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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCASTexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 44/2025Texto do artigo · p. 1 de 3 de JunhoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer os modelos de formulários de pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, de Licenças de Exploração Florestal bem como do Certificado de Produto em Estância, garantindo a exploração sustentável dos produtos florestais, ao abrigo do Artigo 2 do Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, determino:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância, em anexo ao presente Diploma que dele são parte integrante.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete à entidade que gere o Sistema Nacional de
Monitoria Florestal, garantir a provisão de serviços electrónicos na tramitação, administração e gestão dos procedimentos definidos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na dataTexto do artigo · p. 1 da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, aos 16 Maio de 2025. — O Ministro, Roberto Mito Albino.Número ou marcador · p. 2 Anexo 1: Formulário de Pedido de Licença de Exploração Florestal.Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________
SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) n.° 1, Artigo 87)
PROCESSO N.º
IDENTIFICAÇÃO
Pessoa colectiva Nome da empresa
O representante
Pessoa singular Nome
Localização/sede Andar N.º Flat
Quarteirão Bairro Telefone
E-mail Fax Cell
Contrato de exploração número NUIT
Data de aprovação do plano de exploraçãoTexto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTETexto do artigo · p. 2 FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) no. 1, Artigo 87)Texto do artigo · p. 2 IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresaTexto do artigo · p. 2 O representanteTexto do artigo · p. 2 Pessoa singular NomeTexto do artigo · p. 2 PROCESSO N.ºTexto do artigo · p. 2 Localização/sede Andar N.º FlatTexto do artigo · p. 2 Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax CellTexto do artigo · p. 2 Contrato de exploração número NUITTexto do artigo · p. 2 Data de de aprovação do plano de exploração Dia Mês AnoTexto do artigo · p. 2 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO
Localização
Bloco(s) n.º Povoado(s)
Localidade (s) Posto administrativo(s)
Distrito (s) Província
REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração Investigação e formação
MODELO: A B C D E F G H
I
PRODUTOS A EXPLORAR
Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireir
Especificações:Texto do artigo · p. 2 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) no. Povoado(s)Texto do artigo · p. 2 Localidade (s) Posto administrativo(s)Texto do artigo · p. 2 Distrito (s) ProvínciaTexto do artigo · p. 2 REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploraçãoTexto do artigo · p. 2 Investigação e formaçãoTexto do artigo · p. 2 MODELO: A B C D E F G HTexto do artigo · p. 2 ITexto do artigo · p. 2 PRODUTOS A EXPLORARTexto do artigo · p. 2 Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não MadeireirosTexto do artigo · p. 2 Especificações:Texto do artigo · p. 3 FINALIDADE
Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra:
INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR
Tipo de producto (1)
Espécie
Nome comercial (2)
Nome científico (3)
Classe (4)
Quantidade (m3/st/ton/ton) (5)
As colunas (2, 3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras)
Tecnologia e meios de exploração a serem empregues
Número de trabalhador
Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros.
O requerente
Recebido e conferido
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços)
Certidão de quitação das Finanças
Certidão de quitação do INSS
Plano anual de exploração aprovado
Projecto de Investigação/Formação aprovado se aplicávelTexto do artigo · p. 3 FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra:Texto do artigo · p. 3 INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORARTexto do artigo · p. 3 Espécie Tipo de produto (1) Classe (4)Texto do artigo · p. 3 Nome comercial (2) Nome científico (3)Texto do artigo · p. 3 As colunas (2,3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras)Texto do artigo · p. 3 Tecnologia e meios de exploração a serem empreguesTexto do artigo · p. 3 Número de trabalhadoresTexto do artigo · p. 3 Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros.Texto do artigo · p. 3 O requerente Recebido e conferidoTexto do artigo · p. 3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços)Texto do artigo · p. 3 Certidão de quitação das FinançasTexto do artigo · p. 3 Certidão de quitação do INSSTexto do artigo · p. 3 Plano anual de exploração aprovadoTexto do artigo · p. 3 Projecto de Investigação/ Formação aprovado se aplicávelTexto do artigo · p. 3 Quantidade (m3/st/un/ton) (5)Número ou marcador · p. 4 Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração FlorestalTexto do artigo · p. 4 MODELO - ANúmero ou marcador · p. 4 Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal
MODELO - A
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal _____________________________
________________ sob o Contrato de Concessão______________________________________ a explorar os seguintes produtos:
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m³) Valor da Taxa1 (Mt)
