Diploma Ministerial n.º 44/2026

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Número ou marcador · p. 10 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 4. A duração do exercício de funções como administrador
Texto do artigo · p. 10 é de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 10 SUBTÍTULO IV Directores das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 10 1. O Directores das Unidades Orgânicas são gestores das Unidades Orgânicas do INSCIG.
Número ou marcador · p. 10 2. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Director-Geral, com mandato expresso da Entidade Instituidora, de entre os docentes e investigadores efectivos.
Número ou marcador · p. 10 3. Os mandatos dos Directores da Unidades Orgânicas são de
Texto do artigo · p. 10 cinco anos, renováveis por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Organização
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO I Unidades Orgânicas e de Apoio
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. As demais Unidades Orgânicas do INSCIG são unidades de Ensino, Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 10 2. As Unidades Orgânicas do INSCIG são constituídas por:
Número ou marcador · p. 10 a) Direcções;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 10 d) Centro de Formação de curta e média e profissional; e
Número ou marcador · p. 10 e) Centros.
Número ou marcador · p. 10 3. No INSCIG funciona o Serviço de Acção Social, como órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 4. O INSCIG dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
Número ou marcador · p. 10 5. As unidades orgânicas são dirigidas por directores, nomeados pelo Director-Geral do INSCIG.
Número ou marcador · p. 10 6. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
Texto do artigo · p. 10 orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 TÍTULO I Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. Os Serviços Centrais são unidades orgânicas centrais do INSCIG.
Número ou marcador · p. 11 2. Os Serviços Centrais do INSCIG têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Direcção do Registo Académico e Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 11 c) Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 11 d) Gabinete do Director-Geral; e
Número ou marcador · p. 11 e) Secretaria - Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. As demais normas de organização e estruturação interna
Texto do artigo · p. 11 dos serviços de apoio técnico administrativo são fixadas no Regulamento Interno do INSCIG.
Número ou marcador · p. 11 TÍTULO II Centros
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 11 1. Os Centros são unidades orgânicas que se dedicam à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 11 2. Os Centros são dirigidos por um Director nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. Os Centros organizam -se em Departamentos dirigidos por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 4. O INSCIG conta com Centros de Estudos e Recursos dentro
Texto do artigo · p. 11 do seu domínio de ensino que são regulados por regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 11 TÍTULO III Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 11 b) prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) registar a entrada e saída de correspondência;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar a transcrição de despachos e entregar aos destinatários;
Número ou marcador · p. 11 e) arquivar, devidamente, os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 11 g) acompanhar as sessões do Conselho do Instituto e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as Unidades Orgânicas, Direcções, Departamentos, Serviços Centrais, Centro de Formação de Curta e Média e Profissional e Centros, regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho do Instituto do INSCIG.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Comunidade Académica
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 11 1. Considera-se Comunidade Académica o conjunto de membros do INSCIG que estabelece uma relação de conhecimento como um bem público, aliado à liberdade académica.
Número ou marcador · p. 11 2. Compõe a Comunidade Académica do INSCIG:
Número ou marcador · p. 11 a) Corpo docente e não docente;
Número ou marcador · p. 11 b) Corpo de investigação;
Número ou marcador · p. 11 c) Corpo Técnico-administrativo; e
Número ou marcador · p. 11 d) Corpo discente.
Número ou marcador · p. 11 3. A Comunidade Académica do INSCIG reúne-se de forma
Texto do artigo · p. 11 periódica de acordo com o definido no seu Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Corpos Docente e não docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 11 O INSCIG dispõe de:
Número ou marcador · p. 11 a) Corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 11 b) Corpo não docente, constituído pelo pessoal que contribui para apoiar a organização e a gestão, e as actividades socio-educativas do INSCIG;
Número ou marcador · p. 11 c) Corpo de investigadores constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação; e
Número ou marcador · p. 11 d) Corpo técnico-administrativo constituído por pessoal qualificado que exerce funções técnicas, administrativas e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 11 1. O Corpo Discente do INSCIG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 11 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
Texto do artigo · p. 11 regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do INSCIG são estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Estatuto de Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos, docente, técnico, administrativo e de investigação do INSCIG constam do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
Número ou marcador · p. 11 Artigo 47
Texto do artigo · p. 11 (Regime Patrimonial)
Número ou marcador · p. 11 1. O património do INSCIG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 2. O património do INSCIG, independentemente da sua proveniência, é registado em catálogo próprio e da pertença da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 3. Nenhum bem patrimonial deve ser movimentado para fora
Texto do artigo · p. 12 Prova
Texto do artigo · p. 12 do INSCIG sem a devida autorização da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Regime Financeiro)
Número ou marcador · p. 12 1. O orçamento do INSCIG corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 2. O orçamento do INSCIG fundamenta-se nas previsões do plano estratégico e nas actividades previstas no plano de actividades anual.
