Diploma Ministerial n.º 220/2014

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Diploma Ministerial n.º 220/2014

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Texto do artigo · p. 1 Ministérios das Finanças, da deFesa nacional, da adMinistração estatal e dos transportes e coMunicações
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 220/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário operacionalizar a modificação da Servidão Militar de Nacala-Porto, ao abrigo do Decreto n.º 82/2014, de 19 de Dezembro, os Ministros das Finanças, da Defesa Nacional da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Nacala
Texto do artigo · p. 1 – Porto:
Número ou marcador · p. 1 a) Revogar todos os Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT’s) atribuídos a cidadãos, no perímetro de Servidões Particulares Militares A, B, C, D e E, e na parcela de terreno transferido para a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P.;
Número ou marcador · p. 1 b) Demolir, retirar ou reverter a favor do Estado, todos os bens particulares, móveis, imóveis e ou semoventes implantados, ou ainda que enterrados nesses locais, mediante o pronunciamento das autoridades militares e aeroportuárias nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 1 c) Levantar o embargo das obras na área de servidão geral militar e aeroportuária sem prejuízo da observância dos parâmetros impostos pelas normas de navegação aérea, em coordenação com as autoridades militares e aeroportuárias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2 – 1. O Conselho Municipal deverá, apresentar para ratificação e prévia aprovação das entidades acima mencionadas, um plano de requalificação, urbanização e expansão da Cidade de Nacala para área da Servidão Militar Geral para viabilizar a atribuição de DUAT’s.
Número ou marcador · p. 1 2. A nível da Cidade de Nacala-Porto, deverá ser criada uma comissão mista permanente constituída por quadros do Conselho Municipal, Governo Distrital, autoridades militares e aeronáuticas civis, cuja missão é monitorar o processo de atribuição de DUAT’s no perímetro da servidão militar e aeroportuária.
Número ou marcador · p. 1 3. Cabe a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., proceder
Texto do artigo · p. 1 à gestão da área da servidão aeroportuária de Nacala-Porto, responsabilizando-se, ainda, pelo desenvolvimento da mesma e exigindo a observância das normas da aviação civil.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As omissões e dúvidas resultantes da interpretação e implementação do presente Diploma serão esclarecidas, resolvidas ou supridas pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro da Defesa Nacional, Agostinho Salvador Mondlane. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Serafim Muthisse.
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  1. Texto do artigo, página 1: Ministérios das Finanças, da deFesa nacional, da adMinistração estatal e dos transportes e coMunicações
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 220/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário operacionalizar a modificação da Servidão Militar de Nacala-Porto, ao abrigo do Decreto n.º 82/2014, de 19 de Dezembro, os Ministros das Finanças, da Defesa Nacional da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Nacala
  6. Texto do artigo, página 1: – Porto:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Revogar todos os Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT’s) atribuídos a cidadãos, no perímetro de Servidões Particulares Militares A, B, C, D e E, e na parcela de terreno transferido para a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P.;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Demolir, retirar ou reverter a favor do Estado, todos os bens particulares, móveis, imóveis e ou semoventes implantados, ou ainda que enterrados nesses locais, mediante o pronunciamento das autoridades militares e aeroportuárias nos termos da legislação aplicável;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Levantar o embargo das obras na área de servidão geral militar e aeroportuária sem prejuízo da observância dos parâmetros impostos pelas normas de navegação aérea, em coordenação com as autoridades militares e aeroportuárias.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. O Conselho Municipal deverá, apresentar para ratificação e prévia aprovação das entidades acima mencionadas, um plano de requalificação, urbanização e expansão da Cidade de Nacala para área da Servidão Militar Geral para viabilizar a atribuição de DUAT’s.
  11. Número ou marcador, página 1: 2. A nível da Cidade de Nacala-Porto, deverá ser criada uma comissão mista permanente constituída por quadros do Conselho Municipal, Governo Distrital, autoridades militares e aeronáuticas civis, cuja missão é monitorar o processo de atribuição de DUAT’s no perímetro da servidão militar e aeroportuária.
  12. Número ou marcador, página 1: 3. Cabe a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., proceder
  13. Texto do artigo, página 1: à gestão da área da servidão aeroportuária de Nacala-Porto, responsabilizando-se, ainda, pelo desenvolvimento da mesma e exigindo a observância das normas da aviação civil.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As omissões e dúvidas resultantes da interpretação e implementação do presente Diploma serão esclarecidas, resolvidas ou supridas pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente diploma entra imediatamente em vigor.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro da Defesa Nacional, Agostinho Salvador Mondlane. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Serafim Muthisse.
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