1 Inclui a sobretaxa de exploração.
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m³)
Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 4 Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador FlorestalTexto do artigo · p. 4 sob o Contrato de Concessão a explorar os seguintes produtos:Texto do artigo · p. 4 Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa1 (Mt)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo · p. 4 1 Inclui a sobretaxa de exploração.Texto do artigo · p. 4 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 4 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.Texto do artigo · p. 4 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.Texto do artigo · p. 4 Observações:Texto do artigo · p. 4 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 4 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 5 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaTexto do artigo · p. 5 Gurue
Mulombo
Alto Molocue
Namarroi
Ilé
Gile
Milange
Lugela
Mulevala
Pebane
Morrumbala
Derre
Mocuba
Mocubela
Maganja da Costa
Nicoadala
Namacurra
Mopeia
Inhassunge
Chinde
Luabo
Mocuba-Sede
Namanjavira-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Tabela de coordenadas da área
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área da concessão
Bloco de exploração
Localidades
Escala
Projecção UTM Zona 35 Carta topográfica N° 61
Datum WGS 84
Vértice
Zona UTM
X
Y
1
37
260,742
8.098,667
2
37
266,257
8.098,512
3
37
266,250
8.094,144
4
37
269,171
8.085,662
5
37
268,307
8.077,242
6
37
265,308
8.074,231
7
37
254,188
8.088,890
8
37
252,150
8.094,710
Texto do artigo · p. 6 MODELO - B
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto
n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
sob o Contrato de Exploração a
explorar os seguintes produtos:
Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa¹ (Mt)
¹ Inclui a sobretaxa de exploração
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento,
000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de
selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até ao dia 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa¹ (Mt)
Texto do artigo · p. 6 MODELO - BTexto do artigo · p. 6 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 6 Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador FlorestalTexto do artigo · p. 6 sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:Texto do artigo · p. 6 Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa1 (Mt)
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo · p. 6 1Inclui a sobretaxa de exploraçãoTexto do artigo · p. 6 Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 6 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.Texto do artigo · p. 6 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.Texto do artigo · p. 6 Observações:Texto do artigo · p. 6 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 6 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 7 Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Tabela de coordenadas da área
Gurue
Alto Molocue
Gilé
Molumbo
Namarrói
Ile
Milange
Lugela
Mulevala
Mocuba
Pebane
Morrumbala
Derre
Nicoadala
Maganja da Costa
Mopeia
Inhassunge
Quelimane
Chinde
Mocuba-Sede
Namarravira-Sede
Munhiba
Legenda
Vertice
Estradas
Rios
Área da concessão
Localidades
Escala
1:250 000
Projecção UTM Zona 37S Carta topográfica N° 61Texto do artigo · p. 7 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaÁrea de tabela · p. 8 1028
I SÉRIE — NÚMERO 104
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Texto do artigo · p. 8 MODELO - C
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto
n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a
explorar os seguintes produtos:
Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt)
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento,
000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de
selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Texto do artigo · p. 8 MODELO - CTexto do artigo · p. 8 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 8 Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador FlorestalTexto do artigo · p. 8 sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:Texto do artigo · p. 8 Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Texto do artigo · p. 8 Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 8 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.Texto do artigo · p. 8 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.Texto do artigo · p. 8 Observações:Texto do artigo · p. 8 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 8 (Nome e Cargo da Entidade EmissoraTexto do artigo · p. 9 Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurué
Molumbo
Namarroi
Alto Molocue
Ile
Gilé
Milange
Lugela
Mulevala
Mocubela
Pebane
Morrumbala
Derre
Mocuba
Maganja da Costa
Nicoadala
Mopeia
Inhassunge
Quelimane
Luabo
Chinde
Mocuba-Sede
Nampanjama-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vertice
Estradas
Rios
Área da concessão
Localidades
Escala
Projecção UTM WGS 84, Zona cartográfica N° 61
Datum WGS 84Texto do artigo · p. 9 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaTexto do artigo · p. 10 MODELO - D
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal ______________________________
__________________ sob o Contrato de Exploração____________________________ a
explorar os seguintes produtos:
Quantidade (ton, m³) Total (Mt)
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
________________________________________ ________________________________________
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
________________________________________
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
________________________________________
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 10 MODELO - DTexto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madereiros nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 10 Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador FlorestalTexto do artigo · p. 10 sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:Texto do artigo · p. 10 Quantidade (ton, m3)
Total (Mt)
Quantidade (ton, m3)
Total (Mt)
Texto do artigo · p. 10 Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 10 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.Texto do artigo · p. 10 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.Texto do artigo · p. 10 Observações:Texto do artigo · p. 10 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 10 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 11 Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Tabela de coordenadas da área
