| Tipo de Título Mineiro: Licença de Processamento Mineiro | Província: Distrito: | ||
|---|---|---|---|
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| Chefe do Cadastro | Área em hectares: | CADASTRO INAMI/MIREME | |
| Verificação Cadastral | |||
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Decreto n.º 31/2015
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 31/2015
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| Tipo de Título Mineiro: Certificado Mineiro | Província: Distrito: | ||
|---|---|---|---|
| Titular | |||
| Chefe do Cadastro | Área em hectares: | CADASTRO INAMI/MIREME | |
| Verificação Cadastral | |||
| Verificação Legal |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - - - | - - - |
| 2 | - - - | - - - |
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| 11 | - - - | - - - |
| 12 | - - - | - - - |
| 13 | - - - | - - - |
| 14 | - - - | - - - |
| Tipo de Título Mineiro: Senha Mineira | Província: Distrito: | ||
|---|---|---|---|
| Titular | |||
| Chefe do Cadastro | Área em hectares: | CADASTRO INAMI/MIREME | |
| Verificação Cadastral | |||
| Verificação Legal |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - - - | - - - |
| 2 | - - - | - - - |
| 3 | - - - | - - - |
| 4 | - - - | - - - |
| 5 | - - - | - - - |
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| 9 | - - - | - - - |
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| 1 | Tramitação | Valor (MT) |
|---|---|---|
| Licença de prospecção e pesquisa | ||
| Taxa de registo do pedido | 4.000,00 | |
| Taxa de emissão de título | 4.000,00 | |
| Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação | 10.000,00 | |
| Taxa de prorrogação | 10.000,00 | |
| 2 | Concessão Mineira | |
| Taxa de registo de pedido | 5.000,00 | |
| Taxa de emissão de título | 7.000,00 | |
| Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação | 20.000,00 | |
| Taxa de prorrogação | 50.000,00 | |
| 3 | Licença de Tratamento Mineiro | |
| Taxa de registo de pedido | 10.000,00 | |
| Taxa de emissão de título | 15.000,00 | |
| Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação | 30.000,00 | |
| Taxa de prorrogação | 60.000,00 | |
| 4 | Licença de Processamento Mineiro | |
| Taxa de registo de pedido | 10.000,00 | |
| Taxa de emissão de título | 15.000,00 | |
| Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação | 30.000,00 | |
| Taxa de prorrogação | 60.000,00 | |
| 5 | Certificado Mineiro | |
| Taxa de registo de pedido | 2.000,00 | |
| Taxa de emissão de título | 2.000,00 | |
| Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação | 5.000,00 | |
| Taxa de prorrogação | 5.000,00 | |
| 6 | Senha Mineira | |
| Taxa de registo do pedido | 1.000,00 | |
| Taxa de emissão de título | 1.000,00 | |
| Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação | 3.000,00 | |
| Taxa de prorrogação | 3.000,00 | |
| 7 | Autorização de Extracção de Recursos Minerais para Construção/ Investigação Geológica ou Estudos Científicos | |
| Taxa de registo do pedido | 2.000,00/1.500,00 | |
| Taxa de emissão de título | 2.000,00/1.500,00 | |
| Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação | 5.000,00/3.000,00 | |
| Taxa de prorrogação | 5.000,00/3.000,00 | |
| 8 | Taxas de pedidos de transmissão de título | |
| Licença de Prospecção e Pesquisa | 200.000,00 | |
| Concessão Mineira | 300.000,00 |
| Certificado Mineiro | 50.000,00 | |
|---|---|---|
| Senha Mineira | 5.000,00 | |
| 9 | Taxas de registo de transmissão de títulos | |
| Licença de Prospecção e Pesquisa | 150.000,00 | |
| Concessão Mineira | 200.000,00 | |
| Certificado Mineiro | 30.000,00 | |
| Senha Mineira | 5.000,00 | |
| 10 | Taxas de registo de pedido de alargamento de área | |
| Licença de Prospecção e Pesquisa | 200.000,00 | |
| Concessão Mineira | 300.000,00 | |
| Certificado Mineiro | 100.000,00 | |
| 11 | Taxas de averbamento de alargamento de área | |
| Licença de Prospecção e Pesquisa | 20.000,00 | |
| Concessão mineira | 30.000,00 | |
| Certificado Mineiro | 10.000,00 | |
| Cópia autenticada de qualquer licença/certificado | 1.000,00 | |
| Cópia/extracto autenticado de qualquer registo arquivado (p/página) | 2.000,00 | |
| 12 | Taxas de registo de operador e subcontratado | |
| Licença de Prospecção e Pesquisa | 100.000,00 | |
| Concessão Mineira | 300.000,00 | |
| Certificado Mineiro | 50.000,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 40: Tipo de Título Mineiro: Licença de Processamento Mineiro
Província:
Distrito:
Titular
Chefe do Cadastro
Área em hectares:
CADASTRO INAMI/MIREME
Verificação Cadastral
Verificação Legal
Tipo de Título Mineiro: Licença de Processamento Mineiro Província: Distrito: Titular Chefe do Cadastro Área em hectares: CADASTRO INAMI/MIREME Verificação Cadastral Verificação Legal - Texto do artigo, página 41: Esboço Topográfico Coordenadas Geográficas Datum: Tete
- Texto do artigo, página 41: Esboço Topográfico N 0 3.5 Kilometers Coordenadas Geográficas Datum: Tete Vértice Latitude Longitude 1 - - 2 - - 3 - - 4 - - 5 - - 6 - - 7 - - 8 - - 9 - - 10 - - 11 - - 12 - - 13 - - 14 - -
- Texto do artigo, página 41: Vértice
Latitude
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1
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Vértice Latitude Longitude 1 - - - - - - 2 - - - - - - 3 - - - - - - 4 - - - - - - 5 - - - - - - 6 - - - - - - 7 - - - - - - 8 - - - - - - 9 - - - - - - 10 - - - - - - 11 - - - - - - 12 - - - - - - 13 - - - - - - 14 - - - - - - - Texto do artigo, página 41: Outros termos e condições Para além dos direitos e obrigações aqui constantes e decorrentes da Lei de Minas e seus Regulamentos, são fixados os demais
- Texto do artigo, página 41: termos e condições:
- Texto do artigo, página 41: a) Realizar na área da licença o processamento de qualquer recurso mineral nela especificado e, com este objectivo, desenvolver as operações e trabalhos que se mostrem necessários; b) Ocupar, na área da licença, os terrenos necessários à realização dos trabalhos de processamento e à implantação das respectivas
- Texto do artigo, página 41: instalações; c) Pagar o imposto devido às taxas vigentes, nos termos da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro; d) Haverá lugar à revogação imediata com base:
- Texto do artigo, página 41: i) Na falta de pagamento de imposto se, após 90 (noventa) dias da data em que o imposto é devido, o titular mineiro não efectuar o referido pagamento acrescido dos juros de mora legalmente estabelecidos; ii) Na falta de exercício da actividade mineira por um período de 10 (dez) meses, após a emissão da Licença de Processamento Mineiro. e) O titular é obrigado a entregar uma cópia do título mineiro à Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia e outra cópia à Administração do Distrito com jurisdição sobre a área onde a actividade mineira é desenvolvida.
