Resolução n.º 20/2014

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Resolução n.º 20/2014

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar o suplemento, pelo exercício da actividade no Parlamento, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o suplemento de vencimento em 75%, a incidir sobre o salário base da função ou categoria profissional dos funcionários parlamentares.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o suplemento, pelo exercício da actividade no Parlamento, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Comissão Permanente determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o suplemento de vencimento em 75%, a incidir sobre o salário base da função ou categoria profissional dos funcionários parlamentares.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  7. Texto do artigo, página 1: da República, aos 12 de Dezembro de 2014. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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