Decreto n.º 102/2014

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Decreto n.º 102/2014

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 102/2014
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento do Uniforme do Serviço Nacional de Migração, SENAMI, com vista a identificação do membro como agente de autoridade e a melhoria do garbo, aprumo e brio para-militar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 33 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Uniforme do SENAMI, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento do Uniforme do Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Classificação, Composição e Uso do Uniforme
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Classificação do uniforme
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Classificação)
Texto do artigo · p. 4 Os uniformes do SENAMI classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Uniforme de Gala;
Número ou marcador · p. 4 b) Uniforme de Serviço;
Número ou marcador · p. 4 c) Uniforme de Campanha;
Número ou marcador · p. 4 d) Uniforme de Instrução.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Composição e uso do uniforme Sub-secção I Uniforme de Gala
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Composição do uniforme para membros do sexo masculino)
Texto do artigo · p. 4 O uniforme de gala para os membros do sexo masculino do SENAMI compõe-se em:
Número ou marcador · p. 4 1. Boné: pano cinzento esverdeado em polimento preto e pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 4 a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro duplas douradas e bordadas a fio de ouro. (Fig. 1);
Número ou marcador · p. 4 b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala folhas de louro simples douradas e bordadas a fio de ouro. (Fig. 2);
Número ou marcador · p. 4 c) Para os Oficiais Inspectores: francalete de fio dourado simples, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala uma tarja dourada de 0,5 cm. (Fig. ).
Número ou marcador · p. 4 2. Camisa: cor branca, com inscrição “Migração” na parte superior do bolso do lado direito. (Figs. 4 e 4-A).
Número ou marcador · p. 4 3. Gravata: lisa de cor preta com emblema do SENAMI e inscrição "Migração". (Fig. 5).
Número ou marcador · p. 4 4. Casaco: cor cinzento esverdeados, aberto atrás, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores com pestana e abotoado à frente com quatro botões. (Figs. 6 e 6-A).
Número ou marcador · p. 4 5. Cinto: cor preta com fivela dourada contendo visível o emblema do SENAMI. (Fig. 7).
Número ou marcador · p. 4 6. Calças: cor cinzento esverdeado, de corte direito, com bainha interior, sendo o comprimento regulado para que a orla inferior fique a 0,3 cm do solo, quando se toma a posição de sentido e a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 4 a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura. (Fig. 8);
Número ou marcador · p. 4 b) Para os Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura. (Fig. 8-A);
Número ou marcador · p. 4 c) Para os Oficiais Inspectores: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro. (Fig. 8-B).
Número ou marcador · p. 4 7. Sapatos: cor preta lisos, fechados com atadores. (Fig. 9).
Número ou marcador · p. 4 8. Meias: lisas de cor preta. (Fig. 10).
Número ou marcador · p. 4 9. Luvas: cor branca de pelica para os Oficiais Comissários e Superintendentes e de algodão para oficiais inspectores, respectivamente. (Figs. 11 e 11-A)
Número ou marcador · p. 4 10. Cordões com agulhetas de fio dourado. (Figs.6 e 6-B).
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Composição do uniforme para mulheres)
Texto do artigo · p. 4 O Uniforme de gala para os membros do sexo feminino do SENAMI compõe-se de:
Número ou marcador · p. 4 1. Boné de pano cinzento esverdeado em polimento preto e pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 4 a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro duplas douradas e bordadas a fio de ouro; (Fig. 1-A);
Número ou marcador · p. 4 b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro simples douradas e bordadas a fio de ouro; (Fig. 2-A);
Número ou marcador · p. 4 c) Para os Oficiais Inspectores: francalete de fio dourado simples, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala uma tarja dourada de 0,5 cm; (Fig. 3-A).
Número ou marcador · p. 4 2. Camisa: cor branca, com a inscrição “Migração” na parte superior do bolso do lado direito. (Figs. 4 e 4-A).
Número ou marcador · p. 4 3. Gravata: lisa de cor preta com emblema do SENAMI e inscrição "Migração". (Fig.5).
Número ou marcador · p. 4 4. Casaco: cor cinzenta esverdeada, aberto atrás com dois bolsos inferiores com pestana e abotoado com quatro botões à frente, dois bolsos inferiores com pestana e com machoo atrás, (Figs. 6-B e 6-C).
Número ou marcador · p. 4 5. Saia: Saia de cor cinzenta esverdeada, de corte direito,
Texto do artigo · p. 4 alargando ligeiramente para a bainha que fica a 2 cm abaixo do joelho, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 4 a) Para as Oficiais Comissários: duas listras longitudinais em veludo amarelo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura; Figs. (13 e 13-A).
Número ou marcador · p. 4 b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal em veludo amarelo, de 0,35 cm de largura; (Fig.13-B)
Número ou marcador · p. 5 c) Para as Oficiais Inspectores: uma barra em tecido de nastro amarelo, de 0,13 cm de largura, (Fig.13-C).
Número ou marcador · p. 5 6. Calças: cor cinzenta esverdeada (Figs. 8, 8-A e 8-B).
Número ou marcador · p. 5 7. Sapatos: cor preta fechados, tipo clássicos, com salto de 5 a 7 cm. (Fig.14).
Número ou marcador · p. 5 8. Meia: cor natural. (Fig. 15).
Número ou marcador · p. 5 9. Luvas: cor branca. (Fig. 11 e 11-A).
Número ou marcador · p. 5 10. Carteira: cabedal, lisa, de cor preta rectangular com emblema do SENAMI (Fig. 16).
Número ou marcador · p. 5 11. Cordões com agulhetas de fio dourado (Fig. 12).