- Texto do artigo, página 41: Este título mineiro é válido até:
- Texto do artigo, página 41: O Director-Geral do Instituto Nacional de Minas ________________________
- Texto do artigo, página 41: Averbamentos:
- Número ou marcador, página 42: Anexo 6: Modelo de Certificado Mineiro
- Texto do artigo, página 42: República de Moçambique Ministério dos Recursos Minerais e Energia/ Governo da Província de (Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto; Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro; e seus Regulamentos) Certificado Mineiro Titular: Províncias (s): Recursos minerais: Data de emissão: Válido até: O Ministro dos Recursos Minerais e Energia/O Governador da Província
- Texto do artigo, página 42: República de Moçambique Ministério dos Recursos Minerais e Energia/ Governo da Província de _________________ (Lei n.° 20/2014, de 18 de Agosto; Lei n.° 28/2014, de 23 de Setembro; e seus Regulamentos)
- Texto do artigo, página 42: Certificado Mineiro
- Texto do artigo, página 42: Titular:
- Texto do artigo, página 42: Províncias (s):
- Texto do artigo, página 42: Recursos minerais:
- Texto do artigo, página 42: Data de emissão: Válido até:
- Texto do artigo, página 42: O Ministro dos Recursos Minerais e Energia/O Governador da Província
- Texto do artigo, página 42: _______________________________________
- Texto do artigo, página 43: © 2015 Google Image © 2015 DigitalGlobe
- Texto do artigo, página 43: Tipo de Título Mineiro: Certificado Mineiro
Província:
Distrito:
Titular
Chefe do Cadastro
Área em hectares:
CADASTRO INAMI/MIREME
Verificação Cadastral
Verificação Legal
Tipo de Título Mineiro: Certificado Mineiro Província: Distrito: Titular Chefe do Cadastro Área em hectares: CADASTRO INAMI/MIREME Verificação Cadastral Verificação Legal - Texto do artigo, página 44: Esboço Topográfico Coordenadas Geográficas Datum: Tete
- Texto do artigo, página 44: Esboço Topográfico Coordenadas Geográficas Datum: Tete Vértice Latitude Longitude 1 - - 2 - - 3 - - 4 - - 5 - - 6 - - 7 - - 8 - - 9 - - 10 - - 11 - - 12 - - 13 - - 14 - - N 0 1.75 3.5 Kilometers Outros termos e condições Para além dos direitos e obrigações aqui constantes e decorrentes da Lei de Minas e seus Regulamentos, são fixados outros termos e condições seguintes:
- Texto do artigo, página 44: a) Pagamento anual do imposto sobre a superfície e do imposto sobre produção às taxas vigentes nos termos da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro;
- Texto do artigo, página 44: b) Haverá lugar à revogação imediata com base:
- Texto do artigo, página 44: i) Na falta de pagamento do imposto sobre a superfície ou sobre a produção se, após 90 (noventa) dias da data em que o imposto é devido, o titular mineiro não efectuar o referido pagamento acrescido dos juros de mora legalmente estabelecidos; ii) Na falta de actividade mineira por um período de 6 (seis) meses após a emissão do certificado mineiro.
- Texto do artigo, página 44: c) O titular é obrigado a entregar uma cópia do título mineiro à Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia e outra cópia à Administração do Distrito com jurisdição sobre a área onde a actividade mineira é desenvolvida. Este título mineiro é válido até: O Director-Geral do Instituto Nacional de Minas/O Director Provincial dos Recursos Minerais e Energia __________________________ Averbamentos:
- Texto do artigo, página 44: Vértice
Latitude
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1
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Vértice Latitude Longitude 1 - - - - - - 2 - - - - - - 3 - - - - - - 4 - - - - - - 5 - - - - - - 6 - - - - - - 7 - - - - - - 8 - - - - - - 9 - - - - - - 10 - - - - - - 11 - - - - - - 12 - - - - - - 13 - - - - - - 14 - - - - - - - Texto do artigo, página 44: Outros termos e condições
- Texto do artigo, página 44: Para além dos direitos e obrigações aqui constantes e decorrentes da Lei de Minas e seus Regulamentos, são fixados outros termos e condições seguintes:
- Texto do artigo, página 44: a) Pagamento anual do imposto sobre a superfície e do imposto sobre produção às taxas vigentes nos termos da Lei n.° 28/2014, de 23 de Setembro;
- Texto do artigo, página 44: b) Haverá lugar à revogação imediata com base:
- Texto do artigo, página 44: i) Na falta de pagamento do imposto sobre a superfície ou sobre a produção se, após 90 (noventa) dias da data em que o imposto é devido, o titular mineiro não efectuar o referido pagamento acrescido dos juros de mora legalmente estabelecidos; ii) Na falta de actividade mineira por um período de 6 (seis) meses após a emissão do certificado mineiro.
- Texto do artigo, página 44: c) O titular é obrigado a entregar uma cópia do título mineiro à Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia e outra cópia à Administração do Distrito com jurisdição sobre a área onde a actividade mineira é desenvolvida.
- Texto do artigo, página 44: Este título mineiro é válido até:
- Texto do artigo, página 44: O Director-Geral do Instituto Nacional de Minas/O Director Provincial dos Recursos Minerais e Energia ________________________
- Texto do artigo, página 44: Averbamentos:
- Número ou marcador, página 45: Anexo 7: Modelo de Senha Mineira
- Texto do artigo, página 45: República de Moçambique Governo da Província de _________________ (Lei n.° 20/2014, de 18 de Agosto; Lei n.° 28/2014, de 23 de Setembro; e seus Regulamentos)
- Texto do artigo, página 45: Senha Mineira
- Texto do artigo, página 45: Titular:
- Texto do artigo, página 45: Províncias:
- Texto do artigo, página 45: Área Designada n.º:
- Texto do artigo, página 45: Recursos minerais:
- Texto do artigo, página 45: Data de emissão: Válido até:
- Texto do artigo, página 45: O Governador da Província
- Texto do artigo, página 45: _______________________________________
- Texto do artigo, página 46: © 2015 Google Image © 2015 DigitalGlobe
- Texto do artigo, página 46: Tipo de Título Mineiro: Senha Mineira
Província:
Distrito:
Titular
Chefe do Cadastro
Área em hectares:
CADASTRO INAMI/MIREME
Verificação Cadastral
Verificação Legal
Tipo de Título Mineiro: Senha Mineira Província: Distrito: Titular Chefe do Cadastro Área em hectares: CADASTRO INAMI/MIREME Verificação Cadastral Verificação Legal - Texto do artigo, página 47: Esboço Topográfico Coordenadas Geográficas Datum: Tete
- Texto do artigo, página 47: Esboço Topográfico Coordenadas Geográficas Datum: Tete N Vértice Latitude Longitude 1 - - - 2 - - - 3 - - - 4 - - - 5 - - - 6 - - - 7 - - - 8 - - - 9 - - - 10 - - - 11 - - - 12 - - - 13 - - - 14 - - - Outros termos e condições Para além dos direitos e obrigações aqui constantes e decorrentes da Lei de Minas e seus Regulamentos, são fixados os demais termos e condições:
- Texto do artigo, página 47: a) Executar as actividades de acordo com as boas práticas mineiras e sócio-ambientais das operações mineiras artesanais, e vender os produtos minerais resultantes da extracção;
- Texto do artigo, página 47: b) Manter a área e as operações mineiras em bom estado, observando a legislação aplicável à segurança técnica e saúde, bem como à legislação ambiental;
- Texto do artigo, página 47: c) Pagar o imposto devido às taxas vigentes, nos termos da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro;
- Texto do artigo, página 47: d) Haverá lugar à revogação imediata com base: i) Na falta de pagamento do imposto se, após 90 (noventa) dias da data em que o imposto é devido, o titular mineiro não efectuar o referido pagamento acrescido dos juros de mora legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 47: e) O titular é obrigado a entregar uma cópia do título mineiro à Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia e outra cópia à Administração do Distrito com jurisdição sobre a área onde a actividade mineira é desenvolvida. Este título mineiro é válido até: O Director Provincial dos Recursos Minerais e Energia Averbamentos:
- Texto do artigo, página 47: Outros termos e condições
- Texto do artigo, página 47: Vértice
Latitude
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Vértice Latitude Longitude 1 - - - - - - 2 - - - - - - 3 - - - - - - 4 - - - - - - 5 - - - - - - 6 - - - - - - 7 - - - - - - 8 - - - - - - 9 - - - - - - 10 - - - - - - 11 - - - - - - 12 - - - - - - 13 - - - - - - 14 - - - - - - - Texto do artigo, página 47: Para além dos direitos e obrigações aqui constantes e decorrentes da Lei de Minas e seus Regulamentos, são fixados os demais termos e condições:
- Texto do artigo, página 47: a) Executar as actividades de acordo com as boas práticas mineiras e sócio-ambientais das operações mineiras artesanais, e vender os produtos minerais resultantes da extracção;
- Texto do artigo, página 47: b) Manter a área e as operações mineiras em bom estado, observando a legislação aplícável à segurança técnica e saúde, bem como a legislação ambiental;
- Texto do artigo, página 47: c) Pagar o imposto devido às taxas vigentes, nos termos da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro;
- Texto do artigo, página 47: d) Haverá lugar à revogação imediata com base:
- Texto do artigo, página 47: i) Na falta de pagamento do imposto se, após 90 (noventa) dias da data em que o imposto é devido, o titular mineiro não efectuar o referido pagamento acrescido dos juros de mora legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 47: e) O titular é obrigado a entregar uma cópia do título mineiro à Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia e outra cópia à Administração do Distrito com jurisdição sobre a área onde a actividade mineira é desenvolvida.