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Area da concessao
Localidades
EscalaTexto do artigo · p. 11 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaTexto do artigo · p. 12 MODELO - ETexto do artigo · p. 12 MODELO - E
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) ______________________ sob o Contrato de Concessão Florestal ________________________________ a explorar os seguintes produtos:
Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Produto
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 12 Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) sob o Contrato de Concessão Florestal a explorar os seguintes produtos:Texto do artigo · p. 12 Produto
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa (Mt)
Produto
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 12 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 12 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.Texto do artigo · p. 12 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.Texto do artigo · p. 12 Observações:Texto do artigo · p. 12 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 12 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 13 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaTexto do artigo · p. 13 Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurue
Molumbo
Milange
Alto Molocue
Lugela
Ile
Gile
Morrumbala
Derre
Mopeia
Maganja da Costa
Pebane
Mocubela
Nicoadala
Namacurra
Mocuba
Chinde
Tabela de coordenadas da área
Mocuba-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área da concessão
Bloco de exploração
Localidades
EscalaTexto do artigo · p. 14 MODELO - F
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade __________________________ a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais:
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 14 MODELO - FTexto do artigo · p. 14 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 14 Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais:Texto do artigo · p. 14 Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa (Mt)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 14 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 14 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.Texto do artigo · p. 14 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.Texto do artigo · p. 14 Observações:Texto do artigo · p. 14 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 14 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 15 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaTexto do artigo · p. 15 Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurue
Alto Molocue
Milange
Lugela
Ile
Gile
Pebane
Mocuba
Maganja da Costa
Namacurra
Nicoadala
Quelimane
Mopeia
Luabo
Chinde
Derre
Molumbo
Namarroi
Tabela de coordenadas da área
Mocuba-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área em concessão
Localidades
EscalaTexto do artigo · p. 16 MODELO - G
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo
Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade
a explorar os seguintes produtos:
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Produto
Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco)
Texto do artigo · p. 16 MODELO - GTexto do artigo · p. 16 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 16 Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos:Texto do artigo · p. 16 Produto
Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Produto
Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Texto do artigo · p. 16 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 16 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.Texto do artigo · p. 16 Observações:Texto do artigo · p. 16 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 16 (Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 17 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaTexto do artigo · p. 17 Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurue
Alto Molocue
Gile
Milange
Namarroi
Lugela
Ile
Mulevala
Pebane
Derre
Mopeia
Morrumbala
Maganja da Costa
Nicoadala
Inhassunge
Quelimane
Chinde
Tabela de coordenadas da área
Namanjavira-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Mocuba-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área da concessão
Localidades
Escala 1:50 000Texto do artigo · p. 18 MODELO - H
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
no âmbito das licenças de exploração
a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal:
Produto Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 18 MODELO - HTexto do artigo · p. 18 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAATexto do artigo · p. 18 Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador FlorestalTexto do artigo · p. 18 no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal:Texto do artigo · p. 18 Produto
Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Produto
Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Texto do artigo · p. 18 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 18 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.Texto do artigo · p. 18 Observações:Texto do artigo · p. 18 Nome da Província, aos DD/MM/AAAATexto do artigo · p. 19 Mapa Topográfico da Área Número do Processo da ÁreaTexto do artigo · p. 19 Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Tabela de coordenadas da área
Namanjavira-Sede
Mocuba-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área em concessão
Localidades
EscalaTexto do artigo · p. 20 MODELO - I
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ______________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-A-
AAAA
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade ________________________ no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade ______________________________ a explorar os seguintes produtos:
Produto Quantidade (ton, m³) Valor da Taxa (Mt)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)Texto do artigo · p. 20 MODELO - ITexto do artigo · p. 20 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTETexto do artigo · p. 20 Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-AAAAATexto do artigo · p. 20 Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade a explorar os seguintes produtos:Texto do artigo · p. 20 Produto
