Decreto n.º 86/2014

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Decreto n.º 86/2014

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Texto do artigo · p. 30 Decreto n.º 86/2014
Texto do artigo · p. 30 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 30 Havendo necessidade de regulamentar o regime de transição e enquadramento dos recursos humanos afectos na Direcção Nacional de Migração para o Serviço Nacional de Migração, ao abrigo do artigo 60 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 30 Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários antes afectos à Direcção Nacional de Migração para o Serviço Nacional de Migração abreviadamente designado SENAMI,, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 30 Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 30 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 30 Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários da Direcção Nacional de Migração Para o Serviço Nacional de Migração
Número ou marcador · p. 30 Artigo 1
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 1. O Regime de Transição e Enquadramento nas Carreiras do SENAMI visa assegurar a transição dos funcionários antes afectos à Direcção Nacional de Migração, do seu actual posicionamento no sistema de carreiras para o seu enquadramento no Sistema de Patentes e Postos, aprovado pela Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 2. O enquadramento dos funcionários referidos no n.º 1 do presente artigo será efectuado por uma Comissão de Integração a ser criada pelo Ministro que superintende a área de migração.
Número ou marcador · p. 30 3. À Comissão de Integração competirá analisar e tratar
Texto do artigo · p. 30 os processos individuais dos funcionários e emitir títulos de provimento a serem homologados pelo Ministro que superintende a área da migração, sujeitos à anotação do Tribunal Administrativo e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 2
Texto do artigo · p. 30 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 30 1. O enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI é efectuado respeitando os princípios de legalidade e equidade.
Número ou marcador · p. 30 2. No enquadramento são salvaguardados os direitos adquiridos
Texto do artigo · p. 30 pelos funcionários antes afectos à Direcção Nacional de Migração até à data da sua transição para o SENAMI.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 3
Texto do artigo · p. 30 (Critérios de enquadramento)
Número ou marcador · p. 30 1. No enquadramento dos funcionários afecto à Direcção Nacional de Migração nas Carreiras Profissionais do SENAMI é tomado como critério a categoria ou classe actual do funcionário e tempo de permanência na categoria ou classe.
Número ou marcador · p. 30 2. O tempo de permanência na categoria ou classe referido
Texto do artigo · p. 30 no número anterior conta até à data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 4
Texto do artigo · p. 30 (Enquadramento dos funcionários da carreira específica da Migração)
Número ou marcador · p. 30 1. O enquadramento dos funcionários das carreiras específicas da Migração é feito observados os critérios previstos no artigo anterior, conforme o Anexo I.
Número ou marcador · p. 30 2. Os funcionários das carreiras específicas da Migração, em virtude do seu enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI, devem frequentar treino paramilitar adequado.
Número ou marcador · p. 30 3. O disposto no número anterior não se aplica aos funcionários
Texto do artigo · p. 30 que tenham frequentado treino paramilitar, sem prejuízo da participação nas actividades de preparação da parada para o acto solene de patenteamento.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 5
Texto do artigo · p. 30 (Enquadramento dos membros da PRM)
Número ou marcador · p. 30 1. O enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI dos membros da PRM afectos à Direcção Nacional de Migração é feito, conforme a Tabela constante do Anexo II, obedecendo os critérios da patente ou posto actual do membro e tempo de permanência no mesmo.
Número ou marcador · p. 30 2. O tempo de permanência na categoria ou classe referido
Texto do artigo · p. 30 no número anterior conta até à data da publicação do Decreto que aprova do presente Regime de Transição.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 6
Texto do artigo · p. 30 (Enquadramento dos funcionários das carreiras de regime geral)
Número ou marcador · p. 30 1. O enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI dos funcionários das carreiras de regime geral afectos à Direcção Nacional de Migração é feito, conforme a Tabela constante do Anexo III, obedecendo os critérios estabelecidos no artigo 3 do presente Regime de Transição.
Número ou marcador · p. 30 2. Os funcionários das carreiras de regime geral, em virtude
Texto do artigo · p. 30 do seu enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI, devem frequentar treino paramilitar adequado.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 7
Texto do artigo · p. 30 (Funcionários com processos de nomeação, progressão, promoção e mudança de carreira)
Texto do artigo · p. 30 Os funcionários da Direcção Nacional de Migração cujos processos de progressão, promoção ou mudança de carreira estejam em curso à data do início do processo de enquadramento no SENAMI, são enquadrados nas carreiras e categorias equivalentes definidas nas tabelas de equivalências referidas no presente regime de transição, em função da carreira actual visada pelo Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 8
Texto do artigo · p. 30 (Funcionários com idade e tempo de serviço para aposentação)
Texto do artigo · p. 30 Os funcionários da Direcção Nacional de Migração que à altura de enquadramento tenham atingido a idade e tempo de serviço para a aposentação nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podem passar à situação de reforma após o seu enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 9
Texto do artigo · p. 30 (Reclamações)
Texto do artigo · p. 30 Os funcionários sujeitos ao presente regime, que no processo de enquadramento se sintam lesados, podem, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação das listas provisórias de enquadramento nas unidades orgânicas do SENAMI, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que superintende a área da migração.