Número ou marcador · p. 12 3. A proposta de orçamento anual deve ser preparada nos termos dos presentes estatutos e aprovada ao fim do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
Número ou marcador · p. 12 5. O INSCIG presta contas trimestralmente aos órgãos de direcção da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 6. No final de cada ano civil, o INSCIG apresenta o balanço financeiro à Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 12 7. Constituem recursos financeiros do INSCIG:
Número ou marcador · p. 12 a) as dotações que lhe sejam concedidas pela entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 12 b) doações provenientes de boa vontade;
Número ou marcador · p. 12 c) o rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 d) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 12 e) o produto das taxas dos estudantes, assim como outros rendimentos;
Número ou marcador · p. 12 f) as receitas provenientes da prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 12 g) os subsídios das entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 TITULO I Órgãos Estudantis
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Tipologia de órgãos estudantis)
Número ou marcador · p. 12 1. No INSCIG existem os seguintes Órgãos Estudantis:
Número ou marcador · p. 12 a) Associação de estudantes;
Número ou marcador · p. 12 b) Alumini; e
Número ou marcador · p. 12 c) Provedor do estudante.
Número ou marcador · p. 12 2. A forma de organização e funcionamento dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 estudantis referidos no anterior são definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 12 Cursos, Graus, Diplomas e Certificados e Prémios Académicos
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Cursos)
Texto do artigo · p. 12 O INSCIG ministra, nos termos da Lei do Ensino Superior, os cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização, actualização e curta duração nas modalidades presencial e no modelo híbrido.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Graus Académicos)
Número ou marcador · p. 12 1. O INSCIG outorga, através de certificados correspondentes, grau de Licenciado aos estudantes que concluem os respectivos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 12 2. O INSCIG outorga o grau de Mestre aos estudantes que concluem os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 52
Texto do artigo · p. 12 (Diplomas e Certificados)
Número ou marcador · p. 12 1. Para os diversos graus académicos, o INSCIG confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo coordenador do respectivo curso.
Número ou marcador · p. 12 2. O INSCIG confere certificados ou diplomas aos estudantes que concluam, com êxito, cursos especializados, vocacionais e de curta duração, por si administrados ou em cooperação com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e outras entidades, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica e ou pelo responsável pela leccionação respectivo curso.
Número ou marcador · p. 12 3. O INSCIG emite certificados de conclusão de cursos
Texto do artigo · p. 12 não conducentes a graus académicos assinados pelo DirectorGeral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo Director do Departamento respectivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 53
Texto do artigo · p. 12 (Prémios Académicos)
Número ou marcador · p. 12 1. O INSCIG pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras, pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol do Instituto ou do país.
Número ou marcador · p. 12 2. O INSCIG pode ainda atribuir prémios a personalidades
Texto do artigo · p. 12 eminentes, que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências Sociais, nas Letras, no Negócio, no Direito, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos ao instituto, à comunidade, ao país ou à humanidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 12 Artigo 54
Texto do artigo · p. 12 (Abertura e Termo do Ano Académico)
Número ou marcador · p. 12 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Director-Geral do INSCIG.
Número ou marcador · p. 12 2. O ano académico abre, oficialmente, com uma cerimónia
Texto do artigo · p. 12 solene presidida pelo Director-Geral do INSCIG e na presença de representantes da comunidade institucional e convidados.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 55
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento Geral Interno)
Número ou marcador · p. 12 1. Cabe ao INSCIG aprovar o Regulamento Geral Interno no prazo máximo de noventa dias, contados antes da data do início do funcionamento da instituição, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido à
Texto do artigo · p. 12 entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República pelo INSCIG.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 56
Texto do artigo · p. 12 (Acto solene)
Texto do artigo · p. 12 Constituem actos solenes da comunidade institucional as seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 12 a) dia da Cerimónia de Graduação;
Número ou marcador · p. 13 b) dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
Número ou marcador · p. 13 c) dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 57
Texto do artigo · p. 13 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 13 1. Constituem símbolos do INSCIG a bandeira, o emblema, o hino, o selo e o logotipo, aprovados pelo Conselho do Instituto.