Quantidade (ton, m3)
Valor da Taxa (Mt)
Produto
Quantidade (ton, m3)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo · p. 20 Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):Texto do artigo · p. 20 Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.Texto do artigo · p. 20 Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA.Texto do artigo · p. 20 Observações:Texto do artigo · p. 20 Nome da Província, aos DD/MM/AAAANúmero ou marcador · p. 21 Anexo 3: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância.Texto do artigo · p. 21 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 21 CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTETexto do artigo · p. 21 Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em EstânciaTexto do artigo · p. 21 I – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR
Nome Completo:________________________________________________________ Portador do documento de identificação nº. ________________emitido em______/ _____/20____, operador florestal com contrato de exploração nº____________, NUIT:__________área de exploração localizada no Povoado de ______________, Localidade de _____________, Posto Administrativo de __________________Distrito de _______________________, com as seguintes coordenadas dos vértices em UTM:
Texto do artigo · p. 21 1. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
Texto do artigo · p. 21 2. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
Texto do artigo · p. 21 3. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
Texto do artigo · p. 21 4. Longitude (X-coord) _______________ Latitude (Y-coord)________________
Residente em_________________, Rua ____________________, casa nº___________, Bairro_____________, contacto________________, e-mail______________________, Não tendo sido possível proceder ao escoamento na totalidade do produto licenciado por motivos de:____________________________________________________________________
II - DETALHES DO PRODUTOTexto do artigo · p. 21 O produto é referente à licença de exploração com referência:___________, emitida em:______/_______/20_____, no volume de _____m3. Quantidade a escoar:Texto do artigo · p. 21 Tipo de produto
Nome Comercial
Nome Científico
Volume
Tipo de produto
Nome Comercial
Nome Científico
Volume
Texto do artigo · p. 21 Mapa de especificações em anexoTexto do artigo · p. 22 III - LOCAL DE ESCOAMENTOTexto do artigo · p. 22 Nome do local _______________________, coordenadas: X coord (Longitude)_____________, Y coord (Latitude)_______________, cujas fotos coloridas georreferenciadas nos quatro ângulos estão em anexo.Texto do artigo · p. 22 Venho ao abrigo do n.º 2 do artigo 125 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 07 de Novembro, solicitar a emissão do respectivo certificado de produto em estância para escoamento do produto florestal de ________________, para_________________.Texto do artigo · p. 22 Assinatura:_____________________Data: ____________________Texto do artigo · p. 22 MAPA DE ESPECIFICAÇÕESTexto do artigo · p. 22 Nº. de ordem
Nº. Refª
Produto
Espécie
Diâmetro em metros
C (cm)
V (m3)
D1
D2
D3
D4
Dm
Nº. de ordem
Nº. Refª
Produto
Espécie
Diâmetro em metros
C (cm)
V (m3)
D1
D2
D3
D4
Dm
Texto do artigo · p. 23 Total
Total
Texto do artigo · p. 23 Nº. Ref: Número inscrito num dos topos que indica a ordem de registo do mesmo na área de corte D1 e D2: São os diâmetros cruzados de dos topos do toroTexto do artigo · p. 23 D3 e D4: Os diâmetros cruzados doutra face do toro Dm: diâmetro médio do toro (D1+D2+D3+D4)/4 C: Comprimento de toros em metros V: Volume = 0.785*Dm2*C (Fórmula para o cálculo do volume de torosNúmero ou marcador · p. 23 Anexo 4: Modelo de Certificado de Produto em EstânciaTexto do artigo · p. 24 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 24 CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA PROVÍNCIA DE ___________Texto do artigo · p. 24 SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTETexto do artigo · p. 24 Certificado de Produto em Estância Código da Província /Número/AnoTexto do artigo · p. 24 _____________________________________________ Chefe do Departamento de Florestas e Plantações AgroFlorestais, Certifico que, nos termos do artigo 125 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º78/2024, de 7 de Novembro, foi certificada a existência de:Texto do artigo · p. 24 Quantidade
Produto
Espécie
Volume
Unidade Medida de
Quantidade
Produto
Espécie
Volume
Unidade Medida de
Texto do artigo · p. 24 Proveniente da licença de exploração Código da Província /Número/Ano, passada pelo_____________________________________________________________________________________, em______ de______________ de 20_____, de que é beneficiário:__________________________ ______________________________________residente em _________________________, produto que fica depositado em ____________________, distrito de _________________, coordenadas: Longitude_____________, Latitude_______________,passando-lhe o presente certificado para efeitos do que dispõe o artigo acima citado e que válido até 31 de Março de 20___.Texto do artigo · p. 24 MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 24 E por ser verdade e me ter requerido passo o presente certificado, que assino e leva aposto o selo em uso nesta instituição.Texto do artigo · p. 24 __________________________, aos ______ de __________ de 20___ O Chefe do Departamento ________________
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2025
Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer os modelos de formulários de pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, de Licenças de Exploração Florestal bem como do Certificado de Produto em Estância, garantindo a exploração sustentável dos produtos florestais, ao abrigo do Artigo 2 do Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, determino:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância, em anexo ao presente Diploma que dele são parte integrante.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete à entidade que gere o Sistema Nacional de
Monitoria Florestal, garantir a provisão de serviços electrónicos na tramitação, administração e gestão dos procedimentos definidos no artigo anterior.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, aos 16 Maio de 2025. — O Ministro, Roberto Mito Albino.
