Resolução n.º 6/2026

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Resolução n.º 6/2026

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2026
Texto do artigo · p. 3 de 3 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preencher a vacatura ocorrida no cargo de Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República, em virtude da cessação de funções de Fernando Tomé Jone, ao abrigo do disposto na alínea a), do número 4, do artigo 178 e número 1 e 2 do artigo 191, ambos da Constituição da República, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 50 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Texto do artigo · p. 3 É eleito Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República o Senhor Deputado Carlos Tembe.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A Presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2026. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2026
  2. Texto do artigo, página 3: de 3 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preencher a vacatura ocorrida no cargo de Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República, em virtude da cessação de funções de Fernando Tomé Jone, ao abrigo do disposto na alínea a), do número 4, do artigo 178 e número 1 e 2 do artigo 191, ambos da Constituição da República, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 50 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  6. Texto do artigo, página 3: É eleito Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República o Senhor Deputado Carlos Tembe.
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  9. Texto do artigo, página 3: A Presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Maio
  10. Texto do artigo, página 3: de 2026. Publique-se.
  11. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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