Número ou marcador · p. 13 2. A descrição e conteúdo dos símbolos referidos no número
Texto do artigo · p. 13 anterior consta do regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 58
Texto do artigo · p. 13 (Sigla e Selo)
Número ou marcador · p. 13 1. O Instituto Superior de Ciências e de Gestão usa a sigla INSCIG.
Número ou marcador · p. 13 2. O selo do INSCIG consiste nas iniciais gráficas da
Texto do artigo · p. 13 instituição.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 59
Texto do artigo · p. 13 (Data da Criação)
Texto do artigo · p. 13 O INSCIG celebra o seu aniversário a 5 de Agosto, data da sua criação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
  2. Número ou marcador, página 10: 4. A duração do exercício de funções como administrador
  3. Texto do artigo, página 10: é de quatro anos, podendo ser renovado, sempre que se julgar necessário.
  4. Texto do artigo, página 10: SUBTÍTULO IV Directores das Unidades Orgânicas
  5. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  6. Texto do artigo, página 10: (Definição, Nomeação e Mandato)
  7. Número ou marcador, página 10: 1. O Directores das Unidades Orgânicas são gestores das Unidades Orgânicas do INSCIG.
  8. Número ou marcador, página 10: 2. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Director-Geral, com mandato expresso da Entidade Instituidora, de entre os docentes e investigadores efectivos.
  9. Número ou marcador, página 10: 3. Os mandatos dos Directores da Unidades Orgânicas são de
  10. Texto do artigo, página 10: cinco anos, renováveis por dois mandatos.
  11. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Organização
  12. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Unidades Orgânicas e de Apoio
  13. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  14. Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
  15. Número ou marcador, página 10: 1. As demais Unidades Orgânicas do INSCIG são unidades de Ensino, Investigação e Extensão.
  16. Número ou marcador, página 10: 2. As Unidades Orgânicas do INSCIG são constituídas por:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Direcções;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Departamentos;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Serviços Centrais;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Centro de Formação de curta e média e profissional; e
  21. Número ou marcador, página 10: e) Centros.
  22. Número ou marcador, página 10: 3. No INSCIG funciona o Serviço de Acção Social, como órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
  23. Número ou marcador, página 10: 4. O INSCIG dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
  24. Número ou marcador, página 10: 5. As unidades orgânicas são dirigidas por directores, nomeados pelo Director-Geral do INSCIG.
  25. Número ou marcador, página 10: 6. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
  26. Texto do artigo, página 10: orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
  27. Número ou marcador, página 10: TÍTULO I Serviços Centrais
  28. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  29. Texto do artigo, página 10: (Definição e Composição)
  30. Número ou marcador, página 10: 1. Os Serviços Centrais são unidades orgânicas centrais do INSCIG.
  31. Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços Centrais do INSCIG têm a seguinte composição:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Direcção do Registo Académico e Assuntos Estudantis;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Direcção Pedagógica;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Direcção Científica;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Gabinete do Director-Geral; e
  36. Número ou marcador, página 11: e) Secretaria - Geral.
  37. Número ou marcador, página 11: 3. As demais normas de organização e estruturação interna
  38. Texto do artigo, página 11: dos serviços de apoio técnico administrativo são fixadas no Regulamento Interno do INSCIG.
  39. Número ou marcador, página 11: TÍTULO II Centros
  40. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  41. Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
  42. Número ou marcador, página 11: 1. Os Centros são unidades orgânicas que se dedicam à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  43. Número ou marcador, página 11: 2. Os Centros são dirigidos por um Director nomeado pelo Director-Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: 3. Os Centros organizam -se em Departamentos dirigidos por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
  45. Número ou marcador, página 11: 4. O INSCIG conta com Centros de Estudos e Recursos dentro
  46. Texto do artigo, página 11: do seu domínio de ensino que são regulados por regulamentos próprios.
  47. Número ou marcador, página 11: TÍTULO III Gabinete do Director-Geral
  48. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  49. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  50. Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 11: a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
  52. Número ou marcador, página 11: b) prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
  53. Número ou marcador, página 11: c) registar a entrada e saída de correspondência;
  54. Número ou marcador, página 11: d) realizar a transcrição de despachos e entregar aos destinatários;
  55. Número ou marcador, página 11: e) arquivar, devidamente, os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  56. Número ou marcador, página 11: f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto; e
  57. Número ou marcador, página 11: g) acompanhar as sessões do Conselho do Instituto e do Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  59. Texto do artigo, página 11: (Regulamentos)
  60. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as Unidades Orgânicas, Direcções, Departamentos, Serviços Centrais, Centro de Formação de Curta e Média e Profissional e Centros, regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho do Instituto do INSCIG.
