Diploma Ministerial n.º 44/2025

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 44/2025
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer os modelos de formulários de pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, de Licenças de Exploração Florestal bem como do Certificado de Produto em Estância, garantindo a exploração sustentável dos produtos florestais, ao abrigo do Artigo 2 do Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância, em anexo ao presente Diploma que dele são parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete à entidade que gere o Sistema Nacional de Monitoria Florestal, garantir a provisão de serviços electrónicos na tramitação, administração e gestão dos procedimentos definidos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, aos 16 Maio de 2025. — O Ministro, Roberto Mito Albino.
Número ou marcador · p. 2 Anexo 1: Formulário de Pedido de Licença de Exploração Florestal.
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) n.° 1, Artigo 87) PROCESSO N.º IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa O representante Pessoa singular Nome Localização/sede Andar N.º Flat Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell Contrato de exploração número NUIT Data de aprovação do plano de exploração
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
Texto do artigo · p. 2 FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) no. 1, Artigo 87)
Texto do artigo · p. 2 IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa
Texto do artigo · p. 2 O representante
Texto do artigo · p. 2 Pessoa singular Nome
Texto do artigo · p. 2 PROCESSO N.º
Texto do artigo · p. 2 Localização/sede Andar N.º Flat
Texto do artigo · p. 2 Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell
Texto do artigo · p. 2 Contrato de exploração número NUIT
Texto do artigo · p. 2 Data de de aprovação do plano de exploração Dia Mês Ano
Texto do artigo · p. 2 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) n.º Povoado(s) Localidade (s) Posto administrativo(s) Distrito (s) Província REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração Investigação e formação MODELO: A B C D E F G H I PRODUTOS A EXPLORAR Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireir Especificações:
Texto do artigo · p. 2 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) no. Povoado(s)
Texto do artigo · p. 2 Localidade (s) Posto administrativo(s)
Texto do artigo · p. 2 Distrito (s) Província
Texto do artigo · p. 2 REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração
Texto do artigo · p. 2 Investigação e formação
Texto do artigo · p. 2 MODELO: A B C D E F G H
Texto do artigo · p. 2 I
Texto do artigo · p. 2 PRODUTOS A EXPLORAR
Texto do artigo · p. 2 Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireiros
Texto do artigo · p. 2 Especificações:
Texto do artigo · p. 3 FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra: INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR Tipo de producto (1) Espécie Nome comercial (2) Nome científico (3) Classe (4) Quantidade (m3/st/ton/ton) (5) As colunas (2, 3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras) Tecnologia e meios de exploração a serem empregues Número de trabalhador Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros. O requerente Recebido e conferido DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços) Certidão de quitação das Finanças Certidão de quitação do INSS Plano anual de exploração aprovado Projecto de Investigação/Formação aprovado se aplicável
Texto do artigo · p. 3 FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra:
Texto do artigo · p. 3 INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR
Texto do artigo · p. 3 Espécie Tipo de produto (1) Classe (4)
Texto do artigo · p. 3 Nome comercial (2) Nome científico (3)
Texto do artigo · p. 3 As colunas (2,3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras)
Texto do artigo · p. 3 Tecnologia e meios de exploração a serem empregues
Texto do artigo · p. 3 Número de trabalhadores
Texto do artigo · p. 3 Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros.
Texto do artigo · p. 3 O requerente Recebido e conferido
Texto do artigo · p. 3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços)
Texto do artigo · p. 3 Certidão de quitação das Finanças
Texto do artigo · p. 3 Certidão de quitação do INSS
Texto do artigo · p. 3 Plano anual de exploração aprovado
Texto do artigo · p. 3 Projecto de Investigação/ Formação aprovado se aplicável
Texto do artigo · p. 3 Quantidade (m3/st/un/ton) (5)
Número ou marcador · p. 4 Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal
Texto do artigo · p. 4 MODELO - A
Número ou marcador · p. 4 Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal MODELO - A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal _____________________________ ________________ sob o Contrato de Concessão______________________________________ a explorar os seguintes produtos: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m³) Valor da Taxa1 (Mt) 1 Inclui a sobretaxa de exploração. Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Nome ComercialNome CientíficoClasseVolume (m³)Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo · p. 4 sob o Contrato de Concessão a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo · p. 4 Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa1 (Mt)
Nome ComercialNome CientíficoClasseVolume (m3)Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo · p. 4 1 Inclui a sobretaxa de exploração.
