Resolução n.º 2/2026

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Resolução n.º 2/2026

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2026
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho realizado pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Dezembro de 2025 à Março de 2026, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e da alínea c), do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da Assembleia da República, da X Legislatura.
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 104
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Actividades a desenvolver)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 1 a) realizar a fi scalização das actividades de resposta ao HIV e SIDA ao nível central, provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 1 b) trabalhar com o Governo e diferentes parceiros de resposta ao HIV e SIDA em acções conducentes à melhoria da legislação em matéria da resposta ao HIV e SIDA, tendo como base à componente do Género e dos direitos humanos, no que concerne aos direitos sexuais e reprodutivos;
Número ou marcador · p. 1 c) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planifi cação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos fi nanceiros para a componente da resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 d) melhorar e aprofundar cada vez mais os mecanismos de fi scalização dos processos de prevenção e combate ao HIV e SIDA, à luz da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 1 e) continuar a interagir com os vários intervenientes de implementação da resposta ao HIV e SIDA, tendo como foco a melhoria da produção de resultados;
Número ou marcador · p. 1 f) promover feiras de saúde na Assembleia da República e aprimorar mecanismos para que haja maior adesão por parte dos Deputados, Funcionários e Agentes Parlamentares;
Número ou marcador · p. 1 g) realizar troca de experiências com outras instituições parlamentares e participar em fora internacionais ligados a área de prevenção e combate ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 1 2. O Governo deve:
Número ou marcador · p. 1 a) encontrar um mecanismo para reactivar o fi nanciamento às Organizações Comunitárias de Base (OCBs) através do Conselho Nacional de Combate ao SIDA (CNCS), usando os fundos do Orçamento do Estado e dos Parceiros de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 b) expandir os programas de protecção social de modo a incluir raparigas adolescentes e mulheres jovens, populações-chave e pessoas vivendo com HIV para reduzir a sua vulnerabilidade e garantir o seu acesso aos serviços de prevenção, cuidados e tratamento;
Número ou marcador · p. 1 c) implementar acções para redução de mortes relacionadas ao SIDA e garantir a melhoria do bem-estar das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV) bem como, o Aconselhamento e Testagem em Saúde (ATS), incluindo a disponibilização de auto-teste e de tratamento antirretroviral (TARV);
Número ou marcador · p. 2 d) implementar acções para remoção das barreiras aos serviços de HIV e SIDA (combate ao estigma e discriminação das PVHIV e população-chave, literacia legal, redução de danos, capacitação dos actores da justiça em matéria de direitos humanos);
Número ou marcador · p. 2 e) criar mecanismos para assegurar a continuidade e eficácia da resposta nacional ao HIV e SIDA de forma sustentável, equitativa e integrada, fortalecendo as capacidades técnicas, institucionais e financeiras do sistema de saúde e das partes interessadas, garantindo que as intervenções sejam resilientes, acessíveis e adaptadas às necessidades locais e progressivamente financiadas por recursos domésticos;
Número ou marcador · p. 2 f) impulsionar o rastreio de HIV e as estratégias de prevenção para populações chave, incluindo populações vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 g) intensificar o Diagnóstico Precoce de HIV na Consulta das Crianças em Risco;
Número ou marcador · p. 2 h) apostar em modelos integrados e sustentáveis para garantir a continuidade dos serviços essenciais como resultado do corte do financiamento de alguns parceiros da resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 i) optimizar o registo da informação e reforçar as intervenções de apoio psicossocial, de forma a melhorar a retenção dos utentes ao longo do tratamento;
Número ou marcador · p. 2 j) reforçar a implementação dos modelos diferenciados de serviços, incluindo a dispensa multimensal de medicamentos e a entrega comunitária de tratamento antirretroviral, como estratégias para reduzir o impacto de interrupções do tratamento antirretroviral;
Número ou marcador · p. 2 k) continuar a fortalecer os sistemas de informação e de salvaguarda de registos clínicos de forma a assegurar a disponibilidade e recuperação de dados programáticos em contextos de emergência.
Texto do artigo · p. 2 Prova
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2026. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho realizado pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Dezembro de 2025 à Março de 2026, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e da alínea c), do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da Assembleia da República, da X Legislatura.
