I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 104/2025
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| Nome Comercial | Nome Científico | Classe | Volume (m³) | Valor da Taxa1 (Mt) |
|---|
| Nome Comercial | Nome Científico | Classe | Volume (m3) | Valor da Taxa1 (Mt) |
|---|---|---|---|---|
| Vértice | Zona UTM | X | Y |
|---|---|---|---|
| 1 | 37 | 260,742 | 8.098,667 |
| 2 | 37 | 266,257 | 8.098,512 |
| 3 | 37 | 266,250 | 8.094,144 |
| 4 | 37 | 269,171 | 8.085,662 |
| 5 | 37 | 268,307 | 8.077,242 |
| 6 | 37 | 265,308 | 8.074,231 |
| 7 | 37 | 254,188 | 8.088,890 |
| 8 | 37 | 252,150 | 8.094,710 |
| Quantidade (estere/saco) | Valor da Taxa¹ (Mt) | |
|---|---|---|
| Quantidade (estere/saco) | Valor da Taxa1 (Mt) | |
|---|---|---|
| Nome Comercial | Nome Científico | Classe | Quantidade (Esteres/Feixes) | Total (Mt) |
|---|---|---|---|---|
| Nome Comercial | Nome Científico | Classe | Quantidade (Esteres/Feixes) | Total (Mt) |
|---|---|---|---|---|
| Nome Comercial | Nome Científico | Classe | Quantidade (Esteres/Feixes) | Total (Mt) |
|---|---|---|---|---|
| Quantidade (ton, m3) | Total (Mt) | |
|---|---|---|
| Produto | Quantidade (estere/saco) | Valor da Taxa (Mt) |
|---|---|---|
| Produto | Quantidade (estere/saco) | Valor da Taxa (Mt) |
|---|---|---|
| Nome Comercial | Nome Científico | Classe | Volume (m3) | Valor da Taxa (Mt) |
|---|---|---|---|---|
| Produto | Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco) |
|---|---|
| Produto | Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco) |
|---|---|
| Produto | Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco) |
|---|---|
| Produto | Quantidade (ton, m3) | Valor da Taxa (Mt) |
|---|---|---|
| Tipo de produto | Nome Comercial | Nome Científico | Volume |
|---|---|---|---|
| Nº. de ordem | Nº. Refª | Produto | Espécie | Diâmetro em metros | C (cm) | V (m3) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D1 | D2 | D3 | D4 | Dm | ||||||
| Total |
| Quantidade | Produto | Espécie | Volume | Unidade Medida de |
|---|---|---|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 104
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2025
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer os modelos de formulários de pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, de Licenças de Exploração Florestal bem como do Certificado de Produto em Estância, garantindo a exploração sustentável dos produtos florestais, ao abrigo do Artigo 2 do Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Formulários de Pedido de Licença de Exploração Florestal e de Certificado de Produto em Estância, assim como os modelos de Licença de Exploração Florestal e do Certificado de Produto em Estância, em anexo ao presente Diploma que dele são parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete à entidade que gere o Sistema Nacional de Monitoria Florestal, garantir a provisão de serviços electrónicos na tramitação, administração e gestão dos procedimentos definidos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, aos 16 Maio de 2025. — O Ministro, Roberto Mito Albino.
