I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 104/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 23/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Relatório da Avaliação Nacional do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos de 2024.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2024
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Relatório da Avaliação Nacional do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 57 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece
Texto do artigo · p. 1 o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovado o Relatório da Avaliação Nacional do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos, de 2024, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Relatório de Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique 2024
Texto do artigo · p. 1 Apresentação
Texto do artigo · p. 1 Esta avaliação de risco é parte do compromisso do Governo de Moçambique enquanto membro da Rede Global do Grupo de Acção Financeira (GAFI)1, para combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A avaliação de risco das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) atende aos principais requisitos do GAFI em relação à Recomendação 8 e ao Resultado Imediato 10. Tanto a Recomendação 8 como o Resultado Imediato 10 do GAFI exigem que os países, como primeiro passo devem (parágrafo 8.1 da Metodologia do GAFI):
Texto do artigo · p. 1 • identificar qual subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI; • identificar as características e tipos de organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, podem ser susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo; • identificar a natureza das ameaças representadas por entidades terroristas às OSFL que podem estar em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas podem abusar dessas OSFL.
Texto do artigo · p. 1 A Nota Interpretativa da recomendação 8 do GAFI indica uma abordagem de protecção do Sector das OSFL, para que estas não sejam usadas como veículo de financiamento do terrorismo, e expressa a necessidade de as medidas serem proporcionais e focalizadas nos riscos identificados “sem perturbar nem desencorajar as actividades legítimas” e respeitarem as obrigações dos países relativas à Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros Instrumentos Internacionais e Regionais de direitos humanos.
Texto do artigo · p. 1 A avaliação do risco de financiamento do terrorismo das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique, foi liderada por um Grupo de Coordenação composto por representantes das seguintes
Texto do artigo · p. 1 Instituições: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC)-líder da coordenação;
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 2 1510 I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 2 (GIFiM), e pelo Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), em representação das OSFL. A avaliação do risco foi elaborada por um Grupo de Trabalho Multissectorial, composto por 12 funcionários de instituições governamentais relevantes, e por 12 membros das OSFL, constituído em Abril de 2023. As instituições governamentais, representadas por dois membros cada, são: os já referidos, MINEC, MJACR, GIFiM, a que acresce, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), o Banco de Moçambique (BM) e o Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE). As 12 OSFL que representam as organizações da sociedade civil de todos os tipos legais, são, para além do já referido CESC: o Observatório das Mulheres (OM), a N’weti, a Fundação para o Desenvolvimento Comunitário (FDC), a Justiça Ambiental (JA!), o Centro de Integridade Pública (CIP), o Observatório do Meio Rural (OMR), o Fórum das ONG’s (JOINT), a Action Aid Moçambique, a Counterpart International, a Aldeias de Crianças SOS Moçambique e Conselho Cristão de Moçambique (CCM). O processo de avaliação do risco seguiu a metodologia da Greenacre Associates Group, e contou com o apoio especializado e a orientação da Global Center for Cooperative Security e do Greenacre Associates Group.
Texto do artigo · p. 2 garantindo medidas proporcionais e eficazes para fazer face aos riscos identificados", tal como previsto na alínea c) do ponto R8.1 da metodologia do GAFI.
Texto do artigo · p. 2 As duas partes do relatório, que devem ser lidas em conjunto, são apresentados a seguir.
Texto do artigo · p. 2 Parte I – Avaliação dos Riscos Inerentes Resumo da avaliação dos riscos inerentes
Texto do artigo · p. 2 1. Esta avaliação de risco é parte do compromisso do Governo de Moçambique enquanto membro da Rede Global do Grupo de Acção Financeira (GAFI)2 para combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Texto do artigo · p. 2 2. A avaliação de risco das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) atende aos principais requisitos do GAFI em relação à Recomendação 8 e ao Resultado Imediato 10. Especificamente, o parágrafo 8.1 da Metodologia do GAFI afirma que os países devem: • identificar qual subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI; • identificar as características e tipos de organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, podem ser susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo; • identificar a natureza das ameaças representadas por entidades terroristas às OSFL que podem estar em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas podem abusar dessas OSFL.
Texto do artigo · p. 2 3. O governo de Moçambique criou um grupo de trabalho Multissectorial had hoc de Avaliação de risco, composto por 24 membros. Destes, 50% dos membros provêm das Instituições do Estado (Instituições de Tutela, Inteligência Financeira e Aplicação da Lei) e 50% de provêm de OSFL (Associações, Fundações, Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe) Confissões Religiosas).
Texto do artigo · p. 2 4. Com base nos Censos realizados pelo Instituto Nacional de
Texto do artigo · p. 2 Seguindo a metodologia recomendada pelo GAFI, os dados foram fornecidos por várias fontes e analisados pelo grupo de trabalho, que, com a sua heterogeneidade, proporcionou ampla consulta interdepartamental e uma abordagem multidisciplinar na identificação dos potenciais riscos e factores de risco. A análise realizada é apresentada no presente relatório, que consiste em duas partes:
Texto do artigo · p. 2 I-Avaliação dos Riscos Inerentes de Financiamento do Terrorismo-com objectivo de analisar de forma abrangente e compreender as características e os tipos de OSFL em risco de abuso de Financiamento do Terrorismo, bem como a natureza das ameaças; II-Avaliação das Medidas de Mitigação dos Riscos de
Texto do artigo · p. 2 Financiamento do Terrorismo para as OSFL, com o objectivo de "analisar a adequação das medidas, incluindo as disposições legislativas e regulamentares, relativas ao subconjunto do sector das Organizações Sem Fins Lucrativos que podem ser utilizadas de forma abusiva para o apoio ao financiamento do terrorismo,
Texto do artigo · p. 2 Estatística ao sector, nos anos 2004/2005 e 2014/2015, a equipa de avaliação de risco listou os seguintes tipos de OSFL que satisfazem a definição do GAFI:
Texto do artigo · p. 2 Tabela 1: Tipologia de OSFL que corresponde à definição do GAFI
Texto do artigo · p. 2 N.º Tipo Legislação relevante OSFL que respondem ao critério do GAFI 1 Associações de utilidade pública Constituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro Sim 2 Associações religiosas Constituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações Sim 3 Outras associações Constituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações Grupo Misto (parcialmente) 4 Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe) Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o direito a associação; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe Sim 5 Denominações religiosas Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto sobre Liberdade Religiosa Sim 6 Fundações Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro sobre o Regime Jurídico das Fundações Sim
N.ºTipoLegislação relevanteOSFL que respondem ao critério do GAFI
1Associações de utilidade públicaConstituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de OutubroSim
2Associações religiosasConstituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associaçõesSim
3Outras associaçõesConstituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associaçõesGrupo Misto (parcialmente)
4Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe)Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o direito a associação; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLeSim
5Denominações religiosasLei n.º 4/71, de 21 de Agosto sobre Liberdade ReligiosaSim
6FundaçõesLei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro sobre o Regime Jurídico das FundaçõesSim
Texto do artigo · p. 3 5. Entretanto, constituíram limitações do Estudo a inexistência de bases de dados completas e actualizadas de OSFL Moçambicanas, influenciando a capacidade de se realizar uma avaliação estrita às OSFL que respondiam à definição do GAFI. Esta deficiência, implicou que não se pudesse identificar quais as OSFL que estão activas e outra informação complementar para garantir que universo das entrevistadas fosse apenas as que respondem a lista de ‘Organizações sem fins lucrativos que respondem ao critério do GAFI’. A equipa de Trabalho, utilizou assim a informação da base de dados existente, a da Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), reconhecendo a inclusão de outras OSFL que não caiam na definição do GAFI e o potencial enviesamento para OSFL de nível nacional. Outra base de dados utilizada foi a do MINEC, que continha informação actualizada das Organizações Não Governamentais Estrangeiras (OSFLe) à data da pesquisa.
Texto do artigo · p. 3 6. A avaliação de risco combinou informação primária e secundária quantitativa e qualitativa. Foi realizado um Inquérito a 402 OSFL, aplicado um questionário a 5 agências responsáveis pela aplicação da lei, segurança do Estado e inteligência financeira, administrado um questionário aos dois órgãos de tutela das OSFL e feita revisão de legislação e outra literatura relevante.
Texto do artigo · p. 3 7. A avaliação considerou: • A dimensão e a natureza da ameaça global de Financiamento do Terrorismo (FT) em Moçambique; • Análise da utilização e abuso de OSFL para FT noutras jurisdições e outras formas financeiras de abuso de OSFL em Moçambique; • Avaliações quantitativa e qualitativa da natureza provável do risco por parte de funcionários responsáveis pela aplicação da lei, supervisão financeira e tutela de OSFL.
Texto do artigo · p. 3 8. Os resultados da avaliação identificaram a existência de uma ameaça concreta, relacionada com ataques terroristas no norte do país e uma posição geopolítica-estratégica de Moçambique em relação à região e ao mundo. Entretanto, não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo. Também não foram encontradas evidências de práticas de fraude e corrupção no sector das OSFL e crimes, como o Branqueamento de Capitais. Com base nas avaliações
Texto do artigo · p. 3 9. Não foram encontradas quaisquer evidências para
Parágrafo · p. 3 29 DE MAIO DE 2024 1511
Texto do artigo · p. 3 5. Entretanto, constituíram limitações do Estudo a inexistência de bases de dados completas e actualizadas de OSFL Moçambicanas, influenciando a capacidade de se realizar uma avaliação estrita às OSFL que respondiam à definição do GAFI. Esta deficiência, implicou que não se pudesse identificar quais as OSFL que estão activas e outra informação complementar para garantir que universo das entrevistadas fosse apenas as que respondem a lista de ‘Organizações sem fins lucrativos que respondem ao critério do GAFI’. A equipa de Trabalho, utilizou assim a informação da base de dados existente, a da Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), reconhecendo a inclusão de outras OSFL que não caiam na definição do GAFI e o potencial enviesamento para OSFL de nível nacional. Outra base de dados utilizada foi a do MINEC, que continha informação actualizada das Organizações Não Governamentais Estrangeiras (OSFLe) à data da pesquisa.
Texto do artigo · p. 3 6. A avaliação de risco combinou informação primária e
Texto do artigo · p. 3 secundária quantitativa e qualitativa. Foi realizado um Inquérito a 402 OSFL, aplicado um questionário a 5 agências responsáveis pela aplicação da lei, segurança do Estado e inteligência financeira, administrado um questionário aos dois órgãos de tutela das OSFL e feita revisão de legislação e outra literatura relevante.
Texto do artigo · p. 3 7. A avaliação considerou: • A dimensão e a natureza da ameaça global de Financiamento do Terrorismo (FT) em Moçambique; • Análise da utilização e abuso de OSFL para FT noutras jurisdições e outras formas financeiras de abuso de OSFL em Moçambique; • Avaliações quantitativa e qualitativa da natureza provável do risco por parte de funcionários responsáveis pela aplicação da lei, supervisão financeira e tutela de OSFL.
Texto do artigo · p. 3 8. Os resultados da avaliação identificaram a existência de uma
Texto do artigo · p. 3 ameaça concreta, relacionada com ataques terroristas no norte do país e uma posição geopolítica-estratégica de Moçambique em relação à região e ao mundo. Entretanto, não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo. Também não foram encontradas evidências de práticas de fraude e corrupção no sector das OSFL e crimes, como o Branqueamento de Capitais. Com base nas avaliações quantitativas e qualitativas, foram identificadas três potenciais formas de abuso das OSFL para financiamento ao terrorismo, descritas no quadro abaixo.
Texto do artigo · p. 3 2 A ameaça do financiamento terrorista em Moçambique i. Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e sua ligação com o ISIS; ii. Localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique; Natureza da ameaça de FT às organizações sem fins lucrativos em Moçambique i. Não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, nos dados quantitativos e noutros relatórios e documentos analisados. Entretanto, com base nos casos suspeitos e percepções recolhidas dos questionários qualitativos, pode-se inferir que, potencialmente, os actores terroristas podem abusar das OSFL das seguintes formas; ii. Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis e/ou de difícil rastreio para fins terroristas; iii. Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; e iv. Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades.
Texto do artigo · p. 3 A ameaça do financiamento terrorista em Moçambique i. Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e sua ligação com o ISIS; ii. Localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique; Natureza da ameaça de FT às organizações sem fins lucrativos em Moçambique i. Não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, nos dados quantitativos e noutros relatórios e documentos analisados. Entretanto, com base nos casos suspeitos e percepções recolhidas dos questionários qualitativos, pode-se inferir que, potencialmente, os actores terroristas podem abusar das OSFL das seguintes formas; ii. Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis e/ou de difícil rastreio para fins terroristas; iii. Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; e iv. Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para 2
Texto do artigo · p. 3 concluir que as OSFL Moçambicanas e ou as que operam em Moçambique são abusadas para o Financiamento do Terrorismo. Foram reportados pelo Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), 14 COS e 1 CAS. As COS e CAS relativas às OSFL representam 0.0008% e 0,0789% do total para os últimos 5 anos. Apenas três (3) casos suspeitos foram reportados em tratamento pelas instituições de aplicação da lei, dos quais dois (2) estão em fase de instrução (Maio 2022 e Setembro 2023), e um terceiro ainda em investigação. Na fase em que os processos reportados se encontravam à data desta avaliação, tanto se podia,
Texto do artigo · p. 3 eventualmente, constatar indícios suficientes da prática de FT, como mera violação de regras prudenciais, delito fiscal ou, no limite, nada.
Texto do artigo · p. 3 10. Ainda assim, o país enfrenta ataques terroristas na região norte. Baseado nas percepções recolhidas do Inquérito às OSFL, questionários às instituições do Estado e literatura existente, foram identificadas quatro (4) vulnerabilidades inerentes potenciais. A classificação destas vulnerabilidades inerentes potenciais foi ponderada com base na relevância e prevalência de ocorrência, como apresentado no quadro a seguir:
Texto do artigo · p. 4 10. Ainda assim, o país enfrenta ataques terroristas na região norte. Baseado nas percepções recolhidas do Inquérito às OSFL, questionários às instituições do Estado e literatura existente, foram identificadas quatro (4) vulnerabilidades inerentes potenciais. A classificação destas vulnerabilidades inerentes potenciais foi ponderada com base na relevância e prevalência de ocorrência, como apresentado no quadro a seguir:
Texto do artigo · p. 4 11. Foram ainda identificadas duas “deficiências estruturais” que inibem a identificação precisa de OSFL que respondem aos critérios do GAFI e àquelas “em risco”. As deficiências são relativas ao sistema de informação sobre OSFL Moçambicanas e à operacionalização do mecanismo de seguimento e in
Parágrafo · p. 4 1512 I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 4 MATRIZ DE VULNERABILIDADE (POTENCIAL) DO SECTOR PREVALÊNCIA ALTO MÉDIO BAIXO RELEVÂNCIA BAIXO MÉDIO ALTO Doações e ligações com o estrangeiro Organizações com fins humanitários e de caridade Operar em zonas de alto risco e/ou circunvizinhas Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário
Texto do artigo · p. 4 11. Foram ainda identificadas duas “deficiências estruturais” que inibem a identificação precisa de OSFL que respondem aos critérios do GAFI e àquelas “em risco”. As deficiências são relativas ao sistema de informação sobre OSFL Moçambicanas e à operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo.
Texto do artigo · p. 4 12. As quatro vulnerabilidades e as duas deficiências estruturais acima descritas na tabela, constituirão as áreas de enfoque para a avaliação da adequação das medidas de mitigação – o Risco Residual.
Texto do artigo · p. 4 13. As deficiências estruturais acima referidas limitam uma avaliação confiável do risco global inerente de financiamento do terrorismo. Existe uma ameaça concreta, especialmente no norte do país. No entanto, existe uma falta geral de informações precisas sobre as OSFL e as suas actividades, e isto é particularmente grave nas províncias de maior risco. Além disso, o GAFI manifestou preocupações sobre a capacidade geral das autoridades para identificar abusos de financiamento do terrorismo. A falta de provas directas de abuso de financiamento do terrorismo por parte de OSFL não prova, portanto, que tal não esteja a acontecer – mas também não prova o contrário.
Texto do artigo · p. 4 14. Com class
Texto do artigo · p. 4 Vulnerabilidades inerentes que provavelmente colocarão uma OSFL “em risco” de abuso de financiamento do terrorismo
Texto do artigo · p. 4 i. Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário;
Texto do artigo · p. 4 interoperabilidadeVulnerabilidadesdosinerentescasos suspeitosque provavelmenteem toda cadeiacolocarãode responsabilidadeuma OSFLde“emcombaterisco”dodeterrorismo.abuso de financiamento do terrorismo i. Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário; ii. Doações e ligações com estrangeiro; iii. Operar em zonas de alto risco e ou circunvizinhas; iv. Organizações com fins humanitários e de caridade. Deficiências estruturais que inibem a identificação precisa de OSFL “em risco” i. Sistema de informação deficiente e desactualizado sobre OSFL; ii. Falta de operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo ii. Doações e ligações com estrangeiro; iii. Operar em zonas de alto risco e ou circunvizinhas; iv. Organizações com fins humanitários e de caridade. Deficiências estruturais que inibem a identificação precisa de OSFL “em risco” i. Sistema de informação deficiente e desactualizado sobre OSFL; ii. Falta operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo As quatro vulnerabilidades e as duas deficiências estruturais acima descritas na tabela, constituirão áreas de enfoque para a avaliação da adequação das medidas de mitigação – o Risco Residual. As deficiências estruturais acima referidas limitam uma avaliação confiável do risco global inerente
Texto do artigo · p. 4 Vulnerabilidades inerentes que provavelmente colocarão uma OSFL “em risco” de abuso de financiamento do terrorismo i. Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário; ii. Doações e ligações com estrangeiro; iii. Operar em zonas de alto risco e ou circunvizinhas; iv. Organizações com fins humanitários e de caridade. Deficiências estruturais que inibem a identificação precisa de OSFL “em risco” i. Sistema de informação deficiente e desactualizado sobre OSFL; ii. Falta de operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo
Texto do artigo · p. 4 de em
Texto do artigo · p. 4 3
Texto do artigo · p. 4 12. as
Texto do artigo · p. 4 13. de financiamento do terrorismo. Existe uma ameaça concreta, especialmente no norte do país. No entanto, existe uma falta geral de informações precisas sobre as OSFL e as suas actividades, e isto é particularmente grave nas províncias de maior risco. Além disso, o GAFI manifestou preocupações sobre a capacidade geral das autoridades para identificar abusos de financiamento do terrorismo. A falta de provas directas de abuso de financiamento do terrorismo por parte de OSFL não prova, portanto, que tal não esteja a acontecer – mas também não prova o contrário.
Texto do artigo · p. 4 14. Com base nas evidências analisadas, a vulnerabilidade Inerente Global das OSFL em Moçambique foi classificada como baixa.
Texto do artigo · p. 4 12. As quatro vulnerabilidades e as duas deficiências estruturais acima descritas na tabela, constituirão as áreas de enfoque para a avaliação da adequação das medidas de mitigação – o Risco Residual.
Texto do artigo · p. 4 13. As deficiências estruturais acima referidas limitam uma
Texto do artigo · p. 4 nas províncias de maior risco. Além disso, o GAFI manifestou preocupações sobre a capacidade geral das autoridades para identificar abusos de financiamento do terrorismo. A falta de provas directas de abuso de financiamento do terrorismo por parte de OSFL não prova, portanto, que tal não esteja a acontecer – mas também não prova o contrário.
Texto do artigo · p. 4 avaliação confiável do risco global inerente de financiamento do terrorismo. Existe uma ameaça concreta, especialmente no norte do país. No entanto, existe uma falta geral de informações precisas sobre as OSFL e as suas actividades, e isto é particularmente grave
Texto do artigo · p. 4 14. Com base nas evidências analisadas, a vulnerabilidade Inerente Global das OSFL em Moçambique foi classificada como baixa.
Texto do artigo · p. 4 base nas evidências analisadas, a vulnerabilidade Inerente Global das OSFL em Moçambique foi classificada como baixa. Vulnerabilidade inerente de Financiamento do Terrorismo das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique Baixa
Texto do artigo · p. 4 Vulnerabilidade inerente de Financiamento do Terrorismo das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique Baixa
Texto do artigo · p. 4 Vulnerabilidade inerente de F inanciamento do T errorismo das
Texto do artigo · p. 4 O rganizações S em F ins L ucrativos em Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Baixa
Texto do artigo · p. 5 A. Introdução A.1 Contexto da Avaliação de Risco das Organizações Sem
Texto do artigo · p. 5 Fins Lucrativos (OSFL)
Texto do artigo · p. 5 15. A campanha internacional em curso contra o financiamento do terrorismo identificou tipologias em todo o mundo onde os terroristas e as organizações terroristas podem explorar o sector das OSFL, através de: recolha, consolidação/agregação, transferência, divulgação e utilização de fundos angariados (o que também é conhecido como ciclo de financiamento); fornecimento de apoio logístico; encorajamento ao recrutamento terrorista; apoio de outras formas a organizações e operações terroristas; criação de instituições de caridade fictícias; ou envolvimento em arrecadação fraudulenta de fundos para esses fins.
Texto do artigo · p. 5 16. O Grupo de Acção Financeira (GAFI) é o organismo internacional que estabelece normas na área de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (CBC/FT). Duas partes dos padrões do GAFI referem-se directamente às organizações sem fins lucrativos (OSFL) - são a Recomendação 8 e o Resultado Imediato 10 (ver Anexo 1).
Texto do artigo · p. 5 17. Tanto a Recomendação 8 do GAFI, como o Resultado Imediato 10 do GAFI, exigem que os países, como primeiro passo, identifiquem o subconjunto de organizações que se enquadram na definição de OSFL do GAFI e utilizem todas as fontes de informação relevantes para identificar as características e tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo.
Texto do artigo · p. 5 18. A Nota Interpretativa da recomendação 8 do GAFI indica uma abordagem de protecção do Sector das OSFL, para que estas não sejam usadas como veículo de financiamento ao terrorismo, e expressa a necessidade de as medidas serem proporcionais e focalizadas nos riscos identificados ‘sem perturbar nem desencorajar as actividades legítimas’ e respeitarem as obrigações dos países relativas à Declaração Universal dos Direitos Humanos e às outros Instrumentos Internacionais e Regionais de direitos humanos.
Texto do artigo · p. 5 19. Moçambique é membro da Eastern and Southern Africa
Texto do artigo · p. 5 Anti-Money Laundering Group (ESAAMLG), o Organismo Regional do GAFI para a África Oriental e Austral. O último Relatório de Avaliação Mútua (RAM) publicado pela ESSAMLG sobre a conformidade de Moçambique com as normas do GAFI data de Junho de 20213. O citado RAM classificou Moçambique quanto à Recomendação 8 como “Não estando em Conformidade” e a eficácia no âmbito do Resultado Imediato 10 como “Baixa”. O relatório indicou que o país não tinha realizado a avaliação de risco do sector que constituiria a base para definir o subconjunto de OSFL que se enquadram na definição do GAFI. A avaliação de risco do sector possibilitaria perceber a dimensão, características e actividades do sector, bem como identificar características e tipos de OSFL que, devido à sua natureza ou actividades, são susceptíveis de correr o risco de serem usadas como instrumento do financiamento do terrorismo. Segundo o referido RAM, as autoridades não identificaram quaisquer ameaças de abuso de OSFL provenientes de entidades terroristas, nem a forma como esses abusos são cometidos. Este RAM indicou ainda
Texto do artigo · p. 5 que Moçambique não realizou uma análise para determinar a adequação das medidas, incluindo leis e regulamentos, visando um subconjunto de OSFL que pudessem ser utilizadas abusivamente para o financiamento do terrorismo, a fim de orientar a aplicação de medidas adequadas baseadas e proporcionais ao risco. Além disso, o país não dispõe de qualquer quadro em vigor ou capacidade para obter informações atempadas sobre as actividades das OSFL, a sua dimensão e outras características relevantes que possam ajudar a identificar características susceptíveis de as tornar vulneráveis aos riscos de FT.
Texto do artigo · p. 5 20. Em Outubro de 2022, Moçambique entrou para a lista do GAFI dos países sob maior monitoria (a chamada “lista cinzenta” do GAFI). Neste quadro, o país assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e ESAAMLG no fortalecimento da eficácia do seu regime de CBC/FT.
Texto do artigo · p. 5 Moçambique está a trabalhar na implementação do seu plano de acção acordado com o GAFI, procurando responder a 9 principais temas, um dos quais especificamente ligado às OSFL – “realizar a avaliação de risco de FT para as OSFL de acordo com os padrões do GAFI e usá-la como base para desenvolver um plano de resposta”.
Texto do artigo · p. 5 21. Esta avaliação enquadra-se nesses esforços de identificar os riscos do sector das OSFL em Moçambique, para depois se definirem medidas proporcionais e focalizadas nos riscos identificados. A.2 Metodologia
Texto do artigo · p. 5 22. O objectivo da avaliação de risco nesta fase, é o de realizar uma análise abrangente para compreender as características e os tipos de OSFL em risco de abuso de FT, e a natureza das ameaças.
Texto do artigo · p. 5 23. As normas do GAFI “não prescrevem um método ou formato específico para avaliar o risco” de financiamento do terrorismo nas OSFL.3
Texto do artigo · p. 5 24. As melhores práticas gerais para avaliações de risco do sector de OSFL estão incluídas nas Orientações para Avaliação de Risco de Financiamento do Terrorismo do GAFI (GAFI, 2019). Além destas, as Orientações do GAFI: Avaliação Nacional do Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2013) fornecem orientações sobre avaliações de risco em geral.
Texto do artigo · p. 5 25. Esta avaliação de risco baseia-se, tanto quanto possível, nos
Texto do artigo · p. 5 requisitos e orientações do GAFI. O parágrafo 8.1 da Metodologia do GAFI afirma que os países devem:
Texto do artigo · p. 5 (a) sem prejuízo dos requisitos da Recomendação 1, uma vez que nem todas as OSFL são inerentemente de alto risco (e algumas podem representar pouco ou nenhum risco), identificar o subconjunto de organizações que se enquadram na definição de OSFL do GAFI e utilizar todas as fontes de informação relevantes, a fim de identificar as características e os tipos de organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, podem ser susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo; (b) identificar a natureza das ameaças representadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas podem abusar dessas OSFL;
Texto do artigo · p. 5 3 Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo - Moçambique, Relatório de Avaliação Mútua da Segunda Ronda, ESAAMLG, Dar es Salaam https://www.esaamlg.org/index.php/Mutual_Evaluations/readmore_me/439
Texto do artigo · p. 5 3 Orientações sobre Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019)
Texto do artigo · p. 6 na definição dos perfis dos OSFL, na identificação da natureza da ameaça e na identificação das características e tipos de OSFL que podem ser vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo 8.1 (a) e (b) da Metodologia do GAFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das medidas de mitigação – uma Fase II – para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação das leis, regulamentos e outras medidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector das OSFL que pode ser utilizado de forma abusiva para apoiar o financiamento do terrorismo, a fim de poder tomar medidas proporcionais, focalizadas e eficazes em relação aos riscos “identificados” em conformidade com o parágrafo 8.1 (c) da Metodologia do GAFI. A.3 Terminologia e conceitos-chave
definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
Texto do artigo · p. 6 28. O Documento sobre Melhores Práticas (GAFI, 2014) fornece o gráfico (Figura 1) para ilustrar como o risco de financiamento do terrorismo no sector das OSFL deve ser avaliado. Figura 1: Ameaça + Vulnerabilidade = Risco definiçõesTermo/Conceitode termos-chave ad icionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir: Interpretação Financiamento do terrorismo Recolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas. 7 Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) ‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’. Risco 'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.' 8.1(a) Identificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são E. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo – susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. “Vulnerabilidades inerentes” 8.1(b) Identificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam D. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique de forma abusiva para apoiar o financiamento do terrorismo, a fim de poder tomar medidas proporcionais, focalizadas e eficazes em relação aos riscos “identificados” em conformidade com o parágrafo 8.1 (c) da Metodologia do GAFI. A.3 Terminologia e conceitos-chave
definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
Texto do artigo · p. 6 28. O Documento sobre Melhores Práticas (GAFI, 2014) fornece o gráfico (Figura 1) para ilustrar como o risco de financiamento do terrorismo no sector das OSFL deve ser avaliado. Figura 1: Ameaça + Vulnerabilidade = Risco
definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
Texto do artigo · p. 6 29. O GAFI define os principais conceitos relacionados ao risco nos Guiões do GAFI: ‘Avaliação Nacional de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo’ (GAFI, 2013) e ‘O Risco de Abuso Terrorista em Organizações Sem Fins Lucrativos’ (GAFI, 2014). Estas definições são utilizadas nesta avaliação de risco. Interpretações adicionais destes termos no contexto desta avaliação de risco, e
definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
Parágrafo · p. 6 1514 I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 6 (c) rever a adequação das medidas, incluindo leis e regulamentos, relacionadas com o subconjunto do sector das OSFL que podem ser utilizadas de forma abusiva para apoiar o financiamento do terrorismo, a fim de garantir que as medidas são proporcionais e eficazes para enfrentar os riscos identificados; e
Texto do artigo · p. 6 (d) reavaliar periodicamente o sector, analisando novas informações sobre as potenciais vulnerabilidades do sector às actividades terroristas, para garantir a implementação eficaz das medidas.
