Decreto n.º 41/2015

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 41/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 41/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de introduzir alterações ao Decreto n.º 2/2010, de 8 Março, que cria o Instituto Nacional da Juventude, de modo a adequar o seu funcionamento à realidade actual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados os artigos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Decreto
Texto do artigo · p. 1 n.º 2/2010, de 8 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do INJ:
Número ou marcador · p. 1 a) Implementar políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas
Texto do artigo · p. 1 de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
Número ou marcador · p. 1 b) Fomentar o associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
Número ou marcador · p. 1 c) Executar mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 1 d) Mobilizar meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao INJ:
Número ou marcador · p. 1 a) Implementar as políticas, estratégias e programas na área da Juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 1 b) Apoiar iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 1 c) Assegurar a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
Número ou marcador · p. 1 d) Executar programas de capacitação e formação dos jovens sobre gestão associativa e outras áreas de interesse para o desenvolvimento da juventude;
Número ou marcador · p. 1 e) ………………………………………………..;
Número ou marcador · p. 1 f) Executar programas de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e Jovens;
Número ou marcador · p. 1 g) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 1 h) Executar programas de educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 1 i) Implementar protocolos, programas e projectos de cooperação na área da juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 1 j) ……………………………………………..;
Número ou marcador · p. 1 k) Celebrar contratos de parceria com entidades públicas e ou privadas;
Número ou marcador · p. 1 l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 1 1. .............................................................................................
Número ou marcador · p. 1 2. O INJ funciona com a seguinte estrutura: a) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
Número ou marcador · p. 2 b) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 2 3. O INJ funciona com os seguintes órgãos colectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas do INJ:
Número ou marcador · p. 2 a) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 2 b) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 2 c) Os rendimentos provenientes de prestação de serviços e da utilização dos bens próprios ou dos que se encontrem na sua posse;
Número ou marcador · p. 2 d) Os Donativos, doações, subvenções, legados, convénios, acordos ou contratos celebrados com entidades organismos ou empresas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais e subsídios concedidos ao INJ;
Número ou marcador · p. 2 e) Os rendimentos provenientes dos investimentos realizados no sector da Juventude;
Número ou marcador · p. 2 f) Os valores resultantes da cedência dos direitos do uso de marcas ou de patentes da propriedade ou sob gestão do INJ da venda de publicações, material técnico, dados e informações e de outros bens editados ou produzidos pelo INJ;
Número ou marcador · p. 2 g) Os juros, amortizações e reembolso dos empréstimos concedidos pelo INJ e de outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 2 h) Quaisquer outros valores que sejam atribuídos por Lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem despesas do INJ:
Número ou marcador · p. 2 a) As inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 2 b) Os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
Número ou marcador · p. 2 c) Os encargos decorrentes de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 2 d) Os Encargos com estudos e investigação na área das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 2 e) As remunerações dos funcionários e agentes do INJ;
Número ou marcador · p. 2 f) Outros encargos inerentes ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Estatuto Orgânico e Regulamento Interno)
Número ou marcador · p. 2 1. O Ministro que superintende a área da Juventude submeterá, à aprovação da Comissão Interministerial da Administração Pública, a proposta do Estatuto Orgânico do INJ, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 2. ............................................................................................” Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 41/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir alterações ao Decreto n.º 2/2010, de 8 Março, que cria o Instituto Nacional da Juventude, de modo a adequar o seu funcionamento à realidade actual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Decreto
  6. Texto do artigo, página 1: n.º 2/2010, de 8 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 4
  7. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  8. Texto do artigo, página 1: São atribuições do INJ:
  9. Número ou marcador, página 1: a) Implementar políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas
  10. Texto do artigo, página 1: de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Fomentar o associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
  12. Número ou marcador, página 1: c) Executar mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
  13. Número ou marcador, página 1: d) Mobilizar meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  15. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 1: Compete ao INJ:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Implementar as políticas, estratégias e programas na área da Juventude e do voluntariado;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Apoiar iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
  20. Número ou marcador, página 1: d) Executar programas de capacitação e formação dos jovens sobre gestão associativa e outras áreas de interesse para o desenvolvimento da juventude;
  21. Número ou marcador, página 1: e) ………………………………………………..;
  22. Número ou marcador, página 1: f) Executar programas de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e Jovens;
  23. Número ou marcador, página 1: g) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
  24. Número ou marcador, página 1: h) Executar programas de educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
  25. Número ou marcador, página 1: i) Implementar protocolos, programas e projectos de cooperação na área da juventude e do voluntariado;
  26. Número ou marcador, página 1: j) ……………………………………………..;
  27. Número ou marcador, página 1: k) Celebrar contratos de parceria com entidades públicas e ou privadas;
  28. Número ou marcador, página 1: l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei.
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  30. Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. .............................................................................................
  32. Número ou marcador, página 1: 2. O INJ funciona com a seguinte estrutura: a) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Recursos Humanos;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Planificação;
  37. Número ou marcador, página 2: f) Departamento Jurídico;
  38. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Aquisições.
  39. Número ou marcador, página 2: 3. O INJ funciona com os seguintes órgãos colectivos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  43. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas do INJ:
  45. Número ou marcador, página 2: a) .......................................................................................;
  46. Número ou marcador, página 2: b) .......................................................................................;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Os rendimentos provenientes de prestação de serviços e da utilização dos bens próprios ou dos que se encontrem na sua posse;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Os Donativos, doações, subvenções, legados, convénios, acordos ou contratos celebrados com entidades organismos ou empresas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais e subsídios concedidos ao INJ;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Os rendimentos provenientes dos investimentos realizados no sector da Juventude;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Os valores resultantes da cedência dos direitos do uso de marcas ou de patentes da propriedade ou sob gestão do INJ da venda de publicações, material técnico, dados e informações e de outros bens editados ou produzidos pelo INJ;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Os juros, amortizações e reembolso dos empréstimos concedidos pelo INJ e de outras operações financeiras;
  52. Número ou marcador, página 2: h) Quaisquer outros valores que sejam atribuídos por Lei.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  54. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  55. Texto do artigo, página 2: Constituem despesas do INJ:
  56. Número ou marcador, página 2: a) As inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Os encargos decorrentes de empréstimos contraídos;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Os Encargos com estudos e investigação na área das suas atribuições;
  60. Número ou marcador, página 2: e) As remunerações dos funcionários e agentes do INJ;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Outros encargos inerentes ao exercício das suas actividades.
  62. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  63. Texto do artigo, página 2: (Estatuto Orgânico e Regulamento Interno)
  64. Número ou marcador, página 2: 1. O Ministro que superintende a área da Juventude submeterá, à aprovação da Comissão Interministerial da Administração Pública, a proposta do Estatuto Orgânico do INJ, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. ............................................................................................” Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  66. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
  67. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.