- Texto do artigo, página 47: Este título mineiro é válido até:
- Texto do artigo, página 47: O Director Provincial dos Recursos Minerais e Energia ________________________
- Texto do artigo, página 47: Averbamentos:
- Número ou marcador, página 48: Anexo 8: Modelo de Autorização de Extracção de Recursos Minerais para Construção/Investigação Geológica
- Número ou marcador, página 48: Anexo 8: Modelo de Autorização de Extracção de Recursos Minerais para Construção/Investigação Geológica REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA (Lei n.° 20/2014, de 18 de Agosto; Lei n.° 28/2014, de 23 de Setembro e seus Regulamentos) Autorização de Extracção de Recursos Minerais para Construção/ Investigação Geológica ou Estudos Científicos Havendo necessidade de construção/reabilitação/ ______, em conformidade com o disposto nos n.° 1 e 2 do artigo 54 da Lei n.° 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, no uso das competências conferidas pelo artigo __ do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.° ___/____, de __ de ______, determino:
- Número ou marcador, página 48: Artigo 1. É autorizada a ____________________ para através da(o) ___________, empreiteiro da obra, proceder à extracção/ investigação de _____ de Pedra de Construção, por um período de ___ (__) meses, na área determinada pelas coordenadas geográficas seguintes: Vértice Latitude E Longitude S
- Número ou marcador, página 48: 1. 16° 00' 00" 35° 00' 00"
- Número ou marcador, página 48: 2. 16° 00' 00" 35° 00' 00"
- Número ou marcador, página 48: 3. 16° 00' 00" 35° 00' 00"
- Número ou marcador, página 48: 4. 16° 00' 00" 35° 00' 00" Área de ___ hectares; __ Unidades Cadastrais (UC) Distrito de ______
- Número ou marcador, página 48: Artigo 2. A/O _____ de que a presente Autorização trata destina-se apenas as obras de _______, devendo a ____, enviar trimestralmente ao Instituto Nacional de Minas, informação sobre as quantidades extraídas, bem como apresentar comprovativos de pagamento do Imposto Sobre a Produção Mineira das referidas quantidades.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 3. A/O ________ deve igualmente proceder a restauração da área de extracção/investigação da(o) ________, após a actividade extractiva/de investigação. O uso da(o) ____ para comercialização ou outros fins distintos dos estabelecidos na presente Autorização, constitui fundamento para o cancelamento imediato da Autorização, sem prejuízo para aplicação de outro tipo de penalização, nos termos da legislação aplicável. Maputo, aos ___ de ______ de ______ O Ministro dos Recursos Minerais e Energia ___________________________
- Texto do artigo, página 48: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA (Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto; Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro e seus Regulamentos)
- Texto do artigo, página 48: Autorização de Extracção de Recursos Minerais para Construção/ Investigação Geológica ou Estudos Científicos
- Texto do artigo, página 48: Havendo necessidade de construção/reabilitação/_________, em conformidade com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, no uso das competências conferidas pelo artigo __ do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º __/____, de __ de __________, determino:
- Número ou marcador, página 48: Artigo 1. É autorizada a _________________ para através da(o) __________, empreteiro da obra, proceder à extração/ investigação de ______ de Pedra de Construção, por um período de ___ (__) meses, na área determinada pelas coordenadas geográficas seguintes: Vértice Latitude E Longitude S
- Número ou marcador, página 48: 1. 16º 00´ 00´´ 35º 00´ 00˝
- Número ou marcador, página 48: 2. 16º 00´ 00´´ 35º 00´ 00´´
- Número ou marcador, página 48: 3. 16º 00´ 00´´ 35º 00´ 00´´
- Número ou marcador, página 48: 4. 16º 00´ 00´´ 35º 00´ 00´´ Área de ___ hectares; __ Unidades Cadastrais (UC) Distrito de ______
- Número ou marcador, página 48: Artigo 2. A/O _____ de que a presente Autorização trata destina-se apenas as obras de ________, devendo a _____, enviar trimestralmente ao Instituto Nacional de Minas, informação sobre as quantidades extraídas, bem como apresentar comprovativos de pagamento do Imposto Sobre a Produção Mineira das referidas quantidades.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 3. A/O _______ deve igualmente proceder a restauração da área de extracção/investigação da(o) ________, após a actividade extractiva/de investigação. O uso da(o) ____ para comercialização ou outros fins distintos dos estabelecidos na presente Autorização, constitui fundamento para o cancelamento imediato da Autorização, sem prejuízo para aplicação de outro tipo de penalização, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, aos de ___________ de _______
- Texto do artigo, página 48: O Ministro dos Recursos Minerais e Energia ____________________________________
- Número ou marcador, página 49: Anexo 9: Taxas de tramitação de títulos mineiros e autorizações
- Texto do artigo, página 49: 1
Tramitação
Valor (MT)
Licença de prospecção e pesquisa
Taxa de registo do pedido
4.000,00
Taxa de emissão de título
4.000,00
Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação
10.000,00
Taxa de prorrogação
10.000,00
2
Concessão Mineira
Taxa de registo de pedido
5.000,00
Taxa de emissão de título
7.000,00
Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação
20.000,00
Taxa de prorrogação
50.000,00
3
Licença de Tratamento Mineiro
Taxa de registo de pedido
10.000,00
Taxa de emissão de título
15.000,00
Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação
30.000,00
Taxa de prorrogação
60.000,00
4
Licença de Processamento Mineiro
Taxa de registo de pedido
10.000,00
Taxa de emissão de título
15.000,00
Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação
30.000,00
Taxa de prorrogação
60.000,00
5
Certificado Mineiro
Taxa de registo de pedido
2.000,00
Taxa de emissão de título
2.000,00
Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação
5.000,00
Taxa de prorrogação
5.000,00
6
Senha Mineira
Taxa de registo do pedido
1.000,00
Taxa de emissão de título
1.000,00
Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação
3.000,00
Taxa de prorrogação
3.000,00
7
Autorização de Extracção de Recursos Minerais para Construção/ Investigação Geológica ou Estudos Científicos
Taxa de registo do pedido
2.000,00/1.500,00
Taxa de emissão de título
2.000,00/1.500,00
Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação
5.000,00/3.000,00
Taxa de prorrogação
5.000,00/3.000,00
8
Taxas de pedidos de transmissão de título
Licença de Prospecção e Pesquisa
200.000,00
Concessão Mineira
300.000,00
