Decreto n.º 39/2015

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Decreto n.º 39/2015

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 39/2015
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes
Texto do artigo · p. 4 Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 O artigo 26 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 1. .............................................................................................
Número ou marcador · p. 4 a) .........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 b) .........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 c) .........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 d) ..........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 e) .........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 2. ............................................................................................
Número ou marcador · p. 4 a) .........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 b) ........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 c) .........................................................................................
Número ou marcador · p. 4 3. ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 4 a) As receitas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, são repartidas em 40% para o Orçamento do Estado e 60 % para o INATTER.
Número ou marcador · p. 4 b) .......................................................................................”
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 39/2015
  2. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes
  4. Texto do artigo, página 4: Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 4: O artigo 26 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 4: “
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  9. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  10. Número ou marcador, página 4: 1. .............................................................................................
  11. Número ou marcador, página 4: a) .........................................................................................
  12. Número ou marcador, página 4: b) .........................................................................................
  13. Número ou marcador, página 4: c) .........................................................................................
  14. Número ou marcador, página 4: d) ..........................................................................................
  15. Número ou marcador, página 4: e) .........................................................................................
  16. Número ou marcador, página 4: 2. ............................................................................................
  17. Número ou marcador, página 4: a) .........................................................................................
  18. Número ou marcador, página 4: b) ........................................................................................
  19. Número ou marcador, página 4: c) .........................................................................................
  20. Número ou marcador, página 4: 3. ..............................................................................................
  21. Número ou marcador, página 4: a) As receitas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, são repartidas em 40% para o Orçamento do Estado e 60 % para o INATTER.
  22. Número ou marcador, página 4: b) .......................................................................................”
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 4: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Dezembro
  25. Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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