  61. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  62. Texto do artigo, página 11: Comunidade Académica
  63. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  64. Texto do artigo, página 11: (Definição e Composição)
  65. Número ou marcador, página 11: 1. Considera-se Comunidade Académica o conjunto de membros do INSCIG que estabelece uma relação de conhecimento como um bem público, aliado à liberdade académica.
  66. Número ou marcador, página 11: 2. Compõe a Comunidade Académica do INSCIG:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente e não docente;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Corpo de investigação;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Corpo Técnico-administrativo; e
  70. Número ou marcador, página 11: d) Corpo discente.
  71. Número ou marcador, página 11: 3. A Comunidade Académica do INSCIG reúne-se de forma
  72. Texto do artigo, página 11: periódica de acordo com o definido no seu Regulamento Geral Interno.
  73. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  74. Texto do artigo, página 11: (Corpos Docente e não docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
  75. Texto do artigo, página 11: O INSCIG dispõe de:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Corpo não docente, constituído pelo pessoal que contribui para apoiar a organização e a gestão, e as actividades socio-educativas do INSCIG;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Corpo de investigadores constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação; e
  79. Número ou marcador, página 11: d) Corpo técnico-administrativo constituído por pessoal qualificado que exerce funções técnicas, administrativas e actividades conexas.
  80. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  81. Texto do artigo, página 11: (Corpo Discente)
  82. Número ou marcador, página 11: 1. O Corpo Discente do INSCIG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  83. Número ou marcador, página 11: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
  84. Texto do artigo, página 11: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do INSCIG são estabelecidos em regulamentos próprios.
  85. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  86. Texto do artigo, página 11: (Estatuto de Pessoal)
  87. Texto do artigo, página 11: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos, docente, técnico, administrativo e de investigação do INSCIG constam do respectivo regulamento.
  88. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  89. Texto do artigo, página 11: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
  90. Número ou marcador, página 11: Artigo 47
  91. Texto do artigo, página 11: (Regime Patrimonial)
  92. Número ou marcador, página 11: 1. O património do INSCIG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
  93. Número ou marcador, página 12: 2. O património do INSCIG, independentemente da sua proveniência, é registado em catálogo próprio e da pertença da Entidade Instituidora.
  94. Número ou marcador, página 12: 3. Nenhum bem patrimonial deve ser movimentado para fora
  95. Texto do artigo, página 12: Prova
  96. Texto do artigo, página 12: do INSCIG sem a devida autorização da Entidade Instituidora.
  97. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  98. Texto do artigo, página 12: (Regime Financeiro)
  99. Número ou marcador, página 12: 1. O orçamento do INSCIG corresponde ao ano civil.
  100. Número ou marcador, página 12: 2. O orçamento do INSCIG fundamenta-se nas previsões do plano estratégico e nas actividades previstas no plano de actividades anual.
  101. Número ou marcador, página 12: 3. A proposta de orçamento anual deve ser preparada nos termos dos presentes estatutos e aprovada ao fim do ano anterior.
  102. Número ou marcador, página 12: 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
  103. Número ou marcador, página 12: 5. O INSCIG presta contas trimestralmente aos órgãos de direcção da Entidade Instituidora.
  104. Número ou marcador, página 12: 6. No final de cada ano civil, o INSCIG apresenta o balanço financeiro à Entidade Instituidora.
  105. Número ou marcador, página 12: 7. Constituem recursos financeiros do INSCIG:
  106. Número ou marcador, página 12: a) as dotações que lhe sejam concedidas pela entidade instituidora;
  107. Número ou marcador, página 12: b) doações provenientes de boa vontade;
  108. Número ou marcador, página 12: c) o rendimento dos bens próprios;
  109. Número ou marcador, página 12: d) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
  110. Número ou marcador, página 12: e) o produto das taxas dos estudantes, assim como outros rendimentos;
  111. Número ou marcador, página 12: f) as receitas provenientes da prestação de serviços; e
  112. Número ou marcador, página 12: g) os subsídios das entidades públicas e privadas.
  113. Número ou marcador, página 12: TITULO I Órgãos Estudantis
  114. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  115. Texto do artigo, página 12: (Tipologia de órgãos estudantis)
  116. Número ou marcador, página 12: 1. No INSCIG existem os seguintes Órgãos Estudantis:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Associação de estudantes;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Alumini; e
  119. Número ou marcador, página 12: c) Provedor do estudante.
  120. Número ou marcador, página 12: 2. A forma de organização e funcionamento dos órgãos
  121. Texto do artigo, página 12: estudantis referidos no anterior são definidos em regulamento próprio.
  122. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
  123. Texto do artigo, página 12: Cursos, Graus, Diplomas e Certificados e Prémios Académicos
  124. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  125. Texto do artigo, página 12: (Cursos)
  126. Texto do artigo, página 12: O INSCIG ministra, nos termos da Lei do Ensino Superior, os cursos de graduação, de pós-graduação, de especialização, actualização e curta duração nas modalidades presencial e no modelo híbrido.
