Decreto n.º 41/2015
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Decreto n.º 41/2015
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 41/2015
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir alterações ao Decreto n.º 2/2010, de 8 Março, que cria o Instituto Nacional da Juventude, de modo a adequar o seu funcionamento à realidade actual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Decreto
- Texto do artigo, página 1: n.º 2/2010, de 8 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do INJ:
- Número ou marcador, página 1: a) Implementar políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas
- Texto do artigo, página 1: de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
- Número ou marcador, página 1: b) Fomentar o associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
- Número ou marcador, página 1: c) Executar mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 1: d) Mobilizar meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao INJ:
- Número ou marcador, página 1: a) Implementar as políticas, estratégias e programas na área da Juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 1: b) Apoiar iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
- Número ou marcador, página 1: d) Executar programas de capacitação e formação dos jovens sobre gestão associativa e outras áreas de interesse para o desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 1: e) ………………………………………………..;
- Número ou marcador, página 1: f) Executar programas de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e Jovens;
- Número ou marcador, página 1: g) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 1: h) Executar programas de educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 1: i) Implementar protocolos, programas e projectos de cooperação na área da juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 1: j) ……………………………………………..;
- Número ou marcador, página 1: k) Celebrar contratos de parceria com entidades públicas e ou privadas;
- Número ou marcador, página 1: l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 1: 1. .............................................................................................
- Número ou marcador, página 1: 2. O INJ funciona com a seguinte estrutura: a) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: 3. O INJ funciona com os seguintes órgãos colectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Receitas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas do INJ:
- Número ou marcador, página 2: a) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 2: b) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 2: c) Os rendimentos provenientes de prestação de serviços e da utilização dos bens próprios ou dos que se encontrem na sua posse;
- Número ou marcador, página 2: d) Os Donativos, doações, subvenções, legados, convénios, acordos ou contratos celebrados com entidades organismos ou empresas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais e subsídios concedidos ao INJ;
- Número ou marcador, página 2: e) Os rendimentos provenientes dos investimentos realizados no sector da Juventude;
- Número ou marcador, página 2: f) Os valores resultantes da cedência dos direitos do uso de marcas ou de patentes da propriedade ou sob gestão do INJ da venda de publicações, material técnico, dados e informações e de outros bens editados ou produzidos pelo INJ;
- Número ou marcador, página 2: g) Os juros, amortizações e reembolso dos empréstimos concedidos pelo INJ e de outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 2: h) Quaisquer outros valores que sejam atribuídos por Lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Despesas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem despesas do INJ:
- Número ou marcador, página 2: a) As inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 2: b) Os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 2: c) Os encargos decorrentes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 2: d) Os Encargos com estudos e investigação na área das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 2: e) As remunerações dos funcionários e agentes do INJ;
- Número ou marcador, página 2: f) Outros encargos inerentes ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Estatuto Orgânico e Regulamento Interno)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Ministro que superintende a área da Juventude submeterá, à aprovação da Comissão Interministerial da Administração Pública, a proposta do Estatuto Orgânico do INJ, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: 2. ............................................................................................” Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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