Número ou marcador · p. 5 12. Tratando-se de gestantes:
Número ou marcador · p. 5 a) Vestido pré-natal de cor cinzenta esverdeada (Fig. 17);
Número ou marcador · p. 5 b) Bolero: cor cinzenta esverdeada com emblema do SENAMI (Fig.18);
Número ou marcador · p. 5 c) Sapatos: cor preta sem salto (Fig.14-A);
Número ou marcador · p. 5 d) Laço (Fig. 5-B).
Número ou marcador · p. 5 13. Cinto: cinto de cor preta com fivela dourada contendo
Texto do artigo · p. 5 visível o emblema do SENAMI, (Fig.7).
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4
Texto do artigo · p. 5 (Uso)
Texto do artigo · p. 5 O uniforme de gala é trajado pelos Oficiais do SENAMI em cerimónias solenes, cumprimentos e guardas de honras.
Texto do artigo · p. 5 Sub-secção II Uniforme de Serviço
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5
Texto do artigo · p. 5 (Composição do uniforme para membros do sexo masculino)
Texto do artigo · p. 5 O uniforme de serviço para os membros do sexo masculino do SENAMI é composto por:
Número ou marcador · p. 5 1. Boné de pano azul-escuro com pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 5 a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro duplas prateadas e bordadas a fio de prata (Fig. 19);
Número ou marcador · p. 5 b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio prateado duplo, levando na pala folha de louro simples prateada e bordada a fio de prata (Fig. 19-A);
Número ou marcador · p. 5 c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: francalete de fio prateado simples, levando na pala uma tarja prateada de 0,5 cm (Fig. 19-B).
Número ou marcador · p. 5 2. Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20).
Número ou marcador · p. 5 3. Camisa de cor azul-marinho, meia manga ou comprida (Figs. 21 e 21-A).
Número ou marcador · p. 5 4. Gravata lisa de cor azul-escuro com emblema do SENAMI e inscrição "Migração” (Fig. 5-A ).
Número ou marcador · p. 5 5. Casaco de cor azul-escuro aberto atrás, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores com pestana, e abotoado a frente com quatro botões (Figs. 6-D e 6-E).
Número ou marcador · p. 5 6. Calças de cor azul-escuro, de corte direito, com bainha
Texto do artigo · p. 5 interior, sendo o comprimento regulado por uma orla inferior a 0,3 cm do chão, quando se toma a posição de sentido e que a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 5 a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Fig.8);
Número ou marcador · p. 5 b) Para os Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.8-A);
Número ou marcador · p. 5 c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.8-B);
Número ou marcador · p. 5 7. Cinto de cabedal de cor preta, com fivela prateada contendo o emblema do SENAMI visível (Fig. 7-A).
Número ou marcador · p. 5 8. Balalaica de cor azul-marinho, meia manga, para os Oficiais (Fig. 22);
Número ou marcador · p. 5 9. Sapatos de cor preta liso com atadores (Fig. 9);
Número ou marcador · p. 5 10. Meias lisas de cor preta (Fig. 10).
Número ou marcador · p. 5 Artigo 6
Texto do artigo · p. 5 (Composição do uniforme para membros do sexo feminino)
Texto do artigo · p. 5 O Uniforme de serviço, os membros do SENAMI do sexo feminino é composto por:
Número ou marcador · p. 5 1. Boné de pano azul-escuro com pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 5 a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro duplas prateadas e bordadas a fio de prata (Fig.23);
Número ou marcador · p. 5 b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro simples prateadas e bordadas a fio de prata (Fig. 23-A);
Número ou marcador · p. 5 c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: francalete de fio prateado simples, levando na pala uma tarja prateada de 0,5 cm (Fig. 23-B).
Número ou marcador · p. 5 2. Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20).
Número ou marcador · p. 5 3. Camisa de cor azul-marinho, meia manga ou comprida (Figs. 21 e 21-A).
Número ou marcador · p. 5 4. Gravata lisa de cor azul-escuro com emblema do SENAMI e inscrição "Migração” (Fig. 5-A).
Número ou marcador · p. 5 5. Casaco: casaco de cor azul-escuro, aberto atrás com dois bolsos inferiores com pestana e abotoado a frente com quatro botões (Figs. 6-F e 6-G).
Número ou marcador · p. 5 6. Saia de cor azul-escura, de corte direito, alargando ligeiramente para a bainha que fica a 2 cm abaixo do joelho, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 5 a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Figs. 13 e 13-A);.
Número ou marcador · p. 5 b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.13-B);
Número ou marcador · p. 5 c) Para as Oficiais Inspectoras: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.13-C).
Número ou marcador · p. 5 7. Calças de cor azul-escuro, de corte direito, com bainha interior, sendo o comprimento regulado por uma orla inferior que fica a 0,3 cm do chão, quando se toma a posição de sentido e a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
Número ou marcador · p. 5 a) Para as Oficiais Comissárias: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Fig.8);
Número ou marcador · p. 5 b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.8-A);
Número ou marcador · p. 5 c) Para as Oficiais Inspectoras, Sargentos e Guardas: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.8-B).
Número ou marcador · p. 5 8. Cinto de cabedal de cor preta, com fivela prateada contendo o emblema do SENAMI visível (Fig. 7-A).
Número ou marcador · p. 5 9. Balalaica de cor azul-marinho, meia manga, para as oficiais (Fig. 22).
Número ou marcador · p. 5 10. Sapatos de cor preta fechados, tipo clássico, com salto de 3 a 5 cm (Fig.14-A).
Número ou marcador · p. 5 11. Meia de cor natural (Fig. 15).
Número ou marcador · p. 5 12. Meias lisas de cor preta (Fig.10).
