Decreto n.º 102/2014
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Decreto n.º 102/2014
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- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 102/2014
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento do Uniforme do Serviço Nacional de Migração, SENAMI, com vista a identificação do membro como agente de autoridade e a melhoria do garbo, aprumo e brio para-militar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 33 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Uniforme do SENAMI, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento do Uniforme do Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Classificação, Composição e Uso do Uniforme
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Classificação do uniforme
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Classificação)
- Texto do artigo, página 4: Os uniformes do SENAMI classificam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Uniforme de Gala;
- Número ou marcador, página 4: b) Uniforme de Serviço;
- Número ou marcador, página 4: c) Uniforme de Campanha;
- Número ou marcador, página 4: d) Uniforme de Instrução.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Composição e uso do uniforme Sub-secção I Uniforme de Gala
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Composição do uniforme para membros do sexo masculino)
- Texto do artigo, página 4: O uniforme de gala para os membros do sexo masculino do SENAMI compõe-se em:
- Número ou marcador, página 4: 1. Boné: pano cinzento esverdeado em polimento preto e pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 4: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro duplas douradas e bordadas a fio de ouro. (Fig. 1);
- Número ou marcador, página 4: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala folhas de louro simples douradas e bordadas a fio de ouro. (Fig. 2);
- Número ou marcador, página 4: c) Para os Oficiais Inspectores: francalete de fio dourado simples, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala uma tarja dourada de 0,5 cm. (Fig. ).
- Número ou marcador, página 4: 2. Camisa: cor branca, com inscrição “Migração” na parte superior do bolso do lado direito. (Figs. 4 e 4-A).
- Número ou marcador, página 4: 3. Gravata: lisa de cor preta com emblema do SENAMI e inscrição "Migração". (Fig. 5).
- Número ou marcador, página 4: 4. Casaco: cor cinzento esverdeados, aberto atrás, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores com pestana e abotoado à frente com quatro botões. (Figs. 6 e 6-A).
- Número ou marcador, página 4: 5. Cinto: cor preta com fivela dourada contendo visível o emblema do SENAMI. (Fig. 7).
- Número ou marcador, página 4: 6. Calças: cor cinzento esverdeado, de corte direito, com bainha interior, sendo o comprimento regulado para que a orla inferior fique a 0,3 cm do solo, quando se toma a posição de sentido e a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 4: a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura. (Fig. 8);
- Número ou marcador, página 4: b) Para os Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura. (Fig. 8-A);
- Número ou marcador, página 4: c) Para os Oficiais Inspectores: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro. (Fig. 8-B).
- Número ou marcador, página 4: 7. Sapatos: cor preta lisos, fechados com atadores. (Fig. 9).
- Número ou marcador, página 4: 8. Meias: lisas de cor preta. (Fig. 10).
- Número ou marcador, página 4: 9. Luvas: cor branca de pelica para os Oficiais Comissários e Superintendentes e de algodão para oficiais inspectores, respectivamente. (Figs. 11 e 11-A)
- Número ou marcador, página 4: 10. Cordões com agulhetas de fio dourado. (Figs.6 e 6-B).
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Composição do uniforme para mulheres)
- Texto do artigo, página 4: O Uniforme de gala para os membros do sexo feminino do SENAMI compõe-se de:
- Número ou marcador, página 4: 1. Boné de pano cinzento esverdeado em polimento preto e pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 4: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro duplas douradas e bordadas a fio de ouro; (Fig. 1-A);
- Número ou marcador, página 4: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio dourado duplo, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala ramos de louro simples douradas e bordadas a fio de ouro; (Fig. 2-A);
- Número ou marcador, página 4: c) Para os Oficiais Inspectores: francalete de fio dourado simples, à frente, no meio, o emblema do SENAMI, levando na pala uma tarja dourada de 0,5 cm; (Fig. 3-A).
- Número ou marcador, página 4: 2. Camisa: cor branca, com a inscrição “Migração” na parte superior do bolso do lado direito. (Figs. 4 e 4-A).
- Número ou marcador, página 4: 3. Gravata: lisa de cor preta com emblema do SENAMI e inscrição "Migração". (Fig.5).
- Número ou marcador, página 4: 4. Casaco: cor cinzenta esverdeada, aberto atrás com dois bolsos inferiores com pestana e abotoado com quatro botões à frente, dois bolsos inferiores com pestana e com machoo atrás, (Figs. 6-B e 6-C).