  8. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 104
  9. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Actividades a desenvolver)
  12. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  13. Número ou marcador, página 1: a) realizar a fi scalização das actividades de resposta ao HIV e SIDA ao nível central, provincial e distrital;
  14. Número ou marcador, página 1: b) trabalhar com o Governo e diferentes parceiros de resposta ao HIV e SIDA em acções conducentes à melhoria da legislação em matéria da resposta ao HIV e SIDA, tendo como base à componente do Género e dos direitos humanos, no que concerne aos direitos sexuais e reprodutivos;
  15. Número ou marcador, página 1: c) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planifi cação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos fi nanceiros para a componente da resposta ao HIV e SIDA;
  16. Número ou marcador, página 1: d) melhorar e aprofundar cada vez mais os mecanismos de fi scalização dos processos de prevenção e combate ao HIV e SIDA, à luz da legislação vigente;
  17. Número ou marcador, página 1: e) continuar a interagir com os vários intervenientes de implementação da resposta ao HIV e SIDA, tendo como foco a melhoria da produção de resultados;
  18. Número ou marcador, página 1: f) promover feiras de saúde na Assembleia da República e aprimorar mecanismos para que haja maior adesão por parte dos Deputados, Funcionários e Agentes Parlamentares;
  19. Número ou marcador, página 1: g) realizar troca de experiências com outras instituições parlamentares e participar em fora internacionais ligados a área de prevenção e combate ao HIV e SIDA.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. O Governo deve:
  21. Número ou marcador, página 1: a) encontrar um mecanismo para reactivar o fi nanciamento às Organizações Comunitárias de Base (OCBs) através do Conselho Nacional de Combate ao SIDA (CNCS), usando os fundos do Orçamento do Estado e dos Parceiros de Resposta ao HIV e SIDA;
  22. Número ou marcador, página 1: b) expandir os programas de protecção social de modo a incluir raparigas adolescentes e mulheres jovens, populações-chave e pessoas vivendo com HIV para reduzir a sua vulnerabilidade e garantir o seu acesso aos serviços de prevenção, cuidados e tratamento;
  23. Número ou marcador, página 1: c) implementar acções para redução de mortes relacionadas ao SIDA e garantir a melhoria do bem-estar das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV) bem como, o Aconselhamento e Testagem em Saúde (ATS), incluindo a disponibilização de auto-teste e de tratamento antirretroviral (TARV);
  24. Número ou marcador, página 2: d) implementar acções para remoção das barreiras aos serviços de HIV e SIDA (combate ao estigma e discriminação das PVHIV e população-chave, literacia legal, redução de danos, capacitação dos actores da justiça em matéria de direitos humanos);
  25. Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos para assegurar a continuidade e eficácia da resposta nacional ao HIV e SIDA de forma sustentável, equitativa e integrada, fortalecendo as capacidades técnicas, institucionais e financeiras do sistema de saúde e das partes interessadas, garantindo que as intervenções sejam resilientes, acessíveis e adaptadas às necessidades locais e progressivamente financiadas por recursos domésticos;
  26. Número ou marcador, página 2: f) impulsionar o rastreio de HIV e as estratégias de prevenção para populações chave, incluindo populações vulneráveis;
  27. Número ou marcador, página 2: g) intensificar o Diagnóstico Precoce de HIV na Consulta das Crianças em Risco;
  28. Número ou marcador, página 2: h) apostar em modelos integrados e sustentáveis para garantir a continuidade dos serviços essenciais como resultado do corte do financiamento de alguns parceiros da resposta ao HIV e SIDA;
  29. Número ou marcador, página 2: i) optimizar o registo da informação e reforçar as intervenções de apoio psicossocial, de forma a melhorar a retenção dos utentes ao longo do tratamento;
  30. Número ou marcador, página 2: j) reforçar a implementação dos modelos diferenciados de serviços, incluindo a dispensa multimensal de medicamentos e a entrega comunitária de tratamento antirretroviral, como estratégias para reduzir o impacto de interrupções do tratamento antirretroviral;
  31. Número ou marcador, página 2: k) continuar a fortalecer os sistemas de informação e de salvaguarda de registos clínicos de forma a assegurar a disponibilidade e recuperação de dados programáticos em contextos de emergência.
  32. Texto do artigo, página 2: Prova
  33. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  34. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Abril
  36. Texto do artigo, página 2: de 2026. Publique-se.
  37. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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