Texto do artigo · p. 4 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 4 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo · p. 4 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Texto do artigo · p. 4 Observações:
Texto do artigo · p. 4 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 4 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 5 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo · p. 5 Gurue Mulombo Alto Molocue Namarroi Ilé Gile Milange Lugela Mulevala Pebane Morrumbala Derre Mocuba Mocubela Maganja da Costa Nicoadala Namacurra Mopeia Inhassunge Chinde Luabo Mocuba-Sede Namanjavira-Sede Munhiba Namacurra-Sede Tabela de coordenadas da área Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Bloco de exploração Localidades Escala Projecção UTM Zona 35 Carta topográfica N° 61 Datum WGS 84
VérticeZona UTMXY
137260,7428.098,667
237266,2578.098,512
337266,2508.094,144
437269,1718.085,662
537268,3078.077,242
637265,3088.074,231
737254,1888.088,890
837252,1508.094,710
Texto do artigo · p. 6 MODELO - B REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos: Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa¹ (Mt) ¹ Inclui a sobretaxa de exploração Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até ao dia 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Quantidade (estere/saco)Valor da Taxa¹ (Mt)
Texto do artigo · p. 6 MODELO - B
Texto do artigo · p. 6 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo · p. 6 sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo · p. 6 Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa1 (Mt)
Quantidade (estere/saco)Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo · p. 6 1Inclui a sobretaxa de exploração
Texto do artigo · p. 6 Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 6 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo · p. 6 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo · p. 6 Observações:
Texto do artigo · p. 6 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 6 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 7 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Gurue Alto Molocue Gilé Molumbo Namarrói Ile Milange Lugela Mulevala Mocuba Pebane Morrumbala Derre Nicoadala Maganja da Costa Mopeia Inhassunge Quelimane Chinde Mocuba-Sede Namarravira-Sede Munhiba Legenda Vertice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala 1:250 000 Projecção UTM Zona 37S Carta topográfica N° 61
Texto do artigo · p. 7 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Área de tabela · p. 8 1028 I SÉRIE — NÚMERO 104
Nome ComercialNome CientíficoClasseQuantidade (Esteres/Feixes)Total (Mt)
Texto do artigo · p. 8 MODELO - C REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos: Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt) Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora
Nome ComercialNome CientíficoClasseQuantidade (Esteres/Feixes)Total (Mt)
Texto do artigo · p. 8 MODELO - C
Texto do artigo · p. 8 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 8 Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo · p. 8 sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo · p. 8 Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt)
Nome ComercialNome CientíficoClasseQuantidade (Esteres/Feixes)Total (Mt)
Texto do artigo · p. 8 Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 8 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo · p. 8 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo · p. 8 Observações:
Texto do artigo · p. 8 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 8 (Nome e Cargo da Entidade Emissora
Texto do artigo · p. 9 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurué Molumbo Namarroi Alto Molocue Ile Gilé Milange Lugela Mulevala Mocubela Pebane Morrumbala Derre Mocuba Maganja da Costa Nicoadala Mopeia Inhassunge Quelimane Luabo Chinde Mocuba-Sede Nampanjama-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vertice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala Projecção UTM WGS 84, Zona cartográfica N° 61 Datum WGS 84
Texto do artigo · p. 9 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo · p. 10 MODELO - D REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal ______________________________ __________________ sob o Contrato de Exploração____________________________ a explorar os seguintes produtos: Quantidade (ton, m³) Total (Mt) Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): ________________________________________ ________________________________________ Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: ________________________________________ Nome da Província, aos DD/MM/AAAA ________________________________________ (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 10 MODELO - D
Texto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madereiros nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 10 Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo · p. 10 sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo · p. 10 Quantidade (ton, m3) Total (Mt)
Quantidade (ton, m3)Total (Mt)
Texto do artigo · p. 10 Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 10 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo · p. 10 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo · p. 10 Observações:
Texto do artigo · p. 10 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 10 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 11 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Legenda Vértice Estradas Rios Area da concessao Localidades Escala
Texto do artigo · p. 11 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo · p. 12 MODELO - E
Texto do artigo · p. 12 MODELO - E REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) ______________________ sob o Contrato de Concessão Florestal ________________________________ a explorar os seguintes produtos: Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
ProdutoQuantidade (estere/saco)Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) sob o Contrato de Concessão Florestal a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo · p. 12 Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt)
ProdutoQuantidade (estere/saco)Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 12 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 12 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo · p. 12 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo · p. 12 Observações:
Texto do artigo · p. 12 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 12 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 13 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo · p. 13 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Molumbo Milange Alto Molocue Lugela Ile Gile Morrumbala Derre Mopeia Maganja da Costa Pebane Mocubela Nicoadala Namacurra Mocuba Chinde Tabela de coordenadas da área Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Bloco de exploração Localidades Escala