1 Tramitação Valor (MT) Licença de prospecção e pesquisa Taxa de registo do pedido 4.000,00 Taxa de emissão de título 4.000,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação 10.000,00 Taxa de prorrogação 10.000,00 2 Concessão Mineira Taxa de registo de pedido 5.000,00 Taxa de emissão de título 7.000,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação 20.000,00 Taxa de prorrogação 50.000,00 3 Licença de Tratamento Mineiro Taxa de registo de pedido 10.000,00 Taxa de emissão de título 15.000,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação 30.000,00 Taxa de prorrogação 60.000,00 4 Licença de Processamento Mineiro Taxa de registo de pedido 10.000,00 Taxa de emissão de título 15.000,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação 30.000,00 Taxa de prorrogação 60.000,00 5 Certificado Mineiro Taxa de registo de pedido 2.000,00 Taxa de emissão de título 2.000,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação 5.000,00 Taxa de prorrogação 5.000,00 6 Senha Mineira Taxa de registo do pedido 1.000,00 Taxa de emissão de título 1.000,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação 3.000,00 Taxa de prorrogação 3.000,00 7 Autorização de Extracção de Recursos Minerais para Construção/ Investigação Geológica ou Estudos Científicos Taxa de registo do pedido 2.000,00/1.500,00 Taxa de emissão de título 2.000,00/1.500,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação 5.000,00/3.000,00 Taxa de prorrogação 5.000,00/3.000,00 8 Taxas de pedidos de transmissão de título Licença de Prospecção e Pesquisa 200.000,00 Concessão Mineira 300.000,00 - Texto do artigo, página 50: Certificado Mineiro
50.000,00
Senha Mineira
5.000,00
9
Taxas de registo de transmissão de títulos
Licença de Prospecção e Pesquisa
150.000,00
Concessão Mineira
200.000,00
Certificado Mineiro
30.000,00
Senha Mineira
5.000,00
10
Taxas de registo de pedido de alargamento de área
Licença de Prospecção e Pesquisa
200.000,00
Concessão Mineira
300.000,00
Certificado Mineiro
100.000,00
11
Taxas de averbamento de alargamento de área
Licença de Prospecção e Pesquisa
20.000,00
Concessão mineira
30.000,00
Certificado Mineiro
10.000,00
Cópia autenticada de qualquer licença/certificado
1.000,00
Cópia/extracto autenticado de qualquer registo arquivado (p/página)
2.000,00
12
Taxas de registo de operador e subcontratado
Licença de Prospecção e Pesquisa
100.000,00
Concessão Mineira
300.000,00
Certificado Mineiro
50.000,00
Certificado Mineiro 50.000,00 Senha Mineira 5.000,00 9 Taxas de registo de transmissão de títulos Licença de Prospecção e Pesquisa 150.000,00 Concessão Mineira 200.000,00 Certificado Mineiro 30.000,00 Senha Mineira 5.000,00 10 Taxas de registo de pedido de alargamento de área Licença de Prospecção e Pesquisa 200.000,00 Concessão Mineira 300.000,00 Certificado Mineiro 100.000,00 11 Taxas de averbamento de alargamento de área Licença de Prospecção e Pesquisa 20.000,00 Concessão mineira 30.000,00 Certificado Mineiro 10.000,00 Cópia autenticada de qualquer licença/certificado 1.000,00 Cópia/extracto autenticado de qualquer registo arquivado (p/página) 2.000,00 12 Taxas de registo de operador e subcontratado Licença de Prospecção e Pesquisa 100.000,00 Concessão Mineira 300.000,00 Certificado Mineiro 50.000,00 - Número ou marcador, página 50: Anexo 10: Prova de Capacidade Técnica e Capacidade Financeira
- Texto do artigo, página 50: Critérios para determinação de capacidade técnica e capacidade financeira, exigíveis aos requerentes de títulos mineiros.
- Texto do artigo, página 50: Para efeitos dos presentes critérios, as expressões e termos seguintes, têm o significado adiante indicado.
- Texto do artigo, página 50: Capacidade Técnica: prova da existência de recursos técnicos à disposição do requerente de título mineiro e exigíveis, nos termos das disposições específicas do Regulamento da Lei de Minas.
- Texto do artigo, página 50: Capacidade Financeira: prova da existência de recursos financeiros à disposição do requerente de título mineiro e exigíveis, nos termos das disposições específicas do Regulamento da Lei de Minas.
- Texto do artigo, página 50: I
- Texto do artigo, página 50: (Capacidade Técnica)
- Texto do artigo, página 50: 1. A Capacidade Técnica de requerente de título mineiro, consiste no pessoal técnico à sua disposição, qualificado na área geológico-mineira, e com experiência mínima de três (3) anos na realização de operações e actividades mineiras.
- Texto do artigo, página 50: 2. O pessoal técnico referido no número anterior pode ser próprio ou contratado.
- Texto do artigo, página 50: 3. No caso de pessoal técnico próprio do requerente é exigível
- Texto do artigo, página 50: a apresentação da descrição das qualificações e experiência na respectiva área, sendo exigível para o pessoal técnico contratado, para além da descrição das qualificações e experiência, o contrato, entre a pessoa requerente e o referido pessoal técnico.
- Texto do artigo, página 50: 4. Os “Curicula Vitae” apresentados pelo requerente de título mineiro, devem conter a assinatura reconhecida dos respectivos signatários, bem como estar actualizados.
- Texto do artigo, página 50: II
- Texto do artigo, página 50: (Capacidade Financeira)
- Texto do artigo, página 50: 1. A prova de Capacidade Financeira exigível ao requerente de título mineiro é demonstrada pela prova da existência de recursos financeiros à sua disposição para o suporte das actividades mineiras.
- Texto do artigo, página 50: 2. No caso de o requerente ser uma pessoa colectiva, constituída há mais de três (3) anos, a sua capacidade financeira é demonstrada pelo Relatório de Contas do último exercício económico, ou pelo acesso a financiamento alheio, mediante cartas abonatórias de entidades financeiras reconhecidas, no país ou no exterior.
- Texto do artigo, página 50: 2.1. No caso do requerente ser pessoa colectiva constituída há menos de três (3) anos, ou pessoa singular, a sua capacidade financeira é demonstrada pelo Extracto de Conta Bancária dos últimos três meses, com saldo não inferior a 500.000,00 meticais ou pelo acesso a financiamento alheio, mediante cartas abonatórias de entidades financeiras reconhecidas, no país ou no exterior. 2.2. A prova de Capacidade Financeira referida no número
- Texto do artigo, página 50: anterior, pode ser prestada pela empresa-mãe ou sócio do requerente, devendo para o efeito, ser também anexada a declaração expressa da empresa-mãe, ou do sócio, com a assinatura reconhecida, comprometendo-se a prestar a Capacidade Financeira à favor do requerente.
- Número ou marcador, página 51: Anexo 11: Forma e Conteúdo do Relatório de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 51: 1. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37 e do artigo 40 do Regulamento da Lei de Minas, o titular de licença de prospecção e pesquisa submeterá o relatório das actividades realizadas no ano anterior em quadruplicado ao Instituto Nacional de Minas.
- Texto do artigo, página 51: 2. O Relatório deverá:
- Texto do artigo, página 51: a) Ser dactilografado em papel de boa qualidade e com as páginas numeradas;
- Texto do artigo, página 51: b) Consistir em folhas de formato A4, excepto para os gráficos, mapas, diários de perfuração e outras ilustrações;
- Texto do artigo, página 51: c) Apresentar todas as medições e escalas do mapa em unidades métricas;
- Texto do artigo, página 51: d) Ser encadernado de forma durável e que permita um fácil manuseamento; e
- Texto do artigo, página 51: e) Ser certificado por geólogo ou engenheiro de minas com experiência em prospecção e pesquisa, devendo constar no fim do relatório o seguinte: “certifico que o trabalho foi realizado sob a minha supervisão e que o presente relatório é fidedigno”.
- Texto do artigo, página 51: 3. Os Relatórios de Trabalho relativos a licenças de prospecção e pesquisa em áreas separadas ou grupos de licenças de prospecção e pesquisa em áreas contíguas ou a blocos não contíguos incluídas numa licença de prospecção e pesquisa serão encadernados em pastas separadas.
