Resolução n.º 18/2014
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Resolução n.º 18/2014
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciado, em obediência ao artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao período de Dezembro de 2013 a Agosto de 2014.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É adoptado o Projecto de Lei de Revisão da Constituição, harmonizado pela Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República, acolhendo as contribuições da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, do debate público nacional e institucional, das “Mesas-Redondas”, das instituições públicas e privadas e de personalidades, acompanhado dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 1: a) Projecto de Lei de Revisão da Constituição da Bancada Parlamentar da FRELIMO, depositado a 13 de Outubro de 2011;
- Número ou marcador, página 1: b) Contribuição da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, depositada em Sede da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, no dia 14 de Junho de 2012;
- Número ou marcador, página 1: c) Relatório do Debate Público Distrital e Provincial;
- Número ou marcador, página 1: d) Relatório das “Mesas-Redondas”;
- Número ou marcador, página 1: e) Contribuições de instituições públicas e privadas e de personalidades.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Projecto de Lei de Revisão da Constituição da República de Moçambique vai ser submetido, para apreciação, na VIII Legislatura da Assembleia da República, abrindo espaço para a recepção das Propostas da Bancada Parlamentar da Renamo e outras entidades.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É extinta a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, criada pela Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26
- Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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