Texto do artigo · p. 14 MODELO - F REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade __________________________ a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 14 MODELO - F
Texto do artigo · p. 14 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais:
Texto do artigo · p. 14 Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt)
Nome ComercialNome CientíficoClasseVolume (m3)Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 14 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 14 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo · p. 14 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Texto do artigo · p. 14 Observações:
Texto do artigo · p. 14 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 14 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 15 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo · p. 15 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Alto Molocue Milange Lugela Ile Gile Pebane Mocuba Maganja da Costa Namacurra Nicoadala Quelimane Mopeia Luabo Chinde Derre Molumbo Namarroi Tabela de coordenadas da área Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área em concessão Localidades Escala
Texto do artigo · p. 16 MODELO - G REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
ProdutoQuantidade (ton, m³, estere, feixe, saco)
Texto do artigo · p. 16 MODELO - G
Texto do artigo · p. 16 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 16 Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo · p. 16 Produto Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
ProdutoQuantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Texto do artigo · p. 16 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 16 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo · p. 16 Observações:
Texto do artigo · p. 16 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 16 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 17 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo · p. 17 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Alto Molocue Gile Milange Namarroi Lugela Ile Mulevala Pebane Derre Mopeia Morrumbala Maganja da Costa Nicoadala Inhassunge Quelimane Chinde Tabela de coordenadas da área Namanjavira-Sede Munhiba Namacurra-Sede Mocuba-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala 1:50 000
Texto do artigo · p. 18 MODELO - H REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal: Produto Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 18 MODELO - H
Texto do artigo · p. 18 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo · p. 18 no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal:
Texto do artigo · p. 18 Produto Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
ProdutoQuantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Texto do artigo · p. 18 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 18 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo · p. 18 Observações:
Texto do artigo · p. 18 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo · p. 19 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo · p. 19 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Namanjavira-Sede Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área em concessão Localidades Escala
Texto do artigo · p. 20 MODELO - I REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ______________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-A- AAAA Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade ________________________ no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade ______________________________ a explorar os seguintes produtos: Produto Quantidade (ton, m³) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo · p. 20 MODELO - I
Texto do artigo · p. 20 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Texto do artigo · p. 20 Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-AAAAA
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo · p. 20 Produto Quantidade (ton, m3) Valor da Taxa (Mt)
ProdutoQuantidade (ton, m3)Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 20 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo · p. 20 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo · p. 20 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo · p. 20 Observações:
Texto do artigo · p. 20 Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Número ou marcador · p. 21 Anexo 3: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância.
Texto do artigo · p. 21 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 21 CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Texto do artigo · p. 21 Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância
Texto do artigo · p. 21 I – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR Nome Completo:________________________________________________________ Portador do documento de identificação nº. ________________emitido em______/ _____/20____, operador florestal com contrato de exploração nº____________, NUIT:__________área de exploração localizada no Povoado de ______________, Localidade de _____________, Posto Administrativo de __________________Distrito de _______________________, com as seguintes coordenadas dos vértices em UTM:
Texto do artigo · p. 21 1. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
Texto do artigo · p. 21 2. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
Texto do artigo · p. 21 3. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
Texto do artigo · p. 21 4. Longitude (X-coord) _______________ Latitude (Y-coord)________________ Residente em_________________, Rua ____________________, casa nº___________, Bairro_____________, contacto________________, e-mail______________________, Não tendo sido possível proceder ao escoamento na totalidade do produto licenciado por motivos de:____________________________________________________________________ II - DETALHES DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 21 O produto é referente à licença de exploração com referência:___________, emitida em:______/_______/20_____, no volume de _____m3. Quantidade a escoar:
Texto do artigo · p. 21 Tipo de produto Nome Comercial Nome Científico Volume
Tipo de produtoNome ComercialNome CientíficoVolume
Texto do artigo · p. 21 Mapa de especificações em anexo
Texto do artigo · p. 22 III - LOCAL DE ESCOAMENTO
Texto do artigo · p. 22 Nome do local _______________________, coordenadas: X coord (Longitude)_____________, Y coord (Latitude)_______________, cujas fotos coloridas georreferenciadas nos quatro ângulos estão em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Venho ao abrigo do n.º 2 do artigo 125 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 07 de Novembro, solicitar a emissão do respectivo certificado de produto em estância para escoamento do produto florestal de ________________, para_________________.