Texto do artigo · p. 6 26. A metodologia adoptada por Moçambique para a sua avaliação de risco de OSFL foi concebida para cumprir este requisito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Para dessas OSFL. Requisitos: Secção relevante: 8.1(a)
Paradessas OSFL. Requisitos:Secção relevante:
8.1(a) 27. EIdentificar o subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. sta fase da avaliação de risco dos OSFL (Fase I) centra-se na defiB. Definição funcional do GAFI de OSFL nição dos perfis dos OSFL, na
8.1(a) id se GIdentificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. entificação da natureza da ameaça e na identificação das característi r vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo AFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das medE. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo cas e tipos de OSFL que podem 8.1 (a) e (b) da Metodologia do idas de mitigação – uma Fase II
8.1(b) – mIdentificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam dessas OSFL. para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação edidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector dD. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique das leis, regulamentos e outras as OSFL que pode ser utilizado
Texto do artigo · p. 6 27. E Identificar o subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. sta fase da avaliação de risco dos OSFL (Fase I) centra-se na defi B. Definição funcional do GAFI de OSFL nição dos perfis dos OSFL, na 8.1(a) id se G Identificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. entificação da natureza da ameaça e na identificação das característi r vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo AFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das med E. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo cas e tipos de OSFL que podem 8.1 (a) e (b) da Metodologia do idas de mitigação – uma Fase II 8.1(b) – m Identificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam dessas OSFL. para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação edidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector d D. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique das leis, regulamentos e outras as OSFL que pode ser utilizado
Paradessas OSFL. Requisitos:Secção relevante:
8.1(a) 27. EIdentificar o subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. sta fase da avaliação de risco dos OSFL (Fase I) centra-se na defiB. Definição funcional do GAFI de OSFL nição dos perfis dos OSFL, na
8.1(a) id se GIdentificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. entificação da natureza da ameaça e na identificação das característi r vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo AFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das medE. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo cas e tipos de OSFL que podem 8.1 (a) e (b) da Metodologia do idas de mitigação – uma Fase II
8.1(b) – mIdentificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam dessas OSFL. para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação edidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector dD. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique das leis, regulamentos e outras as OSFL que pode ser utilizado
Texto do artigo · p. 6 Ameaça + Vulnerabilidade = Risco Organizacional Sectorial OSFL e agentes
Texto do artigo · p. 6 29. O GAFI define os principais conceitos relacionados ao risco nos Guiões do GAFI: ‘Avaliação Nacional de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo’ (GAFI, 2013) e ‘O Risco de Abuso Terrorista em Organizações
Texto do artigo · p. 6 Sem Fins Lucrativos’ (GAFI, 2014). Estas definições são utilizadas nesta avaliação de risco. Interpretações adicionais destes termos no contexto desta avaliação de risco, e definições de termos-chave adicionais, são fornecidas a seguir:
Texto do artigo · p. 7 Termo/Conceito Definição do GAFI Interpretação Ameaça 'Uma pessoa ou grupo de pessoas objecto ou actividade com potencial para causar danos. A ameaça depende de actores que possuam a capacidade e a intenção de causar danos.' O grupo ou pessoas específicas podem ser desconhecidos, mas são deduzíveis por uma vulnerabilidade ou problema conhecido. Por exemplo, um ‘Estado frágil’4 Natureza da ameaça As tipologias ou métodos pelos quais as ameaças podem financiar o terrorismo através de OSFL. OSFL 'em risco' 'Organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo´. Ou seja, OSFL que podem ser 'vulneráveis' ao abuso do financiamento do terrorismo mediante a existência de uma ameaça. Vulnerabilidade Situações que podem ser exploradas pela ameaça ou que podem apoiar ou facilitar as suas actividades. A vulnerabilidade no sector das OSFL pode existir, tanto a nível da organização, como a nível sectorial.' As vulnerabilidades nesta avaliação de risco consistem em vulnerabilidades inerentes e medidas de controlo inadequadas ou ausentes (Veja abaixo). Vulnerabilidade inerente Um aspecto específico da OSFL ou da forma como opera que a expõe a um risco de FT. 'As características e tipos de OSFL [em risco] '[o]actividades ou características' [de OSFL 'em risco'] Medidas de controlo inadequadas ou ausentes A ausência ou inadequação de medidas que possam prevenir ou mitigar a ameaça de explorar a vulnerabilidade. Pode ser organizacional ou sectorial. Consequência 'O impacto ou dano que o BC ou o FT podem causar' Relevância Digno de atenção; importante, significante. Prevalência Grau de ocorrência do fenómeno
Termo/ConceitoDefinição do GAFIInterpretação
Ameaça'Uma pessoa ou grupo de pessoas objecto ou actividade com potencial para causar danos. A ameaça depende de actores que possuam a capacidade e a intenção de causar danos.'O grupo ou pessoas específicas podem ser desconhecidos, mas são deduzíveis por uma vulnerabilidade ou problema conhecido. Por exemplo, um ‘Estado frágil’4
Natureza da ameaçaAs tipologias ou métodos pelos quais as ameaças podem financiar o terrorismo através de OSFL.
OSFL 'em risco''Organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo´.Ou seja, OSFL que podem ser 'vulneráveis' ao abuso do financiamento do terrorismo mediante a existência de uma ameaça.
VulnerabilidadeSituações que podem ser exploradas pela ameaça ou que podem apoiar ou facilitar as suas actividades. A vulnerabilidade no sector das OSFL pode existir, tanto a nível da organização, como a nível sectorial.'As vulnerabilidades nesta avaliação de risco consistem em vulnerabilidades inerentes e medidas de controlo inadequadas ou ausentes (Veja abaixo).
Vulnerabilidade inerenteUm aspecto específico da OSFL ou da forma como opera que a expõe a um risco de FT. 'As características e tipos de OSFL [em risco] '[o]actividades ou características' [de OSFL 'em risco']
Medidas de controlo inadequadas ou ausentesA ausência ou inadequação de medidas que possam prevenir ou mitigar a ameaça de explorar a vulnerabilidade. Pode ser organizacional ou sectorial.
Consequência'O impacto ou dano que o BC ou o FT podem causar'
RelevânciaDigno de atenção; importante, significante.
PrevalênciaGrau de ocorrência do fenómeno
Texto do artigo · p. 7 A.4 Implementação
Texto do artigo · p. 7 30. A avaliação de risco seguiu a metodologia da Greenacre Associates, por ter sido considerada participativa e robusta e, assim, adequar-se a Moçambique. Para a implementação, foi estabelecido um Grupo de Trabalho Multissectorial de Avaliação de Risco e um Grupo de Coordenação do mesmo.
Texto do artigo · p. 7 31. O Grupo de Trabalho Multissectorial, composto por 12
Texto do artigo · p. 7 funcionários de instituições governamentais relevantes e 12 membros de OSFL, foi constituído em Abril de 2023, para levar a cabo a avaliação do risco de financiamento do terrorismo das OSFL. As instituições governamentais, representadas por dois membros cada, são: Ministério da Justiça, Assuntos e Constitucionais e Religiosos (MJACR), Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Procuradoria-Geral da República (PGR), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Banco de Moçambique, e Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE). As 12 OSFL que representam as organizações da sociedade civil de todos os tipos legais, são:
Texto do artigo · p. 7 Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), Observatório das Mulheres, N’weti, Fundação para o Desenvolvimento Comunitário (FDC), Justiça Ambiental (JA!), Centro de Integridade Pública (CIP), Observatório do Meio Rural (OMR), Fórum das ONG’s (JOINT), Action Aid Moçambique, Counterpart International, Aldeias de Crianças SOS Moçambique e Conselho Cristão de Moçambique (CCM).
Texto do artigo · p. 7 32. As principais responsabilidades do Grupo de Trabalho foram: • Contribuir para a metodologia e para os instrumentos de pesquisa; • Avaliar os dados de acordo com a metodologia e os requisitos do GAFI; • Elaborar o relatório com o apoio do consultor técnico; • Apresentar os resultados ao grupo de coordenação.
Texto do artigo · p. 7 33. O processo de avaliação de risco é liderado por um Grupo
Texto do artigo · p. 7 de Coordenação composto por representantes das seguintes organizações: MINEC (líder), MJACR (co-líder), GIFiM e CESC (em representação das OSFL).
Texto do artigo · p. 7 4 Estado frágil, refere-se à insuficiência na capacidade de resposta de um certo Estado para gerir, absorver ou mitigar um conjunto de riscos a que pode estar exposto. Ocorre num espectro de intensidade em seis dimensões: económica, ambiental, política, de segurança, social e humana (https://www.oecd-ilibrary.org/sites/ c7fedf5een/index.html?itemId=/content/publication/c7fedf5e-en. )
Texto do artigo · p. 8 34. Para além de participarem como membros no Grupo Trabalho, as responsabilidades do Grupo de Coordenação são: • aprovar a abordagem metodológica; • definir e supervisionar objectivos estratégicos e cronogramas claros para o grupo de trabalho; • garantir a cooperação das agências necessárias ao processo de avaliação de riscos, incluindo o fornecimento de dados e a alocação de recursos; • fornecer comentários escritos e verbais sobre projectos de avaliações e recomendações; • assinar o relatório de avaliação final; • comprometer as agências relevantes com os resultados da avaliação de risco.
Texto do artigo · p. 8 35. O Grupo de Trabalho recebeu treino e sessões de orientação que incluíram formação em temas gerais sobre CBC/FT e sobre o processo de avaliação de riscos. Foi também realizado um workshop para identificar os vários tipos de OSFL existentes e aqueles que se enquadram na definição do GAFI. As formações e workshops foram facilitados pela Global Center on Cooperative Security e pela Greenacre Group, os consultores técnicos para a avaliação de risco das OSFL em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 36. Uma Reunião de Validação com a presença dos membros do Grupo Trabalho e do Grupo de coordenação foi realizada em Maputo a 12/12/2023 para discutir e assinar este relatório. A.5 Dados e Fontes
Texto do artigo · p. 8 37. A presente avaliação de riscos ao sector das OSFL utiliza dados qualitativos e quantitativos e, em conformidade com os Guiões do GAFI6, procura garantir que os dados qualitativos recebem o devido peso. Isto é, particularmente significativo, dada a ausência de dados quantitativos sobre o risco de FT no sector das OSFL em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 38. As seguintes informações primárias e fontes de dados
Texto do artigo · p. 8 foram utilizadas nesta avaliação e recolhidas no período entre Julho e Setembro de 2023:
Texto do artigo · p. 8 a) um questionário qualitativo a 2 entidades de tutela (MJARC e MINEC) sobre o papel destas em tanto que órgãos que têm sob alçada o registo e renovação do registo para a OSFL operar, o número e a natureza das OSFL que cada uma tutela, tipo de informação prestada e conhecimento e percepções gerais sobre Financiamento do Terrorismo no sector das OSFL;
Texto do artigo · p. 8 b) um questionário quantitativo e qualitativo a 5 entidades que lidam com inteligência financeira, segurança do Estado e de aplicação da lei (GIFiM, Banco de Moçambique, SERNIC, SISE, PGR) sobre incidências de FT no sector das OSFL. Os questionários colheram informação sobre: (i) Processos contra OSFL; (ii) Condenações de OSFL; (iii) Investigações activas ou encerradas de OSFL ou dos seus funcionários por FT ou crimes relacionados; (iv) Comunicações de Operações Suspeitas /Comunicações de Actividades Suspeitas (CAS) relativos à OSFL; e, (vi) Pedidos de Assistência Jurídica Mútua relativos à OSFL. Para cada assunto acima referido foram colhidas as seguintes dimensões: a) características das OSFL e as suas actividades; b) características do abuso; e c) natureza (nacional ou transnacional);
Texto do artigo · p. 8 c) um Inquérito efectuado a 402 OSFL com vista a colher as suas percepções sobre os riscos de FT e a eficácia das medidas de mitigação. Para a realização deste inquérito foram seguidos os seguintes passos:
Texto do artigo · p. 8 i. Bases de dados
Texto do artigo · p. 8 As bases de dados utilizadas para definição da amostra foram as oficiais em Maio de 2023. Uma delas foi a da Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), que contém registos de entidades nacionais, e outra foi a do MINEC, que contém registos de Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe). A base de dados do MINEC com informação actualizada tinha, à data do inquérito, 273 registos. A base de dados da CREL contava apenas com 4.801 registos à data do inquérito, um número inexplicavelmente baixo quando comparado com o
Texto do artigo · p. 8 Censo das OSFL realizado 9 anos antes (em 2014/2015) pelo Instituto Nacional de Estatística,
Texto do artigo · p. 8 6
Texto do artigo · p. 8 6 “Embora as avaliações quantitativas (ou seja, baseadas principalmente em estatísticas) possam parecer muito mais fiáveis e capazes de ser replicadas ao longo do tempo, a falta de dados quantitativos disponíveis no domínio do BC/FT torna difícil confiar exclusivamente nessas informações. Além disso, a informação sobre todos os factores relevantes pode não ser expressa ou explicada de forma numérica ou quantitativa, e existe o perigo de que as avaliações de risco que dependem fortemente de informação quantitativa disponível possam ser tendenciosas para riscos que são mais fáceis de medir e desconsiderar e para aqueles para os quais a informação quantitativa não está prontamente disponível. Por estas razões, é aconselhável complementar uma avaliação dos riscos de BC/FT com informações qualitativas relevantes, tais como, se for caso disso, informações de inteligência, pareceres de peritos, contributos do sector privado, estudos de caso, avaliações temáticas, estudos de tipologias e outras avaliações de risco (regionais ou supranacionais), além de quaisquer dados quantitativos disponíveis.” Parágrafo 30-31, Orientação do GAFI: Avaliação Nacional do Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (GAFI (2013)
Texto do artigo · p. 8 que continha 8.272 registos nacionais de associações, fundações e confissões religiosas estrangeiras. Além disso, a base de dados da CREL continha informações misturadas com estabelecimentos comerciais e com informação incompleta (campos não preenchidos e/ou desactualizados) e limitada. Por isso, não foi possível determinar o grupo de organizações que se enquadram na definição do GAFI.
Texto do artigo · p. 8 O Grupo de Trabalho tomou a decisão de utilizar as bases de dados do MINEC e da CREL como principal fonte para a selecção da amostra. Isto significa que o universo utilizado foi o conjunto mais amplo das OSFL registadas (Associações, Fundações, Confissões religiosas, e OSFLe) na CREL e no MINEC, e não apenas as OSFL abrangidas pela definição do GAFI.
Texto do artigo · p. 8 ii. Selecção da amostra
Texto do artigo · p. 8 Uma amostra, estatisticamente representativa, de 402 OSFL foi seleccionada para um levantamento de informação (através de chamada telefónica). A selecção da amostra foi aleatória, simples e com reposição. O tamanho da amostra foi determinado com um nível de confiança de 95% e uma margem de erro de 5%.
Texto do artigo · p. 8 iii. Colecta e registo de dados
Texto do artigo · p. 8 O questionário do Inquérito foi realizado por telefone e directamente gravado no banco de dados Kobo Collect via tablets. Excepcionalmente, quatro entrevistas foram realizadas presencialmente a pedido dos entrevistados.
Texto do artigo · p. 8 As OSFL da amostra foram divididas em 4 categorias designadamente, Associações Locais (cerca de 81% do sector das OSFL), Denominações religiosas (12%), Fundações (4%) e OSFLe (3%). A tabela abaixo fornece informações sobre o universo das OSFL e a selecção da amostra. As Associações locais incluem uma vasta gama de sub-tipologias, desde culturais, desportivas, de advocacia, de provisão de serviços às associações religiosas. As associações religiosas na amostra foram 27 (7%)
Texto do artigo · p. 9 As Associações locais incluem uma vasta gama de sub-tipologias, desde culturais, desportivas, de advocacia, de provisão de serviços às associações religiosas. As associações religiosas na amostra foram 27 (7%) da amostra total. Para efeitos de análise, as tabelas e gráficos serão desagregados por: 1) associações (exclui a religiosas); 2) fundações; 3) denominações religiosas; 4) OSFLe; e 5) associações religiosas.
Texto do artigo · p. 9 da amostra total. Para efeitos de análise, as tabelas e gráficos serão desagregados por: 1) associações (exclui a religiosas); 2) fundações; 3) denominações religiosas; 4) OSFLe; e 5) associações religiosas.
Texto do artigo · p. 9 Tabela 2: Resposta à pesquisa por tipo jurídico
Texto do artigo · p. 9 Tabela 2: Resposta à pesquisa por tipo jurídico
Texto do artigo · p. 9 Tipo Amostra Universo total 7 Associações 327 (81%) 4.341 (86%) Fundações 14 (4%) 99 (2%) Confissões religiosas5 48 (12%) 361 (7%) OSFLe 13 (3%) 273 (5%) Geral 402 (100%) 5.074 (100%)
Texto do artigo · p. 9 7 Esta informação é proveniente da base de dados CREL e da base de dados do MINEC para OSFLe, obtida a 12 de Junho, 2023
Texto do artigo · p. 9 7 Esta informação é proveniente da base de dados CREL e da base de dados do MINEC para OSFLe, obtida a 12 de Junho, 2023
Texto do artigo · p. 9 Fonte: levantamento de dados do Inquérito às OSFL, bases de dados CREL e MINEC
Texto do artigo · p. 9 Fonte: levantamento de dados do Inquérito às OSFL, bases de dados CREL e MINEC
Texto do artigo · p. 9 39. Revisão do quadro normativo. Foram analisadas as seguintes leis e regulamentos, incluindo as alterações pertinentes e os regulamentos associados:
Texto do artigo · p. 9 • Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, que estabelece os requisitos e procedimentos para a declaração de utilidade pública das associações, previstos no artigo II da Lei n.º 81/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 9 39. Revisão do quadro normativo. Foram analisadas as seguintes leis e regulamentos, incluindo as alterações pertinentes e os regulamentos associados:
Texto do artigo · p. 9 • Constituição da República de Moçambique (CRM); • Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre associações; • Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe; • Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações; • Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade Religiosa; • Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as Medidas de prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho; • Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho; • Decreto n.º 53/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e revoga o Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro; • Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
Texto do artigo · p. 9 • Constituição da República de Moçambique (CRM); • Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre associações; • Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe; • Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações; • Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade Religiosa; • Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as Medidas de prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho; • Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho; • Decreto n.º 53/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e revoga o Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro; • Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
Texto do artigo · p. 9 40. Foram consultados os seguintes relatórios sobre CBC/FT em Moçambique: • Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo - Relatório de Avaliação Mútua de Moçambique (ESAAMLG, Junho 2021); • Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo (2022); • Publicação do GAFI em relação à incorporação de Moçambique na lista cinzenta (https://www.fatf-gafi. org/en/publications/High-risk-and-other-monitored- jurisdictions/Increased-monitoring-october-2022.html acedido a 5 de Novembro de 2022); • Trigésimo Segundo Relatório da Equipa de Apoio Analítico e Monitoramento de Sanções apresentado em conformidade com a Resolução n.º 2.610 (2021) relativa à Isil (Da’esh), AlQaeda e indivíduos e Entidades Associadas (Conselho das Nações Unidas, 25 de Julho de 2023).
Texto do artigo · p. 9 41. As seguintes informações secundárias e fontes de
Texto do artigo · p. 9 dados foram utilizadas. As informações e dados secundários não receberam o mesmo peso que as fontes primárias. Foram utilizados, principalmente para informar a abordagem metodológica, mas também foram utilizados, de forma selectiva e contextualizada, para informar avaliações onde os dados primários não estavam disponíveis:
Texto do artigo · p. 9 5 As confissões religiosas, incluem um leque vasto de instituições. O Censo de 2017 em Moçambique indicava que a maioria da população professava a religião católica (27,2%), seguida da islâmica (18,9%); considerava em separado sionistas (com 15,6%) e evangélicas (com 15,3%), o que, salvo melhor opinião, nos parece caber na mesma categoria; e referia depois, outras religiões (15,6%) e desconhecida (2,5%). É interessante notar que as evangélicas (no global), muçulmanas e desconhecidas aumentaram em termos percentuais entre 2007 e 2017.
Texto do artigo · p. 9 12
Texto do artigo · p. 9 5 As confissões religiosas, incluem um leque vasto de instituições. O Censo de 2017 em Moçambique indicava que a maioria da população professava a religião católica (27,2%), seguida da islâmica (18,9%); considerava em separado sionistas (com 15,6%) e evangélicas (com 15,3%), o que, salvo melhor opinião, nos parece caber na mesma categoria; e referia depois, outras religiões (15,6%) e desconhecida (2,5%). É interessante notar que as evangélicas (no global), muçulmanas e desconhecidas aumentaram em termos percentuais entre 2007 e 2017.
Texto do artigo · p. 10 • A Nota Interpretativa à Recomendação 8 (ver Normas Internacionais de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação – as Recomendações do GAFI (2012, actualizadas em 2016)); • A Metodologia para Avaliar a Conformidade Técnica com as Recomendações do GAFI e a Eficácia dos Sistemas CBC/FT (GAFI (2013)); • As Melhores Práticas Internacionais: Combatendo o Abuso de Organizações Sem Fins Lucrativos (GAFI (2015)); • O risco de abuso terrorista em OSFL (GAFI, 2014); • Os Guiões para Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019); • Índice Global do Terrorismo 2023, (https://www. economicsandpeace.org/wpcontent/uploads/2023/03/ GTI-2023-web.pdf acedido a 3 de Setembro de 2023); • Práticas Positivas na Implementação da Recomendação 8 do GAFI: Guião para Actores Estatais e Sociedade Civil (ICNL, 2023); • O CBC para avaliação de riscos do sector sem fins lucrativos no seu país (Global NPO Coalition on FATF, 2018).
Texto do artigo · p. 10 • Organizações de Pesquisa: Institutos de pesquisa, laboratórios ou centros de estudo dedicados à investigação em diferentes campos, como ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente, etc.; • Clubes Sociais e Recreativos: Associações que promovem actividades sociais, culturais ou recreativas para os seus membros, como clubes desportivos, associações de música, grupos de teatro, entre outros; • Organizações de Advocacia/Defesa dos Direitos Humanos: Grupos dedicados à defesa dos direitos humanos, liberdades civis, nomeadamente igualdade de género, justiça social e igualdade, capacitação da sociedade civil, que podem incluir ONGs, movimentos activistas e outras entidades similares; • Fundações de Apoio a Pesquisas Científicas e Educacionais: Entidades que financiam pesquisas científicas, bolsas de estudo, programas educacionais e outras iniciativas relacionadas ao avanço do conhecimento e da educação.
Texto do artigo · p. 10 Em termos gerais:
Texto do artigo · p. 10 • Grupos informais de pessoas que não se enquadrem no conceito de pessoas colectivas; • Pessoas colectivas ou organismos ou organizações que não sejam estabelecidas com a finalidade de levar a cabo obras de beneficência, tais como partidos políticos, sindicatos ou cooperativas que se dedicam principalmente a actividades económicas para o benefício político, pessoal ou financeiro dos membros; • Pessoas jurídicas, comissões especiais, ou organizações que não tenham como objectivo principal a captação ou o desembolso de fundos. Isto pode incluir, associações sociais, comissões especiais, ou grupos religiosos que não se envolvem, ou apenas pontualmente se envolvem, na angariação e/ou desembolso de fundos.
Texto do artigo · p. 10 B. Definição funcional do GAFI de OSFL
Texto do artigo · p. 10 42. O parágrafo 8.1 (a) da Metodologia do GAFI afirma que os países devem “identificar qual o subconjunto de organizações se enquadra na definição funcional do OSFL do GAFI”.
Texto do artigo · p. 10 43. O GAFI define o conceito de OSFL como pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência”.
Texto do artigo · p. 10 44. Esta definição exclui, estre outros, os casos de:
Texto do artigo · p. 10 45. Dado que o universo de OSFL é vasto, o GAFI fornece uma definição funcional do mesmo conforme ilustra o gráfico9. Apenas as OSFL em laranja (claro) devem ser abrangidas pela avaliação de riscos, com intuito de se identificar aquelas com maior risco (em laranja escuro).
Texto do artigo · p. 10 • Associações Profissionais ou Corporativas: Organizações que representam profissionais de uma determinada área, v.g., advogados, médicos, engenheiros, entre outros;
Texto do artigo · p. 10 9Figura 4.1, Orientações para Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019) Figura 2: OSFL do GAFI
Texto do artigo · p. 10 Figura 2: OSFL do GAFI
Texto do artigo · p. 10 Sector da OSFL Outra OSFL
Texto do artigo · p. 10 Fonte: Guiões para Avaliação de Riscos de FT, GAFI
Texto do artigo · p. 10 Fonte: Guiões para Avaliação de Riscos de FT, GAFI
Texto do artigo · p. 10 B.1 Identificação de ‘OSFL do GAFI’ em Moçambique
Texto do artigo · p. 10 9 Figura 4.1, Orientações para Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019).
Texto do artigo · p. 10 46. A 25 de Maio de 2023, representantes do governo e da sociedade civil participaram num workshop moderado pela Global Center e pela Greenacre. O workshop examinou os Guiões do GAFI sobre as “OSFL do GAFI” e o âmbito das Avaliações de Risco da R8 e procurou identificar quais as OSFL que cumpririam a definição do GAFI no contexto de Moçambique e que deveriam ser incluídas no âmbito desta avaliação de riscos.
Texto do artigo · p. 11 B.1 Identificação de ‘OSFL do GAFI’ em Moçambique 46. A 25 de Maio de 2023, representantes do governo e da
Texto do artigo · p. 11 sociedade civil participaram num workshop moderado pela Global Center e pela Greenacre. O workshop examinou os Guiões do GAFI sobre as “OSFL do GAFI” e o âmbito das Avaliações de Risco da R8 e procurou identificar quais as OSFL que cumpririam a definição do GAFI no contexto de Moçambique e que deveriam ser incluídas no âmbito desta avaliação de riscos.
Texto do artigo · p. 11 47. O processo de identificação das OSFL que cumprem a definição do GAFI seguiu os seguintes passos e reflexões:
Texto do artigo · p. 11 • Listagem de todos os tipos de organizações que integram o sector sem fins lucrativos no sentido lato na República de Moçambique. As seguintes categorias foram identificadas com base no enquadramento jurídico e conhecimento existente dos membros do grupo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 Tabela 3: Lista dos tipos de OSFL existentes em Moçambique identificados pelo Grupo de Trabalho de Avaliação de Risco
Texto do artigo · p. 11 Tipologia Comentários Associações Longa e variada lista de organizações, incluindo, por exemplo: associações de voluntariado, recreativas, desportivas, culturais, de defesa de direitos, de advocacia, monitoria, pesquisa e influência, religiosas, associações de microfinanças, associações de moradores/ condomínios, associações profissionais, entre outras. Confissões/denominações religiosas Entidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras. Fundações Existem Fundações nacionais privadas, estrangeiras (regidas pela lei 16/2018 de 28 de Dezembro) e Fundações Públicas Cooperativas Regidas pela lei 23/2009 de 28 de Setembro OSFLe Todo o tipo de OSFLe que operam em Moçambique, regidas pelo Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro e constantes na base de dados do MINEC. Partidos políticos Associações que seguem fins político-partidários com interesses mais restrito e específico dos seus fundadores e membros Sindicatos Grupos de benefício mútuo não estabelecidos para 'boas obras' Empresas actuando na intermediação e gestão de programas sociais Entidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras.
TipologiaComentários
AssociaçõesLonga e variada lista de organizações, incluindo, por exemplo: associações de voluntariado, recreativas, desportivas, culturais, de defesa de direitos, de advocacia, monitoria, pesquisa e influência, religiosas, associações de microfinanças, associações de moradores/ condomínios, associações profissionais, entre outras.
Confissões/denominações religiosasEntidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras.
FundaçõesExistem Fundações nacionais privadas, estrangeiras (regidas pela lei 16/2018 de 28 de Dezembro) e Fundações Públicas
CooperativasRegidas pela lei 23/2009 de 28 de Setembro
OSFLeTodo o tipo de OSFLe que operam em Moçambique, regidas pelo Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro e constantes na base de dados do MINEC.
Partidos políticosAssociações que seguem fins político-partidários com interesses mais restrito e específico dos seus fundadores e membros
SindicatosGrupos de benefício mútuo não estabelecidos para 'boas obras'
Empresas actuando na intermediação e gestão de programas sociaisEntidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras.
Texto do artigo · p. 11 • Utilidade Pública: As Organizações nestas várias categorias podem, ou não, ser de Utilidade Pública. Para o efeito devem requerer a declaração de utilidade pública, de acordo com o Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, que define os requisitos e procedimentos para o efeito; • Constituição: Reconhece-se a existência de organizações Moçambicanas legalmente constituídas e as nãolegalmente constituídas (artigos 52 e 73 da CRM). Os registos da CREL apenas inclui informação das organizações moçambicanas legalmente constituídas à altura da constituição; • Âmbito: As organizações podem ser de âmbito nacional, provincial e ou distrital; • Para o efeito da presente avaliação, foram excluídas, liminarmente: • Associações profissionais e sindicatos, foram excluídos por serem grupos de benefício mútuo não estabelecidos para 'boas obras'; • Associações de condomínio e de mercados por serem de defesa de interesses dos associados; • Cooperativas, Grupos de auto-ajuda por serem organizações de benefício mútuo estão excluídas da definição do GAFI; • Partidos políticos são excluídos do âmbito da definição porque são formados para um interesse político mais restrito e específico dos seus fundadores e membros, e não para a promoção de "boas obras" e de interesse público mais amplo.