Número ou marcador, página 2: Anexo 1: Formulário de Pedido de Licença de Exploração Florestal.
Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________
SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) n.° 1, Artigo 87)
PROCESSO N.º
IDENTIFICAÇÃO
Pessoa colectiva Nome da empresa
O representante
Pessoa singular Nome
Localização/sede Andar N.º Flat
Quarteirão Bairro Telefone
E-mail Fax Cell
Contrato de exploração número NUIT
Data de aprovação do plano de exploração
Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
Texto do artigo, página 2: FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) no. 1, Artigo 87)
Texto do artigo, página 2: IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa
Texto do artigo, página 2: O representante
Texto do artigo, página 2: Pessoa singular Nome
Texto do artigo, página 2: PROCESSO N.º
Texto do artigo, página 2: Localização/sede Andar N.º Flat
Texto do artigo, página 2: Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell
Texto do artigo, página 2: Contrato de exploração número NUIT
Texto do artigo, página 2: Data de de aprovação do plano de exploração Dia Mês Ano
Texto do artigo, página 2: DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO
Localização
Bloco(s) n.º Povoado(s)
Localidade (s) Posto administrativo(s)
Distrito (s) Província
REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração Investigação e formação
MODELO: A B C D E F G H
I
PRODUTOS A EXPLORAR
Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireir
Especificações:
Texto do artigo, página 2: DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) no. Povoado(s)
Texto do artigo, página 2: Localidade (s) Posto administrativo(s)
Texto do artigo, página 2: Distrito (s) Província
Texto do artigo, página 2: REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração
Texto do artigo, página 2: Investigação e formação
Texto do artigo, página 2: MODELO: A B C D E F G H
Texto do artigo, página 2: I
Texto do artigo, página 2: PRODUTOS A EXPLORAR
Texto do artigo, página 2: Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireiros
Texto do artigo, página 2: Especificações:
Texto do artigo, página 3: FINALIDADE
Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra:
INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR
Tipo de producto (1)
Espécie
Nome comercial (2)
Nome científico (3)
Classe (4)
Quantidade (m3/st/ton/ton) (5)
As colunas (2, 3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras)
Tecnologia e meios de exploração a serem empregues
Número de trabalhador
Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros.
O requerente
Recebido e conferido
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços)
Certidão de quitação das Finanças
Certidão de quitação do INSS
Plano anual de exploração aprovado
Projecto de Investigação/Formação aprovado se aplicável
Texto do artigo, página 3: FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra:
Texto do artigo, página 3: INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR
Texto do artigo, página 3: Espécie Tipo de produto (1) Classe (4)
Texto do artigo, página 3: Nome comercial (2) Nome científico (3)
Texto do artigo, página 3: As colunas (2,3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras)
Texto do artigo, página 3: Tecnologia e meios de exploração a serem empregues
Texto do artigo, página 3: Número de trabalhadores
Texto do artigo, página 3: Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros.