Texto do artigo · p. 22 Assinatura:_____________________Data: ____________________
Texto do artigo · p. 22 MAPA DE ESPECIFICAÇÕES
Texto do artigo · p. 22 Nº. de ordem Nº. Refª Produto Espécie Diâmetro em metros C (cm) V (m3) D1 D2 D3 D4 Dm
Nº. de ordemNº. RefªProdutoEspécieDiâmetro em metrosC (cm)V (m3)
D1D2D3D4Dm
Texto do artigo · p. 23 Total
Total
Texto do artigo · p. 23 Nº. Ref: Número inscrito num dos topos que indica a ordem de registo do mesmo na área de corte D1 e D2: São os diâmetros cruzados de dos topos do toro
Texto do artigo · p. 23 D3 e D4: Os diâmetros cruzados doutra face do toro Dm: diâmetro médio do toro (D1+D2+D3+D4)/4 C: Comprimento de toros em metros V: Volume = 0.785*Dm2*C (Fórmula para o cálculo do volume de toros
Número ou marcador · p. 23 Anexo 4: Modelo de Certificado de Produto em Estância
Texto do artigo · p. 24 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 24 CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA PROVÍNCIA DE ___________
Texto do artigo · p. 24 SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
Texto do artigo · p. 24 Certificado de Produto em Estância Código da Província /Número/Ano
Texto do artigo · p. 24 _____________________________________________ Chefe do Departamento de Florestas e Plantações AgroFlorestais, Certifico que, nos termos do artigo 125 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º78/2024, de 7 de Novembro, foi certificada a existência de:
Texto do artigo · p. 24 Quantidade Produto Espécie Volume Unidade Medida de
QuantidadeProdutoEspécieVolumeUnidade Medida de
Texto do artigo · p. 24 Proveniente da licença de exploração Código da Província /Número/Ano, passada pelo_____________________________________________________________________________________, em______ de______________ de 20_____, de que é beneficiário:__________________________ ______________________________________residente em _________________________, produto que fica depositado em ____________________, distrito de _________________, coordenadas: Longitude_____________, Latitude_______________,passando-lhe o presente certificado para efeitos do que dispõe o artigo acima citado e que válido até 31 de Março de 20___.
Texto do artigo · p. 24 MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 24 E por ser verdade e me ter requerido passo o presente certificado, que assino e leva aposto o selo em uso nesta instituição.
Texto do artigo · p. 24 __________________________, aos ______ de __________ de 20___ O Chefe do Departamento ________________
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer os modelos de formulários de pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, de Licenças de Exploração Florestal bem como do Certificado de Produto em Estância, garantindo a exploração sustentável dos produtos florestais, ao abrigo do Artigo 2 do Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância, em anexo ao presente Diploma que dele são parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete à entidade que gere o Sistema Nacional de Monitoria Florestal, garantir a provisão de serviços electrónicos na tramitação, administração e gestão dos procedimentos definidos no artigo anterior.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, aos 16 Maio de 2025. — O Ministro, Roberto Mito Albino.