Texto do artigo · p. 11 • Instituições a incluir pela natureza do seu trabalho: • Todas associações de utilidade pública; • Todas as Fundações; o Todas as OSFLe; o Todas as Confissões Religiosas; o Todas as Associações Religiosas; o Parte das associações nacionais não religiosas. • Dada a diversidade dos subtipos de associações, o grupo Trabalho reconheceu que este era um grupo misto. Para além das organizações excluídas no ponto anterior, não havia informação suficiente para escrutinar quais respondiam objectivamente ao critério de OSFL do GAFI. • Este primeiro exercício de identificação das OSFL que se enquadrariam na definição do GAFI trouxe ao de cima as limitações relativas às bases de dados oficiais existentes no país. No geral, não havia qualquer informação sobre as OSFL não registadas. Também não havia informação suficiente sobre as OSFL Moçambicanas registadas. Não se sabia se as OSFL registadas na base de dados da CREL estariam ou não activas, onde estariam a actuar, em que áreas, que recursos médios anuais geriam, se eram ou não de utilidade pública. Assim, o grupo de trabalho concluiu que as condições objectivas para identificar as OSFL que se enquadrariam na definição do GAFI não estavam criadas. Para efeitos do estudo, com excepção das OSFL previamente identificadas como excluídas, tomou-se a decisão de incluir no universo do Inquérito todas as OSFL nacionais existentes na base de dados da CREL e as OSFLe constantes da base de dados do MINEC.
Texto do artigo · p. 12 C. Perfil das OSFL entrevistadas
Texto do artigo · p. 12 48. Foram identificadas cinco categorias de organizações para incluir no estudo: • Associações de Utilidade Pública; • Associações religiosas; • OSFLe • Fundações; • Confissões religiosas.
Texto do artigo · p. 12 49. Associações de utilidade pública: As associações no geral
Texto do artigo · p. 12 são entidades constituídas para os fins previstos na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho. As associações, querendo legalizar-se, devem adquirir personalidade jurídica no perante o MJACR e, depois, registar-se na CREL. As associações não têm obrigação de registo, conforme resulta da CRM. Entretanto, existe um incentivo para elas se registarem, pois, só com registo, adquirem personalidade jurídica, têm acesso (directo) à banca e aos financiamentos existentes. A 12 de Junho existiam 4.341 Associações registadas na base de dados da CREL10. Este número inclui as associações religiosas. Destas, não foi possível definir quais as de utilidade pública. Da amostra inquirida, foi possível identificar 40% (120 em 300), de associações de utilidade pública.
Texto do artigo · p. 12 50. Associações religiosas: as associações religiosas são regidas pela Lei n.º 8/91. Tal como outras associações, podem ser registadas ou não. Não se tem um número exacto destas, mas estão incluídas no número total apresentado no ponto anterior.
Texto do artigo · p. 12 51. OSFLe: As OSFLe são entidades previstas na Lei de Associações e reguladas especificamente pelo Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define os critérios de autorização, objectivos a atingir e mecanismos de actuação das OSFLe. A 12 de Junho existiam 273 OSFLe na base de dados do MINEC.
Texto do artigo · p. 12 52. Fundações: as Fundações têm um dispositivo legal próprio, de acordo com a Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro. A 12 de Junho estavam registadas na base de dados da CREL 99 Fundações Nacionais.
Texto do artigo · p. 12 53. Confissões/denominações religiosas: são regidas pela Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, que obriga a um mínimo de 500 pessoas para o seu registo. A 12 de Junho estavam registadas na base de dados da CREL 361 Confissões/denominações religiosas.
Texto do artigo · p. 12 54. Observações gerais sobre as OSFL incluídas na Avaliação
Texto do artigo · p. 12 de Risco.
Texto do artigo · p. 12 Tipo Lei relevante Exclusivamente OSFL do GAFI Associações de utilidade pública CRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro. Sim Associações religiosas CRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações. Sim Outras associações CRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações. Grupo Misto (parcialmente) OSFLe Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o associativismo; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe Sim Denominações religiosas CRM; Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade Religiosa Sim Fundações CRM; Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações. Sim
TipoLei relevanteExclusivamente OSFL do GAFI
Associações de utilidade públicaCRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro.Sim
Associações religiosasCRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações.Sim
Outras associaçõesCRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações.Grupo Misto (parcialmente)
OSFLeLei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o associativismo; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLeSim
Denominações religiosasCRM; Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade ReligiosaSim
FundaçõesCRM; Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações.Sim
Texto do artigo · p. 12 C.1 Observação geral sobre as OSFL Inquiridas
Texto do artigo · p. 12 55. A Figura 3 mostra a distribuição das OSFL inquiridas por tipo jurídico no total de 402 organizações inquiridas. Note-se que para efeitos de análise, as associações são desagregadas em
Texto do artigo · p. 12 “associação religiosa” e “associação” tout court, que inclui todas as outras associações. As OSFL inquiridas são maioritariamente do tipo associação (75%), temos depois confissões religiosas (12%), associações religiosas (7%) e por fim Fundações e OSFLe (com 3% cada).
Texto do artigo · p. 12 10 Os registos da CREL não estão actualizados e também não permitem ter detalhes sobre a natureza das Organizações registadas. Apenas em 2006 se começou a actualizar os registos e, ainda assim, com muito poucos campos de preenchimento (o nome da organização, ano de registo e tipologia legal). Outros campos, como contacto (email ou telefone), endereço físico estão raramente preenchidos. Não existe informação que confirma se as organizações estão operacionais e nem que níveis de receitas têm.
Texto do artigo · p. 13 55. A Figura 3 mostra a distribuição das OSFL inquiridas por tipo jurídico no total de 402 organizações inquiridas. Note-se que para efeitos de análise, as associações são desagregadas em “associação religiosa” e “associação” tout court, que inclui todas as outras associações. As OSFL inquiridas são maioritariamente do tipo associação (75%), temos depois confissões religiosas (12%), associações religiosas (7%) e por fim Fundações e OSFLe (com 3% cada). Figura 3: Distribuição da amostra das OSFL por tipo Jurídico
Texto do artigo · p. 13 56. Um número significativo de OSFL inquiridas não tem rendimentos ou os seus rendimentos anuais são inferiores a 15.000 USD (77%), enquanto 8% têm entre 100.000 e 499.999 USD e 8% acima de 500.000USD.
Título de secção · p. 13 29 DE MAIO DE 2024 1521
Texto do artigo · p. 13 a) Associação b) Fundação c) ONG estrangeira d) Associação Religiosa e) Confissão Religiosa 75% 12% 7% 3% 3%
Texto do artigo · p. 13 56. Um número significativo de OSFL inquiridas não tem rendimentos ou os seus rendimentos anuais são inferiores a 15.000 USD (77%), enquanto 8% têm entre 100.000 e 499.999 USD e 8% acima de 500.000USD. Figura 4: OSFL inquiridas por faixa de rendimento
Texto do artigo · p. 13 57. A maioria das OSFL inquiridas opera a nível nacional (51%), seguindo-se as que operam a nível provincial (33%). Apenas 11% das OSFL trabalham a nível distrital e 5% trabalham internacionalmente. Esta distribuição dos inquiridos pode estar influenciado pela qualidade da base de dados existentes6. Figura 5: OSFL inquiridas por área geográfica
Texto do artigo · p. 13 57. A maioria das OSFL inquiridas opera a nível nacional (51%), seguindo-se as que operam a nível provincial (33%). Apenas 11%
Texto do artigo · p. 13 a) Não Aplicável (Não recebe fundos ou o doador faz pagamentos directos) 41%
Texto do artigo · p. 13 b) Menos de 100 000MT (menos de mil dólares) 17%
Texto do artigo · p. 13 c) Entre 100 000 e 250 000MT (1 500 a 3 999 dólares) 7%
Texto do artigo · p. 13 d) Entre 250 001 à 1 000 000MT (Quatro a 15 mil dólares) 12%
Texto do artigo · p. 13 e) Entre 1 000 001 à 6 389 000MT (15 mil a 100 mil dólares) 9%
Texto do artigo · p. 13 f) Entre 6 389 001 a 31 945 000MT (101 mil a 500 mil dólares) 15%
Texto do artigo · p. 13 g) Entre 31 945 001 e 63 890 000MT (501 mil a 999 mil dólares) 2%
Texto do artigo · p. 13 h) Entre 63 890 001 e 319 450 000MT (Mais de 1 milhão a 5 milhões de dólares) 3%
Texto do artigo · p. 13 i) Mais de 319 450 000MT (Mais de 5 milhões de dólares) 1%
Texto do artigo · p. 13 Figura 4: OSFL inquiridas por faixa de rendimento
Texto do artigo · p. 13 19
Texto do artigo · p. 13 das OSFL trabalham a nível distrital e 5% trabalham internacionalmente. Esta distribuição dos inquiridos pode estar influenciado pela qualidade da base de dados existentes6.
Texto do artigo · p. 13 6 É importante notar que base de dados e o inquérito são tendenciosos em favor de organizações maiores/nacionais. As jurisdições com bases de dados abrangentes mostram universalmente que a maioria das organizações sem fins lucrativos são locais e muito pequenas – por exemplo, Quénia, onde 75% das organizações sem fins lucrativos têm um rendimento inferior a 3.500 dólares, e 78% têm actividades locais, sem actividades nacionais ou regionais (Fonte: Rascunho do Relatório de Risco Inerente do Quénia (2023, não publicado). Padrões semelhantes são vistos em todo o mundo, por exemplo no Reino Unido, Argentina, África do Sul, Macedónia do Norte e Albânia.
Texto do artigo · p. 14 57. A maioria das OSFL inquiridas opera a nível nacional (51%), seguindo-se as que operam a nível provincial (33%). Apenas 11% das OSFL trabalham a nível distrital e 5% trabalham internacionalmente. Esta distribuição dos inquiridos pode estar influenciado pela qualidade da base de dados existentes6.
Parágrafo · p. 14 1522 I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 14 Figura 5: OSFL inquiridas por área geográfica
Texto do artigo · p. 14 Figura 5: OSFL inquiridas por área geográfica Provincial 33% Distrital 11% International 5% Nacional 51%
Texto do artigo · p. 14 regularmente ou às vezes (63%) para responder a catástrofes naturais. Como Moçambique é um país propenso a desastres cíclicos, era de esperar que grande número de OSFL tenha alguma vez prestado apoio humanitário, mesmo não sendo a sua área de intervenção primária. No entanto, há também um número considerável de OSFL que não se envolvem em apoio humanitário (37%). A percentagem de OSFL cuja actividade principal é prestação de serviços, como habitação, educação, cuidados de saúde e redução da pobreza, é de 60%. Cerca de 17% trabalham em actividades religiosas. Outra parcela considerável (20%) actua em actividades expressivas, que incluem desporto, recreação, defesa de direitos e pesquisa. Figura 6: Actividades das OSFL por categorias seleccionadas
Texto do artigo · p. 14 58. A maioria das OSFL inquiridas prestam apoio humanitário regularmente ou às vezes (63%) para responder a catástrofes naturais. Como Moçambique é um país propenso a desastres cíclicos, era de esperar que grande número de OSFL tenha alguma vez prestado apoio humanitário, mesmo não sendo a sua área de intervenção primária. No entanto, há também um número considerável de OSFL que não se envolvem em apoio humanitário (37%). A percentagem de OSFL cuja actividade principal é prestação de serviços, como habitação, educação, cuidados de saúde e redução da pobreza, é de 60%. Cerca de 17% trabalham em actividades religiosas. Outra parcela considerável (20%) actua em Figura 6: Actividades das OSFL por categorias seleccionadas actividades expressivas, que incluem desporto, recreação, defesa de direitos e pesquisa.
Texto do artigo · p. 14 59. Um número substancial de OSFL reportou ter ligações com o estrangeiro. As ligações externas estão maioritariamente relacionadas com a recepção de fundos, bens ou serviços de outros países (39%) e, de alguma forma, com parcerias com OSFL de outros países, para ajudá-las a financiar o seu trabalho ou ajudá-las a implementar os seus projectos ou fornecer serviços.
Texto do artigo · p. 14 59. Um número substancial de OSFL reportou ter ligações
Texto do artigo · p. 14 6 É importante notar que base de dados e o inquérito são tendenciosos em favor de organizações maiores/nacionais. As jurisdições com bases de dados abrangentes mostram universalmente que a maioria das organizações sem fins lucrativos são locais e muito pequenas – por exemplo, Quénia, onde 75% das organizações sem fins lucrativos têm um rendimento inferior a 3.500 dólares, e 78% têm actividades locais, sem actividades nacionais ou regionais (Fonte: Rascunho do Relatório de Risco Inerente do Quénia (2023, não publicado). Padrões semelhantes são vistos em todo o mundo, por exemplo no Reino Unido, Argentina, África do Sul, Macedónia do Norte e Albânia.
Texto do artigo · p. 14 Figura 6: Actividades das OSFL por categorias seleccionadas
Texto do artigo · p. 14 a) b) c) d) e) f) 0% 10% 20% 30% 40%
Texto do artigo · p. 14 20
Texto do artigo · p. 14 países (39%) e, de alguma forma, com parcerias com OSFL de outros países, para ajudá-las a financiar o seu trabalho ou ajudá-las a implementar os seus projectos ou fornecer serviços.
Texto do artigo · p. 14 com o estrangeiro. As ligações externas estão maioritariamente relacionadas com a recepção de fundos, bens ou serviços de outros
Texto do artigo · p. 15 59. Um número substancial de OSFL reportou ter ligações com o estrangeiro. As ligações externas estão maioritariamente relacionadas com a recepção de fundos, bens ou serviços de outros países (39%) e, de alguma forma, com parcerias com OSFL de outros países, para ajudá-las a financiar o seu trabalho ou ajudá-las a implementar os seus projectos ou fornecer serviços.
Texto do artigo · p. 15 60. Trinta e seis por cento (36%) das OSFL recebem apoio sob a forma de subvenções ou financiamento. Destas (n=145), a maioria (45%) recebe do exterior principalmente de filantropos e também de um número considerável de governos (28%) ambos do exterior.
Parágrafo · p. 15 29 DE MAIO DE 2024 1523
Texto do artigo · p. 15 Figura 8: ligações com exterior das OSFL Sim 43% Por Vezes 20% Não 37%
Texto do artigo · p. 15 60. Trinta e seis por cento (36%) das OSFL recebem apoio sob a forma de subvenções ou financiamento. Destas (n=145), a maioria (45%) recebe do exterior principalmente de filantropos e também de um número considerável de governos (28%) ambos do exterior.
Texto do artigo · p. 15 Figura 9: Fontes de financiamento superiores a 5% do Figura 10: OSFL que receberam financiamento ou rendimento no último ano financeiro subvenções
Texto do artigo · p. 15 Figura 9: Fontes de financiamento superiores a 5% do rendimento no último ano financeiro
Texto do artigo · p. 15 Figura 10: OSFL que receberam financiamento ou subvenções
Texto do artigo · p. 15 21
Texto do artigo · p. 15 Sim; 145; 36%
Texto do artigo · p. 15 Nao; 257; 64%
Texto do artigo · p. 15 61. As que receberam subvenções ou financiamento no último ano fiscal (n=145), foram questionadas sobre a forma como receberam fundos. O questionário permitia respostas múltiplas. Assim, a maioria reportou ter recebido dinheiro através de canais bancários formais (89%) e/ou quotas pagas pelos seus membros (68%). Cerca de um quarto das OSFL reportou ter recebido financiamento em numerário (n=37) e outra quarta parte também através de investimento local ou internacional. Cerca de 19% financiam as suas actividades através de venda de bens e serviços (19%). Apenas 14 (10%) dos inquiridos relataram ter recebido doações através de transferência usando serviços móveis7(Mpesa) e serviços de remessas de valores (Moneygram e Western Union8). Não houve relatos de uso de canais informais e ou não regulados para recebimento de fundos/doações.
Texto do artigo · p. 15 61. As que receberam subvenções ou financiamento no último ano fiscal (n=145), foram questionadas sobre a forma como receberam fundos. O questionário permitia respostas múltiplas. Assim, a maioria reportou ter recebido dinheiro através de canais bancários formais (89%) e/ou quotas pagas pelos seus membros (68%). Cerca de um quarto das OSFL reportou ter recebido financiamento em numerário (n=37) e outra quarta parte também
Texto do artigo · p. 15 através de investimento local ou internacional. Cerca de 19% financiam as suas actividades através de venda de bens e serviços (19%). Apenas 14 (10%) dos inquiridos relataram ter recebido doações através de transferência usando serviços móveis7 (Mpesa) e serviços de remessas de valores (Moneygram e Western Union8). Não houve relatos de uso de canais informais e ou não regulados para recebimento de fundos/doações.
Texto do artigo · p. 15 Figura 11: Meios de recepção de Donativos/Financiamentos
Texto do artigo · p. 15 7 O Avaliação Nacional de Risco (ARN 2021) indicou que ‘apesar de Moçambique não ter realizado ainda uma análise ou estudo específico sobre as tipologias do terrorismo e do financiamento do terrorismo, .... Por seu turno, a tipologia de financiamento do terrorismo, decorre do recurso à actividades e economia ilícitas... havendo relatos e testemunhos sobre o uso de serviços financeiros móveis na movimentação e alocação de fundos.’ 8Apesar da ARN (2021) ter indicado risco baixo, no mesmo relatórios reconhece fragilidades nos sistemas de remessas de valores registados onde há relatos de casos de falsificação de documentos de identidade, especialmente o bilhete de identidade.
Parágrafo · p. 16 1524 I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 16 62. A maioria das OSFL que utilizam canais bancários formais para receber dinheiro do exterior, tem como principal fonte outras OSFL parceiras, depois os filantropos e também os doadores bilaterais e multilaterais.
Texto do artigo · p. 16 62. A maioria das OSFL que utilizam canais bancários formais para receber dinheiro do exterior, tem como principal fonte outras
Texto do artigo · p. 16 OSFL parceiras, depois os filantropos e também os doadores bilaterais e multilaterais.
Texto do artigo · p. 16 Figura 12: fontes de financiamento através dos canais bancários Figura 13: Recebe financiamento em numerário por tipo jurídico de OSFL
Texto do artigo · p. 16 Figura 12: fontes de financiamento através dos canais bancários
Texto do artigo · p. 16 63. As associações religiosas (66,7%, 4 em 7) são as OSFL que, proporcionalmente ao seu subgrupo, reportaram maior recebimento de doações em dinheiro, seguindo-se as Fundações (57%; 4 em 7). As outras associações não-religiosas e as organizações não governamentais estrangeiras que reportaram recepção de doações em dinheiro representam 23,3% e 10%, respectivamente, dos inquiridos. Das 37 OSFL que reportaram ter recebido doações em numerário, nenhuma foi confissão religiosa.
Texto do artigo · p. 16 64. Como referido, o número de OSFL inquiridas que recebeu
Texto do artigo · p. 16 63. As associações religiosas (66,7%, 4 em 7) são as OSFL que, proporcionalmente ao seu subgrupo, reportaram maior recebimento de doações em dinheiro, seguindo-se as Fundações (57%; 4 em 7). As outras associações não-religiosas e as organizações não governamentais estrangeiras que reportaram recepção de doações em dinheiro representam 23,3% e 10%, respectivamente, dos inquiridos. Das 37
Texto do artigo · p. 16 OSFL queLegalreportaramType ter recebido doaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi c onfissãoTotal religiosa.de organizações %
OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
a) Associação2812023%
b) Fundação4757%
c) ONG estrangeira11010%
d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
Total a) Associação3728120 145 23%26%
Texto do artigo · p. 16 a) Associação 28 120 23%
OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
a) Associação2812023%
b) Fundação4757%
c) ONG estrangeira11010%
d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
Total a) Associação3728120 145 23%26%
Texto do artigo · p. 16 b) Fundação 4 7 57%
OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
a) Associação2812023%
b) Fundação4757%
c) ONG estrangeira11010%
d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
Total a) Associação3728120 145 23%26%
Texto do artigo · p. 16 c) ONG estrangeira 1 10 10%
OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
a) Associação2812023%
b) Fundação4757%
c) ONG estrangeira11010%
d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
Total a) Associação3728120 145 23%26%
Texto do artigo · p. 16 d) Associação ReligiosaLegal Type Recebe subvenções 4 em Total de organizações 6 % 67%
OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
a) Associação2812023%
b) Fundação4757%
c) ONG estrangeira11010%
d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
Total a) Associação3728120 145 23%26%
Texto do artigo · p. 16 e) Confissão Religiosa dinheiro/numerário? 0 2 0% Total a) Associação 3728 120 145 23% 26%
OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
a) Associação2812023%
b) Fundação4757%
c) ONG estrangeira11010%
d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
Total a) Associação3728120 145 23%26%
Texto do artigo · p. 16 b) Fundação 4 7 57%
Texto do artigo · p. 16 c) ONG estrangeira 1 10 10%
Texto do artigo · p. 16 d) Associação Religiosa 4 6 67%
Texto do artigo · p. 16 e) Confissão Religiosa 0 2 0% Total 37 145 26%
Texto do artigo · p. 16 usados foram Mpesa, Moneygram e Western Union. A maior parte destas OSFL reportou que teria recebido dinheiro de pessoas individuais, sendo que, apenas uma, não conhecia a identidade do doador, e a maior parte (9 em 5) foi dinheiro recebido com origem doméstica.
Texto do artigo · p. 16 financiamento através de transferências móveis e de serviços de remessas de valores, foi apenas de 14. As que reportaram, eram associações não-religiosas (13 em 120) e uma associação religiosa de um total de 6 que já recebeu donativo alguma vez. Os canais
Texto do artigo · p. 16 Figura 13: Recebe financiamento em numerário por tipo jurídico de OSFL
Texto do artigo · p. 16 Figura 15 a-d: As OSFL que receberam financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores -a) conheciam a identidade do doador? b) qual foi a fonte?, c)qual foi o canal?, d) qual era a localização do doador?
Texto do artigo · p. 16 Figura 15 a-d: As OSFL que receberam financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores -a) conheciam a identidade do doador? b) qual foi a fonte?, c)qual foi o canal?, d) qual era a localização do doador?
Texto do artigo · p. 16 Figura 14:Recebe financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores por tipo jurídico de OSFL
Texto do artigo · p. 16 64. Como referido, o número de OSFL inquiridas que recebeu financiamento através de transferências móveis e de serviços de remessas de valores, foi apenas de 14. As que reportaram, eram associações não-religiosas (13 em 120) e uma associação religiosa de um total de 6 que já recebeu donativo alguma vez. Os canais usados foram Mpesa, Moneygram e Western Union. A maior parte destas OSFL reportou que teria recebido dinheiro de pessoas individuais, sendo que, apenas uma, não conhecia a identidade do doador, e a maior parte (9 em 5) foi dinheiro recebido com origem doméstica.
Texto do artigo · p. 16 23
Texto do artigo · p. 16 65. Às 402 OSFL inquiridas perguntou-se também se faziam subvenções a outras OSFL. Apenas 8% (31) das OSFL reportou fazer subvenções. As subvenções foram mais reportadas por OSFLe (46%) e também por uma proporção considerável de fundações (29%).
Texto do artigo · p. 17 Figura 15 a-d: As OSFL que receberam financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores -a) conheciam a identidade do doador? b) qual foi a fonte?, c)qual foi o canal?, d) qual era a localização do doador?
Parágrafo · p. 17 29 DE MAIO DE 2024 1525
Texto do artigo · p. 17 Figura 14:Recebe financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores por tipo jurídico de OSFL
Texto do artigo · p. 17 Figura 14: Recebe financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores por tipo jurídico de OSFL
Texto do artigo · p. 17 65. Às 402 OSFL inquiridas perguntou-se também se faziam subvenções a outras OSFL. Apenas 8% (31) das OSFL reportou fazer
Texto do artigo · p. 17 subvenções. As subvenções foram mais reportadas por OSFLe (46%) e também por uma proporção considerável de fundações (29%).
Texto do artigo · p. 17 Figura 16: Atribui subvenções a outras OSFL Figura 17: Desafios com a banca e tipo de desafios
Texto do artigo · p. 17 65. Às 402 OSFL inquiridas perguntou-se também das OSFL reportou fazer subvenções. As também por uma proporção considerável de
Texto do artigo · p. 17 Figura 16: Atribui subvenções a outras OSFL
Texto do artigo · p. 17 Tipo Legal (Sim) Total %
Texto do artigo · p. 17 C.2 Experiência das OSFL com a Banca
Texto do artigo · p. 17 a) Associação 18 300 6%
Texto do artigo · p. 17 b) Fundação 4 14 29%
Texto do artigo · p. 17 c) ONG estrangeira 6 13 46%
Texto do artigo · p. 17 d) Associação Religiosa 2 27 7%
Texto do artigo · p. 17 e) Confissão Religiosa 1 48 2% Total 31 402 8%
Texto do artigo · p. 17 66. Uma das consequências não intencionais das medidas
Texto do artigo · p. 17 de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo nas OSFL está relacionada a desafios com os bancos, desde a abertura de contas, transacções até ao fecho de contas bancárias. As OSFL que participaram no inquérito foram questionadas sobre se teriam desafios com os bancos.
Texto do artigo · p. 17 Tipo Legal (Sim) Total %
Tipo Legal(Sim)Total%
a) Associação183006%
b) Fundação41429%
c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
Total314028%
Texto do artigo · p. 17 a) Associação 18 300 6%
Tipo Legal(Sim)Total%
a) Associação183006%
b) Fundação41429%
c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
Total314028%
Texto do artigo · p. 17 b) Fundação 4 14 29%
Tipo Legal(Sim)Total%
a) Associação183006%
b) Fundação41429%
c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
Total314028%
Texto do artigo · p. 17 c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outra s OSFL.6Apenas 8% (31)13 46% subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reporta das por2OSFLe ( 46%) e27 7% fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa 1 48 2% Total 31 402 8%
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a) Associação183006%
b) Fundação41429%
c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
Total314028%
Texto do artigo · p. 17 Quase metade (49%) das OSFL inquiridas teve algum desafio com os bancos. Os principais desafios estiveram relacionados com a solicitação de documentos excessivos pelos bancos e com a abertura de contas (29% e 27%, respectivamente). Um número considerável (52 de 402) de OSFL inquiridas reportou a demora nas transferências de fundos. Houve também casos de aumento significativo de taxas bancárias (8%), fecho de contas (7%) e recusa de transferência de fundos (3%).
Texto do artigo · p. 17 Outro 2% Nenhuma das opções 51% Pedidos excessivos de documentação adicional 29% Aumento significativo nas taxas 8% Recusa de transferência de fundos 3% Demora na transferência bancária 13% Conta encerrada ou serviços retirados pelo banco 7% Problemas na abertura de contas bancárias 27% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
Texto do artigo · p. 17 C.2 Experiência das OSFL com a Banca
Texto do artigo · p. 17 66. Uma das consequências não intencionais das medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo nas OSFL está relacionada a desafios com os bancos, desde a abertura de contas, transacções até ao fecho de contas bancárias. As OSFL que participaram no inquérito foram questionadas sobre se teriam desafios com os bancos. Quase metade (49%) das OSFL inquiridas teve algum desafio com os bancos. Os principais desafios estiveram relacionados com a solicitação de documentos excessivos pelos bancos e com a abertura de contas (29% e 27%, respectivamente). Um número considerável (52 de 402) de OSFL inquiridas reportou a demora nas transferências de fundos. Houve também casos de aumento significativo de taxas bancárias (8%), fecho de contas (7%) e recusa de transferência de fundos (3%).
Texto do artigo · p. 17 Figura 17: Desafios com a banca e tipo de desafios
Texto do artigo · p. 17 67. Das OSFL que reportaram algum problema com a banca (129), 37% não teve informação do banco sobre os motivos do
Texto do artigo · p. 17 problema. Apenas para cerca de 1/3 das OSFL entrevistadas os problemas raramente aconteceram.
Texto do artigo · p. 17 67. Das OSFL que reportaram algum problema com a banca (129), 37% não teve informação do banco sobre os motivos do problema. Apenas para cerca de 1/3 das OSFL entrevistadas os problemas raramente aconteceram.
Texto do artigo · p. 17 24
Texto do artigo · p. 17 Figura 18 a-b: Explicação da razão do problema pelo banco e frequência da ocorrência do problema
Texto do artigo · p. 18 67. Das OSFL que reportaram algum problema com a banca (129), 37% não teve informação do banco sobre os motivos do problema. Apenas para cerca de 1/3 das OSFL entrevistadas os problemas raramente aconteceram.
Parágrafo · p. 18 1526 I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 18 Figura 18 a-b: Explicação da razão do problema pelo banco e frequência da ocorrência do problema
Texto do artigo · p. 18 Figura 18 a-b: Explicação da razão do problema pelo banco e frequência da ocorrência do problema
Texto do artigo · p. 18 D. A Natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique
Texto do artigo · p. 18 72. Ainda assim, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU, 2023)15 indica que as operações antiterroristas em Moçambique têm limitado significativamente a capacidade dos terroristas a nível interno e a sua capacidade de organizar operações externas. Notam que ‘o envio de forças regionais para a província de Cabo Delgado continua a ter um impacto significativo sobre o grupo terrorista Ahlu Sunna Wal-Jama'a (ASWJ), perturbando a sua liderança, estruturas de comando e bases’. Em 2021, por exemplo, o Estado Moçambicano recuperou áreas do território que haviam sido ocupadas pelo ASWJ (US State Department, 202116).