- Texto do artigo, página 51: 4. O relatório de trabalho deverá conter a seguinte informação
- Texto do artigo, página 51: na seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 51: a) Na capa do documento, Título do relatório, apresentando o nome da pessoa física, parceria ou organização para quem o trabalho foi efectuado, blocos (e quaisquer sub-blocos que compreendam menos do bloco na sua totalidade) dentro do qual a área de prospecção e pesquisa se encontra, distrito, os nomes e qualificações dos autores primários do relatório e o ano abrangido pelo relatório;
- Texto do artigo, página 51: b) Na primeira página do relatório, a informação solicitada na alínea anterior, bem como a assinatura do(s) autor(es) e data;
- Texto do artigo, página 51: c) Um índice que deverá incluir: Uma lista de cada princípio de subdivisão do texto com a página correspondente; e i. Uma lista de cada apêndice, plano, mapa, diagrama, figura ou outro tipo de ilustração por título e número indicando o número correspondente ou a sua localização no relatório.
- Texto do artigo, página 51: d) Sumário executivo;
- Texto do artigo, página 51: e) Uma introdução que deverá incluir:
- Texto do artigo, página 51: i. Um índice apropriado e claro mostrando as delimitações da área de prospecção e pesquisa em relação a aspectos topográficos reconhecíveis; ii. Um mapa do índice do trabalho na escala de 1:50,000, ou um mapa mais detalhado, mostrando iii. A localização do trabalho realizado, incluindo a área do quadro ou a área do mapa, em relação a aspectos topográficos reconhecíveis; e iv. Uma breve descrição do ambiente fisiográfico e geológico da área de prospecção e pesquisa; v. Uma breve descrição do trabalho realizado anteriormente; e vi. O propósito e o âmbito do trabalho.
- Texto do artigo, página 51: f) Um resumo dos resultados do trabalho em curso que deverá incluir detalhadamente:
- Texto do artigo, página 51: i. Dados técnicos; ii. Interpretações; iii. Conclusões; e iv. Recomendações.
- Texto do artigo, página 51: 5. Os dados técnicos detalhados exigidos para as áreas em que o trabalho é realizado conforme o n.º (4) f) (i) são os seguintes:
- Texto do artigo, página 51: a) Para o estabelecimento da quadrícula, um mapa ou mapas numa escala de 1:5.000 ou mais detalhado, mostrando a localização de cada linha estabelecida;
- Texto do artigo, página 51: b) Para a interpretação fotogeológica ou remota de imagem: (i) Uma revisão de procedimentos, ano e escala dos dados das fotografias aéreas/percepção remota, nome da empresa que realizou o voo ou dados de fontes de fotografias aéreas/percepção remota; os resultados e a interpretação dos resultados; e (ii) Mapas, fotografias ou diagramas ilustrando os resultados e interpretações;
- Texto do artigo, página 51: c) Para o levantamento geológico: (i) Revisão detalhada de todos os aspectos geológicos e de mineralização observados (superfície e subsolo) e resultados da amostragem e ensaios, relacionando estes aspectos com o trabalho anterior, onde for aplicável; (ii) Um mapa ou mapas numa escala de 1:5.000 ou mais detalhados, mostrando a configuração de cada afloramento ou barreiras, dos tipos de rochas, dados litológicos estruturais, mineralização, localização da amostra e resultados dos ensaios; e (iii) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis, ou secções que possam ser úteis na apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 51: d) Para prospecção geral do terreno: (i) Uma descrição dactilografada ou manuscrita das observações; e (ii) Um mapa ou mapas na escala de 1:5.000 ou mais detalhados, mostrando:
- Texto do artigo, página 51: 1. A localização da linha do trajecto
- Texto do artigo, página 51: 2. A localização e resultado de cada leitura de instrumento feita
- Texto do artigo, página 51: 3. A localização e análise ou resultado de ensaio de cada amostra tomada; e (iii) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis, ou secções que possam ser úteis na apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 51: e) Para o levantamento geofísico:
- Texto do artigo, página 51: (i) Uma descrição do método e procedimentos seguidos, incluindo as componentes medidas, unidades de medição, unidades nas quais os resultados são apresentados, sistema, localização do transmissor, correcção da variação diurna, malha ou intervalo entre as linhas de voo, altitude do voo (mínima e máxima) durante os trabalhos, velocidade superficial e plano do relevo, onde for aplicável; (ii) A marca, o modelo e especificação de cada instrumento utilizado; (iii) Onde se o método utilizado for novo e não descrito na bibliografia facilmente acessível, um resumo da teoria que comporta e uma descrição detalhada do instrumento utilizado, os métodos de medição e redução de dados e os resultados das áreas dos testes;
- Texto do artigo, página 52: (iv) Uma interpretação e avaliação dos resultados, relacionados com a geologia e topografia da área de teste e com o trabalho anterior; (v) Dados em cassetes, discos ou stick memory onde forem disponíveis; e (vi) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis e secções que forem úteis à apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 52: f) Para o levantamento geofísico aéreo: (i) Dados exigidos nos termos da alínea e) do n.º 5 do presente anexo; e (ii) Mapas ou perfis mostrando as linhas de voo e os seus reais valores numéricos obtidos ou os resultados em forma gráfica, ou qualquer forma que seja apropriada; e (iii) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis e secções que forem úteis à apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 52: g) Para o levantamento geofísico no terreno: (i) Dados exigidos nos termos da alínea e) do n.º 5 do presente anexo; (ii) Mapas ou perfis mostrando as linhas de voo e os seus reais valores numéricos obtidos ou os resultados em forma gráfica, ou qualquer forma que seja apropriada; e (iii) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis e secções, mostrando os dados em forma de gráficos ou outras formas que forem úteis à apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 52: h) Para o levantamento geoquímico aéreo: (i) Malha ou intervalo entre as linhas de voo, altitude do voo (mínima e máxima) durante os trabalhos, velocidade superficial e plano do relevo; (ii) Condições meteorológicas; (iii) Resultados de levantamentos de controlo sobre minérios conhecidos ou terreno estéril; (iv) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis e secções que forem úteis à apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 52: i) Para o levantamento geoquímico no terreno:
- Texto do artigo, página 52: (i) Uma descrição fisiográfica e geológica do terreno, vegetação e solo, incluindo o tipo de relevo, elevações máximas e mínimas, drenagens, tipos de vegetação e tipos e profundidades do solo; (ii) Descrição do processo de amostragem, incluindo detalhes do material ou horizonte em que se tirou a amostra e profundidade da amostra. (iii) Coordenadas do ponto onde se tirou amostra de uma rocha, descrição detalhada do tipo de rocha, alteração, estruturas, mineralização, etc.; (iv) Onde se tenha encontrado pedreiras uma descrição detalhada como em (iii); (v) Para análises: (A) O nome do laboratório ou químico que realizou as análises: (B) Uma fracção representativa da amostra; (C) Onde tenha sido efectuado o teste no terreno, uma descrição do procedimento. (vi) Uma interpretação e avaliação dos resultados, relacionando-os com a geologia, mineralização, topografia e tipos de solo etc. da área do teste e com o trabalho anterior;
- Texto do artigo, página 52: Uma lista completa tabelada ou uma compilação computorizada de todos os dados analíticos com as correspondentes coordenadas da localização da amostra e informação técnica recolhida no local;
- Texto do artigo, página 52: (A) Um mapa na escala de 1:5.000 ou mais detalhado, mostrando a localização da fonte de cada amostra referida na cláusula (A); e (B) Onde variações significativas tiverem sido encontradas nos dados analíticos, um mapa ou mapas na escala de 1:5.000 ou mais detalhados, mostrando os dados analíticos em forma numérica ou gráfica ou gráfica; e
- Texto do artigo, página 52: (vii) Mapas, gráficos, secções ou outras ilustrações mostrando dados gráficos ou de outras formas que forem úteis na apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 52: j) Para a abertura de escavação e furos: (i) Descrição de como o trabalho foi realizado; (ii) Dimensões de cada trincheira, área de abertura ou furo, incluindo a camada de cobertura e a profundidade de leito de rocha onde for exposta; e (iii) Mapa ou mapas na escala de 1:1.000 ou mais detalhados, mostrando: (A) A configuração da trincheira, área de abertura ou furo; (B) Uma breve descrição geológica do leito da rocha e da terra superficial; e (C) A localização do ponto de colheita da amostra ensaiada.
