Decreto n.º 99/2014

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Decreto n.º 99/2014

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Texto do artigo · p. 8 Decreto n.º 99/2014
Texto do artigo · p. 8 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Tendo em conta o término do acordo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos da América, através do Millennium Challenge Corporation e implementado pelo Millennium Challenge Account-Moçambique, abreviadamente designado MCA-M, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É extinto o Millennium Challenge AccountMoçambique, abreviadamente designado MCA-M e, revogado o respectivo Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento, supervisionar o processo de extinção.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. É revogado o Decreto n.o 38/2007, de 27 de Agosto.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Janeiro de 2015. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 8: Decreto n.º 99/2014
  2. Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 8: Tendo em conta o término do acordo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos da América, através do Millennium Challenge Corporation e implementado pelo Millennium Challenge Account-Moçambique, abreviadamente designado MCA-M, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É extinto o Millennium Challenge AccountMoçambique, abreviadamente designado MCA-M e, revogado o respectivo Estatuto Orgânico.
  5. Número ou marcador, página 8: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento, supervisionar o processo de extinção.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 3. É revogado o Decreto n.o 38/2007, de 27 de Agosto.
  7. Número ou marcador, página 8: Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 8: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Janeiro de 2015. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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