservação)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Secção de Colecção Moçambicana:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Decreto de Depósito Legal e da Lei da Imprensa em coordenação com o Departamento de Preservação e Conservação;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a publicação e divulgação da bibliografia nacional corrente e retropesctiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a encadernação de seriados (Boletins da República, jornais, revistas, etc.)
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Secção de Encadernação e Restauro)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Secção de Encadernação e Restauro:
- Número ou marcador, página 3: a) Restaurar e encadernar os livros danificados;
- Número ou marcador, página 3: b) Encadernar os Boletins da República, revistas e outros documentos de interesse para a BNM;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor à Repartição a lista das necessidades dos materiais para o funcionamento normal do sector.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Fundos Bibliográficos da BNM e Seu Tratamento Técnico e Administrativo
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Proveniência dos fundos bibliográficos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os fundos bibliográficos da BNM provém por via de:
- Número ou marcador, página 3: a) Compra;
- Número ou marcador, página 3: b) Oferta por pessoas colectivas ou singulares, públicas e/ /ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Permuta entre bibliotecas;
- Número ou marcador, página 3: d) Depósito Legal.
- Número ou marcador, página 3: 2. A selecção e compra de obras devem ser antecedidas
- Texto do artigo, página 3: do levantamento das necessidades dos utentes, através dos mapas estatísticos elaborados periodicamente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Texto do artigo, página 3: (Tratamento técnico e administrativo dos fundos bibliográficos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Todos os fundos bibliográficos da BNM devem ter o seguinte tratamento técnico e administrativo:
- Número ou marcador, página 3: a) Registo;
- Número ou marcador, página 3: b) Carimbagem;
- Número ou marcador, página 3: c) Etiquetagem;
- Número ou marcador, página 3: d) Catalogação;
- Número ou marcador, página 3: e) Classificação;
- Número ou marcador, página 3: f) Indexação;
- Número ou marcador, página 3: g) Cotação;
- Número ou marcador, página 3: h) Arrumação.
- Número ou marcador, página 3: 2. A BNM usa a Classificação Decimal Universal (CDU)
- Texto do artigo, página 3: e Regras Anglo-Americanas de Catalogação 2 - (AACR 2).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Atendimento Público
- Número ou marcador, página 3: Artigo 20
- Texto do artigo, página 3: (Registo dos utentes)
- Número ou marcador, página 3: 1. Todos os utentes da BNM são registados na recepção, onde se preenche uma ficha de requisição e controlo de livros, devendo exibir o documento de identificação pessoal que fica anexa à ficha de requisição;
- Número ou marcador, página 3: 2. O acesso à BNM é gratuito;
- Número ou marcador, página 3: 3. A BNM fornece aos seus utentes serviços de leitura por
- Texto do artigo, página 3: presença.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 21
- Texto do artigo, página 3: (Ficha de requisição e controlo de livros)
- Texto do artigo, página 3: A ficha de requisição e controlo de livros contém os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 3: a) Nome do utente;
- Número ou marcador, página 3: b) Profissão/ocupação;
- Número ou marcador, página 3: c) Local de trabalho ou domicílio;
- Número ou marcador, página 3: d) Ano do curso/classe (se for estudante);
- Número ou marcador, página 3: e) Nome do estabelecimento de ensino;
- Número ou marcador, página 3: f) Contacto do leitor
- Número ou marcador, página 3: g) Residência actualizada do leitor
- Número ou marcador, página 3: h) Cota do livro;
- Número ou marcador, página 3: i) Título da obra, autor, editor, ano de edição e número do volume;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinatura do leitor;
- Número ou marcador, página 3: k) Visto (confirmação das obras requisitadas);
- Número ou marcador, página 3: l) Assinatura do funcionário e data.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Documentos exigidos)
- Número ou marcador, página 4: 1. O documento de identificação pessoal do utente referido no artigo 21 do presente Regulamento pode ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Passaporte;
- Número ou marcador, página 4: c) Cartão de estudante;
- Número ou marcador, página 4: d) Cartão do leitor emitido pela BNM.