Número ou marcador · p. 31 ANEXO I Tabela de enquadramento dos funcionários da Carreira Específica da Migração no sistema de Patentes e Postos do SENAMI
Texto do artigo · p. 31 Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Patente ou posto de enquadramento Escalão Inspector Superior de Migração A + 9 anos Primeiro Adj. do Comissário da Migração 1 7 a 9 anos Primeiro Adj. do Comissário da Migração 1 4 a 6 anos Superintendente – Chefe da Migração 4 0 a 3 anos Superintendente – Chefe da Migração 3 B + 9 anos Superintendente – Chefe da Migração 1 7 a 9 anos Superintendente – Chefe da Migração 1 4 a 6 anos Superintendente – Chefe da Migração 1 0 a 3 anos S u p e r i n t e n d e n t e d a Migração 4 C + 9 anos Ajunto do Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Ajunto do Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Inspector - Chefe da Migração 4 0 a 3 anos Inspector - Chefe da Migração 3 E Inspector - Chefe da Migração 2 Inspector Técnico de Migração A + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 B + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 C + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 6 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 6 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 5 E Sargento Principal da Migração 4
Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
Patente ou posto de enquadramentoEscalão
Inspector Superior de MigraçãoA+ 9 anosPrimeiro Adj. do Comissário da Migração1
7 a 9 anosPrimeiro Adj. do Comissário da Migração1
4 a 6 anosSuperintendente – Chefe da Migração4
0 a 3 anosSuperintendente – Chefe da Migração3
B+ 9 anosSuperintendente – Chefe da Migração1
7 a 9 anosSuperintendente – Chefe da Migração1
4 a 6 anosSuperintendente – Chefe da Migração1
0 a 3 anosS u p e r i n t e n d e n t e d a Migração4
C+ 9 anosAjunto do Superintendente da Migração4
7 a 9 anosAjunto do Superintendente da Migração3
4 a 6 anosInspector - Chefe da Migração4
0 a 3 anosInspector - Chefe da Migração3
EInspector - Chefe da Migração2
Inspector Técnico de MigraçãoA+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
B+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
C+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
7 a 9 anosSargento Principal da Migração6
4 a 6 anosSargento Principal da Migração6
0 a 3 anosSargento Principal da Migração5
ESargento Principal da Migração4
Texto do artigo · p. 32 Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Assistente Técnico de Migração A + 9 anos Sargento da Migração 4 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 B + 9 anos Segundo Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Segundo Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Segundo Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Segundo Cabo da Migração 1 C + 9 anos Guarda da Migração 5 7 a 9 anos Guarda da Migração 4 4 a 6 anos Guarda da Migração 3 0 a 3 anos Guarda da Migração 2 E Guarda da Migração 1
Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
Assistente Técnico de MigraçãoA+ 9 anosSargento da Migração4
7 a 9 anosSargento da Migração3
4 a 6 anosSargento da Migração2
0 a 3 anosSargento da Migração1
B+ 9 anosSegundo Cabo da Migração4
7 a 9 anosSegundo Cabo da Migração3
4 a 6 anosSegundo Cabo da Migração2
0 a 3 anosSegundo Cabo da Migração1
C+ 9 anosGuarda da Migração5
7 a 9 anosGuarda da Migração4
4 a 6 anosGuarda da Migração3
0 a 3 anosGuarda da Migração2
EGuarda da Migração1
Número ou marcador · p. 32 ANEXO II Tabela de enquadramento dos membros da PRM no sistema de patentes e postos do SENAMI
Texto do artigo · p. 32 Classes Patente ou Posto Tempo de permanência na Patente ou Posto Patente ou Posto de enquadramento Escalão Oficiaissuperintendentes Superintendente da Polícia + 9 anos Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Superintendente da Migração 2 0 a 3 anos Superintendente-Chefe da Migração 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + 9 anos Adjunto do Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Adjunto do Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Adjunto do Superintendente da Migração 2 0 a 3 anos Adjunto do Superintendente da Migração 1 OficiaisInspectores Inspector Principal da Polícia + 9 anos Inspector - Chefe da Migração 4 7 a 9 anos Inspector - Chefe da Migração 3 4 a 6 anos Inspector - Chefe da Migração 2 0 a 3 anos Inspector - Chefe da Migração 1 Inspector da Polícia + 9 anos Inspector da Migração 4 7 a 9 anos Inspector da Migração 3 4 a 6 anos Inspector da Migração 2 0 a 3 anos Inspector da Migração 1
ClassesPatente ou PostoTempo de permanência na Patente ou PostoPatente ou Posto de enquadramentoEscalão
OficiaissuperintendentesSuperintendente da Polícia+ 9 anosSuperintendente da Migração4
7 a 9 anosSuperintendente da Migração3
4 a 6 anosSuperintendente da Migração2
0 a 3 anosSuperintendente-Chefe da Migração1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ 9 anosAdjunto do Superintendente da Migração4
7 a 9 anosAdjunto do Superintendente da Migração3
4 a 6 anosAdjunto do Superintendente da Migração2
0 a 3 anosAdjunto do Superintendente da Migração1
