Decreto n.º 99/2014
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 99/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Decreto n.º 99/2014
- Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 8: Tendo em conta o término do acordo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos da América, através do Millennium Challenge Corporation e implementado pelo Millennium Challenge Account-Moçambique, abreviadamente designado MCA-M, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É extinto o Millennium Challenge AccountMoçambique, abreviadamente designado MCA-M e, revogado o respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento, supervisionar o processo de extinção.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. É revogado o Decreto n.o 38/2007, de 27 de Agosto.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Janeiro de 2015. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.