- Texto do artigo, página 52: k) Para a perfuração: (i) Para cada furo feito, as suas coordenadas, inclinação, direcção, diâmetro nuclear ou total, datas de início e término e nome da empresa que realizou a perfuração; (ii) Para todos os furos feitos, os respectivos contraníveis de elevação; (iii) Resultados dos testes de furos; (iv) Registos completos e claramente legíveis de todo o minério ou cortes, alistando todas as mineralizações observadas e assinatura do anotador; (v) Onde tenham sido realizados ensaios, os resultados completos claramente correlacionados com os registos; (vi) Onde tenham sido realizados registos geoquímicos, os registos; (vii) Para a perfuração de diamantes, a localização do depósito do núcleo; e (viii) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis ou secções que forem úteis na apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 52: l) Para a abertura de poços, perfuração de túneis e outros trabalhos subterrâneos:
- Texto do artigo, página 52: (i) Uma descrição de como o trabalho foi realizado e os resultados obtidos; (ii) Mapas e secções na escala de 1:5.000 ou mais detalhados, mostrando a localização do trabalho realizado, geologia e mineralização detalhadas; e (iii) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis ou secções que forem úteis na apresentação de resultados do trabalho;
- Texto do artigo, página 53: m) Para amostragem e ensaio, estudos metalúrgicos ou de beneficiação, e estudos petrográficos, petrológicos ou mineralógicos: (i) Uma descrição do procedimento de recolha de amostras e preparação; (ii) Uma revisão do teste ou procedimentos de estudo e oresultados dos testes e sua interpretação; (iii) Um mapa ou mapas mostrando distintamente a localização da fonte de cada amostra e a análise correspondente ou ensaio, onde aplicável; (iv) Para estudos de beneficiação metalúrgica, cartas ou diagramas ilustrando procedimentos e resultados; e (v) Outros dados tabulados, mapas, gráficos, perfis ou secções que forem úteis para a apresentação de resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 53: n) O cálculo das reservas, se for o caso, deverá incluir a categoria e tonelagem, método do cálculo da reserva e qualquer outro dado que seja útil na apresentação do resultado do trabalho;
- Texto do artigo, página 53: o) Onde um levantamento de limites seja necessário, uma cópia do plano de pesquisa aprovado pelo Instituto Nacional de Minas;
- Texto do artigo, página 53: p) Para controlo e mapeamento topográfico: (i) A descrição dos procedimentos de pesquisa; e (ii) Um mapa de orientação mostrando a localização da pesquisa em relação ao limite da licença de prospecção e pesquisa; e
- Texto do artigo, página 53: q) A construção de estradas: (vi) Uma descrição de como o trabalho será realizado; (vii) O comprimento e largura da estrada; e (viii) O mapa de índice do trabalho exigido nos termos da alínea e) do n.º 4 do presente artigo.
- Texto do artigo, página 53: r) Para todas as pesquisas de superfície, um programa de protecção, recuperação e reabilitação de quaisquer áreas danificadas como resultado do trabalho de prospecção e pesquisa.
- Texto do artigo, página 53: 6. a) Os mapas e outras ilustrações submetidas com o Relatório de Trabalho deverão: (i) Não exceder o formato de papel A0; (ii) Ser tão ordenados e ter símbolos grandes imprimidos claramente para que sejam decifráveis ao serem dobrados; (iii) Conter linhas pretas; (iv) Ter fundo claro; (v) Usar um diagrama preto ou código numerário, que possa ser combinado com um código de cores claras; (vi) Indicar a orientação em relação ao norte geográfico em cada mapa plano ou mapa índice; (vii) Onde apropriado, indicar no seu canto inferior direito o seu título de identificação e a barra de escala bem como a legenda.
- Texto do artigo, página 53: b) Todas as ilustrações deverão ser numeradas sequencialmente;
- Texto do artigo, página 53: c) O tamanho das letras das ilustrações deverão ser seguramente limitadas no caderno e as ilustrações maiores serão dobradas e inseridas num envelope que seja seguramente anexo ao texto ou contido no texto anexo num ficheiro desdobrável com uma capa.
- Texto do artigo, página 53: 7. A lista das despesas de prospecção e pesquisa e desen-
- Texto do artigo, página 53: volvimento para o ano seguinte deve ser elaborada especificando os elementos aceitáveis do trabalho necessário.
- Texto do artigo, página 53: 8. Excepto onde o trabalho seja contratado, os nomes, posições e o números de dias trabalhados por cada pessoa a fazer trabalho de campo ou de laboratório, ou preparação de relatório deve se detalhado no apêndice.
- Texto do artigo, página 53: 9. O relatório final de trabalho de prospecção e pesquisa feito
- Texto do artigo, página 53: deve conter a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 53: a) Sumário executivo;
- Texto do artigo, página 53: b) Introdução;
- Texto do artigo, página 53: c) Resumo do trabalho anterior;
- Texto do artigo, página 53: d) Fisiografia, Geologia e mineralização;
- Texto do artigo, página 53: e) Resumo do trabalho de prospecção e pesquisa levado a cabo;
- Texto do artigo, página 53: f) Resumo dos resultados obtidos;
- Texto do artigo, página 53: g) Cálculo de reservas do minério de cada depósito;
- Texto do artigo, página 53: h) Lista de despesas de prospecção e pesquisa e desenvolvimento;
- Texto do artigo, página 53: i) Conclusões e recomendações.
- Número ou marcador, página 53: Anexo 12: Forma e Conteúdo dos Relatórios de Prospecção e Pesquisa de Água Mineral
- Texto do artigo, página 53: 1. Os Relatórios de Prospecção e Pesquisa de Água Mineral devem conter:
- Texto do artigo, página 53: a) Uma introdução que deverá incluir: i. Um índice apropriado e claro mostrando as delimitações da área de prospecção e pesquisa em relação aos aspectos topográficos reconhecíveis; ii. Um mapa de índice do trabalho na escala de 1:50,000, ou um mapa mais detalhado, mostrando a localização do trabalho realizado, incluindo a área do quadro ou a área do mapa, em relação a aspectos topográficos reconhecíveis; e iii. Uma breve descrição do ambiente fisiográfico e geológico da área de reconhecimento; iv. Uma breve descrição do trabalho realizado anteriormente; v. O propósito e o âmbito do trabalho; vi. Análise qualitativa da água; e vii. A medição periódica do caudal, abrangendo o período de máxima estiagem e de máxima pluviosidade.
- Texto do artigo, página 53: b) Parâmetros organolépticos: i. Cor; ii. Aparência (turvação); iii. Paladar; iv. Cheiro.
- Texto do artigo, página 53: c) Parâmetros físico-químicos: i. Temperatura; ii. PH; iii. Conductividade (micro s cm-1).
- Texto do artigo, página 53: d) E quaisquer outros parâmetros que o titular entender ser necessários, devendo anexar certificado de análise de laboratório de reconhecida competência.
- Texto do artigo, página 53: 2. Os Relatórios de prospecção e pesquisa em áreas separadas
- Texto do artigo, página 53: ou em áreas contíguas ou ainda relativas a blocos não contíguos incluídas numa licença de prospecção e pesquisa deverão ser apresentados separadamente.