OficiaisInspectoresInspector Principal da Polícia+ 9 anosInspector - Chefe da Migração4
7 a 9 anosInspector - Chefe da Migração3
4 a 6 anosInspector - Chefe da Migração2
0 a 3 anosInspector - Chefe da Migração1
Inspector da Polícia+ 9 anosInspector da Migração4
7 a 9 anosInspector da Migração3
4 a 6 anosInspector da Migração2
0 a 3 anosInspector da Migração1
Texto do artigo · p. 33 Classes Patente ou Posto Tempo de permanência na Patente ou Posto Patente ou Posto de enquadramento Escalão Oficiais Inspectores Sub-Inspector da Polícia + 9 anos Sub-Inspector da Migração 4 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 3 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 2 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 Sargentos Sargento Principal da Polícia + 9 anos Sargento Principal da Migração 4 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 3 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 2 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 1 Sargento da Polícia + 9 anos Sargento da Migração 4 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 Guardas Primeiro Cabo da Polícia + 9 anos Primeiro Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Primeiro Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Primeiro Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Primeiro Cabo da Migração 1 Segundo Cabo da Polícia + 9 anos Segundo Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Segundo Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Segundo Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Segundo Cabo da Migração 1 Guarda da Polícia + 9 anos Guarda da Migração 4 7 a 9 anos Guarda da Migração 3 4 a 6 anos Guarda da Migração 2 0 a 3 anos Guarda da Migração 1
ClassesPatente ou PostoTempo de permanência na Patente ou PostoPatente ou Posto de enquadramentoEscalão
Oficiais InspectoresSub-Inspector da Polícia+ 9 anosSub-Inspector da Migração4
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração3
4 a 6 anosSub-Inspector da Migração2
0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
SargentosSargento Principal da Polícia+ 9 anosSargento Principal da Migração4
7 a 9 anosSargento Principal da Migração3
4 a 6 anosSargento Principal da Migração2
0 a 3 anosSargento Principal da Migração1
Sargento da Polícia+ 9 anosSargento da Migração4
7 a 9 anosSargento da Migração3
4 a 6 anosSargento da Migração2
0 a 3 anosSargento da Migração1
GuardasPrimeiro Cabo da Polícia+ 9 anosPrimeiro Cabo da Migração4
7 a 9 anosPrimeiro Cabo da Migração3
4 a 6 anosPrimeiro Cabo da Migração2
0 a 3 anosPrimeiro Cabo da Migração1
Segundo Cabo da Polícia+ 9 anosSegundo Cabo da Migração4
7 a 9 anosSegundo Cabo da Migração3
4 a 6 anosSegundo Cabo da Migração2
0 a 3 anosSegundo Cabo da Migração1
Guarda da Polícia+ 9 anosGuarda da Migração4
7 a 9 anosGuarda da Migração3
4 a 6 anosGuarda da Migração2
0 a 3 anosGuarda da Migração1
Texto do artigo · p. 33 Classes Oficiais
Texto do artigo · p. 33 Inspectores Sargentos
Número ou marcador · p. 33 ANEXO I Tabela de enquadramento dos funcionários da Carreira Específica da Migração no sistema de Patentes e Postos do SENAMI
Texto do artigo · p. 33 Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Técnico Superior N1 / Identificação Civil A Patente ou posto de enquadramento Escalão + 9 anos Superintendente - Chefe da Migração 1 7 a 9 anos Superintendente - Chefe da Migração 1 4 a 6 anos Superintendente da Migração 4 0 a 3 anos Superintendente da Migração 3
Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
Técnico Superior N1 / Identificação CivilAPatente ou posto de enquadramentoEscalão
+ 9 anosSuperintendente - Chefe da Migração1
7 a 9 anosSuperintendente - Chefe da Migração1
4 a 6 anosSuperintendente da Migração4
0 a 3 anosSuperintendente da Migração3
Texto do artigo · p. 34 Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento B + 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Adj. do Superintendente da Migração 2 0 a 3 anos Adj. do Superintendente da Migração 1 C + 9 anos Inspector da Migração 4 7 a 9 anos Inspector da Migração 3 4 a 6 anos Inspector da Migração 2 0 a 3 anos Inspector da Migração 1 E Sub-Inspector da Migração 2 Técnico Superior N2 / Identificação Civil A + 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 2 7 a 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 1 4 a 6 anos Inspector da Migração 3 0 a 3 anos Inspector da Migração 2 B + 9 anos Sub-Inspector da Migração 3 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 2 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 C + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 E Sub-Inspector da Migração 1 Técnico Profissional / Administração / Administração Pública A + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 B + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1
Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
B+ 9 anosAdj. do Superintendente da Migração4
7 a 9 anosAdj. do Superintendente da Migração3
4 a 6 anosAdj. do Superintendente da Migração2
0 a 3 anosAdj. do Superintendente da Migração1
C+ 9 anosInspector da Migração4
7 a 9 anosInspector da Migração3