Texto do artigo, página 3: O requerente Recebido e conferido
Texto do artigo, página 3: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços)
Texto do artigo, página 3: Certidão de quitação das Finanças
Texto do artigo, página 3: Certidão de quitação do INSS
Texto do artigo, página 3: Plano anual de exploração aprovado
Texto do artigo, página 3: Projecto de Investigação/ Formação aprovado se aplicável
Texto do artigo, página 3: Quantidade (m3/st/un/ton) (5)
Número ou marcador, página 4: Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal
Texto do artigo, página 4: MODELO - A
Número ou marcador, página 4: Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal
MODELO - A
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal _____________________________
________________ sob o Contrato de Concessão______________________________________ a explorar os seguintes produtos:
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m³) Valor da Taxa1 (Mt)
1 Inclui a sobretaxa de exploração.
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m³)
Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 4: Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo, página 4: sob o Contrato de Concessão a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo, página 4: Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa1 (Mt)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo, página 4: 1 Inclui a sobretaxa de exploração.
Texto do artigo, página 4: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 4: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo, página 4: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Texto do artigo, página 4: Observações:
Texto do artigo, página 4: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 4: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 5: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo, página 5: Gurue
Mulombo
Alto Molocue
Namarroi
Ilé
Gile
Milange
Lugela
Mulevala
Pebane
Morrumbala
Derre
Mocuba
Mocubela
Maganja da Costa
Nicoadala
Namacurra
Mopeia
Inhassunge
Chinde
Luabo
Mocuba-Sede
Namanjavira-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Tabela de coordenadas da área
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área da concessão
Bloco de exploração
Localidades
Escala
Projecção UTM Zona 35 Carta topográfica N° 61
Datum WGS 84
Vértice
Zona UTM
X
Y
1
37
260,742
8.098,667
2
37
266,257
8.098,512
3
37
266,250
8.094,144
4
37
269,171
8.085,662
5
37
268,307
8.077,242
6
37
265,308
8.074,231
7
37
254,188
8.088,890
8
37
252,150
8.094,710
Texto do artigo, página 6: MODELO - B
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto
n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
sob o Contrato de Exploração a
explorar os seguintes produtos:
Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa¹ (Mt)
¹ Inclui a sobretaxa de exploração
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento,
000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de
selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até ao dia 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa¹ (Mt)
Texto do artigo, página 6: MODELO - B
Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 6: Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo, página 6: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo, página 6: Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa1 (Mt)
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa1 (Mt)
Texto do artigo, página 6: 1Inclui a sobretaxa de exploração
Texto do artigo, página 6: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 6: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo, página 6: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo, página 6: Observações:
Texto do artigo, página 6: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 6: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 7: Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Tabela de coordenadas da área
Gurue
Alto Molocue
Gilé
Molumbo
Namarrói
Ile
Milange
Lugela
Mulevala
Mocuba
Pebane
Morrumbala
Derre
Nicoadala
Maganja da Costa
Mopeia
Inhassunge
Quelimane
Chinde
Mocuba-Sede
Namarravira-Sede
Munhiba
Legenda
Vertice
Estradas
Rios
Área da concessão
Localidades
Escala
1:250 000
Projecção UTM Zona 37S Carta topográfica N° 61
Texto do artigo, página 7: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Área de tabela, página 8: 1028
I SÉRIE — NÚMERO 104
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Texto do artigo, página 8: MODELO - C
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto
n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a
explorar os seguintes produtos:
Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt)
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento,
000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de
selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Texto do artigo, página 8: MODELO - C
Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 8: Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo, página 8: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo, página 8: Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Texto do artigo, página 8: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 8: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo, página 8: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo, página 8: Observações:
Texto do artigo, página 8: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 8: (Nome e Cargo da Entidade Emissora
Texto do artigo, página 9: Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurué
Molumbo
Namarroi
Alto Molocue
Ile
Gilé
Milange
Lugela
Mulevala
Mocubela
Pebane
Morrumbala
Derre
Mocuba
Maganja da Costa
Nicoadala
Mopeia
Inhassunge
Quelimane
Luabo
Chinde
Mocuba-Sede
Nampanjama-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vertice
Estradas
Rios
Área da concessão
Localidades
Escala
Projecção UTM WGS 84, Zona cartográfica N° 61
Datum WGS 84
Texto do artigo, página 9: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo, página 10: MODELO - D
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal ______________________________
__________________ sob o Contrato de Exploração____________________________ a
explorar os seguintes produtos:
Quantidade (ton, m³) Total (Mt)
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
________________________________________ ________________________________________
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
________________________________________
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
________________________________________
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 10: MODELO - D
Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madereiros nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 10: Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo, página 10: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo, página 10: Quantidade (ton, m3)
Total (Mt)
Quantidade (ton, m3)
Total (Mt)