Número ou marcador · p. 6 13. Carteira de cabedal, lisa, de cor preta rectangular com emblema do SENAMI (Fig. 16).
Número ou marcador · p. 6 14. Tratando-se de gestantes:
Número ou marcador · p. 6 a) Vestido pré-natal de cor azul-escuro (Fig. 17-A);
Número ou marcador · p. 6 b) Bolero de cor azul-escuro com emblema do SENAMI (Fig. 18-A);
Número ou marcador · p. 6 c) Sapatos de cor preta rasos (Fig. 14-A);
Número ou marcador · p. 6 d) Laço (Fig. 5-B).
Número ou marcador · p. 6 Artigo 7
Texto do artigo · p. 6 (Uso)
Texto do artigo · p. 6 O uniforme de serviço é trajado sempre que não se exija o uso de outro tipo de uniforme.
Texto do artigo · p. 6 Sub-secção III Uniforme de Campanha
Número ou marcador · p. 6 Artigo 8
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O uniforme de campanha para os membros do SENAMI é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Casquete de cor azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 24);
Número ou marcador · p. 6 b) Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20);
Número ou marcador · p. 6 c) Calças de sarja de cor azul-escuro, com bolsos laterais contendo a inscrição “Migração” (Fig. 25);
Número ou marcador · p. 6 d) Camisete de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 26);
Número ou marcador · p. 6 e) Casaco de sarja de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 27);
Número ou marcador · p. 6 f) Fato-macaco de sarja de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 28);
Número ou marcador · p. 6 g) Cinto de cabedal de cor preta com fivela prateada, contendo o emblema do SENAMI bem visível (Fig. 7-A);
Número ou marcador · p. 6 h) Cinturão de precinta de cor azul-escuro (Fig. 29);
Número ou marcador · p. 6 i) Botas de cabedal de cor preta com atadores (Fig. 30);
Número ou marcador · p. 6 j) Meias lisas de cor preta (Fig.10).
Número ou marcador · p. 6 Artigo 9
Texto do artigo · p. 6 (Uso)
Texto do artigo · p. 6 O uniforme de campanha é trajado em missões especiais e em situações onde o uso é aconselhável, por determinação do Director-Geral do SENAMI.
Texto do artigo · p. 6 Sub-secção IV Uniforme de Instrução
Número ou marcador · p. 6 Artigo 10
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O uniforme de instrução para os membros do SENAMI é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Casquete de cor castanha (Fig. 31);
Número ou marcador · p. 6 b) Boina de pano de cor castanha (Fig. 32);
Número ou marcador · p. 6 c) Calças de sarja de cor castanha, com bolsos laterais contendo a inscrição “Migração” (Fig. 25-A);
Número ou marcador · p. 6 d) Camisete de cor castanho, com inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e na parte traseira a inscrição “Instrução” (Fig. 26-A);
Número ou marcador · p. 6 e) Casaco de sarja de cor castanho, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e na parte traseira a inscrição “Instrução” (Fig. 27-A);
Número ou marcador · p. 6 f) Cinto de cabedal de cor castanho (Fig. 7-B);
Número ou marcador · p. 6 g) Cinturão de precinta de cor castanho (Fig. 29-A);
Número ou marcador · p. 6 h) Botas de cabedal de cor preta com atadores (Fig. 30);
Número ou marcador · p. 6 i) Sapatilhas de cor castanho com atadores (Fig. 31);
Número ou marcador · p. 6 j) Meias lisas de cor preta (Fig.10).
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Uso)
Texto do artigo · p. 6 O uniforme de instrução é trajado nos centros de instrução paramilitar e nos estabelecimentos de ensino.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Acessórios do uniforme)
Texto do artigo · p. 6 Constituem acessórios do uniforme os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Placa de identificação, contendo nome e número de identificação do membro, colocados, na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 32);
Número ou marcador · p. 6 b) Camisete interior, manga curta e comprida, de cor branca (Fig. 33);
Número ou marcador · p. 6 c) Pullover de cor azul-escuro, unissexo, com a inscrição “Migração” na parte superior frontal do lado direito e do lado esquerdo o emblema do SENAMI (Fig. 34);
Número ou marcador · p. 6 d) Camisola de cor azul-escuro, unissexo, com inscrição “Migração” na parte superior frontal do lado direito e do lado esquerdo o emblema do SENAMI (Fig. 35);
Número ou marcador · p. 6 e) Impermeável, com a inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 36);
Número ou marcador · p. 6 f) Sobretudo, com inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 37);
Número ou marcador · p. 6 g) Alfinete, com emblema do SENAMI para gravata sendo dourado para oficiais comissários e superitendentes e prateado para oficiais inspectores e guardas; (Fig. 38);
Número ou marcador · p. 6 h) Distintivo do SENAMI (Fig. 39);
Número ou marcador · p. 6 i) Lenços de bolso de cor branca com a inscrição “Migração” Fig. 40);
Número ou marcador · p. 6 j) Apito metálico cromado (Fig. 41);
Número ou marcador · p. 6 k) Algemas (Fig. 42);
Número ou marcador · p. 6 l) Lanterna (Fig. 43);
Número ou marcador · p. 6 m) Carcelas, sendo com dois ramos e uma estrela para oficiais comissários, um ramo e uma estrela para oficiais seperitendentes, uma estrela para oficiais inspectores (Fig. 44);
Número ou marcador · p. 6 n) Fato de treino da cor azul-escuro com a inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 45);
Número ou marcador · p. 6 o) Colete reflector (Fig. 46);
Número ou marcador · p. 6 p) Kit de cintura de cor preta (Fig. 47);
Número ou marcador · p. 6 q) Coldre (Fig. 48).