- Número ou marcador, página 2: Anexo 1: Formulário de Pedido de Licença de Exploração Florestal.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) n.° 1, Artigo 87) PROCESSO N.º IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa O representante Pessoa singular Nome Localização/sede Andar N.º Flat Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell Contrato de exploração número NUIT Data de aprovação do plano de exploração
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
- Texto do artigo, página 2: FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO (RLF, al. a) no. 1, Artigo 87)
- Texto do artigo, página 2: IDENTIFICAÇÃO Pessoa colectiva Nome da empresa
- Texto do artigo, página 2: O representante
- Texto do artigo, página 2: Pessoa singular Nome
- Texto do artigo, página 2: PROCESSO N.º
- Texto do artigo, página 2: Localização/sede Andar N.º Flat
- Texto do artigo, página 2: Quarteirão Bairro Telefone E-mail Fax Cell
- Texto do artigo, página 2: Contrato de exploração número NUIT
- Texto do artigo, página 2: Data de de aprovação do plano de exploração Dia Mês Ano
- Texto do artigo, página 2: DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) n.º Povoado(s) Localidade (s) Posto administrativo(s) Distrito (s) Província REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração Investigação e formação MODELO: A B C D E F G H I PRODUTOS A EXPLORAR Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireir Especificações:
- Texto do artigo, página 2: DESCRIÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO Localização Bloco(s) no. Povoado(s)
- Texto do artigo, página 2: Localidade (s) Posto administrativo(s)
- Texto do artigo, página 2: Distrito (s) Província
- Texto do artigo, página 2: REGIME: Contrato de Concessão florestal Contrato de exploração
- Texto do artigo, página 2: Investigação e formação
- Texto do artigo, página 2: MODELO: A B C D E F G H
- Texto do artigo, página 2: I
- Texto do artigo, página 2: PRODUTOS A EXPLORAR
- Texto do artigo, página 2: Madeira em toros Material de Construção Combustíveis Lenhosos Produtos Florestais Não Madeireiros
- Texto do artigo, página 2: Especificações:
- Texto do artigo, página 3: FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra: INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR Tipo de producto (1) Espécie Nome comercial (2) Nome científico (3) Classe (4) Quantidade (m3/st/ton/ton) (5) As colunas (2, 3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras) Tecnologia e meios de exploração a serem empregues Número de trabalhador Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros. O requerente Recebido e conferido DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços) Certidão de quitação das Finanças Certidão de quitação do INSS Plano anual de exploração aprovado Projecto de Investigação/Formação aprovado se aplicável
- Texto do artigo, página 3: FINALIDADE Venda Abastecimento à indústria de processamento Investigação e formação Outra:
- Texto do artigo, página 3: INDICAÇÃO DE PRODUCTOS A EXPLORAR
- Texto do artigo, página 3: Espécie Tipo de produto (1) Classe (4)
- Texto do artigo, página 3: Nome comercial (2) Nome científico (3)
- Texto do artigo, página 3: As colunas (2,3 e 4 são destinadas para espécies madeireiras)
- Texto do artigo, página 3: Tecnologia e meios de exploração a serem empregues
- Texto do artigo, página 3: Número de trabalhadores
- Texto do artigo, página 3: Declaro que os dados acima fornecidos são verdadeiros.
- Texto do artigo, página 3: O requerente Recebido e conferido
- Texto do artigo, página 3: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Reservado aos Serviços)
- Texto do artigo, página 3: Certidão de quitação das Finanças
- Texto do artigo, página 3: Certidão de quitação do INSS
- Texto do artigo, página 3: Plano anual de exploração aprovado
- Texto do artigo, página 3: Projecto de Investigação/ Formação aprovado se aplicável
- Texto do artigo, página 3: Quantidade (m3/st/un/ton) (5)
- Número ou marcador, página 4: Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal
- Texto do artigo, página 4: MODELO - A
- Número ou marcador, página 4: Anexo 2: Modelos de Licença de Exploração Florestal
MODELO - A
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ____________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal _____________________________
________________ sob o Contrato de Concessão______________________________________ a explorar os seguintes produtos:
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m³) Valor da Taxa1 (Mt)
1 Inclui a sobretaxa de exploração.
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m³) Valor da Taxa1 (Mt) - Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 4: Nos termos da alínea a) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
- Texto do artigo, página 4: sob o Contrato de Concessão a explorar os seguintes produtos:
- Texto do artigo, página 4: Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa1 (Mt)
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa1 (Mt) - Texto do artigo, página 4: 1 Inclui a sobretaxa de exploração.