Texto do artigo · p. 18 D. A Natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique
Texto do artigo · p. 18 68. O parágrafo 8.1(b) da Metodologia do GAFI afirma que os países devem “identificar a natureza das ameaças que as entidades terroristas podem representar para as OSFL que estão em risco, bem como a forma como os actores terroristas podem abusar dessas OSFL”.
Texto do artigo · p. 18 69. Esta parte da avaliação de risco avalia a ameaça de financiamento do terrorismo e a natureza da ameaça às OSFL. Esta avaliação combina dados quantitativos (evidências de que a ameaça é manifesta) e dados qualitativos (opiniões de especialistas sobre qual será provavelmente a ameaça). D.1 Moçambique e as ameaças terroristas
Texto do artigo · p. 18 70. A África subsariana, particularmente a zona do Sahel, é considerada o novo epicentro do terrorismo no mundo. Segundo o Índice Global de Terrorismo, depois da região do Sahel, Moçambique é um dos países da região indicado como tendo registado uma evolução drástica de actividade terrorista, tendo aumentado em quarenta vezes de 2013 a 2023. A região norte de Moçambique, mais concretamente a Província de Cabo Delgado e, esporadicamente, alguns distritos das províncias vizinhas, têm sofrido ataques terroristas desde 2017.
Texto do artigo · p. 18 71. De acordo com o Índice Global de Terrorismo 202314,
Texto do artigo · p. 18 68. O parágrafo 8.1(b) da Metodologia do GAFI afirma que os países devem “identificar a natureza das ameaças que as entidades terroristas podem representar para as OSFL que estão em risco, bem como a forma como os actores terroristas podem abusar dessas OSFL”.
Texto do artigo · p. 18 69. Esta parte da avaliação de risco avalia a ameaça de financiamento do terrorismo e a natureza da ameaça às OSFL. Esta avaliação combina dados quantitativos (evidências de que a ameaça é manifesta) e dados qualitativos (opiniões de especialistas sobre qual será provavelmente a ameaça).
Texto do artigo · p. 18 73. O Conselho de Segurança das Nações Unidas indica ainda que o ASWJ tinha entre 180 e 220 combatentes adultos do sexo masculino experientes em batalha em Cabo Delgado e terão formado células de pequena e média dimensão, adaptando-se às condições actuais, apresentando, neste momento, poucas oportunidades de exploração e escasso acesso a recursos. Segundo este, ‘Os ataques consistentes ao longo dos últimos dois anos e a subsequente deslocação de aldeões, agricultores e civis, resultaram no quase colapso dos negócios informais nas cidades próximas e na cessação da produção significativa por parte dos pequenos agricultores, dos quais a ASWJ depende para obter provisões durante os seus ataques e saques’17.
Texto do artigo · p. 18 74. O ASWJ ou “ISIS-M – é o grupo militante responsável pela
Texto do artigo · p. 18 D.1 Moçambique e as ameaças terroristas
Texto do artigo · p. 18 25
Texto do artigo · p. 18 Moçambique ocupa o 12.º lugar a nível mundial na ocorrência nacional de ataques terroristas, pelo que é considerado um país com terrorismo de “alto impacto”. O Instituto para a Economia e Paz diz ainda que, apesar de Moçambique ter registado a maior queda no número de mortes num único ano, em 2021, e, por isso, ter melhorado a pontuação em 2022, os ataques e as mortes aumentaram em 50 por cento e 66 por cento, respectivamente, continuando a tendência de aumento da actividade terrorista estabelecida antes de 2021.
Texto do artigo · p. 18 actividade terrorista no norte de Moçambique9. O ASWJ tem um sistema de comando soberano e local que responde principalmente às condições locais, com ligações com o empreendimento global do Estado Islâmico (ISIS). Enquanto a associação autoproclamada precisa de ser aprofundada, esta oferece benefícios mútuos, por um lado reforçando a expansão das redes intra-regionais do ISIS, por outro lado, aumentando a reputação e ampliando a rede de recrutamento e apoio do ISIS-M10.
Texto do artigo · p. 18 14 https://www.economicsandpeace.org/wp-content/uploads/2023/03/GTI-2023-web.pdf 15Conselho de Segurança das Nações Unidas, (2023). 32 relatório da Equipa de Apoio Analítico e Monitoramento de Sanções apresentado em conformidade com
Texto do artigo · p. 18 a Resolução 2.610 (2021) relativa a Isil (Da’esh), Al-Qaeda e indivíduos e Entidades Associadas; https://digitallibrary.un.org/record/4016440?ln=en#record-filescollapse-header
Texto do artigo · p. 18 16 US State Department, (2021). Relatórios dos Países sobre Terrorismo 2021: Moçambique https://www.state.gov/reports/country-reports-on-terrorism-2021/ mozambique/ (acedido a 4 de Setembro de 2023) 17 Idem
Texto do artigo · p. 18 9 Doctor II, Austin; Agosto de 2022. Depois de Palma: Avaliando a posição do Estado Islâmico no Norte de Moçambique Programa sobre Extremismo. UNIVERSIDADE GEORGE WASHINGTON, Carew e Durner, 2023, apresentação do Estudo de ‘Financiamento e facilitação do ISIS: África Oriental e Austral’. 10 Doctor II, Austin; Agosto de 2022. Depois de Palma: Avaliando a posição do Estado Islâmico no Norte de Moçambique Programa sobre Extremismo.
Texto do artigo · p. 18 UNIVERSIDADE GEORGE WASHINGTON
Texto do artigo · p. 19 75. O estudo sobre Financiamento e Facilitação do ISIS na África Oriental e Austral11, revela que a estrutura do ASWJ em Moçambique tem uma liderança religiosa no topo, na baselideranças militares e religiosas de até cerca de 20 células e ligações com negociantes/comerciantes locais.
Texto do artigo · p. 19 D.2 Avaliações de Risco de Financiamento ao Terrorismo
Texto do artigo · p. 19 76. Moçambique realizou, entre 2021 e 2022, uma Avaliação Nacional de Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (ANR, 202212). O relatório classificou a ameaça geral do financiamento do terrorismo como alta e a vulnerabilidade geral como média-alta e, consequentemente, o risco como alto, dada a localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 77. O relatório aponta três principais aspectos interligados que propiciam o terrorismo em Cabo Delgado: i) a existência de riquezas minerais e energéticas abundantes na província, tais como petróleo, gás, carvão mineral, ouro, grafite, mármore, rubis, entre outros, e de fauna e flora; ii) a localização geográfica na costa e próxima à Tanzânia, que facilita a ligação com outros países da África oriental com actividades terroristas; e iii) a capacidade limitada do governo de controlar a sua longa costa marítima (2.700 Km) e fronteira terrestre (4.212 Km) com os países vizinhos, propiciando a imigração e a exploração ilegal de recursos naturais.
Texto do artigo · p. 19 78. A ANR reconheceu que não existiam estudos consolidados sobre as principais fontes de financiamento ao terrorismo. Entretanto, o relatório indica que a predominância de práticas ilícitas no país poderiam potencialmente constituir fontes importantes de financiamento ao terrorismo. As potenciais fontes indicadas foram: caça furtiva, tráfico de narcóticos, exploração e comércio ilícito de gemas/pedras preciosas e semipreciosas, sequestros acompanhados de pedidos de resgate, assaltos a residências ou estabelecimentos comerciais, fluxos financeiros ilícitos ou exportação ilícita de capitais e tráfico de seres humanos e de migrantes.
Texto do artigo · p. 19 79. ‘Parte significativa dos mentores e dos efectivos usados
Texto do artigo · p. 19 na expedição extremista no Norte de Moçambique advém de países em conflito ou de potencial risco de actividade extremista, designadamente, República Unida da Tanzânia, Uganda, Quénia, República Democrática do Congo e Somália, que encontraram terreno fértil na pobreza das populações, contradições na interpretação de certos preceitos da religião entre comunidades muçulmanas e a fraca presença do Estado em certas regiões do interior...’ (ANR, 2021).
Texto do artigo · p. 19 80. As potenciais ameaças de FT indicadas na ANR incluem:
Texto do artigo · p. 19 i) expansão de grupos jihadistas; ii) grupos armados ligados a actividades de tráfico, contrabando, extorsão; iii) ligações dos grupos terroristas com a criminalidade organizada transnacional; iv) expansão do Islão ligada à radicalização; v) presença em Moçambique de imigrantes ilegais/clandestinos provenientes de zonas consideradas de risco relativamente ao fenómeno jihadista; vi) possibilidade de utilização indevida das OSFL existentes em Moçambique; vii) utilização de serviços financeiros móveis no âmbito da inclusão financeira pelos grupos terroristas, para acesso a fundos.
Texto do artigo · p. 19 81. Sem dar detalhes, a ANR indicou ainda que Tabligh Jamaat
Texto do artigo · p. 19 (TJ)13 e a agenda do Jihad global, que são ameaças internacionais, também constituem preocupação do país. A ANR não mencionou explicitamente o ASWJ ou quaisquer outro(s) grupo(s) que possam operar no norte do país.
Texto do artigo · p. 19 82. O ESAAMLG realizou em 2021 a sua avaliação mútua a Moçambique (RAM)14, meses antes da ARN. Na sua avaliação, o ESAAMLG aponta que Moçambique ainda não havia realizado avaliações dos seus riscos, apesar de estar exposto a uma série de crimes que representam elevados riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, tais como corrupção, tráfico de estupefacientes, tráfico de pessoas, tráfico de animais selvagens, comércio ilícito de pedras e metais preciosos e evasão fiscal.
Texto do artigo · p. 19 83. O RAM (2021) aponta que não havia identificação, investigação de quaisquer casos e/ou acusação de qualquer tipo de actividade de FT em Moçambique. ‘A falta de processos judiciárias por FT não é consistente com as actividades que acontecem no Norte de Moçambique e com o perfil de risco de FT do país. Além disso, devido às deficiências identificadas na altura na Recomendação 5, sobre crime de financiamento do terrorismo, nem todas as actividades terroristas estrangeiras podiam ser identificadas, investigadas e processadas com êxito’.
Texto do artigo · p. 19 84. O RAM (2021) apontou ainda que a extensão em
Texto do artigo · p. 19 que Moçambique estava exposta ao risco de FT não estava determinada, uma vez que o risco não havia sido totalmente avaliado. Na altura as autoridades não categorizaram os ataques em Cabo delgado como actos de terror, mas descreviamnos como actos cometidos por insurreições uma vez que estavam confinados a actos baseados numa ideologia política. O RAM indicou que as práticas terroristas eram impulsionadas por um grupo militante chamado ASWJ, que era uma facção extremista que tentava estabelecer um Estado Islâmico em Cabo Delgado. ‘O grupo tem sido frequentemente associado ao recrutamento
Texto do artigo · p. 19 11 Carew e Durner, 2023, apresentação do Estudo de ‘Financiamento e facilitação do ISIS: África Oriental e Austral’ 12GIFIM, 2022. ‘Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo’. República de Moçambique. http:// www.GIFiM.gov.mz/documents/138.pdf 13 ‘É um movimento missionário islâmico transnacional. Apesar de se declarar oficialmente apolítico e não violento, o TJ é citado por relatórios de inteligência alemães e de outros países europeus que sublinham (múltiplas) ameaças provenientes do movimento. Um número crescente de avaliações enfatiza a função do TJ como catalisador, porta de entrada, trampolim ou antecâmara para uma interpretação extrema e militante do Islão – doutrinando os muçulmanos como jihadistas. Especialistas salientam que o TJ “apareceu à margem de várias investigações de terrorismo, levando alguns a afirmar que a sua posição apolítica simplesmente mascara um “terreno fértil para a criação de terrorismo’ (SADF, 2020). 14ESAAMLG, 2021 ‘Anti-Money Laundering and Counter Terrorism Financing -Mozambique, Mutual Evaluation’ . https://www.esaamlg.org/reports/MER%20of%20Mozambique-June%202021.pdf
Texto do artigo · p. 20 violento de habitantes locais.... As autoridades não conseguiram explicar claramente como este grupo está a ser financiado... Com a incerteza expressa pelas autoridades, Moçambique pode estar muito vulnerável e ter mais casos de FT do que os contabilizados ou identificados.’ Esta preocupação não foi devidamente respondida na ANR realizada meses depois.
Texto do artigo · p. 20 D.3 Avaliação da ameaça de financiamento do terrorismo pelas OSFL em Moçambique
Texto do artigo · p. 20 85. A Avaliação Nacional de Risco (ANR, 2021-2022) não realizou uma avaliação específica relacionada com o risco de FT para as OSFL e não envolveu o sector no processo.
Texto do artigo · p. 20 86. A ANR, no capítulo sobre OSFL, indica que a ausência de um mecanismo de controlo das fontes de financiamento das OSFLe podia propiciar a sua utilização como veículo de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e, com base nisso, deduziu que o subsector era de alto risco (0,7 numa escala de 0 a 1). Nenhuma menção é feita às OSFL nacionais.
Texto do artigo · p. 20 87. Entretanto, o RAM (2021) do ESAAMLG, sobre o Critério 8 (1) (a) e (b) do GAFI, indica que ‘Moçambique não analisou o seu sector de OSFL, incluindo um levantamento da sua dimensão, características e actividades, com vista a identificar características e tipos de OSFL que, devido às suas actividades ou características, eram susceptíveis de correr o risco de abuso do financiamento do terrorismo. Além disso, as autoridades não identificaram quaisquer ameaças de abuso de OSFL provenientes de entidades terroristas, nem a forma como esses abusos eram cometidos. À data de publicação do relatório do RAM, Moçambique ainda não havia identificado qual o subconjunto das OSFL abrangidas pela definição do GAFI e nem as de maior risco.
Texto do artigo · p. 20 88. Sobre os Critérios 8(1) (c) e (d) do GAFI, o RAM (2021) indica que ‘Moçambique não realizou uma análise para determinar a adequação das medidas, incluindo leis e regulamentos, visando um subconjunto de OSFL que podem ser utilizadas abusivamente para o financiamento do terrorismo, a fim de orientar a aplicação de medidas adequadas baseadas no risco. Além disso, refere que o país não dispõe de qualquer mecanismo ou capacidade para obter informações atempadas sobre as actividades das OSFL, a sua dimensão e outras características relevantes que possam ajudar a identificar características susceptíveis de as tornar vulneráveis aos riscos de FT’.
Texto do artigo · p. 20 89. Não há reporte de quaisquer ligações e evidências de abuso
Texto do artigo · p. 20 das OSFL para o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, noutros relatórios e/ou documentos analisados.
Texto do artigo · p. 20 D.4 Constatações dos Dados Quantitativos
Texto do artigo · p. 20 90. Foram enviados pedidos escritos de dados de financiamento do terrorismo no sector das OSFL a 5 agências governamentais, dentre financeiras, de aplicação da lei e de segurança do Estado (GIFiM, Banco de Moçambique, SERNIC, SISE, PGR).
Texto do artigo · p. 20 91. Com base nas respostas que a equipa de avaliação recebeu destas instituições supracitadas, não existem condenações relacionados com o FT em OSFL nos últimos 5 anos.
Texto do artigo · p. 20 92. O Banco de Moçambique refere que “ainda não teve casos tramitados que envolvessem suspeitas de utilização de OSFL para efeitos de financiamento do terrorismo, quer no âmbito da execução das suas funções como regulador e supervisor das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer no âmbito do reporte das transacções efectuadas por estas entidades.
Texto do artigo · p. 20 93. O GIFiM reportou 1 (um) pedido de informação de uma congénere regional sobre a identificação de possíveis OSFL a operar em Moçambique suspeitas de terem sido abusadas/usadas para o envolvimento no FT que pudessem ter ligação/relação transnacional com algum ente físico ou colectivo da jurisdição da congénere.
Texto do artigo · p. 20 94. No período em análise (entre os anos de 2017 e 2023), o GIFiM recebeu 14 (catorze) Comunicações de Operações Suspeitas15, sendo: 7 (sete) COS – relacionadas com confissões religiosas; 7 (sete) COS – relacionadas com Organizações Não Governamentais (ONG’s). O GIFiM também recebeu 1 (uma) Comunicação de Actividade Suspeita (CAS), sobre uma associação religiosa. As COS e CAS representam 0.0008% e 0,0789% do total para o mesmo período (Janeiro de 2017 e 31 de Julho de 2023).
Texto do artigo · p. 20 95. Segundo o GIFiM, das COS recebidas, ‘algumas OSFL, a operar no país, nos 3 (três) polos, zona norte, centro e sul, designadamente, nas Províncias de Cabo Delgado e Niassa, Sofala, e Cidade de Maputo, respectivamente, em diversos sectores de actividade, mormente, nos sectores religioso, caridade, saúde, acção social e cívica, receberam fundos, predominantemente oriundos do estrangeiro, nas respectivas contas bancárias, e seguidamente, foram sacados, maioritariamente, através de levantamentos em numerário e de forma fraccionada/parcelada efectuados por entidades particulares ou singulares, deixando dúvidas e suspeitas em relação ao recurso recorrente a numerário e à finalidade/aplicação dos referidos fundos’.
Texto do artigo · p. 20 96. O GIFiM produziu 2 Relatórios de Informação Financeira
Texto do artigo · p. 20 (RIF16’s) e disseminados para Autoridades de Aplicação da Lei17, a saber: 1) Gabinete Central de Combate à Criminalidade
Texto do artigo · p. 20 15 As COS e CAS diferem na medida em que, a COS reporta a ocorrência de uma/mais transacções (transferência, depósito ou levantamento ) e a CAS não envolve transacção (exemplo: tentativa de abertura de conta com recurso a documentação falso). 16 RIF (Relatório de Informação Financeira) e CI (Comunicação da Informação), são ambos Relatórios de Inteligência Financeira, cuja diferença reside no facto do RIF decorrer de uma análise completa e a CI decorrer de uma análise sumária e centrada na disseminação célere, dada a urgência da matéria. 17 O GIFiM dissemina os seus Relatórios de Informação Financeira (RIF’s), que contém a análise das COS e CAS. As COS e CAS são comunicadas pela constatação
Texto do artigo · p. 20 de alguma atipicidade ou da existência de indicadores para suspeição. Quer os RIF’s e bem assim, as COS e CAS contém suspeitas. A investigação é realizada por outro órgão competente. O GIFIM não tem condições de dizer se houve ou não alguma investigação, porque compete ao referido órgão responder sobre a investigação, bem como ao resultado.
Texto do artigo · p. 21 Organizada e Transnacional; 2) Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE); 3) SERNIC; e 4) Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 97. O SERNIC e a PGR reportaram 3 casos suspeitos, dos quais 2 estão em fase de instrução (Maio 2022 e Setembro 2023), e um terceiro ainda em investigação. As duas OSFL com casos em fase de instrução são localizadas em Pemba. Uma trabalha na área humanitária (conflitos e desastres naturais) e a outra é de cariz religioso. O processo foi despoletado por uma Comunicação de Informação do GIFiM. Uma das OSFL fez transferências bancárias de valores avultados (não se diz quão avultados), para uma pessoa singular residente na zona de conflito e, alegadamente, sem qualquer relação com a actividade da organização. Por sua vez, este, fez saques via Mpesa a favor de vários indivíduos. Na actual fase do processo, tanto se podem eventualmente constatar indícios suficientes da prática de FT, como mera violação de regras prudenciais, ou, no limite, nada. Outra OSFL, baseada no estrangeiro, efectuou por transferência bancária, valores avultados (não se diz quão avultados), para uma parceira nacional de cariz religiosa evangélica, seguido de saques a favor de três pessoas singulares, ligadas a essa organização. Na actual fase do processo, e de acordo com os dados fornecidos pode, eventualmente, constatar-se algum delito fiscal, ou uma mera violação de regras prudenciais, pouco provável que se venham a verificar “indícios suficientes” de FT, que permitam à PGR fundamentar uma acusação.
Texto do artigo · p. 21 98. Para além destes 3 casos reportados, 2 em fase de instrução e 1 em investigação, não há informação sobre o seguimento das outras COS e CAS reportados pelo GIFiM. Embora se reconheça que as COS e CAS reportam meras suspeitas, e não são necessariamente objecto de disseminação, os RIF’s e CI’s não foram partilhados com a equipa da redacção de pesquisa, pelo que não há evidencias do número de casos disseminados.
Texto do artigo · p. 21 99. Para além disso, há uma discrepância entre as COS e CAS reportadas e os casos em tratamento pelas instituições judiciárias. Nenhum dos casos confirma uma ligação das OSFL ao FT.
Texto do artigo · p. 21 100. O artigo 37 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto,
Texto do artigo · p. 21 conjugado com o artigo 8 do Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto18, definem as responsabilidades e os mecanismos de coordenação e partilha de informação sobre CBC/FT e assuntos afins. Entretanto, na altura do relatório, não ficou evidente, no que concerne às OSFL, a operacionalidade do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo.
Texto do artigo · p. 21 D.5 Constatações dos Dados qualitativos
Texto do artigo · p. 21 101. As 2 instituições de tutela das OSFL (MINEC e MJACR) e as 5 instituições, dentre financeiras, judiciárias e de segurança do Estado, acima mencionadas, foram questionadas sobre a sua
Texto do artigo · p. 21 opinião em relação à natureza da ameaça de FT às OSFL no país. De acordo com estas instituições as OSFL potencialmente enfrentam níveis específicos de ameaças quando se trata de FT, que são:
Texto do artigo · p. 21 • Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e a sua ligação com o ISIS; • Existência de OSFL internacionais e de cariz religioso humanitário, que atribuem bolsas de estudo para países com histórico de radicalismo islâmico que podem ter potencialmente o papel de recrutar, ‘endotrinar’ os jovens e a população na zona norte; • Posição geoestratégica de Moçambique e pessoas ou grupos (nacionais e internacionais) com interesses em actividades económicas, de exploração de recursos minerais, de bens e serviços, sejam lícitos e/ou ilícitos; • Uma das instituições entrevistadas indiciou a existência de empresários nacionais e internacionais posicionados na África do Sul e de outros empresários posicionados no Congo, Tanzânia e Malawi com histórico de negócio ilícito com Moçambique. Não houve qualquer indicação de ligação com Financiamento ao terrorismo e nem com as OSFL; • As instituições de tutela apontaram mais as vulnerabilidades e deficiências estruturais do que as ameaças. Alguns aspectos apontados incluem: • a inexistência de registos actualizados das OSFL, informação sobre a natureza das suas acções e proveniência de fundos; • A existência de pessoas e grande proliferação de Madraças e Mesquitas com tendência ao extremismo religioso sem qualquer registo e informação sobre elas; • O limitado conhecimento de como o financiamento do terrorismo acontece e sobre a fragilidade nos sistemas de controlo das transacções financeiras, particularmente as que são feitas em numerário, através de telefonia móvel e outros sistemas de transferência informal de dinheiro usados.
Texto do artigo · p. 21 D.6 Identificando a natureza da ameaça
Texto do artigo · p. 21 102. A ameaça terrorista geral no país é descrita acima nas informações gerais sobre as ameaças de FT em Moçambique. A principal ameaça está ligada à existência de terrorismo em Moçambique, mais concentrada na província nortenha de Cabo Delgado e protagonizada por um grupo identificado como ASWJ. Este grupo tem ligações com grupos terroristas dos países vizinhos
Texto do artigo · p. 21 18 O artigo 37 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, no capítulo de Partilha de Informação, Congelamento de Fundos e Activos emana que ‘O Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 21 deve criar o mecanismo nacional de prevenção, repressão e combate ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, com vista a partilha de informação, coordenação e articulação entre os pontos de contacto das diversas áreas de intervenção na matéria’. O artigo 8 do Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto, sobre Coordenação e partilha de informação, indica que até a criação do Centro Nacional de Combate ao Terrorismo, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, as actividades de partilha de informação, coordenação e articulação entre as diversas áreas de intervenção são coordenadas pelo Ministério que superintende a área da defesa.
Texto do artigo · p. 22 103. Na ANR, a ameaça geral de FT em Moçambique foi considerada alta e a vulnerabilidade geral como média-alta e, consequentemente, o risco considerado alto, dada a localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique. Contudo, não há estudos que relacionem ou encontrem ligações concretas do risco de FT para as OSFL.
Texto do artigo · p. 22 104. A maioria das agências de tutela, financeiras e responsáveis pela aplicação da lei acredita que as OSFL sejam vulneráveis para serem abusadas como veículo de FT, principalmente por não haver mecanismos funcionais e actualizados de informação sobre as organizações que operam no país. Mostraram particular preocupação em relação à proliferação de madraças e mesquitas com tendência ao radicalismo islâmico. O SISE, sem dar detalhes, indicou que uma Organização Internacional islâmica para fins humanitários, que se dedica à oferta de bolsas de estudo para países com histórico de radicalismo islâmico e a construção de madraças, podia estar a ser potencialmente usada para FT.
Texto do artigo · p. 22 105. Apesar de não haver condenações, de acordo com as suspeitas (2 casos em instrução e 1 em investigação pelo SERNIC e PGR), bem como a informação do SISE, as organizações poderão ser potencialmente abusadas da seguinte forma: • Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ ou através de canais financeiros não rastreáveis para fins terroristas; • Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; • Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades. A ameaça do financiamento terrorista em Moçambique i. Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e sua ligação com o ISIS. ii. Localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique. Natureza da ameaça de FT às organizações sem fins lucrativos em Moçambique i. Não foram identificadas quaisquer ligações entre as OSFL e o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, noutros relatórios e nos documentos analisados. Entretanto, com base nos casos suspeitos e percepções recolhidas dos questionários, pode-se inferir que, potencialmente, os actores terroristas podem abusar das OSFL das seguintes formas. ii. Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis para fins terroristas. iii. Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico. iv. Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades.
Texto do artigo · p. 22 105. Apesar de não haver condenações, de acordo com as suspeitas (2 casos em instrução e 1 em investigação pelo SERNIC e PGR), bem como a informação do SISE, as organizações poderão ser potencialmente abusadas da seguinte forma: • Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis para fins terroristas; • Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; • Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades. E. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo – “vulnerabilidades Inerentes”
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Relatório da Avaliação Nacional do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos de 2024.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 29 de Maio
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Relatório da Avaliação Nacional do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 57 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece
  17. Texto do artigo, página 1: o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros determina:
  18. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Relatório da Avaliação Nacional do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos, de 2024, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 23 de Abril
  20. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  21. Texto do artigo, página 1: Relatório de Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique 2024
  22. Texto do artigo, página 1: Apresentação
  23. Texto do artigo, página 1: Esta avaliação de risco é parte do compromisso do Governo de Moçambique enquanto membro da Rede Global do Grupo de Acção Financeira (GAFI)1, para combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A avaliação de risco das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) atende aos principais requisitos do GAFI em relação à Recomendação 8 e ao Resultado Imediato 10. Tanto a Recomendação 8 como o Resultado Imediato 10 do GAFI exigem que os países, como primeiro passo devem (parágrafo 8.1 da Metodologia do GAFI):
  24. Texto do artigo, página 1: • identificar qual subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI; • identificar as características e tipos de organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, podem ser susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo; • identificar a natureza das ameaças representadas por entidades terroristas às OSFL que podem estar em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas podem abusar dessas OSFL.
  25. Texto do artigo, página 1: A Nota Interpretativa da recomendação 8 do GAFI indica uma abordagem de protecção do Sector das OSFL, para que estas não sejam usadas como veículo de financiamento do terrorismo, e expressa a necessidade de as medidas serem proporcionais e focalizadas nos riscos identificados “sem perturbar nem desencorajar as actividades legítimas” e respeitarem as obrigações dos países relativas à Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros Instrumentos Internacionais e Regionais de direitos humanos.
  26. Texto do artigo, página 1: A avaliação do risco de financiamento do terrorismo das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique, foi liderada por um Grupo de Coordenação composto por representantes das seguintes
  27. Texto do artigo, página 1: Instituições: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC)-líder da coordenação;
  28. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
  30. Parágrafo, página 2: 1510 I SÉRIE — NÚMERO 104
  31. Texto do artigo, página 2: (GIFiM), e pelo Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), em representação das OSFL. A avaliação do risco foi elaborada por um Grupo de Trabalho Multissectorial, composto por 12 funcionários de instituições governamentais relevantes, e por 12 membros das OSFL, constituído em Abril de 2023. As instituições governamentais, representadas por dois membros cada, são: os já referidos, MINEC, MJACR, GIFiM, a que acresce, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), o Banco de Moçambique (BM) e o Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE). As 12 OSFL que representam as organizações da sociedade civil de todos os tipos legais, são, para além do já referido CESC: o Observatório das Mulheres (OM), a N’weti, a Fundação para o Desenvolvimento Comunitário (FDC), a Justiça Ambiental (JA!), o Centro de Integridade Pública (CIP), o Observatório do Meio Rural (OMR), o Fórum das ONG’s (JOINT), a Action Aid Moçambique, a Counterpart International, a Aldeias de Crianças SOS Moçambique e Conselho Cristão de Moçambique (CCM). O processo de avaliação do risco seguiu a metodologia da Greenacre Associates Group, e contou com o apoio especializado e a orientação da Global Center for Cooperative Security e do Greenacre Associates Group.
