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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROSTexto do artigo · p. 1 Decreto n.º 101/2014Texto do artigo · p. 1 de 31 de DezembroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir o quadro de pessoal do Serviço Cívico de Moçambique ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:Número ou marcador · p. 1 Artigo1. É aprovado o Quadro do Pessoal do Serviço Cívico de Moçambique (SCM), anexo ao presente Decreto, e que dele faz parte integrante.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de AgostoTexto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.Texto do artigo · p. 2 Ministério da Defesa Nacional Serviço Cíviço de Moçambique Quadro do Pessoal MilitarTexto do artigo · p. 2 Carreira e funções
Comando
OIT
Total
GAC
DIF
DAP
DRH
DLM
DF
GAJ
DAS
CIF
UP's
Carreira e funções
Comando
OIT
Total
GAC
DIF
DAP
DRH
DLM
DF
GAJ
DAS
CIF
UP's
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Comandante
Major-General
1
1
Vice-Comandante
Brigadeiro
1
1
Chefe de Departamento
Coronel/ Cap-M.Guerra
1
1
1
1
1
0
0
5
Comandante das Unid. Prod./C,Instrunção e Formação
Coronel/ Cap-M.Guerra
2
4
Chefe do Gabinete Jurídico
Tte-Coronel/Cap. Frag
1
0
0
1
Chefe do Gabinete do Comandante
Tte-Coronel/Cap. Frag
1
0
0
1
Comandante do DAS-Sede
Tte-Coronel/Cap. Frag
1
1
Chefe de Repartição
Tte-Coronel/Cap. Frag
3
2
3
4
3
0
0
15
Chefe do Estado-Maior do Dest. de Apoio e Serviços
Texto do artigo · p. 2 GACTexto do artigo · p. 2 DAPTexto do artigo · p. 2 DRHTexto do artigo · p. 2 DLMTexto do artigo · p. 2 GAJTexto do artigo · p. 2 DASTexto do artigo · p. 2 UP'sTexto do artigo · p. 2 DIFTexto do artigo · p. 2 DFTexto do artigo · p. 2 CIFTexto do artigo · p. 2 Ministério da Defesa Nacional Serviço Cíviço de Moçambique Quadro do Pessoal CivilTexto do artigo · p. 2 Carreira e funções
Comando
OIT
Total
GAC
DIF
DAP
DRH
DLM
DF
GAJ
DAS
CIF
UP's
2.2 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Saúde N1
0
1
0
0
0
0
0
1
1
4
7
Técnico Especializado de Saúde
0
1
0
0
0
0
0
1
1
4
7
Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
2
1
8
11
Assistente Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
2
1
6
9
Auxiliar Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
3
2
12
17
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
2
0
0
0
0
0
0
2
0
4
Auditoria
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Inspecção Superior
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Superior de Tecnologias e Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional de Tecnologias e Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
6
8
Sub-total 3:
0
5
0
0
0
0
0
11
11
40
67
2.3 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Médico Hospitalar
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Médico Generalista
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
2
Sub-total 3:
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
3
2.3 Carreiras Específicas
Técnico Superior Agro-Pecuário N1
0
0
1
0
0
0
0
0
2
4
7
Técnico Profissional de Agro-Pecuário
0
0
2
0
0
0
0
0
5
15
22
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuário
0
0
0
0
0
0
0
0
0
24
24
Auxiliar Técnico de Planificação Agrária
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
6
Auxiliar de Agro-Pecuário
0
0
0
0
0
0
0
0
2
18
20
Técnico Superior de Obras Públicas e Habitação N1
0
0
2
0
0
0
0
0
0
3
5
Técnico Profissional de Obras Públicas e Habitação
0
0
3
0
0
0
0
0
0
5
8
Técnico de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Assistente Técnico de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12
12
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
0
0
15
15
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
3
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
0
0
0
0
0
0
3
4
7
Sub-total 2:
0
0
8
0
0
0
0
0
13
112
133
Total-Geral
6
11
16
7
15
7
1
55
102
386
606
Texto do artigo · p. 3 GACTexto do artigo · p. 3 DAPTexto do artigo · p. 3 DRHTexto do artigo · p. 3 DLMTexto do artigo · p. 3 GAJTexto do artigo · p. 3 DASTexto do artigo · p. 3 UP'sTexto do artigo · p. 3 DIFTexto do artigo · p. 3 DFTexto do artigo · p. 3 CIF
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 101/2014
Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o quadro de pessoal do Serviço Cívico de Moçambique ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador, página 1: Artigo1. É aprovado o Quadro do Pessoal do Serviço Cívico de Moçambique (SCM), anexo ao presente Decreto, e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto
Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo, página 2: Ministério da Defesa Nacional Serviço Cíviço de Moçambique Quadro do Pessoal Militar
Texto do artigo, página 2: Carreira e funções
Comando
OIT
Total
GAC
DIF
DAP
DRH
DLM
DF
GAJ
DAS
CIF
UP's
Carreira e funções
Comando
OIT
Total
GAC
DIF
DAP
DRH
DLM
DF
GAJ
DAS
CIF
UP's
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Comandante
Major-General
1
1
Vice-Comandante
Brigadeiro
1
1
Chefe de Departamento
Coronel/ Cap-M.Guerra
1
1
1
1
1
0
0
5
Comandante das Unid. Prod./C,Instrunção e Formação
Coronel/ Cap-M.Guerra
2
4
Chefe do Gabinete Jurídico
Tte-Coronel/Cap. Frag
1
0
0
1
Chefe do Gabinete do Comandante
Tte-Coronel/Cap. Frag
1
0
0
1
Comandante do DAS-Sede
Tte-Coronel/Cap. Frag
1
1
Chefe de Repartição
Tte-Coronel/Cap. Frag
3
2
3
4
3
0
0
15
Chefe do Estado-Maior do Dest. de Apoio e Serviços