Decreto n.º 39/2015
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Decreto n.º 39/2015
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- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 39/2015
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes
- Texto do artigo, página 4: Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: O artigo 26 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: “
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Número ou marcador, página 4: 1. .............................................................................................
- Número ou marcador, página 4: a) .........................................................................................
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- Número ou marcador, página 4: c) .........................................................................................
- Número ou marcador, página 4: 3. ..............................................................................................
- Número ou marcador, página 4: a) As receitas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, são repartidas em 40% para o Orçamento do Estado e 60 % para o INATTER.
- Número ou marcador, página 4: b) .......................................................................................”
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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