- Número ou marcador, página 4: 5. Saia: Saia de cor cinzenta esverdeada, de corte direito,
- Texto do artigo, página 4: alargando ligeiramente para a bainha que fica a 2 cm abaixo do joelho, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 4: a) Para as Oficiais Comissários: duas listras longitudinais em veludo amarelo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura; Figs. (13 e 13-A).
- Número ou marcador, página 4: b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal em veludo amarelo, de 0,35 cm de largura; (Fig.13-B)
- Número ou marcador, página 5: c) Para as Oficiais Inspectores: uma barra em tecido de nastro amarelo, de 0,13 cm de largura, (Fig.13-C).
- Número ou marcador, página 5: 6. Calças: cor cinzenta esverdeada (Figs. 8, 8-A e 8-B).
- Número ou marcador, página 5: 7. Sapatos: cor preta fechados, tipo clássicos, com salto de 5 a 7 cm. (Fig.14).
- Número ou marcador, página 5: 8. Meia: cor natural. (Fig. 15).
- Número ou marcador, página 5: 9. Luvas: cor branca. (Fig. 11 e 11-A).
- Número ou marcador, página 5: 10. Carteira: cabedal, lisa, de cor preta rectangular com emblema do SENAMI (Fig. 16).
- Número ou marcador, página 5: 11. Cordões com agulhetas de fio dourado (Fig. 12).
- Número ou marcador, página 5: 12. Tratando-se de gestantes:
- Número ou marcador, página 5: a) Vestido pré-natal de cor cinzenta esverdeada (Fig. 17);
- Número ou marcador, página 5: b) Bolero: cor cinzenta esverdeada com emblema do SENAMI (Fig.18);
- Número ou marcador, página 5: c) Sapatos: cor preta sem salto (Fig.14-A);
- Número ou marcador, página 5: d) Laço (Fig. 5-B).
- Número ou marcador, página 5: 13. Cinto: cinto de cor preta com fivela dourada contendo
- Texto do artigo, página 5: visível o emblema do SENAMI, (Fig.7).
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: (Uso)
- Texto do artigo, página 5: O uniforme de gala é trajado pelos Oficiais do SENAMI em cerimónias solenes, cumprimentos e guardas de honras.
- Texto do artigo, página 5: Sub-secção II Uniforme de Serviço
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Texto do artigo, página 5: (Composição do uniforme para membros do sexo masculino)
- Texto do artigo, página 5: O uniforme de serviço para os membros do sexo masculino do SENAMI é composto por:
- Número ou marcador, página 5: 1. Boné de pano azul-escuro com pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro duplas prateadas e bordadas a fio de prata (Fig. 19);
- Número ou marcador, página 5: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio prateado duplo, levando na pala folha de louro simples prateada e bordada a fio de prata (Fig. 19-A);
- Número ou marcador, página 5: c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: francalete de fio prateado simples, levando na pala uma tarja prateada de 0,5 cm (Fig. 19-B).
- Número ou marcador, página 5: 2. Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20).
- Número ou marcador, página 5: 3. Camisa de cor azul-marinho, meia manga ou comprida (Figs. 21 e 21-A).
- Número ou marcador, página 5: 4. Gravata lisa de cor azul-escuro com emblema do SENAMI e inscrição "Migração” (Fig. 5-A ).
- Número ou marcador, página 5: 5. Casaco de cor azul-escuro aberto atrás, com quatro bolsos, sendo os superiores de chapa, pestana e macho e os inferiores com pestana, e abotoado a frente com quatro botões (Figs. 6-D e 6-E).
- Número ou marcador, página 5: 6. Calças de cor azul-escuro, de corte direito, com bainha
- Texto do artigo, página 5: interior, sendo o comprimento regulado por uma orla inferior a 0,3 cm do chão, quando se toma a posição de sentido e que a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Fig.8);
- Número ou marcador, página 5: b) Para os Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.8-A);
- Número ou marcador, página 5: c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.8-B);
- Número ou marcador, página 5: 7. Cinto de cabedal de cor preta, com fivela prateada contendo o emblema do SENAMI visível (Fig. 7-A).
- Número ou marcador, página 5: 8. Balalaica de cor azul-marinho, meia manga, para os Oficiais (Fig. 22);
- Número ou marcador, página 5: 9. Sapatos de cor preta liso com atadores (Fig. 9);
- Número ou marcador, página 5: 10. Meias lisas de cor preta (Fig. 10).