Texto do artigo, página 10: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 10: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo, página 10: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo, página 10: Observações:
Texto do artigo, página 10: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 10: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 11: Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Tabela de coordenadas da área
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Area da concessao
Localidades
Escala
Texto do artigo, página 11: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo, página 12: MODELO - E
Texto do artigo, página 12: MODELO - E
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) ______________________ sob o Contrato de Concessão Florestal ________________________________ a explorar os seguintes produtos:
Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Produto
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 12: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) sob o Contrato de Concessão Florestal a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo, página 12: Produto
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa (Mt)
Produto
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo, página 12: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 12: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo, página 12: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo, página 12: Observações:
Texto do artigo, página 12: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 12: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 13: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo, página 13: Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurue
Molumbo
Milange
Alto Molocue
Lugela
Ile
Gile
Morrumbala
Derre
Mopeia
Maganja da Costa
Pebane
Mocubela
Nicoadala
Namacurra
Mocuba
Chinde
Tabela de coordenadas da área
Mocuba-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área da concessão
Bloco de exploração
Localidades
Escala
Texto do artigo, página 14: MODELO - F
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade __________________________ a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais:
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 14: MODELO - F
Texto do artigo, página 14: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 14: Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais:
Texto do artigo, página 14: Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa (Mt)
Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo, página 14: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 14: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo, página 14: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Texto do artigo, página 14: Observações:
Texto do artigo, página 14: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 14: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 15: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo, página 15: Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurue
Alto Molocue
Milange
Lugela
Ile
Gile
Pebane
Mocuba
Maganja da Costa
Namacurra
Nicoadala
Quelimane
Mopeia
Luabo
Chinde
Derre
Molumbo
Namarroi
Tabela de coordenadas da área
Mocuba-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área em concessão
Localidades
Escala
Texto do artigo, página 16: MODELO - G
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo
Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade
a explorar os seguintes produtos:
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Produto
Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco)
Texto do artigo, página 16: MODELO - G
Texto do artigo, página 16: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 16: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo, página 16: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 16: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo, página 16: Observações:
Texto do artigo, página 16: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 16: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 17: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo, página 17: Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Gurue
Alto Molocue
Gile
Milange
Namarroi
Lugela
Ile
Mulevala
Pebane
Derre
Mopeia
Morrumbala
Maganja da Costa
Nicoadala
Inhassunge
Quelimane
Chinde
Tabela de coordenadas da área
Namanjavira-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Mocuba-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área da concessão
Localidades
Escala 1:50 000
Texto do artigo, página 18: MODELO - H
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
no âmbito das licenças de exploração
a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal:
Produto Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 18: MODELO - H
Texto do artigo, página 18: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA
Texto do artigo, página 18: Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
Texto do artigo, página 18: no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal:
Texto do artigo, página 18: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 18: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo, página 18: Observações:
Texto do artigo, página 18: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Texto do artigo, página 19: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
Texto do artigo, página 19: Mapa Topográfico da Área
Número do Processo da Área
Tabela de coordenadas da área
Namanjavira-Sede
Mocuba-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área em concessão
Localidades
Escala
Texto do artigo, página 20: MODELO - I
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ______________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-A-
AAAA
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade ________________________ no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade ______________________________ a explorar os seguintes produtos:
Produto Quantidade (ton, m³) Valor da Taxa (Mt)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Texto do artigo, página 20: MODELO - I
Texto do artigo, página 20: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Texto do artigo, página 20: Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-AAAAA
Texto do artigo, página 20: Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade a explorar os seguintes produtos:
Texto do artigo, página 20: Produto
Quantidade (ton, m3)
Valor da Taxa (Mt)
Produto
Quantidade (ton, m3)
Valor da Taxa (Mt)
Texto do artigo, página 20: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Texto do artigo, página 20: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Texto do artigo, página 20: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA.
Texto do artigo, página 20: Observações:
Texto do artigo, página 20: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
Número ou marcador, página 21: Anexo 3: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância.
