Decreto n.º 105/2014
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Decreto n.º 105/2014
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- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 105/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar a designação, dimensão e os domínios de conhecimento abarcados pelo Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, criado pelo Decreto n.º 26/2008, de 1 de Julho, às transformações ocorridas tanto a nível da própria instituição, como a nível do quadro legal que regula o ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a transformação do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão em Universidade, passando a designar-se “Universidade Wutivi”.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Wutivi, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 26/2008, de 1 de Julho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Universidade Wutivi
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Universidade Wutivi (Unitiva) é um estabelecimento de ensino superior de natureza privada.
- Número ou marcador, página 1: 2. A Universidade Wutivi tem capacidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica.
- Número ou marcador, página 1: 3. A Universidade Wutivi surge na sequência do crescimento
- Texto do artigo, página 1: do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão (ISTEG) e da sua transformação em universidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Universidade Wutivi tem a sua sede na Província do Maputo, Distrito de Boane, na Localidade de Belo Horizonte, podendo criar delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. A Universidade Wutivi tem duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Entidade Instituidora)
- Número ou marcador, página 1: 1. A entidade instituidora da Universidade Wutivi é a Sociedade Promotora de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província do Maputo, Distrito de Boane, Localidade de Belo Horizonte.
- Número ou marcador, página 1: 2. Compete à entidade instituidora, relativamente
- Texto do artigo, página 1: à Universidade Wutivi:
- Número ou marcador, página 1: a) Criar as condições para o seu normal funcionamento, assegurando sua gestão administrativa, económica e financeira;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter a registo os estatutos e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 2: c) Afectar à universidade património específico e adequado, com instalações e equipamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar os planos de actividades e os orçamentos da Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar os relatórios anuais de actividades e os relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares dos seus órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Relacionamento da entidade instituidora com a Universidade Wutivi)
- Texto do artigo, página 2: No exercício das respectivas competências, os órgãos da Entidade Instituidora e os da Universidade Wutivi manterão entre si estreita e recíproca colaboração, sem prejuízo da respectiva autonomia e da necessária ponderação dos interesses da universidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Visão e Missão)
- Número ou marcador, página 2: 1. A visão da Universidade Wutivi é proporcionar, na base de habilidades, uma sólida formação académica e profissional e o desenvolvimento de oportunidades de emprego.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Universidade Wutivi tem como missão contribuir para
- Texto do artigo, página 2: a formação académica, profissional e tecnológica, permanente e flexível, de técnicos nas áreas de ciências naturais, técnicas e tecnológicas, sociais e humanas e artes, numa perspectiva interdisciplinar e, através da formação e pesquisa, contribuir para o desenvolvimento cultural, social, científico e tecnológico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos Gerais)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Universidade Wutivi prossegue fins culturais e científicos de carácter educacional mediante a promoção do ensino nos níveis de graduação e pós-graduação, da investigação e da extensão.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na sua missão de preservar, elaborar e transmitir o conhecimento, a Universidade Wutivi tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico- -científico e artístico graduados com elevado grau de qualificação, aptos para a inserção e participação no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar e realizar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico-cultural da humanidade; ligar o saber local – ku tiva , Wutivi – com o saber universal, fertilizando-se mutuamente os saberes locais e universais;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a ligação ao trabalho, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados, tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico nos vários ramos e sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 2: 3. Constituem também objectivos da Universidade Wutivi:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a edição de obras científicas e didácticas elaboradas no seu âmbito;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o incremento de intercâmbio e a cooperação com universidades, institutos superiores, associações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços à comunidade e estabelecer parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais, culturais e cívicas;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com o Estado na aplicação da Política Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir, no âmbito da sua actividade, para o desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a preservação e valorização do património científico, cultural, artístico, edificado e natural do país.