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Distribuição do Uniforme e Proibições
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Distribuição
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 (Quantidade e tempo de uso)
Texto do artigo · p. 6 O membro do SENAMI, de acordo com o tipo de uniforme e o tempo de uso, tem direito às seguintes quantidades:
Número ou marcador · p. 6 1. Oficiais Comissários:
Número ou marcador · p. 6 a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Três fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
Número ou marcador · p. 7 e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 7 i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 7 2. Oficiais Superintendentes:
Número ou marcador · p. 7 a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Três fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
Número ou marcador · p. 7 e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 7 i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 7 3. Oficiais inspectores:
Número ou marcador · p. 7 a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Quatro fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 c) Três pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
Número ou marcador · p. 7 e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 7 i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 7 4. Sargentos e Guardas:
Número ou marcador · p. 7 a) Quatro fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 b) Três pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
Número ou marcador · p. 7 d) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 e) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 7 f) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 7 g) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 14
Texto do artigo · p. 7 (Devolução do uniforme)
Texto do artigo · p. 7 Terminado o tempo estabelecido para o uso do uniforme, o membro do SENAMI deve proceder a sua devolução no acto de troca.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 15
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de novo uniforme)
Número ou marcador · p. 7 1. Em caso de inutilização ou extravio não culposo antes dos prazos de duração, o responsável da área poderá autorizar a aquisição ou troca de uniforme.
Número ou marcador · p. 7 2. O membro do SENAMI tem direito a reclamar junto do seu
Texto do artigo · p. 7 superior hierárquico quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade e em bom estado de conservação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Proibições
Número ou marcador · p. 7 Artigo 16
Texto do artigo · p. 7 (Proibições)
Texto do artigo · p. 7 Ao membro do SENAMI é proibido:
Número ou marcador · p. 7 a) Usar uniformes quando se encontre de folga, no gozo de qualquer licença ou suspenso de serviço, salvo em situações devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Introduzir quaisquer alterações nos uniformes;
Número ou marcador · p. 7 c) Usar acessórios do SENAMI em traje civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Usar brincos de tipo argola ou compridos;
Número ou marcador · p. 7 e) Usar dreads ou cabelos artificiais que dificultem o uso de boné, boina e casquete;
Número ou marcador · p. 7 f) Usar óculos sem prescrição médica;
Número ou marcador · p. 7 g) Andar carregado de trouxas ou quaisquer volumes que possam prejudicar o aprumo, salvo nos casos de força maior devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 17
Texto do artigo · p. 7 (Infracções ao Regulamento)
Texto do artigo · p. 7 As infracções ao presente regulamento são puníveis nos termos do Regulamento de Ética e Disciplina do SENAMI.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 18
Texto do artigo · p. 7 (Textura do tecido)
Texto do artigo · p. 7 A textura do tecido do uniforme referido neste Regulamento é composta por uma gramagem de 75% de algodão e 25% de polyester.
Texto do artigo · p. 7 fig. 1 fig. 1-A chapéu 1 chapéu 2 fig. 2 fig. 2-A fig. 3 fig. 3-A chapéu 3 chapéu 4
Texto do artigo · p. 7 fig. 4 fig. 4-A camisa gala fig. 2.1 fig. 2.1-A camisa serviço
Texto do artigo · p. 8 fig. 5 fig. 5-A fig. 5-B MIGRAÇÃO fig. 29 fig. 7
Texto do artigo · p. 8 fig. 6 fig. 6-A fig. 8-A fig. 8-B A B C
Texto do artigo · p. 8 fig. 16-A sapato senhora fig. 14 fig. 9 sapato homem
Texto do artigo · p. 8 fig. 10 meia preta fig. 15 meia cinza escura fig. 16 mala de ombro fig. 40
Texto do artigo · p. 8 fig. 6-B fig. 6-C fig. 13 fig. 13-A fig. 13-B fig. 13-C casaco calças
Texto do artigo · p. 8 fig. 18 bolero fig. 17 vestido gravida
Texto do artigo · p. 10 fig. 37 MIGRAÇÃO fig. 45
Texto do artigo · p. 10 fig. 36 poncho impermeável
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 102/2014
  2. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento do Uniforme do Serviço Nacional de Migração, SENAMI, com vista a identificação do membro como agente de autoridade e a melhoria do garbo, aprumo e brio para-militar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 33 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Uniforme do SENAMI, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Outubro
  7. Texto do artigo, página 4: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Número ou marcador, página 4: Regulamento do Uniforme do Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 4: Classificação, Composição e Uso do Uniforme
  11. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Classificação do uniforme
  12. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  13. Texto do artigo, página 4: (Classificação)
  14. Texto do artigo, página 4: Os uniformes do SENAMI classificam-se em:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Uniforme de Gala;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Uniforme de Serviço;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Uniforme de Campanha;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Uniforme de Instrução.
  19. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Composição e uso do uniforme Sub-secção I Uniforme de Gala
  20. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  21. Texto do artigo, página 4: (Composição do uniforme para membros do sexo masculino)
  22. Texto do artigo, página 4: O uniforme de gala para os membros do sexo masculino do SENAMI compõe-se em:
  23. Número ou marcador, página 4: 1. Boné: pano cinzento esverdeado em polimento preto e pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro duplas douradas e bordadas a fio de ouro. (Fig. 1);
  25. Número ou marcador, página 4: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala folhas de louro simples douradas e bordadas a fio de ouro. (Fig. 2);
  26. Número ou marcador, página 4: c) Para os Oficiais Inspectores: francalete de fio dourado simples, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala uma tarja dourada de 0,5 cm. (Fig. ).