Texto do artigo, página 21: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 21: CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Texto do artigo, página 21: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância
Texto do artigo, página 21: I – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR
Nome Completo:________________________________________________________ Portador do documento de identificação nº. ________________emitido em______/ _____/20____, operador florestal com contrato de exploração nº____________, NUIT:__________área de exploração localizada no Povoado de ______________, Localidade de _____________, Posto Administrativo de __________________Distrito de _______________________, com as seguintes coordenadas dos vértices em UTM:
Texto do artigo, página 21: 4. Longitude (X-coord) _______________ Latitude (Y-coord)________________
Residente em_________________, Rua ____________________, casa nº___________, Bairro_____________, contacto________________, e-mail______________________, Não tendo sido possível proceder ao escoamento na totalidade do produto licenciado por motivos de:____________________________________________________________________
II - DETALHES DO PRODUTO
Texto do artigo, página 21: O produto é referente à licença de exploração com referência:___________, emitida em:______/_______/20_____, no volume de _____m3. Quantidade a escoar:
Texto do artigo, página 21: Tipo de produto
Nome Comercial
Nome Científico
Volume
Tipo de produto
Nome Comercial
Nome Científico
Volume
Texto do artigo, página 21: Mapa de especificações em anexo
Texto do artigo, página 22: III - LOCAL DE ESCOAMENTO
Texto do artigo, página 22: Nome do local _______________________, coordenadas: X coord (Longitude)_____________, Y coord (Latitude)_______________, cujas fotos coloridas georreferenciadas nos quatro ângulos estão em anexo.
Texto do artigo, página 22: Venho ao abrigo do n.º 2 do artigo 125 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 07 de Novembro, solicitar a emissão do respectivo certificado de produto em estância para escoamento do produto florestal de ________________, para_________________.
Texto do artigo, página 22: Assinatura:_____________________Data: ____________________
Texto do artigo, página 22: MAPA DE ESPECIFICAÇÕES
Texto do artigo, página 22: Nº. de ordem
Nº. Refª
Produto
Espécie
Diâmetro em metros
C (cm)
V (m3)
D1
D2
D3
D4
Dm
Nº. de ordem
Nº. Refª
Produto
Espécie
Diâmetro em metros
C (cm)
V (m3)
D1
D2
D3
D4
Dm
Texto do artigo, página 23: Total
Total
Texto do artigo, página 23: Nº. Ref: Número inscrito num dos topos que indica a ordem de registo do mesmo na área de corte D1 e D2: São os diâmetros cruzados de dos topos do toro
Texto do artigo, página 23: D3 e D4: Os diâmetros cruzados doutra face do toro Dm: diâmetro médio do toro (D1+D2+D3+D4)/4 C: Comprimento de toros em metros V: Volume = 0.785*Dm2*C (Fórmula para o cálculo do volume de toros
Número ou marcador, página 23: Anexo 4: Modelo de Certificado de Produto em Estância
Texto do artigo, página 24: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 24: CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA PROVÍNCIA DE ___________
Texto do artigo, página 24: SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
Texto do artigo, página 24: Certificado de Produto em Estância Código da Província /Número/Ano
Texto do artigo, página 24: _____________________________________________ Chefe do Departamento de Florestas e Plantações AgroFlorestais, Certifico que, nos termos do artigo 125 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º78/2024, de 7 de Novembro, foi certificada a existência de:
Texto do artigo, página 24: Quantidade
Produto
Espécie
Volume
Unidade Medida de
Quantidade
Produto
Espécie
Volume
Unidade Medida de
Texto do artigo, página 24: Proveniente da licença de exploração Código da Província /Número/Ano, passada pelo_____________________________________________________________________________________, em______ de______________ de 20_____, de que é beneficiário:__________________________ ______________________________________residente em _________________________, produto que fica depositado em ____________________, distrito de _________________, coordenadas: Longitude_____________, Latitude_______________,passando-lhe o presente certificado para efeitos do que dispõe o artigo acima citado e que válido até 31 de Março de 20___.
Texto do artigo, página 24: MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 24: E por ser verdade e me ter requerido passo o presente certificado, que assino e leva aposto o selo em uso nesta instituição.
Texto do artigo, página 24: __________________________, aos ______ de __________ de 20___ O Chefe do Departamento ________________