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na realização desses objectivos, a Universidade Wutivi prossegue, nomeadamente, os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos quadros e graduados de nível superior de acordo com o progresso da arte, da ciência e da técnica e com as necessidades nacionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e incentivar a investigação científica, estudar as aplicações da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento do país e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar actividades de extensão e difundir a cultura, a ciência e a técnica no seio da sociedade moçambicana, sistematizar e valorizar as contribuições de outros sectores nas mesmas áreas;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 2: No exercício das suas funções a Universidade Wutivi rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais de Moçambicanidade, da ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, tecnológico, social e cultural do País, da região e do Mundo;
- Número ou marcador, página 2: f) Interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 2: g) Ensino e educação para a mudança, acolhendo novos saberes; reflexão e diálogo aberto a novos discursos, a novas manifestações da arte, a novos rumos do pensamento, a novas formas de preservar o desenvolvimento e o progresso;
- Número ou marcador, página 2: h) Autonomia administrativa, financeira, científica e pedagógica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para a realização da sua missão e objectivos, a Universidade Wutivi dispõe, nos termos da lei, dos necessários poderes de regulamentação, decisão e disposição, nos planos científico, pedagógico, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 2: 2. A autonomia administrativa, financeira, patrimonial,
- Texto do artigo, página 2: científica e pedagógica traduz-se na capacidade de: a) Livre escolha do projecto científico, cultural e pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: b) Definição, organização e selecção de planos de estudo e respectivos programa, áreas de investigação e de extensão cultural e demais actividades culturais e científicas;
- Número ou marcador, página 3: c) Criação, suspensão e extinção de cursos, em estrita observância de regulamentos e leis aplicados à matéria;
- Número ou marcador, página 3: d) Definição de métodos de ensino e de meios e critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 3: e) Definição dos critérios para a selecção, admissão e habilitação dos estudantes, sem prejuízo do disposto na lei;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de uma política de acção social e assistência à comunidade discente da Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecimento dos moldes da sua própria organização interna tendo em atenção os presentes Estatutos e o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 3: h) Administrar e gerir os recursos humanos, financeiros e bens afectos às suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Órgãos de Direcção da Universidade Wutivi
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção da Universidade Wutivi é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 3: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Reitor
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Reitor)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Reitor da Universidade Wutivi é nomeado pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 3: 2. O mandato do Reitor tem a duração de três anos, sem prejuízo da sua recondução.
- Número ou marcador, página 3: 3. Sob a orientação geral do Conselho Universitário, o Reitor
- Texto do artigo, página 3: representa e dirige a Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Reitor superintender a actividade científica, pedagógica e cultural da Universidade Wutivi, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Universidade Wutivi junto dos organismos oficiais e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Wutivi, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear, sob proposta dos Conselhos Académicos das Faculdades, os Directores e Directores-Adjuntos das Faculdades e os Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Nomear, após consultas adequadas, os Directores de outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 3: f) Nomear directores para os Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: g) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académico e de Direcção bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 3: i) Superintender na gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 3: k) Assinar os diplomas de graus académicos;
- Número ou marcador, página 3: l) Atribuir títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 3: m) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 3: n) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Wutivi com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: o) Celebrar convénios, acordos, protocolos e contratos com outros estabelecimentos do ensino superior, nacionais e estrangeiros, no âmbito científico, pedagógico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: p) Promover a auto-avaliação da qualidade e proficiência científica e pedagógica da universidade, assim como o constante melhoramento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: q) Zelar pela execução do regime legal aplicável à Universidade Wutivi e pelos Estatutos e regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 3: r) Submeter à entidade instituidora todos os assuntos da vida da universidade que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: s) Apreciar e resolver os assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 3: t) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar, cabendo-lhe todas as que, não tendo carácter estritamente científico e pedagógico, não sejam atribuídas especificamente a outros órgãos da universidade.