- Texto do artigo, página 4: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 4: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
- Texto do artigo, página 4: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
- Texto do artigo, página 4: Observações:
- Texto do artigo, página 4: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 4: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 5: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Texto do artigo, página 5: Gurue
Mulombo
Alto Molocue
Namarroi
Ilé
Gile
Milange
Lugela
Mulevala
Pebane
Morrumbala
Derre
Mocuba
Mocubela
Maganja da Costa
Nicoadala
Namacurra
Mopeia
Inhassunge
Chinde
Luabo
Mocuba-Sede
Namanjavira-Sede
Munhiba
Namacurra-Sede
Tabela de coordenadas da área
Legenda
Vértice
Estradas
Rios
Área da concessão
Bloco de exploração
Localidades
Escala
Projecção UTM Zona 35 Carta topográfica N° 61
Datum WGS 84
Vértice Zona UTM X Y 1 37 260,742 8.098,667 2 37 266,257 8.098,512 3 37 266,250 8.094,144 4 37 269,171 8.085,662 5 37 268,307 8.077,242 6 37 265,308 8.074,231 7 37 254,188 8.088,890 8 37 252,150 8.094,710 - Texto do artigo, página 6: MODELO - B
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto
n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
sob o Contrato de Exploração a
explorar os seguintes produtos:
Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa¹ (Mt)
¹ Inclui a sobretaxa de exploração
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento,
000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de
selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até ao dia 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa¹ (Mt) - Texto do artigo, página 6: MODELO - B
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Lenha e Carvão nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 6: Nos termos da alínea b) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
- Texto do artigo, página 6: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
- Texto do artigo, página 6: Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa1 (Mt)
Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa1 (Mt) - Texto do artigo, página 6: 1Inclui a sobretaxa de exploração
- Texto do artigo, página 6: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 6: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
- Texto do artigo, página 6: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
- Texto do artigo, página 6: Observações:
- Texto do artigo, página 6: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 6: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 7: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Gurue Alto Molocue Gilé Molumbo Namarrói Ile Milange Lugela Mulevala Mocuba Pebane Morrumbala Derre Nicoadala Maganja da Costa Mopeia Inhassunge Quelimane Chinde Mocuba-Sede Namarravira-Sede Munhiba Legenda Vertice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala 1:250 000 Projecção UTM Zona 37S Carta topográfica N° 61
- Texto do artigo, página 7: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Área de tabela, página 8: 1028
I SÉRIE — NÚMERO 104
Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt) - Texto do artigo, página 8: MODELO - C
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto
n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal sob o Contrato de Exploração a
explorar os seguintes produtos:
Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt)
Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento,
000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de
selo, tendo sido gerado o recibo n.º 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora
Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt) - Texto do artigo, página 8: MODELO - C
- Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Materiais de Construção nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 8: Nos termos da alínea c) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
- Texto do artigo, página 8: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
- Texto do artigo, página 8: Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Quantidade (Esteres/Feixes)
Total (Mt)
Nome Comercial Nome Científico Classe Quantidade (Esteres/Feixes) Total (Mt) - Texto do artigo, página 8: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 8: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
- Texto do artigo, página 8: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
- Texto do artigo, página 8: Observações:
- Texto do artigo, página 8: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 8: (Nome e Cargo da Entidade Emissora
- Texto do artigo, página 9: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurué Molumbo Namarroi Alto Molocue Ile Gilé Milange Lugela Mulevala Mocubela Pebane Morrumbala Derre Mocuba Maganja da Costa Nicoadala Mopeia Inhassunge Quelimane Luabo Chinde Mocuba-Sede Nampanjama-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vertice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala Projecção UTM WGS 84, Zona cartográfica N° 61 Datum WGS 84