  32. Texto do artigo, página 2: garantindo medidas proporcionais e eficazes para fazer face aos riscos identificados", tal como previsto na alínea c) do ponto R8.1 da metodologia do GAFI.
  33. Texto do artigo, página 2: As duas partes do relatório, que devem ser lidas em conjunto, são apresentados a seguir.
  34. Texto do artigo, página 2: Parte I – Avaliação dos Riscos Inerentes Resumo da avaliação dos riscos inerentes
  35. Texto do artigo, página 2: 1. Esta avaliação de risco é parte do compromisso do Governo de Moçambique enquanto membro da Rede Global do Grupo de Acção Financeira (GAFI)2 para combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
  36. Texto do artigo, página 2: 2. A avaliação de risco das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) atende aos principais requisitos do GAFI em relação à Recomendação 8 e ao Resultado Imediato 10. Especificamente, o parágrafo 8.1 da Metodologia do GAFI afirma que os países devem: • identificar qual subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI; • identificar as características e tipos de organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, podem ser susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo; • identificar a natureza das ameaças representadas por entidades terroristas às OSFL que podem estar em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas podem abusar dessas OSFL.
  37. Texto do artigo, página 2: 3. O governo de Moçambique criou um grupo de trabalho Multissectorial had hoc de Avaliação de risco, composto por 24 membros. Destes, 50% dos membros provêm das Instituições do Estado (Instituições de Tutela, Inteligência Financeira e Aplicação da Lei) e 50% de provêm de OSFL (Associações, Fundações, Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe) Confissões Religiosas).
  38. Texto do artigo, página 2: 4. Com base nos Censos realizados pelo Instituto Nacional de
  39. Texto do artigo, página 2: Seguindo a metodologia recomendada pelo GAFI, os dados foram fornecidos por várias fontes e analisados pelo grupo de trabalho, que, com a sua heterogeneidade, proporcionou ampla consulta interdepartamental e uma abordagem multidisciplinar na identificação dos potenciais riscos e factores de risco. A análise realizada é apresentada no presente relatório, que consiste em duas partes:
  40. Texto do artigo, página 2: I-Avaliação dos Riscos Inerentes de Financiamento do Terrorismo-com objectivo de analisar de forma abrangente e compreender as características e os tipos de OSFL em risco de abuso de Financiamento do Terrorismo, bem como a natureza das ameaças; II-Avaliação das Medidas de Mitigação dos Riscos de
  41. Texto do artigo, página 2: Financiamento do Terrorismo para as OSFL, com o objectivo de "analisar a adequação das medidas, incluindo as disposições legislativas e regulamentares, relativas ao subconjunto do sector das Organizações Sem Fins Lucrativos que podem ser utilizadas de forma abusiva para o apoio ao financiamento do terrorismo,
  42. Texto do artigo, página 2: Estatística ao sector, nos anos 2004/2005 e 2014/2015, a equipa de avaliação de risco listou os seguintes tipos de OSFL que satisfazem a definição do GAFI:
  43. Texto do artigo, página 2: Tabela 1: Tipologia de OSFL que corresponde à definição do GAFI
  44. Texto do artigo, página 2: N.º Tipo Legislação relevante OSFL que respondem ao critério do GAFI 1 Associações de utilidade pública Constituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro Sim 2 Associações religiosas Constituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações Sim 3 Outras associações Constituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações Grupo Misto (parcialmente) 4 Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe) Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o direito a associação; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe Sim 5 Denominações religiosas Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto sobre Liberdade Religiosa Sim 6 Fundações Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro sobre o Regime Jurídico das Fundações Sim
    N.ºTipoLegislação relevanteOSFL que respondem ao critério do GAFI
    1Associações de utilidade públicaConstituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de OutubroSim
    2Associações religiosasConstituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associaçõesSim
    3Outras associaçõesConstituição da República de Moçambique; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associaçõesGrupo Misto (parcialmente)
    4Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe)Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o direito a associação; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLeSim
    5Denominações religiosasLei n.º 4/71, de 21 de Agosto sobre Liberdade ReligiosaSim
    6FundaçõesLei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro sobre o Regime Jurídico das FundaçõesSim
  45. Texto do artigo, página 3: 5. Entretanto, constituíram limitações do Estudo a inexistência de bases de dados completas e actualizadas de OSFL Moçambicanas, influenciando a capacidade de se realizar uma avaliação estrita às OSFL que respondiam à definição do GAFI. Esta deficiência, implicou que não se pudesse identificar quais as OSFL que estão activas e outra informação complementar para garantir que universo das entrevistadas fosse apenas as que respondem a lista de ‘Organizações sem fins lucrativos que respondem ao critério do GAFI’. A equipa de Trabalho, utilizou assim a informação da base de dados existente, a da Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), reconhecendo a inclusão de outras OSFL que não caiam na definição do GAFI e o potencial enviesamento para OSFL de nível nacional. Outra base de dados utilizada foi a do MINEC, que continha informação actualizada das Organizações Não Governamentais Estrangeiras (OSFLe) à data da pesquisa.
  46. Texto do artigo, página 3: 6. A avaliação de risco combinou informação primária e secundária quantitativa e qualitativa. Foi realizado um Inquérito a 402 OSFL, aplicado um questionário a 5 agências responsáveis pela aplicação da lei, segurança do Estado e inteligência financeira, administrado um questionário aos dois órgãos de tutela das OSFL e feita revisão de legislação e outra literatura relevante.
  47. Texto do artigo, página 3: 7. A avaliação considerou: • A dimensão e a natureza da ameaça global de Financiamento do Terrorismo (FT) em Moçambique; • Análise da utilização e abuso de OSFL para FT noutras jurisdições e outras formas financeiras de abuso de OSFL em Moçambique; • Avaliações quantitativa e qualitativa da natureza provável do risco por parte de funcionários responsáveis pela aplicação da lei, supervisão financeira e tutela de OSFL.
  48. Texto do artigo, página 3: 8. Os resultados da avaliação identificaram a existência de uma ameaça concreta, relacionada com ataques terroristas no norte do país e uma posição geopolítica-estratégica de Moçambique em relação à região e ao mundo. Entretanto, não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo. Também não foram encontradas evidências de práticas de fraude e corrupção no sector das OSFL e crimes, como o Branqueamento de Capitais. Com base nas avaliações
  49. Texto do artigo, página 3: 9. Não foram encontradas quaisquer evidências para
  50. Parágrafo, página 3: 29 DE MAIO DE 2024 1511
  51. Texto do artigo, página 3: 5. Entretanto, constituíram limitações do Estudo a inexistência de bases de dados completas e actualizadas de OSFL Moçambicanas, influenciando a capacidade de se realizar uma avaliação estrita às OSFL que respondiam à definição do GAFI. Esta deficiência, implicou que não se pudesse identificar quais as OSFL que estão activas e outra informação complementar para garantir que universo das entrevistadas fosse apenas as que respondem a lista de ‘Organizações sem fins lucrativos que respondem ao critério do GAFI’. A equipa de Trabalho, utilizou assim a informação da base de dados existente, a da Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), reconhecendo a inclusão de outras OSFL que não caiam na definição do GAFI e o potencial enviesamento para OSFL de nível nacional. Outra base de dados utilizada foi a do MINEC, que continha informação actualizada das Organizações Não Governamentais Estrangeiras (OSFLe) à data da pesquisa.
  52. Texto do artigo, página 3: 6. A avaliação de risco combinou informação primária e
  53. Texto do artigo, página 3: secundária quantitativa e qualitativa. Foi realizado um Inquérito a 402 OSFL, aplicado um questionário a 5 agências responsáveis pela aplicação da lei, segurança do Estado e inteligência financeira, administrado um questionário aos dois órgãos de tutela das OSFL e feita revisão de legislação e outra literatura relevante.
  54. Texto do artigo, página 3: 7. A avaliação considerou: • A dimensão e a natureza da ameaça global de Financiamento do Terrorismo (FT) em Moçambique; • Análise da utilização e abuso de OSFL para FT noutras jurisdições e outras formas financeiras de abuso de OSFL em Moçambique; • Avaliações quantitativa e qualitativa da natureza provável do risco por parte de funcionários responsáveis pela aplicação da lei, supervisão financeira e tutela de OSFL.
  55. Texto do artigo, página 3: 8. Os resultados da avaliação identificaram a existência de uma
  56. Texto do artigo, página 3: ameaça concreta, relacionada com ataques terroristas no norte do país e uma posição geopolítica-estratégica de Moçambique em relação à região e ao mundo. Entretanto, não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo. Também não foram encontradas evidências de práticas de fraude e corrupção no sector das OSFL e crimes, como o Branqueamento de Capitais. Com base nas avaliações quantitativas e qualitativas, foram identificadas três potenciais formas de abuso das OSFL para financiamento ao terrorismo, descritas no quadro abaixo.
  57. Texto do artigo, página 3: 2 A ameaça do financiamento terrorista em Moçambique i. Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e sua ligação com o ISIS; ii. Localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique; Natureza da ameaça de FT às organizações sem fins lucrativos em Moçambique i. Não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, nos dados quantitativos e noutros relatórios e documentos analisados. Entretanto, com base nos casos suspeitos e percepções recolhidas dos questionários qualitativos, pode-se inferir que, potencialmente, os actores terroristas podem abusar das OSFL das seguintes formas; ii. Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis e/ou de difícil rastreio para fins terroristas; iii. Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; e iv. Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades.
  58. Texto do artigo, página 3: A ameaça do financiamento terrorista em Moçambique i. Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e sua ligação com o ISIS; ii. Localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique; Natureza da ameaça de FT às organizações sem fins lucrativos em Moçambique i. Não foram identificadas quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, nos dados quantitativos e noutros relatórios e documentos analisados. Entretanto, com base nos casos suspeitos e percepções recolhidas dos questionários qualitativos, pode-se inferir que, potencialmente, os actores terroristas podem abusar das OSFL das seguintes formas; ii. Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis e/ou de difícil rastreio para fins terroristas; iii. Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; e iv. Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para 2
  59. Texto do artigo, página 3: concluir que as OSFL Moçambicanas e ou as que operam em Moçambique são abusadas para o Financiamento do Terrorismo. Foram reportados pelo Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), 14 COS e 1 CAS. As COS e CAS relativas às OSFL representam 0.0008% e 0,0789% do total para os últimos 5 anos. Apenas três (3) casos suspeitos foram reportados em tratamento pelas instituições de aplicação da lei, dos quais dois (2) estão em fase de instrução (Maio 2022 e Setembro 2023), e um terceiro ainda em investigação. Na fase em que os processos reportados se encontravam à data desta avaliação, tanto se podia,
  60. Texto do artigo, página 3: eventualmente, constatar indícios suficientes da prática de FT, como mera violação de regras prudenciais, delito fiscal ou, no limite, nada.
  61. Texto do artigo, página 3: 10. Ainda assim, o país enfrenta ataques terroristas na região norte. Baseado nas percepções recolhidas do Inquérito às OSFL, questionários às instituições do Estado e literatura existente, foram identificadas quatro (4) vulnerabilidades inerentes potenciais. A classificação destas vulnerabilidades inerentes potenciais foi ponderada com base na relevância e prevalência de ocorrência, como apresentado no quadro a seguir:
  62. Texto do artigo, página 4: 10. Ainda assim, o país enfrenta ataques terroristas na região norte. Baseado nas percepções recolhidas do Inquérito às OSFL, questionários às instituições do Estado e literatura existente, foram identificadas quatro (4) vulnerabilidades inerentes potenciais. A classificação destas vulnerabilidades inerentes potenciais foi ponderada com base na relevância e prevalência de ocorrência, como apresentado no quadro a seguir:
  63. Texto do artigo, página 4: 11. Foram ainda identificadas duas “deficiências estruturais” que inibem a identificação precisa de OSFL que respondem aos critérios do GAFI e àquelas “em risco”. As deficiências são relativas ao sistema de informação sobre OSFL Moçambicanas e à operacionalização do mecanismo de seguimento e in
  64. Parágrafo, página 4: 1512 I SÉRIE — NÚMERO 104
  65. Texto do artigo, página 4: MATRIZ DE VULNERABILIDADE (POTENCIAL) DO SECTOR PREVALÊNCIA ALTO MÉDIO BAIXO RELEVÂNCIA BAIXO MÉDIO ALTO Doações e ligações com o estrangeiro Organizações com fins humanitários e de caridade Operar em zonas de alto risco e/ou circunvizinhas Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário
  66. Texto do artigo, página 4: 11. Foram ainda identificadas duas “deficiências estruturais” que inibem a identificação precisa de OSFL que respondem aos critérios do GAFI e àquelas “em risco”. As deficiências são relativas ao sistema de informação sobre OSFL Moçambicanas e à operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo.
  67. Texto do artigo, página 4: 12. As quatro vulnerabilidades e as duas deficiências estruturais acima descritas na tabela, constituirão as áreas de enfoque para a avaliação da adequação das medidas de mitigação – o Risco Residual.
  68. Texto do artigo, página 4: 13. As deficiências estruturais acima referidas limitam uma avaliação confiável do risco global inerente de financiamento do terrorismo. Existe uma ameaça concreta, especialmente no norte do país. No entanto, existe uma falta geral de informações precisas sobre as OSFL e as suas actividades, e isto é particularmente grave nas províncias de maior risco. Além disso, o GAFI manifestou preocupações sobre a capacidade geral das autoridades para identificar abusos de financiamento do terrorismo. A falta de provas directas de abuso de financiamento do terrorismo por parte de OSFL não prova, portanto, que tal não esteja a acontecer – mas também não prova o contrário.
  69. Texto do artigo, página 4: 14. Com class
  70. Texto do artigo, página 4: Vulnerabilidades inerentes que provavelmente colocarão uma OSFL “em risco” de abuso de financiamento do terrorismo
  71. Texto do artigo, página 4: i. Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário;
  72. Texto do artigo, página 4: interoperabilidadeVulnerabilidadesdosinerentescasos suspeitosque provavelmenteem toda cadeiacolocarãode responsabilidadeuma OSFLde“emcombaterisco”dodeterrorismo.abuso de financiamento do terrorismo i. Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário; ii. Doações e ligações com estrangeiro; iii. Operar em zonas de alto risco e ou circunvizinhas; iv. Organizações com fins humanitários e de caridade. Deficiências estruturais que inibem a identificação precisa de OSFL “em risco” i. Sistema de informação deficiente e desactualizado sobre OSFL; ii. Falta de operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo ii. Doações e ligações com estrangeiro; iii. Operar em zonas de alto risco e ou circunvizinhas; iv. Organizações com fins humanitários e de caridade. Deficiências estruturais que inibem a identificação precisa de OSFL “em risco” i. Sistema de informação deficiente e desactualizado sobre OSFL; ii. Falta operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo As quatro vulnerabilidades e as duas deficiências estruturais acima descritas na tabela, constituirão áreas de enfoque para a avaliação da adequação das medidas de mitigação – o Risco Residual. As deficiências estruturais acima referidas limitam uma avaliação confiável do risco global inerente
  73. Texto do artigo, página 4: Vulnerabilidades inerentes que provavelmente colocarão uma OSFL “em risco” de abuso de financiamento do terrorismo i. Transacções financeiras informais, não-rastreáveis e/ou em numerário; ii. Doações e ligações com estrangeiro; iii. Operar em zonas de alto risco e ou circunvizinhas; iv. Organizações com fins humanitários e de caridade. Deficiências estruturais que inibem a identificação precisa de OSFL “em risco” i. Sistema de informação deficiente e desactualizado sobre OSFL; ii. Falta de operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo
  74. Texto do artigo, página 4: de em
  75. Texto do artigo, página 4: 3
  76. Texto do artigo, página 4: 12. as
  77. Texto do artigo, página 4: 13. de financiamento do terrorismo. Existe uma ameaça concreta, especialmente no norte do país. No entanto, existe uma falta geral de informações precisas sobre as OSFL e as suas actividades, e isto é particularmente grave nas províncias de maior risco. Além disso, o GAFI manifestou preocupações sobre a capacidade geral das autoridades para identificar abusos de financiamento do terrorismo. A falta de provas directas de abuso de financiamento do terrorismo por parte de OSFL não prova, portanto, que tal não esteja a acontecer – mas também não prova o contrário.
  78. Texto do artigo, página 4: 14. Com base nas evidências analisadas, a vulnerabilidade Inerente Global das OSFL em Moçambique foi classificada como baixa.
  79. Texto do artigo, página 4: 12. As quatro vulnerabilidades e as duas deficiências estruturais acima descritas na tabela, constituirão as áreas de enfoque para a avaliação da adequação das medidas de mitigação – o Risco Residual.
  80. Texto do artigo, página 4: 13. As deficiências estruturais acima referidas limitam uma
  81. Texto do artigo, página 4: nas províncias de maior risco. Além disso, o GAFI manifestou preocupações sobre a capacidade geral das autoridades para identificar abusos de financiamento do terrorismo. A falta de provas directas de abuso de financiamento do terrorismo por parte de OSFL não prova, portanto, que tal não esteja a acontecer – mas também não prova o contrário.
  82. Texto do artigo, página 4: avaliação confiável do risco global inerente de financiamento do terrorismo. Existe uma ameaça concreta, especialmente no norte do país. No entanto, existe uma falta geral de informações precisas sobre as OSFL e as suas actividades, e isto é particularmente grave
  83. Texto do artigo, página 4: 14. Com base nas evidências analisadas, a vulnerabilidade Inerente Global das OSFL em Moçambique foi classificada como baixa.
  84. Texto do artigo, página 4: base nas evidências analisadas, a vulnerabilidade Inerente Global das OSFL em Moçambique foi classificada como baixa. Vulnerabilidade inerente de Financiamento do Terrorismo das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique Baixa
  85. Texto do artigo, página 4: Vulnerabilidade inerente de Financiamento do Terrorismo das Organizações Sem Fins Lucrativos em Moçambique Baixa
  86. Texto do artigo, página 4: Vulnerabilidade inerente de F inanciamento do T errorismo das
  87. Texto do artigo, página 4: O rganizações S em F ins L ucrativos em Moçambique
  88. Texto do artigo, página 4: Baixa
  89. Texto do artigo, página 5: A. Introdução A.1 Contexto da Avaliação de Risco das Organizações Sem
  90. Texto do artigo, página 5: Fins Lucrativos (OSFL)
  91. Texto do artigo, página 5: 15. A campanha internacional em curso contra o financiamento do terrorismo identificou tipologias em todo o mundo onde os terroristas e as organizações terroristas podem explorar o sector das OSFL, através de: recolha, consolidação/agregação, transferência, divulgação e utilização de fundos angariados (o que também é conhecido como ciclo de financiamento); fornecimento de apoio logístico; encorajamento ao recrutamento terrorista; apoio de outras formas a organizações e operações terroristas; criação de instituições de caridade fictícias; ou envolvimento em arrecadação fraudulenta de fundos para esses fins.
  92. Texto do artigo, página 5: 16. O Grupo de Acção Financeira (GAFI) é o organismo internacional que estabelece normas na área de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (CBC/FT). Duas partes dos padrões do GAFI referem-se directamente às organizações sem fins lucrativos (OSFL) - são a Recomendação 8 e o Resultado Imediato 10 (ver Anexo 1).
  93. Texto do artigo, página 5: 17. Tanto a Recomendação 8 do GAFI, como o Resultado Imediato 10 do GAFI, exigem que os países, como primeiro passo, identifiquem o subconjunto de organizações que se enquadram na definição de OSFL do GAFI e utilizem todas as fontes de informação relevantes para identificar as características e tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo.
  94. Texto do artigo, página 5: 18. A Nota Interpretativa da recomendação 8 do GAFI indica uma abordagem de protecção do Sector das OSFL, para que estas não sejam usadas como veículo de financiamento ao terrorismo, e expressa a necessidade de as medidas serem proporcionais e focalizadas nos riscos identificados ‘sem perturbar nem desencorajar as actividades legítimas’ e respeitarem as obrigações dos países relativas à Declaração Universal dos Direitos Humanos e às outros Instrumentos Internacionais e Regionais de direitos humanos.
  95. Texto do artigo, página 5: 19. Moçambique é membro da Eastern and Southern Africa
  96. Texto do artigo, página 5: Anti-Money Laundering Group (ESAAMLG), o Organismo Regional do GAFI para a África Oriental e Austral. O último Relatório de Avaliação Mútua (RAM) publicado pela ESSAMLG sobre a conformidade de Moçambique com as normas do GAFI data de Junho de 20213. O citado RAM classificou Moçambique quanto à Recomendação 8 como “Não estando em Conformidade” e a eficácia no âmbito do Resultado Imediato 10 como “Baixa”. O relatório indicou que o país não tinha realizado a avaliação de risco do sector que constituiria a base para definir o subconjunto de OSFL que se enquadram na definição do GAFI. A avaliação de risco do sector possibilitaria perceber a dimensão, características e actividades do sector, bem como identificar características e tipos de OSFL que, devido à sua natureza ou actividades, são susceptíveis de correr o risco de serem usadas como instrumento do financiamento do terrorismo. Segundo o referido RAM, as autoridades não identificaram quaisquer ameaças de abuso de OSFL provenientes de entidades terroristas, nem a forma como esses abusos são cometidos. Este RAM indicou ainda
  97. Texto do artigo, página 5: que Moçambique não realizou uma análise para determinar a adequação das medidas, incluindo leis e regulamentos, visando um subconjunto de OSFL que pudessem ser utilizadas abusivamente para o financiamento do terrorismo, a fim de orientar a aplicação de medidas adequadas baseadas e proporcionais ao risco. Além disso, o país não dispõe de qualquer quadro em vigor ou capacidade para obter informações atempadas sobre as actividades das OSFL, a sua dimensão e outras características relevantes que possam ajudar a identificar características susceptíveis de as tornar vulneráveis aos riscos de FT.
  98. Texto do artigo, página 5: 20. Em Outubro de 2022, Moçambique entrou para a lista do GAFI dos países sob maior monitoria (a chamada “lista cinzenta” do GAFI). Neste quadro, o país assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e ESAAMLG no fortalecimento da eficácia do seu regime de CBC/FT.
  99. Texto do artigo, página 5: Moçambique está a trabalhar na implementação do seu plano de acção acordado com o GAFI, procurando responder a 9 principais temas, um dos quais especificamente ligado às OSFL – “realizar a avaliação de risco de FT para as OSFL de acordo com os padrões do GAFI e usá-la como base para desenvolver um plano de resposta”.
  100. Texto do artigo, página 5: 21. Esta avaliação enquadra-se nesses esforços de identificar os riscos do sector das OSFL em Moçambique, para depois se definirem medidas proporcionais e focalizadas nos riscos identificados. A.2 Metodologia
  101. Texto do artigo, página 5: 22. O objectivo da avaliação de risco nesta fase, é o de realizar uma análise abrangente para compreender as características e os tipos de OSFL em risco de abuso de FT, e a natureza das ameaças.
  102. Texto do artigo, página 5: 23. As normas do GAFI “não prescrevem um método ou formato específico para avaliar o risco” de financiamento do terrorismo nas OSFL.3
  103. Texto do artigo, página 5: 24. As melhores práticas gerais para avaliações de risco do sector de OSFL estão incluídas nas Orientações para Avaliação de Risco de Financiamento do Terrorismo do GAFI (GAFI, 2019). Além destas, as Orientações do GAFI: Avaliação Nacional do Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2013) fornecem orientações sobre avaliações de risco em geral.
  104. Texto do artigo, página 5: 25. Esta avaliação de risco baseia-se, tanto quanto possível, nos
  105. Texto do artigo, página 5: requisitos e orientações do GAFI. O parágrafo 8.1 da Metodologia do GAFI afirma que os países devem:
  106. Texto do artigo, página 5: (a) sem prejuízo dos requisitos da Recomendação 1, uma vez que nem todas as OSFL são inerentemente de alto risco (e algumas podem representar pouco ou nenhum risco), identificar o subconjunto de organizações que se enquadram na definição de OSFL do GAFI e utilizar todas as fontes de informação relevantes, a fim de identificar as características e os tipos de organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, podem ser susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo; (b) identificar a natureza das ameaças representadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas podem abusar dessas OSFL;
  107. Texto do artigo, página 5: 3 Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo - Moçambique, Relatório de Avaliação Mútua da Segunda Ronda, ESAAMLG, Dar es Salaam https://www.esaamlg.org/index.php/Mutual_Evaluations/readmore_me/439
  108. Texto do artigo, página 5: 3 Orientações sobre Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019)
  109. Texto do artigo, página 6: na definição dos perfis dos OSFL, na identificação da natureza da ameaça e na identificação das características e tipos de OSFL que podem ser vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo 8.1 (a) e (b) da Metodologia do GAFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das medidas de mitigação – uma Fase II – para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação das leis, regulamentos e outras medidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector das OSFL que pode ser utilizado de forma abusiva para apoiar o financiamento do terrorismo, a fim de poder tomar medidas proporcionais, focalizadas e eficazes em relação aos riscos “identificados” em conformidade com o parágrafo 8.1 (c) da Metodologia do GAFI. A.3 Terminologia e conceitos-chave
    definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
    Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
    Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
    Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
  110. Texto do artigo, página 6: 28. O Documento sobre Melhores Práticas (GAFI, 2014) fornece o gráfico (Figura 1) para ilustrar como o risco de financiamento do terrorismo no sector das OSFL deve ser avaliado. Figura 1: Ameaça + Vulnerabilidade = Risco definiçõesTermo/Conceitode termos-chave ad icionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir: Interpretação Financiamento do terrorismo Recolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas. 7 Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) ‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’. Risco 'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.' 8.1(a) Identificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são E. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo – susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. “Vulnerabilidades inerentes” 8.1(b) Identificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam D. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique de forma abusiva para apoiar o financiamento do terrorismo, a fim de poder tomar medidas proporcionais, focalizadas e eficazes em relação aos riscos “identificados” em conformidade com o parágrafo 8.1 (c) da Metodologia do GAFI. A.3 Terminologia e conceitos-chave
    definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
    Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
    Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
    Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
  111. Texto do artigo, página 6: 28. O Documento sobre Melhores Práticas (GAFI, 2014) fornece o gráfico (Figura 1) para ilustrar como o risco de financiamento do terrorismo no sector das OSFL deve ser avaliado. Figura 1: Ameaça + Vulnerabilidade = Risco
    definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
    Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
    Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
    Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
  112. Texto do artigo, página 6: 29. O GAFI define os principais conceitos relacionados ao risco nos Guiões do GAFI: ‘Avaliação Nacional de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo’ (GAFI, 2013) e ‘O Risco de Abuso Terrorista em Organizações Sem Fins Lucrativos’ (GAFI, 2014). Estas definições são utilizadas nesta avaliação de risco. Interpretações adicionais destes termos no contexto desta avaliação de risco, e
    definiçõesTermo/Conceitode termos-chave adicionais, sãoDefiniçãofornecidasdo GAFIa seguir:Interpretação
    Financiamento do terrorismoRecolha ou fornecimento de fundos ou quaisquer outros recursos, por qualquer meio, directa ou indirectamente, com a intenção de os utilizar, ou com conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para praticar actos terroristas.7
    Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)‘Esta expressão designa uma pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência’.
    Risco'Uma função de três factores: ameaça, vulnerabilidade e consequência.'
  113. Parágrafo, página 6: 1514 I SÉRIE — NÚMERO 104
  114. Texto do artigo, página 6: (c) rever a adequação das medidas, incluindo leis e regulamentos, relacionadas com o subconjunto do sector das OSFL que podem ser utilizadas de forma abusiva para apoiar o financiamento do terrorismo, a fim de garantir que as medidas são proporcionais e eficazes para enfrentar os riscos identificados; e
  115. Texto do artigo, página 6: (d) reavaliar periodicamente o sector, analisando novas informações sobre as potenciais vulnerabilidades do sector às actividades terroristas, para garantir a implementação eficaz das medidas.
