Lei n.º 6/2026

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 6/2026
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o âmbito da Lei n.° 3/2018, de 19 de Junho, que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado com vista a fortalecer o posicionamento e a gestão estratégica da participação do Estado em áreas de domínio público, de modo a ajustar a actual ordem económica do País à conjuntura interna, salvaguardando os interesses nacionais, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o artigo 2 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 1 1. A presente Lei aplica-se a todo o Sector Empresarial do Estado, abreviadamente designado por SEE, excepto sobre os recursos estratégicos, que estão sujeitos a um regime especial, defi nido por lei.
Número ou marcador · p. 1 2. O Sector Empresarial do Estado é constituído pelo conjunto
Texto do artigo · p. 1 das unidades produtivas e comerciais do Estado, organizadas e geridas de forma empresarial, integrando as empresas públicas e as empresas exclusivas ou maioritariamente participadas pelo Estado.”
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2026.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 3 de Junho de 2026. Publique-se. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturacoa.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 6/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o âmbito da Lei n.° 3/2018, de 19 de Junho, que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado com vista a fortalecer o posicionamento e a gestão estratégica da participação do Estado em áreas de domínio público, de modo a ajustar a actual ordem económica do País à conjuntura interna, salvaguardando os interesses nacionais, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 2 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. A presente Lei aplica-se a todo o Sector Empresarial do Estado, abreviadamente designado por SEE, excepto sobre os recursos estratégicos, que estão sujeitos a um regime especial, defi nido por lei.
  12. Número ou marcador, página 1: 2. O Sector Empresarial do Estado é constituído pelo conjunto
  13. Texto do artigo, página 1: das unidades produtivas e comerciais do Estado, organizadas e geridas de forma empresarial, integrando as empresas públicas e as empresas exclusivas ou maioritariamente participadas pelo Estado.”
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
  17. Texto do artigo, página 1: de 2026.
  18. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  19. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 3 de Junho de 2026. Publique-se. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
  20. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturacoa.gov.mz
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