- Texto do artigo, página 9: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Texto do artigo, página 10: MODELO - D REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madeireiros nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal ______________________________ __________________ sob o Contrato de Exploração____________________________ a explorar os seguintes produtos: Quantidade (ton, m³) Total (Mt) Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): ________________________________________ ________________________________________ Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: ________________________________________ Nome da Província, aos DD/MM/AAAA ________________________________________ (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 10: MODELO - D
- Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração de Produtos Florestais Não Madereiros nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 10: Nos termos da alínea d) do n.º 1 Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
- Texto do artigo, página 10: sob o Contrato de Exploração a explorar os seguintes produtos:
- Texto do artigo, página 10: Quantidade (ton, m3)
Total (Mt)
Quantidade (ton, m3) Total (Mt) - Texto do artigo, página 10: Numa área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 10: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
- Texto do artigo, página 10: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
- Texto do artigo, página 10: Observações:
- Texto do artigo, página 10: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 10: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 11: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Legenda Vértice Estradas Rios Area da concessao Localidades Escala
- Texto do artigo, página 11: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Texto do artigo, página 12: MODELO - E
- Texto do artigo, página 12: MODELO - E
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) ______________________ sob o Contrato de Concessão Florestal ________________________________ a explorar os seguintes produtos:
Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt)
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt) - Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Aproveitamento de Desperdício nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 12: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o(a) Sr.(a) sob o Contrato de Concessão Florestal a explorar os seguintes produtos:
- Texto do artigo, página 12: Produto
Quantidade (estere/saco)
Valor da Taxa (Mt)
Produto Quantidade (estere/saco) Valor da Taxa (Mt) - Texto do artigo, página 12: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 12: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
- Texto do artigo, página 12: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
- Texto do artigo, página 12: Observações:
- Texto do artigo, página 12: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 12: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 13: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Texto do artigo, página 13: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Molumbo Milange Alto Molocue Lugela Ile Gile Morrumbala Derre Mopeia Maganja da Costa Pebane Mocubela Nicoadala Namacurra Mocuba Chinde Tabela de coordenadas da área Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Bloco de exploração Localidades Escala
- Texto do artigo, página 14: MODELO - F REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade __________________________ a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais: Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 14: MODELO - F
- Texto do artigo, página 14: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Derruba Florestal nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da alínea f) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a realizar a derruba dos seguintes produtos florestais:
- Texto do artigo, página 14: Nome Comercial
Nome Científico
Classe
Volume (m3)
Valor da Taxa (Mt)
Nome Comercial Nome Científico Classe Volume (m3) Valor da Taxa (Mt) - Texto do artigo, página 14: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 14: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
- Texto do artigo, página 14: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA, e declarar o volume de madeira e estância até o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.
- Texto do artigo, página 14: Observações:
- Texto do artigo, página 14: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 14: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 15: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Texto do artigo, página 15: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Alto Molocue Milange Lugela Ile Gile Pebane Mocuba Maganja da Costa Namacurra Nicoadala Quelimane Mopeia Luabo Chinde Derre Molumbo Namarroi Tabela de coordenadas da área Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área em concessão Localidades Escala
- Texto do artigo, página 16: MODELO - G
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM
SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo
Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade
a explorar os seguintes produtos:
Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume
autorizado até o dia 31/12/AAAA.
