Resolução n.º 18/2014

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 18/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido apreciado, em obediência ao artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao período de Dezembro de 2013 a Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É adoptado o Projecto de Lei de Revisão da Constituição, harmonizado pela Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República, acolhendo as contribuições da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, do debate público nacional e institucional, das “Mesas-Redondas”, das instituições públicas e privadas e de personalidades, acompanhado dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 1 a) Projecto de Lei de Revisão da Constituição da Bancada Parlamentar da FRELIMO, depositado a 13 de Outubro de 2011;
Número ou marcador · p. 1 b) Contribuição da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, depositada em Sede da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, no dia 14 de Junho de 2012;
Número ou marcador · p. 1 c) Relatório do Debate Público Distrital e Provincial;
Número ou marcador · p. 1 d) Relatório das “Mesas-Redondas”;
Número ou marcador · p. 1 e) Contribuições de instituições públicas e privadas e de personalidades.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Projecto de Lei de Revisão da Constituição da República de Moçambique vai ser submetido, para apreciação, na VIII Legislatura da Assembleia da República, abrindo espaço para a recepção das Propostas da Bancada Parlamentar da Renamo e outras entidades.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É extinta a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, criada pela Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciado, em obediência ao artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao período de Dezembro de 2013 a Agosto de 2014.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É adoptado o Projecto de Lei de Revisão da Constituição, harmonizado pela Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República, acolhendo as contribuições da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, do debate público nacional e institucional, das “Mesas-Redondas”, das instituições públicas e privadas e de personalidades, acompanhado dos seguintes documentos:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Projecto de Lei de Revisão da Constituição da Bancada Parlamentar da FRELIMO, depositado a 13 de Outubro de 2011;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Contribuição da Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, depositada em Sede da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, no dia 14 de Junho de 2012;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Relatório do Debate Público Distrital e Provincial;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Relatório das “Mesas-Redondas”;
  11. Número ou marcador, página 1: e) Contribuições de instituições públicas e privadas e de personalidades.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Projecto de Lei de Revisão da Constituição da República de Moçambique vai ser submetido, para apreciação, na VIII Legislatura da Assembleia da República, abrindo espaço para a recepção das Propostas da Bancada Parlamentar da Renamo e outras entidades.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É extinta a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, criada pela Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26
  16. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.