Diploma Ministerial n.º 44/2026
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Diploma Ministerial n.º 44/2026
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- Número ou marcador, página 10: 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 4. A duração do exercício de funções como administrador
- Texto do artigo, página 10: é de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
- Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO IV Directores das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Directores das Unidades Orgânicas são gestores das Unidades Orgânicas do INSCIG.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Director-Geral, com mandato expresso da Entidade Instituidora, de entre os docentes e investigadores efectivos.
- Número ou marcador, página 10: 3. Os mandatos dos Directores da Unidades Orgânicas são de
- Texto do artigo, página 10: cinco anos, renováveis por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Organização
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Unidades Orgânicas e de Apoio
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. As demais Unidades Orgânicas do INSCIG são unidades de Ensino, Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 10: 2. As Unidades Orgânicas do INSCIG são constituídas por:
- Número ou marcador, página 10: a) Direcções;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 10: d) Centro de Formação de curta e média e profissional; e
- Número ou marcador, página 10: e) Centros.
- Número ou marcador, página 10: 3. No INSCIG funciona o Serviço de Acção Social, como órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 4. O INSCIG dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
- Número ou marcador, página 10: 5. As unidades orgânicas são dirigidas por directores, nomeados pelo Director-Geral do INSCIG.
- Número ou marcador, página 10: 6. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
- Texto do artigo, página 10: orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: TÍTULO I Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os Serviços Centrais são unidades orgânicas centrais do INSCIG.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços Centrais do INSCIG têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Direcção do Registo Académico e Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 11: c) Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 11: d) Gabinete do Director-Geral; e
- Número ou marcador, página 11: e) Secretaria - Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. As demais normas de organização e estruturação interna
- Texto do artigo, página 11: dos serviços de apoio técnico administrativo são fixadas no Regulamento Interno do INSCIG.
- Número ou marcador, página 11: TÍTULO II Centros
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os Centros são unidades orgânicas que se dedicam à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Centros são dirigidos por um Director nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os Centros organizam -se em Departamentos dirigidos por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 4. O INSCIG conta com Centros de Estudos e Recursos dentro
- Texto do artigo, página 11: do seu domínio de ensino que são regulados por regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 11: TÍTULO III Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 11: b) prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) registar a entrada e saída de correspondência;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar a transcrição de despachos e entregar aos destinatários;
- Número ou marcador, página 11: e) arquivar, devidamente, os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 11: g) acompanhar as sessões do Conselho do Instituto e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as Unidades Orgânicas, Direcções, Departamentos, Serviços Centrais, Centro de Formação de Curta e Média e Profissional e Centros, regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho do Instituto do INSCIG.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Comunidade Académica
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 11: 1. Considera-se Comunidade Académica o conjunto de membros do INSCIG que estabelece uma relação de conhecimento como um bem público, aliado à liberdade académica.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compõe a Comunidade Académica do INSCIG:
- Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente e não docente;
- Número ou marcador, página 11: b) Corpo de investigação;
- Número ou marcador, página 11: c) Corpo Técnico-administrativo; e
- Número ou marcador, página 11: d) Corpo discente.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Comunidade Académica do INSCIG reúne-se de forma
- Texto do artigo, página 11: periódica de acordo com o definido no seu Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Corpos Docente e não docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 11: O INSCIG dispõe de:
- Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
- Número ou marcador, página 11: b) Corpo não docente, constituído pelo pessoal que contribui para apoiar a organização e a gestão, e as actividades socio-educativas do INSCIG;
- Número ou marcador, página 11: c) Corpo de investigadores constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação; e
- Número ou marcador, página 11: d) Corpo técnico-administrativo constituído por pessoal qualificado que exerce funções técnicas, administrativas e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Corpo Discente do INSCIG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
- Texto do artigo, página 11: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do INSCIG são estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: (Estatuto de Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos, docente, técnico, administrativo e de investigação do INSCIG constam do respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
- Número ou marcador, página 11: Artigo 47
- Texto do artigo, página 11: (Regime Patrimonial)
- Número ou marcador, página 11: 1. O património do INSCIG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 12: 2. O património do INSCIG, independentemente da sua proveniência, é registado em catálogo próprio e da pertença da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: 3. Nenhum bem patrimonial deve ser movimentado para fora
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Texto do artigo, página 12: do INSCIG sem a devida autorização da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Regime Financeiro)
- Número ou marcador, página 12: 1. O orçamento do INSCIG corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: 2. O orçamento do INSCIG fundamenta-se nas previsões do plano estratégico e nas actividades previstas no plano de actividades anual.