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: (Composição do uniforme para membros do sexo feminino)
- Texto do artigo, página 5: O Uniforme de serviço, os membros do SENAMI do sexo feminino é composto por:
- Número ou marcador, página 5: 1. Boné de pano azul-escuro com pala preta, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: francalete em fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro duplas prateadas e bordadas a fio de prata (Fig.23);
- Número ou marcador, página 5: b) Para os Oficiais Superintendentes: francalete de fio prateado duplo, levando na pala folhas de louro simples prateadas e bordadas a fio de prata (Fig. 23-A);
- Número ou marcador, página 5: c) Para os Oficiais Inspectores, Sargentos e Guardas: francalete de fio prateado simples, levando na pala uma tarja prateada de 0,5 cm (Fig. 23-B).
- Número ou marcador, página 5: 2. Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20).
- Número ou marcador, página 5: 3. Camisa de cor azul-marinho, meia manga ou comprida (Figs. 21 e 21-A).
- Número ou marcador, página 5: 4. Gravata lisa de cor azul-escuro com emblema do SENAMI e inscrição "Migração” (Fig. 5-A).
- Número ou marcador, página 5: 5. Casaco: casaco de cor azul-escuro, aberto atrás com dois bolsos inferiores com pestana e abotoado a frente com quatro botões (Figs. 6-F e 6-G).
- Número ou marcador, página 5: 6. Saia de cor azul-escura, de corte direito, alargando ligeiramente para a bainha que fica a 2 cm abaixo do joelho, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 5: a) Para os Oficiais Comissários: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Figs. 13 e 13-A);.
- Número ou marcador, página 5: b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.13-B);
- Número ou marcador, página 5: c) Para as Oficiais Inspectoras: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.13-C).
- Número ou marcador, página 5: 7. Calças de cor azul-escuro, de corte direito, com bainha interior, sendo o comprimento regulado por uma orla inferior que fica a 0,3 cm do chão, quando se toma a posição de sentido e a sua largura não exceda 0,2 cm nem seja inferior a 0,18 cm, com as seguintes características distintivas:
- Número ou marcador, página 5: a) Para as Oficiais Comissárias: duas listras longitudinais amarelas em veludo, separadas por uma costura de 0,35 cm de largura (Fig.8);
- Número ou marcador, página 5: b) Para as Oficiais Superintendentes: uma listra longitudinal amarela em veludo de 0,35 cm de largura (Fig.8-A);
- Número ou marcador, página 5: c) Para as Oficiais Inspectoras, Sargentos e Guardas: uma barra amarela de 0,13 cm de largura, em tecido de nastro (Fig.8-B).
- Número ou marcador, página 5: 8. Cinto de cabedal de cor preta, com fivela prateada contendo o emblema do SENAMI visível (Fig. 7-A).
- Número ou marcador, página 5: 9. Balalaica de cor azul-marinho, meia manga, para as oficiais (Fig. 22).
- Número ou marcador, página 5: 10. Sapatos de cor preta fechados, tipo clássico, com salto de 3 a 5 cm (Fig.14-A).
- Número ou marcador, página 5: 11. Meia de cor natural (Fig. 15).
- Número ou marcador, página 5: 12. Meias lisas de cor preta (Fig.10).
- Número ou marcador, página 6: 13. Carteira de cabedal, lisa, de cor preta rectangular com emblema do SENAMI (Fig. 16).
- Número ou marcador, página 6: 14. Tratando-se de gestantes:
- Número ou marcador, página 6: a) Vestido pré-natal de cor azul-escuro (Fig. 17-A);
- Número ou marcador, página 6: b) Bolero de cor azul-escuro com emblema do SENAMI (Fig. 18-A);
- Número ou marcador, página 6: c) Sapatos de cor preta rasos (Fig. 14-A);
- Número ou marcador, página 6: d) Laço (Fig. 5-B).
- Número ou marcador, página 6: Artigo 7
- Texto do artigo, página 6: (Uso)
- Texto do artigo, página 6: O uniforme de serviço é trajado sempre que não se exija o uso de outro tipo de uniforme.
- Texto do artigo, página 6: Sub-secção III Uniforme de Campanha
- Número ou marcador, página 6: Artigo 8
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O uniforme de campanha para os membros do SENAMI é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Casquete de cor azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 24);
- Número ou marcador, página 6: b) Boina de pano azul-escuro, levando à frente, no meio, o emblema do SENAMI (Fig. 20);
- Número ou marcador, página 6: c) Calças de sarja de cor azul-escuro, com bolsos laterais contendo a inscrição “Migração” (Fig. 25);
- Número ou marcador, página 6: d) Camisete de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 26);
- Número ou marcador, página 6: e) Casaco de sarja de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 27);
- Número ou marcador, página 6: f) Fato-macaco de sarja de cor azul-escuro, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e o emblema do SENAMI do lado superior esquerdo (Fig. 28);
- Número ou marcador, página 6: g) Cinto de cabedal de cor preta com fivela prateada, contendo o emblema do SENAMI bem visível (Fig. 7-A);
- Número ou marcador, página 6: h) Cinturão de precinta de cor azul-escuro (Fig. 29);
- Número ou marcador, página 6: i) Botas de cabedal de cor preta com atadores (Fig. 30);
- Número ou marcador, página 6: j) Meias lisas de cor preta (Fig.10).