Observações:
Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
(Nome e Cargo da Entidade Emissora)
Produto Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco) - Texto do artigo, página 16: MODELO - G
- Texto do artigo, página 16: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para fins de Investigação Florestal nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 16: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade a explorar os seguintes produtos:
- Texto do artigo, página 16: Produto
Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Produto Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco) - Texto do artigo, página 16: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 16: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
- Texto do artigo, página 16: Observações:
- Texto do artigo, página 16: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 16: (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 17: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Texto do artigo, página 17: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Gurue Alto Molocue Gile Milange Namarroi Lugela Ile Mulevala Pebane Derre Mopeia Morrumbala Maganja da Costa Nicoadala Inhassunge Quelimane Chinde Tabela de coordenadas da área Namanjavira-Sede Munhiba Namacurra-Sede Mocuba-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área da concessão Localidades Escala 1:50 000
- Texto do artigo, página 18: MODELO - H REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal: Produto Quantidade (ton, m³, estere, feixe, saco) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 18: MODELO - H
- Texto do artigo, página 18: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração para Transporte Dentro da Área nº. PP-000-A-AAAA
- Texto do artigo, página 18: Nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado o Operador Florestal
- Texto do artigo, página 18: no âmbito das licenças de exploração a transportar os seguintes produtos dentro da sua área de exploração florestal:
- Texto do artigo, página 18: Produto
Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco)
Produto Quantidade (ton, m3, estere, feixe, saco) - Texto do artigo, página 18: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 18: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar o volume autorizado até o dia 31/12/AAAA.
- Texto do artigo, página 18: Observações:
- Texto do artigo, página 18: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Texto do artigo, página 19: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área
- Texto do artigo, página 19: Mapa Topográfico da Área Número do Processo da Área Tabela de coordenadas da área Namanjavira-Sede Mocuba-Sede Munhiba Namacurra-Sede Legenda Vértice Estradas Rios Área em concessão Localidades Escala
- Texto do artigo, página 20: MODELO - I REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ______________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-A- AAAA Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade ________________________ no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade ______________________________ a explorar os seguintes produtos: Produto Quantidade (ton, m³) Valor da Taxa (Mt) Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província): Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA. Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA. Observações: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA (Nome e Cargo da Entidade Emissora)
- Texto do artigo, página 20: MODELO - I
- Texto do artigo, página 20: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
- Texto do artigo, página 20: Licença de Exploração Florestal mediante Contrato com membros da comunidade local nº. PP-000-AAAAA
- Texto do artigo, página 20: Nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 85 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.° 78/2024, de 7 de Novembro é autorizado a entidade no âmbito dos respectivos contratos com a comunidade a explorar os seguintes produtos:
- Texto do artigo, página 20: Produto
Quantidade (ton, m3)
Valor da Taxa (Mt)
Produto Quantidade (ton, m3) Valor da Taxa (Mt) - Texto do artigo, página 20: Em área de 0000 hectares, localizada em (Localidade, Posto Administrativo, Distrito, Província):
- Texto do artigo, página 20: Foi cobrado o valor total de 000,000.00 Mt dos quais 000,000.00 Mt referentes ao licenciamento, 000,000.00 Mt referentes à sobretaxa de exploração florestal e 000,000.00 Mt referentes ao imposto de selo, tendo sido gerado o recibo nº. 00000 de DD/MM/AAA.
- Texto do artigo, página 20: Esta licença é válida até 31/12/AAAA e o beneficiário obriga-se a explorar e transportar as quantidades autorizadas até o dia 31/12/AAAA.
- Texto do artigo, página 20: Observações:
- Texto do artigo, página 20: Nome da Província, aos DD/MM/AAAA
- Número ou marcador, página 21: Anexo 3: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância.