- Número ou marcador, página 3: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos
- Texto do artigo, página 3: Vice-Reitores e aos directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Vice-Reitores)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Reitor é coadjuvado no exercício das suas funções por um ou dois Vice-Reitores, podendo ser um para a área académica e pedagógica e outro para a área administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Vice-Reitores exercem as competências que neles forem delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos Vice-Reitores tem a duração de três anos,
- Texto do artigo, página 3: sem prejuízo da sua recondução.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 4: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 4: c) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 4: d) Directores das Faculdades e das estruturas equiparadas a Faculdades;
- Número ou marcador, página 4: e) Três Professores, eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares;
- Número ou marcador, página 4: f) Um Assistente, eleito pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários;
- Número ou marcador, página 4: g) Um trabalhador, eleito de entre os elementos do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 4: h) Um estudante, eleito pelo conjunto dos estudantes;
- Número ou marcador, página 4: i) Um graduado, eleito pelo conjunto dos graduados;
- Número ou marcador, página 4: j) Um representante dos encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 4: k) Um representante do Ministério que superintende o ensino superior;
- Número ou marcador, página 4: l) Seis membros provenientes de sectores da sociedade civil com maior relevância para a vida da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros referidos na alínea l) do número anterior serão convidados a integrar o Conselho Universitário após selecção efectuada pelos restantes membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Universitário é presidido pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 4: 4. A duração do mandato dos membros do Conselho
- Texto do artigo, página 4: Universitário é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário é a estrutura superior de direcção da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar e aprovar alterações aos Estatutos da Universidade Wutivi após consultas com o Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os regulamentos e normas previstas nos Estatutos, incluindo o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir prioridades nas actividades da Universidade Wutivi e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos de direcção da Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a estrutura dos serviços centrais da Universidade Wutivi sob proposta do Reitor;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar as delegações de competências propostas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Universitário pode criar outros órgãos ou comissões de carácter consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Universitário reúne duas vezes por ano e
- Texto do artigo, página 4: sempre que convocado pelo Presidente da entidade instituidora da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Académico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 4: 1. A composição do Conselho Académico será definida pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Secretário do Conselho Académico é nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato dos membros eleitos do Conselho Académico é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Académico é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Conselho Universitário e do Reitor.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos Regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção integra os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores das Faculdades;
- Número ou marcador, página 4: d) Directores das estruturas centrais.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Direcção pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Reitor ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: 3. Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor questões a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 5: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do âmbito pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Órgãos de Gestão das Faculdades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos de Gestão)
- Texto do artigo, página 5: A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 5: b) Director;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Composição dos órgãos de gestão das Faculdades)
- Número ou marcador, página 5: 1. A composição dos órgãos referidos nas alíneas a) e c) do artigo anterior será definida pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 5: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho de Faculdade é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Faculdade é presidido pelo Director, que
- Texto do artigo, página 5: dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho de Faculdade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Faculdade)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Faculdade é a estrutura superior de decisão ao nível da Faculdade, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor superiormente alterações aos regulamentos universitários;
- Número ou marcador, página 5: f) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatório anuais apresentados pelo Director;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Faculdade poderá criar comissões
- Texto do artigo, página 5: permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Director da Faculdade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Director)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor depois de consultado o Conselho de Faculdade.
- Número ou marcador, página 5: 2. Sob a orientação do Conselho de Faculdade, o Director
- Texto do artigo, página 5: representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Wutivi e da Faculdade e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 5: 3. O mandato do Director da Faculdade é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no Regulamento da Faculdade.
