Deliberação n.º 90/CNE/2014
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 90/CNE/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 90/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura solene dos Deputados da Assembleia da República eleitos na eleição realizada no dia 15 de Outubro de 2014 e, nos termos do n.º 2 do artigo 231 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, após a divulgação do Acórdão n.˚ 21/CC/2014, de 29 de Dezembro, referente ao Processo n.˚ 17/CC/2014, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Art. 1 – É fixado o dia 12 de Janeiro de 2015, data para a investidura dos Deputados da Assembleia da República, eleitos nas eleições de 15 de Outubro de 2014, constantes do mapa oficial em anexo ao Acórdão n.º 21/CC/2014, de 29 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 – A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da publicação em Boletim da República do Acórdão n.˚ 21/CC/2014, de 29 de Dezembro referente ao Processo n.˚ 17/CC/2014, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 31
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.