- Número ou marcador, página 12: 3. A proposta de orçamento anual deve ser preparada nos termos dos presentes estatutos e aprovada ao fim do ano anterior.
- Número ou marcador, página 12: 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
- Número ou marcador, página 12: 5. O INSCIG presta contas trimestralmente aos órgãos de direcção da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: 6. No final de cada ano civil, o INSCIG apresenta o balanço financeiro à Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 12: 7. Constituem recursos financeiros do INSCIG:
- Número ou marcador, página 12: a) as dotações que lhe sejam concedidas pela entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 12: b) doações provenientes de boa vontade;
- Número ou marcador, página 12: c) o rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 12: d) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 12: e) o produto das taxas dos estudantes, assim como outros rendimentos;
- Número ou marcador, página 12: f) as receitas provenientes da prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 12: g) os subsídios das entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: TITULO I Órgãos Estudantis
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Tipologia de órgãos estudantis)
- Número ou marcador, página 12: 1. No INSCIG existem os seguintes Órgãos Estudantis:
- Número ou marcador, página 12: a) Associação de estudantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Alumini; e
- Número ou marcador, página 12: c) Provedor do estudante.
- Número ou marcador, página 12: 2. A forma de organização e funcionamento dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: estudantis referidos no anterior são definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 12: Cursos, Graus, Diplomas e Certificados e Prémios Académicos
- Número ou marcador, página 12: Artigo 50
- Texto do artigo, página 12: (Cursos)
- Texto do artigo, página 12: O INSCIG ministra, nos termos da Lei do Ensino Superior, os cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização, actualização e curta duração nas modalidades presencial e no modelo híbrido.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 51
- Texto do artigo, página 12: (Graus Académicos)
- Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG outorga, através de certificados correspondentes, grau de Licenciado aos estudantes que concluem os respectivos cursos de graduação.
- Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG outorga o grau de Mestre aos estudantes que concluem os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 52
- Texto do artigo, página 12: (Diplomas e Certificados)
- Número ou marcador, página 12: 1. Para os diversos graus académicos, o INSCIG confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo coordenador do respectivo curso.
- Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG confere certificados ou diplomas aos estudantes que concluam, com êxito, cursos especializados, vocacionais e de curta duração, por si administrados ou em cooperação com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e outras entidades, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica e ou pelo responsável pela leccionação respectivo curso.
- Número ou marcador, página 12: 3. O INSCIG emite certificados de conclusão de cursos
- Texto do artigo, página 12: não conducentes a graus académicos assinados pelo DirectorGeral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo Director do Departamento respectivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 53
- Texto do artigo, página 12: (Prémios Académicos)
- Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras, pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol do Instituto ou do país.
- Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG pode ainda atribuir prémios a personalidades
- Texto do artigo, página 12: eminentes, que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências Sociais, nas Letras, no Negócio, no Direito, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos ao instituto, à comunidade, ao país ou à humanidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 12: Artigo 54
- Texto do artigo, página 12: (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 12: 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Director-Geral do INSCIG.
- Número ou marcador, página 12: 2. O ano académico abre, oficialmente, com uma cerimónia
- Texto do artigo, página 12: solene presidida pelo Director-Geral do INSCIG e na presença de representantes da comunidade institucional e convidados.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 55
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento Geral Interno)
- Número ou marcador, página 12: 1. Cabe ao INSCIG aprovar o Regulamento Geral Interno no prazo máximo de noventa dias, contados antes da data do início do funcionamento da instituição, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido à
- Texto do artigo, página 12: entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República pelo INSCIG.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 56
- Texto do artigo, página 12: (Acto solene)
- Texto do artigo, página 12: Constituem actos solenes da comunidade institucional as seguintes ocasiões:
- Número ou marcador, página 12: a) dia da Cerimónia de Graduação;
- Número ou marcador, página 13: b) dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
- Número ou marcador, página 13: c) dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 57
- Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Constituem símbolos do INSCIG a bandeira, o emblema, o hino, o selo e o logotipo, aprovados pelo Conselho do Instituto.
- Número ou marcador, página 13: 2. A descrição e conteúdo dos símbolos referidos no número
- Texto do artigo, página 13: anterior consta do regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 58
- Texto do artigo, página 13: (Sigla e Selo)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto Superior de Ciências e de Gestão usa a sigla INSCIG.
- Número ou marcador, página 13: 2. O selo do INSCIG consiste nas iniciais gráficas da
- Texto do artigo, página 13: instituição.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 59
- Texto do artigo, página 13: (Data da Criação)
- Texto do artigo, página 13: O INSCIG celebra o seu aniversário a 5 de Agosto, data da sua criação.
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