  27. Número ou marcador, página 4: 2. Camisa: cor branca, com inscrição “Migração” na parte superior do bolso do lado direito. (Figs. 4 e 4-A).
  28. Número ou marcador, página 4: 3. Gravata: lisa de cor preta com emblema do SENAMI e inscrição "Migração". (Fig. 5).
  29. Número ou marcador, página 4: 4. Casaco: cor cinzento esverdeados, aberto atrás, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores com pestana e abotoado à frente com quatro botões. (Figs. 6 e 6-A).
  30. Número ou marcador, página 4: 5. Cinto: cor preta com fivela dourada contendo visível o emblema do SENAMI. (Fig. 7).
  31. Número ou marcador, página 4: 6. Calças: cor cinzento esverdeado, de corte direito, com bainha interior, sendo o comprimento regulado para que a orla inferior fique a 0,3 cm do solo, quando se toma a posição de sentido e a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura. (Fig. 8);
  33. Número ou marcador, página 4: b) Para os Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura. (Fig. 8-A);
  34. Número ou marcador, página 4: c) Para os Oficiais Inspectores: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro. (Fig. 8-B).
  35. Número ou marcador, página 4: 7. Sapatos: cor preta lisos, fechados com atadores. (Fig. 9).
  36. Número ou marcador, página 4: 8. Meias: lisas de cor preta. (Fig. 10).
  37. Número ou marcador, página 4: 9. Luvas: cor branca de pelica para os Oficiais Comissários e Superintendentes e de algodão para oficiais inspectores, respectivamente. (Figs. 11 e 11-A)
  38. Número ou marcador, página 4: 10. Cordões com agulhetas de fio dourado. (Figs.6 e 6-B).
  39. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  40. Texto do artigo, página 4: (Composição do uniforme para mulheres)
  41. Texto do artigo, página 4: O Uniforme de gala para os membros do sexo feminino do SENAMI compõe-se de:
  42. Número ou marcador, página 4: 1. Boné de pano cinzento esverdeado em polimento preto e pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro duplas douradas e bordadas a fio de ouro; (Fig. 1-A);
  44. Número ou marcador, página 4: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro simples douradas e bordadas a fio de ouro; (Fig. 2-A);
  45. Número ou marcador, página 4: c) Para os Oficiais Inspectores: francalete de fio dourado simples, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala uma tarja dourada de 0,5 cm; (Fig. 3-A).
  46. Número ou marcador, página 4: 2. Camisa: cor branca, com a inscrição “Migração” na parte superior do bolso do lado direito. (Figs. 4 e 4-A).
  47. Número ou marcador, página 4: 3. Gravata: lisa de cor preta com emblema do SENAMI e inscrição "Migração". (Fig.5).
  48. Número ou marcador, página 4: 4. Casaco: cor cinzenta esverdeada, aberto atrás com dois bolsos inferiores com pestana e abotoado com quatro botões à frente, dois bolsos inferiores com pestana e com machoo atrás, (Figs. 6-B e 6-C).
  49. Número ou marcador, página 4: 5. Saia: Saia de cor cinzenta esverdeada, de corte direito,
  50. Texto do artigo, página 4: alargando ligeiramente para a bainha que fica a 2 cm abaixo do joelho, com as seguintes características distintivas:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Para as Oficiais Comissários: duas listras longitudinais em veludo amarelo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura; Figs. (13 e 13-A).
  52. Número ou marcador, página 4: b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal em veludo amarelo, de 0,35 cm de largura; (Fig.13-B)
  53. Número ou marcador, página 5: c) Para as Oficiais Inspectores: uma barra em tecido de nastro amarelo, de 0,13 cm de largura, (Fig.13-C).
  54. Número ou marcador, página 5: 6. Calças: cor cinzenta esverdeada (Figs. 8, 8-A e 8-B).
  55. Número ou marcador, página 5: 7. Sapatos: cor preta fechados, tipo clássicos, com salto de 5 a 7 cm. (Fig.14).
  56. Número ou marcador, página 5: 8. Meia: cor natural. (Fig. 15).
  57. Número ou marcador, página 5: 9. Luvas: cor branca. (Fig. 11 e 11-A).
  58. Número ou marcador, página 5: 10. Carteira: cabedal, lisa, de cor preta rectangular com emblema do SENAMI (Fig. 16).
  59. Número ou marcador, página 5: 11. Cordões com agulhetas de fio dourado (Fig. 12).
  60. Número ou marcador, página 5: 12. Tratando-se de gestantes:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Vestido pré-natal de cor cinzenta esverdeada (Fig. 17);
  62. Número ou marcador, página 5: b) Bolero: cor cinzenta esverdeada com emblema do SENAMI (Fig.18);
  63. Número ou marcador, página 5: c) Sapatos: cor preta sem salto (Fig.14-A);
  64. Número ou marcador, página 5: d) Laço (Fig. 5-B).
  65. Número ou marcador, página 5: 13. Cinto: cinto de cor preta com fivela dourada contendo
  66. Texto do artigo, página 5: visível o emblema do SENAMI, (Fig.7).
  67. Número ou marcador, página 5: Artigo 4
  68. Texto do artigo, página 5: (Uso)
  69. Texto do artigo, página 5: O uniforme de gala é trajado pelos Oficiais do SENAMI em cerimónias solenes, cumprimentos e guardas de honras.