  10. Número ou marcador, página 2: Anexo 1: Formulário de Pedido de Licença de Exploração Florestal.
  11. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) n.° 1, Artigo 87) PROCESSO N.º IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa O representante Pessoa singular Nome Localização/sede Andar N.º Flat Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell Contrato de exploração número NUIT Data de aprovação do plano de exploração
  12. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
  13. Texto do artigo, página 2: FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) no. 1, Artigo 87)
  14. Texto do artigo, página 2: IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa
  15. Texto do artigo, página 2: O representante
  16. Texto do artigo, página 2: Pessoa singular Nome
  17. Texto do artigo, página 2: PROCESSO N.º
  18. Texto do artigo, página 2: Localização/sede Andar N.º Flat
  19. Texto do artigo, página 2: Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell
  20. Texto do artigo, página 2: Contrato de exploração número NUIT
  21. Texto do artigo, página 2: Data de de aprovação do plano de exploração Dia Mês Ano
  22. Texto do artigo, página 2: DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) n.º Povoado(s) Localidade (s) Posto administrativo(s) Distrito (s) Província REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração Investigação e formação MODELO: A B C D E F G H I PRODUTOS A EXPLORAR Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireir Especificações:
  23. Texto do artigo, página 2: DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) no. Povoado(s)
  24. Texto do artigo, página 2: Localidade (s) Posto administrativo(s)
  25. Texto do artigo, página 2: Distrito (s) Província
  26. Texto do artigo, página 2: REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração
  27. Texto do artigo, página 2: Investigação e formação
  28. Texto do artigo, página 2: MODELO: A B C D E F G H
  29. Texto do artigo, página 2: I
  30. Texto do artigo, página 2: PRODUTOS A EXPLORAR
  31. Texto do artigo, página 2: Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireiros
  32. Texto do artigo, página 2: Especificações:
  33. Texto do artigo, página 3: FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra: INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR Tipo de producto (1) Espécie Nome comercial (2) Nome científico (3) Classe (4) Quantidade (m3/st/ton/ton) (5) As colunas (2, 3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras) Tecnologia e meios de exploração a serem empregues Número de trabalhador Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros. O requerente Recebido e conferido DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços) Certidão de quitação das Finanças Certidão de quitação do INSS Plano anual de exploração aprovado Projecto de Investigação/Formação aprovado se aplicável
  34. Texto do artigo, página 3: FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra:
  35. Texto do artigo, página 3: INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR
  36. Texto do artigo, página 3: Espécie Tipo de produto (1) Classe (4)
  37. Texto do artigo, página 3: Nome comercial (2) Nome científico (3)
  38. Texto do artigo, página 3: As colunas (2,3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras)
  39. Texto do artigo, página 3: Tecnologia e meios de exploração a serem empregues
  40. Texto do artigo, página 3: Número de trabalhadores
  41. Texto do artigo, página 3: Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros.
  42. Texto do artigo, página 3: O requerente Recebido e conferido
  43. Texto do artigo, página 3: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços)
  44. Texto do artigo, página 3: Certidão de quitação das Finanças
  45. Texto do artigo, página 3: Certidão de quitação do INSS
  46. Texto do artigo, página 3: Plano anual de exploração aprovado
  47. Texto do artigo, página 3: Projecto de Investigação/ Formação aprovado se aplicável
  48. Texto do artigo, página 3: Quantidade (m3/st/un/ton) (5)
  49. Número ou marcador, página 4: Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal
  50. Texto do artigo, página 4: MODELO - A
  51. Número ou marcador, página 4: Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal MODELO - A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal _____________________________ ________________ sob o Contrato de Concessão______________________________________ a explorar os seguintes produtos: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m³) Valor da Taxa1 (Mt) 1 Inclui a sobretaxa de exploração. Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
    Nome ComercialNome CientíficoClasseVolume (m³)Valor da Taxa1 (Mt)
  52. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
  53. Texto do artigo, página 4: Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
  54. Texto do artigo, página 4: sob o Contrato de Concessão a explorar os seguintes produtos:
  55. Texto do artigo, página 4: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa1 (Mt)
    Nome ComercialNome CientíficoClasseVolume (m3)Valor da Taxa1 (Mt)