  116. Texto do artigo, página 6: 26. A metodologia adoptada por Moçambique para a sua avaliação de risco de OSFL foi concebida para cumprir este requisito da seguinte forma:
  117. Texto do artigo, página 6: Para dessas OSFL. Requisitos: Secção relevante: 8.1(a)
    Paradessas OSFL. Requisitos:Secção relevante:
    8.1(a) 27. EIdentificar o subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. sta fase da avaliação de risco dos OSFL (Fase I) centra-se na defiB. Definição funcional do GAFI de OSFL nição dos perfis dos OSFL, na
    8.1(a) id se GIdentificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. entificação da natureza da ameaça e na identificação das característi r vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo AFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das medE. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo cas e tipos de OSFL que podem 8.1 (a) e (b) da Metodologia do idas de mitigação – uma Fase II
    8.1(b) – mIdentificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam dessas OSFL. para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação edidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector dD. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique das leis, regulamentos e outras as OSFL que pode ser utilizado
  118. Texto do artigo, página 6: 27. E Identificar o subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. sta fase da avaliação de risco dos OSFL (Fase I) centra-se na defi B. Definição funcional do GAFI de OSFL nição dos perfis dos OSFL, na 8.1(a) id se G Identificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. entificação da natureza da ameaça e na identificação das característi r vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo AFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das med E. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo cas e tipos de OSFL que podem 8.1 (a) e (b) da Metodologia do idas de mitigação – uma Fase II 8.1(b) – m Identificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam dessas OSFL. para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação edidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector d D. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique das leis, regulamentos e outras as OSFL que pode ser utilizado
    Paradessas OSFL. Requisitos:Secção relevante:
    8.1(a) 27. EIdentificar o subconjunto de organizações que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. sta fase da avaliação de risco dos OSFL (Fase I) centra-se na defiB. Definição funcional do GAFI de OSFL nição dos perfis dos OSFL, na
    8.1(a) id se GIdentificar as características e os tipos de OSFL que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo. entificação da natureza da ameaça e na identificação das característi r vulneráveis ao abuso (risco inerente) de acordo com o parágrafo AFI. Será complementado por uma avaliação da adequação das medE. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo cas e tipos de OSFL que podem 8.1 (a) e (b) da Metodologia do idas de mitigação – uma Fase II
    8.1(b) – mIdentificar a natureza das ameaças apresentadas por entidades terroristas às OSFL que estão em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas abusam dessas OSFL. para determinar o risco residual, incluindo a verificação da adequação edidas existentes, que se relacionam com o subconjunto do sector dD. A natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique das leis, regulamentos e outras as OSFL que pode ser utilizado
  119. Texto do artigo, página 6: Ameaça + Vulnerabilidade = Risco Organizacional Sectorial OSFL e agentes
  120. Texto do artigo, página 6: 29. O GAFI define os principais conceitos relacionados ao risco nos Guiões do GAFI: ‘Avaliação Nacional de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo’ (GAFI, 2013) e ‘O Risco de Abuso Terrorista em Organizações
  121. Texto do artigo, página 6: Sem Fins Lucrativos’ (GAFI, 2014). Estas definições são utilizadas nesta avaliação de risco. Interpretações adicionais destes termos no contexto desta avaliação de risco, e definições de termos-chave adicionais, são fornecidas a seguir:
  122. Texto do artigo, página 7: Termo/Conceito Definição do GAFI Interpretação Ameaça 'Uma pessoa ou grupo de pessoas objecto ou actividade com potencial para causar danos. A ameaça depende de actores que possuam a capacidade e a intenção de causar danos.' O grupo ou pessoas específicas podem ser desconhecidos, mas são deduzíveis por uma vulnerabilidade ou problema conhecido. Por exemplo, um ‘Estado frágil’4 Natureza da ameaça As tipologias ou métodos pelos quais as ameaças podem financiar o terrorismo através de OSFL. OSFL 'em risco' 'Organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo´. Ou seja, OSFL que podem ser 'vulneráveis' ao abuso do financiamento do terrorismo mediante a existência de uma ameaça. Vulnerabilidade Situações que podem ser exploradas pela ameaça ou que podem apoiar ou facilitar as suas actividades. A vulnerabilidade no sector das OSFL pode existir, tanto a nível da organização, como a nível sectorial.' As vulnerabilidades nesta avaliação de risco consistem em vulnerabilidades inerentes e medidas de controlo inadequadas ou ausentes (Veja abaixo). Vulnerabilidade inerente Um aspecto específico da OSFL ou da forma como opera que a expõe a um risco de FT. 'As características e tipos de OSFL [em risco] '[o]actividades ou características' [de OSFL 'em risco'] Medidas de controlo inadequadas ou ausentes A ausência ou inadequação de medidas que possam prevenir ou mitigar a ameaça de explorar a vulnerabilidade. Pode ser organizacional ou sectorial. Consequência 'O impacto ou dano que o BC ou o FT podem causar' Relevância Digno de atenção; importante, significante. Prevalência Grau de ocorrência do fenómeno
    Termo/ConceitoDefinição do GAFIInterpretação
    Ameaça'Uma pessoa ou grupo de pessoas objecto ou actividade com potencial para causar danos. A ameaça depende de actores que possuam a capacidade e a intenção de causar danos.'O grupo ou pessoas específicas podem ser desconhecidos, mas são deduzíveis por uma vulnerabilidade ou problema conhecido. Por exemplo, um ‘Estado frágil’4
    Natureza da ameaçaAs tipologias ou métodos pelos quais as ameaças podem financiar o terrorismo através de OSFL.
    OSFL 'em risco''Organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, são susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo´.Ou seja, OSFL que podem ser 'vulneráveis' ao abuso do financiamento do terrorismo mediante a existência de uma ameaça.
    VulnerabilidadeSituações que podem ser exploradas pela ameaça ou que podem apoiar ou facilitar as suas actividades. A vulnerabilidade no sector das OSFL pode existir, tanto a nível da organização, como a nível sectorial.'As vulnerabilidades nesta avaliação de risco consistem em vulnerabilidades inerentes e medidas de controlo inadequadas ou ausentes (Veja abaixo).
    Vulnerabilidade inerenteUm aspecto específico da OSFL ou da forma como opera que a expõe a um risco de FT. 'As características e tipos de OSFL [em risco] '[o]actividades ou características' [de OSFL 'em risco']
    Medidas de controlo inadequadas ou ausentesA ausência ou inadequação de medidas que possam prevenir ou mitigar a ameaça de explorar a vulnerabilidade. Pode ser organizacional ou sectorial.
    Consequência'O impacto ou dano que o BC ou o FT podem causar'
    RelevânciaDigno de atenção; importante, significante.
    PrevalênciaGrau de ocorrência do fenómeno
  123. Texto do artigo, página 7: A.4 Implementação
  124. Texto do artigo, página 7: 30. A avaliação de risco seguiu a metodologia da Greenacre Associates, por ter sido considerada participativa e robusta e, assim, adequar-se a Moçambique. Para a implementação, foi estabelecido um Grupo de Trabalho Multissectorial de Avaliação de Risco e um Grupo de Coordenação do mesmo.
  125. Texto do artigo, página 7: 31. O Grupo de Trabalho Multissectorial, composto por 12
  126. Texto do artigo, página 7: funcionários de instituições governamentais relevantes e 12 membros de OSFL, foi constituído em Abril de 2023, para levar a cabo a avaliação do risco de financiamento do terrorismo das OSFL. As instituições governamentais, representadas por dois membros cada, são: Ministério da Justiça, Assuntos e Constitucionais e Religiosos (MJACR), Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Procuradoria-Geral da República (PGR), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Banco de Moçambique, e Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE). As 12 OSFL que representam as organizações da sociedade civil de todos os tipos legais, são:
  127. Texto do artigo, página 7: Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), Observatório das Mulheres, N’weti, Fundação para o Desenvolvimento Comunitário (FDC), Justiça Ambiental (JA!), Centro de Integridade Pública (CIP), Observatório do Meio Rural (OMR), Fórum das ONG’s (JOINT), Action Aid Moçambique, Counterpart International, Aldeias de Crianças SOS Moçambique e Conselho Cristão de Moçambique (CCM).
  128. Texto do artigo, página 7: 32. As principais responsabilidades do Grupo de Trabalho foram: • Contribuir para a metodologia e para os instrumentos de pesquisa; • Avaliar os dados de acordo com a metodologia e os requisitos do GAFI; • Elaborar o relatório com o apoio do consultor técnico; • Apresentar os resultados ao grupo de coordenação.
  129. Texto do artigo, página 7: 33. O processo de avaliação de risco é liderado por um Grupo
  130. Texto do artigo, página 7: de Coordenação composto por representantes das seguintes organizações: MINEC (líder), MJACR (co-líder), GIFiM e CESC (em representação das OSFL).
  131. Texto do artigo, página 7: 4 Estado frágil, refere-se à insuficiência na capacidade de resposta de um certo Estado para gerir, absorver ou mitigar um conjunto de riscos a que pode estar exposto. Ocorre num espectro de intensidade em seis dimensões: económica, ambiental, política, de segurança, social e humana (https://www.oecd-ilibrary.org/sites/ c7fedf5een/index.html?itemId=/content/publication/c7fedf5e-en. )
  132. Texto do artigo, página 8: 34. Para além de participarem como membros no Grupo Trabalho, as responsabilidades do Grupo de Coordenação são: • aprovar a abordagem metodológica; • definir e supervisionar objectivos estratégicos e cronogramas claros para o grupo de trabalho; • garantir a cooperação das agências necessárias ao processo de avaliação de riscos, incluindo o fornecimento de dados e a alocação de recursos; • fornecer comentários escritos e verbais sobre projectos de avaliações e recomendações; • assinar o relatório de avaliação final; • comprometer as agências relevantes com os resultados da avaliação de risco.
  133. Texto do artigo, página 8: 35. O Grupo de Trabalho recebeu treino e sessões de orientação que incluíram formação em temas gerais sobre CBC/FT e sobre o processo de avaliação de riscos. Foi também realizado um workshop para identificar os vários tipos de OSFL existentes e aqueles que se enquadram na definição do GAFI. As formações e workshops foram facilitados pela Global Center on Cooperative Security e pela Greenacre Group, os consultores técnicos para a avaliação de risco das OSFL em Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 8: 36. Uma Reunião de Validação com a presença dos membros do Grupo Trabalho e do Grupo de coordenação foi realizada em Maputo a 12/12/2023 para discutir e assinar este relatório. A.5 Dados e Fontes
  135. Texto do artigo, página 8: 37. A presente avaliação de riscos ao sector das OSFL utiliza dados qualitativos e quantitativos e, em conformidade com os Guiões do GAFI6, procura garantir que os dados qualitativos recebem o devido peso. Isto é, particularmente significativo, dada a ausência de dados quantitativos sobre o risco de FT no sector das OSFL em Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 8: 38. As seguintes informações primárias e fontes de dados
  137. Texto do artigo, página 8: foram utilizadas nesta avaliação e recolhidas no período entre Julho e Setembro de 2023:
  138. Texto do artigo, página 8: a) um questionário qualitativo a 2 entidades de tutela (MJARC e MINEC) sobre o papel destas em tanto que órgãos que têm sob alçada o registo e renovação do registo para a OSFL operar, o número e a natureza das OSFL que cada uma tutela, tipo de informação prestada e conhecimento e percepções gerais sobre Financiamento do Terrorismo no sector das OSFL;
  139. Texto do artigo, página 8: b) um questionário quantitativo e qualitativo a 5 entidades que lidam com inteligência financeira, segurança do Estado e de aplicação da lei (GIFiM, Banco de Moçambique, SERNIC, SISE, PGR) sobre incidências de FT no sector das OSFL. Os questionários colheram informação sobre: (i) Processos contra OSFL; (ii) Condenações de OSFL; (iii) Investigações activas ou encerradas de OSFL ou dos seus funcionários por FT ou crimes relacionados; (iv) Comunicações de Operações Suspeitas /Comunicações de Actividades Suspeitas (CAS) relativos à OSFL; e, (vi) Pedidos de Assistência Jurídica Mútua relativos à OSFL. Para cada assunto acima referido foram colhidas as seguintes dimensões: a) características das OSFL e as suas actividades; b) características do abuso; e c) natureza (nacional ou transnacional);
  140. Texto do artigo, página 8: c) um Inquérito efectuado a 402 OSFL com vista a colher as suas percepções sobre os riscos de FT e a eficácia das medidas de mitigação. Para a realização deste inquérito foram seguidos os seguintes passos:
  141. Texto do artigo, página 8: i. Bases de dados
  142. Texto do artigo, página 8: As bases de dados utilizadas para definição da amostra foram as oficiais em Maio de 2023. Uma delas foi a da Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL), que contém registos de entidades nacionais, e outra foi a do MINEC, que contém registos de Organizações Sem Fins Lucrativos Estrangeiras (OSFLe). A base de dados do MINEC com informação actualizada tinha, à data do inquérito, 273 registos. A base de dados da CREL contava apenas com 4.801 registos à data do inquérito, um número inexplicavelmente baixo quando comparado com o
  143. Texto do artigo, página 8: Censo das OSFL realizado 9 anos antes (em 2014/2015) pelo Instituto Nacional de Estatística,
  144. Texto do artigo, página 8: 6
  145. Texto do artigo, página 8: 6 “Embora as avaliações quantitativas (ou seja, baseadas principalmente em estatísticas) possam parecer muito mais fiáveis e capazes de ser replicadas ao longo do tempo, a falta de dados quantitativos disponíveis no domínio do BC/FT torna difícil confiar exclusivamente nessas informações. Além disso, a informação sobre todos os factores relevantes pode não ser expressa ou explicada de forma numérica ou quantitativa, e existe o perigo de que as avaliações de risco que dependem fortemente de informação quantitativa disponível possam ser tendenciosas para riscos que são mais fáceis de medir e desconsiderar e para aqueles para os quais a informação quantitativa não está prontamente disponível. Por estas razões, é aconselhável complementar uma avaliação dos riscos de BC/FT com informações qualitativas relevantes, tais como, se for caso disso, informações de inteligência, pareceres de peritos, contributos do sector privado, estudos de caso, avaliações temáticas, estudos de tipologias e outras avaliações de risco (regionais ou supranacionais), além de quaisquer dados quantitativos disponíveis.” Parágrafo 30-31, Orientação do GAFI: Avaliação Nacional do Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (GAFI (2013)
  146. Texto do artigo, página 8: que continha 8.272 registos nacionais de associações, fundações e confissões religiosas estrangeiras. Além disso, a base de dados da CREL continha informações misturadas com estabelecimentos comerciais e com informação incompleta (campos não preenchidos e/ou desactualizados) e limitada. Por isso, não foi possível determinar o grupo de organizações que se enquadram na definição do GAFI.
  147. Texto do artigo, página 8: O Grupo de Trabalho tomou a decisão de utilizar as bases de dados do MINEC e da CREL como principal fonte para a selecção da amostra. Isto significa que o universo utilizado foi o conjunto mais amplo das OSFL registadas (Associações, Fundações, Confissões religiosas, e OSFLe) na CREL e no MINEC, e não apenas as OSFL abrangidas pela definição do GAFI.
  148. Texto do artigo, página 8: ii. Selecção da amostra
  149. Texto do artigo, página 8: Uma amostra, estatisticamente representativa, de 402 OSFL foi seleccionada para um levantamento de informação (através de chamada telefónica). A selecção da amostra foi aleatória, simples e com reposição. O tamanho da amostra foi determinado com um nível de confiança de 95% e uma margem de erro de 5%.
  150. Texto do artigo, página 8: iii. Colecta e registo de dados
  151. Texto do artigo, página 8: O questionário do Inquérito foi realizado por telefone e directamente gravado no banco de dados Kobo Collect via tablets. Excepcionalmente, quatro entrevistas foram realizadas presencialmente a pedido dos entrevistados.
  152. Texto do artigo, página 8: As OSFL da amostra foram divididas em 4 categorias designadamente, Associações Locais (cerca de 81% do sector das OSFL), Denominações religiosas (12%), Fundações (4%) e OSFLe (3%). A tabela abaixo fornece informações sobre o universo das OSFL e a selecção da amostra. As Associações locais incluem uma vasta gama de sub-tipologias, desde culturais, desportivas, de advocacia, de provisão de serviços às associações religiosas. As associações religiosas na amostra foram 27 (7%)
  153. Texto do artigo, página 9: As Associações locais incluem uma vasta gama de sub-tipologias, desde culturais, desportivas, de advocacia, de provisão de serviços às associações religiosas. As associações religiosas na amostra foram 27 (7%) da amostra total. Para efeitos de análise, as tabelas e gráficos serão desagregados por: 1) associações (exclui a religiosas); 2) fundações; 3) denominações religiosas; 4) OSFLe; e 5) associações religiosas.
  154. Texto do artigo, página 9: da amostra total. Para efeitos de análise, as tabelas e gráficos serão desagregados por: 1) associações (exclui a religiosas); 2) fundações; 3) denominações religiosas; 4) OSFLe; e 5) associações religiosas.
  155. Texto do artigo, página 9: Tabela 2: Resposta à pesquisa por tipo jurídico
  156. Texto do artigo, página 9: Tabela 2: Resposta à pesquisa por tipo jurídico
  157. Texto do artigo, página 9: Tipo Amostra Universo total 7 Associações 327 (81%) 4.341 (86%) Fundações 14 (4%) 99 (2%) Confissões religiosas5 48 (12%) 361 (7%) OSFLe 13 (3%) 273 (5%) Geral 402 (100%) 5.074 (100%)
  158. Texto do artigo, página 9: 7 Esta informação é proveniente da base de dados CREL e da base de dados do MINEC para OSFLe, obtida a 12 de Junho, 2023
  159. Texto do artigo, página 9: 7 Esta informação é proveniente da base de dados CREL e da base de dados do MINEC para OSFLe, obtida a 12 de Junho, 2023
  160. Texto do artigo, página 9: Fonte: levantamento de dados do Inquérito às OSFL, bases de dados CREL e MINEC
  161. Texto do artigo, página 9: Fonte: levantamento de dados do Inquérito às OSFL, bases de dados CREL e MINEC
  162. Texto do artigo, página 9: 39. Revisão do quadro normativo. Foram analisadas as seguintes leis e regulamentos, incluindo as alterações pertinentes e os regulamentos associados:
  163. Texto do artigo, página 9: • Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, que estabelece os requisitos e procedimentos para a declaração de utilidade pública das associações, previstos no artigo II da Lei n.º 81/91, de 18 de Julho.
  164. Texto do artigo, página 9: 39. Revisão do quadro normativo. Foram analisadas as seguintes leis e regulamentos, incluindo as alterações pertinentes e os regulamentos associados:
  165. Texto do artigo, página 9: • Constituição da República de Moçambique (CRM); • Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre associações; • Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe; • Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações; • Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade Religiosa; • Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as Medidas de prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho; • Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho; • Decreto n.º 53/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e revoga o Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro; • Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
  166. Texto do artigo, página 9: • Constituição da República de Moçambique (CRM); • Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre associações; • Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe; • Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações; • Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade Religiosa; • Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as Medidas de prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho; • Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho; • Decreto n.º 53/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e revoga o Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro; • Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
  167. Texto do artigo, página 9: 40. Foram consultados os seguintes relatórios sobre CBC/FT em Moçambique: • Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo - Relatório de Avaliação Mútua de Moçambique (ESAAMLG, Junho 2021); • Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo (2022); • Publicação do GAFI em relação à incorporação de Moçambique na lista cinzenta (https://www.fatf-gafi. org/en/publications/High-risk-and-other-monitored- jurisdictions/Increased-monitoring-october-2022.html acedido a 5 de Novembro de 2022); • Trigésimo Segundo Relatório da Equipa de Apoio Analítico e Monitoramento de Sanções apresentado em conformidade com a Resolução n.º 2.610 (2021) relativa à Isil (Da’esh), AlQaeda e indivíduos e Entidades Associadas (Conselho das Nações Unidas, 25 de Julho de 2023).
  168. Texto do artigo, página 9: 41. As seguintes informações secundárias e fontes de
  169. Texto do artigo, página 9: dados foram utilizadas. As informações e dados secundários não receberam o mesmo peso que as fontes primárias. Foram utilizados, principalmente para informar a abordagem metodológica, mas também foram utilizados, de forma selectiva e contextualizada, para informar avaliações onde os dados primários não estavam disponíveis:
  170. Texto do artigo, página 9: 5 As confissões religiosas, incluem um leque vasto de instituições. O Censo de 2017 em Moçambique indicava que a maioria da população professava a religião católica (27,2%), seguida da islâmica (18,9%); considerava em separado sionistas (com 15,6%) e evangélicas (com 15,3%), o que, salvo melhor opinião, nos parece caber na mesma categoria; e referia depois, outras religiões (15,6%) e desconhecida (2,5%). É interessante notar que as evangélicas (no global), muçulmanas e desconhecidas aumentaram em termos percentuais entre 2007 e 2017.
  171. Texto do artigo, página 9: 12
  172. Texto do artigo, página 9: 5 As confissões religiosas, incluem um leque vasto de instituições. O Censo de 2017 em Moçambique indicava que a maioria da população professava a religião católica (27,2%), seguida da islâmica (18,9%); considerava em separado sionistas (com 15,6%) e evangélicas (com 15,3%), o que, salvo melhor opinião, nos parece caber na mesma categoria; e referia depois, outras religiões (15,6%) e desconhecida (2,5%). É interessante notar que as evangélicas (no global), muçulmanas e desconhecidas aumentaram em termos percentuais entre 2007 e 2017.
  173. Texto do artigo, página 10: • A Nota Interpretativa à Recomendação 8 (ver Normas Internacionais de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação – as Recomendações do GAFI (2012, actualizadas em 2016)); • A Metodologia para Avaliar a Conformidade Técnica com as Recomendações do GAFI e a Eficácia dos Sistemas CBC/FT (GAFI (2013)); • As Melhores Práticas Internacionais: Combatendo o Abuso de Organizações Sem Fins Lucrativos (GAFI (2015)); • O risco de abuso terrorista em OSFL (GAFI, 2014); • Os Guiões para Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019); • Índice Global do Terrorismo 2023, (https://www. economicsandpeace.org/wpcontent/uploads/2023/03/ GTI-2023-web.pdf acedido a 3 de Setembro de 2023); • Práticas Positivas na Implementação da Recomendação 8 do GAFI: Guião para Actores Estatais e Sociedade Civil (ICNL, 2023); • O CBC para avaliação de riscos do sector sem fins lucrativos no seu país (Global NPO Coalition on FATF, 2018).
  174. Texto do artigo, página 10: • Organizações de Pesquisa: Institutos de pesquisa, laboratórios ou centros de estudo dedicados à investigação em diferentes campos, como ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente, etc.; • Clubes Sociais e Recreativos: Associações que promovem actividades sociais, culturais ou recreativas para os seus membros, como clubes desportivos, associações de música, grupos de teatro, entre outros; • Organizações de Advocacia/Defesa dos Direitos Humanos: Grupos dedicados à defesa dos direitos humanos, liberdades civis, nomeadamente igualdade de género, justiça social e igualdade, capacitação da sociedade civil, que podem incluir ONGs, movimentos activistas e outras entidades similares; • Fundações de Apoio a Pesquisas Científicas e Educacionais: Entidades que financiam pesquisas científicas, bolsas de estudo, programas educacionais e outras iniciativas relacionadas ao avanço do conhecimento e da educação.
  175. Texto do artigo, página 10: Em termos gerais:
  176. Texto do artigo, página 10: • Grupos informais de pessoas que não se enquadrem no conceito de pessoas colectivas; • Pessoas colectivas ou organismos ou organizações que não sejam estabelecidas com a finalidade de levar a cabo obras de beneficência, tais como partidos políticos, sindicatos ou cooperativas que se dedicam principalmente a actividades económicas para o benefício político, pessoal ou financeiro dos membros; • Pessoas jurídicas, comissões especiais, ou organizações que não tenham como objectivo principal a captação ou o desembolso de fundos. Isto pode incluir, associações sociais, comissões especiais, ou grupos religiosos que não se envolvem, ou apenas pontualmente se envolvem, na angariação e/ou desembolso de fundos.
  177. Texto do artigo, página 10: B. Definição funcional do GAFI de OSFL
  178. Texto do artigo, página 10: 42. O parágrafo 8.1 (a) da Metodologia do GAFI afirma que os países devem “identificar qual o subconjunto de organizações se enquadra na definição funcional do OSFL do GAFI”.
  179. Texto do artigo, página 10: 43. O GAFI define o conceito de OSFL como pessoa colectiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que tem por principal objecto a recolha e a distribuição de fundos para fins caritativos, religiosos, culturais, educacionais, sociais ou fraternais ou outros tipos de “obras de beneficência”.
  180. Texto do artigo, página 10: 44. Esta definição exclui, estre outros, os casos de:
  181. Texto do artigo, página 10: 45. Dado que o universo de OSFL é vasto, o GAFI fornece uma definição funcional do mesmo conforme ilustra o gráfico9. Apenas as OSFL em laranja (claro) devem ser abrangidas pela avaliação de riscos, com intuito de se identificar aquelas com maior risco (em laranja escuro).
  182. Texto do artigo, página 10: • Associações Profissionais ou Corporativas: Organizações que representam profissionais de uma determinada área, v.g., advogados, médicos, engenheiros, entre outros;
  183. Texto do artigo, página 10: 9Figura 4.1, Orientações para Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019) Figura 2: OSFL do GAFI
  184. Texto do artigo, página 10: Figura 2: OSFL do GAFI
  185. Texto do artigo, página 10: Sector da OSFL Outra OSFL
  186. Texto do artigo, página 10: Fonte: Guiões para Avaliação de Riscos de FT, GAFI
  187. Texto do artigo, página 10: Fonte: Guiões para Avaliação de Riscos de FT, GAFI
  188. Texto do artigo, página 10: B.1 Identificação de ‘OSFL do GAFI’ em Moçambique
  189. Texto do artigo, página 10: 9 Figura 4.1, Orientações para Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo (GAFI, 2019).
  190. Texto do artigo, página 10: 46. A 25 de Maio de 2023, representantes do governo e da sociedade civil participaram num workshop moderado pela Global Center e pela Greenacre. O workshop examinou os Guiões do GAFI sobre as “OSFL do GAFI” e o âmbito das Avaliações de Risco da R8 e procurou identificar quais as OSFL que cumpririam a definição do GAFI no contexto de Moçambique e que deveriam ser incluídas no âmbito desta avaliação de riscos.
  191. Texto do artigo, página 11: B.1 Identificação de ‘OSFL do GAFI’ em Moçambique 46. A 25 de Maio de 2023, representantes do governo e da
  192. Texto do artigo, página 11: sociedade civil participaram num workshop moderado pela Global Center e pela Greenacre. O workshop examinou os Guiões do GAFI sobre as “OSFL do GAFI” e o âmbito das Avaliações de Risco da R8 e procurou identificar quais as OSFL que cumpririam a definição do GAFI no contexto de Moçambique e que deveriam ser incluídas no âmbito desta avaliação de riscos.
  193. Texto do artigo, página 11: 47. O processo de identificação das OSFL que cumprem a definição do GAFI seguiu os seguintes passos e reflexões:
  194. Texto do artigo, página 11: • Listagem de todos os tipos de organizações que integram o sector sem fins lucrativos no sentido lato na República de Moçambique. As seguintes categorias foram identificadas com base no enquadramento jurídico e conhecimento existente dos membros do grupo de trabalho:
  195. Texto do artigo, página 11: Tabela 3: Lista dos tipos de OSFL existentes em Moçambique identificados pelo Grupo de Trabalho de Avaliação de Risco
  196. Texto do artigo, página 11: Tipologia Comentários Associações Longa e variada lista de organizações, incluindo, por exemplo: associações de voluntariado, recreativas, desportivas, culturais, de defesa de direitos, de advocacia, monitoria, pesquisa e influência, religiosas, associações de microfinanças, associações de moradores/ condomínios, associações profissionais, entre outras. Confissões/denominações religiosas Entidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras. Fundações Existem Fundações nacionais privadas, estrangeiras (regidas pela lei 16/2018 de 28 de Dezembro) e Fundações Públicas Cooperativas Regidas pela lei 23/2009 de 28 de Setembro OSFLe Todo o tipo de OSFLe que operam em Moçambique, regidas pelo Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro e constantes na base de dados do MINEC. Partidos políticos Associações que seguem fins político-partidários com interesses mais restrito e específico dos seus fundadores e membros Sindicatos Grupos de benefício mútuo não estabelecidos para 'boas obras' Empresas actuando na intermediação e gestão de programas sociais Entidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras.
    TipologiaComentários
    AssociaçõesLonga e variada lista de organizações, incluindo, por exemplo: associações de voluntariado, recreativas, desportivas, culturais, de defesa de direitos, de advocacia, monitoria, pesquisa e influência, religiosas, associações de microfinanças, associações de moradores/ condomínios, associações profissionais, entre outras.
    Confissões/denominações religiosasEntidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras.
    FundaçõesExistem Fundações nacionais privadas, estrangeiras (regidas pela lei 16/2018 de 28 de Dezembro) e Fundações Públicas
    CooperativasRegidas pela lei 23/2009 de 28 de Setembro
    OSFLeTodo o tipo de OSFLe que operam em Moçambique, regidas pelo Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro e constantes na base de dados do MINEC.
    Partidos políticosAssociações que seguem fins político-partidários com interesses mais restrito e específico dos seus fundadores e membros
    SindicatosGrupos de benefício mútuo não estabelecidos para 'boas obras'
    Empresas actuando na intermediação e gestão de programas sociaisEntidades de culto quer sejam cristãs ou não, evangélicas, islâmicas, hindus, registadas ou informais, entre outras.
  197. Texto do artigo, página 11: • Utilidade Pública: As Organizações nestas várias categorias podem, ou não, ser de Utilidade Pública. Para o efeito devem requerer a declaração de utilidade pública, de acordo com o Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, que define os requisitos e procedimentos para o efeito; • Constituição: Reconhece-se a existência de organizações Moçambicanas legalmente constituídas e as nãolegalmente constituídas (artigos 52 e 73 da CRM). Os registos da CREL apenas inclui informação das organizações moçambicanas legalmente constituídas à altura da constituição; • Âmbito: As organizações podem ser de âmbito nacional, provincial e ou distrital; • Para o efeito da presente avaliação, foram excluídas, liminarmente: • Associações profissionais e sindicatos, foram excluídos por serem grupos de benefício mútuo não estabelecidos para 'boas obras'; • Associações de condomínio e de mercados por serem de defesa de interesses dos associados; • Cooperativas, Grupos de auto-ajuda por serem organizações de benefício mútuo estão excluídas da definição do GAFI; • Partidos políticos são excluídos do âmbito da definição porque são formados para um interesse político mais restrito e específico dos seus fundadores e membros, e não para a promoção de "boas obras" e de interesse público mais amplo.