  70. Texto do artigo, página 5: Sub-secção II Uniforme de Serviço
  71. Número ou marcador, página 5: Artigo 5
  72. Texto do artigo, página 5: (Composição do uniforme para membros do sexo masculino)
  73. Texto do artigo, página 5: O uniforme de serviço para os membros do sexo masculino do SENAMI é composto por:
  74. Número ou marcador, página 5: 1. Boné de pano azul-escuro com pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
  75. Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro duplas prateadas e bordadas a fio de prata (Fig. 19);
  76. Número ou marcador, página 5: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio prateado duplo, levando na pala folha de louro simples prateada e bordada a fio de prata (Fig. 19-A);
  77. Número ou marcador, página 5: c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: francalete de fio prateado simples, levando na pala uma tarja prateada de 0,5 cm (Fig. 19-B).
  78. Número ou marcador, página 5: 2. Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20).
  79. Número ou marcador, página 5: 3. Camisa de cor azul-marinho, meia manga ou comprida (Figs. 21 e 21-A).
  80. Número ou marcador, página 5: 4. Gravata lisa de cor azul-escuro com emblema do SENAMI e inscrição "Migração” (Fig. 5-A ).
  81. Número ou marcador, página 5: 5. Casaco de cor azul-escuro aberto atrás, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores com pestana, e abotoado a frente com quatro botões (Figs. 6-D e 6-E).
  82. Número ou marcador, página 5: 6. Calças de cor azul-escuro, de corte direito, com bainha
  83. Texto do artigo, página 5: interior, sendo o comprimento regulado por uma orla inferior a 0,3 cm do chão, quando se toma a posição de sentido e que a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Fig.8);
  85. Número ou marcador, página 5: b) Para os Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.8-A);
  86. Número ou marcador, página 5: c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.8-B);
  87. Número ou marcador, página 5: 7. Cinto de cabedal de cor preta, com fivela prateada contendo o emblema do SENAMI visível (Fig. 7-A).
  88. Número ou marcador, página 5: 8. Balalaica de cor azul-marinho, meia manga, para os Oficiais (Fig. 22);
  89. Número ou marcador, página 5: 9. Sapatos de cor preta liso com atadores (Fig. 9);
  90. Número ou marcador, página 5: 10. Meias lisas de cor preta (Fig. 10).
  91. Número ou marcador, página 5: Artigo 6
  92. Texto do artigo, página 5: (Composição do uniforme para membros do sexo feminino)
  93. Texto do artigo, página 5: O Uniforme de serviço, os membros do SENAMI do sexo feminino é composto por:
  94. Número ou marcador, página 5: 1. Boné de pano azul-escuro com pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
  95. Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro duplas prateadas e bordadas a fio de prata (Fig.23);
  96. Número ou marcador, página 5: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro simples prateadas e bordadas a fio de prata (Fig. 23-A);
  97. Número ou marcador, página 5: c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: francalete de fio prateado simples, levando na pala uma tarja prateada de 0,5 cm (Fig. 23-B).
  98. Número ou marcador, página 5: 2. Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20).
  99. Número ou marcador, página 5: 3. Camisa de cor azul-marinho, meia manga ou comprida (Figs. 21 e 21-A).
  100. Número ou marcador, página 5: 4. Gravata lisa de cor azul-escuro com emblema do SENAMI e inscrição "Migração” (Fig. 5-A).
  101. Número ou marcador, página 5: 5. Casaco: casaco de cor azul-escuro, aberto atrás com dois bolsos inferiores com pestana e abotoado a frente com quatro botões (Figs. 6-F e 6-G).
  102. Número ou marcador, página 5: 6. Saia de cor azul-escura, de corte direito, alargando ligeiramente para a bainha que fica a 2 cm abaixo do joelho, com as seguintes características distintivas:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Figs. 13 e 13-A);.
  104. Número ou marcador, página 5: b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.13-B);
  105. Número ou marcador, página 5: c) Para as Oficiais Inspectoras: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.13-C).
  106. Número ou marcador, página 5: 7. Calças de cor azul-escuro, de corte direito, com bainha interior, sendo o comprimento regulado por uma orla inferior que fica a 0,3 cm do chão, quando se toma a posição de sentido e a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Para as Oficiais Comissárias: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Fig.8);
  108. Número ou marcador, página 5: b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.8-A);
  109. Número ou marcador, página 5: c) Para as Oficiais Inspectoras, Sargentos e Guardas: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.8-B).
  110. Número ou marcador, página 5: 8. Cinto de cabedal de cor preta, com fivela prateada contendo o emblema do SENAMI visível (Fig. 7-A).
  111. Número ou marcador, página 5: 9. Balalaica de cor azul-marinho, meia manga, para as oficiais (Fig. 22).
  112. Número ou marcador, página 5: 10. Sapatos de cor preta fechados, tipo clássico, com salto de 3 a 5 cm (Fig.14-A).
  113. Número ou marcador, página 5: 11. Meia de cor natural (Fig. 15).
  114. Número ou marcador, página 5: 12. Meias lisas de cor preta (Fig.10).
  115. Número ou marcador, página 6: 13. Carteira de cabedal, lisa, de cor preta rectangular com emblema do SENAMI (Fig. 16).