- Número ou marcador, página 6: Artigo 9
- Texto do artigo, página 6: (Uso)
- Texto do artigo, página 6: O uniforme de campanha é trajado em missões especiais e em situações onde o uso é aconselhável, por determinação do Director-Geral do SENAMI.
- Texto do artigo, página 6: Sub-secção IV Uniforme de Instrução
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O uniforme de instrução para os membros do SENAMI é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Casquete de cor castanha (Fig. 31);
- Número ou marcador, página 6: b) Boina de pano de cor castanha (Fig. 32);
- Número ou marcador, página 6: c) Calças de sarja de cor castanha, com bolsos laterais contendo a inscrição “Migração” (Fig. 25-A);
- Número ou marcador, página 6: d) Camisete de cor castanho, com inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e na parte traseira a inscrição “Instrução” (Fig. 26-A);
- Número ou marcador, página 6: e) Casaco de sarja de cor castanho, com a inscrição “Migração” na parte frontal do lado superior direito e na parte traseira a inscrição “Instrução” (Fig. 27-A);
- Número ou marcador, página 6: f) Cinto de cabedal de cor castanho (Fig. 7-B);
- Número ou marcador, página 6: g) Cinturão de precinta de cor castanho (Fig. 29-A);
- Número ou marcador, página 6: h) Botas de cabedal de cor preta com atadores (Fig. 30);
- Número ou marcador, página 6: i) Sapatilhas de cor castanho com atadores (Fig. 31);
- Número ou marcador, página 6: j) Meias lisas de cor preta (Fig.10).
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Uso)
- Texto do artigo, página 6: O uniforme de instrução é trajado nos centros de instrução paramilitar e nos estabelecimentos de ensino.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Acessórios do uniforme)
- Texto do artigo, página 6: Constituem acessórios do uniforme os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Placa de identificação, contendo nome e número de identificação do membro, colocados, na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 32);
- Número ou marcador, página 6: b) Camisete interior, manga curta e comprida, de cor branca (Fig. 33);
- Número ou marcador, página 6: c) Pullover de cor azul-escuro, unissexo, com a inscrição “Migração” na parte superior frontal do lado direito e do lado esquerdo o emblema do SENAMI (Fig. 34);
- Número ou marcador, página 6: d) Camisola de cor azul-escuro, unissexo, com inscrição “Migração” na parte superior frontal do lado direito e do lado esquerdo o emblema do SENAMI (Fig. 35);
- Número ou marcador, página 6: e) Impermeável, com a inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 36);
- Número ou marcador, página 6: f) Sobretudo, com inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 37);
- Número ou marcador, página 6: g) Alfinete, com emblema do SENAMI para gravata sendo dourado para oficiais comissários e superitendentes e prateado para oficiais inspectores e guardas; (Fig. 38);
- Número ou marcador, página 6: h) Distintivo do SENAMI (Fig. 39);
- Número ou marcador, página 6: i) Lenços de bolso de cor branca com a inscrição “Migração” Fig. 40);
- Número ou marcador, página 6: j) Apito metálico cromado (Fig. 41);
- Número ou marcador, página 6: k) Algemas (Fig. 42);
- Número ou marcador, página 6: l) Lanterna (Fig. 43);
- Número ou marcador, página 6: m) Carcelas, sendo com dois ramos e uma estrela para oficiais comissários, um ramo e uma estrela para oficiais seperitendentes, uma estrela para oficiais inspectores (Fig. 44);
- Número ou marcador, página 6: n) Fato de treino da cor azul-escuro com a inscrição “Migração” na parte superior traseira e o emblema do SENAMI na parte frontal superior do lado esquerdo (Fig. 45);
- Número ou marcador, página 6: o) Colete reflector (Fig. 46);
- Número ou marcador, página 6: p) Kit de cintura de cor preta (Fig. 47);
- Número ou marcador, página 6: q) Coldre (Fig. 48).