  127. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  128. Texto do artigo, página 12: (Graus Académicos)
  129. Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG outorga, através de certificados correspondentes, grau de Licenciado aos estudantes que concluem os respectivos cursos de graduação.
  130. Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG outorga o grau de Mestre aos estudantes que concluem os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado.
  131. Número ou marcador, página 12: Artigo 52
  132. Texto do artigo, página 12: (Diplomas e Certificados)
  133. Número ou marcador, página 12: 1. Para os diversos graus académicos, o INSCIG confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo coordenador do respectivo curso.
  134. Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG confere certificados ou diplomas aos estudantes que concluam, com êxito, cursos especializados, vocacionais e de curta duração, por si administrados ou em cooperação com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e outras entidades, que são assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Unidade Orgânica e ou pelo responsável pela leccionação respectivo curso.
  135. Número ou marcador, página 12: 3. O INSCIG emite certificados de conclusão de cursos
  136. Texto do artigo, página 12: não conducentes a graus académicos assinados pelo DirectorGeral e pelo Director da Unidade Orgânica ou pelo Director do Departamento respectivo.
  137. Número ou marcador, página 12: Artigo 53
  138. Texto do artigo, página 12: (Prémios Académicos)
  139. Número ou marcador, página 12: 1. O INSCIG pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras, pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol do Instituto ou do país.
  140. Número ou marcador, página 12: 2. O INSCIG pode ainda atribuir prémios a personalidades
  141. Texto do artigo, página 12: eminentes, que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências Sociais, nas Letras, no Negócio, no Direito, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos ao instituto, à comunidade, ao país ou à humanidade.
  142. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX
  143. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais e Transitórias
  144. Número ou marcador, página 12: Artigo 54
  145. Texto do artigo, página 12: (Abertura e Termo do Ano Académico)
  146. Número ou marcador, página 12: 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Director-Geral do INSCIG.
  147. Número ou marcador, página 12: 2. O ano académico abre, oficialmente, com uma cerimónia
  148. Texto do artigo, página 12: solene presidida pelo Director-Geral do INSCIG e na presença de representantes da comunidade institucional e convidados.
  149. Número ou marcador, página 12: Artigo 55
  150. Texto do artigo, página 12: (Regulamento Geral Interno)
  151. Número ou marcador, página 12: 1. Cabe ao INSCIG aprovar o Regulamento Geral Interno no prazo máximo de noventa dias, contados antes da data do início do funcionamento da instituição, nos termos da Lei.
  152. Número ou marcador, página 12: 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido à
  153. Texto do artigo, página 12: entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República pelo INSCIG.
  154. Número ou marcador, página 12: Artigo 56
  155. Texto do artigo, página 12: (Acto solene)
  156. Texto do artigo, página 12: Constituem actos solenes da comunidade institucional as seguintes ocasiões:
  157. Número ou marcador, página 12: a) dia da Cerimónia de Graduação;
  158. Número ou marcador, página 13: b) dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
  159. Número ou marcador, página 13: c) dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
  160. Número ou marcador, página 13: Artigo 57
  161. Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
  162. Número ou marcador, página 13: 1. Constituem símbolos do INSCIG a bandeira, o emblema, o hino, o selo e o logotipo, aprovados pelo Conselho do Instituto.
  163. Número ou marcador, página 13: 2. A descrição e conteúdo dos símbolos referidos no número
  164. Texto do artigo, página 13: anterior consta do regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
  165. Número ou marcador, página 13: Artigo 58
  166. Texto do artigo, página 13: (Sigla e Selo)
  167. Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto Superior de Ciências e de Gestão usa a sigla INSCIG.
  168. Número ou marcador, página 13: 2. O selo do INSCIG consiste nas iniciais gráficas da
  169. Texto do artigo, página 13: instituição.
  170. Número ou marcador, página 13: Artigo 59
  171. Texto do artigo, página 13: (Data da Criação)
  172. Texto do artigo, página 13: O INSCIG celebra o seu aniversário a 5 de Agosto, data da sua criação.
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