  116. Número ou marcador, página 6: 14. Tratando-se de gestantes:
  117. Número ou marcador, página 6: a) Vestido pré-natal de cor azul-escuro (Fig. 17-A);
  118. Número ou marcador, página 6: b) Bolero de cor azul-escuro com emblema do SENAMI (Fig. 18-A);
  119. Número ou marcador, página 6: c) Sapatos de cor preta rasos (Fig. 14-A);
  120. Número ou marcador, página 6: d) Laço (Fig. 5-B).
  121. Número ou marcador, página 6: Artigo 7
  122. Texto do artigo, página 6: (Uso)
  123. Texto do artigo, página 6: O uniforme de serviço é trajado sempre que não se exija o uso de outro tipo de uniforme.
  124. Texto do artigo, página 6: Sub-secção III Uniforme de Campanha
  125. Número ou marcador, página 6: Artigo 8
  126. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  127. Texto do artigo, página 6: O uniforme de campanha para os membros do SENAMI é composto por:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Casquete de cor azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 24);
  129. Número ou marcador, página 6: b) Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20);
  130. Número ou marcador, página 6: c) Calças de sarja de cor azul-escuro, com bolsos laterais contendo a inscrição “Migração” (Fig. 25);
  131. Número ou marcador, página 6: d) Camisete de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 26);
  132. Número ou marcador, página 6: e) Casaco de sarja de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 27);
  133. Número ou marcador, página 6: f) Fato-macaco de sarja de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 28);
  134. Número ou marcador, página 6: g) Cinto de cabedal de cor preta com fivela prateada, contendo o emblema do SENAMI bem visível (Fig. 7-A);
  135. Número ou marcador, página 6: h) Cinturão de precinta de cor azul-escuro (Fig. 29);
  136. Número ou marcador, página 6: i) Botas de cabedal de cor preta com atadores (Fig. 30);
  137. Número ou marcador, página 6: j) Meias lisas de cor preta (Fig.10).
  138. Número ou marcador, página 6: Artigo 9
  139. Texto do artigo, página 6: (Uso)
  140. Texto do artigo, página 6: O uniforme de campanha é trajado em missões especiais e em situações onde o uso é aconselhável, por determinação do Director-Geral do SENAMI.
  141. Texto do artigo, página 6: Sub-secção IV Uniforme de Instrução
  142. Número ou marcador, página 6: Artigo 10
  143. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  144. Texto do artigo, página 6: O uniforme de instrução para os membros do SENAMI é composto por:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Casquete de cor castanha (Fig. 31);
  146. Número ou marcador, página 6: b) Boina de pano de cor castanha (Fig. 32);
  147. Número ou marcador, página 6: c) Calças de sarja de cor castanha, com bolsos laterais contendo a inscrição “Migração” (Fig. 25-A);
  148. Número ou marcador, página 6: d) Camisete de cor castanho, com inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e na parte traseira a inscrição “Instrução” (Fig. 26-A);
  149. Número ou marcador, página 6: e) Casaco de sarja de cor castanho, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e na parte traseira a inscrição “Instrução” (Fig. 27-A);
  150. Número ou marcador, página 6: f) Cinto de cabedal de cor castanho (Fig. 7-B);
  151. Número ou marcador, página 6: g) Cinturão de precinta de cor castanho (Fig. 29-A);
  152. Número ou marcador, página 6: h) Botas de cabedal de cor preta com atadores (Fig. 30);
  153. Número ou marcador, página 6: i) Sapatilhas de cor castanho com atadores (Fig. 31);
  154. Número ou marcador, página 6: j) Meias lisas de cor preta (Fig.10).
  155. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  156. Texto do artigo, página 6: (Uso)
  157. Texto do artigo, página 6: O uniforme de instrução é trajado nos centros de instrução paramilitar e nos estabelecimentos de ensino.
  158. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  159. Texto do artigo, página 6: (Acessórios do uniforme)
  160. Texto do artigo, página 6: Constituem acessórios do uniforme os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 6: a) Placa de identificação, contendo nome e número de identificação do membro, colocados, na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 32);
  162. Número ou marcador, página 6: b) Camisete interior, manga curta e comprida, de cor branca (Fig. 33);
  163. Número ou marcador, página 6: c) Pullover de cor azul-escuro, unissexo, com a inscrição “Migração” na parte superior frontal do lado direito e do lado esquerdo o emblema do SENAMI (Fig. 34);
  164. Número ou marcador, página 6: d) Camisola de cor azul-escuro, unissexo, com inscrição “Migração” na parte superior frontal do lado direito e do lado esquerdo o emblema do SENAMI (Fig. 35);
  165. Número ou marcador, página 6: e) Impermeável, com a inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 36);
  166. Número ou marcador, página 6: f) Sobretudo, com inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 37);
  167. Número ou marcador, página 6: g) Alfinete, com emblema do SENAMI para gravata sendo dourado para oficiais comissários e superitendentes e prateado para oficiais inspectores e guardas; (Fig. 38);
  168. Número ou marcador, página 6: h) Distintivo do SENAMI (Fig. 39);
  169. Número ou marcador, página 6: i) Lenços de bolso de cor branca com a inscrição “Migração” Fig. 40);
  170. Número ou marcador, página 6: j) Apito metálico cromado (Fig. 41);
  171. Número ou marcador, página 6: k) Algemas (Fig. 42);
  172. Número ou marcador, página 6: l) Lanterna (Fig. 43);
  173. Número ou marcador, página 6: m) Carcelas, sendo com dois ramos e uma estrela para oficiais comissários, um ramo e uma estrela para oficiais seperitendentes, uma estrela para oficiais inspectores (Fig. 44);
  174. Número ou marcador, página 6: n) Fato de treino da cor azul-escuro com a inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 45);