- Número ou marcador, página 4: 2. São isentos da identificação pessoal os leitores menores
- Texto do artigo, página 4: de 10 anos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Acesso às salas de leitura e de pesquisa electrónica)
- Número ou marcador, página 4: 1. Nas salas de leitura geral e de pesquisa electrónica, não é permitido ler e conversar em voz alta.
- Número ou marcador, página 4: 2. O estudo em grupo é feito em sala própria.
- Número ou marcador, página 4: 3. As pesquisas na Internet, o estudo audiovisual e o proces-
- Texto do artigo, página 4: samento de textos são feitos pelos próprios utentes, mediante as pré-condições definidas pela BNM.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Artigos ou objectos proibidos)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os utentes não são permitidos entrar na sala de leitura e de pesquisas electrónicas com os seguintes objectos ou artigos:
- Número ou marcador, página 4: a) Pasta;
- Número ou marcador, página 4: b) Sacola;
- Número ou marcador, página 4: c) Sobretudo;
- Número ou marcador, página 4: d) Capa de chuva;
- Número ou marcador, página 4: e) Guarda-chuva;
- Número ou marcador, página 4: f) Aparelhos sonoros (rádio, gravador, etc).
- Número ou marcador, página 4: 2. Os documentos de identificação pessoal e os artigos
- Texto do artigo, página 4: depositados na recepção serão devolvidos mediante a devolução e verificação do estado de conservação dos materiais solicitados e da chapa numerada, cujo duplicado fica junto do artigo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Direitos e Deveres dos Funcionários e dos Utentes
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Direitos e Deveres dos Funcionários
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos funcionários)
- Número ou marcador, página 4: 1. Para além dos Direitos dos Funcionários e Agentes do Estado consagrados nos termos da lei, os funcionários da BNM têm os seguintes direitos no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Ter uma bata;
- Número ou marcador, página 4: b) Trabalhar em regime de turnos rotativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser tratados com cortesia pelos utentes.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os funcionários afectos aos serviços administrativos não são
- Texto do artigo, página 4: abrangidos pelas alíneas a) e b) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 26
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos funcionários)
- Número ou marcador, página 4: 1. Para além dos Deveres dos Funcionários e Agentes do Estado
- Texto do artigo, página 4: consagrados nos termos da lei, os funcionários da BNM têm os seguintes deveres no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Atender os utentes com cortesia;
- Número ou marcador, página 4: b) Facilitar os utentes a localizar a informação que precisam;
- Número ou marcador, página 4: c) Exibir o crachá para a sua identificação;
- Número ou marcador, página 4: d) Colocar à disposição dos utentes o livro de sugestões e reclamações, sempre que este for solicitado.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Direitos e Deveres dos Utentes
- Número ou marcador, página 4: Artigo 27
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos utentes)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os utentes da BNM têm direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser atendidos com cortesia e diligência;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser facilitados a localizar as informações que precisam;
- Número ou marcador, página 4: c) Conhecer o nome do funcionário que os atende através do seu crachá;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter à disposição o livro de sugestões e reclamações, sempre que o necessitarem;
- Número ou marcador, página 4: e) Levar para a sala de leitura os materiais pessoais para o estudo (livros, cadernos, lap top, blocos de apontamentos, textos de apoio, caneta, lápis, máquina calculadora, borracha).
- Número ou marcador, página 4: 2. Os livros pessoais são registados numa ficha própria.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 28
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos utentes)
- Texto do artigo, página 4: Para o acesso à informação sob a guarda da BNM e pesquisas electrónicas, os utentes têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar-se com traje decente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir-se aos funcionários com cortesia;
- Número ou marcador, página 4: c) Preencher a ficha de registo e controlo de livros;
- Número ou marcador, página 4: d) Deixar na recepção o documento de identificação e os artigos ou objectos proibidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Pegar o livro com mãos limpas e secas;
- Número ou marcador, página 4: f) Folhear o livro com cuidado, após a consulta do índice ou sumário, sem recurso à saliva;
- Número ou marcador, página 4: g) Usar com cuidado e domínio o equipamento à sua disposição (equipamento informático, audiovisual e outro);
- Número ou marcador, página 4: h) Não escrever, sublinhar, anotar, dobrar e arrancar as folhas do livro;
- Número ou marcador, página 4: i) Não se apoiar no livro;
- Número ou marcador, página 4: j) Não sair com livro ou outros materiais da biblioteca, para efeitos de reprodução;
- Número ou marcador, página 4: k) Não acessar Sites indecentes;
- Número ou marcador, página 4: l) Não manter o toque alto do telemóvel e atender chamadas dentro da sala de leitura;
- Número ou marcador, página 4: m) Não comer e beber na sala de leitura.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 29 (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Sem prejuízo ao recurso das autoridades competentes, o não cumprimento de um dos deveres previstos no artigo 29 do presente Regulamento Interno, é passível de aplicação de sanções, que podem ser graduadas em:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Retirada da sala de leitura;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagamento da obra danificada ou desaparecida;
- Número ou marcador, página 4: d) Reparação dos danos causados ao equipamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Interdição temporária ou definitiva do utente de frequentar a Biblioteca.