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Distribuição do Uniforme e Proibições
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Distribuição
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: (Quantidade e tempo de uso)
- Texto do artigo, página 6: O membro do SENAMI, de acordo com o tipo de uniforme e o tempo de uso, tem direito às seguintes quantidades:
- Número ou marcador, página 6: 1. Oficiais Comissários:
- Número ou marcador, página 6: a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
- Número ou marcador, página 6: b) Três fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
- Número ou marcador, página 7: e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
- Número ou marcador, página 7: i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
- Número ou marcador, página 7: 2. Oficiais Superintendentes:
- Número ou marcador, página 7: a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
- Número ou marcador, página 7: b) Três fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
- Número ou marcador, página 7: e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
- Número ou marcador, página 7: i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
- Número ou marcador, página 7: 3. Oficiais inspectores:
- Número ou marcador, página 7: a) Um fato de uniforme de gala, de 5 em 5 anos;
- Número ou marcador, página 7: b) Quatro fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: c) Três pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: d) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
- Número ou marcador, página 7: e) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: f) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: g) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: h) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos;
- Número ou marcador, página 7: i) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
- Número ou marcador, página 7: 4. Sargentos e Guardas:
- Número ou marcador, página 7: a) Quatro fatos de uniforme de serviço, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: b) Três pares de uniforme de campanha, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois pares de uniforme de instrução, durante a formação;
- Número ou marcador, página 7: d) Três pares de sapatos, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: e) Um par de botas, de 1 em 1 ano;
- Número ou marcador, página 7: f) Duas camisolas, de 2 em 2 anos;
- Número ou marcador, página 7: g) Dois impermeáveis, de 5 em 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 14
- Texto do artigo, página 7: (Devolução do uniforme)
- Texto do artigo, página 7: Terminado o tempo estabelecido para o uso do uniforme, o membro do SENAMI deve proceder a sua devolução no acto de troca.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 15
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de novo uniforme)
- Número ou marcador, página 7: 1. Em caso de inutilização ou extravio não culposo antes dos prazos de duração, o responsável da área poderá autorizar a aquisição ou troca de uniforme.
- Número ou marcador, página 7: 2. O membro do SENAMI tem direito a reclamar junto do seu
- Texto do artigo, página 7: superior hierárquico quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade e em bom estado de conservação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Proibições
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Texto do artigo, página 7: (Proibições)
- Texto do artigo, página 7: Ao membro do SENAMI é proibido:
- Número ou marcador, página 7: a) Usar uniformes quando se encontre de folga, no gozo de qualquer licença ou suspenso de serviço, salvo em situações devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Introduzir quaisquer alterações nos uniformes;
- Número ou marcador, página 7: c) Usar acessórios do SENAMI em traje civil;
- Número ou marcador, página 7: d) Usar brincos de tipo argola ou compridos;
- Número ou marcador, página 7: e) Usar dreads ou cabelos artificiais que dificultem o uso de boné, boina e casquete;
- Número ou marcador, página 7: f) Usar óculos sem prescrição médica;
- Número ou marcador, página 7: g) Andar carregado de trouxas ou quaisquer volumes que possam prejudicar o aprumo, salvo nos casos de força maior devidamente justificados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: (Infracções ao Regulamento)
- Texto do artigo, página 7: As infracções ao presente regulamento são puníveis nos termos do Regulamento de Ética e Disciplina do SENAMI.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 18
- Texto do artigo, página 7: (Textura do tecido)
- Texto do artigo, página 7: A textura do tecido do uniforme referido neste Regulamento é composta por uma gramagem de 75% de algodão e 25% de polyester.
- Texto do artigo, página 7: fig. 1 fig. 1-A chapéu 1 chapéu 2 fig. 2 fig. 2-A fig. 3 fig. 3-A chapéu 3 chapéu 4
- Texto do artigo, página 7: fig. 4 fig. 4-A camisa gala fig. 2.1 fig. 2.1-A camisa serviço
- Texto do artigo, página 8: fig. 5 fig. 5-A fig. 5-B MIGRAÇÃO fig. 29 fig. 7
- Texto do artigo, página 8: fig. 6 fig. 6-A fig. 8-A fig. 8-B A B C
- Texto do artigo, página 8: fig. 16-A sapato senhora fig. 14 fig. 9 sapato homem
- Texto do artigo, página 8: fig. 10 meia preta fig. 15 meia cinza escura fig. 16 mala de ombro fig. 40
- Texto do artigo, página 8: fig. 6-B fig. 6-C fig. 13 fig. 13-A fig. 13-B fig. 13-C casaco calças
- Texto do artigo, página 8: fig. 18 bolero fig. 17 vestido gravida
- Texto do artigo, página 10: fig. 37 MIGRAÇÃO fig. 45
- Texto do artigo, página 10: fig. 36 poncho impermeável
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