4 a 6 anosInspector da Migração2
0 a 3 anosInspector da Migração1
ESub-Inspector da Migração2
Técnico Superior N2 / Identificação CivilA+ 9 anosAdj. do Superintendente da Migração2
7 a 9 anosAdj. do Superintendente da Migração1
4 a 6 anosInspector da Migração3
0 a 3 anosInspector da Migração2
B+ 9 anosSub-Inspector da Migração3
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração2
4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
C+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
ESub-Inspector da Migração1
Técnico Profissional / Administração / Administração PúblicaA+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
B+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
Texto do artigo · p. 35 Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Técnico Profissional / Administração / Administração Pública B 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 6 C + 9 anos Sargento Principal da Migração 5 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 4 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 3 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 2 E Sargento da Migração 4 Técnico / Identificação Civil A + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 6 B + 9 anos Sargento Principal da Migração 5 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 4 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 3 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 2 C + 9 anos Sargento Principal da Migração 1 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 E Primeiro Cabo da Migração 3 Assistente Técnico / Identificação Civil A + 9 anos Sargento da Migração 4 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 B + 9 anos Segundo Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Segundo Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Segundo Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Segundo Cabo da Migração 1 C + 9 anos Guarda da Migração 5 7 a 9 anos Guarda da Migração 4 Assistente Técnico / Identificação Civil C 4 a 6 anos Guarda da Migração 3 0 a 3 anos Guarda da Migração 2 E Guarda da Migração 1
Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
Técnico Profissional / Administração / Administração PúblicaB4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
0 a 3 anosSargento Principal da Migração6
C+ 9 anosSargento Principal da Migração5
7 a 9 anosSargento Principal da Migração4
4 a 6 anosSargento Principal da Migração3
0 a 3 anosSargento Principal da Migração2
ESargento da Migração4
Técnico / Identificação CivilA+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
0 a 3 anosSargento Principal da Migração6
B+ 9 anosSargento Principal da Migração5
7 a 9 anosSargento Principal da Migração4
4 a 6 anosSargento Principal da Migração3
0 a 3 anosSargento Principal da Migração2
C+ 9 anosSargento Principal da Migração1
7 a 9 anosSargento da Migração3
4 a 6 anosSargento da Migração2
0 a 3 anosSargento da Migração1
EPrimeiro Cabo da Migração3
Assistente Técnico / Identificação CivilA+ 9 anosSargento da Migração4
7 a 9 anosSargento da Migração3
4 a 6 anosSargento da Migração2
0 a 3 anosSargento da Migração1
B+ 9 anosSegundo Cabo da Migração4
7 a 9 anosSegundo Cabo da Migração3
4 a 6 anosSegundo Cabo da Migração2
0 a 3 anosSegundo Cabo da Migração1
C+ 9 anosGuarda da Migração5
7 a 9 anosGuarda da Migração4
Assistente Técnico / Identificação CivilC4 a 6 anosGuarda da Migração3
0 a 3 anosGuarda da Migração2
EGuarda da Migração1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 30: Decreto n.º 86/2014
  2. Texto do artigo, página 30: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 30: Havendo necessidade de regulamentar o regime de transição e enquadramento dos recursos humanos afectos na Direcção Nacional de Migração para o Serviço Nacional de Migração, ao abrigo do artigo 60 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 30: Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários antes afectos à Direcção Nacional de Migração para o Serviço Nacional de Migração abreviadamente designado SENAMI,, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 30: Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
  6. Texto do artigo, página 30: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  7. Texto do artigo, página 30: Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários da Direcção Nacional de Migração Para o Serviço Nacional de Migração
  8. Número ou marcador, página 30: Artigo 1
  9. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  10. Número ou marcador, página 30: 1. O Regime de Transição e Enquadramento nas Carreiras do SENAMI visa assegurar a transição dos funcionários antes afectos à Direcção Nacional de Migração, do seu actual posicionamento no sistema de carreiras para o seu enquadramento no Sistema de Patentes e Postos, aprovado pela Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro.
  11. Número ou marcador, página 30: 2. O enquadramento dos funcionários referidos no n.º 1 do presente artigo será efectuado por uma Comissão de Integração a ser criada pelo Ministro que superintende a área de migração.