- Número ou marcador, página 54: Anexo 13: Forma e Conteúdo dos Relatórios de Exploração Mineira
- Texto do artigo, página 54: 1. O Relatório trimestral deve incluir, para além de qualquer outra informação que possa ser exigida, a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 54: a) Detalhes relativos ao progresso, realização de qualquer desenvolvimento ou trabalho de construção dentro da área mineira;
- Texto do artigo, página 54: b) Dados sobre a mão de obra, dados sobre acidentes da mão de obra, quantidades e qualidades de todos os recursos minerais brutos e processados, minerados ou produzidos, seu valor comercial, os resultados dos testes de laboratório relacionados com a qualidade dos recursos minerais brutos ou processados, minerados ou produzidos e seu valor comercial, o cálculo de qualquer taxa ou imposto devido ao Estado, os detalhes de venda, outras formas de disposição e transporte dos recursos minerais, existências de produtos minerais brutos e processados durante o trimestre.
- Texto do artigo, página 54: 2. O Relatório anual deverá:
- Texto do artigo, página 54: a) Ser dactilografado em papel de boa qualidade com as páginas do texto numeradas;
- Texto do artigo, página 54: b) Ser em papel de formato A4, excepto para gráficos, mapas e outras ilustrações;
- Texto do artigo, página 54: c) Ter medidas e escalas de mapas expressas no sistema métrico;
- Texto do artigo, página 54: d) Ser encadernado de forma a permitir fácil manuseamento; e
- Texto do artigo, página 54: e) Ser certificado por um geólogo ou um engenheiro de minas ou técnico superior com experiência, no fim do relatório, com as seguintes palavras: ‘certifico que este é um relatório exacto da actividade e produção na mina cujo nome é apresentado na capa deste relatório’.
- Texto do artigo, página 54: 3. O Relatório anual deverá conter a seguinte informação na seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 54: a) Na capa frontal o título do relatório, com o nome da pessoa, parceria ou organização para a qual o trabalho foi realizado, sub-bloco(s) dentro dos quais se localiza a área mineira sujeita a relatório, Distrito, o(s) nome(s) e qualificações do(s) autor(es) primário(s) do relatório e ano do calendário em causa;
- Texto do artigo, página 54: b) Na primeira página do texto, a assinatura do(s) autor(es) e a data do relatório;
- Texto do artigo, página 54: c) Um índice que deverá incluir uma lista de cada apêndice, plano, mapa, diagrama, figura ou outro tipo de ilustração por título e número indicando o número correspondente ou a sua localização no relatório;
- Texto do artigo, página 54: d) Sumário executivo;
- Texto do artigo, página 54: e) Uma introdução que deverá incluir: (i) Um mapa indicativo da localização da área; (ii) Uma breve descrição da caracterização geográfica e do ambiente fisiológico da área da mina; (iii) Uma breve descrição da actividade anterior realizada na mina; (iv) Uma breve descrição da actividade realizada no ano a que o relatório se refere.
- Texto do artigo, página 54: 4. A descrição da actividade realizada no ano a que o relatório
- Texto do artigo, página 54: se refere, deverá incluir: (v) A produção anual da mina expressa em unidades físicas usuais para o tipo de mineral produzido;
- Texto do artigo, página 54: (vi) Outras estatísticas de produção, incluindo a informação sobre s teores, se houver, o grau e qualidade de todos os recursos minerais extraídos e recuperados, a tonelagem cumulativa e os desperdícios; (vii) o valor comercial dos recursos minerais produzidos, descriminado por meses; (viii) a comercialização, incluindo informação sobre contratos a curto e longo prazos, clientes e valores de venda dos recursos minerais vendidos, descriminado por meses; (ix) Informação sobre a mão de obra, incluindo o número de trabalhadores na mina, as suas nacionalidades, profissão e cargo; (x) Informação sobre construções concluídas, em curso ou planificadas; (xi) Um mapa topográfico actualizado, incluindo a localização de todos os furos, poços, trincheiras, escombreiras, vias de acesso, linhas de transmissão de energia, condutas e instalações à superfície; (xii) Um mapa topográfico actualizado mostrando a localização de todos os trabalhos subterrâneos, poços de ventilação e pontos de acesso.
- Texto do artigo, página 54: 5. Os mapas e outras ilustrações submetidas com o relatório de trabalho deverão ser em escala dequada e: (i) Não exceder o formato A0; (ii) Serem legíveis, possuírem um tamanho razoável e uma impressão nítida e clara ou símbolos que sejam facilmente decifráveis após terem sido reduzidos à metade de sua dimensão original; (iii) Estarem escritos a preto; (iv) Ter um fundo claro; (v) Usar uma codificação de modelo preto ou numeração em cor preta, que possa combinar com a cor clara da codificação; (vi) Indicar a orientação geográfica norte em todos os planos do mapa e índice do mapa; (vii) Indicar as escalas das coordenadas nas secções, perfis ou diagramas similares; e (viii) Nos casos em que seja apropriado, indicar no seu canto inferior direito o título de identificação, escala e uma legenda.
- Texto do artigo, página 54: 6. Todas as ilustrações estarão numeradas consecutivamente;
- Texto do artigo, página 54: 7. As ilustrações do tamanho de cartas serão arquivadas de forma secura nas pastas e a mais largas serão dobradas e metidas num envelope que será ligado com segurança ao texto encadernado ou metido com o texto encadernado num ficheiro largo com uma capa.
- Texto do artigo, página 54: 8. Adicionalmente ao Relatório Anual, o titular da Concessão
- Texto do artigo, página 54: Mineira deverá, no último ano de validade da concessão ou em caso de renúncia ou abandono total ou parcial, submeter um Relatório Final de Mineração, contendo a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 54: a) Sumário executivo;
- Texto do artigo, página 54: b) Introdução;
- Texto do artigo, página 54: c) Resumo do trabalho anterior;
- Texto do artigo, página 54: d) Geologia e mineralização;
- Texto do artigo, página 54: e) Resumo do trabalho de exploração levado a cabo;
- Texto do artigo, página 54: f) Balanço das reservas de minérios em cada depósito;
- Texto do artigo, página 54: g) Mapa em escala adequada mostrando a localização final de todas as escavações, furos, escombreiras, trabalhos de superfície e do subsolo, vias de acesso, linhas de transmissão de energia, condutas e demais informação que for apropriada;
- Texto do artigo, página 54: h) Conclusões e recomendações.
- Número ou marcador, página 55: Anexo 14: Forma e Conteúdo dos Relatórios de Certificado Mineiro
- Texto do artigo, página 55: 1. Os relatórios mensal e trimestral devem incluir, para além de outra informação que possa ser exigida:
- Texto do artigo, página 55: a) Detalhes relativos aos progressos, realização de qualquer desenvolvimento ou trabalho de construção de qualquer tipo de infra-estruturas;
- Texto do artigo, página 55: b) Dados sobre a mão de obra, acidentes de trabalho, caracterização do minério, volumes de produção e fluxos financeiros.
- Texto do artigo, página 55: 2. O relatório anual deverá, quanto à forma:
- Texto do artigo, página 55: a) Ser impresso em papel de formato A 4, exceptuando-se os gráficos, mapas e outras ilustrações;
- Texto do artigo, página 55: b) Ter as páginas numeradas;
- Texto do artigo, página 55: c) Apresentar as medidas e escalas dos mapas expressas no sistema métrico;
- Texto do artigo, página 55: d) Ser encadernado; e
- Texto do artigo, página 55: e) Ser certificado por um técnico qualificado e com experiência reconhecida e com seguinte conteúdo: “certifico que o relatório é fidedigno”.