  175. Número ou marcador, página 6: o) Colete reflector (Fig. 46);
  176. Número ou marcador, página 6: p) Kit de cintura de cor preta (Fig. 47);
  177. Número ou marcador, página 6: q) Coldre (Fig. 48).
  178. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  179. Texto do artigo, página 6: Distribuição do Uniforme e Proibições
  180. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Distribuição
  181. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  182. Texto do artigo, página 6: (Quantidade e tempo de uso)
  183. Texto do artigo, página 6: O membro do SENAMI, de acordo com o tipo de uniforme e o tempo de uso, tem direito às seguintes quantidades:
  184. Número ou marcador, página 6: 1. Oficiais Comissários:
  185. Número ou marcador, página 6: a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
  186. Número ou marcador, página 6: b) Três fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
  187. Número ou marcador, página 7: c) Dois pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
  188. Número ou marcador, página 7: d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
  189. Número ou marcador, página 7: e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
  190. Número ou marcador, página 7: f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
  191. Número ou marcador, página 7: g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
  192. Número ou marcador, página 7: h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
  193. Número ou marcador, página 7: i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
  194. Número ou marcador, página 7: 2. Oficiais Superintendentes:
  195. Número ou marcador, página 7: a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
  196. Número ou marcador, página 7: b) Três fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
  197. Número ou marcador, página 7: c) Dois pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
  198. Número ou marcador, página 7: d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
  199. Número ou marcador, página 7: e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
  200. Número ou marcador, página 7: f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
  201. Número ou marcador, página 7: g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
  202. Número ou marcador, página 7: h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
  203. Número ou marcador, página 7: i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
  204. Número ou marcador, página 7: 3. Oficiais inspectores:
  205. Número ou marcador, página 7: a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
  206. Número ou marcador, página 7: b) Quatro fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
  207. Número ou marcador, página 7: c) Três pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
  208. Número ou marcador, página 7: d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
  209. Número ou marcador, página 7: e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
  210. Número ou marcador, página 7: f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
  211. Número ou marcador, página 7: g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
  212. Número ou marcador, página 7: h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
  213. Número ou marcador, página 7: i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
  214. Número ou marcador, página 7: 4. Sargentos e Guardas:
  215. Número ou marcador, página 7: a) Quatro fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
  216. Número ou marcador, página 7: b) Três pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
  217. Número ou marcador, página 7: c) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
  218. Número ou marcador, página 7: d) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
  219. Número ou marcador, página 7: e) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
  220. Número ou marcador, página 7: f) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
  221. Número ou marcador, página 7: g) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos.
  222. Número ou marcador, página 7: Artigo 14
  223. Texto do artigo, página 7: (Devolução do uniforme)
  224. Texto do artigo, página 7: Terminado o tempo estabelecido para o uso do uniforme, o membro do SENAMI deve proceder a sua devolução no acto de troca.
  225. Número ou marcador, página 7: Artigo 15
  226. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de novo uniforme)
  227. Número ou marcador, página 7: 1. Em caso de inutilização ou extravio não culposo antes dos prazos de duração, o responsável da área poderá autorizar a aquisição ou troca de uniforme.
  228. Número ou marcador, página 7: 2. O membro do SENAMI tem direito a reclamar junto do seu
  229. Texto do artigo, página 7: superior hierárquico quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade e em bom estado de conservação.
  230. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Proibições
  231. Número ou marcador, página 7: Artigo 16
  232. Texto do artigo, página 7: (Proibições)
  233. Texto do artigo, página 7: Ao membro do SENAMI é proibido:
  234. Número ou marcador, página 7: a) Usar uniformes quando se encontre de folga, no gozo de qualquer licença ou suspenso de serviço, salvo em situações devidamente autorizadas;
  235. Número ou marcador, página 7: b) Introduzir quaisquer alterações nos uniformes;
  236. Número ou marcador, página 7: c) Usar acessórios do SENAMI em traje civil;
  237. Número ou marcador, página 7: d) Usar brincos de tipo argola ou compridos;
  238. Número ou marcador, página 7: e) Usar dreads ou cabelos artificiais que dificultem o uso de boné, boina e casquete;
  239. Número ou marcador, página 7: f) Usar óculos sem prescrição médica;
  240. Número ou marcador, página 7: g) Andar carregado de trouxas ou quaisquer volumes que possam prejudicar o aprumo, salvo nos casos de força maior devidamente justificados.
  241. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  242. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
  243. Número ou marcador, página 7: Artigo 17
  244. Texto do artigo, página 7: (Infracções ao Regulamento)
  245. Texto do artigo, página 7: As infracções ao presente regulamento são puníveis nos termos do Regulamento de Ética e Disciplina do SENAMI.
  246. Número ou marcador, página 7: Artigo 18
  247. Texto do artigo, página 7: (Textura do tecido)
  248. Texto do artigo, página 7: A textura do tecido do uniforme referido neste Regulamento é composta por uma gramagem de 75% de algodão e 25% de polyester.
  249. Texto do artigo, página 7: fig. 1 fig. 1-A chapéu 1 chapéu 2 fig. 2 fig. 2-A fig. 3 fig. 3-A chapéu 3 chapéu 4
  250. Texto do artigo, página 7: fig. 4 fig. 4-A camisa gala fig. 2.1 fig. 2.1-A camisa serviço
  251. Texto do artigo, página 8: fig. 5 fig. 5-A fig. 5-B MIGRAÇÃO fig. 29 fig. 7
  252. Texto do artigo, página 8: fig. 6 fig. 6-A fig. 8-A fig. 8-B A B C
  253. Texto do artigo, página 8: fig. 16-A sapato senhora fig. 14 fig. 9 sapato homem
  254. Texto do artigo, página 8: fig. 10 meia preta fig. 15 meia cinza escura fig. 16 mala de ombro fig. 40
  255. Texto do artigo, página 8: fig. 6-B fig. 6-C fig. 13 fig. 13-A fig. 13-B fig. 13-C casaco calças
  256. Texto do artigo, página 8: fig. 18 bolero fig. 17 vestido gravida
  257. Texto do artigo, página 10: fig. 37 MIGRAÇÃO fig. 45
  258. Texto do artigo, página 10: fig. 36 poncho impermeável
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