  198. Texto do artigo, página 11: • Instituições a incluir pela natureza do seu trabalho: • Todas associações de utilidade pública; • Todas as Fundações; o Todas as OSFLe; o Todas as Confissões Religiosas; o Todas as Associações Religiosas; o Parte das associações nacionais não religiosas. • Dada a diversidade dos subtipos de associações, o grupo Trabalho reconheceu que este era um grupo misto. Para além das organizações excluídas no ponto anterior, não havia informação suficiente para escrutinar quais respondiam objectivamente ao critério de OSFL do GAFI. • Este primeiro exercício de identificação das OSFL que se enquadrariam na definição do GAFI trouxe ao de cima as limitações relativas às bases de dados oficiais existentes no país. No geral, não havia qualquer informação sobre as OSFL não registadas. Também não havia informação suficiente sobre as OSFL Moçambicanas registadas. Não se sabia se as OSFL registadas na base de dados da CREL estariam ou não activas, onde estariam a actuar, em que áreas, que recursos médios anuais geriam, se eram ou não de utilidade pública. Assim, o grupo de trabalho concluiu que as condições objectivas para identificar as OSFL que se enquadrariam na definição do GAFI não estavam criadas. Para efeitos do estudo, com excepção das OSFL previamente identificadas como excluídas, tomou-se a decisão de incluir no universo do Inquérito todas as OSFL nacionais existentes na base de dados da CREL e as OSFLe constantes da base de dados do MINEC.
  199. Texto do artigo, página 12: C. Perfil das OSFL entrevistadas
  200. Texto do artigo, página 12: 48. Foram identificadas cinco categorias de organizações para incluir no estudo: • Associações de Utilidade Pública; • Associações religiosas; • OSFLe • Fundações; • Confissões religiosas.
  201. Texto do artigo, página 12: 49. Associações de utilidade pública: As associações no geral
  202. Texto do artigo, página 12: são entidades constituídas para os fins previstos na Lei n.º 8/91, de 18 de Julho. As associações, querendo legalizar-se, devem adquirir personalidade jurídica no perante o MJACR e, depois, registar-se na CREL. As associações não têm obrigação de registo, conforme resulta da CRM. Entretanto, existe um incentivo para elas se registarem, pois, só com registo, adquirem personalidade jurídica, têm acesso (directo) à banca e aos financiamentos existentes. A 12 de Junho existiam 4.341 Associações registadas na base de dados da CREL10. Este número inclui as associações religiosas. Destas, não foi possível definir quais as de utilidade pública. Da amostra inquirida, foi possível identificar 40% (120 em 300), de associações de utilidade pública.
  203. Texto do artigo, página 12: 50. Associações religiosas: as associações religiosas são regidas pela Lei n.º 8/91. Tal como outras associações, podem ser registadas ou não. Não se tem um número exacto destas, mas estão incluídas no número total apresentado no ponto anterior.
  204. Texto do artigo, página 12: 51. OSFLe: As OSFLe são entidades previstas na Lei de Associações e reguladas especificamente pelo Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define os critérios de autorização, objectivos a atingir e mecanismos de actuação das OSFLe. A 12 de Junho existiam 273 OSFLe na base de dados do MINEC.
  205. Texto do artigo, página 12: 52. Fundações: as Fundações têm um dispositivo legal próprio, de acordo com a Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro. A 12 de Junho estavam registadas na base de dados da CREL 99 Fundações Nacionais.
  206. Texto do artigo, página 12: 53. Confissões/denominações religiosas: são regidas pela Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, que obriga a um mínimo de 500 pessoas para o seu registo. A 12 de Junho estavam registadas na base de dados da CREL 361 Confissões/denominações religiosas.
  207. Texto do artigo, página 12: 54. Observações gerais sobre as OSFL incluídas na Avaliação
  208. Texto do artigo, página 12: de Risco.
  209. Texto do artigo, página 12: Tipo Lei relevante Exclusivamente OSFL do GAFI Associações de utilidade pública CRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro. Sim Associações religiosas CRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações. Sim Outras associações CRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações. Grupo Misto (parcialmente) OSFLe Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o associativismo; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLe Sim Denominações religiosas CRM; Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade Religiosa Sim Fundações CRM; Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações. Sim
    TipoLei relevanteExclusivamente OSFL do GAFI
    Associações de utilidade públicaCRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações; Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro.Sim
    Associações religiosasCRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações.Sim
    Outras associaçõesCRM; Lei n.º 8/91, de 18 de Julho sobre associações.Grupo Misto (parcialmente)
    OSFLeLei n.º 8/91, de 18 de Julho, sobre o associativismo; Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, que define critérios de autorização, objectivos a serem alcançados e mecanismos de acção para OSFLeSim
    Denominações religiosasCRM; Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, sobre Liberdade ReligiosaSim
    FundaçõesCRM; Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, sobre o Regime Jurídico das Fundações.Sim
  210. Texto do artigo, página 12: C.1 Observação geral sobre as OSFL Inquiridas
  211. Texto do artigo, página 12: 55. A Figura 3 mostra a distribuição das OSFL inquiridas por tipo jurídico no total de 402 organizações inquiridas. Note-se que para efeitos de análise, as associações são desagregadas em
  212. Texto do artigo, página 12: “associação religiosa” e “associação” tout court, que inclui todas as outras associações. As OSFL inquiridas são maioritariamente do tipo associação (75%), temos depois confissões religiosas (12%), associações religiosas (7%) e por fim Fundações e OSFLe (com 3% cada).
  213. Texto do artigo, página 12: 10 Os registos da CREL não estão actualizados e também não permitem ter detalhes sobre a natureza das Organizações registadas. Apenas em 2006 se começou a actualizar os registos e, ainda assim, com muito poucos campos de preenchimento (o nome da organização, ano de registo e tipologia legal). Outros campos, como contacto (email ou telefone), endereço físico estão raramente preenchidos. Não existe informação que confirma se as organizações estão operacionais e nem que níveis de receitas têm.
  214. Texto do artigo, página 13: 55. A Figura 3 mostra a distribuição das OSFL inquiridas por tipo jurídico no total de 402 organizações inquiridas. Note-se que para efeitos de análise, as associações são desagregadas em “associação religiosa” e “associação” tout court, que inclui todas as outras associações. As OSFL inquiridas são maioritariamente do tipo associação (75%), temos depois confissões religiosas (12%), associações religiosas (7%) e por fim Fundações e OSFLe (com 3% cada). Figura 3: Distribuição da amostra das OSFL por tipo Jurídico
  215. Texto do artigo, página 13: 56. Um número significativo de OSFL inquiridas não tem rendimentos ou os seus rendimentos anuais são inferiores a 15.000 USD (77%), enquanto 8% têm entre 100.000 e 499.999 USD e 8% acima de 500.000USD.
  216. Título de secção, página 13: 29 DE MAIO DE 2024 1521
  217. Texto do artigo, página 13: a) Associação b) Fundação c) ONG estrangeira d) Associação Religiosa e) Confissão Religiosa 75% 12% 7% 3% 3%
  218. Texto do artigo, página 13: 56. Um número significativo de OSFL inquiridas não tem rendimentos ou os seus rendimentos anuais são inferiores a 15.000 USD (77%), enquanto 8% têm entre 100.000 e 499.999 USD e 8% acima de 500.000USD. Figura 4: OSFL inquiridas por faixa de rendimento
  219. Texto do artigo, página 13: 57. A maioria das OSFL inquiridas opera a nível nacional (51%), seguindo-se as que operam a nível provincial (33%). Apenas 11% das OSFL trabalham a nível distrital e 5% trabalham internacionalmente. Esta distribuição dos inquiridos pode estar influenciado pela qualidade da base de dados existentes6. Figura 5: OSFL inquiridas por área geográfica
  220. Texto do artigo, página 13: 57. A maioria das OSFL inquiridas opera a nível nacional (51%), seguindo-se as que operam a nível provincial (33%). Apenas 11%
  221. Texto do artigo, página 13: a) Não Aplicável (Não recebe fundos ou o doador faz pagamentos directos) 41%
  222. Texto do artigo, página 13: b) Menos de 100 000MT (menos de mil dólares) 17%
  223. Texto do artigo, página 13: c) Entre 100 000 e 250 000MT (1 500 a 3 999 dólares) 7%
  224. Texto do artigo, página 13: d) Entre 250 001 à 1 000 000MT (Quatro a 15 mil dólares) 12%
  225. Texto do artigo, página 13: e) Entre 1 000 001 à 6 389 000MT (15 mil a 100 mil dólares) 9%
  226. Texto do artigo, página 13: f) Entre 6 389 001 a 31 945 000MT (101 mil a 500 mil dólares) 15%
  227. Texto do artigo, página 13: g) Entre 31 945 001 e 63 890 000MT (501 mil a 999 mil dólares) 2%
  228. Texto do artigo, página 13: h) Entre 63 890 001 e 319 450 000MT (Mais de 1 milhão a 5 milhões de dólares) 3%
  229. Texto do artigo, página 13: i) Mais de 319 450 000MT (Mais de 5 milhões de dólares) 1%
  230. Texto do artigo, página 13: Figura 4: OSFL inquiridas por faixa de rendimento
  231. Texto do artigo, página 13: 19
  232. Texto do artigo, página 13: das OSFL trabalham a nível distrital e 5% trabalham internacionalmente. Esta distribuição dos inquiridos pode estar influenciado pela qualidade da base de dados existentes6.
  233. Texto do artigo, página 13: 6 É importante notar que base de dados e o inquérito são tendenciosos em favor de organizações maiores/nacionais. As jurisdições com bases de dados abrangentes mostram universalmente que a maioria das organizações sem fins lucrativos são locais e muito pequenas – por exemplo, Quénia, onde 75% das organizações sem fins lucrativos têm um rendimento inferior a 3.500 dólares, e 78% têm actividades locais, sem actividades nacionais ou regionais (Fonte: Rascunho do Relatório de Risco Inerente do Quénia (2023, não publicado). Padrões semelhantes são vistos em todo o mundo, por exemplo no Reino Unido, Argentina, África do Sul, Macedónia do Norte e Albânia.
  234. Texto do artigo, página 14: 57. A maioria das OSFL inquiridas opera a nível nacional (51%), seguindo-se as que operam a nível provincial (33%). Apenas 11% das OSFL trabalham a nível distrital e 5% trabalham internacionalmente. Esta distribuição dos inquiridos pode estar influenciado pela qualidade da base de dados existentes6.
  235. Parágrafo, página 14: 1522 I SÉRIE — NÚMERO 104
  236. Texto do artigo, página 14: Figura 5: OSFL inquiridas por área geográfica
  237. Texto do artigo, página 14: Figura 5: OSFL inquiridas por área geográfica Provincial 33% Distrital 11% International 5% Nacional 51%
  238. Texto do artigo, página 14: regularmente ou às vezes (63%) para responder a catástrofes naturais. Como Moçambique é um país propenso a desastres cíclicos, era de esperar que grande número de OSFL tenha alguma vez prestado apoio humanitário, mesmo não sendo a sua área de intervenção primária. No entanto, há também um número considerável de OSFL que não se envolvem em apoio humanitário (37%). A percentagem de OSFL cuja actividade principal é prestação de serviços, como habitação, educação, cuidados de saúde e redução da pobreza, é de 60%. Cerca de 17% trabalham em actividades religiosas. Outra parcela considerável (20%) actua em actividades expressivas, que incluem desporto, recreação, defesa de direitos e pesquisa. Figura 6: Actividades das OSFL por categorias seleccionadas
  239. Texto do artigo, página 14: 58. A maioria das OSFL inquiridas prestam apoio humanitário regularmente ou às vezes (63%) para responder a catástrofes naturais. Como Moçambique é um país propenso a desastres cíclicos, era de esperar que grande número de OSFL tenha alguma vez prestado apoio humanitário, mesmo não sendo a sua área de intervenção primária. No entanto, há também um número considerável de OSFL que não se envolvem em apoio humanitário (37%). A percentagem de OSFL cuja actividade principal é prestação de serviços, como habitação, educação, cuidados de saúde e redução da pobreza, é de 60%. Cerca de 17% trabalham em actividades religiosas. Outra parcela considerável (20%) actua em Figura 6: Actividades das OSFL por categorias seleccionadas actividades expressivas, que incluem desporto, recreação, defesa de direitos e pesquisa.
  240. Texto do artigo, página 14: 59. Um número substancial de OSFL reportou ter ligações com o estrangeiro. As ligações externas estão maioritariamente relacionadas com a recepção de fundos, bens ou serviços de outros países (39%) e, de alguma forma, com parcerias com OSFL de outros países, para ajudá-las a financiar o seu trabalho ou ajudá-las a implementar os seus projectos ou fornecer serviços.
  241. Texto do artigo, página 14: 59. Um número substancial de OSFL reportou ter ligações
  242. Texto do artigo, página 14: 6 É importante notar que base de dados e o inquérito são tendenciosos em favor de organizações maiores/nacionais. As jurisdições com bases de dados abrangentes mostram universalmente que a maioria das organizações sem fins lucrativos são locais e muito pequenas – por exemplo, Quénia, onde 75% das organizações sem fins lucrativos têm um rendimento inferior a 3.500 dólares, e 78% têm actividades locais, sem actividades nacionais ou regionais (Fonte: Rascunho do Relatório de Risco Inerente do Quénia (2023, não publicado). Padrões semelhantes são vistos em todo o mundo, por exemplo no Reino Unido, Argentina, África do Sul, Macedónia do Norte e Albânia.
  243. Texto do artigo, página 14: Figura 6: Actividades das OSFL por categorias seleccionadas
  244. Texto do artigo, página 14: a) b) c) d) e) f) 0% 10% 20% 30% 40%
  245. Texto do artigo, página 14: 20
  246. Texto do artigo, página 14: países (39%) e, de alguma forma, com parcerias com OSFL de outros países, para ajudá-las a financiar o seu trabalho ou ajudá-las a implementar os seus projectos ou fornecer serviços.
  247. Texto do artigo, página 14: com o estrangeiro. As ligações externas estão maioritariamente relacionadas com a recepção de fundos, bens ou serviços de outros
  248. Texto do artigo, página 15: 59. Um número substancial de OSFL reportou ter ligações com o estrangeiro. As ligações externas estão maioritariamente relacionadas com a recepção de fundos, bens ou serviços de outros países (39%) e, de alguma forma, com parcerias com OSFL de outros países, para ajudá-las a financiar o seu trabalho ou ajudá-las a implementar os seus projectos ou fornecer serviços.
  249. Texto do artigo, página 15: 60. Trinta e seis por cento (36%) das OSFL recebem apoio sob a forma de subvenções ou financiamento. Destas (n=145), a maioria (45%) recebe do exterior principalmente de filantropos e também de um número considerável de governos (28%) ambos do exterior.
  250. Parágrafo, página 15: 29 DE MAIO DE 2024 1523
  251. Texto do artigo, página 15: Figura 8: ligações com exterior das OSFL Sim 43% Por Vezes 20% Não 37%
  252. Texto do artigo, página 15: 60. Trinta e seis por cento (36%) das OSFL recebem apoio sob a forma de subvenções ou financiamento. Destas (n=145), a maioria (45%) recebe do exterior principalmente de filantropos e também de um número considerável de governos (28%) ambos do exterior.
  253. Texto do artigo, página 15: Figura 9: Fontes de financiamento superiores a 5% do Figura 10: OSFL que receberam financiamento ou rendimento no último ano financeiro subvenções
  254. Texto do artigo, página 15: Figura 9: Fontes de financiamento superiores a 5% do rendimento no último ano financeiro
  255. Texto do artigo, página 15: Figura 10: OSFL que receberam financiamento ou subvenções
  256. Texto do artigo, página 15: 21
  257. Texto do artigo, página 15: Sim; 145; 36%
  258. Texto do artigo, página 15: Nao; 257; 64%
  259. Texto do artigo, página 15: 61. As que receberam subvenções ou financiamento no último ano fiscal (n=145), foram questionadas sobre a forma como receberam fundos. O questionário permitia respostas múltiplas. Assim, a maioria reportou ter recebido dinheiro através de canais bancários formais (89%) e/ou quotas pagas pelos seus membros (68%). Cerca de um quarto das OSFL reportou ter recebido financiamento em numerário (n=37) e outra quarta parte também através de investimento local ou internacional. Cerca de 19% financiam as suas actividades através de venda de bens e serviços (19%). Apenas 14 (10%) dos inquiridos relataram ter recebido doações através de transferência usando serviços móveis7(Mpesa) e serviços de remessas de valores (Moneygram e Western Union8). Não houve relatos de uso de canais informais e ou não regulados para recebimento de fundos/doações.
  260. Texto do artigo, página 15: 61. As que receberam subvenções ou financiamento no último ano fiscal (n=145), foram questionadas sobre a forma como receberam fundos. O questionário permitia respostas múltiplas. Assim, a maioria reportou ter recebido dinheiro através de canais bancários formais (89%) e/ou quotas pagas pelos seus membros (68%). Cerca de um quarto das OSFL reportou ter recebido financiamento em numerário (n=37) e outra quarta parte também
  261. Texto do artigo, página 15: através de investimento local ou internacional. Cerca de 19% financiam as suas actividades através de venda de bens e serviços (19%). Apenas 14 (10%) dos inquiridos relataram ter recebido doações através de transferência usando serviços móveis7 (Mpesa) e serviços de remessas de valores (Moneygram e Western Union8). Não houve relatos de uso de canais informais e ou não regulados para recebimento de fundos/doações.
  262. Texto do artigo, página 15: Figura 11: Meios de recepção de Donativos/Financiamentos
  263. Texto do artigo, página 15: 7 O Avaliação Nacional de Risco (ARN 2021) indicou que ‘apesar de Moçambique não ter realizado ainda uma análise ou estudo específico sobre as tipologias do terrorismo e do financiamento do terrorismo, .... Por seu turno, a tipologia de financiamento do terrorismo, decorre do recurso à actividades e economia ilícitas... havendo relatos e testemunhos sobre o uso de serviços financeiros móveis na movimentação e alocação de fundos.’ 8Apesar da ARN (2021) ter indicado risco baixo, no mesmo relatórios reconhece fragilidades nos sistemas de remessas de valores registados onde há relatos de casos de falsificação de documentos de identidade, especialmente o bilhete de identidade.
  264. Parágrafo, página 16: 1524 I SÉRIE — NÚMERO 104
  265. Texto do artigo, página 16: 62. A maioria das OSFL que utilizam canais bancários formais para receber dinheiro do exterior, tem como principal fonte outras OSFL parceiras, depois os filantropos e também os doadores bilaterais e multilaterais.
  266. Texto do artigo, página 16: 62. A maioria das OSFL que utilizam canais bancários formais para receber dinheiro do exterior, tem como principal fonte outras
  267. Texto do artigo, página 16: OSFL parceiras, depois os filantropos e também os doadores bilaterais e multilaterais.
  268. Texto do artigo, página 16: Figura 12: fontes de financiamento através dos canais bancários Figura 13: Recebe financiamento em numerário por tipo jurídico de OSFL
  269. Texto do artigo, página 16: Figura 12: fontes de financiamento através dos canais bancários
  270. Texto do artigo, página 16: 63. As associações religiosas (66,7%, 4 em 7) são as OSFL que, proporcionalmente ao seu subgrupo, reportaram maior recebimento de doações em dinheiro, seguindo-se as Fundações (57%; 4 em 7). As outras associações não-religiosas e as organizações não governamentais estrangeiras que reportaram recepção de doações em dinheiro representam 23,3% e 10%, respectivamente, dos inquiridos. Das 37 OSFL que reportaram ter recebido doações em numerário, nenhuma foi confissão religiosa.
  271. Texto do artigo, página 16: 64. Como referido, o número de OSFL inquiridas que recebeu
  272. Texto do artigo, página 16: 63. As associações religiosas (66,7%, 4 em 7) são as OSFL que, proporcionalmente ao seu subgrupo, reportaram maior recebimento de doações em dinheiro, seguindo-se as Fundações (57%; 4 em 7). As outras associações não-religiosas e as organizações não governamentais estrangeiras que reportaram recepção de doações em dinheiro representam 23,3% e 10%, respectivamente, dos inquiridos. Das 37
  273. Texto do artigo, página 16: OSFL queLegalreportaramType ter recebido doaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi c onfissãoTotal religiosa.de organizações %
    OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
    a) Associação2812023%
    b) Fundação4757%
    c) ONG estrangeira11010%
    d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
    e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
    Total a) Associação3728120 145 23%26%
  274. Texto do artigo, página 16: a) Associação 28 120 23%
    OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
    a) Associação2812023%
    b) Fundação4757%
    c) ONG estrangeira11010%
    d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
    e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
    Total a) Associação3728120 145 23%26%
  275. Texto do artigo, página 16: b) Fundação 4 7 57%
    OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
    a) Associação2812023%
    b) Fundação4757%
    c) ONG estrangeira11010%
    d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
    e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
    Total a) Associação3728120 145 23%26%
  276. Texto do artigo, página 16: c) ONG estrangeira 1 10 10%
    OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
    a) Associação2812023%
    b) Fundação4757%
    c) ONG estrangeira11010%
    d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
    e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
    Total a) Associação3728120 145 23%26%
  277. Texto do artigo, página 16: d) Associação ReligiosaLegal Type Recebe subvenções 4 em Total de organizações 6 % 67%
    OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
    a) Associação2812023%
    b) Fundação4757%
    c) ONG estrangeira11010%
    d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
    e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
    Total a) Associação3728120 145 23%26%
  278. Texto do artigo, página 16: e) Confissão Religiosa dinheiro/numerário? 0 2 0% Total a) Associação 3728 120 145 23% 26%
    OSFL queLegalreportaramType ter recebidodoaçõesRecebe subvençõesem numerário,em dinheiro/numerário?nenhuma foi confissãoTotal religiosa.de organizações%
    a) Associação2812023%
    b) Fundação4757%
    c) ONG estrangeira11010%
    d) Associação ReligiosaLegal TypeRecebe subvenções 4 emTotal de organizações 6 %67%
    e) Confissão Religiosadinheiro/numerário? 020%
    Total a) Associação3728120 145 23%26%
  279. Texto do artigo, página 16: b) Fundação 4 7 57%
  280. Texto do artigo, página 16: c) ONG estrangeira 1 10 10%
  281. Texto do artigo, página 16: d) Associação Religiosa 4 6 67%
  282. Texto do artigo, página 16: e) Confissão Religiosa 0 2 0% Total 37 145 26%
  283. Texto do artigo, página 16: usados foram Mpesa, Moneygram e Western Union. A maior parte destas OSFL reportou que teria recebido dinheiro de pessoas individuais, sendo que, apenas uma, não conhecia a identidade do doador, e a maior parte (9 em 5) foi dinheiro recebido com origem doméstica.
  284. Texto do artigo, página 16: financiamento através de transferências móveis e de serviços de remessas de valores, foi apenas de 14. As que reportaram, eram associações não-religiosas (13 em 120) e uma associação religiosa de um total de 6 que já recebeu donativo alguma vez. Os canais
  285. Texto do artigo, página 16: Figura 13: Recebe financiamento em numerário por tipo jurídico de OSFL
  286. Texto do artigo, página 16: Figura 15 a-d: As OSFL que receberam financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores -a) conheciam a identidade do doador? b) qual foi a fonte?, c)qual foi o canal?, d) qual era a localização do doador?
  287. Texto do artigo, página 16: Figura 15 a-d: As OSFL que receberam financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores -a) conheciam a identidade do doador? b) qual foi a fonte?, c)qual foi o canal?, d) qual era a localização do doador?
  288. Texto do artigo, página 16: Figura 14:Recebe financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores por tipo jurídico de OSFL
  289. Texto do artigo, página 16: 64. Como referido, o número de OSFL inquiridas que recebeu financiamento através de transferências móveis e de serviços de remessas de valores, foi apenas de 14. As que reportaram, eram associações não-religiosas (13 em 120) e uma associação religiosa de um total de 6 que já recebeu donativo alguma vez. Os canais usados foram Mpesa, Moneygram e Western Union. A maior parte destas OSFL reportou que teria recebido dinheiro de pessoas individuais, sendo que, apenas uma, não conhecia a identidade do doador, e a maior parte (9 em 5) foi dinheiro recebido com origem doméstica.
  290. Texto do artigo, página 16: 23
  291. Texto do artigo, página 16: 65. Às 402 OSFL inquiridas perguntou-se também se faziam subvenções a outras OSFL. Apenas 8% (31) das OSFL reportou fazer subvenções. As subvenções foram mais reportadas por OSFLe (46%) e também por uma proporção considerável de fundações (29%).
  292. Texto do artigo, página 17: Figura 15 a-d: As OSFL que receberam financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores -a) conheciam a identidade do doador? b) qual foi a fonte?, c)qual foi o canal?, d) qual era a localização do doador?
  293. Parágrafo, página 17: 29 DE MAIO DE 2024 1525
  294. Texto do artigo, página 17: Figura 14:Recebe financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores por tipo jurídico de OSFL
  295. Texto do artigo, página 17: Figura 14: Recebe financiamento através de carteira móvel e serviços de remessas de valores por tipo jurídico de OSFL
  296. Texto do artigo, página 17: 65. Às 402 OSFL inquiridas perguntou-se também se faziam subvenções a outras OSFL. Apenas 8% (31) das OSFL reportou fazer
  297. Texto do artigo, página 17: subvenções. As subvenções foram mais reportadas por OSFLe (46%) e também por uma proporção considerável de fundações (29%).
  298. Texto do artigo, página 17: Figura 16: Atribui subvenções a outras OSFL Figura 17: Desafios com a banca e tipo de desafios
  299. Texto do artigo, página 17: 65. Às 402 OSFL inquiridas perguntou-se também das OSFL reportou fazer subvenções. As também por uma proporção considerável de
  300. Texto do artigo, página 17: Figura 16: Atribui subvenções a outras OSFL
  301. Texto do artigo, página 17: Tipo Legal (Sim) Total %
  302. Texto do artigo, página 17: C.2 Experiência das OSFL com a Banca
  303. Texto do artigo, página 17: a) Associação 18 300 6%
  304. Texto do artigo, página 17: b) Fundação 4 14 29%
  305. Texto do artigo, página 17: c) ONG estrangeira 6 13 46%
  306. Texto do artigo, página 17: d) Associação Religiosa 2 27 7%
  307. Texto do artigo, página 17: e) Confissão Religiosa 1 48 2% Total 31 402 8%
  308. Texto do artigo, página 17: 66. Uma das consequências não intencionais das medidas
  309. Texto do artigo, página 17: de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo nas OSFL está relacionada a desafios com os bancos, desde a abertura de contas, transacções até ao fecho de contas bancárias. As OSFL que participaram no inquérito foram questionadas sobre se teriam desafios com os bancos.
  310. Texto do artigo, página 17: Tipo Legal (Sim) Total %
    Tipo Legal(Sim)Total%
    a) Associação183006%
    b) Fundação41429%
    c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
    subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
    fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
    Total314028%
  311. Texto do artigo, página 17: a) Associação 18 300 6%
    Tipo Legal(Sim)Total%
    a) Associação183006%
    b) Fundação41429%
    c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
    subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
    fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
    Total314028%
  312. Texto do artigo, página 17: b) Fundação 4 14 29%
    Tipo Legal(Sim)Total%
    a) Associação183006%
    b) Fundação41429%
    c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
    subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
    fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
    Total314028%
  313. Texto do artigo, página 17: c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outra s OSFL.6Apenas 8% (31)13 46% subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reporta das por2OSFLe ( 46%) e27 7% fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa 1 48 2% Total 31 402 8%
    Tipo Legal(Sim)Total%
    a) Associação183006%
    b) Fundação41429%
    c) ONGse faziamestrangeirasubvenções a outras OSFL.6Apenas8% (31)1346%
    subvençõesd) AssociaçãoforamReligiosamais reportadas por2OSFLe (46%) e277%
    fundaçõese) Confissão(29%).Religiosa1482%
    Total314028%
  314. Texto do artigo, página 17: Quase metade (49%) das OSFL inquiridas teve algum desafio com os bancos. Os principais desafios estiveram relacionados com a solicitação de documentos excessivos pelos bancos e com a abertura de contas (29% e 27%, respectivamente). Um número considerável (52 de 402) de OSFL inquiridas reportou a demora nas transferências de fundos. Houve também casos de aumento significativo de taxas bancárias (8%), fecho de contas (7%) e recusa de transferência de fundos (3%).
  315. Texto do artigo, página 17: Outro 2% Nenhuma das opções 51% Pedidos excessivos de documentação adicional 29% Aumento significativo nas taxas 8% Recusa de transferência de fundos 3% Demora na transferência bancária 13% Conta encerrada ou serviços retirados pelo banco 7% Problemas na abertura de contas bancárias 27% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
  316. Texto do artigo, página 17: C.2 Experiência das OSFL com a Banca
  317. Texto do artigo, página 17: 66. Uma das consequências não intencionais das medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo nas OSFL está relacionada a desafios com os bancos, desde a abertura de contas, transacções até ao fecho de contas bancárias. As OSFL que participaram no inquérito foram questionadas sobre se teriam desafios com os bancos. Quase metade (49%) das OSFL inquiridas teve algum desafio com os bancos. Os principais desafios estiveram relacionados com a solicitação de documentos excessivos pelos bancos e com a abertura de contas (29% e 27%, respectivamente). Um número considerável (52 de 402) de OSFL inquiridas reportou a demora nas transferências de fundos. Houve também casos de aumento significativo de taxas bancárias (8%), fecho de contas (7%) e recusa de transferência de fundos (3%).