  12. Número ou marcador, página 30: 3. À Comissão de Integração competirá analisar e tratar
  13. Texto do artigo, página 30: os processos individuais dos funcionários e emitir títulos de provimento a serem homologados pelo Ministro que superintende a área da migração, sujeitos à anotação do Tribunal Administrativo e publicação no Boletim da República.
  14. Número ou marcador, página 30: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 30: (Princípios gerais)
  16. Número ou marcador, página 30: 1. O enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI é efectuado respeitando os princípios de legalidade e equidade.
  17. Número ou marcador, página 30: 2. No enquadramento são salvaguardados os direitos adquiridos
  18. Texto do artigo, página 30: pelos funcionários antes afectos à Direcção Nacional de Migração até à data da sua transição para o SENAMI.
  19. Número ou marcador, página 30: Artigo 3
  20. Texto do artigo, página 30: (Critérios de enquadramento)
  21. Número ou marcador, página 30: 1. No enquadramento dos funcionários afecto à Direcção Nacional de Migração nas Carreiras Profissionais do SENAMI é tomado como critério a categoria ou classe actual do funcionário e tempo de permanência na categoria ou classe.
  22. Número ou marcador, página 30: 2. O tempo de permanência na categoria ou classe referido
  23. Texto do artigo, página 30: no número anterior conta até à data da publicação do presente Decreto.
  24. Número ou marcador, página 30: Artigo 4
  25. Texto do artigo, página 30: (Enquadramento dos funcionários da carreira específica da Migração)
  26. Número ou marcador, página 30: 1. O enquadramento dos funcionários das carreiras específicas da Migração é feito observados os critérios previstos no artigo anterior, conforme o Anexo I.
  27. Número ou marcador, página 30: 2. Os funcionários das carreiras específicas da Migração, em virtude do seu enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI, devem frequentar treino paramilitar adequado.
  28. Número ou marcador, página 30: 3. O disposto no número anterior não se aplica aos funcionários
  29. Texto do artigo, página 30: que tenham frequentado treino paramilitar, sem prejuízo da participação nas actividades de preparação da parada para o acto solene de patenteamento.
  30. Número ou marcador, página 30: Artigo 5
  31. Texto do artigo, página 30: (Enquadramento dos membros da PRM)
  32. Número ou marcador, página 30: 1. O enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI dos membros da PRM afectos à Direcção Nacional de Migração é feito, conforme a Tabela constante do Anexo II, obedecendo os critérios da patente ou posto actual do membro e tempo de permanência no mesmo.
  33. Número ou marcador, página 30: 2. O tempo de permanência na categoria ou classe referido
  34. Texto do artigo, página 30: no número anterior conta até à data da publicação do Decreto que aprova do presente Regime de Transição.
  35. Número ou marcador, página 30: Artigo 6
  36. Texto do artigo, página 30: (Enquadramento dos funcionários das carreiras de regime geral)
  37. Número ou marcador, página 30: 1. O enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI dos funcionários das carreiras de regime geral afectos à Direcção Nacional de Migração é feito, conforme a Tabela constante do Anexo III, obedecendo os critérios estabelecidos no artigo 3 do presente Regime de Transição.
  38. Número ou marcador, página 30: 2. Os funcionários das carreiras de regime geral, em virtude
  39. Texto do artigo, página 30: do seu enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI, devem frequentar treino paramilitar adequado.
  40. Número ou marcador, página 30: Artigo 7
  41. Texto do artigo, página 30: (Funcionários com processos de nomeação, progressão, promoção e mudança de carreira)
  42. Texto do artigo, página 30: Os funcionários da Direcção Nacional de Migração cujos processos de progressão, promoção ou mudança de carreira estejam em curso à data do início do processo de enquadramento no SENAMI, são enquadrados nas carreiras e categorias equivalentes definidas nas tabelas de equivalências referidas no presente regime de transição, em função da carreira actual visada pelo Tribunal Administrativo.
  43. Número ou marcador, página 30: Artigo 8
  44. Texto do artigo, página 30: (Funcionários com idade e tempo de serviço para aposentação)
  45. Texto do artigo, página 30: Os funcionários da Direcção Nacional de Migração que à altura de enquadramento tenham atingido a idade e tempo de serviço para a aposentação nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podem passar à situação de reforma após o seu enquadramento nas Carreiras Profissionais do SENAMI.
  46. Número ou marcador, página 30: Artigo 9
  47. Texto do artigo, página 30: (Reclamações)
  48. Texto do artigo, página 30: Os funcionários sujeitos ao presente regime, que no processo de enquadramento se sintam lesados, podem, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação das listas provisórias de enquadramento nas unidades orgânicas do SENAMI, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que superintende a área da migração.