- Texto do artigo, página 21: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 21: CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE __________________________ SERVIÇOS PROVINCIAIS DO AMBIENTE
- Texto do artigo, página 21: Formulário de Pedido de Escoamento de Madeira em Estância
- Texto do artigo, página 21: I – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR Nome Completo:________________________________________________________ Portador do documento de identificação nº. ________________emitido em______/ _____/20____, operador florestal com contrato de exploração nº____________, NUIT:__________área de exploração localizada no Povoado de ______________, Localidade de _____________, Posto Administrativo de __________________Distrito de _______________________, com as seguintes coordenadas dos vértices em UTM:
- Texto do artigo, página 21: 1. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
- Texto do artigo, página 21: 2. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
- Texto do artigo, página 21: 3. X-coord (Longitude) _______________ X-coord (Latitude)________________
- Texto do artigo, página 21: 4. Longitude (X-coord) _______________ Latitude (Y-coord)________________ Residente em_________________, Rua ____________________, casa nº___________, Bairro_____________, contacto________________, e-mail______________________, Não tendo sido possível proceder ao escoamento na totalidade do produto licenciado por motivos de:____________________________________________________________________ II - DETALHES DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 21: O produto é referente à licença de exploração com referência:___________, emitida em:______/_______/20_____, no volume de _____m3. Quantidade a escoar:
- Texto do artigo, página 21: Tipo de produto
Nome Comercial
Nome Científico
Volume
Tipo de produto Nome Comercial Nome Científico Volume - Texto do artigo, página 21: Mapa de especificações em anexo
- Texto do artigo, página 22: III - LOCAL DE ESCOAMENTO
- Texto do artigo, página 22: Nome do local _______________________, coordenadas: X coord (Longitude)_____________, Y coord (Latitude)_______________, cujas fotos coloridas georreferenciadas nos quatro ângulos estão em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Venho ao abrigo do n.º 2 do artigo 125 Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 78/2024, de 07 de Novembro, solicitar a emissão do respectivo certificado de produto em estância para escoamento do produto florestal de ________________, para_________________.
- Texto do artigo, página 22: Assinatura:_____________________Data: ____________________
- Texto do artigo, página 22: MAPA DE ESPECIFICAÇÕES
- Texto do artigo, página 22: Nº. de ordem
Nº. Refª
Produto
Espécie
Diâmetro em metros
C (cm)
V (m3)
D1
D2
D3
D4
Dm
Nº. de ordem Nº. Refª Produto Espécie Diâmetro em metros C (cm) V (m3) D1 D2 D3 D4 Dm - Texto do artigo, página 23: Total
Total - Texto do artigo, página 23: Nº. Ref: Número inscrito num dos topos que indica a ordem de registo do mesmo na área de corte D1 e D2: São os diâmetros cruzados de dos topos do toro
- Texto do artigo, página 23: D3 e D4: Os diâmetros cruzados doutra face do toro Dm: diâmetro médio do toro (D1+D2+D3+D4)/4 C: Comprimento de toros em metros V: Volume = 0.785*Dm2*C (Fórmula para o cálculo do volume de toros
- Número ou marcador, página 23: Anexo 4: Modelo de Certificado de Produto em Estância
- Texto do artigo, página 24: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 24: CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA PROVÍNCIA DE ___________
- Texto do artigo, página 24: SERVIÇO PROVINCIAL DO AMBIENTE
- Texto do artigo, página 24: Certificado de Produto em Estância Código da Província /Número/Ano
- Texto do artigo, página 24: _____________________________________________ Chefe do Departamento de Florestas e Plantações AgroFlorestais, Certifico que, nos termos do artigo 125 do Regulamento da Lei de Florestas, aprovado pelo Decreto n.º78/2024, de 7 de Novembro, foi certificada a existência de:
- Texto do artigo, página 24: Quantidade
Produto
Espécie
Volume
Unidade Medida de
Quantidade Produto Espécie Volume Unidade Medida de - Texto do artigo, página 24: Proveniente da licença de exploração Código da Província /Número/Ano, passada pelo_____________________________________________________________________________________, em______ de______________ de 20_____, de que é beneficiário:__________________________ ______________________________________residente em _________________________, produto que fica depositado em ____________________, distrito de _________________, coordenadas: Longitude_____________, Latitude_______________,passando-lhe o presente certificado para efeitos do que dispõe o artigo acima citado e que válido até 31 de Março de 20___.
- Texto do artigo, página 24: MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 24: E por ser verdade e me ter requerido passo o presente certificado, que assino e leva aposto o selo em uso nesta instituição.
- Texto do artigo, página 24: __________________________, aos ______ de __________ de 20___ O Chefe do Departamento ________________
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 44/2025 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS