Resolução n.º 19/2014

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Resolução n.º 19/2014

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Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15 das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Em caso de Sessão Extraordinária da Assembleia da República, o subsídio diário dos funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República é de 500,00Mt (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o subsídio de Sessão Extraordinária para os Funcionários Parlamentares, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15 das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Em caso de Sessão Extraordinária da Assembleia da República, o subsídio diário dos funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República é de 500,00Mt (quinhentos meticais).
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  7. Texto do artigo, página 1: da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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