  56. Texto do artigo, página 4: 1 Inclui a sobretaxa de exploração.
  57. Texto do artigo, página 4: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  58. Texto do artigo, página 4: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
  59. Texto do artigo, página 4: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
  60. Texto do artigo, página 4: Observações:
  61. Texto do artigo, página 4: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  62. Texto do artigo, página 4: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  63. Texto do artigo, página 5: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  64. Texto do artigo, página 5: Gurue Mulombo Alto Molocue Namarroi Ilé Gile Milange Lugela Mulevala Pebane Morrumbala Derre Mocuba Mocubela Maganja da Costa Nicoadala Namacurra Mopeia Inhassunge Chinde Luabo Mocuba-Sede Namanjavira-Sede Munhiba Namacurra-Sede Tabela de coordenadas da área Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Bloco de exploração Localidades Escala Projecção UTM Zona 35 Carta topográfica N° 61 Datum WGS 84
    VérticeZona UTMXY
    137260,7428.098,667
    237266,2578.098,512
    337266,2508.094,144
    437269,1718.085,662
    537268,3078.077,242
    637265,3088.074,231
    737254,1888.088,890
    837252,1508.094,710
  65. Texto do artigo, página 6: MODELO - B REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos: Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa¹ (Mt) ¹ Inclui a sobretaxa de exploração Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até ao dia 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
    Quantidade (estere/saco)Valor da Taxa¹ (Mt)
  66. Texto do artigo, página 6: MODELO - B
  67. Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA
  68. Texto do artigo, página 6: Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
  69. Texto do artigo, página 6: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
  70. Texto do artigo, página 6: Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa1 (Mt)
    Quantidade (estere/saco)Valor da Taxa1 (Mt)
  71. Texto do artigo, página 6: 1Inclui a sobretaxa de exploração
  72. Texto do artigo, página 6: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  73. Texto do artigo, página 6: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
  74. Texto do artigo, página 6: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
  75. Texto do artigo, página 6: Observações:
  76. Texto do artigo, página 6: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  77. Texto do artigo, página 6: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  78. Texto do artigo, página 7: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Gurue Alto Molocue Gilé Molumbo Namarrói Ile Milange Lugela Mulevala Mocuba Pebane Morrumbala Derre Nicoadala Maganja da Costa Mopeia Inhassunge Quelimane Chinde Mocuba-Sede Namarravira-Sede Munhiba Legenda Vertice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala 1:250 000 Projecção UTM Zona 37S Carta topográfica N° 61
  79. Texto do artigo, página 7: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  80. Área de tabela, página 8: 1028 I SÉRIE — NÚMERO 104
    Nome ComercialNome CientíficoClasseQuantidade (Esteres/Feixes)Total (Mt)
  81. Texto do artigo, página 8: MODELO - C REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos: Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt) Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora
    Nome ComercialNome CientíficoClasseQuantidade (Esteres/Feixes)Total (Mt)
  82. Texto do artigo, página 8: MODELO - C
  83. Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA
  84. Texto do artigo, página 8: Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
  85. Texto do artigo, página 8: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
  86. Texto do artigo, página 8: Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt)
    Nome ComercialNome CientíficoClasseQuantidade (Esteres/Feixes)Total (Mt)
  87. Texto do artigo, página 8: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  88. Texto do artigo, página 8: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
  89. Texto do artigo, página 8: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
  90. Texto do artigo, página 8: Observações:
  91. Texto do artigo, página 8: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  92. Texto do artigo, página 8: (Nome e Cargo da Entidade Emissora
  93. Texto do artigo, página 9: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurué Molumbo Namarroi Alto Molocue Ile Gilé Milange Lugela Mulevala Mocubela Pebane Morrumbala Derre Mocuba Maganja da Costa Nicoadala Mopeia Inhassunge Quelimane Luabo Chinde Mocuba-Sede Nampanjama-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vertice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala Projecção UTM WGS 84, Zona cartográfica N° 61 Datum WGS 84
  94. Texto do artigo, página 9: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  95. Texto do artigo, página 10: MODELO - D REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal ______________________________ __________________ sob o Contrato de Exploração____________________________ a explorar os seguintes produtos: Quantidade (ton, m³) Total (Mt) Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): ________________________________________ ________________________________________ Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: ________________________________________ Nome da Província, aos DD/MM/AAAA ________________________________________ (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  96. Texto do artigo, página 10: MODELO - D
  97. Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madereiros nº. PP-000-A-AAAA
  98. Texto do artigo, página 10: Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
  99. Texto do artigo, página 10: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
  100. Texto do artigo, página 10: Quantidade (ton, m3) Total (Mt)
    Quantidade (ton, m3)Total (Mt)
  101. Texto do artigo, página 10: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  102. Texto do artigo, página 10: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
  103. Texto do artigo, página 10: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
  104. Texto do artigo, página 10: Observações:
  105. Texto do artigo, página 10: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  106. Texto do artigo, página 10: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  107. Texto do artigo, página 11: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Legenda Vértice Estradas Rios Area da concessao Localidades Escala
  108. Texto do artigo, página 11: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  109. Texto do artigo, página 12: MODELO - E