- Texto do artigo, página 55: 3. O relatório anual deverá, quanto ao seu conteúdo, incluir:
- Texto do artigo, página 55: a) Na capa frontal o título do relatório, com o nome da pessoa, parceria ou organização para a qual o trabalho foi realizado, unidades cadastrais correspondentes à área, Distrito, o(s) nome(s) e qualificações do(s) autor(es) primário(s) do relatório e a data;
- Texto do artigo, página 55: b) A assinatura do(s) autor(es) e a data do relatório;
- Texto do artigo, página 55: c) Sumário executivo;
- Texto do artigo, página 55: d) Uma introdução, um mapa indicativo da localização da área, uma breve descrição da caracterização geográfica e do ambiente fisiográfico, uma breve descrição da actividade anterior realizada na mina e uma breve descrição da actividade realizada no ano a que o relatório se refere;
- Texto do artigo, página 55: e) A descrição da actividade realizada no ano a que o relatório se refere, deverá incluir, dados analíticos de produção, comercialização, resíduos e fluxos financeiros assim como clientes e tipo de contratos;
- Texto do artigo, página 55: f) Informação sobre a mão de obra, incluindo o número de trabalhadores na mina, suas nacionalidades, profissão e cargo;
- Texto do artigo, página 55: g) Informação sobre o desenvolvimento de infra-estruturas básicas;
- Texto do artigo, página 55: h) Um mapa topográfico actualizado, incluindo a localização de todos os furos, poços, trincheiras, escombreiras, vias de acesso, linhas de transmissão de energia, condutas e instalações à superfície, trabalhos subterrâneos, poços de ventilações e pontos de acesso.
- Texto do artigo, página 55: 4. Os mapas devem:
- Texto do artigo, página 55: (i) Ter a indicação do Norte geográfico e a respectiva unidade cadastral, ser legíveis e possuir um tamanho razoável e uma impressão nítida e clara ou símbolos que sejam facilmente decifráveis após terem sido reduzidos à metade de sua dimensão original; (ii) Indicar as coordenadas geográficas nas secções, perfis ou diagramas; (iii) Incluir legendas, bem como as escalas utilizadas.
- Número ou marcador, página 55: Anexo 15: Forma e Conteúdo do Relatório de Tratamento Mineiro/Processamento Mineiro
- Texto do artigo, página 55: 1. O Relatório deverá:
- Texto do artigo, página 55: a) Ser dactilografado em papel de boa qualidade e com as páginas numeradas;
- Texto do artigo, página 55: b) Consistir em folhas de formato A4, excepto para os gráficos, mapas e outras ilustrações;
- Texto do artigo, página 55: c) Apresentar todas as medições e escalas do mapa em unidades métricas;
- Texto do artigo, página 55: d) Ser encadernado de forma durável e que permita um fácil manuseamento; e
- Texto do artigo, página 55: e) Ser certificado por técnico superior da área com experiência em tratamento/processamento mineiro, devendo constar no fim do relatório o seguinte: “Certifico que o trabalho foi realizado sob a minha supervisão e que o presente relatório é fidedigno”.
- Texto do artigo, página 55: 2. O relatório de trabalho deverá conter a seguinte informação na seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 55: a) Na capa do documento, título do relatório, apresentando o nome da pessoa física, parceria ou organização para quem o trabalho foi efectuado, o método de tratamento mineiro/processamento mineiro, produto final obtido, distrito, os nomes e qualificações dos autores primários do relatório e o ano abrangido pelo relatório;
- Texto do artigo, página 55: b) Na primeira página do relatório, a informação solicitada na alínea anterior, bem como a assinatura do (s) autor (es) e data;
- Texto do artigo, página 55: c) Um índice que deverá incluir: i. Uma lista de cada princípio de subdivisão do texto com a página correspondente; e ii. Uma lista de cada apêndice, plano, fluxogramas de tratamento, mapa, diagrama, figura ou outro tipo de ilustração por título e número indicando o número correspondente ou a sua localização no relatório.
- Texto do artigo, página 55: d) Sumário executivo;
- Texto do artigo, página 55: e) Uma introdução que deverá incluir: i. Um índice apropriado e claro mostrando a essência e etapas do tratamento mineiro/processamento mineiro, ou um fluxograma mais detalhado; e ii. Uma breve descrição do equipamento e reagentes empregues durante o tratamento/processamento mineiro; iii. Uma descrição e esquema ou planta das infra- -esturaturas existentes; iv. Uma breve descrição do trabalho realizado anteriormente; e v. O propósito e o âmbito do trabalho.
- Texto do artigo, página 55: f) Um resumo dos resultados do trabalho em curso que deverá incluir detalhadamente: i. Dados técnicos; ii. Interpretações; iii. Conclusões; e iv. Recomendações.
- Texto do artigo, página 55: 3. Os dados técnicos detalhados exigidos para o tratamento
- Texto do artigo, página 55: mineiro/processamento mineiro são os seguintes:
- Texto do artigo, página 55: a) O estabelecimento do fluxograma ou fluxogramas de tratamento/processamento bem detalhado, mostrando a localização de cada linha de tratamento/ /processamento;
- Texto do artigo, página 55: b) A interpretação de fenómenos fisico-quimicos que ocorrem durante este processo.
- Texto do artigo, página 56: c) A descrição de fenómenos e processos de tratamento/ /processamento, isto é:
- Texto do artigo, página 56: (i) Descrição do sistema de funcionamento das máquinas; (ii) Descrição de aplicação de cada equipamento; (iii) Descrição de cada etapa que compõe o sistema de tratamento mineiro/processamento mineiro; (iv) Interpretação e avaliação da produçao, relacionando-os com a qualidade do produto final e capacidade do equipamento instalado; (v) Descrição dos trabalhadores da empresa e respectivas remunerações; (vi) Descrição da relação de produção, venda ou mercado e gastos de produção; (vii) Detalhes do investimento feito durante o ano; (viii) Fluxogramas, mapas, gráficos, secções ou outras ilustrações mostrando dados gráficos ou de outras formas que forem úteis na apresentação dos resultados do trabalho.
- Texto do artigo, página 56: 4. Os mapas e outras ilustrações submetidas com o Relatório de Trabalho deverão: (i) Não exceder o formato de papel A0; (ii) Ser ordenados e ter símbolos claros para que sejam decifráveis ao serem dobrados; (iii) Conter linhas pretas; (iv) Ter fundo claro; (v) Usar um diagrama preto ou código numerário, que possa ser combinado com um código de cores claras; (vi) Aplicar a simbologia técnica para a elaboração de fluxogramas; (vii) Onde apropriado, indicar no seu canto inferior direito o seu título de identificação e a barra de escala bem como a legenda.
- Texto do artigo, página 56: 5. Todas as ilustrações deverão ser numeradas sequencialmente.
- Texto do artigo, página 56: 6. O tamanho das letras das ilustrações deverão ser seguramente limitadas no caderno e as ilustrações maiores serão dobradas e inseridas num envelope que seja seguramente anexo ao texto ou contido no texto anexo num ficheiro desdobrável com uma capa.
- Texto do artigo, página 56: 7. A lista das despesas de tratamento mineiro para o ano seguinte deve ser elaborada especificando os elementos aceitáveis do trabalho necessário.
- Texto do artigo, página 56: 8. Excepto onde o trabalho seja contratado, os nomes, posições e o números de dias de trabalho por cada pessoa na empresa, ou preparação de relatório deve se detalhado no apêndice.
- Texto do artigo, página 56: 9. O relatório final de trabalho de tratamento mineiro/
- Texto do artigo, página 56: /processamento mineiro feito deve conter a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 56: a) Sumário executivo;
- Texto do artigo, página 56: b) Introdução;
- Texto do artigo, página 56: c) Resumo do trabalho anterior;
- Texto do artigo, página 56: d) Equipamentos e etapas de tratamento/processamento;
- Texto do artigo, página 56: e) Resumo do trabalho de tratamento mineiro/processamento mineiro levado a cabo;
- Texto do artigo, página 56: f) Resumo de resultados obtidos;
- Texto do artigo, página 56: g) Cálculo de balança de massa (e energia caso seja necessário);
- Texto do artigo, página 56: h) Descrição do produto util e rejeitos e o respectivo fluxograma de tratamento mineiro, assim como a finalidades dessa produçao;
- Texto do artigo, página 56: i) Lista de despesas de tratamento mineiro/processamento mineiro;
- Texto do artigo, página 56: j) Conclusões e recomendações.
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