  318. Texto do artigo, página 17: Figura 17: Desafios com a banca e tipo de desafios
  319. Texto do artigo, página 17: 67. Das OSFL que reportaram algum problema com a banca (129), 37% não teve informação do banco sobre os motivos do
  320. Texto do artigo, página 17: problema. Apenas para cerca de 1/3 das OSFL entrevistadas os problemas raramente aconteceram.
  321. Texto do artigo, página 17: 67. Das OSFL que reportaram algum problema com a banca (129), 37% não teve informação do banco sobre os motivos do problema. Apenas para cerca de 1/3 das OSFL entrevistadas os problemas raramente aconteceram.
  322. Texto do artigo, página 17: 24
  323. Texto do artigo, página 17: Figura 18 a-b: Explicação da razão do problema pelo banco e frequência da ocorrência do problema
  324. Texto do artigo, página 18: 67. Das OSFL que reportaram algum problema com a banca (129), 37% não teve informação do banco sobre os motivos do problema. Apenas para cerca de 1/3 das OSFL entrevistadas os problemas raramente aconteceram.
  325. Parágrafo, página 18: 1526 I SÉRIE — NÚMERO 104
  326. Texto do artigo, página 18: Figura 18 a-b: Explicação da razão do problema pelo banco e frequência da ocorrência do problema
  327. Texto do artigo, página 18: Figura 18 a-b: Explicação da razão do problema pelo banco e frequência da ocorrência do problema
  328. Texto do artigo, página 18: D. A Natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique
  329. Texto do artigo, página 18: 72. Ainda assim, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU, 2023)15 indica que as operações antiterroristas em Moçambique têm limitado significativamente a capacidade dos terroristas a nível interno e a sua capacidade de organizar operações externas. Notam que ‘o envio de forças regionais para a província de Cabo Delgado continua a ter um impacto significativo sobre o grupo terrorista Ahlu Sunna Wal-Jama'a (ASWJ), perturbando a sua liderança, estruturas de comando e bases’. Em 2021, por exemplo, o Estado Moçambicano recuperou áreas do território que haviam sido ocupadas pelo ASWJ (US State Department, 202116).
  330. Texto do artigo, página 18: D. A Natureza da ameaça de FT pelas OSFL em Moçambique
  331. Texto do artigo, página 18: 68. O parágrafo 8.1(b) da Metodologia do GAFI afirma que os países devem “identificar a natureza das ameaças que as entidades terroristas podem representar para as OSFL que estão em risco, bem como a forma como os actores terroristas podem abusar dessas OSFL”.
  332. Texto do artigo, página 18: 69. Esta parte da avaliação de risco avalia a ameaça de financiamento do terrorismo e a natureza da ameaça às OSFL. Esta avaliação combina dados quantitativos (evidências de que a ameaça é manifesta) e dados qualitativos (opiniões de especialistas sobre qual será provavelmente a ameaça). D.1 Moçambique e as ameaças terroristas
  333. Texto do artigo, página 18: 70. A África subsariana, particularmente a zona do Sahel, é considerada o novo epicentro do terrorismo no mundo. Segundo o Índice Global de Terrorismo, depois da região do Sahel, Moçambique é um dos países da região indicado como tendo registado uma evolução drástica de actividade terrorista, tendo aumentado em quarenta vezes de 2013 a 2023. A região norte de Moçambique, mais concretamente a Província de Cabo Delgado e, esporadicamente, alguns distritos das províncias vizinhas, têm sofrido ataques terroristas desde 2017.
  334. Texto do artigo, página 18: 71. De acordo com o Índice Global de Terrorismo 202314,
  335. Texto do artigo, página 18: 68. O parágrafo 8.1(b) da Metodologia do GAFI afirma que os países devem “identificar a natureza das ameaças que as entidades terroristas podem representar para as OSFL que estão em risco, bem como a forma como os actores terroristas podem abusar dessas OSFL”.
  336. Texto do artigo, página 18: 69. Esta parte da avaliação de risco avalia a ameaça de financiamento do terrorismo e a natureza da ameaça às OSFL. Esta avaliação combina dados quantitativos (evidências de que a ameaça é manifesta) e dados qualitativos (opiniões de especialistas sobre qual será provavelmente a ameaça).
  337. Texto do artigo, página 18: 73. O Conselho de Segurança das Nações Unidas indica ainda que o ASWJ tinha entre 180 e 220 combatentes adultos do sexo masculino experientes em batalha em Cabo Delgado e terão formado células de pequena e média dimensão, adaptando-se às condições actuais, apresentando, neste momento, poucas oportunidades de exploração e escasso acesso a recursos. Segundo este, ‘Os ataques consistentes ao longo dos últimos dois anos e a subsequente deslocação de aldeões, agricultores e civis, resultaram no quase colapso dos negócios informais nas cidades próximas e na cessação da produção significativa por parte dos pequenos agricultores, dos quais a ASWJ depende para obter provisões durante os seus ataques e saques’17.
  338. Texto do artigo, página 18: 74. O ASWJ ou “ISIS-M – é o grupo militante responsável pela
  339. Texto do artigo, página 18: D.1 Moçambique e as ameaças terroristas
  340. Texto do artigo, página 18: 25
  341. Texto do artigo, página 18: Moçambique ocupa o 12.º lugar a nível mundial na ocorrência nacional de ataques terroristas, pelo que é considerado um país com terrorismo de “alto impacto”. O Instituto para a Economia e Paz diz ainda que, apesar de Moçambique ter registado a maior queda no número de mortes num único ano, em 2021, e, por isso, ter melhorado a pontuação em 2022, os ataques e as mortes aumentaram em 50 por cento e 66 por cento, respectivamente, continuando a tendência de aumento da actividade terrorista estabelecida antes de 2021.
  342. Texto do artigo, página 18: actividade terrorista no norte de Moçambique9. O ASWJ tem um sistema de comando soberano e local que responde principalmente às condições locais, com ligações com o empreendimento global do Estado Islâmico (ISIS). Enquanto a associação autoproclamada precisa de ser aprofundada, esta oferece benefícios mútuos, por um lado reforçando a expansão das redes intra-regionais do ISIS, por outro lado, aumentando a reputação e ampliando a rede de recrutamento e apoio do ISIS-M10.
  343. Texto do artigo, página 18: 14 https://www.economicsandpeace.org/wp-content/uploads/2023/03/GTI-2023-web.pdf 15Conselho de Segurança das Nações Unidas, (2023). 32 relatório da Equipa de Apoio Analítico e Monitoramento de Sanções apresentado em conformidade com
  344. Texto do artigo, página 18: a Resolução 2.610 (2021) relativa a Isil (Da’esh), Al-Qaeda e indivíduos e Entidades Associadas; https://digitallibrary.un.org/record/4016440?ln=en#record-filescollapse-header
  345. Texto do artigo, página 18: 16 US State Department, (2021). Relatórios dos Países sobre Terrorismo 2021: Moçambique https://www.state.gov/reports/country-reports-on-terrorism-2021/ mozambique/ (acedido a 4 de Setembro de 2023) 17 Idem
  346. Texto do artigo, página 18: 9 Doctor II, Austin; Agosto de 2022. Depois de Palma: Avaliando a posição do Estado Islâmico no Norte de Moçambique Programa sobre Extremismo. UNIVERSIDADE GEORGE WASHINGTON, Carew e Durner, 2023, apresentação do Estudo de ‘Financiamento e facilitação do ISIS: África Oriental e Austral’. 10 Doctor II, Austin; Agosto de 2022. Depois de Palma: Avaliando a posição do Estado Islâmico no Norte de Moçambique Programa sobre Extremismo.
  347. Texto do artigo, página 18: UNIVERSIDADE GEORGE WASHINGTON
  348. Texto do artigo, página 19: 75. O estudo sobre Financiamento e Facilitação do ISIS na África Oriental e Austral11, revela que a estrutura do ASWJ em Moçambique tem uma liderança religiosa no topo, na baselideranças militares e religiosas de até cerca de 20 células e ligações com negociantes/comerciantes locais.
  349. Texto do artigo, página 19: D.2 Avaliações de Risco de Financiamento ao Terrorismo
  350. Texto do artigo, página 19: 76. Moçambique realizou, entre 2021 e 2022, uma Avaliação Nacional de Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (ANR, 202212). O relatório classificou a ameaça geral do financiamento do terrorismo como alta e a vulnerabilidade geral como média-alta e, consequentemente, o risco como alto, dada a localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 19: 77. O relatório aponta três principais aspectos interligados que propiciam o terrorismo em Cabo Delgado: i) a existência de riquezas minerais e energéticas abundantes na província, tais como petróleo, gás, carvão mineral, ouro, grafite, mármore, rubis, entre outros, e de fauna e flora; ii) a localização geográfica na costa e próxima à Tanzânia, que facilita a ligação com outros países da África oriental com actividades terroristas; e iii) a capacidade limitada do governo de controlar a sua longa costa marítima (2.700 Km) e fronteira terrestre (4.212 Km) com os países vizinhos, propiciando a imigração e a exploração ilegal de recursos naturais.
  352. Texto do artigo, página 19: 78. A ANR reconheceu que não existiam estudos consolidados sobre as principais fontes de financiamento ao terrorismo. Entretanto, o relatório indica que a predominância de práticas ilícitas no país poderiam potencialmente constituir fontes importantes de financiamento ao terrorismo. As potenciais fontes indicadas foram: caça furtiva, tráfico de narcóticos, exploração e comércio ilícito de gemas/pedras preciosas e semipreciosas, sequestros acompanhados de pedidos de resgate, assaltos a residências ou estabelecimentos comerciais, fluxos financeiros ilícitos ou exportação ilícita de capitais e tráfico de seres humanos e de migrantes.
  353. Texto do artigo, página 19: 79. ‘Parte significativa dos mentores e dos efectivos usados
  354. Texto do artigo, página 19: na expedição extremista no Norte de Moçambique advém de países em conflito ou de potencial risco de actividade extremista, designadamente, República Unida da Tanzânia, Uganda, Quénia, República Democrática do Congo e Somália, que encontraram terreno fértil na pobreza das populações, contradições na interpretação de certos preceitos da religião entre comunidades muçulmanas e a fraca presença do Estado em certas regiões do interior...’ (ANR, 2021).
  355. Texto do artigo, página 19: 80. As potenciais ameaças de FT indicadas na ANR incluem:
  356. Texto do artigo, página 19: i) expansão de grupos jihadistas; ii) grupos armados ligados a actividades de tráfico, contrabando, extorsão; iii) ligações dos grupos terroristas com a criminalidade organizada transnacional; iv) expansão do Islão ligada à radicalização; v) presença em Moçambique de imigrantes ilegais/clandestinos provenientes de zonas consideradas de risco relativamente ao fenómeno jihadista; vi) possibilidade de utilização indevida das OSFL existentes em Moçambique; vii) utilização de serviços financeiros móveis no âmbito da inclusão financeira pelos grupos terroristas, para acesso a fundos.
  357. Texto do artigo, página 19: 81. Sem dar detalhes, a ANR indicou ainda que Tabligh Jamaat
  358. Texto do artigo, página 19: (TJ)13 e a agenda do Jihad global, que são ameaças internacionais, também constituem preocupação do país. A ANR não mencionou explicitamente o ASWJ ou quaisquer outro(s) grupo(s) que possam operar no norte do país.
  359. Texto do artigo, página 19: 82. O ESAAMLG realizou em 2021 a sua avaliação mútua a Moçambique (RAM)14, meses antes da ARN. Na sua avaliação, o ESAAMLG aponta que Moçambique ainda não havia realizado avaliações dos seus riscos, apesar de estar exposto a uma série de crimes que representam elevados riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, tais como corrupção, tráfico de estupefacientes, tráfico de pessoas, tráfico de animais selvagens, comércio ilícito de pedras e metais preciosos e evasão fiscal.
  360. Texto do artigo, página 19: 83. O RAM (2021) aponta que não havia identificação, investigação de quaisquer casos e/ou acusação de qualquer tipo de actividade de FT em Moçambique. ‘A falta de processos judiciárias por FT não é consistente com as actividades que acontecem no Norte de Moçambique e com o perfil de risco de FT do país. Além disso, devido às deficiências identificadas na altura na Recomendação 5, sobre crime de financiamento do terrorismo, nem todas as actividades terroristas estrangeiras podiam ser identificadas, investigadas e processadas com êxito’.
  361. Texto do artigo, página 19: 84. O RAM (2021) apontou ainda que a extensão em
  362. Texto do artigo, página 19: que Moçambique estava exposta ao risco de FT não estava determinada, uma vez que o risco não havia sido totalmente avaliado. Na altura as autoridades não categorizaram os ataques em Cabo delgado como actos de terror, mas descreviamnos como actos cometidos por insurreições uma vez que estavam confinados a actos baseados numa ideologia política. O RAM indicou que as práticas terroristas eram impulsionadas por um grupo militante chamado ASWJ, que era uma facção extremista que tentava estabelecer um Estado Islâmico em Cabo Delgado. ‘O grupo tem sido frequentemente associado ao recrutamento
  363. Texto do artigo, página 19: 11 Carew e Durner, 2023, apresentação do Estudo de ‘Financiamento e facilitação do ISIS: África Oriental e Austral’ 12GIFIM, 2022. ‘Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo’. República de Moçambique. http:// www.GIFiM.gov.mz/documents/138.pdf 13 ‘É um movimento missionário islâmico transnacional. Apesar de se declarar oficialmente apolítico e não violento, o TJ é citado por relatórios de inteligência alemães e de outros países europeus que sublinham (múltiplas) ameaças provenientes do movimento. Um número crescente de avaliações enfatiza a função do TJ como catalisador, porta de entrada, trampolim ou antecâmara para uma interpretação extrema e militante do Islão – doutrinando os muçulmanos como jihadistas. Especialistas salientam que o TJ “apareceu à margem de várias investigações de terrorismo, levando alguns a afirmar que a sua posição apolítica simplesmente mascara um “terreno fértil para a criação de terrorismo’ (SADF, 2020). 14ESAAMLG, 2021 ‘Anti-Money Laundering and Counter Terrorism Financing -Mozambique, Mutual Evaluation’ . https://www.esaamlg.org/reports/MER%20of%20Mozambique-June%202021.pdf
  364. Texto do artigo, página 20: violento de habitantes locais.... As autoridades não conseguiram explicar claramente como este grupo está a ser financiado... Com a incerteza expressa pelas autoridades, Moçambique pode estar muito vulnerável e ter mais casos de FT do que os contabilizados ou identificados.’ Esta preocupação não foi devidamente respondida na ANR realizada meses depois.
  365. Texto do artigo, página 20: D.3 Avaliação da ameaça de financiamento do terrorismo pelas OSFL em Moçambique
  366. Texto do artigo, página 20: 85. A Avaliação Nacional de Risco (ANR, 2021-2022) não realizou uma avaliação específica relacionada com o risco de FT para as OSFL e não envolveu o sector no processo.
  367. Texto do artigo, página 20: 86. A ANR, no capítulo sobre OSFL, indica que a ausência de um mecanismo de controlo das fontes de financiamento das OSFLe podia propiciar a sua utilização como veículo de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e, com base nisso, deduziu que o subsector era de alto risco (0,7 numa escala de 0 a 1). Nenhuma menção é feita às OSFL nacionais.
  368. Texto do artigo, página 20: 87. Entretanto, o RAM (2021) do ESAAMLG, sobre o Critério 8 (1) (a) e (b) do GAFI, indica que ‘Moçambique não analisou o seu sector de OSFL, incluindo um levantamento da sua dimensão, características e actividades, com vista a identificar características e tipos de OSFL que, devido às suas actividades ou características, eram susceptíveis de correr o risco de abuso do financiamento do terrorismo. Além disso, as autoridades não identificaram quaisquer ameaças de abuso de OSFL provenientes de entidades terroristas, nem a forma como esses abusos eram cometidos. À data de publicação do relatório do RAM, Moçambique ainda não havia identificado qual o subconjunto das OSFL abrangidas pela definição do GAFI e nem as de maior risco.
  369. Texto do artigo, página 20: 88. Sobre os Critérios 8(1) (c) e (d) do GAFI, o RAM (2021) indica que ‘Moçambique não realizou uma análise para determinar a adequação das medidas, incluindo leis e regulamentos, visando um subconjunto de OSFL que podem ser utilizadas abusivamente para o financiamento do terrorismo, a fim de orientar a aplicação de medidas adequadas baseadas no risco. Além disso, refere que o país não dispõe de qualquer mecanismo ou capacidade para obter informações atempadas sobre as actividades das OSFL, a sua dimensão e outras características relevantes que possam ajudar a identificar características susceptíveis de as tornar vulneráveis aos riscos de FT’.
  370. Texto do artigo, página 20: 89. Não há reporte de quaisquer ligações e evidências de abuso
  371. Texto do artigo, página 20: das OSFL para o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, noutros relatórios e/ou documentos analisados.
  372. Texto do artigo, página 20: D.4 Constatações dos Dados Quantitativos
  373. Texto do artigo, página 20: 90. Foram enviados pedidos escritos de dados de financiamento do terrorismo no sector das OSFL a 5 agências governamentais, dentre financeiras, de aplicação da lei e de segurança do Estado (GIFiM, Banco de Moçambique, SERNIC, SISE, PGR).
  374. Texto do artigo, página 20: 91. Com base nas respostas que a equipa de avaliação recebeu destas instituições supracitadas, não existem condenações relacionados com o FT em OSFL nos últimos 5 anos.
  375. Texto do artigo, página 20: 92. O Banco de Moçambique refere que “ainda não teve casos tramitados que envolvessem suspeitas de utilização de OSFL para efeitos de financiamento do terrorismo, quer no âmbito da execução das suas funções como regulador e supervisor das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer no âmbito do reporte das transacções efectuadas por estas entidades.
  376. Texto do artigo, página 20: 93. O GIFiM reportou 1 (um) pedido de informação de uma congénere regional sobre a identificação de possíveis OSFL a operar em Moçambique suspeitas de terem sido abusadas/usadas para o envolvimento no FT que pudessem ter ligação/relação transnacional com algum ente físico ou colectivo da jurisdição da congénere.
  377. Texto do artigo, página 20: 94. No período em análise (entre os anos de 2017 e 2023), o GIFiM recebeu 14 (catorze) Comunicações de Operações Suspeitas15, sendo: 7 (sete) COS – relacionadas com confissões religiosas; 7 (sete) COS – relacionadas com Organizações Não Governamentais (ONG’s). O GIFiM também recebeu 1 (uma) Comunicação de Actividade Suspeita (CAS), sobre uma associação religiosa. As COS e CAS representam 0.0008% e 0,0789% do total para o mesmo período (Janeiro de 2017 e 31 de Julho de 2023).
  378. Texto do artigo, página 20: 95. Segundo o GIFiM, das COS recebidas, ‘algumas OSFL, a operar no país, nos 3 (três) polos, zona norte, centro e sul, designadamente, nas Províncias de Cabo Delgado e Niassa, Sofala, e Cidade de Maputo, respectivamente, em diversos sectores de actividade, mormente, nos sectores religioso, caridade, saúde, acção social e cívica, receberam fundos, predominantemente oriundos do estrangeiro, nas respectivas contas bancárias, e seguidamente, foram sacados, maioritariamente, através de levantamentos em numerário e de forma fraccionada/parcelada efectuados por entidades particulares ou singulares, deixando dúvidas e suspeitas em relação ao recurso recorrente a numerário e à finalidade/aplicação dos referidos fundos’.
  379. Texto do artigo, página 20: 96. O GIFiM produziu 2 Relatórios de Informação Financeira
  380. Texto do artigo, página 20: (RIF16’s) e disseminados para Autoridades de Aplicação da Lei17, a saber: 1) Gabinete Central de Combate à Criminalidade
  381. Texto do artigo, página 20: 15 As COS e CAS diferem na medida em que, a COS reporta a ocorrência de uma/mais transacções (transferência, depósito ou levantamento ) e a CAS não envolve transacção (exemplo: tentativa de abertura de conta com recurso a documentação falso). 16 RIF (Relatório de Informação Financeira) e CI (Comunicação da Informação), são ambos Relatórios de Inteligência Financeira, cuja diferença reside no facto do RIF decorrer de uma análise completa e a CI decorrer de uma análise sumária e centrada na disseminação célere, dada a urgência da matéria. 17 O GIFiM dissemina os seus Relatórios de Informação Financeira (RIF’s), que contém a análise das COS e CAS. As COS e CAS são comunicadas pela constatação
  382. Texto do artigo, página 20: de alguma atipicidade ou da existência de indicadores para suspeição. Quer os RIF’s e bem assim, as COS e CAS contém suspeitas. A investigação é realizada por outro órgão competente. O GIFIM não tem condições de dizer se houve ou não alguma investigação, porque compete ao referido órgão responder sobre a investigação, bem como ao resultado.
  383. Texto do artigo, página 21: Organizada e Transnacional; 2) Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE); 3) SERNIC; e 4) Autoridade Tributária de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 21: 97. O SERNIC e a PGR reportaram 3 casos suspeitos, dos quais 2 estão em fase de instrução (Maio 2022 e Setembro 2023), e um terceiro ainda em investigação. As duas OSFL com casos em fase de instrução são localizadas em Pemba. Uma trabalha na área humanitária (conflitos e desastres naturais) e a outra é de cariz religioso. O processo foi despoletado por uma Comunicação de Informação do GIFiM. Uma das OSFL fez transferências bancárias de valores avultados (não se diz quão avultados), para uma pessoa singular residente na zona de conflito e, alegadamente, sem qualquer relação com a actividade da organização. Por sua vez, este, fez saques via Mpesa a favor de vários indivíduos. Na actual fase do processo, tanto se podem eventualmente constatar indícios suficientes da prática de FT, como mera violação de regras prudenciais, ou, no limite, nada. Outra OSFL, baseada no estrangeiro, efectuou por transferência bancária, valores avultados (não se diz quão avultados), para uma parceira nacional de cariz religiosa evangélica, seguido de saques a favor de três pessoas singulares, ligadas a essa organização. Na actual fase do processo, e de acordo com os dados fornecidos pode, eventualmente, constatar-se algum delito fiscal, ou uma mera violação de regras prudenciais, pouco provável que se venham a verificar “indícios suficientes” de FT, que permitam à PGR fundamentar uma acusação.
  385. Texto do artigo, página 21: 98. Para além destes 3 casos reportados, 2 em fase de instrução e 1 em investigação, não há informação sobre o seguimento das outras COS e CAS reportados pelo GIFiM. Embora se reconheça que as COS e CAS reportam meras suspeitas, e não são necessariamente objecto de disseminação, os RIF’s e CI’s não foram partilhados com a equipa da redacção de pesquisa, pelo que não há evidencias do número de casos disseminados.
  386. Texto do artigo, página 21: 99. Para além disso, há uma discrepância entre as COS e CAS reportadas e os casos em tratamento pelas instituições judiciárias. Nenhum dos casos confirma uma ligação das OSFL ao FT.
  387. Texto do artigo, página 21: 100. O artigo 37 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto,
  388. Texto do artigo, página 21: conjugado com o artigo 8 do Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto18, definem as responsabilidades e os mecanismos de coordenação e partilha de informação sobre CBC/FT e assuntos afins. Entretanto, na altura do relatório, não ficou evidente, no que concerne às OSFL, a operacionalidade do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate do terrorismo.
  389. Texto do artigo, página 21: D.5 Constatações dos Dados qualitativos
  390. Texto do artigo, página 21: 101. As 2 instituições de tutela das OSFL (MINEC e MJACR) e as 5 instituições, dentre financeiras, judiciárias e de segurança do Estado, acima mencionadas, foram questionadas sobre a sua
  391. Texto do artigo, página 21: opinião em relação à natureza da ameaça de FT às OSFL no país. De acordo com estas instituições as OSFL potencialmente enfrentam níveis específicos de ameaças quando se trata de FT, que são:
  392. Texto do artigo, página 21: • Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e a sua ligação com o ISIS; • Existência de OSFL internacionais e de cariz religioso humanitário, que atribuem bolsas de estudo para países com histórico de radicalismo islâmico que podem ter potencialmente o papel de recrutar, ‘endotrinar’ os jovens e a população na zona norte; • Posição geoestratégica de Moçambique e pessoas ou grupos (nacionais e internacionais) com interesses em actividades económicas, de exploração de recursos minerais, de bens e serviços, sejam lícitos e/ou ilícitos; • Uma das instituições entrevistadas indiciou a existência de empresários nacionais e internacionais posicionados na África do Sul e de outros empresários posicionados no Congo, Tanzânia e Malawi com histórico de negócio ilícito com Moçambique. Não houve qualquer indicação de ligação com Financiamento ao terrorismo e nem com as OSFL; • As instituições de tutela apontaram mais as vulnerabilidades e deficiências estruturais do que as ameaças. Alguns aspectos apontados incluem: • a inexistência de registos actualizados das OSFL, informação sobre a natureza das suas acções e proveniência de fundos; • A existência de pessoas e grande proliferação de Madraças e Mesquitas com tendência ao extremismo religioso sem qualquer registo e informação sobre elas; • O limitado conhecimento de como o financiamento do terrorismo acontece e sobre a fragilidade nos sistemas de controlo das transacções financeiras, particularmente as que são feitas em numerário, através de telefonia móvel e outros sistemas de transferência informal de dinheiro usados.
  393. Texto do artigo, página 21: D.6 Identificando a natureza da ameaça
  394. Texto do artigo, página 21: 102. A ameaça terrorista geral no país é descrita acima nas informações gerais sobre as ameaças de FT em Moçambique. A principal ameaça está ligada à existência de terrorismo em Moçambique, mais concentrada na província nortenha de Cabo Delgado e protagonizada por um grupo identificado como ASWJ. Este grupo tem ligações com grupos terroristas dos países vizinhos
  395. Texto do artigo, página 21: 18 O artigo 37 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, no capítulo de Partilha de Informação, Congelamento de Fundos e Activos emana que ‘O Conselho de Ministros
  396. Texto do artigo, página 21: deve criar o mecanismo nacional de prevenção, repressão e combate ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, com vista a partilha de informação, coordenação e articulação entre os pontos de contacto das diversas áreas de intervenção na matéria’. O artigo 8 do Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto, sobre Coordenação e partilha de informação, indica que até a criação do Centro Nacional de Combate ao Terrorismo, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, as actividades de partilha de informação, coordenação e articulação entre as diversas áreas de intervenção são coordenadas pelo Ministério que superintende a área da defesa.
  397. Texto do artigo, página 22: 103. Na ANR, a ameaça geral de FT em Moçambique foi considerada alta e a vulnerabilidade geral como média-alta e, consequentemente, o risco considerado alto, dada a localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique. Contudo, não há estudos que relacionem ou encontrem ligações concretas do risco de FT para as OSFL.
  398. Texto do artigo, página 22: 104. A maioria das agências de tutela, financeiras e responsáveis pela aplicação da lei acredita que as OSFL sejam vulneráveis para serem abusadas como veículo de FT, principalmente por não haver mecanismos funcionais e actualizados de informação sobre as organizações que operam no país. Mostraram particular preocupação em relação à proliferação de madraças e mesquitas com tendência ao radicalismo islâmico. O SISE, sem dar detalhes, indicou que uma Organização Internacional islâmica para fins humanitários, que se dedica à oferta de bolsas de estudo para países com histórico de radicalismo islâmico e a construção de madraças, podia estar a ser potencialmente usada para FT.
  399. Texto do artigo, página 22: 105. Apesar de não haver condenações, de acordo com as suspeitas (2 casos em instrução e 1 em investigação pelo SERNIC e PGR), bem como a informação do SISE, as organizações poderão ser potencialmente abusadas da seguinte forma: • Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ ou através de canais financeiros não rastreáveis para fins terroristas; • Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; • Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades. A ameaça do financiamento terrorista em Moçambique i. Existência de terrorismo em Moçambique e do grupo terrorista que actua em Cabo Delgado denominado ASWJ e sua ligação com o ISIS. ii. Localização geográfica, geoestratégica e geopolítica de Moçambique. Natureza da ameaça de FT às organizações sem fins lucrativos em Moçambique i. Não foram identificadas quaisquer ligações entre as OSFL e o financiamento do terrorismo no RAM, na ANR, noutros relatórios e nos documentos analisados. Entretanto, com base nos casos suspeitos e percepções recolhidas dos questionários, pode-se inferir que, potencialmente, os actores terroristas podem abusar das OSFL das seguintes formas. ii. Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis para fins terroristas. iii. Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico. iv. Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades.
  400. Texto do artigo, página 22: 105. Apesar de não haver condenações, de acordo com as suspeitas (2 casos em instrução e 1 em investigação pelo SERNIC e PGR), bem como a informação do SISE, as organizações poderão ser potencialmente abusadas da seguinte forma: • Uso da OSFL como veículo de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuída em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis para fins terroristas; • Uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico; • Apoiantes de Terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades. E. Identificação de OSFL potencialmente “em risco” de financiamento do terrorismo – “vulnerabilidades Inerentes”
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