  110. Texto do artigo, página 12: MODELO - E REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) ______________________ sob o Contrato de Concessão Florestal ________________________________ a explorar os seguintes produtos: Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
    ProdutoQuantidade (estere/saco)Valor da Taxa (Mt)
  111. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA
  112. Texto do artigo, página 12: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) sob o Contrato de Concessão Florestal a explorar os seguintes produtos:
  113. Texto do artigo, página 12: Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt)
    ProdutoQuantidade (estere/saco)Valor da Taxa (Mt)
  114. Texto do artigo, página 12: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  115. Texto do artigo, página 12: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
  116. Texto do artigo, página 12: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
  117. Texto do artigo, página 12: Observações:
  118. Texto do artigo, página 12: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  119. Texto do artigo, página 12: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  120. Texto do artigo, página 13: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  121. Texto do artigo, página 13: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Molumbo Milange Alto Molocue Lugela Ile Gile Morrumbala Derre Mopeia Maganja da Costa Pebane Mocubela Nicoadala Namacurra Mocuba Chinde Tabela de coordenadas da área Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Bloco de exploração Localidades Escala
  122. Texto do artigo, página 14: MODELO - F REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade __________________________ a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  123. Texto do artigo, página 14: MODELO - F
  124. Texto do artigo, página 14: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA
  125. Texto do artigo, página 14: Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais:
  126. Texto do artigo, página 14: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt)
    Nome ComercialNome CientíficoClasseVolume (m3)Valor da Taxa (Mt)
  127. Texto do artigo, página 14: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  128. Texto do artigo, página 14: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
  129. Texto do artigo, página 14: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
  130. Texto do artigo, página 14: Observações:
  131. Texto do artigo, página 14: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  132. Texto do artigo, página 14: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  133. Texto do artigo, página 15: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  134. Texto do artigo, página 15: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Alto Molocue Milange Lugela Ile Gile Pebane Mocuba Maganja da Costa Namacurra Nicoadala Quelimane Mopeia Luabo Chinde Derre Molumbo Namarroi Tabela de coordenadas da área Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área em concessão Localidades Escala
  135. Texto do artigo, página 16: MODELO - G REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
    ProdutoQuantidade (ton, m³, estere, feixe, saco)
  136. Texto do artigo, página 16: MODELO - G
  137. Texto do artigo, página 16: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA
  138. Texto do artigo, página 16: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos:
  139. Texto do artigo, página 16: Produto Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
    ProdutoQuantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
  140. Texto do artigo, página 16: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  141. Texto do artigo, página 16: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
  142. Texto do artigo, página 16: Observações:
  143. Texto do artigo, página 16: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  144. Texto do artigo, página 16: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  145. Texto do artigo, página 17: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  146. Texto do artigo, página 17: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Alto Molocue Gile Milange Namarroi Lugela Ile Mulevala Pebane Derre Mopeia Morrumbala Maganja da Costa Nicoadala Inhassunge Quelimane Chinde Tabela de coordenadas da área Namanjavira-Sede Munhiba Namacurra-Sede Mocuba-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala 1:50 000
  147. Texto do artigo, página 18: MODELO - H REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal: Produto Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  148. Texto do artigo, página 18: MODELO - H
  149. Texto do artigo, página 18: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA
  150. Texto do artigo, página 18: Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
  151. Texto do artigo, página 18: no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal:
  152. Texto do artigo, página 18: Produto Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
    ProdutoQuantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
  153. Texto do artigo, página 18: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  154. Texto do artigo, página 18: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
  155. Texto do artigo, página 18: Observações:
  156. Texto do artigo, página 18: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  157. Texto do artigo, página 19: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
  158. Texto do artigo, página 19: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Namanjavira-Sede Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área em concessão Localidades Escala
  159. Texto do artigo, página 20: MODELO - I REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ______________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-A- AAAA Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade ________________________ no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade ______________________________ a explorar os seguintes produtos: Produto Quantidade (ton, m³) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
  160. Texto do artigo, página 20: MODELO - I
  161. Texto do artigo, página 20: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
  162. Texto do artigo, página 20: Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-AAAAA
  163. Texto do artigo, página 20: Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade a explorar os seguintes produtos:
  164. Texto do artigo, página 20: Produto Quantidade (ton, m3) Valor da Taxa (Mt)
    ProdutoQuantidade (ton, m3)Valor da Taxa (Mt)