- Número ou marcador, página 5: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob
- Texto do artigo, página 5: proposta do Director.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 5: 1. São competências do Director:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidir ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a Faculdade;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Nomear os responsáveis dos órgãos subordinados, com excepção dos Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Wutivi, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 5: f) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade; orientar e promover o relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director pode delegar algumas das suas competências
- Texto do artigo, página 5: próprias nos Directores-adjuntos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho de Direcção da Faculdade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção da Faculdade)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Director para a gestão corrente da Faculdade.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho de Direcção pronunciar-se sobre os assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do Conselho.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar o funcionamento dos cursos da responsabilidade da Faculdade;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor questões a serem analisadas pelo Conselho da Faculdade;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor metodologias comuns a nível da Faculdade para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os serviços centrais vocacionados ao apoio técnico e administrativo da Universidade Wutivi subordinam-se ao Reitor.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os serviços centrais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcção do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 5: d) Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: e) Centro do Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 5: f) Centro de Recursos e Biblioteca.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Competências e Regulamentos)
- Texto do artigo, página 6: A composição, as competências e as normas de funcionamento dos serviços centrais por regulamentos próprios, sãos aprovados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Cursos, Graus, Diplomas e Títulos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Cursos)
- Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção do Mestrado e do Doutoramento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Regime dos Cursos)
- Número ou marcador, página 6: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau de
- Texto do artigo, página 6: Mestre e de Doutor constam de Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Graus e Diplomas)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Wutivi confere graus de Licenciado, Mestre e Doutor aos que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Director
- Texto do artigo, página 6: da respectiva Faculdade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 6: (Outros cursos)
- Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização e de extensão para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 6: (Certificados)
- Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi emite certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo anterior que são assinados pelo Reitor, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 6: (Títulos Honoríficos)
- Texto do artigo, página 6: A Universidade Wutivi outorga os títulos de Professor Honoris Causa, de Doutor Honoris Causa e de Mestre Honoris Causa a professores, cientistas e personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Comunidade Universitária
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 6: (Composição e Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: 1. A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente, discente, de investigação, técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A comunidade universitária reúne-se em actos solenes uma
- Texto do artigo, página 6: vez por ano. Nesses actos, o Reitor prestará uma informação global sobre o desenvolvimento da Universidade Wutivi.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 6: (Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 6: O corpo docente é constituído pelos trabalhadores da Universidade Wutivi que exercem funções de docência, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 6: 1. O corpo discente da Universidade Wutivi é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
- Texto do artigo, página 6: os regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da Universidade Wutivi são estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Corpo de Investigação)
- Texto do artigo, página 6: O corpo de investigação é constituído pelos trabalhadores da Universidade Wutivi que exercem fundamentalmente actividades de investigação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: (Corpo Técnico e Administrativo)
- Número ou marcador, página 6: 1. O corpo técnico da Universidade Wutivi é constituído pelos trabalhadores que exercem funções técnicas e pelos artífices e operários qualificados.
- Número ou marcador, página 6: 2. O corpo administrativo da Universidade Wutivi é constituído
- Texto do artigo, página 6: pelos trabalhadores que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 6: (Estatuto do pessoal)
- Texto do artigo, página 6: As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções dos elementos integrantes do grupo docente e corpo técnico-administrativo constam dos respectivos regulamentos da Universidade Wutivi, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: 1. O património da Universidade Wutivi é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Constituem recursos financeiros da Universidade Wutivi:
- Número ou marcador, página 6: a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos seus bens próprios;
- Número ou marcador, página 6: c) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto de taxas dos estudantes, bem como outros emolumentos;
- Número ou marcador, página 7: e) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela Universidade Wutivi;
- Número ou marcador, página 7: f) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: g) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 7: h) O produto da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 7: i) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 7: j) Os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 7: k) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 7: l) Os eventuais subsídios de entidades privadas ou públicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 7: (Regime financeiro)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Universidade Wutivi elabora anualmente o seu Orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
- Número ou marcador, página 7: 2. O orçamento ordinário geral da Universidade Wutivi corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: 3. O projecto de orçamento ordinário geral deverá ser preparado nos termos dos presentes Estatutos e aprovado até ao fim do ano anterior.
- Número ou marcador, página 7: 4. Em caso de necessidade, poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do exercício.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Reitor da Universidade Wutivi presta anualmente contas
- Texto do artigo, página 7: ao Conselho Universitário e à entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 7: (Dia da Universidade Wutivi)
- Texto do artigo, página 7: O dia comemorativo da Universidade Wutivi é o dia 5 de Maio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 7: 1. Constituem símbolos da Universidade Wutivi o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 7: 2. A descrição do emblema e da bandeira da Universidade
- Texto do artigo, página 7: Wutivi consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 7: (Sigla)
- Texto do artigo, página 7: A Universidade Wutivi usa a sigla Unitiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas que surgirem na aplicação destes Estatutos, em matéria científica e pedagógica, serão resolvidas pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico, observando-se, em tudo o mais, supletivamente, o estipulado na lei.
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