  49. Número ou marcador, página 31: ANEXO I Tabela de enquadramento dos funcionários da Carreira Específica da Migração no sistema de Patentes e Postos do SENAMI
  50. Texto do artigo, página 31: Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Patente ou posto de enquadramento Escalão Inspector Superior de Migração A + 9 anos Primeiro Adj. do Comissário da Migração 1 7 a 9 anos Primeiro Adj. do Comissário da Migração 1 4 a 6 anos Superintendente – Chefe da Migração 4 0 a 3 anos Superintendente – Chefe da Migração 3 B + 9 anos Superintendente – Chefe da Migração 1 7 a 9 anos Superintendente – Chefe da Migração 1 4 a 6 anos Superintendente – Chefe da Migração 1 0 a 3 anos S u p e r i n t e n d e n t e d a Migração 4 C + 9 anos Ajunto do Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Ajunto do Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Inspector - Chefe da Migração 4 0 a 3 anos Inspector - Chefe da Migração 3 E Inspector - Chefe da Migração 2 Inspector Técnico de Migração A + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 B + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 C + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 6 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 6 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 5 E Sargento Principal da Migração 4
    Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
    Patente ou posto de enquadramentoEscalão
    Inspector Superior de MigraçãoA+ 9 anosPrimeiro Adj. do Comissário da Migração1
    7 a 9 anosPrimeiro Adj. do Comissário da Migração1
    4 a 6 anosSuperintendente – Chefe da Migração4
    0 a 3 anosSuperintendente – Chefe da Migração3
    B+ 9 anosSuperintendente – Chefe da Migração1
    7 a 9 anosSuperintendente – Chefe da Migração1
    4 a 6 anosSuperintendente – Chefe da Migração1
    0 a 3 anosS u p e r i n t e n d e n t e d a Migração4
    C+ 9 anosAjunto do Superintendente da Migração4
    7 a 9 anosAjunto do Superintendente da Migração3
    4 a 6 anosInspector - Chefe da Migração4
    0 a 3 anosInspector - Chefe da Migração3
    EInspector - Chefe da Migração2
    Inspector Técnico de MigraçãoA+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
    4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
    0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
    B+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
    4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
    0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
    C+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
    7 a 9 anosSargento Principal da Migração6
    4 a 6 anosSargento Principal da Migração6
    0 a 3 anosSargento Principal da Migração5
    ESargento Principal da Migração4
  51. Texto do artigo, página 32: Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Assistente Técnico de Migração A + 9 anos Sargento da Migração 4 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 B + 9 anos Segundo Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Segundo Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Segundo Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Segundo Cabo da Migração 1 C + 9 anos Guarda da Migração 5 7 a 9 anos Guarda da Migração 4 4 a 6 anos Guarda da Migração 3 0 a 3 anos Guarda da Migração 2 E Guarda da Migração 1
    Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
    Assistente Técnico de MigraçãoA+ 9 anosSargento da Migração4
    7 a 9 anosSargento da Migração3
    4 a 6 anosSargento da Migração2
    0 a 3 anosSargento da Migração1
    B+ 9 anosSegundo Cabo da Migração4
    7 a 9 anosSegundo Cabo da Migração3
    4 a 6 anosSegundo Cabo da Migração2
    0 a 3 anosSegundo Cabo da Migração1
    C+ 9 anosGuarda da Migração5
    7 a 9 anosGuarda da Migração4
    4 a 6 anosGuarda da Migração3
    0 a 3 anosGuarda da Migração2
    EGuarda da Migração1
  52. Número ou marcador, página 32: ANEXO II Tabela de enquadramento dos membros da PRM no sistema de patentes e postos do SENAMI
  53. Texto do artigo, página 32: Classes Patente ou Posto Tempo de permanência na Patente ou Posto Patente ou Posto de enquadramento Escalão Oficiaissuperintendentes Superintendente da Polícia + 9 anos Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Superintendente da Migração 2 0 a 3 anos Superintendente-Chefe da Migração 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + 9 anos Adjunto do Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Adjunto do Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Adjunto do Superintendente da Migração 2 0 a 3 anos Adjunto do Superintendente da Migração 1 OficiaisInspectores Inspector Principal da Polícia + 9 anos Inspector - Chefe da Migração 4 7 a 9 anos Inspector - Chefe da Migração 3 4 a 6 anos Inspector - Chefe da Migração 2 0 a 3 anos Inspector - Chefe da Migração 1 Inspector da Polícia + 9 anos Inspector da Migração 4 7 a 9 anos Inspector da Migração 3 4 a 6 anos Inspector da Migração 2 0 a 3 anos Inspector da Migração 1
    ClassesPatente ou PostoTempo de permanência na Patente ou PostoPatente ou Posto de enquadramentoEscalão
    OficiaissuperintendentesSuperintendente da Polícia+ 9 anosSuperintendente da Migração4
    7 a 9 anosSuperintendente da Migração3
    4 a 6 anosSuperintendente da Migração2
    0 a 3 anosSuperintendente-Chefe da Migração1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ 9 anosAdjunto do Superintendente da Migração4
    7 a 9 anosAdjunto do Superintendente da Migração3
    4 a 6 anosAdjunto do Superintendente da Migração2
    0 a 3 anosAdjunto do Superintendente da Migração1
    OficiaisInspectoresInspector Principal da Polícia+ 9 anosInspector - Chefe da Migração4
    7 a 9 anosInspector - Chefe da Migração3
    4 a 6 anosInspector - Chefe da Migração2
    0 a 3 anosInspector - Chefe da Migração1
    Inspector da Polícia+ 9 anosInspector da Migração4
    7 a 9 anosInspector da Migração3
    4 a 6 anosInspector da Migração2
    0 a 3 anosInspector da Migração1
  54. Texto do artigo, página 33: Classes Patente ou Posto Tempo de permanência na Patente ou Posto Patente ou Posto de enquadramento Escalão Oficiais Inspectores Sub-Inspector da Polícia + 9 anos Sub-Inspector da Migração 4 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 3 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 2 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 Sargentos Sargento Principal da Polícia + 9 anos Sargento Principal da Migração 4 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 3 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 2 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 1 Sargento da Polícia + 9 anos Sargento da Migração 4 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 Guardas Primeiro Cabo da Polícia + 9 anos Primeiro Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Primeiro Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Primeiro Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Primeiro Cabo da Migração 1 Segundo Cabo da Polícia + 9 anos Segundo Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Segundo Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Segundo Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Segundo Cabo da Migração 1 Guarda da Polícia + 9 anos Guarda da Migração 4 7 a 9 anos Guarda da Migração 3 4 a 6 anos Guarda da Migração 2 0 a 3 anos Guarda da Migração 1
    ClassesPatente ou PostoTempo de permanência na Patente ou PostoPatente ou Posto de enquadramentoEscalão
    Oficiais InspectoresSub-Inspector da Polícia+ 9 anosSub-Inspector da Migração4
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração3
    4 a 6 anosSub-Inspector da Migração2
    0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
    SargentosSargento Principal da Polícia+ 9 anosSargento Principal da Migração4
    7 a 9 anosSargento Principal da Migração3
    4 a 6 anosSargento Principal da Migração2
    0 a 3 anosSargento Principal da Migração1
    Sargento da Polícia+ 9 anosSargento da Migração4
    7 a 9 anosSargento da Migração3
    4 a 6 anosSargento da Migração2
    0 a 3 anosSargento da Migração1
    GuardasPrimeiro Cabo da Polícia+ 9 anosPrimeiro Cabo da Migração4
    7 a 9 anosPrimeiro Cabo da Migração3
    4 a 6 anosPrimeiro Cabo da Migração2
    0 a 3 anosPrimeiro Cabo da Migração1
    Segundo Cabo da Polícia+ 9 anosSegundo Cabo da Migração4
    7 a 9 anosSegundo Cabo da Migração3
    4 a 6 anosSegundo Cabo da Migração2
    0 a 3 anosSegundo Cabo da Migração1
    Guarda da Polícia+ 9 anosGuarda da Migração4
    7 a 9 anosGuarda da Migração3
    4 a 6 anosGuarda da Migração2
    0 a 3 anosGuarda da Migração1
  55. Texto do artigo, página 33: Classes Oficiais
  56. Texto do artigo, página 33: Inspectores Sargentos
  57. Número ou marcador, página 33: ANEXO I Tabela de enquadramento dos funcionários da Carreira Específica da Migração no sistema de Patentes e Postos do SENAMI
  58. Texto do artigo, página 33: Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Técnico Superior N1 / Identificação Civil A Patente ou posto de enquadramento Escalão + 9 anos Superintendente - Chefe da Migração 1 7 a 9 anos Superintendente - Chefe da Migração 1 4 a 6 anos Superintendente da Migração 4 0 a 3 anos Superintendente da Migração 3
    Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
    Técnico Superior N1 / Identificação CivilAPatente ou posto de enquadramentoEscalão
    + 9 anosSuperintendente - Chefe da Migração1
    7 a 9 anosSuperintendente - Chefe da Migração1
    4 a 6 anosSuperintendente da Migração4
    0 a 3 anosSuperintendente da Migração3
  59. Texto do artigo, página 34: Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento B + 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 4 7 a 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 3 4 a 6 anos Adj. do Superintendente da Migração 2 0 a 3 anos Adj. do Superintendente da Migração 1 C + 9 anos Inspector da Migração 4 7 a 9 anos Inspector da Migração 3 4 a 6 anos Inspector da Migração 2 0 a 3 anos Inspector da Migração 1 E Sub-Inspector da Migração 2 Técnico Superior N2 / Identificação Civil A + 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 2 7 a 9 anos Adj. do Superintendente da Migração 1 4 a 6 anos Inspector da Migração 3 0 a 3 anos Inspector da Migração 2 B + 9 anos Sub-Inspector da Migração 3 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 2 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 C + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 E Sub-Inspector da Migração 1 Técnico Profissional / Administração / Administração Pública A + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sub-Inspector da Migração 1 B + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1
    Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
    B+ 9 anosAdj. do Superintendente da Migração4
    7 a 9 anosAdj. do Superintendente da Migração3
    4 a 6 anosAdj. do Superintendente da Migração2
    0 a 3 anosAdj. do Superintendente da Migração1
    C+ 9 anosInspector da Migração4
    7 a 9 anosInspector da Migração3
    4 a 6 anosInspector da Migração2
    0 a 3 anosInspector da Migração1
    ESub-Inspector da Migração2
    Técnico Superior N2 / Identificação CivilA+ 9 anosAdj. do Superintendente da Migração2
    7 a 9 anosAdj. do Superintendente da Migração1
    4 a 6 anosInspector da Migração3
    0 a 3 anosInspector da Migração2
    B+ 9 anosSub-Inspector da Migração3
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração2
    4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
    0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
    C+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
    4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
    0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
    ESub-Inspector da Migração1
    Técnico Profissional / Administração / Administração PúblicaA+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
    4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
    0 a 3 anosSub-Inspector da Migração1
    B+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
  60. Texto do artigo, página 35: Carreiras de Migração Classe Tempo de Permanência na classe Patente ou posto e classe de enquadramento Técnico Profissional / Administração / Administração Pública B 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 6 C + 9 anos Sargento Principal da Migração 5 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 4 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 3 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 2 E Sargento da Migração 4 Técnico / Identificação Civil A + 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 7 a 9 anos Sub-Inspector da Migração 1 4 a 6 anos Sub-Inspector da Migração 1 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 6 B + 9 anos Sargento Principal da Migração 5 7 a 9 anos Sargento Principal da Migração 4 4 a 6 anos Sargento Principal da Migração 3 0 a 3 anos Sargento Principal da Migração 2 C + 9 anos Sargento Principal da Migração 1 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 E Primeiro Cabo da Migração 3 Assistente Técnico / Identificação Civil A + 9 anos Sargento da Migração 4 7 a 9 anos Sargento da Migração 3 4 a 6 anos Sargento da Migração 2 0 a 3 anos Sargento da Migração 1 B + 9 anos Segundo Cabo da Migração 4 7 a 9 anos Segundo Cabo da Migração 3 4 a 6 anos Segundo Cabo da Migração 2 0 a 3 anos Segundo Cabo da Migração 1 C + 9 anos Guarda da Migração 5 7 a 9 anos Guarda da Migração 4 Assistente Técnico / Identificação Civil C 4 a 6 anos Guarda da Migração 3 0 a 3 anos Guarda da Migração 2 E Guarda da Migração 1
    Carreiras de MigraçãoClasseTempo de Permanência na classePatente ou posto e classe de enquadramento
    Técnico Profissional / Administração / Administração PúblicaB4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
    0 a 3 anosSargento Principal da Migração6
    C+ 9 anosSargento Principal da Migração5
    7 a 9 anosSargento Principal da Migração4
    4 a 6 anosSargento Principal da Migração3
    0 a 3 anosSargento Principal da Migração2
    ESargento da Migração4
    Técnico / Identificação CivilA+ 9 anosSub-Inspector da Migração1
    7 a 9 anosSub-Inspector da Migração1
    4 a 6 anosSub-Inspector da Migração1
    0 a 3 anosSargento Principal da Migração6
    B+ 9 anosSargento Principal da Migração5
    7 a 9 anosSargento Principal da Migração4
    4 a 6 anosSargento Principal da Migração3
    0 a 3 anosSargento Principal da Migração2
    C+ 9 anosSargento Principal da Migração1
    7 a 9 anosSargento da Migração3
    4 a 6 anosSargento da Migração2
    0 a 3 anosSargento da Migração1
    EPrimeiro Cabo da Migração3
    Assistente Técnico / Identificação CivilA+ 9 anosSargento da Migração4
    7 a 9 anosSargento da Migração3
    4 a 6 anosSargento da Migração2
    0 a 3 anosSargento da Migração1
    B+ 9 anosSegundo Cabo da Migração4
    7 a 9 anosSegundo Cabo da Migração3
    4 a 6 anosSegundo Cabo da Migração2
    0 a 3 anosSegundo Cabo da Migração1
    C+ 9 anosGuarda da Migração5
    7 a 9 anosGuarda da Migração4
    Assistente Técnico / Identificação CivilC4 a 6 anosGuarda da Migração3
    0 a 3 anosGuarda da Migração2
    EGuarda da Migração1
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