  165. Texto do artigo, página 20: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
  166. Texto do artigo, página 20: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
  167. Texto do artigo, página 20: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA.
  168. Texto do artigo, página 20: Observações:
  169. Texto do artigo, página 20: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
  170. Número ou marcador, página 21: Anexo 3: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância.
  171. Texto do artigo, página 21: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  172. Texto do artigo, página 21: CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
  173. Texto do artigo, página 21: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância
  174. Texto do artigo, página 21: I – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR Nome Completo:________________________________________________________ Portador do documento de identificação nº. ________________emitido em______/ _____/20____, operador florestal com contrato de exploração nº____________, NUIT:__________área de exploração localizada no Povoado de ______________, Localidade de _____________, Posto Administrativo de __________________Distrito de _______________________, com as seguintes coordenadas dos vértices em UTM:
  175. Texto do artigo, página 21: 1. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
  176. Texto do artigo, página 21: 2. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
  177. Texto do artigo, página 21: 3. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
  178. Texto do artigo, página 21: 4. Longitude (X-coord) _______________ Latitude (Y-coord)________________ Residente em_________________, Rua ____________________, casa nº___________, Bairro_____________, contacto________________, e-mail______________________, Não tendo sido possível proceder ao escoamento na totalidade do produto licenciado por motivos de:____________________________________________________________________ II - DETALHES DO PRODUTO
  179. Texto do artigo, página 21: O produto é referente à licença de exploração com referência:___________, emitida em:______/_______/20_____, no volume de _____m3. Quantidade a escoar:
  180. Texto do artigo, página 21: Tipo de produto Nome Comercial Nome Científico Volume
    Tipo de produtoNome ComercialNome CientíficoVolume
  181. Texto do artigo, página 21: Mapa de especificações em anexo
  182. Texto do artigo, página 22: III - LOCAL DE ESCOAMENTO
  183. Texto do artigo, página 22: Nome do local _______________________, coordenadas: X coord (Longitude)_____________, Y coord (Latitude)_______________, cujas fotos coloridas georreferenciadas nos quatro ângulos estão em anexo.
  184. Texto do artigo, página 22: Venho ao abrigo do n.º 2 do artigo 125 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 07 de Novembro, solicitar a emissão do respectivo certificado de produto em estância para escoamento do produto florestal de ________________, para_________________.
  185. Texto do artigo, página 22: Assinatura:_____________________Data: ____________________
  186. Texto do artigo, página 22: MAPA DE ESPECIFICAÇÕES
  187. Texto do artigo, página 22: Nº. de ordem Nº. Refª Produto Espécie Diâmetro em metros C (cm) V (m3) D1 D2 D3 D4 Dm
    Nº. de ordemNº. RefªProdutoEspécieDiâmetro em metrosC (cm)V (m3)
    D1D2D3D4Dm
  188. Texto do artigo, página 23: Total
    Total
  189. Texto do artigo, página 23: Nº. Ref: Número inscrito num dos topos que indica a ordem de registo do mesmo na área de corte D1 e D2: São os diâmetros cruzados de dos topos do toro
  190. Texto do artigo, página 23: D3 e D4: Os diâmetros cruzados doutra face do toro Dm: diâmetro médio do toro (D1+D2+D3+D4)/4 C: Comprimento de toros em metros V: Volume = 0.785*Dm2*C (Fórmula para o cálculo do volume de toros
  191. Número ou marcador, página 23: Anexo 4: Modelo de Certificado de Produto em Estância
  192. Texto do artigo, página 24: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  193. Texto do artigo, página 24: CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA PROVÍNCIA DE ___________
  194. Texto do artigo, página 24: SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
  195. Texto do artigo, página 24: Certificado de Produto em Estância Código da Província /Número/Ano
  196. Texto do artigo, página 24: _____________________________________________ Chefe do Departamento de Florestas e Plantações AgroFlorestais, Certifico que, nos termos do artigo 125 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º78/2024, de 7 de Novembro, foi certificada a existência de:
  197. Texto do artigo, página 24: Quantidade Produto Espécie Volume Unidade Medida de
    QuantidadeProdutoEspécieVolumeUnidade Medida de
  198. Texto do artigo, página 24: Proveniente da licença de exploração Código da Província /Número/Ano, passada pelo_____________________________________________________________________________________, em______ de______________ de 20_____, de que é beneficiário:__________________________ ______________________________________residente em _________________________, produto que fica depositado em ____________________, distrito de _________________, coordenadas: Longitude_____________, Latitude_______________,passando-lhe o presente certificado para efeitos do que dispõe o artigo acima citado e que válido até 31 de Março de 20___.
  199. Texto do artigo, página 24: MOÇAMBIQUE
  200. Texto do artigo, página 24: E por ser verdade e me ter requerido passo o presente certificado, que assino e leva aposto o selo em uso nesta instituição.
  201. Texto do artigo, página 24: __________________________, aos ______ de __________ de 20___ O Chefe do Departamento ________________
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