- Número ou marcador, página 5: 2. A sanção de interdição temporária ou definitiva, será aplicada aos utentes que, de forma reiterada e premeditada, forem encontrados a:
- Número ou marcador, página 5: a) Extraviar ou danificar os documentos postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 5: b) Danificar os equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Acessar Sites indecentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Perturbar os outros utentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Desrespeitar as normas internas de funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 5: 3. Se o utente interditado de frequentar a BNM for um leitor
- Texto do artigo, página 5: portador do Cartão de Leitor emitido pela BNM, ser-lhe-á retirado o respectivo cartão, temporáriamente ou definitivamente, conforme se trate de interdição temporária ou definitiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Horário de Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Artigo 30
- Texto do artigo, página 5: (Horário e turnos)
- Número ou marcador, página 5: 1. O atendimento dos leitores é feito de segunda a sábado, por dois turnos rotativos de uma semana, obedecendo o seguinte horário: – Segunda-feira: Das 14H00 às 17H30; – Terça-feira à Sexta-feira: Das 07H30 às 17H30; – Sábado: Das 08H00 às 12H00.
- Número ou marcador, página 5: 2. O período de manhã da Segunda-feira é reservado para os trabalhos internos da biblioteca.
- Número ou marcador, página 5: 3. O turno da tarde assegura o atendimento dos utentes aos Sábados.
- Número ou marcador, página 5: 4. Os funcionários do turno da tarde iniciam as suas actividades a partir das 12H00, com uma tolerância de 15 minutos, findos os quais ser-lhes-ão marcados falta de comparência no Livro de Ponto.
- Número ou marcador, página 5: 5. Em caso de ausência de um funcionário do turno em serviço,
- Texto do artigo, página 5: a falta poderá ser suprida por outro funcionário de um dos turnos, ou por um funcionário do horário normal.
- Número ou marcador, página 5: 6. O funcionário obrigado a dobrar o turno, ser-lhe-á concedido uma folga proporcional ao período em que esteve de serviço.
- Número ou marcador, página 5: 7. Podem os funcionários dos turnos permutar, de comum acordo, o horário, desde que isso não prejudique o funcionamento normal de serviço.
- Número ou marcador, página 5: 8. A permuta do horário entre funcionários carece da auto- rização do superior hierárquico que superitende o sector e comunicação ao sector administrativo, para efeito de controlo de efectividade.
- Número ou marcador, página 5: 9. Os serviços administrativos e os funcionários do horário
- Texto do artigo, página 5: normal trabalham obedecendo o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Receitas Internas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 31
- Texto do artigo, página 5: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 5: 1. As receitas internas são provenientes de:
- Número ou marcador, página 5: a) Arrendamento do Centro Social da BNM;
- Número ou marcador, página 5: b) Arrendamento de quartos constantes dos anexos da BNM;
- Número ou marcador, página 5: c) Serviço de fotocópias.
- Número ou marcador, página 5: 2. As receitas internas são usadas para o subsídio de transporte
- Texto do artigo, página 5: dos funcionários em regime de turnos e entrega de expediente, acção social em benefício aos funcionários da BNM, fundo de maneio da instituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 5: Artigo 32
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do de Sua Excelência o Ministro da Cultura.
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